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ID
1750102
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a modalidade de defesa do Executado denominada Embargos do Devedor na execução por quantia certa contra devedor solvente, nos termos do Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito b)


    c) "Como regra, a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspenderá a execução contra os que não embargaram, ainda que o respectivo fundamento do sobrestamento seja vinculado unicamente ao embargante." 


    Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.  (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

  • a) Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CABIVEL CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERELIMINARMENTE, OS EMBARGOS A EXECUÇÃO. 1. DECISÃO TERMINATIVA ENSEJA APELAÇÃO E, NÃO, AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • NCPC

     

    Art. 793.  O exequente que estiver, por direito de retenção, na posse de coisa pertencente ao devedor não poderá promover a execução sobre outros bens senão depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.

     

    Art. 917.  Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:

    I - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    II - penhora incorreta ou avaliação errônea;

    III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento.

     

    § 5o Nos embargos de retenção por benfeitorias, o exequente poderá requerer a compensação de seu valor com o dos frutos ou dos danos considerados devidos pelo executado, cumprindo ao juiz, para a apuração dos respectivos valores, nomear perito, observando-se, então, o art. 464.

  • NCPC:

    D) ERRADA

    d) Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é unicamente do juízo deprecante, mesmo que a matéria neles versada refira-se a vícios ou defeitos na penhora, avaliação ou alienação de bens.

    Art. 914. 

    § 2o Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.