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ERRADO.
Concessão ---> só Pessoas Jurídicas ou Consórcio de empresas.
Permissão ---> Pessoas Físicas ou Jurídicas.
;)
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CORRETO O GABARITO...
O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público. A concessão de serviço público, será efetivada mediante a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, SOMENTE à pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
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CONTRATO DE CONCESSÃO: Trata-se de ajuste, oneroso ou gratuito, efetivado sob condição pela Administração Pública, chamada concedente, com certo particular, o concessionário, visando transferir o uso de determinado bem público. É contrato precedido de autorização legislativa.
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CONTRATO DE CONCESSÃO - - - APENAS COM PESSOAS JURÍDICAS
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Concordo com os caros colegas!
Além disso, gostaria de saber se o projeto de lei que o parlamentar apresentou é possível...
"privatizar a titularidade e a execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres humanos".
A titularidade em caso de concessão não deve permanecer a cargo do órgão ou ente estatal?
Até onde sei a concessão de serviço público é a transferência da execução de serviço a pessoa jurídica, que o fará por sua conta e risco e por prazo determinado. No texto dá a entender que privatizar a titularidade seria transferi-la para o particular, não?
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O comentário do Camilo está ótimo, merecendo apenas uma observação. A questão refere-se à hipótese de concessão do inciso II, do art. 2°, da Lei 8987/95, e não a do inciso III, mas a idéia central é a mesma:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(...)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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A questão traz 2 (dois) erros de significativa importância.
o primeiro é em relação à TRANSFERENCIA DA TITULARIDADE dos serviços públicos. Assim, a possibilidade de delegação do serviço público à iniciativa privada, não lhe transfere a titulaidade do mesmo, que será SEMPRE do poder público, com fundamento na supremacia do interesse público. Apenas a EXECUÇÃO dos serviços é transferida....
O segundo erro da questão é trazer a possibilidade de delegação de concessão à pessoa fisica. Vejamos, a lei que regula as concessões e permissões (8.987\95) é expressa em admitir a delegação de serviços públicos mediante contrato administrativo de concessão APENAS à pessoa juridica ou consorcios de empresas... o que afasta por completo a situação hipotetica trazida na questão.
Vale lembrar que a mesma regra não se aplica às permissões de serviço público, haja vista que esse contrato de adesão poderá ser firmado com APENAS pessoa fisica ou juridica.
Abçs
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Não pode ser com pessoa física, visto que é consórcio.
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CONCESSÃO --> PESSOA JURÍDICA --> LICITAÇÃO --> CONCORRÊNCIA
PERMISSÃO --> PESSOA FÍSICA E JURÍDICA --> LICITAÇÃO --> QUALQUER MODALIDADE
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ERRADO
CONCESSÃO-->P.J. E CONSÓRCIO DE EMPRESAS
PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO-->PESSOA FÍSICA E P.J.
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CONCESSÃO - PESSOA JURÍDICA E CONSÓRCIO
PERMISSÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
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ERRADO!!
CONCESSÃO - Pessoa Juridica ou Consorcio
PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO - Pessoa Física ou Pessoa Juridica
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CONcessão --> CONcorrência --> CONtrato, aplicável à PJs ou Consórcios PJs, JAMAIS PF.
Bons estudos.