SóProvas


ID
1750165
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n.º 6.938/1981, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: A


    A) Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (...)

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)



  • A alternativa C está errada por causa de "área rural consolidada".

  • ART 9° - São instrumentos da Politica Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria e qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei n° 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento da medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Ambientais Renováveis - IBAMA; ( Incluído pela Lei n° 7.804, de 1989)

    XI -  a garantia da prestação de informações relativas ao Meio ambiente, obrigando-se o poder público a produzi - las, quando inexistente; (Incluído pela Lei n° 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.(Incluído pela Lei n° 7.804, de 1989

    XII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei n° 11.284, de 2006)

  • b) À Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, órgão superior do SISNAMA, compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    Está errada pq não é o SISNAMA e sim o MMA (Ministério do Meio Ambiente): órgão central tendo por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    =================================================================================================

    Criado pela Leinº 6.938/81, o Sistema Nacional do MeioAmbiente (Sisnama) é formado pelos órgãos e entidades da União, do Distrito Federal, dos estados e dos municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.

    O objetivo do Sisnama é estabelecer um conjunto articulado e descentralizado de ações para a gestão ambiental no País, integrando e harmonizando regras e práticas específicas que se complementam nos três níveis de governo.

  • c) O zoneamento ambiental, a concessão florestal e a área rural consolidada constituem instrumentos da Política Nacional do Meio

    RESPOSTA:

    Ambiente. São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - zoneamento ambiental

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Erro da B: A secretaria do meio ambiente da Presidência da República é, na verdade, órgão central do SISNAMA. - art. 6, Lei 6.938/81Erro da D: No SISNAMA os municípios, na verdade, ficam encarregados dos órgãos locais - art. 6, Lei 6.938/81
    Erro da E: O CONAMA é, na verdade, o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA - art. 6, Lei 6.938/81


  • Sobre a letra D - São órgãos estaduais e NÃO municipais. 

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; 

  • Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:


    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;


    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;


    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;


    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;


    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;


    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

  • DISCORDO! O Poder Público estadual e municipal não cria parques NACIONAIS, cria? Vejam que a assertiva está diferente da letra da lei:

    a) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como estações ecológicas, parques nacionais e reservas biológicas, é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 

    Na L. 6.938/81, temos:

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    (...) VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    E o erro está na L.9985, do SNUC:

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
     

    Estações ecológicas, parques nacionais e reservas biológicas são Unidades de Proteção Integral, conforme art. 8º, L.9985, enquanto áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas são Unidades de Uso Sustentável, conforme art. 14, L. 9985; ou seja, o item "a" não diz a mesma coisa que o VI, do art.  9º, L.6938/81 e pra mim está errado e a questão deveria ser anulada porque não tem gabarito. 

    Vou pedir comentário do professor e notificar erro. Quem tiver a mesma dúvida, por favor, faça o mesmo. 

     

     

  • a) art. 9º, VI

    b) art. 6º, III (essa Secretaria foi extinta e substituída pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA)

    c) art. 9º, II e XIII (Gis@ B., o rol é exemplificativo, veja a expressão "tais como" e Lei 9985/00)

    d) art. 6º, V

    e) art. 6º, II

  • Questões de ambiental são só decoreba, haja paciência...

  • a) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como estações ecológicas, parques nacionais e reservas biológicas, é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. CORRETA

    b) À Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, órgão superior do SISNAMA, compete planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

    Órgão Central do SISNAMA

    c) O zoneamento ambiental, a concessão florestal e a área rural consolidada constituem instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

    d) No SISNAMA, os órgãos seccionais são municipais e atuam na execução de programas e projetos, assim como no controle e na fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental.

    São estaduais

    e) Cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão central do SISNAMA, estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

    Órgão consultivo e deliberativo

  • II - o zoneamento ambiental;    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. Discordo do gabarito, pois área rural consolidada faz parte do zoneamento, além de ser um instrumento econômico. Até porque a lei diz "outros" abre margem para interpretação e inserir mais assuntos.