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Gabarito Letra C
A) A convenção coletiva de trabalho é considerada fonte formal autônoma de Direito do Trabalho
B) Sentenças normativa ão as sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos termos do art. 114, § 2°, da CRFB. Como atos-regra que são (criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias), constituem fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho.
C) CERTO: O critério geral de hierarquia das normas jurídicas considera que uma norma encontra seu fundamento de validade em outra hierarquicamente superior, sendo a Constituição o vértice da pirâmide hierárquica, embora no Direito do Trabalho não se deve, em princípio, falar em hierarquia de diplomas normativos (lei em sentido material), mas sim em hierarquia de normas jurídicas (heterônomas e autônomas);
D) Em caso de conflito aparente entre fontes de Direito do Trabalho, deve prevalecer aquela que seja mais favorável ao empregado, em virtude da aplicação do princípio da norma mais favorável.
E) A greve é uma fonte material do Direito do Trabalho
trechos do livro do ricardo resende
bons estudos
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Fontes materiais - Segundo Sussekind, as fontes materiais de direito são os fatos
históricos-sociais, declarações formais e recomendações de organismos
internacionais e tratados não ratificados. Sussekind, Arnaldo, Curso de Direito do Trabalho, 02643, 2ª edição, revisada e atualizada, Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 118.
Fontes formais - Para Sussekind, fontes formais são as que geram direitos e obrigações
nas relações que incidem. As fontes formais são geralmente inspiradas
ou motivadas pelas fontes materiais.
As fontes formais do direito devem ser hierarquizadas. As normas
devem estar em sintonia com o sistema de maior hierarquia até a norma
maior de um país que é a Constituição.
O referido autor lembra ainda a importância no campo do Direito do
Trabalho dos instrumentos da negociação coletiva, que seriam fontes
formais de produção autônoma. Sussekind, Arnaldo, Curso de Direito do Trabalho, 02643, 2ª edição, revisada e atualizada, Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 119/120.
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Colocar a fonte das informações prestadas é muito importante. Humildade e transparência. Parabéns aos colegas.
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a) A convenção coletiva de trabalho é considerada fonte formal heterônoma de Direito do Trabalho. (E)
'--> A convenção coletiva é uma fonte formal autônoma de Direito do Trabalho, pois a norma emana da vontade das partes interessadas.
b) A sentença normativa é considerada fonte formal autônoma de Direito do Trabalho. (E)
A sentença normativa é considerada fonte formal autônoma/heterônoma do Direito do Trabalho, uma vez que emana não somente das partes interessadas, pois decorrem de uma sentença.
c) A Constituição Federal estabelece o conteúdo normativo mínimo do Direito do Trabalho e serve como parâmetro para elaboração de suas fontes autônomas. V (Certa)
d) Em caso de conflito aparente entre fontes de Direito do Trabalho, deve prevalecer aquela com maior hierarquia. (E)
'--> Diante do conflito entre fontes de Direito do trabalho deverá prevalecer aquela mais favorável ao trabalhador, ainda que haja conflito frente a CF pela lógica da pirâmide normativa aplica-se o conceito de pirâmide normativa flexível na JT quando para beneficio do trabalhador.
e) A greve é uma fonte formal do Direito do Trabalho. (E)
'--> Greve é um ato material por parte do empregado, logo não se caracteriza como fonte formal.
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Dicas simples:
SENTENÇA NORMATIVA : fonte formal heteronoma
CCT, ACT : fonte formal autonoma.
GABARITO ''C''
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Gabarito: C
O critério geral de hierarquia das normas jurídicas considera que uma norma encontra seu fundamento de validade em outra hierarquicamente superior, sendo a Constituição o vértice da pirâmide hierárquica, embora no Direito do Trabalho não se deve, em princípio, falar em hierarquia de diplomas normativos (lei em sentido material), mas sim em hierarquia de normas jurídicas (heterônomas e autônomas).
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Clássica pirâmide normativa de kelsen...
letra C
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GABARITO: C
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Os acordos e convenções coletivas devem respeitar as disposições mínimas legais.
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A - CCT é considerada fonte formal autônoma
B - Sentença normativa é considerada fonte formal heterônima
C - A CF não esgota o assunto em seu artigo 7º, sobrando para CLT a elaboração de sua norma com base em uma norma maior. (gabarito)
D - Observa-se sempre o princípio protetor.
E - Greve é considerada uma fonte materia.
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Acredito que hoje a letra D estaria correta tendo em vista o negociado sobre o legislado. E o ACT se sobrepor à CCT.
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Felipe Araújo,
Li a explicação abaixo na questão Q831089. Não tem fundamento, mas está correta a alternativa, talvez ajude:
II - O critério hierárquico de normas jurídicas no Direito do Trabalho brasileiro é informado, de maneira geral, pelo princípio da norma mais favorável, harmonizado pela teoria do conglobamento. [CORRETA] Via de regra, o direito do trabalho não segue a estática pirâmide kelseniana, sendo aplicado, no caso concreto, a norma mais favorável ao empregado, independentemente de sua posição hierárquica. A teoria do conglobamento (seja a clássica ou a mitigada/orgânica) é utilizada para identificar qual diploma a ser aplicado no caso de conflito entre fontes formais.
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a)A convenção coletiva de trabalho é considerada fonte formal heterônoma de Direito do Trabalho.
--> FONTE FORMAL AUTÔNOMA
b)A sentença normativa é considerada fonte formal autônoma de Direito do Trabalho.
--> FONTE FORMAL HETERÔNOMA
c)A Constituição Federal estabelece o conteúdo normativo mínimo do Direito do Trabalho e serve como parâmetro para elaboração de suas fontes autônomas.
d)Em caso de conflito aparente entre fontes de Direito do Trabalho, deve prevalecer aquela com maior hierarquia.
--> O que for beneficiar o trabalhador que é o elo mais fraco da relação trabalhista
e)A greve é uma fonte formal do Direito do Trabalho.
-->FONTE MATERIAL
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Acho que "minimo" forçou a barra, mas parece ser a menos errada.
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________________>Fontes Formais
*Heteronomas___________________>Estado Participa
*Autonomas_____________________>Partes Sindicatos
Autonomas:
-Participação das Partes
-Destinatários cria
-Convenções Coletivas
-Acordos Coletivos
-Uso e Costumes
Heterônomas:
-Estado Participa
-Constituição
-Lei Complementar
-Regulamentos
-Decretos
-Aviso
Letra:C
Bons Estudos ;)
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RESOLUÇÃO:
A – ERRADA. As fontes formais autônomas (elaboradas pelos próprios destinatários da norma) são estas três: convenções coletivas de trabalho, acordos coletivos de trabalho e costumes. As convenções coletivas de trabalho são normas elaboradas pelos empregados e empregadores representados por seus sindicatos – sindicato da categoria profissional (empregados) e sindicato da categoria econômica, também chamado de “patronal” (empregadores).
B – ERRADA. A sentença normativa NÃO é fonte autônoma porque NÃO é elaborada pelos próprios destinatários das regras (empregados e empregadores). Trata-se de decisão emanada pelo Poder Judiciário para solucionar um dissídio coletivo. Por ser uma norma imposta por um terceiro (no caso, o Estado), é classificada como fonte formal heterônoma.
C – CORRETA. A Constituição Federal é a norma suprema e fundamental que dá validade às demais normas, isto é, as normas não podem ser contrárias à Constituição Federal, sob pena de serem consideradas inconstitucionais. A Constituição Federal estabelece o conteúdo normativo mínimo do Direito do Trabalho, pois apresenta um patamar mínimo de direitos sociais, servindo como parâmetro para elaboração de fontes autônomas e as demais fontes heterônomas.
D – ERRADA. Nos demais ramos do Direito, normalmente o critério d hierarquia é o primeiro a ser utilizado quando há aparente conflito de normas. Todavia, quando há conflito aparente entre fontes de Direito do Trabalho, deve prevalecer, via de regra, a que for mais benéfica ao trabalhador, de acordo com o princípio da proteção ao trabalhador, do qual decorre o critério de aplicação da norma mais favorável. Lembre-se, no entanto, que a Reforma Trabalhista flexibilizou este princípio, com duas exceções: conflito entre norma coletiva (ACT ou CCT) x LEI → prevalece norma coletiva, ainda que seja menos favorável ao trabalhador (exceto temas do artigo 611-B da CLT); conflito entre ACT e CCT → prevalece ACT, ainda que seja menos favorável ao trabalhador (artigo 620 da CLT).
E – ERRADA. A greve NÃO é uma fonte formal do Direito do Trabalho. ao contrário, a greve é uma fonte material. Lembre-se que fonte material corresponde aos movimentos sociais que podem vir a estimular a criação de normas, sendo a greve o exemplo clássico de tais movimentos, ao passo que a fonte formal corresponde à norma já materializada.
Gabarito: C