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ID
1750186
Banca
PUC-PR
Órgão
Prefeitura de Maringá - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a organização e a competência da Justiça do Trabalho, leia as proposições a seguir e marque a alternativa CORRETA.  

I. Incipientemente, os conflitos trabalhistas entre empregado e empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao Ministério do Trabalho.

II. O Tribunal Superior do Trabalho é o órgão máximo da Justiça do Trabalho no Brasil, não obstante, haja possibilidade de interposição de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal em matéria atinente à sua competência.

III. O conflito de competência material entre Vara Cível e Vara do Trabalho é julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.

V. A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas propostas por servidores públicos estatutários. 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Todas corretas, vejamos:

    I - os conflitos trabalhistas entre empregado e empregador eram resolvidos por órgão vinculado ao Ministério do Trabalho

    II - RE é um dos recursos cabíveis para se julgar matéria de competência do STF.
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

             I - o Tribunal Superior do Trabalho;

             II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

             III - Juizes do Trabalho


    III - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos

    IV - Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho

    V - Justiça do Trabalho não tem competência para julgar demandas propostas por servidores públicos estatutários (STF ADI 3395-6)

    bons estudos

  • Na minha humilde opinião, o item IV está incorreto, tendo em vista que esta competência não é automática. A lei deverá atribuir competência ao juiz de direito a competência em matéria trabalhista. 

  • Corrigindo o comentário do colega Renato, gabarito letra D.

  • Dei uma errada nessa, achei que a afirmativa IV dá a entender que será automaticamente delegada a competência para justiça comum! Enfim, tem questões que exigem uma interpretação absurda da lei, exigindo que coloquemos porém em tudo, acho que não foi o caso desta! 

  • questão passível de anulação.

    veja o item:

    IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.

     

    Justiça comum é genero, podendo ser estadual ou federal. logo, ao considerar o gabarito como correto, seria o mesmo que dizer que Juiz Federal poderá ter competencia para julgamento de reclamação trabalhista, na ausencia de jurisdição trabalhista em determinado municipio.

    concordam?

  • A assertiva IV está incorreta:

    IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho

     

    A competência será da comarca mais próxima onde houver vara do trabalho, podendo ser atribúida ao juiz de direito. É só você olhar para a prática. Vários juízos trabalhistas têm jurisdição em mais de um município, principalmente no interior.

  • Colegas, sobre o ITEM IV:

     

    IV. Na ausência de jurisdição trabalhista em determinado município, a competência para julgamento da reclamação trabalhista será da Justiça Comum.

     

    Pensem da seguinte forma:

     

    1- O município não possui jurisdição trabalhista! Não há VT no município e nem há VT referente a ele em outro município.

     

    Conforme o art. 668 da CLT:

     

    Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local.

     

    Essa última parte "com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local" é simplesmente o seguinte: pode haver uma Lei que disponha que a jurisdição do município X abrangerá também os municípios A,B,C,D e E.

     

    Ou simplesmente pode não haver lei, o que não impede que o Juiz de Direito continue tendo jurisdição.

     

    Sobre o art. 112:

     

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

     

    A lei VAI criar as VTs e a lei PODE atribuir a jurisdição trabalhista expressamente a um Juiz de Direito. Se a lei não atribuir a jurisdição trabalhista, não tem problema - ela continuará pertencendo ao Juiz de Direito.

     

    Espero ter ajudado!

     

     

  • Ridículo considerar esse item IV correto.