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ID
175021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

Com base no instituto da encampação, o poder concedente pode, independentemente de indenização ou de lei específica, retomar o serviço por motivo de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8987/95 - Disciplina o regime jurídicos das Concessões e Permissões de Serviços Públicos:

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Para lembrar,:

    Dica de cursinho.. (bem ridícula)rsrs

    encampação lembra : camping, então acampou... tem que pagar, não é ?

    Encampação tem que ter prévia indenização !!!!!

  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

    Fonte:http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080825112914175

  • CORRETO O GABARITO...
    Encampação é a extinção da concessão por um interesse publico superveniente em que a Administração entenda ser melhor ela mesmo realizar o serviço. É a retomada do serviço pelo poder concedente.
    Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.
    Há indenização nas duas, porém na encampação deve ser prévia.

     ENCAMPAÇÃO

    EXTINÇÃO MOTIVO INTERESSE PÚBLICO 
    ATO DISCRICIONÁRIO
    INDENIZAÇÃO PRÉVIA
    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA LICENÇA PRÉVIA

    CADUCIDADE

    INEXECUÇÃO CONTRATUAL
    ATO DISCRICIONÁRIO
    INDENIZAÇÃO A POSTERIORI
    DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
  • Vale lembrar..

    Na caducidade, a indenização é do particular ao Poder Público, em virtude de sua inadimplência.

    Bons estudos!

  • A encampação é uma das espécies de extinção da concessão (a extinção é o gênero).

    Ela se dá por motivo de interesse público superveniente à concessão, e requer autorização legislativa específica e indenização prévia das parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos feitos pelo concessionário nos bens reversíveis.

    As outras espécies de extinção da concessão são:

    -caducidade (por inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária)

    -rescisão (por iniciativa da concessionária)

    -reversão (pelo advento do termo contratual, término regular do contrato)

    -anulação (por ilegalidade na licitação ou no contrato)

    -falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Bons estudos!

    :P

  • A questão é uma pegadinha. Mas a encampação é realizada com a devida indenização.

  • ENCAMPAÇÃO

    "PAGAR PARA MIM ANTES DO PRAZO"  


    ART. 37

    LEI AUTORIZANDO

    INDENIZAÇÃO

     

  • Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
     

  • ERRADO

    Encampação - também chamada de resgate, é a retomada do serviço pelo poder concedente, duarante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.

  • CONDIÇÕES PARA QUE POSSA HAVER A ENCAMPAÇÃO:

     

     

    1 - INTERESSE PÚBLICO

     

    2 - LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

     

    3 - PAGAMENTO PRÉVIO DE INDENIZAÇÃO