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ID
175024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um parlamentar apresentou projeto de lei ordinária cujos
objetivos são regular integralmente e privatizar a titularidade e a
execução dos serviços públicos de sepultamento de cadáveres
humanos, diante da falta de condições materiais de prestação
desse serviço público de forma direta. Aprovado pelo Poder
Legislativo, o referido projeto de lei foi sancionado pelo chefe do
Poder Executivo.

Com base na situação hipotética descrita acima, julgue o item
subseqüente.

Se a concessionária do serviço público mencionado no texto for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, a sua concessão poderá, a critério do poder concedente, ser declarada caduca, o que irá gerar a extinção do contrato de concessão.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABABITO....

    Caducidade é a extinção quando houver inadimplemento ou adimplemento defeituoso pela concessionária.
     

    CADUCIDADE

    INEXECUÇÃO CONTRATUAL

    ATO DISCRICIONÁRIO

    INDENIZAÇÃO A POSTERIORI

    DISPENSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
  • A caducidade é a extinção da concessão em virtude da inexucução total ou parcial do contrato pelo concessionário. O procedimento a ser estabelecido para eventual declaração de caducidade da concessão é a seguinte: o poder comunicará a concessionária a ocorrência de uma das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, dando-lhe prazo para sanar as irregularidades. Decorrido o prazo sem a adoção das providências cabíveis, deverá ser instaurado processo administrativo para apurar a inadimplência da concessionária, onde lhe será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa. Comprovada no processo a falta na prestação dos serviços, o poder concedente, mediante decreto, poderá extinguir a concessão, declarando a sua caducidade.

    Deve-se observar que a comprovação da falta do concessionário não acarreta necessariamente a declaração, pela Administração, da caducidade da concessão, podendo ela, conforme a gravidade da falta, punir o infrator de forma mais branda como, por exemplo, por meio de imposição de multas.

    Uma vez extinta a concessão, são integrados ao patrimônio público todos os bens necessários a continuidade da prestação do serviço (reversão). Por outro lado tem o poder concedente a obrigação de indenizar a (ex) concessionária por todas as parcelas ainda não depreciadas ou amortizadas dos investimentos dos bens que sofreram a reversão. A reversão, por conseguinte, poderá se efetivar de forma gratuita ou onerosa, conforme existam ou não, no momento de extinção da concessão, parcelas de investimento ainda não depreciadas ou amortizadas.

    Fonte: Questões de Direito Adminstrativo - Gustavo Barchet.

  • Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1º A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concesssionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais

    § 2º A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

  • Formas de Extinção da Concessão

    a) Advento do termo contratual (reversão): fim natural do contrato. Retornam à administração os bens de sua propriedade e os vinculados ao serviço. Tais bens ditos reversíveis devem estar especificados no contrato. Os investimentos que não tenham sido inteiramente depreciados serão indenizados pelas parcelas restantes, evitando assim que a prestação de serviços se deteriore nos últimos anos de contrato, pois a concessionária evitaria investir em algo que não lhe seria indenizado.

    b) Encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão por motivo de interesse público (comprovado pelo Legislativo, formalizado por lei). Paga-se indenização prévia das parcelas não amortizadas.

    c) Caducidade: Extinção da concessão pelo Poder concedente em casos de inadimplência da concessionária. A regra é que seja um ato discricionário. Porém nos casos de 'transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anunência do poder concedente' implicará a caducidade da concessão (ato vinculado).

    d) rescisão: Extinção da concessão pela concessionária em casos de inadimplência do poder concedente. A concessionária não poderá paralisar até o trânsito em julgado, sempre na esfera judicial.

    e) anulação: Por ilegalidade na licitação ou no contrato. Responsabilidade de quem deu causa a ilegalidade.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!! O inciso correspondente teve redação alterada em 2012:

     

    VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.                           (Redação dada pela Lei nº 12.767, de 2012)