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                                Alternativa Correta.  A questão coloca que a antiga interpretação fosse possível, portanto válida. Assim, não caracterizando um ato ilegal pois não feriu o princípio da legalidade.  Pedro anulando os atos e revendo os benefícios concedidos aí sim está errado. Pois segundo a doutrina, como Celso Antonio Bandeira de Mello, quando os atos geram direitos, eles devem ter efeito ex nunc portanto, devem ser revogados no caso concreto. Assim se respeita os direitos adquiridos e dali para frente o ato para de gerar efeitos. 
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                                Complementando.. Constituição da República Art. 5° XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; 
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                                DICA PARA GRAVAR:   REVOGAÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE- EX NUNC   ANULAÇÃO:  ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - EX TUNC. 
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                                Me corrijam se eu estiver errado...mas se a nova administração ao considerar o benefício entender, dentre as "interpretações possíveis", que a interpretação anterior conflitava com a lei, considerará o ato anterior NULO!!! Ora, não é isso que ocorre em muitos casos de interpretação conforme ?   Sucesso a todos!!! 
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                                Acredito que o gabarito esteja correto (ou seja, a assertiva é correta). A interpretação de determinado dispositivo ou questão me parece estar no âmbito da discricionariedade do Administrador, ou seja, dará ele interpretação a determinado ponto de acordo com o que lhe for conveniente e oportuno desde que, claro, sua interpretação esteja dentro de uma gama de entendimentos possíveis e plausíveis (e vejam que a questão considera a primeira interpretação como uma das possíveis). Sendo assim, tendo essa natureza discricionária, poderia ser revogada a qualquer tempo e, assim sendo, teria seus efeitos apenas ex nunc, ou seja, não retroativos. Nova interpretação passaria a ter efeito apenas do momento em que fosse publicada para frente, nunca retroagindo a fatos anteriores a ela. 
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                                ALTERNATIVA: CORRETA 1ª parte: a primeira ordem de serviço não deveria ter sido anulada, mas sim revogada
 
 Já que a antiga interpretação é uma das interpretações possível, ela não poderia ter sido anulada, pois a anulação só deve ocorrer em relação a atos inválidos, com vício e ilegais, o que não ocorreu no presente caso. Logo, ela deveria realmente ter sido revogado, já que a revogação é a retirada de atos válidos, sem qualquer vício.
 
 2ª parte: passando a nova interpretação a incidir apenas sobre os fatos posteriores. 
 
 Os efeitos da revogação são realmente prospectivos(apenas sobre os fatos posteriores), não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido
 
 
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                                Com a humildade de um engenheiro aprendendo direito, eu creio que a questão remeteu ao princípio da segurança jurídica, o qual impede a aplicação retroativa de nova interpretação. Ou seja, nesse caso, só a revogação era possível devido a antiga interpretação também ser legal. 
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                                LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. 
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                                Gabarito "C" para os não assinantes. Em miúdos: Leia-se REVOGAÇÃO, pois o ato dito, pela servidora, foi LEGAL, e NÃO, ILEGAL = ANULAÇÃO !!! Logo, só cabe, REVOGAÇÃO!!! Vou ficando por aqui, até a próxima. 
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                                Ao dizer :  " Considerando que a antiga interpretação fosse uma das interpretações possíveis".  Leia -se :   Não há ilegalidade no ato.   Se a lei dá margem de liberdade ao administrador o ato é discricionário, logo:   Anulação -  Recai sobre atos ilegais - ex-tunc   Revogação - recai sobre atos legais - ex- Nunc