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Alternativa Correta.
A questão coloca que a antiga interpretação fosse possível, portanto válida. Assim, não caracterizando um ato ilegal pois não feriu o princípio da legalidade. Pedro anulando os atos e revendo os benefícios concedidos aí sim está errado. Pois segundo a doutrina, como Celso Antonio Bandeira de Mello, quando os atos geram direitos, eles devem ter efeito ex nunc portanto, devem ser revogados no caso concreto. Assim se respeita os direitos adquiridos e dali para frente o ato para de gerar efeitos.
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Complementando..
Constituição da República
Art. 5°
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
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DICA PARA GRAVAR:
REVOGAÇÃO: ATO DISCRICIONÁRIO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE- EX NUNC
ANULAÇÃO: ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - EX TUNC.
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Me corrijam se eu estiver errado...mas se a nova administração ao considerar o benefício entender, dentre as "interpretações possíveis", que a interpretação anterior conflitava com a lei, considerará o ato anterior NULO!!! Ora, não é isso que ocorre em muitos casos de interpretação conforme ?
Sucesso a todos!!!
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Acredito que o gabarito esteja correto (ou seja, a assertiva é correta).
A interpretação de determinado dispositivo ou questão me parece estar no âmbito da discricionariedade do Administrador, ou seja, dará ele interpretação a determinado ponto de acordo com o que lhe for conveniente e oportuno desde que, claro, sua interpretação esteja dentro de uma gama de entendimentos possíveis e plausíveis (e vejam que a questão considera a primeira interpretação como uma das possíveis).
Sendo assim, tendo essa natureza discricionária, poderia ser revogada a qualquer tempo e, assim sendo, teria seus efeitos apenas ex nunc, ou seja, não retroativos. Nova interpretação passaria a ter efeito apenas do momento em que fosse publicada para frente, nunca retroagindo a fatos anteriores a ela.
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ALTERNATIVA: CORRETA
1ª parte: a primeira ordem de serviço não deveria ter sido anulada, mas sim revogada
Já que a antiga interpretação é uma das interpretações possível, ela não poderia ter sido anulada, pois a anulação só deve ocorrer em relação a atos inválidos, com vício e ilegais, o que não ocorreu no presente caso. Logo, ela deveria realmente ter sido revogado, já que a revogação é a retirada de atos válidos, sem qualquer vício.
2ª parte: passando a nova interpretação a incidir apenas sobre os fatos posteriores.
Os efeitos da revogação são realmente prospectivos(apenas sobre os fatos posteriores), não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido
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Com a humildade de um engenheiro aprendendo direito, eu creio que a questão remeteu ao princípio da segurança jurídica, o qual impede a aplicação retroativa de nova interpretação. Ou seja, nesse caso, só a revogação era possível devido a antiga interpretação também ser legal.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Em miúdos: Leia-se REVOGAÇÃO, pois o ato dito, pela servidora, foi LEGAL, e NÃO, ILEGAL = ANULAÇÃO !!! Logo, só cabe, REVOGAÇÃO!!!
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Ao dizer : " Considerando que a antiga interpretação fosse uma das interpretações possíveis". Leia -se :
Não há ilegalidade no ato.
Se a lei dá margem de liberdade ao administrador o ato é discricionário, logo:
Anulação - Recai sobre atos ilegais - ex-tunc
Revogação - recai sobre atos legais - ex- Nunc