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ID
17503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos públicos, julgue os itens abaixo.

Conforme a teoria administrativa moderna, a melhor explicação da relação entre Estado e seus agentes está expressa na teoria da representação, segundo a qual esses agem em nome da pessoa jurídica (Estado) que compõem.

Alternativas
Comentários
  • Representa o conceito acima a Teoria do Órgão, pela qual a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, de modo que quando o agente que o compõe manifesta sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse,havendo, pois, um processo de imputação.
    Para que se reconheça a imputabilidade faz necessário que o agente esteja investido do poder jurídico, ou seja, do poder reconhecido pela lei ou que pelo menos tenha aparência de poder jurídico, como ocorre no caso da função de fato.
    Fora dessas hipóteses a atuação do órgão não é imputável ao Estado.
  • Teoria do Órgão ou da Imputação: quando o agente é investido no cargo, a lei lhe imputa, automaticamente, conjunto de atribuições, responsabilidades e poderes. A vontade do agente passa a ser a vontade do Estado. Hely Lopes Meirelles fala que há entre a entidade e seus órgãos uma relação de imputação, porque a atifvidade dos órgãos se identifica e se confunde com a da pessoa jurídica. Assim, os órgãos do Estado são o próprio Estado compartimentado em centros de competência, destinados ao melhor desempenho das funções estatais. (Hely, 27ed., p. 68). Essa é a teoria adotada por nosso ordenamento.Bibliografia: Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 3.ed. Editora Podivm.
  • A teoria do órgão, atualmente adotada no sistema jurídico, veio substituir as teorias do mandato e da representação.Para compreendermos a substituição das duas teorias pela a Teoria do Órgão, vamos antes verificar cada uma delas. A Teoria do Mandato considera que, o agente público exerce sua atividade como mandatário da Pessoa Jurídica do Estado. Segundo essa Teoria o Estado realiza com o agente público um contrato de mandato. Contudo, no Direito Pátrio a Pessoa Jurídica não manifesta vontade sem a presença de uma pessoa física, por isso não pode celebrar contrato de mandato.No que tange a Teoria da Representação a relação entre o Estado e o agente público se estabelece neste representando aquele, tal como na tutela e curatela. Entretanto, se o Estado é o "incapaz" que precisa de um representante, quem será o responsabilizado pelos danos? Ademais, desde os primeiros ordenamentos o Estado tem capacidade e responsabilidade.Dessa forma, tendo em vista a incompatibilidade das retro Teorias com as regras do ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se que a Teoria do Órgão ou da Imputação além de substituir as demais é a adotada pelo atual sistema jurídico, pois segundo essa Teoria todo o poder do agente decorre de previsão legal, logo não precisa de instrumento próprio, pois a lei automaticamente dá poder ao agente para manifestar a vontade do Estado, que por sua vez sempre o faz via agente. EXTRAIDO DE http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090107204922234
  • TEORIA DO ÓRGÃOPor esta teoria, amplamente adotada por nossa doutrina e jurisprudência, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.
  • Pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade). O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.Como enfatiza Helly Lopes Meirelles, entretanto, é inconcebível que o incapaz outorgue validamente a sua própria representação.Maria Sylvia Di Pietro cita como principais críticas a esta teoria:a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz;b) implicar a idéia de que o Estado confere representantes a si mesmo;c) quando o representante ultrapassasse os poderes da representação o Estado não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados.
  • teoria do órgão foi a adotada

  • A teoria modernamente utilizada é a teoria do órgão.
  • melhor dizendo: princípio da imputação volitiva
  • As teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estaado e os agentes são: 1) Teoria do mandato: por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contranto de mandato, entre o Estado e os agentes.  2) Teoria da representação: nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado. 3) Teoria do órgão: a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. A Teoria do órgão é majoritariamente adotada pela doutrina e pela Jurisprudência, também é conhecida como Teoria da Imputação Imputação Volitiva - baseada na orientação do jurista alemão Otto Gierke. Entretantonem todos os atos são imputados ao Estado pois é preciso que estes, revistam-se, ao menos, de aparência.

  • atualmente vige a teoria do orgão onde a vontade da pessoa jurídica manifesta-se por meio dos seus agentes... a isto comumente denomin-se fé pública lembrando que esta existe no exercício da função...
  • 1-    Relação ORGÃO x AGENTE:
     
    1) Teoria do mandato:por essa teoria, os agentes atuariam por meio de uma celebração de contrato de mandato, entre o Estado e os agentes.
     
    2) Teoria da representação:nesse caso, o agente é o representante do Estado, fazendo as vias, por exemplo, de um curador ou de um tutor do Estado.
     
    3) Teoria do órgão / Imputação:a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica. Desse modo, fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. (Adotada)
  • Teoria Geral do Órgão

  • o vídeo é bom mesmo! Vale a pena ver! - 6 min, faz essa questão fácil

    http://www.youtube.com/watch?v=cMTuGZX_VNY

    by Colega Ricardo

  • Teoria do órgão/imputação.

  • Teoria do órgão (atual e que melhor representa a relação) VS Teoria da Representação VS Teoria do Mandato

  • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO - EQUIPARAVA O AGENTE PÚBLICO À FIGURA DO REPRESENTANTE DOS INCAPAZES.

     

     

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO (OU TEORIA DO ÓRGÃO) - O ÓRGÃO ATUA POR INTERMÉDIO DE SEUS AGENTES, E A ATUAÇÃO DO ÓRGÃO É IMPUTADA À PESSOA JURÍDICA QUE ELE INTEGRA.

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Obrigado Renato De Angeli pela indicação do vídeo. Realmente vale a pena assistir. É para não esquecer nunca mais mesmo.

  • TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: Quando um agente público diz que está representando o Estado, quer se dizer que o Estado é incapaz. Portanto, como o Estado não é incapaz, ele não precisa de representação e essa teoria não se adéqua.

    TEORIA DO ÓRGÃO: O agente público presenteara o Estado. Ele será o próprio Estado. O agente é o Estado presente na relação, não sendo assim um mero representante. A vontade do Estado vai se materializar nas condutas e nos atos dos seus agentes públicos. É isso o que diz a teoria do órgão. A teoria do órgão diz que aquilo que o Estado quer ou faz é aquilo o que o agente público faz. A ideia não é de representação ou mandato, mas de imputação volitiva, de vontade.

  • O estado é pessoa jurídica, que diferentemente das pessoas físicas, não possuem vontade própria, por isso, precisam de alguém para agir em seu nome, os agentes públicos. Diversas teorias surgiram para explicar esse fato, hoje predomina a TEORIA DO ÓRGÃO. Por meio dessa teoria, o Estado manifesta sua vontade através do órgão, sendo estes compostos de agentes. Com isso, os atos praticados pelos agentes são imputados aos órgãos ao qual pertencem, como se os próprios órgãos estivessem agindo.

    Só a par de conhecimento:

    ►TEORIA DO MANDATO: essa teoria tem por base um instituto típico do direito privado, a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base o contrato de mandato. Mandato é o contrato mediante o qual uma pessoa outorga poderes a outra para que esta execute determinados atos em nome do mandante e sob responsabilidade deste.

    A principal crítica a esta teoria decorre da impossibilidade lógica de o Estado, que não possui vontade própria, outorgar o mandato. Outro ponto importante e não solucionado pela teoria diz respeito à responsabilização do Estado quando o mandatário exorbitasse dos limites da procuração. Se fosse adotada a disciplina jurídica delineada para o instituto do mandato no direito privado, o Estado não responderia perante terceiros quando o mandatário agisse com excesso de poderes, ou seja, além das atribuições a ele conferidas.

     

    ►TEORIA DA REPRESENTAÇÃO: o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes. O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.

    Maria Sylvia Di Pietro cita como principais críticas a esta teoria: a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz; b) implicar a ideia de que o Estado confere representantes a si mesmo; c) quando o representante ultrapassasse os poderes de representação o Estado não responderia por esses aros perante terceiros prejudicados.

     

    ►TEORIA DO ÓRGÃO: é a teoria adotada no Brasil. Por esta teoria, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria estrutura da pessoa jurídica, de tal modo que, quando os agentes que atuam nestes órgãos manifestam sua vontade, considera-se que esta foi manifestada pelo próprio Estado. Fala-se em imputação (e não representação) da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica. Essa teoria foi criada por Otto Gierke. Também chamada de Teoria da Imputação Volitiva. 

  • TEORIA DA IMPUTAÇÃO OU TEORIA DO ÓRGÃO

  • Teoria geral dos órgãos

  • Teoria do órgão!