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ID
175036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva que deve ser julgada.

Joana, servidora pública federal já estável, foi aprovada em novo concurso público para o cargo de analista do TCU. Tomou posse há um ano e meio e requereu licença para tratar de assuntos particulares. Nessa situação, o pedido de Joana será concedido a critério da administração, conforme sua conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 8.112 

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.   

    E nesse caso, Joana ainda está e estágio probatório.     

  • Errado.

     

    Nesta hipótese, o novo prazo do estágio probatório contar-se-á do início do efetivo exercício em novo cargo.

  • A licença para tratar de assuntos particulares só é dada a servidor estável.

    Já que Joana está no novo cargo há apenas 1 ano e meio, ela ainda está em estágio probatório; portanto não lhe pode ser dada a licença.

     

    Sair de um cargo para outro faz reiniciar a contagem do estágio probatório.

  • errado

    art. 91-  ainda esta em estagio probatório

  • A questão está ERRADA.

    Na questão,a servidora Joana encontra-se em exercício há 1 ano e meio,ou seja,ainda está em estágio probatório,nao sendo uma servidora estável.

    A licença para tratar de assuntos particulares representa medida discricionária.O órgão ou entidade em que trabalha o servidor pode ou não deferir tal licença,por prazo de 3 anos,improrrogáveis,conforme a oportunidade e a conveniência do interesse público.

    Trata-se de um benefício expressamente vedado pelo art.91,aos servidores públicos que se encontrem em estágio probatório.

    A referida licença não será contada como de efetivo exercício,nem remunerada.

  • Durante o período de Estágio Probatório serão avaliadas a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores:

    a) assiduidade;

    b) disciplina;

    c) capacidade de iniciativa;

    d) produtividade; e

    e) responsabilidade.

     

    O servidor não aprovado no Estágio Probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

     

     Ao servidor em Estágio Probatório poderá ser concedida licença para tratamento da própria saúde.

     Ao servidor em Estágio Probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior ou para servir em organismo internacional.

  • CONTINUAÇÃO...

     

    O servidor em Estágio Probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido (ver CESSÃO) para ocupar cargos de natureza especial ou em comissão do grupo – Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.

     O Estágio Probatório ficará suspenso durante as licenças: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge sem remuneração, para atividade política e para servir em organismo internacional.

    Durante o período de Estágio Probatório não deverá ser autorizada Licença para Desempenho de Mandato Classista.

    O servidor que durante o Estágio Probatório for aprovado em outro concurso público não poderá aproveitar o tempo anteriormente prestado naquele estágio para esta nova situação.

  • O estágio probatório se dá no Cargo; No exemplo da questão, a servidora, mesmo estável no serviço público, assumindo um novo cargo público, terá de se submeter ao estágio probatório. 

  • A licença para tratar de assuntos particulares não pode ser concedida a servidores em estágio probatório.

  •    No caso relatado na questão,apesar de Joana ser estável no funcionalismo público,mas ela ainda se encontra em estágio probatório na nova função desempenhada por ela.

  • Vale ressaltar que a licença para tratar de assuntos particulares será para servidor estável pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • ERRADO,

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

  •  A  licença para tratar de assuntos particulares não pode ser concedida a quem está em estágio probatório.   Apesar de Joana já ser servidora estável,  ainda está  no período de estágio probatório no novo cargo  -  no qual entrou em exercício a apenas 1 ano e meio  ( sendo o estágio probatório  de anos, e não mais de 24 meses como  está na lei). 

  • ERRADA! A licença só podera ser concedida para tratar de assuntos particulares após termino do estagio probatorio.

  • Acrescentando...

    A licença para tratar de assuntos particulares  representa medida discricionária. O órgão em que trabalha o servidor poderá deferir ou não tal licença, por prazo de 3 anos, IMPRORROGÁVEIS, conforme oportunidade e conveniência do interesse público.  TRATA-SE DE BENEFÍCIO EXPRESSAMENTE VEDADEO, PELO ART. 91, AOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. A referida licença não será contada como sendo de efetivo exercício. Também não será remunerada. De acordo com o parágrafo único do art. 91, essa licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a requerimento do servidor  ou de ofício, pelo próprio órgão ou entidade a que se encontre vinculado o agente.

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    da série "questões sobre o tema ainda que não diretamente relacionadas ao enunciado":

    PERGUNTA: pode o servidor ser estável e estar em estágio probatório ao mesmo tempo?!

    RESPOSTA: sim. pode.

    imaginem a seguinte situação:

    esta que vos fala está há 1 ano e 10 meses no serviço público, logicamente ainda em estágio probatório.
    com a grande bênção de Deus, ela é aprovada no concurso para advogada da união, cargo para o qual é nomeada em setembro de 2013, quando ela completa 3 anos de serviço público e se torna uma feliz servidora estável.
    ora, a estabilidade é do serviço público. a "ratio" da prerrogativa se relaciona ao livre exercício do "munus publico", sem qualquer dívida para com o administrador ou os administrados.
    por sua vez, o estágio probatório se relaciona ao cargo. a cada novo cargo assumido por esta futura advogada da união se dará um novo estágio probatório, no qual será avaliada a sua adequação àquele conjunto de atribuições.

    bons estudos!!!
  • Errada. Dá uma olhada nessa questão:
      • Q52960   Imprimir   
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Hermenegildo era servidor público federal estável quando foi aprovado em concurso público para outro cargo efetivo, no âmbito federal, no qual tomou posse e entrou em exercício em janeiro de 2006. Em agosto de 2007, ele requereu licença sem remuneração para tratamento de assunto particular pelo prazo de três anos. Nessa situação, esse pedido pode ser concedido, a critério da administração.



  • só mudou o nome!!!

  • ela tem q fechar a ma tra ca:

    - ma ndato classista
    -tra to particular
    - licença ca pacitação
  • MAndato classista 

    TRAtar de interesses pessoais

    CA (licença para capacitação)

  • Gab: Errado

     

    Apesar de Joana já ser estável no serviço público, ela encontra-se em estágio probatório nesse cargo. E sabemos que pessoa em estágio probatório não faz jus a licença para tratar de assuntos particulares.

  • Meus amigos esfera federal para esfera federal não precisa cumprir estágio probatório se já estiver cumprido no cargo anterior
  • **ERRADO**

    Lei 8.112/90

    ***Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • Apesar de ser estável no serviço público, Joana cumpria estágio probatório em novo cargo a apenas um ano e meio, o que a impossibilita de tirar a licença mencionada na questão.

    GAB. ERRADO