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Gabarito Letra B
O fato de Zulmira ser inimiga é fato determinante para caracterizar o crime de prevaricação, o qual exige, além do retardamento do ato, o elemento subjetivo do "interesse ou sentimento pessoal"
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou
deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
bons estudos
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Gab: B
Complementando o comentário do colega Renato ( que por sinal, sabe muito )
;)
ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE PREVARICAÇÃO.
É o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), pois o
funcionário público deve retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
contra disposição expressa de lei, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Fonte : Cleber Masson
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A DESÍDIA (preguiça), NEGLIGÊNCIA, ou COMODISMO ( sem o fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal): NÃO há crime de prevaricação. Todavia, o funcionário público poderá incorrer em ato de eimprobidade administrativa.
APOSTILA ALFACON
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PREVARICAÇÃO
- É necessário a presença do elemento SUBJETIVO do injusto
- VINGANÇA
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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PREVARICAÇÃO - exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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kkkkkk rindo da opão E.
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Gab. B
Art. 319 sobre o crime de prevaricação
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" fudeu cas zinimiga" tchu tcha tcha tchu tchu tcha !
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Gabarito BBBB - Deixou de fazer para satisfazer interesse pessoal, ou seja, prevaricou !
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Gab: B
CP, art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL:
Este crime não deve ser confundido com a corrupção passiva privilegiada, na qual o agente deixa de praticar ato de ofício ou pratica ato indevido atendendo a pedido de terceiros.
Aqui, o agente faz por conta próprio, para satisfazer interesse próprio. LEMBREM-SE:
- Favorzinho gratuito = corrupção passiva privilegiada
- Satisfação de ¹interesse ou ²sentimento próprio = prevaricação
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VUNESP - 2018 - MPE-SP - Analista Jurídico do Ministério Público - A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, assinale a assertiva correta. b) Caio, funcionário público, ¹por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.
FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça - Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de ²sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de: e) prevaricação.
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Trata-se de questão referente ao crime de prevaricação, delito previsto no artigo 319 do Código Penal.
Conforme ensina Luiz Regis Prado (2018, p. 817) o crime de prevaricação está baseado na dicotomia entre a vontade do Estado e a do funcionário que retarda, deixa de praticar ato de ofício ou, ainda, praticar determinado ato contra a disposição expressa de lei. É o delito que ocorre quando o funcionário público, abandonando o interesse público e o império da legalidade que deve guiar a conduta da administração, omite ato que deveria praticar em virtude de suas funções (por exemplo, deixa de realizar uma prisão em flagrante) ou o procrastina (perdendo o prazo para realizá-lo) ou, ainda, pratica o ato em violação direta da lei (tomando uma decisão fora do campo de discricionariedade que o ordenamento lhe confere), o que torna o delito uma norma penal em branco, pois só é possível compreender se um comportamento se o comportamento do agente público se subsome às elementares típicas quando se conhece suas obrigações e prerrogativas legais.
O tipo penal possui ainda um elemento subjetivo especial, pois os verbos núcleos devem ser desempenhados para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Interesse pessoal é aquele que atrai o agente patrimonial ou moralmente, seja para obter vantagem futura ou a aprovação política. Já o sentimento pessoal denota um estado emocional ou afetivo: ódio, amor, piedade, paixão emoção, dentre outros. Importante notar que, caso o agente pratique os núcleos do tipo em virtude de pedido ou influência de outrem, haverá corrupção passiva privilegiada do art. 317, § 2º do Código Penal.
Doutrinariamente, o crime é classificado como delito próprio quanto ao sujeito ativo, sendo que alguns doutrinadores o classificam como crime próprio (GRECO, 2018, p. 781), comissivo no verbo praticar, omissivo próprio nos demais, doloso, instantâneo, de menor potencial ofensivo, de ação penal pública incondicionada e de competência do juizado especial criminal. Analisemos as alternativas.
A alternativa A está incorreta, pois o enunciado deixa claro que Suzana era legalmente responsável pelo registro de processos na defensoria pública e, portanto, deixou de praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal.
A alternativa B está correta, pois a conduta se subsome ao crime do art. 319, conforme descrito acima.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
A alternativa C está incorreta, pois há um tipo penal que incrimina a conduta de Suzana conforme descrito acima.
A alternativa D está incorreta, pois o crime de corrupção passiva exige a solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, conforme art. 317 do Código Penal.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A alternativa E está incorreta, pois o crime de peculato envolve a apropriação ou o desvio de bem do qual o funcionário exercia a posse em razão do cargo, conforme consta no artigo 312 do Código Penal.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
REFERÊNCIA
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.
Gabarito do professor: B
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GABARITO B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Prevaricação
ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: