SóProvas


ID
1750513
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Suzana, Oficial da Defensoria Pública estadual, é responsável pelo registro, movimentação e tramitação de processos em determinada unidade da Defensoria. Sua inimiga, Zulmira, solicitou assistência da Defensoria nesta unidade, e por vingança Suzana deixou de registrar esta solicitação. É correto afirmar que Suzana

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O fato de Zulmira ser inimiga é fato determinante para caracterizar o crime de prevaricação, o qual exige, além do retardamento do ato, o elemento subjetivo do "interesse ou sentimento pessoal"

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal


    bons estudos

  • Gab: B


    Complementando o comentário do colega Renato ( que por sinal, sabe muito  ) 


     ;)

     

    ELEMENTO SUBJETIVO  DO CRIME DE PREVARICAÇÃO.


    É o dolo, acrescido de um especial fim de agir (elemento subjetivo específico), pois o

    funcionário público deve retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo

    contra disposição expressa de lei, “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    Fonte : Cleber Masson


  • A DESÍDIA (preguiça), NEGLIGÊNCIA, ou COMODISMO ( sem o fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal): NÃO há crime de prevaricação. Todavia, o funcionário público poderá incorrer em ato de eimprobidade administrativa.

    APOSTILA ALFACON

  •  

                                                                PREVARICAÇÃO

              

    -     É necessário a presença do elemento SUBJETIVO do injusto

     

    -     VINGANÇA

     

     

                        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • PREVARICAÇÃO - exige o elemento subjetivo especial para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • kkkkkk rindo da opão E.

  • Gab. B Art. 319 sobre o crime de prevaricação
  • " fudeu cas zinimiga" tchu tcha tcha tchu tchu tcha !

  • Gabarito BBBB - Deixou de fazer para satisfazer interesse pessoal, ou seja, prevaricou !

  • Gab: B

    CP, art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL:

    Este crime não deve ser confundido com a corrupção passiva privilegiada, na qual o agente deixa de praticar ato de ofício ou pratica ato indevido atendendo a pedido de terceiros.

    Aqui, o agente faz por conta próprio, para satisfazer interesse próprio. LEMBREM-SE:

    - Favorzinho gratuito = corrupção passiva privilegiada

    - Satisfação de ¹interesse ou ²sentimento próprio = prevaricação

    _____

    VUNESP - 2018 - MPE-SP - Analista Jurídico do Ministério Público - A respeito dos Crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal, assinale a assertiva correta. b) Caio, funcionário público, ¹por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no art. 319, do CP.

    FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça - Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de ²sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de: e) prevaricação.

  • Trata-se de questão referente ao crime de prevaricação, delito previsto no artigo 319 do Código Penal. 

    Conforme ensina Luiz Regis Prado (2018, p. 817) o crime de prevaricação está baseado na dicotomia entre a vontade do Estado e a do funcionário que retarda, deixa de praticar ato de ofício ou, ainda, praticar determinado ato contra a disposição expressa de lei. É o delito que ocorre quando o funcionário público, abandonando o interesse público e o império da legalidade que deve guiar a conduta da administração, omite ato que deveria praticar em virtude de suas funções (por exemplo, deixa de realizar uma prisão em flagrante)  ou o procrastina (perdendo o prazo para realizá-lo) ou, ainda, pratica o ato em violação direta da lei (tomando uma decisão fora do campo de discricionariedade que o ordenamento lhe confere), o que torna o delito uma norma penal em branco, pois só é possível compreender se um comportamento se o comportamento do agente público se subsome às elementares típicas quando se conhece suas obrigações e prerrogativas legais.

    O tipo penal possui ainda um elemento subjetivo especial, pois os verbos núcleos devem ser desempenhados para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Interesse pessoal é aquele que atrai o agente patrimonial ou moralmente, seja para obter vantagem futura ou a aprovação política. Já o sentimento pessoal denota um estado emocional ou afetivo: ódio, amor, piedade, paixão emoção, dentre outros. Importante notar que, caso o agente pratique os núcleos do tipo em virtude de pedido ou influência de outrem, haverá corrupção passiva privilegiada do art. 317, § 2º do Código Penal.

    Doutrinariamente, o crime é classificado como delito próprio quanto ao sujeito ativo, sendo que alguns doutrinadores o classificam como crime próprio (GRECO, 2018, p. 781), comissivo no verbo praticar, omissivo próprio nos demais, doloso, instantâneo, de menor potencial ofensivo, de ação penal pública incondicionada e de competência do juizado especial criminal. Analisemos as alternativas. 

    A alternativa A está incorreta, pois o enunciado deixa claro que Suzana era legalmente responsável pelo registro de processos na defensoria pública e, portanto, deixou de praticar ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal.

                A alternativa B está corretapois a conduta se subsome ao crime do art. 319, conforme descrito acima. 

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

                 A alternativa C está incorreta, pois há um tipo penal que incrimina a conduta de Suzana conforme descrito acima.

                A alternativa D está incorreta, pois o crime de corrupção passiva exige a solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de vantagem indevida, conforme art. 317 do Código Penal.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A alternativa E está incorreta, pois o crime de peculato envolve a apropriação ou o desvio de bem do qual o funcionário exercia a posse em razão do cargo, conforme consta no artigo 312 do Código Penal. 

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    REFERÊNCIA 

    GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

    PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.


    Gabarito do professor: B


  • GABARITO B

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: