LC 80 DE 1994
Artigo 42-A, que ta dentro detro do CAPÍTULO IV(Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União)
Art. 42-A. É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 1º O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 2º O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Gabarito D
A) ERRADA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).
B) ERRADA - É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo (art. 42-A, caput).
C) ERRADA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).
D) CERTA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).
E) ERRADA - O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (art. 42-A, §2º)