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Questões de DPU


ID
146368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca dos institutos de direito processual penal, julgue os itens
subsequentes.

É função institucional da DP patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação.

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 80/94

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XV – patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • TJDF - APELAÇÃO CRIMINAL NO JUIZADO ESPECIAL : ACR 20040110424773 DF

    POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - VIAS DE FATO - COMPROVAÇÃO - DOLO.  PACÍFICA QUANTO À SUA POSSIBILIDADE. A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO RESTOU COMPROVADA PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. O DOLO RESTA CARACTERIZADO PELA CONDUTA DA RÉ AO EMPURRAR A VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. A FUNÇÃO ACUSATÓRIA É PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELA DEFENSORIA, SENDO CERTO QUE O STJ JÁ TEM POSIÇÃO PACÍFICA QUANTO À SUA POSSIBILIDADE. A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO RESTOU COMPROVADA PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. O DOLO RESTA CARACTERIZADO PELA CONDUTA DA RÉ AO EMPURRAR A VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA.

  • Mas e se a DP exercer a função de defensora e acusadora no mesmo processo?

    Errei essa questão pensando assim... 

  • Piero

    É por isso que a Defensoria Pública possui autonomia funcional.

  • Informativo STJ nº 0180. Período: 18 a 22 de agosto de 2003. Quinta Turma. DEFENSORIA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO. PRAZO EM DOBRO.
    É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação. O disposto no § 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/1950, com a redação dada pela Lei n. 7.871/1989, aplica-se a todo e qualquer processo em que atuar a Defensoria Pública. HC 24.079-PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 19/8/2003.
     

  • A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados (art. 134 CF); desse modo, não há óbice para que venha a atuar como representante do assistente de acusação, pois este pode ser pessoa pobre e desprovida de recursos para contratar um advogado.
    É importante salientar que o assistente da acusação não é o ADVOGADO ou DEFENSOR, mas o ofendido, a vítima (ou representante legal). O Defensor Público apenas acrescentará ao assistente da acusação a legitimidade postulatória, sendo compatível com a ordem constituicional o exercício de tal incumbência, como bem exposto pelos colegas acima.
  • Não entendi mesmo essa parte final da questão quando diz que: "mais precisamente a de assistência da acusação"... Olha só:

    É certo que o DP pode exercer a função acusatória, mas nem sempre será como assistente de acusação! Ação penal privada... o DP acusa sozinho certo? E na subsidiária da pública quando o MP continua inerte... como pode ser assistente da acusação se o MP nem presente na ação está? Alguém me ajude!!!!
  • Izabela, 

    eu acho que quando a assertiva se referiu à assistência à acusação quis englobar também a atuação da DP como assiste do MP na ação penal pública incondicionada.

    quero dizer, também não há incompatibilidade para a DP atuar como assistente de acusação na ação penal pública incondicionada, assim como na penal privada e na subsidiária da pública.
  • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO
    A existência de um autor e de um réu é sempre necessária para a existência válida do processo, razão pela qual esses sujeitos recebem a designação de partes necessárias. Ao lado desses sujeitos, pode intervir na ação penal o assistente de acusação, cuja atuação, todavia, não é imprescindível para o desenvolvimento da relação pro-cessual, daí por que se diz tratar -se de parte contingente(ou acessória). Em nosso ordenamento, o assistente de acusação é a única parte contingente admitida no processo penal. Nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal, poderá intervir em todos os termos da ação penal, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão — art. 31 do CPP).
    Releva acentuar que a assistência tem lugar, exclusivamente, na ação pública, uma vez que, em se tratando de ação privada, exclusiva ou subsidiária da pública, o ofendido atuará na qualidade de querelante, ou seja, como parte necessária. 
    A figura do assistente distingue -se, juridicamente, da do ofendido, uma vez que esse só passará a ser sujeito processual se habilitar -se como assistente. Enquanto não se constituir assistente, portanto, o ofendido conserva a qualidade de mero participante processual. O assistente, ademais, não atua pessoalmente no feito, mas por intermédio de advogado.
     
  • É que como primordialmente a função do defensor público é a de assistência dos que preencham os requisitos para tal, que geralmente é de defesa. A questão quis induzir a erro ao, em outras palavras, perguntar: Pode a defensoria pública "acusar", pois na função de assistente do MP?.
  • O que não pode é fazer a pública ordinária!!!

    Abraços

  • Para responder esta questão, tem que ler com calma.

    Porque ela quer dizer que: não há incompatibilidade exercer a função de assistênte de acusação, o qual sim é correto. Afinal, preenchendo os requisitos legais, é cabível agir nesta função o Defensor Publico.

  • Assertiva certa.

    A existência de um autor e de um réu é sempre necessária para a existência válida do processo, razão pela qual esses sujeitos recebem a designação de partes necessárias. Ao lado desses sujeitos, pode intervir na ação penal o assistente de acusação, cuja atuação, todavia, não é imprescindível para o desenvolvimento da relação processual, daí por que se diz tratar -se de parte contingente(ou acessória). Em nosso ordenamento, o assistente de acusação é a única parte contingente admitida no processo penal. Nos termos do art. 268 do Código de Processo Penal, poderá intervir em todos os termos da ação penal, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão — art. 31 do CPP). Releva acentuar que a assistência tem lugar, exclusivamente, na ação pública, uma vez que, em se tratando de ação privada, exclusiva ou subsidiária da pública, o ofendido atuará na qualidade de querelante, ou seja, como parte necessária. A figura do assistente distingue -se, juridicamente, da do ofendido, uma vez que esse só passará a ser sujeito processual se habilitar -se como assistente. Enquanto não se constituir assistente, portanto, o ofendido conserva a qualidade de mero participante processual. O assistente, ademais, não atua pessoalmente no feito, mas por intermédio de advogado.


ID
195004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

No que se refere à Defensoria Pública e à organização da Defensoria Pública da União, julgue o item seguinte.

O Corregedor-Geral da Defensoria Pública da União é nomeado pelo presidente da República, por proposta do defensor público-geral, e, pelo princípio do paralelismo das formas, apenas o presidente pode destituí-lo do cargo antes do término do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    QUESTÃO  ERRADA,  pois conforme lei complementar nº 80 que trata da defensoria pública:

    Art. 11. A Corregedoria­Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.

    Art. 12. A Corregedoria­Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor­Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos.

    Parágrafo único. O Corregedor­Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público­Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.

    Bons Estudos

    Raimundo Santos

     

     


ID
195022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.

Abel foi condenado pela 12.ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal pela prática do delito de moeda falsa. Ao apresentar o termo de apelação, o advogado dativo manifestou a intenção de arrazoar na superior instância. Remetidos os autos ao TRF/1.ª Região, o causídico foi intimado para apresentar as razões recursais no prazo de oito dias (CPP, art. 600, caput); no entanto, renunciou ao encargo sem apresentálas. Os autos foram encaminhados, em 12/1/2010, à unidade da DPU em Brasília, e o defensor a quem foi distribuída a causa, após certificar-se da hipossuficiência do réu, aceitou o patrocínio da sua defesa, mas, por causa do excesso de trabalho, só apresentou as razões recursais em 5/3/2010. Nesse caso, a apresentação tardia das razões de apelação, mesmo além do prazo em dobro, constitui mera irregularidade, devendo o recurso ser conhecido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    A jurisprudência já firmou entendimento acerca da apresentação tardia das razões de apelação. Os tribunais entenderam que se trata de mera irregularidade, uma vez que o animus de recorrer já foi manifestado na interposição tempestiva do recurso. Segue abaixo um interessante julgado sobre o tema:

    -

    HC 140.022-MS
    EMENTA APELAÇAO CRIMINAL HOMICÍDIO RECURSO MINISTERIAL INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇAO DE JURISPRUDÊNCIA REJEIÇAO PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE APRESENTAÇAO DE RAZÕES RECURSAIS A DESTEMPO MERA IRREGULARIDADE PARIDADE DE ARMAS DECISAO DOS JURADOS QUE AFRONTA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS POSSIBILIDADE DE ANULAÇAO RECURSO PROVIDO.
    O incidente de Uniformização de Jurisprudência não vincula o relator a levar o recurso a outro órgão fracionário, ficando sujeito ao juízo de conveniência e oportunidade inerente às atividades discricionárias. A competência para guardar a aplicação homogênea da lei federal é do STJ e, sendo o entendimento da turma criminal idênticoà jurisprudência sedimentada daquela Corte, não há mostra oportuno remeter o recurso para a Seção de Uniformização de Jurisprudência.
    A jurisprudência nacional já firmou entendimento de que a apresentação de razões recursais extemporâneas é mera irregularidade, quando a interposição do recurso ocorreu dentro do prazo legal. Havendo firme posição jurisprudencial e doutrinária sobre este entendimento para a defesa, por se tratar de questão formal, deve-se estender para a acusação, tendo em vista o princípio do contraditório, que prega a paridade de armas.

     

  • RATIFICANDO O QUE O COLEGA ABORDOU:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

    APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS A DESTEMPOFALTA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS EM QUE EMBASADO O RECURSO. TERMO QUE FAZ MENÇÃO EXPRESSA ÀS ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS A DESTEMPO. MERA IRREGULARIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, APENAS E TÃO-SOMENTE PARA QUE O TRIBUNAL A QUO CONHEÇA O RECURSO DE APELAÇÃO, JULGANDO-O COMO ENTENDER DE DIREITO.
    1.    Esta Corte tem reiteradamente decidido que a ausência, no termo de interposição, da indicação das alíneas que embasam o recurso de Apelação contra decisão proferida pelo Tribunal do Júri não obsta o seu conhecimento. Ademais, no caso concreto, houve menção expressa do dispositivo que alicerçou a impugnação na petição em que se ratificou a intenção de Apelar, e nas razões posteriormente apresentadas.
    2.   Segundo iterativa jurisprudência da 3a. Seção deste Tribunal, a apresentação das razões de Apelação a destempo constitui mera irregularidade, não caracterizando a intempestividade do recurso.
    3.   O réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal não sofre constrangimento ilegal ante a negativa do direito de apelar em liberdade, pois a sua conservação na prisão é um dos efeitos da sentença condenatória. Precedentes do STF e STJ.
    4.   Ordem concedida parcialmente, apenas e tão-somente para que o Tribunal a quo conheça o recurso de Apelação do paciente, julgando-o como entender de direito, em consonância com o parecer ministerial.
    (HC 72.893/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 28/11/2007, DJ 17/12/2007, p. 243)

  • HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. (...)

    1. Pacificou-se nesta Corte Superior de Justiça e no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a apresentação tardia das razões recursais configura simples irregularidade, que não tem o condão de tornar intempestivo o apelo oportunamente interposto. 2. No caso dos autos, conquanto a defesa tenha interposto o recurso de apelação dentro do prazo legal, verifica-se que o reclamo não foi conhecido pelo Tribunal de origem sob o argumento de que as respectivas razões teriam sido apresentadas extemporaneamente, o que revela a coação ilegal a que está sendo submetido o paciente, cuja insurgência deixou de ser examinada em decorrência de uma mera irregularidade. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar o processamento da apelação interposta pelo paciente.

    (STJ, Quinta Turma, HC 358217 / RS, Relator(a) Ministro JORGE MUSSI, DJe 31/08/2016)

  • Prazo impróprio!

    Abraços.

  • Embora o art. 82 da Lei 9.099/1995 adote uma sistemática própria para os Juizados Especiais (o recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, por petição já acompanhada das razões), as Turmas Recursais também têm reafirmado esse mesmo entendimento.

    Assim, também no microssistema dos Juizados se reconhece como mera irregularidade que o recurso do réu seja manifestado no prazo de 10 dias (tempestivamente, portanto), mas as razões só sejam apresentadas em momento posterior.

  • A jurisprudência já firmou entendimento acerca da apresentação tardia das razões de apelação. Os tribunais entenderam que se trata de mera irregularidade, uma vez que o animus de recorrer já foi manifestado na interposição tempestiva do recurso.


ID
299173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca dos princípios institucionais da Defensoria Pública, julgue
os itens a seguir.

O defensor público representará a parte, independentemente de mandato, exceto para os atos que demandem poderes especiais.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está correta, conforme pode-se extrair do artigo 44, XI da LC 80/94, in verbis:

    Artigo 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    Bons Estudos!
  • Questão tranquila. Aqui, a Defensoria Pública, por seus membros, poderá representar a parte, judicial ou administrativamente, independentemente de instrumento procuratório, bem como praticar todos os atos de procedimento ou de processo, inclusive os recursais, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
  • Minha contribuição:

     

    Para quem busca a Defensoria Pública Estadual, segue fundamentação:

     

    LC 80/94: Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

     

    Segue também texto de lei, muito utilizando antes da LC 80/94:

     

    Lei 1060/50: Art. 16. Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do mandato outorgado pelo assistido, o juiz determinará que se exarem na ata da audiência os termos da referida outorga.

    Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita, ressalvados:       (Incluído pela Lei nº 6.248, de 1975)

    a) os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil;        (Incluída pela Lei nº 6.248, de 1975)

    b) o requerimento de abertura de inquérito por crime de ação privada, a proposição de ação penal privada ou o oferecimento de representação por crime de ação pública condicionada.   

     

    Ademais, segue artigo importante do CPC para citar em peça da segunda fase:

     

    CPC - Art. 287.  A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.

    Parágrafo único.  Dispensa-se a juntada da procuração:

    I - no caso previsto no art. 104;

    II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;

    III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.


ID
904843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 80/1994 e na Lei Complementar Estadual n.º 55/2009, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) O corregedor-geral da DP da União, nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, pode ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior da DP da União. ERRADO!!!!!

           Art. 12. A Corregedoria­Geral da Defensoria Pública da União é exercida pelo Corregedor­Geral, indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da carreira pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos.

    Parágrafo único. O Corregedor­Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público­Geral, pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa.

  • Todos estes artigos são oriundos da Lei complementar nº 80/94.

    QUESTÃO A:

    Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


      
    QUESTÃO B: 

     Art. 9º  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    QUESTÃO D:


    Art. 126. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública do Estado, será autorizado pelo Defensor Público­Geral.

    § 1º O afastamento de que trata este artigo somente será concedido pelo Defensor Público­Geral, após estágio probatório e pelo prazo máximo de dois anos.

    § 2º Quando o interesse público o exigir, o afastamento poderá ser interrompido a juízo do Defensor Público­Geral.
  • a: Errada.Conforme art. 6º da LC 80/94, pode haver uma recondução, mediante aprovação pelo Senado.

    b: Errada.  Conforme art. 9º da LC 80/94, entre os membros natosteremos o Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral e Corregedor Geral,não há previsão do Ouvidor Geral Federal.

    c: Errada. O Corregedor Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por proposta do Defensor Público Geral, pelo voto de 2/3 dos membros do Conselho Superior, assegurada ampla defesa. 

    D: Errada. O afastamento para estudo ou missão, no interesse da Defensoria Pública doEstado, será autorizado pelo Defensor Público­Geral

  • Esta questão tinha uma pegadinha o qual exigia do candidato, a diferença total entre os artigos para Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado.

    Assim, conforme o artigo 9º da LC 80/94, não inclui o Ouvidor Geral como membro nato na composição do Conselho Superior Defensoria Pública União, porém o artigo  101 inclui na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

  • Art. 101. A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros NATOS, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual.

    § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar

    § 3º Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 anos, permitida uma reeleição.

    § 4º São elegíveis os membros estáveis da Defensoria Pública que não estejam afastados da Carreira.

    § 5º O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior

    -

    Esta questão tinha uma pegadinha o qual exigia do candidato, a diferença total entre os artigos para Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado.

    Assim, conforme o artigo 9º da LC 80/94, não inclui o Ouvidor Geral como membro nato na composição do Conselho Superior Defensoria Pública União, porém o artigo 101 inclui na composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

    --

    CONSELHO SUPERIOR DPU: NAO ha previsão para OUVIDOR GERAL

    CONSELHO SUPERIOR DPE: OUVIDOR GERAL É MEMBRO NATO, COM DIREITO À VOZ (nao tem direito à voto)


ID
966697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação às garantias, atribuições e prerrogativas dos defensores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 44 LC 80/94.. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • No tocante a alternativa "a", o erro consiste no fato de que a comunicação da prisão será feita ao DPG e não ao Corregedor, conforme Lei 80/94, in verbis: 

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    ....

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;
  • Complementando... 

    A alternativa D esta incorreta porque a solicitação de afastamento não pode ser feita a qualquer tempo, uma vez que o art. 42,§1º, da LC 80/94 assevera que o afastamento só pode ser solicitado após o estágio probatório.

  • Alternativa A -Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
    ....II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    Alternativa B - Art.43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;

    Alternativas C e E - Art.44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).


  • O erro do item B, pelo que eu entendi, é que a Independência Funcional refere-se apenas às suas funções institucionais (de representação judicial ou extrajudicial dos necessitados), não abrangendo as suas atividades administrativas, pela qual deve haver subordinação em razão do Poder Hierárquico que há nos Órgãos da Administração.
    Espero ter colaborado!

  • E) quando se fala em todos os graus de jurisdição não engloba o Juizado Especial? lá não tem prazo em dobro!!! quem puder me explicar, agradeço.


ID
1030939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n.° 80/1994, julgue os itens que se seguem.

A DP/DF é organizada da mesma forma que a DPU, ao passo que as DPs estaduais contam com organizações diversas em cada estado, estabelecidas em leis complementares estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa, note que a questão reside na referência integral ao art. 52 da  LC nº 80/1994.

    Todavia, a questão é passível de anulação, eis que a defensoria pública do Distrito Federal, após o advento da EC nº 69/2012 passou a organiza-se do mesmo modo que as Defensorias Públicas  Estaduais, cabendo a União, tão somente, organizar a Defensoria Pública no âmbito dos Territórios Federais  e traçar normas gerais sobre as DPE'S Estaduais e DPDF. Inclusive, a própria emenda constitucional no seu art. 3º determina que o Congresso Nacional e a Câmara Legislativa do Distrito Federal devem elaborar os projetos de leis necessários à adequação da legislação infraconstitucional.


    Bons Estudos!

  • David, deve-se levar em consideração o enunciado da questão: "De acordo com a Lei Complementar n.° 80/1994".

  • O x da questão é a referência a LC 80. Só assim o enunciado pode ser assinalado como correto.


ID
1298632
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO ESPECIAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃOJURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - INTIMAÇÃO PESSOAL - DEFENSORIAPÚBLICA - PROTEGER E PRESERVAÇÃO A FUNÇÃO DO ÓRGÃO - DEFESA DOSNECESSITADOS - DEFENSOR PÚBLICO - PRESENÇA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO - ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA - NECESSIDADE - PRINCÍPIOCONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTECONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. I - A não explicitação precisa, por parte da recorrente, sobre aforma como teria sido violado o dispositivo suscitado, no caso, oartigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, atrai aincidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - O artigo 74 da Lei Complementar Estadual 35/2003, porcompreender-se no conceito de lei estadual, não pode dar ensejo aabertura desta Instância especial. Incide, na espécie, por analogiao óbice da Súmula n. 280/STF. III - A necessidade da intimação pessoal da Defensoria Públicadecorre de legislação específica que concede prerrogativas que visamfacilitar o bom funcionamento do órgão no patrocínio dos interessesdaqueles que não possuem recursos para constituir defensorparticular. IV - A finalidade da lei é proteger e preservar a própria funçãoexercida pelo referido órgão e, principalmente, resguardar aquelesque não têm condições de contratar um Defensor particular. Não secuida, pois, de formalismo ou apego exacerbado às formas, mas, sim,de reconhecer e dar aplicabilidade à norma jurídica vigente eválida. V - Nesse contexto, a despeito da presença do Defensor Público, naaudiência de instrução e julgamento, a intimação pessoal daDefensoria Pública somente se concretiza com a respectiva entregados autos com vista, em homenagem ao princípio constitucional daampla defesa. VI - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,provido.

    (STJ - REsp: 1190865 MG 2010/0074947-9, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 14/02/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/03/2012)

  • A alternativa "C" está incorreta? Então o Juiz pode ordenar que o requerente prove que é pobre? Ora, se a presunção é "juris tantum", não é o requerente que deve provar que é pobre, em respeito ao próprio princípio da dignidade humana, mas o Juiz que pode elidir  por elementos juntados aos autos que indiquem o contrário.

  • Maurício, entendo que o erro na alternativa "c" está claro quando afirma "não podendo o juiz ordenar a comprovação do estado de miserabilidade da parte requerente do benefício". Isto porque o juiz pode ordenar a comprovação, desde que haja fundadas razões para tanto.

    Ademais, essa possibilidade ficou ainda mais clara com a vigência do Novo Código de Processo Civil que em seu art. 99, §2º diz: O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

  • Maurício, eu acho que você está confundido presunção iuris tantum com a presunção iuris et de iure.

  • TRATANDO-SE DE RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES DO SEGUNDO GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL/DISTRITAL, A ATUAÇÃO DA DPE OU DPDFT NO AMBITO DO STF OU STJ, DE MODO EXCEPCIONAL, DEPENDERÁ DE LEI EST/DISTR AUTORIZANDO, BEM COMO DE SEDE REPRESENTATIVA EM BRASILIA. SUCESSO, PESSOAL! :)

  • -SÚMULA 421, STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

     

  • Alternativa "C": Art. 5º da Lei n. 1.060/50 "Art. 5º O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas".

     

  • E:

    Tem sumula do STJ, mas o STF já vem, em 2017, se posicionando em sentido oposto.

    Abraços.

  • b) O deferimento do benefício de gratuidade de justiça isenta o beneficiário do pagamento de custas e honorários advocatícios, exceto se o mesmo houver celebrado contrato com advogado particular, hipótese em que presume-se que o hipossuficiente renunciou ao benefício da isenção no que tange aos honorários contratuais (SEABRA, Gustavo Cives. Lei complementar 80/94 comentada. Coleção Leis especiais para concursos. 2018)

  • Hodiernamente, a Letra E não deve ser gabarito em QUALQUER prova de Defensoria Pública que prestigie, minimamente, sua própria autonomia administrativa.

    Ainda que a Súmula 421 do STJ continue válida, ela destoa da jurisprudência atual do STF, que reconhece a autonomia da defensoria pública para recebimento de honorários inclusive em face do ente da federação ao qual se encontra relacionada. As ECs 69/12, 74/13 e 80/14, fundamentam a autonomia da instituição.

    Como o STJ comumente se alinha à jurisprudência mais consolidada do STF, haverá superação da referida súmula e seu consequente e festejado cancelamento.

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA COMPETÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA ACOMPANHAR OS PROCESSOS EM TRÂMITE PERANTE O STJ. INEXISTE CONTRADIÇÃO. Restou pacificado o entendimento de que o acompanhamento dos processos em trâmite no STJ fica a cargo da Defensoria Pública da União, enquanto as defensorias dos Estados, mediante lei específica, não organizem e estruturem o seu serviço para atuar continuamente em Brasília, inclusive com sede própria. À mingua de seus pressupostos, rejeito os embargos de declaração.

    (STJ - EDcl no AgRg no Ag: 451899 MG 2002/0057063-3, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 28/06/2005, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 24/10/2005 p. 328)

  • Na mosca, Gustavo Castilho.


  • Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição. STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

    A S. 421 está vias de ser CANCELA, mas ainda nao o foi. Por isso, atenção na questão.

  • Entendimento mais recente acerca da alternativa D:

    O STJ indeferiu pedido da DPU para, em substituição à Defensoria Pública de Alagoas, atuar em recurso especial sob o argumento de que a Defensoria Estadual não possui representação em Brasília. Isso porque, embora a DPE/AL não possua espaço físico em Brasília, ela aderiu ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ e, portanto, pode atuar normalmente no processo a partir de sua sede local. A DPU só pode atuar nos processos das Defensorias Públicas estaduais se a respectiva Defensoria Pública estadual: • não tiver representação em Brasília; e • não tiver aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do STJ. STJ. 5ª Turma. PET no AREsp 1.513.956-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/12/2019 (Info 664). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • o surgimento do enunciado 421 da súmula do STJ se deu em virtude de precedentes judiciais anteriores à entrada em vigor da Lei Complementar 132/09 e em cenário normativo completamente diverso do hoje existente, em face do novo perfil constitucional da Defensoria Pública. 

    O novo contexto fático-jurídico surgido, assim, exige a revisão do tema, através do denominado overruling dos precedentes. “Chama-se, na doutrina da common lawoverruling a superação de um precedente, por se o entender equivocado ou ultrapassado”. 

    Nessa senda, verifica-se patente a necessidade de revisão do entendimento jurisprudencial acerca do cabimento dos honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública, mesmo quando devidas pelo mesmo ente público do qual pertencente organicamente o órgão. Ainda que o enunciado e os julgados reflitam o entendimento dos tribunais, há de se considerar que o arcabouço jurídico no qual se baseavam restou alterado.

    FONTE:

  • Marquei a letra "C" pelo fato de a doutrina mais moderna sustentar que o deferimento da gratuidade de justiça não pressupõe condição de miserabilidade por parte de seu beneficiário, notadamente após a reformulação do instituto feita pelo CPC/15.

    Nesse sentido, julgado do TJ-SP:

    "A lei não exige estado de miserabilidade para a concessão da gratuidade processual, requer apenas que a parte não possa arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. (...)". (TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 21447637020178260000 SP - grifei).

    Talvez o fato de a questão ser anterior ao CPC/15, hipótese em que as regras de gratuidade de justiça eram regidas pela Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, tenha influenciado no gabarito da questão.

  • O entendimento mais atualizado do STF acerca da alternativa E:

    Agravo Regimental em Ação Rescisória. 2. Administrativo. Extensão a servidor civil do índice de 28,86%, concedido aos militares. 3. Juizado Especial Federal. Cabimento de ação rescisória. Preclusão. Competência e disciplina previstas constitucionalmente. Aplicação analógica da Lei 9.099/95. Inviabilidade. Rejeição. 4. Matéria com repercussão geral reconhecida e decidida após o julgamento da decisão rescindenda. Súmula 343 STF. Inaplicabilidade. Inovação em sede recursal. Descabimento. 5. Juros moratórios. Matéria não arguida, em sede de recurso extraordinário, no processo de origem rescindido. Limites do Juízo rescisório. 6. Honorários em favor da Defensoria Pública da União. Mesmo ente público. Condenação. Possibilidade após EC 80/2014. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). 9. Agravo interno manifestamente improcedente em votação unânime. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa.

    (AR 1937 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 30/06/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08-08-2017 PUBLIC 09-08-2017)

    Trecho do voto do Gilmar Mendes: "Percebe-se, portanto, que, após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, houve mudança da legislação correlata à Defensoria Pública da União, permitindo a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas por aquela instituição de âmbito federal, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária".

    Apesar de a decisão se referir à DPU, acredito que o mesmo raciocínio é válido para defensorias estaduais, tendo em vista terem a mesma autonomia em relação ao ente federativo do qual fazem parte.

  • A letra E está errada não por conta de qualquer entendimento jurisprudencial, mas por artigo específico constante da LCE 136/2011 (Lei Orgânica DPEPR):

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública do Estado do Paraná na orientação jurídica e defesa dos necessitados, na forma do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, dentre outras:

    (...)

    XX - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença;


ID
1750564
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Manoel, Defensor Público da União, pretende afastar-se do seu cargo para o exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade. Nesse caso, o afastamento

Alternativas
Comentários
  • LC 80 DE 1994

    Artigo 42-A, que ta dentro detro do CAPÍTULO IV(Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União)

    Art. 42-A.  É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo.      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 1º  O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição.      (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

    § 2º  O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. 

  • Gabarito D

    A) ERRADA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).

    B) ERRADA - É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo (art. 42-A, caput).

    C) ERRADA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).

    D) CERTA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).

    E) ERRADA - O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (art. 42-A, §2º)


ID
1805488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.

Nas comarcas em que não houver defensor público constituído, o exercício das atribuições do cargo de defensor público será delegado a advogado com reputação ilibada e notório saber jurídico.

Alternativas
Comentários
  •  O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.

  • ERRADA - 

    NÃO SE DELEGA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA !!

  • ERRADA.

    § 10.  O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira.

  • Errado, conforme a Lei Complementar 80/94:

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    § 10.  O exercício do cargo de Defensor Público é indelegável e privativo de membro da Carreira. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Cuidado com enunciado ligeiramente diverso em razão do disposto na L 1060/50: ART. 5 § 2º. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais. § 3º. Nos municípios em que não existirem subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.
  • GABARITO: ERRADO

    A depender do caso, se não houver DP na localidade, nomeia-se Defensor Dativo ou Curador Especial.

    Exemplo 01: réu no processo penal, citado, deixa de oferecer resposta à acusação. Sem DP. O Juiz nomeia defensor dativo.

    Exemplo 02: réu preso citado por edital no processo civil. Sem DP. O Juiz nomeia Curador Especial (função que caberia a DP).

    Observação interessante: quando a DP desempenha a função de Curadoria Especial, não é necessário verificar os requisitos financeiros do réu.


ID
1805491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.

A DP abrange a DP da União (DPU), a DP do Distrito Federal e dos Territórios e as DPs dos estados.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Art. 2º A Defensoria Pública abrange:

    I - a Defensoria Pública da União;

    II - a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    III - as Defensorias Públicas dos Estados.

  • Não há Defensorias Públicas municipais.


ID
1805494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da Lei Complementar n.º 80/1994.

Para evitar o conflito de interesses, os defensores são impedidos de atuar contra a pessoa jurídica de direito público à qual estão vinculados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    § 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

  • GABARITO: ERRADO.


    Não há esse impedimento. Contudo, de acordo com a Súmula 421, do STJ, "Os honorários não são devidos à Defensoria Pública quanto ela atua contra a pessoa jurídica de direito privado à qual pertença".

  • Os procuradores dos entes federativos estão sujeitos a essa limitação.

  • Errado, conforme a LC 80/94:

    Art, 4º, § 2º - As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.


ID
1805497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da organização da DPU, julgue o item subsequente.

O exercício do poder normativo no âmbito da DPU compete ao defensor público-geral federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Art. 10. Ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União compete:

    I - exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública da União;

  • Errado


    Item errado, pois o poder normativo, no âmbito da DPU, compete ao Conselho Superior da DPU, e não ao DPGF, nos termos do 10, I da LC 80/94.

  • COMPLEMENTADO:

    Quem vai fazer prova Estadual.

    LC nº 80/94, Art.  102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

    Quem vai fazer a prova no Piauí, dia 30/01/2021:

    LC nº 59/04, Piauí, Art. 16. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, órgão consultivo, normativo e deliberativo, compõe-se:

    ------------------------------------------X------------------------X------------

    • Dica: atente-se que as leis estaduais não podem ir de encontro (violar/contrariar) a LC da União, uma vez que a LC nº 80/94 prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
    • Normas estaduais podem ampliar o número de prerrogativas dos Defensores, direitos dos assistidos etc, mas não restringir.

    "Direito é sistema" José Carlos Barbosa Moreira.

    Bons estudos!!!


ID
1805500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da organização da DPU, julgue o item subsequente.

O defensor público-geral federal é nomeado pelo presidente da República para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. 

  • LC Nº 80/94 - Art. 6º A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. 


ID
1805503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da organização da DPU, julgue o item subsequente.

A DPU atuará nos estados, no Distrito Federal e nos territórios junto aos órgãos do Poder Judiciário e às instâncias administrativas da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União.

    ERRADA, pois não atua junto a todos os órgãos do Poder Judiciário.

  • Órgãos do poder judiciário da união fio...
    Assertiva correta.

  • Correta!

    Gabriel a questão está correta, pois trata de todos os tipos de órgãos do Poder Judiciário. Art.92 da CF:

    92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I-o Supremo Tribunal Federal;

    I-A-o Conselho Nacional da Justiça;

    II-s Superior Tribunal de Justiça;

    III-os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV-os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V-os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI-os Tribunais e Juízes Militares;

    VII-os Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Portanto,o que a banca fez foi apenas juntar os tipos de tribunais a uma coisa só: órgãos do Poder Judiciário.

     

     

     

  • Gabarito; Certo

     

    Descordo da Banca. Mas fazer o quê?   //  A palavra junto deixou a desejar.

     

    Se fosse MP estaria certo, porque a presença do MP é indispensável em vários julgamentos e também há processos que o MP precisa se manifestar.

  • Questão correta, já que falou que a DPU atua junto aos órgãos do Poder Judiciário. Apenas estaria errada, portanto, se fosse "junto a todos os órgão", o que não foi o caso.

    GABRITO: C