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ID
1750588
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proposta de emenda à Constituição Federal, tendente a abolir a forma federativa de Estado,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88


    a) Certo. Art. 60,

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:


    b) I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    c) II - do Presidente da República;


    d) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.


    e) Vide letra (d)

  • Cláusula pétrea!

  • A questão aborda a Cláusula Pétrea, a mesma poderá sofrer modificações, mas somente no que tange a sua ampliação, nunca poderá ser restringida. 

  • A Forma Federativa é cláusula pétrea, e, mesmo a deliberação sobre sua mudança, é vedada constitucionalmente.

    Art. 60, §4 CF

  • A apresentação da proposta é permitida, contudo, o que não pode é emendar diante de intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.

    art 60 &4 também traz um rol de cláusulas pétreas que não podem ser objeto de proposta de emenda.

    Forma Federativa de Estado

    O voto direto, secreto, universal e periodico

    Os direitos e garantias individuais.

  • Cláusulas Pétreas: 

    Art. 60, §4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    i - a forma deretaiva de Estado;

    ii - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    iii - a separação dos Poderes;

    iv - os direitos e garantias individuais.

     

  • A cláusulas pétreas previstas no Art. 60 da Consituição Federal, diga-se: 

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    não podem ser abolidas por emenda, porém é possível que sofram alguma alteração por meio deste instrumento legal. Somente através de uma nova Constituição essa cláusulas podem ser abolidas, ou seja, pelo poder constituinte originário.

     

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho.

    #quemestudapassa

  • LETRA A

     

    MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    Art. 60 

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!

  • Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

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    Não há concorrência externa. Você é a sua única barreira.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • DICA: Não pode propor EC p/ abolir:

     

    FOrma federativa de Estado;

    DIreitos e garantias individuais;

    VOto direto, secreto, universal e periódico;

    SEparação dos poderes.

  • Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:(LIMITAÇÃO MATERIAL)

    CLÁUSULAS PÉTREAS

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    FODI VOSE

     

    GABA  A

  • DiGa Vose Se Pode ir a Festa

     

    DiGa - direitos e garantias individuais

     

    Vosevoto direto, secreto, universal e periódico;

     

    Se Podeseparação dos Poderes

     

    ir a

     

    Festa- forma federativa de Estado

  • Obama B, muito obrigado! Super útil o comentário!!!

  • Alternativa A correta.

    A forma federativa de Estado é cláusula pétrea e não poderá ser objeto de emenda tendente a sua abolição. A forma de estado adotada pelo Brasil foi a federação, constituíndo-se em um estado federal, no qual o poder político encontra-se nas mãos de várias pessoas.

     

     

  • Segundo Maria Helena Diniz ela cita uma classificação em que fala de Eficácia Absoluta, que seria as normas de eficácia plena que são clausulas pétreas, que não podem ser restringidas e nem emendadas 

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • LETRA A.

    A proposta de emenda constitucional relativa a abolir a forma federativa de Estado não pode ser objeto de emenda constitucional.

  • GABARITO: A

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;

  • GABARITO: LETRA A

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • GAB:A

    Separação dos Entes Federativos do Estado é uma das Cláusulas Pétreas que são imodificáveis consoante a nossa Constituição Federal

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Forma federativa de Estado é cláusula pétrea.

  • Pode alterar a República? PODE

    Pode alterar a Federação? NÃO PODE!