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Letra (a)
CF.88
a) Certo. Art. 60,
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
b) I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal;
c) II - do Presidente da República;
d) III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.
e) Vide letra (d)
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Cláusula pétrea!
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A questão aborda a Cláusula Pétrea, a mesma poderá sofrer modificações, mas somente no que tange a sua ampliação, nunca poderá ser restringida.
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A Forma Federativa é cláusula pétrea, e, mesmo a deliberação sobre sua mudança, é vedada constitucionalmente.
Art. 60, §4 CF
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A apresentação da proposta é permitida, contudo, o que não pode é emendar diante de intervenção federal, estado de sítio ou estado de defesa.
art 60 &4 também traz um rol de cláusulas pétreas que não podem ser objeto de proposta de emenda.
Forma Federativa de Estado
O voto direto, secreto, universal e periodico
Os direitos e garantias individuais.
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Cláusulas Pétreas:
Art. 60, §4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
i - a forma deretaiva de Estado;
ii - o voto direto, secreto, universal e periódico;
iii - a separação dos Poderes;
iv - os direitos e garantias individuais.
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A cláusulas pétreas previstas no Art. 60 da Consituição Federal, diga-se:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
não podem ser abolidas por emenda, porém é possível que sofram alguma alteração por meio deste instrumento legal. Somente através de uma nova Constituição essa cláusulas podem ser abolidas, ou seja, pelo poder constituinte originário.
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Vamos deixar suor pelo caminho.
#quemestudapassa
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LETRA A
MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
SEU ÚNICO CONCORRENTE É VOCÊ MESMO. SUPERE-SE A CADA DIA!!
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Pratique exaustivamente.
Seja um estudante excelente.
Faça o melhor.
Não há concorrência externa. Você é a sua única barreira.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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DICA: Não pode propor EC p/ abolir:
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais;
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos poderes.
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Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:(LIMITAÇÃO MATERIAL)
CLÁUSULAS PÉTREAS
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FODI VOSE
GABA A
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DiGa Vose Se Pode ir a Festa
DiGa - direitos e garantias individuais
Vose- voto direto, secreto, universal e periódico;
Se Pode- separação dos Poderes
ir a
Festa- forma federativa de Estado
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Obama B, muito obrigado! Super útil o comentário!!!
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Alternativa A correta.
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea e não poderá ser objeto de emenda tendente a sua abolição. A forma de estado adotada pelo Brasil foi a federação, constituíndo-se em um estado federal, no qual o poder político encontra-se nas mãos de várias pessoas.
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Segundo Maria Helena Diniz ela cita uma classificação em que fala de Eficácia Absoluta, que seria as normas de eficácia plena que são clausulas pétreas, que não podem ser restringidas e nem emendadas
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Galera, acertei mais essa... MACETE.
1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);
2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);
3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);
4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)
OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.
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LETRA A.
A proposta de emenda constitucional relativa a abolir a forma federativa de Estado não pode ser objeto de emenda constitucional.
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GABARITO: A
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
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GABARITO: LETRA A
Da Emenda à Constituição
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
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GAB:A
Separação dos Entes Federativos do Estado é uma das Cláusulas Pétreas que são imodificáveis consoante a nossa Constituição Federal
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Forma federativa de Estado é cláusula pétrea.
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Pode alterar a República? PODE
Pode alterar a Federação? NÃO PODE!