SóProvas


ID
17506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos públicos, julgue os itens abaixo.

Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas, como, por exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão.

Alternativas
Comentários
  • As agências executivas, no Brasil, são entidades e não órgãos.
  • "Personalidade jurídica significa a possibilidade de assumir direitos e obrigações. Os órgãos na área de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional expressam não a sua própria vontade, mas, a vontade da entidade a que pertencem e a vinculam por seus atos, manifestados através de seus agentes(p.físicas). Embora sem personalidade jurídica, os órgãos podem ter prerrogativas funcionais próprias que, quando infringidas por outro órgão, admitem defesa até mesmo por mandado de segurança. Essa prerrogativa é denominada de capacidade judiciária ou capacidade processual. Essa capacidade processual só a têm os órgãos independen-tes e os autônomos, visto que os demais superiores e subalternos, em razão de sua hierarquização, não podem demandar judicialmente, uma vez que seus conflitos de atribuições serão resolvidos administrativamente pelas chefias a que estão subordinados.ÓRGÃOS INDEPENDENTES: originários da CF, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São os órgãos primários do Estado. Detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos. Ex: Casas legislativas,Tribunais Judiciários e Juízes singulares; Ministério Público da União e dos Estados; Tribunais de Contas da União,Estados e Municípios. ÓRGÃOS AUTÕNOMOS: são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento,supervisão,coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Ministerios, Secret. Estaduais e Municipais."www.tudosobreconcursos.com
  • Órgão públicos são centros de competência sem personalidade jurídica própria, onde os agentes públicos exercem suas atribuições.

    Podem ter capacidade judiciária, excepcionalmente. Os órgãos de alta hierarquia podem atuar dem juízo em nome próprio na defesa de suas prerrogativas institucionais. (ex: Alerj X Estado RJ, para receber duodécimo do orçamento).

    E como foi dito aí em baixo, trata-se de entidade e não órgão.

  • Creio que o erro maior está em dizer os orgão públicos possuem capacidade processual, o que não é verdade. O órgão público não tem aptidão para ser sujeito de obrigações. Quem responde pelos atos do órgão é a pessoa jurídica à qual o órgão está vinculado
  • Mas, Ívna, o orgão, em regra, não tem capacidade processual. No entanto, a questão fala que apenas alguns possuem tal capacidade.  A afirmação está correta, pois fala justamente sobre as exceções à regra: Orgãos Independentes e Autônomos.

    O erro da questão é, tão somente, classificar agências executivas como orgãos, visto que essas são entidades.
  • GABARITO OFICIAL: E

    MUITO BEM GALERA:

    Definição de Agência Executiva: são entidades (autarquias ou fundações públicas) que firmam contrato de gestão com o Poder Público.

    Só que o erro da questão se encontra ao afirmar que "alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica." 
    E ainda comparar agências executivas com órgãos, veja: "alguns órgãos possuem capacidade processual (...) como, por exemplo, as agências executivas"

    Dessarte, expõe-se que, agências executivas têm personalidade jurídica !

    Que Deus nos Abençoe !
  • Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas (até aqui a mais pura verdade), como, por exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão.(agências executivas são autarquia e autarquias não são órgãos são entidades pois possuem personalidade jurídica)

    Tem uma outra questão do CESPE que diz:  "Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas".
    É isso aí gente, força...
  • ERRADA!

    AGÊNCIA EXECUTIVA = a uma AUTARQUIA que não vai muito bem das pernas, assim sendo, o governo passa a disponibilizar mais capital para a mesma, desde que esta tenha uma plano de reestruturação.

  • Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas, como, por exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão.
    ERRADO.
    Agências executivas são autarquias e fundações. ( ambas são entidades e não órgãos)
    Os órgãos não possuem capacidade processual. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que os órgãos independentes e os autônomos possuem capacidade processual para impetrar mandado de segurança em defesa de sua competência quando violada por outro órgão."
  • O erro da questão é dizer que é um órgão quando na verdade é uma entidade da administração indireta, ou autarquia ou fundação pública!
    Segundo Alexandrino e V. Paulo, p.157, 2010,
    “ [...] Trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo Poder Público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem o contrato de gestão a que se refere o §8º do art. 37 da Carta Política, e atendam os demais requisitos fixados pela Lei 9.649/1998”.
    No caso dos órgãos, que são entes despersonalizados, temos a chamada personalidade judiciária!
    José Dos Santos Carvalho Filho,
    Primeiramente, há de se concluir que os órgãos públicos, como entes despersonalizados que são, não têm capacidade de ser parte na relação processual, capacidade essa que deve ser atribuída à pessoa jurídica pública a cuja estrutura pertença.
    Depois, é preciso reconhecer que, a despeito da regra geral, tem sido plenamente admitida a sua personalidade judiciária, desde que, é claro, atendidas as condições acima enunciadas – serem eles integrantes da estrutura superior da pessoa federativa; terem a necessidade de proteção de direitos e competências outorgadas pela Constituição; e não se tratar de direitos de natureza meramente patrimonial.
    In: revista eletrônica de Direito do Estado.
    Bons Estudos
  • Acredito que o erro da questão esteja no exemplo dado pela banca, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado

    Olhem o jogo de palavras: alguns órgãos possuem capacidade processual (verdade. Não é a regra, mas de fato, determinados órgãos podem até responder em juízo dadas as suas prerrogativas e o relativo grau de independência que eventualmente podem gozar); entretanto, em nenhuma hipótese, há falar em personalidade jurídica de órgãos e aqui se encontra o erro da questão: "que independe da personalidade jurídica", dando a entender que os órgãos possuem tal personalidade, o que obviamente não se aplica.

  • Klaus Serra, eu entendi essa parte "que independe da personalidade jurídica" assim: apesar dos órgãos não terem personalidade jurídica, alguns, a despeito disso, tem capacidade postulatória. 

    O que você acha?
  • Germana

    1˚ COMENTÁRIO ==> CURTO E CERTEIRO.
  • Saber uma questão e errar por pura falta de atenção é de LASCAR!!!!!!!!!!

  • Alguns órgãos têm capacidade procesual, restrita e específica, para defesa em juízo de suas atribuições administrativas, isto é, são legitimados ativos para impetração de mandado de segurança cujo objeto seja a preservação de suas competências. Somente os órgãos independentes e autônomos têm essa capacidade processual.

     

    Também foi conferida capacidade processual aos órgãos públicos pelo CDC, que dispõe que são legitimados para promover a liquidação e execução de indenização as autoridades e órgãos da administração pública, direta e indireta, ainda que sem personalidade jurídica.

     

     

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS -  PODEM SER AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica, já que possuem interesses e prerrogativas próprias a serem defendidas, como, por exemplo, as agências executivas ERRADO >>>>>>>> Agências não são órgãos e integram a administração indireta; são classicados como autarquias em regime especial;

  • Agência reguladora - entidade e possui personalidade jurídica de direito público. 

  • Gab: Errado

     

    1º Alguns órgãos possuem capacidade processual, que independe da personalidade jurídica

    (ERRADO) órgão não possui personalidade jurídica

     

    2º por exemplo, as agências executivas, que operam contratos de gestão.

    (ERRADO) Agências executivas não podem ser exemplo de órgãos, pois trata-se de entidades (Autarquias/Fundações púb.) que ganharam essa qualificação por terem preenchido alguns requisitos.

  • Complementando.. Agência Executiva é diferente de Agência Reguladora
    Exemplos de agências executivas: Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), a Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene).

  • Órgãos NÃO são pessoas jurídicas e NÃO possuem capacidade processual (ou seja, não podem ser réus). Alguns órgãos podem ser autores, que é o caso do MP (Ministério Público) e DP (Defensoria Pública).

    GABARITO: ERRADO

  • Agência executiva é autarquia. Adm. indireta
  • GABARITO ERRADO

    O erro da questão é falar que as agencia executivas são órgão, errado pois é entidade

  • A questão estaria certa se o exemplo fosse Senado Federal

  • ler rapido cai na pegadinha
  • Orgão não tem vida, não tem patrimônio, não personalidade juridica , logo não tem capacidade postulatória.

    Orgão é um produto (desconcentrado)da UNIÃO.

  • Gabarito: Errado

    As agências executivas, no Brasil, são entidades e não órgãos.

  • Órgãos não têm capacidade jurídica.

  • Neste caso também a agência poderia se utilizar do poder disciplinar.
  • Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Desta forma, via de regra, também não possuem capacidade processual, nos termos do Artigo 70, CPC. Apesar disso, em algumas situações existe a possibilidade de o órgão público demandar em juízo.

    Vejamos:

    Primeira exceção: a legislação pode atribuir capacidade processual para certos órgãos públicos. Ex.: órgãos públicos que atuam na defesa dos consumidores, cuja capacidade processual é reconhecida pelo art. 82, III, do CDC.

    Segunda exceção: independentemente de lei expressa, a doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a capacidade processual aos órgãos públicos que preenchem dois requisitos cumulativos:

    a) órgão da cúpula da hierarquia administrativa e

    b) defesa de suas prerrogativas institucionais

    Fonte: https://conteudospge.com/protected/Direito-Administrativo/orgaopublico.pdf

  • Agência executiva é entidade/

  • A questão está correta no início, mas o exemplo torna a questão errada, uma vez que agências executivas são entidades e não órgãos.