8.3.3 Coleta de preços
O custo de construção calculado de acordo com esta Norma deve representar o custo efetivo da construção praticado pelas construtoras. Para tanto, a coleta de preços deve:
a) ser mensal e efetuada entre o 1° e o 25° dia do mês de referência do custo;
b) ser realizada preferencialmente junto às construtoras:
- no caso dos materiais de construção, a coleta pode eventualmente ser realizada com informações levantadas junto a fornecedores da indústria, do comércio atacadista ou varejista, sendo que os preços dos materiais, posto obra, devem incluir as despesas com tributos e fretes;
- os valores informados para os salários não devem incluir as despesas com encargos sociais;
c) ser realizada por meio de questionário, que deve definir as especificações e a unidade do insumo informado.