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ID
1750777
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto

Alternativas
Comentários
  • lei 9504/97 Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

      § 1º O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização,afim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

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    Fé em Deus, não desista.

  • QC,vocês estão colocando a mesma questão várias vezes seguidas.

  • A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, EM RECINTO ABERTO OU FECHADO, não depende de licença da polícia. 

    ***     LOCAL ABERTO AVISAR 24 hs

    O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.

  • Gabarito e 

     

    Não haverá censura e licença ! 

  • PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES:

    REGRA - É VEDADO;

    EXCEÇÕES: BANDEIRAS EM VIAS PÚBLICAS, DESDE QUE MÓVEIS E NÃO ATRAPALHEM O ANDAMENTO DO TRÂNSITO DE PESSOAS E VEÍCULOS E ADESIVOS, COM DIMENSÃO MÁXIMA DE 0,5 METRO QUADRADO EM AUTOMÓVEIS, BICICLETAS E JANELAS RESIDENCIAIS.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES) 

     

    ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.

  • lei 9504/97 Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.