-
lei 9504/97 Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
§ 1º O candidato, partido ou
coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, 24 horas antes de sua realização,afim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
---------------------------------------------------------
Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
QC,vocês estão colocando a mesma questão várias vezes seguidas.
-
A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, EM RECINTO ABERTO OU FECHADO, não depende de licença da polícia.
*** LOCAL ABERTO AVISAR 24 hs
O candidato, partido ou coligação promotora do ato fará a devida comunicação à autoridade policial em, no mínimo, vinte e quatro horas antes de sua realização, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem tencione usar o local no mesmo dia e horário.
-
Gabarito e
Não haverá censura e licença !
-
PROPAGANDA ELEITORAL EM BENS PARTICULARES:
REGRA - É VEDADO;
EXCEÇÕES: BANDEIRAS EM VIAS PÚBLICAS, DESDE QUE MÓVEIS E NÃO ATRAPALHEM O ANDAMENTO DO TRÂNSITO DE PESSOAS E VEÍCULOS E ADESIVOS, COM DIMENSÃO MÁXIMA DE 0,5 METRO QUADRADO EM AUTOMÓVEIS, BICICLETAS E JANELAS RESIDENCIAIS.
-
GABARITO LETRA E
LEI Nº 9504/1997 (LEI DAS ELEIÇÕES)
ARTIGO 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.
-
lei 9504/97 Art. 39. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia.