SóProvas


ID
1750783
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo a Lei n° 9.504/97, a comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto na referida Lei poderá ser apresentada no caso de candidatos a Governador e Senador da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 36, § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Propaganda em desconformidade com a lei poderá ser apresentada:

    Presidente e Vice Presidente -  Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Governador,Vice Governador, Deputados Federais e Estaduais e Senador - Tribunal Regional Eleitoral (TRE)

    Prefeito, Vice Prefeito e Vereador - Juízo Eleitoral.

     

    GAB. LETRA C

  • DESPENCA NA PROVA. Propaganda em desconformidade com a lei, poderá ser apresentada:

     

     TSE:        Presidente e Vice Presidente da República.

     

     

     TRE:     Governador, Vice Governador, Deputado Estadual, Federal e Distrital, Senador.

     

     

    JUÍZO ELEITORAL:          Prefeito, Vice Prefeito e Vereador.

     

  • JUÍZO ELEITORAL:  (PV)  Prefeito, Vice Prefeito e Vereador.

    TSE:  (P)  Presidente e Vice Presidente da República.

    TRE: (GDS)  Governador, Vice Governador, Deputado Estadual, Federal e Distrital, Senador.

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 36 § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
     

  • Gabarito C

    Lei 9.504/1997

    Art. 36.;§ 5 A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.   

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre o local onde deve ser apresentada a comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto na Lei das Eleições no caso de candidatos a Governador e Senador da República.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
    Art. 36. [...].
    § 5º. A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (incluído pela Lei nº 12.034/09).

    3) Resumo didático
    3.1) Representação em eleição presidencial (Presidente e Vice-Presidente da República): competência do Tribunal Superior Eleitoral;
    3.2) Representação em eleição estadual ou do Distrito Federal (Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital): competência do Tribunal Regional Eleitoral; e
    3.3) Representação em eleição municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador): competência do Juízo Eleitoral
    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Nos termos do art. 36, § 5.º, da Lei n.º 9.504/97, a comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto na referida Lei poderá ser apresentada no caso de candidatos a Governador e Senador da República na sede dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.


    Resposta: C.

  • DEPUTADOS FEDERAIS - CIRCUNSCRIÇÃO ESTADUAL, TAMBÉM!!!