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ID
1750786
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 6.091/1974, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde

Alternativas
Comentários
  • Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I – a serviço da Justiça Eleitoral;

    II – coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV – o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.

  • Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

  • Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição...

     

    EX:

     

    Sexta - feira ---------Sábado (dia anterior) -------- Domingo (dia da eleição) ----------Segunda - feira (dia posterior) --------- Terça - feira

      PODE                     NÃO PODE                           NÃO PODE                                 NÃO PODE                                        PODE

  • Caso não tenha tempo para estudar a Lei 6.091, estude apenas o artigo 5!

  • A qualificação do QC nos filtros, pelo menos em Direito Eleitoral, é horrorosa! Não especifica nada!

     

    Gab: A