-
Após o contrato de gestão elas receberão mais benefícios em troca de metas a serem alcançadas em prazo determinado no próprio contrato de gestão.
-
As entidades paraestatais são pessoas exclusivamente privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, recebendo fomento do poder público, e que NÃO INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL. O contrato de gestão que as autarquias e fundações públicas celebram com o poder público refere-se ao previsto no art 37, páragrafo oitavo, da CF, que as qualificam como agências executivas, e difere daquele (o contrato de gestão) efetuado pelas organizações socias, previsto na Lei 9.637/98.
-
as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, continuarão a pertencerem ao primeiro setor, ou seja, a administração pública.
-
" O Plano Diretor estabelece a setorização do Estado de modo a redimensionar o próprio Estado, sua crise e as formas de resolução dessa crise.O Estado passa, então, a ser entendido, segundo o plano, como uma espécie de amálgama das seguintes esferas de atuação: O primeiro setor que seria o núcleo estratégico; O segundo que representaria o setor de atividades exclusivas do Estado; O terceiro, por sua vez, seria o setor de atuação simultânea do Estado e da sociedade civil, setor este que engloba as entidades de utilidade pública, as associações civis sem fins lucrativos, as organizações não-governamentais e as entidades da Administração Indireta que estão envolvidas com as esferas em que o Estado não atua privativamente, mas que têm um caráter essencialmente público e, O quarto e último setor seria o menos característico em termos de intervenção "exclusiva e/ou necessária" do Estado, já que trata da produção de bens para o mercado. A reforma direcionada no PDRAE (Plano diretor da reforma do aparelho do Estado) perpassa o entendimento que se tem sobre justamente o quão necessária e mesmo eficiente é a atuação estatal em cada um desses setores."EXTRAIDO DE: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2168
-
O terceiro setor é composto pelas entidades paraestatais,que são, dentre outras:- Organizações sociais;- Serviços autônomos;- OSCIP( organizações da sociedade civil de interesse coletivo)São entidades de iniciativa privada que exercem alguma atividade de interesse da coletividade sem fins lucrativos.
-
A parte que fala "São entidades do terceiro setor, por exemplo, as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, após o qual estão autorizadas a executar atividades mais eficientes de interesse público." está errada! Os exemplos de entidades paraestatais são: -SSA (Serviços Sociais autônomos) - ex: SESC, SESI. -Entidades de Apoio - ex: FADE-OS (Organizações sociais), ver lei 9.637/98 - ex: Bioamazônia-OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), ver Lei 9.790/99 e decreto 3.100/99 - ex: Pró-cidadania.
-
Oi Pessoal,
de forma direta: O erro está em dizer que as agências executivas são entidades paraestatais. Pronto!
No conceito de entidades paraestatais estão enquadrados:
- Serviços Sociais Autônimos
- Organizações Sociais
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
- Entidades de Apoio.
Bons Estudos :)
-
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo colocam as agências executivas no quarto capítulo entitulado "reforma administrativa e terceiro setor", mas porquê?
Por causa da teoria do Estado Mínimo e aquela ideia de administração gerencial, mas isso tem relação maior com as agências reguladoras.
Mas deixam claro os professores " [...]estudaremos outras importantes figuras, não pertencentes ao terceiro setor, mas sim à própria administração pública, nomeadamente, as agências executivas e as agências reguladoras" P.136
Bons Estudos
-
Agências executivas não fazem parte da entidades paraestatais, o chamado 3º setor. Aí o erro da questão.
-
Maranduba, obrigada pela explicação. Eu já tava indignada aqui com o Alexandrino e com o Vicente Paulo. haha
-
A Questão misturou Contrato de Gestão das Agências Executivas da ADm Indireta com os Contrato de gestão das OS's.
Cuidado !
-
Terceiro setor - não faz parte da administração pública.
-
1º Setor: Público
2° Setor: Privado
3º Setor: Instituições sem fins lucrativos
-
As OSs (Organizações Sociais) não integram a máquina pública, nem a adm. direta ou adm. indireta. Elas atuam ao lado do Estado prestando serviços de interesse público, como saúdo, educação, etc. As autarquias fazem parte do primeiro setor.
1º Setor: Público
2° Setor: Privado (que seria o mercado), as P.J.D. Público com fins lucrativos.
3º Setor: Instituições sem fins lucrativos, que são as:
- Serviços Sociais Autônimos
- Organizações Sociais
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
- Entidades de Apoio.
-
Segundo o plano diretor da reforma do aparelho do Estado, o terceiro setor é entendido como aquele de atuação simultânea do Estado e da sociedade civil na execução de atividades de interesse público ou social não-exclusivas do Estado. São entidades do terceiro setor, por exemplo, as autarquias qualificadas como agências executivas, por meio de contrato de gestão, após o qual estão autorizadas a executar atividades mais eficientes de interesse público. Resposta: Errado.
-
CUIDADO!
AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS REALMENTE QUALIFICAM-SE ATRAVÉS DE CONTRATO DE GESTÃO, MAS ISSO NÃO AS TORNAM ENTES PARAESTATAIS.
O CONTRATO DE GESTÃO AQUI É DIFERENTE DO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS.
OS --- CONTRATO DE GESTÃO --- ENTIDADE PARAESTATAL
AGÊNCIA EXECUTIVA --- CONTRATO DE GESTÃO --- AUTARQUIA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
-
Parei em Autarquia
-
QUESÃO ERRADA. TERCEIRO SETOR SÃO AS PARAESTATAIS. Elas estão fora da Administração Pública. Não fazem parte, portanto, da administração direta e nem da indireta. São entidades de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para colaborar com o Estado em atividades de interesse social. Caminham paralelo ao Estado, auxiliando no serviço público que é prestado. Ex.: Sistema S ( SENAI, SESC, SEBRAI).