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Letra (b)
CF.88
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal.
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Gab. B
Vale lembrar que estes mencionados a assertiva B, irão atuar como SUBSTITUTOS, ou seja, em caráter temporário. Não é o caso que ocorre com o VICE PRESIDENTE, que, em alguns casos (C.F/88 - Art. 79), atua como SUCESSOR ( em caráter permanente, ou melhor, vai cumprir o restante do mandato).
Resumindo:
Substituto = Temporário
Sucessor = Permanente
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GABARITO - LETRA B
Governador não faz parte da linha sucessória do Presidente da República.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Galera essa é só pensar assim, por ordem drecescente as casas com mais legisladores.
Camara dos deputados;
Senado Federal
STF
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Só lembrar história:
Dilma - > Temer -> Rodrigo Maia (Presidente camara dos deputados) - > Eunício Oliveira (Senado) -> Só deus sabe o que seria se ninguem terminasse o mandato
#PRF
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É ordem alfabética:
Câmara, SEnado, STf
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.