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ID
1751032
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

1. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
2. Presidente da Câmara dos Deputados.
3. Presidente do Senado.
4. Governador do Distrito Federal.

Assinale a alternativa que indica corretamente a ordem de sucessão presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Gab. B

     

    Vale lembrar que estes mencionados a assertiva B, irão atuar como SUBSTITUTOS, ou seja, em caráter temporário. Não é o caso que ocorre com o VICE PRESIDENTE, que, em alguns casos (C.F/88 - Art. 79), atua como SUCESSOR ( em caráter permanente, ou melhor, vai cumprir o restante do mandato).

     

     

    Resumindo:

     

    Substituto = Temporário

     

    Sucessor = Permanente

  • GABARITO - LETRA B

     

    Governador não faz parte da linha sucessória do Presidente da República.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Galera essa é só pensar assim, por ordem drecescente as casas com mais legisladores.

    Camara dos deputados;

    Senado Federal

    STF

  • Só lembrar história:

    Dilma - > Temer -> Rodrigo Maia (Presidente camara dos deputados) - > Eunício Oliveira (Senado) -> Só deus sabe o que seria se ninguem terminasse o mandato

    #PRF

  • É ordem alfabética:

    Câmara, SEnado, STf

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.