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Letra (c)
CF.88
a) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
b) A aplicação do princípio do devido processo legal no
âmbito do direito material pode ser vislumbrada no campo legislativo,
onde serve de parâmetro para a produção legislativa, pois não é
admissível que uma lei proponha a arbitrariedade, a falta de
razoabilidade, exageros, chegando a ser incoerente com os anseios da
sociedade.
c) Certo. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados;
d) L9784, Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios
ilícitos.
e) LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à
pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo
por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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O Devido processo legal também será admitido no processo administrativo, com seus princípios corolários do contraditório e da ampla defesa.
"Art. 5 - LV – aos litigantes em processo judicial e administrativo, e aos acusados em geral, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios de recurso a ela inerentes."
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A-) CRFB artigo 5º , inciso XLVII , b , proíbe efeitos penais de caráter perpétuo ( ERRADO)
B-) OU SEJA O DEVIDO PROCESSO LEGAL CABE ADMINISTRATIVAMENTE e NÃO EXCLUSIVA DO PROCESSO JUDICIAL, eis a pegaduinha da banca (ERRADO)
C-) CORRETO
D-) CRFB, Inciso LVI do art. 5º que são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito no processo penal. (ERRRADO)
E-) A banca inverteu o HABEAS CORPUS pelo HABEAS DATA.
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RESPOSTA CORRETA LETRA C
a) A prática de crime de racismo sujeitará o autor a pena de caráter perpétuo. ERRADA = Art. 5º, XLVII, da CF88 - "não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo" [...];
b) O devido processo legal é de aplicação exclusiva ao processo judicial. ERRADA = O insittuto do devido processo legal é aplicado também no caso do direito administrativo;
c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. CORRETA = Vide art. 5º,
LXX, da CF88 - "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional [...];
d) As provas obtidas por meio ilícito são admissíveis, quando não houver outro meio para obtê-las. ERRADA = Art. 5º, LVI da CF88 - "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos";
e) O conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ocorrerá por meio de “habeas-corpus". ERRADA = Vide art. 5º, LXXII da CF88 - "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
BASTA CONHECER O TEXTO DE LEI, EM ESPECIAL O ART. 5º DA CARTA MAGNA!
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a - nao existe pena perpetua
b - nao é exclusiva
c - correta
d- provas ilícitas sao sempre inadimissiveis
e-habeas data
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
FONTE: CF 1988
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a) ERRADO. A Constituição Federal não permite a existência de penas de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, b, CF). O racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão (art. 5º XLII, CF).
b) ERRADO. O devido processo legal é princípio que também norteia os processos administrativos (artº 5º, LV, CF c/c art. 2º, lei nº 9.784/99).
c) CORRETO. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
d) ERRADO. Não são admissíveis provas obtidas por meios ilícitos (art. 5, LVI, CF).
e) ERRADO. Esta é a definição de habeas data. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:
[...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
GABARITO: LETRA “C”