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Gabarito D
O art. 50 da Lei 9.784/99 traz uma lista exemplificativa dos atos que devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos:
- neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
- imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
- decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
- dispensem ou declarem a inelegibilidade de processo licitatório;
- decidam recursos administrativos;
- decorram de reexame de ofício;
- deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
- importem anulação, revogação, suspensão ou consolidação de ato administrativo.
Bons estudos!
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Alternativa "A" - ERRADA: "a teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo. Como se vê, SÓ AOS ATOS EM QUE HOUVE MOTIVAÇÃO - fosse ou não obrigatória a motivação - aplica-se a teoria dos motivos determinantes. A teoria dos motivos determinantes APLICA-SE TANTO A ATOS VINCULADOS QUANDO A ATOS DISCRICIONÁRIOS, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Alternativa "B" - ERRADA: a questão não se refere ao ato discricionário, mas sim aos atos vinculados.
Alternativa "C" - ERRADA: pois os atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente,INCLUSIVE MEDIANTE O USO DA FORÇA, se necessário, SEM QUE A ADMINISTRAÇÃO PRECISE OBTER AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PRÉVIA.
Alternativa "D" - CORRETA.
Alternativa "E" - ERRADA: SÚMULA 473, STF: "A administração PODE anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
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Gabarito Letra "D"
Lei 9784
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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a) Teoria dos Motivos Determinantes: se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica SIM subordinada à sua efetiva existência.
b) A auto-executoriedade é qualidade nos atos próprios do exercício de atividades típicas da Administração, de acordo com as hipóteses expressas em lei. É atributo dos atos vinculados.
c) A autoexecutoriedade, atributo do ato administrativo, afasta a necessidade do controle judicial prévio para legitimar a sua execução direta e imediata, mas não afasta o controle judicial posterior.
d) Os atos administrativos deverão ser motivados com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.
e) A Administração deve ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode REVOGÁ-LOS por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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O problema é que a alternativa B não esta errada.
b) ato administrativo discricionário é praticado nas atividades típicas da administração, de acordo com as hipóteses expressas em lei.
O Ato discricionário tem seu limite estabelicido na lei, não tem?
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Carlos, o ato discricionario NÃO segue "hipóteses" previstas em lei. É praticado com liberdade de escolha de seu conteudo tendo em vista a conveniência e oportunidade de sua realização.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
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GABARITO - D
A) O ato administrativo não fica vinculado aos motivos que determinaram e fundamentaram a sua expedição.
( ERRADO )
Teoria dos motivos determinantes!
O motivo apresentado vincula o ato ,assim, caso seja inverídico / inexistente ou inadequado = ato nulo.
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B) A característica apresentada é dos atos vinculados.
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C) A autoexecutoriedade, atributo do ato administrativo, não afasta o controle judicial prévio para legitimar a sua execução direta e imediata.
Na verdade, torna-se a posteriori.
ex: Através do poder de polícia a administração pode, por exemplo, interditar um estabelecimento comercial
que vende comida estragada sem a necessidade de anuência do judiciário.
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E) A revogação não alcança atos legais, mas somente ilegais.