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Letra (b)
O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação
de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por
meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.
Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):
O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá
exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar,
em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à
observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso,
apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm
legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A
iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar
perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de
emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).
Vale
dizer que o assunto foi objeto de questionamento na 1ª fase do concurso
da AGU (procurador federal) de 2010/CESPE; na oportunidade a seguinte
alternativa foi considerada verdadeira:
De acordo com
entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de
constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode
ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.
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CF, Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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Alguém sabe explicar por que o item 3 está errado?
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A palavra apenas invalidou a alternativa 3, visto que o controle de constitucionalidade preventivo pode ser exército tanto pelo Legislativo, quanto pelo Executivo e Judiciário, como destacou o colega Tiago Costa.
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GABARITO LETRA B
1) O Judiciário atua no controle preventivo, através de eventual Mandado de Segurança impetrado por parlamentar, que pretende afastar irregularidades no processo de formação da norma.
2) Verdadeiro.
3) O controle preventivo não é realizado, apenas legislativo, visto que o executivo o faz conforme alternativa B, e o Judiciário na forma acima apontada.
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O problema além de estudar é ler com calma...matéria simples, mas não vi o apenas e...já era
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O controle preventivo de constitucionalidade:
1. é exercido pelo Poder Judiciário quando este recebe a ação direta de inconstitucionalidade. - FALSO: Esse é o controle REPRESSIVO. Espécie: Controle CONCENTRADO/ABSTRATO/RESERVADO. (via de ação). - Realizado pelo STF.
2. poderá ser exercido pelo Chefe do Poder Executivo por meio do veto total ou parcial. - VERDADEIRO: Controle PREVENTIVO pelo Poder Executivo. Veto jurídico (art. 66, § 1º)
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1. ERRADO - não há controle abstrato preventivo no Brasil.
2. CERTO - trata-se do controle político preventivo exercido pelo Chefe do Poder Executivo.
3. ERRADO - o erro está na palavra "apenas", uma vez que o controle preventivo também poderá ser exercido pelo Poder Executivo, na hipótese da possibilidade do veto jurídico (parcial ou total).
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a ação direta de inconstitucionalidade é ação meio do controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, aquele que apresenta tese jurídica, tendo, no fim, eficácia erga omnes. Já a alternativa 3 encontra-se errada pois, o controle preventivo também poderá ser exercido pelo Poder Executivo, na hipótese da possibilidade do veto jurídico (parcial ou total) e, ainda, de forma excepcional, pelo poder judiciário.