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Gab. C
CF/88 - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos , após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Acredito que o item 3 não está correto pelo fato de o texto de lei falar de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, ou seja, especifica o tipo de Lei cuja lei estadual estará vinculada, e não apenas uma Lei Federal, o que poderia ser, inclusive, uma lei ordinária. Resumindo, há diferença.
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entendo que o gabarito deveria ser a letra "E"
se é necessário lei federal para definir o período de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, com pode o examinador desconsiderar o item "3) lei federal "
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Depende de lei FEDERAL?................................. sim.
qual?.............................. não interessa - examinador não pediu qual lei - embora todos saibamos que se trata de lei COMPLEMENTAR federal.affffff
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A criação dos municípios obedecerá a seguinte ordem (art. 18, parágrafo 4º):
1º) Lei complementar federal autorizando a criação;
2º) Estudo de viabilidade municipal favorável;
3º) Consulta às populações, mediante plebiscito; e, por último
4º) Lei estadual efetivamente cria.
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Na verdade entendo o que a banca dizer. A lei complementar federal, embora seja exigível, somente a lei Estadual é necessária, a Lei federal é apenas o "trâmite" que seguirá, (LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE
1967) Ou seja, requisito MESMO são os elencados na questão, a lei federal não é necessariamente um requisito, mas mais uma condição de prosseguimento. Confesso que errei também, mas refletindo cheguei a esse pensamento. BOM PARA FLUIR A DISCUSSÃO.
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na verade interessa sim, pois ocmo outros colegas ja afirmaram, se no texto constitucional vier apenas LEI FEDERAL é poossivel a criação tanto por ordinaria quanto por complementar. e isso não é verdade no caso da lei que autoriza a criação de municipios, SOMENTE será feita por autorização da lei COMPLEMENTAR federal
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A lei complementar federal não é lei federal?
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Inicialmente marquei "E", mas depois vi que dei mole. A banca conseguiu derrubar muita gente nessa. Não adianta chorar...temos que jogar o jogo deles mano! Mais foco, força e fé!
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erro das proposições 1 e 3: a lei é ESTADUAL (vide a LC Nº 1, DE 1967, que regulamenta o assunto):
A criação de Município depende de lei estadual que será precedida de comprovação dos requisitos:
- representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada, no mínimo, por 100 (cem) eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.
- população superior a 10.000 (dez mil) habitantes ou não inferior a 5 (cinco) milésimos da existente no Estado;
- eleitorado não inferior a 10% (dez por cento) da população;
- centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200 (duzentas);
- arrecadação, no último exercício, de 5 (cinco) milésimos da receita estadual de impostos.
- manutenção, para o Município de origem, dos requisitos exigidos nesta Lei.
- realização de plebiscito para consulta à população da área territorial a ser elevada à categoria de Município.
- período fixado na lei que dispõe, em cada Estado, sobre organização municipal
- aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos seus membros.
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Questão passível de anulação.
CF/88 - Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos , após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Esse "na forma da lei", é justamente LEI ORDINÁRIA FEDERAL, que irá apresentar e publicar os estudos de viabilidade municipal. Portanto, além de Lei Complementarl Federal, é preciso também Lei Ordinária Federal para criação de municípios, então, a banca nao pode justificar o gabarito dizendo que não menciou que era LC, pois são necessárias tanto LC quanto LO federal.
Os requisitos para criação de municípios são 5:
1- LC Federal (determina o período)
2- LO Federal (apresenta e publica os estudos de viabilidade)
3- Estudo de Viabilidade Municipal
4- Plebiscito
5- LO Estadual
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Eu quero ver essa galera, na hora da prova, ter a coragem de analisar que a Banca utilizou somente lei federal como pegadinha.
Meus caros, na hora, só quem não marca a E são as cartas marcadas que compram o gabarito...
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Que questão otária!!!!!! E a LC FEDERAL, caralha de banca!!!!????
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Depois das denúncias de compra de vagas em concursos públicos, tô começando a acreditar em vários comentários daqui sobre a lisura das bancas...
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Como você não sai do sério com uma banca dessas mano? alguém explica! que poh**
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1. lei municipal - Errado, é lei estadual
2. estudo de viabilidade municipal - Correto
3. lei federal - Errado, é lei complementar federal autorizando a crianção
4. consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos - Correto
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Lei federal, gênero, do qual se subdivide em lei complementar federal e lei ordinária federal....
Que péssima mania tem essas bancas de querer pseudo-formular "pegadinhas" sem SEQUER terem competência para tal....deveriam ao menos ter o mínimo de embasamento vernacular!
Gabarito correto seria 2,3,4, portanto E!!!
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Lei federal pode ser complementar ou ordinária, a questão foi do mal.
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A questão exige conhecimento acerca da fusão dos municípios nos termos da Constituição Federal. Vejamos dispositivo constitucional sobre o assunto:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
[...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Assim, vejamos os itens abaixo comentados:
1- INCORRETO. Lei municipal NÃO é requisito para o desmembramento de municípios, mas sim a lei ESTADUAL.
2- CORRETO. O estudo de viabilidade municipal É requisito para o desmembramento dos municípios, devendo serem divulgados à população dos municípios envolvidos.
3- INCORRETO. “Lei federal”, sem especificação, trata-se de lei ORDINÁRIA. Ocorre que a lei que é requisito para a fusão de municípios é a lei COMPLEMENTAR federal.
4- CORRETO. A consulta prévia das populações dos municípios envolvidos, mediante PLEBISCITO, é requisito necessário à fusão dos municípios.
E, agora, vejamos a alternativa que indica os itens CORRETOS:
a) INCORRETO. 1 é incorreto.
b) INCORRETO. 3 é incorreto.
c) CORRETO.
d) INCORRETO. 1 e 3 são incorretos.
e) INCORRETO. 3 é incorreto.
GABARITO: LETRA “C”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.
1- Incorreta - Não se exige lei municipal para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
2- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
3- Incorreta - Não se exige lei federal para criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.
4- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (apenas 2 e 4 estão corretas).
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Meus amigos, Lei Complementar também é Lei Federal, portanto, gabarito não pode estar correto.
Se considerar que faltou citar o "complementar" não há gabarito, pois a alternativa não citou a existência de lei estadual sobre o tema.