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ID
1751641
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar sobre a estrutura da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) As fundações públicas são pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta dos entes federativos, aos quais se encontram vinculadas.Apenas ressaltando que, enquanto as fundações privadas são criadas por particulares, as fundações públicas ou governamentais são instituídas pelo Poder Público.


    b) Pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de
    qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.


    c) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.


    d) Certo. Constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.


    e) Segundo Hely Lopes Meirelles, os órgãos autônomos estão “localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. A título de exemplo, são considerados órgãos autônomos os Ministérios, as Secretarias estaduais e municipais e a Advocacia-Geral da União;


    Fonte: D.A Esquematizado

  • A alternativa D também está incorreta. Ela afirma que a Sociedade de Economia Mista será criada por lei, sendo que, na verdade, as SEM são autorizadas, nos termos do art. 37, XIX, CR/88.

    Art. 37, CF, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • ALTERNATIVAS COM ERROS:

    A) Apenas por meio de lei é que se dá existência ou a extinção de fundação público, jamais por decreto;

    B) Empresa pública existe para dar dar lucro. Ex: CEF;
    C) Autarquia não se destina a atividade econômica, mas sim a serviço público típico. Ex: INSS (seguro social) e ANS (fiscalização - poder de polícia administrativa);
    E) órgãos não possuem personalidade jurídica; apenas as entidades é que possuem (não por acaso é que são denominadas PESSOAS jurídicas. Analogia: Ao bater o carro, a Pessoa do motorista é que será responsabilizada, e não o coração, o cérebro, o pulmão...;
    Gabarito D)
    Assim como o João Lima, considero a menos errada, já que, realmente, as S.E.M. surgem em virtude de Autorização legislativa, como a própria FEPESE afirma quando trata da empresa pública, também AUTORIZADA por lei (vide letra b) da questão. 
    P.S. 
    A "jurisprudência" da CESPE também considera sinônimos os termos: "criada e autorizada".
    Mas cuidado, tudo pode mudar...
  • Questão anulavel por falta de gabarito. Erro: S.E.M é autorizado por lei e não criado.
  • Sociedade de Economia Mista criada por lei?? Prossegue isso??

  • Não, Isabel, ela é autorizada por lei, como citou Andre Gomes

  • ATENÇÃO!

    Quanto a alternativa D - A Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.

    Criada??? Não seria autorizada???

    Não é a primeira vez que resolvo questões com esta "pegadinha".

    Ok, de acordo com a CF, inclusive, a SEM é autorizada a ser criada por lei, e não criada diretamente por lei.

    Ocorre que no DL - 200, plenamente em vigor, em seu art. 5, inc III, temos que:

    Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    Percebam, até, que a redação do enunciado utiliza termos idênticos

    Portanto, considerando tal decreto e considerando que o enunciado não especifica qual normal legal tomar por base para responder, a alternativa D, a meu ver, está correta.

    Bom..é de certa forma "revoltante" mas fazer o quê? Anota mais essa e bola pra frente!

    Avante!!!

  • A lei específica autoriza a criação da SEM e não sua criação direta, visto que para que seja criada de fato é necessário o registro constitutivo da empresa. Questão sem gabarito.