SóProvas


ID
1751698
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Gilson é servidor público federal há cerca de dez anos, classificado na capital de um Estado da Federação. É casado com Juliana, também servidora federal, que tem a mesma formação universitária que ele. Juliana foi posteriormente aprovada em concurso estadual para provimento de cargo de médico na capital de outro Estado da Federação. Diante desses fatos e tendo tomado ciência de que Juliana pretende tomar posse no novo cargo, seu superior instaurou processo administrativo que, após tramitar, culminou com a demissão da servidora. Esse cenário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A situação foi a seguinte: os dois são servidores públicos, e a esposa é aprovada para outro cargo público, porém, nada se menciona sobre ela ter tomado posse, requisito para investidura e apuração de acumulação constitucional de cargos públicos.

    Logo, o simples fato de fazer e passar em uma prova de concurso público relativo a outro cargo não enseja a sua demissão, a menos que tome posse nesse último para auferir a remuneração dos dois

    Veja na previsão abaixo para quem acumular e ter sido considerado boa-fé: ele será exonerado:

    Lei 8112 Art. 133 § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo

    Portanto, a tal demissão foi ilegal, permitindo uma eventual reintegração:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    bons estudos

  • Letra (b)


    O simples fato dela ter a pretensão de tomar posse em outro cargo, não ensejaria a sua demissão e sim a solicitação de exoneração para outro cargo inacumulável. Logo, a servidora deverá pleitear judicialmente a sua reitegração diante dos trâmites da L8112, Art. 28 A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Pois foi gerado pelo o superior de Juliana uma punição excessiva que afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


    TRF-5 - Apelação Civel AC 388168 RN 0006591-46.2005.4.05.8400 (TRF-5)

    Data de publicação: 06/09/2006

    Ementa: ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO DE DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PUNIÇÃO EXCESSIVA. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I. Não significa invasão no âmbito discricionário do mérito do ato administrativo, a análise, pelo Poder Judiciário, dos aspectos referentes aos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade de decisão administrativa que pune o servidor público com a perda de seu cargo. II. É dever do magistrado proceder a uma acurada análise do caso concreto, com o fito de verificar se o administrador público, ao concluir processo administrativo aplicando a mais severa das penas ao servidor, agiu dentro dos limites da discricionariedade que lhe são assegurados, ou se, por acaso, ultrapassou as fronteiras do razoável e do proporcional. III. Verificado que no caso dos autos não foram observados os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da sanção administrativa, não há como não reconhecer a nulidade do ato de demissão. IV. APELAÇÃO PROVIDA.


  • Gab b de bruno kk


    A resposta encontra-se em negrito pra aqueles que ainda nao entenderam com os otimos comentarios dos amigos acima:
    Gilson é servidor público federal há cerca de dez anos, classificado na capital de um Estado da Federação. É casado com Juliana, também servidora federal, que tem a mesma formação universitária que ele. Juliana foi posteriormente aprovada em concurso estadual para provimento de cargo de médico na capital de outro Estado da Federação. Diante desses fatos e tendo tomado ciência de que Juliana pretende tomar posse no novo cargo, seu superior instaurou processo administrativo que, após tramitar, culminou com a demissão da servidora. Esse cenário,.

    Logo, se nao houve motivo correto a demissao eh nula
    BIZU:
    MOTIVO FALSO--> ATO NULOFO-CO---> CONVALIDACAO --> FORMA e CONTEUDO (motivo nao ta aqui; logo, nao se pode convalidar motivo falso)
  • Gabarito letra B

    Diferente do exposto pelos colegas, entendo que o fundamento que permitiria a servidora pleitear judicialmente a anulação da decisão está no art.37, inc. XVI, alínea "c", da CR/88, tendo em vista que, conforme informa a questão, Juliana é médica: profissional da área de saúde, exceção feita à vedação de cumulação remunerada de cargos públicos.

  • Fui fazendo por eliminação, vejamos: 

    a) errada - dá direito aos servidores requererem remoção, de ofício, para garantir que fiquem classificados no mesmo município.   A remoção de ofício somente se dá no "interesse da administração", no caso, o interesse pela remoção é dos servidores e não da administração (artigo 36 I Lei 8112/90). A remoção para outra localidade independente do interesse da Adm. ocorrerá "a pedido" e não de "ofício".  

    c)errada - impede que os servidores possam continuar classificados no mesmo município, tendo em vista que o novo cargo da servidora é vinculado a ente de outra esfera da federação.   O Artigo 36 III "a"  prevê a possibilidade de remoção, por exemplo, para casais que sejam servidores estaduais, federais...

    d) errada - não é hipótese de readaptação do Artigo 24

    e) errada - As hipóteses de exoneração de ofício estão previstas no Artigo 34 parágrafo único: I) quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e II ) quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido..

  • No caso em questão, entendo que só seria cabível a exoneração a pedido, porém como já existia um PAD, logo o recurso seria recorrer ao controle do judiciário anulando o ato adm. resultando na reintegração. A acumulação dos cargos não é possível afirmar, visto que a questão não menciona o cargo que Juliana pertencia.

  • que questão mal formulada , quase não entendi o que a banca queria .

  • A questão não fornece os fundamentos que levaram o superior da dita funcionária a instaurar processo para a sua demissão.

  • Acertei por eliminação e bom senso, não havia nada na assertiva B que me causasse dúvida de que estaria errada. 

  • Estava na B, feliz e alegre, acabei marcando a C, pois me direcionei a um julgado do STJ que remoção em entes diferentes não se aplicam, mas é ao contrário, diante da omissão da lei estadual pode-se aplicar a lei 8.112.
     

  • sumula STJ;

    Compete á justiça Federal processar e julgar o pedido de REITEGRAÇÃO em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instauração do Rejime juridico Único .

    art 28* lei 8112;

    A reitegação é a reivestudura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou juducial, com resarcimento de todas as vantagens

  • Essa questão está mais para RLM do que para direito administrativo.

  • Nem comentarei, diante do que foi colocado pelo Renato e Thiago. Perfeitos. Tive o mesmo entendimento. Acertei.

  • Data vênia, acredito que o fundamento apresentado pela Andréia não está correto. Percebe-se que a questão não diz expressamente que o 1º cargo da Juliana é na área da saúde - o enunciado apenas informa que ela é funcionária federal (com a mesma formação universitária do marido, sobre a qual nada se sabe), silenciando sobre esse cargo ser ou não na área da saúde e não podemos supor nenhuma informação além daquelas expressas na pergunta.

    Reitero os elogios dos demais aos colegas Renato e Thiago Costa, não só por esta questão, mas por tantas outras nas quais as explicações deles me salvam!

  • Ta, mas e o Gilson? O que ele tem a ver com tudo isso? Banca doida haah

  • Que questão mais viajada!! =/

  • A banca tentando confundir a pessoa 

  • Ótima questão ...

  • Ela passou num concurso estadual para médicos. A lei fala em posse acumulável em 2 cargos de profissional da saúde. Nem me interessei pelo restante da questao. 

  • Olha, não sei se estou viajando, mas o superior ficou sabendo que ela pretendia tomar posse em outro cargo e já instaurou o PAD. Pretender fazer algo não é infração nenhuma. Não fala que ela efetivamente o fez.

    Esse foi o meu raciocínio.

  • cargo de médico pode acumular

  • Serio! Isso é que é questão mal redigida...

  • Questão horrível!

  • kkkkkkkkkk gnt ainda bem que não fui a única que não entendeu NADA

    aonde a questão diz que não houve motivo? só diz que ela era servidora federal casada com um servidor federal, passou num concurso pra médica estadual e foi demitida do cargo federal 

    examinador doidão 

  • Meu raciocínio foi o mesmo do Rodrigo. O superior instaurou PAD baseado na ciência de que ela ia tomar posse?? 

  • Que questão bizonha.

  • GAB ''B''

     

     

    PRA QUEM NÃO ENTENDEU

     

     

    ELA SÓ FOI APROVADA NO CONCURSO FEDERAL, NÃO TOMOU POSSE.

     

    NO MAIS, A ACUMULÇÃO PODERIA VIR A SER ILEGAL , DEPENDENDO DA CUMULAÇÃO DOS CARGOS.

     

    OU AINDA, GERAR VACÂNCIA POR ''POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL''.

     

     

    PORÉM, REALMENTE NÃO HOUVE MOTIVO PRA INSTAURAÇÃO DO PAD. CABENDO REINTEGRAÇÃO.

     

  • Por "classificado", a banca quer dizer "lotado". Parte da má redação vem daí.  

  • Como é que uma banca, supostamente formada por especialistas em direito (suponho), seja tão imprecisa ao ponto de usar "classificação" como se fosse "lotação"?

  • Questão sem pé nem cabeça! Fui por exclusão e deu certo.

  • Li a questão umas 3 vezes e, ainda assim, não consegui entender nada!

  • Pontos que considerei para responder a questão:

    Demissão é extinção do contrato com caráter punitivo. A questão nada diz acerca da servidora ter praticado ato que ensejaria tal punição. Para justificar tal ponto, já que nada foi dito no enunciado sobre os pontos a seguir, seria necessário fazer algumas suposições:

     

    1) Que ela já tomou posse no cargo novo e agiu de má-fé, sendo necessária a punição. Caso não tenha sido de má-fé, deveria ser exonerada para tomar posse em novo cargo (e não demitida).
    2) A questão não citou o cargo para o qual a servidora foi eleita. Desta forma, como é médica, é possível que o cargo para o qual foi aprovada não exija a exoneração, permitindo a ela assumi-los concomitantemente, nos termos da lei.

     

    Sendo assim, na dúvida, é melhor não supor coisa alguma e ater-se ao que é dito no enunciado.

  • Não poderia ser demitida. Primeiro por se tratar de uma suposição, sem concretude, de que a médica poderia tomar posse. Além disso, ela é médica, pode acumular cargo público.

  • Pode cumular...mas como ela iria exercer os dois se era em outro Estado? rsrsrsrs! Só se fosse o gasparzinho

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:   

     

    § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.