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ID
1751701
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/1999 e na Lei nº 8.112/1990, bem como levando em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado em súmula vinculante, em processo disciplinar,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Súmula Vinculante 5 -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Complementando nosso amigo Tiago, o CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA eh defendido constitucionalmente; logo, nao seria diferente no PAD.


    NAO DESISTAM

  • Inciso IV do art. 3.° estabelece como direito do administrado "fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação do administrado por advogado, caso em que a inobservância da exigência implicará nulidade do processo"

    É mister anotar que, na Súmula Vinculante 5, o Supremo Tribunal Federal explicita a possibilidade de o interessado atuar sem advogado nos processos administrativos (quando não houver exigência legal), mesmo nos processo que possam resultar em sanções. Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, o simples fato de não ser feita a defesa do administrado por um advogado (desde que não haja exigência legal) não ofende, por si só, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
    Resposta, letra B.

  • CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    Súmula Vinculante 5 -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
  • A) Errada, não necessariamente a pena ser de demissão, serve para advertência, suspensão.

    B) Certa.

    C) Errada, não é somente para os administrados.

    D) Errada, se aplicam antes da imputação.

    E) Errada, é assegurada a defesa técnica por advogado.

  • a) ERRADA. Qualquer que seja a punição que por ventura venha o processo administrativo ensejar, ao acusado é garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

    Art. 143 Lei 8.112/90: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    b) CERTA. Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Art. 153 Lei 8.112/90: O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

    c) ERRADA. Além do administrado, o servidor também tem direito à ampla defesa.

    Art. 143 Lei 8.112/90: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 22 Lei 8.112/90: O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     

    d) ERRADA. A partir da apuração o acusado já goza do direito à ampla defesa.

    Art. 143 Lei 8.112/90: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

     

    e) ERRADA. É bem verdade que a defesa técnica por advogado é dispensável, em qualquer que seja o PAD, contudo o servidor estável pode sim perder o cargo em virtude de PAD.

    Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Art. 22 Lei 8.112/90: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • GABARITO B

     

    Súmula nº 5 do STF ! 

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A falta de defesa  por advogado no PAD não ofende a Constituição.

  • GABARITO LETRA B

     

    Vício ---> inobservância das determinações legais relacionados ao processo, cujas consequências de tal imperfeição dependerá diretamente de sua gravidade, além da própria natureza do ato processual.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

     

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    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - STF 

     

    A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.