SóProvas


ID
1751743
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer se...

    O superávit financeiro é receita corrente ou de capital?


    É considerado orçamentária ou extra-orçamentária?


    Obrigada
  • Caroline f, veja o que dia o MCASP 6a edição. Espero que ajude!


    MCASP 6a edição:

    "Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,

    ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,

    trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado

    como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;


  • Gabarito C

    a) A LOA é de iniciativa do Poder Executivo.



    b)  Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.



    d) MCASP 6a edição: "Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:

    a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,

    ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,

    trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado

    como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;



    e) Art. 165 III § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • Lembrar-->


    PPA--> dom --> DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS


    LDO--> 2 --> METAS E PRIORIDADES

  • Carolina é o seguinte, vê se ajuda:

    O superávit do orçamento corrente é uma Receita ExtraOrçamentária, não constitui item da receita orçamentária.

    O superávit do orçamento corrente é uma despesa de capital.

    O superávit do orçamento corrente = receita corrente - despesa corrente.

    Superávit financeiro = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada.

    Espero ter ajudado, pois era uma dúvida minha também, difícil de ser respondida. rsrsr 

  • Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).

  • JUNTEU ALGUNS MACETES AQUI DO QC REFERENTES A QUESTÃO:

     

     

    RESUMINDO

     

     

    1)   PPA = DOM (DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

          LDO = MP (METAS / PRIORIDADES)

          LOA = FIS (ORÇAMENTO FISCAL/ INVESTIMENTO EMRPESAS/ SEGURIDADESOCIAL)

     

     

    2)   As emendas na PLOA deverão:

     

    - Ser compatíveis com o PPA e LDO

     

    -Indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária) 

     

    - Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.

     

     

    3)  LDO: 

     

    NA CF/88

     

    1. Objetivos e metas da administração federal

     

    2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para o exercícios subsequente

     

    3.elaboração da LOA

     

    4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.

     

    NA LRF:

     

    5.equilibio receitas e despesas

     

    6.controle de custos e avaliação de resultados

     

    7.condições para transferências de recursos

     

    8. limitação de empenho/fomento

     

     

     

    GAB C

  • Está aí o erro da alternativa B

     

    INDICAÇÃO DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DE DESPESA,EXCLUÍDAS :

     

    BIZU: ''PESTT''

    PESSOAL

    ENCARGOS

    SERVIÇO DA DÍVIDA

    TRANSF. TRIBUTÁRIAS