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Alguém sabe dizer se...
O superávit financeiro é receita corrente ou de capital?
É considerado orçamentária ou extra-orçamentária?
Obrigada
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Caroline f, veja o que dia o MCASP 6a edição. Espero que ajude!
MCASP 6a edição:
"Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,
trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado
como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
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Gabarito C
a) A LOA é de iniciativa do Poder Executivo.
b) Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
d) MCASP 6a edição: "Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
a. Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto,
trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado
como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;
e) Art. 165 III § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Lembrar-->
PPA--> dom --> DIRETRIZES, OBJETIVOS, METAS
LDO--> 2 --> METAS E PRIORIDADES
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Carolina é o seguinte, vê se ajuda:
O superávit do
orçamento corrente é uma Receita ExtraOrçamentária, não constitui item da receita orçamentária.
O superávit do
orçamento corrente é uma despesa de capital.
O superávit do orçamento
corrente = receita corrente - despesa corrente.
Superávit financeiro = Ativo Financeiro - Passivo Financeiro, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada.
Espero ter ajudado, pois era uma dúvida minha também, difícil de ser respondida. rsrsr
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Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional (art. 165, § 4º, da CF/1988).
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JUNTEU ALGUNS MACETES AQUI DO QC REFERENTES A QUESTÃO:
RESUMINDO
1) PPA = DOM (DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
LDO = MP (METAS / PRIORIDADES)
LOA = FIS (ORÇAMENTO FISCAL/ INVESTIMENTO EMRPESAS/ SEGURIDADESOCIAL)
2) As emendas na PLOA deverão:
- Ser compatíveis com o PPA e LDO
-Indicar recursos, admitindo anulação de despesas, exceto as DST (Dotação com pessoal, Serviço da dívida e Transferência tributária)
- Ser relacionadas com correção de erros; omissões e com os dispositivos do texto da PLOA.
3) LDO:
NA CF/88
1. Objetivos e metas da administração federal
2.incluíndo despesas de capital e outras delas decorrentes para o exercícios subsequente
3.elaboração da LOA
4 dispor: legislação tributária / agências oficias de fomento.
NA LRF:
5.equilibio receitas e despesas
6.controle de custos e avaliação de resultados
7.condições para transferências de recursos
8. limitação de empenho/fomento
GAB C
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Está aí o erro da alternativa B
INDICAÇÃO DE RECURSOS DE ANULAÇÃO DE DESPESA,EXCLUÍDAS :
BIZU: ''PESTT''
PESSOAL
ENCARGOS
SERVIÇO DA DÍVIDA
TRANSF. TRIBUTÁRIAS