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Gabarito B
MCASP 6a edição:
2.1. Unidade ou Totalidade
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento
único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se
evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)1.
Bons estudos!
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Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve
existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação
em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos
paralelos, como seria o caso de um orçamento separado apenas para a
Fundação mencionada.
Resposta: Letra B
FONTE--> SERGIO MENDES
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Princípio da unidade/totalidade: segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que isso para cada exercício financeiro. Visa-se com isso eliminar a existência de orçamento paralelos.
Correta a letra "B"
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Famosa questão pra não zerar.
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Princípio da UNIDADE
Esse princípio informa que todas as receitas e despesas da administração pública devem estar contidas em apenas um ''documento'', ou seja, numa lei orçamentária.
DEUSVALDO CARVALHO
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Gabarito: B
Princípio da Unidade ou Totalidade
Unidade: O orçamento deve ser uno (existir apenas um orçamento para cada ente da federação).
Totalidade: coexistência de múltiplos orçamentos (que devem sofrer consolidação).
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(A) Exclusividade --> deve conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
(B) Unidade --> deve constar de uma peça única, ser um orçamento único.
(C) Universalidade --> deve conter todas as receitas e todas as despesas.
(D) Anualidade --> deve ser elaborado para determinado período de tempo, geralmente 01 (um) ano.
(E) Orçamento bruto --> não deve conter qualquer tipo de deduções.
Gabarito Letra "C".
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GABARITO B
PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera do governo deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro. Existe o orçamento da união, de cada estado e de cada município.
Esse princípio estabelece que a Administração deve possuir apenas uma única peça orçamentária.
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A lei orçamentaária deverá conter somente matéria de natureza orçamentária.
Determina que a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas.
ART. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
* a autorização para abertura de créditos suplementares
* e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE / GLOBALIZAÇÃO: O orçamento deve conter todas as receitas a serem arrecadas e todas as despesas do Estado.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:
Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
Princípio da Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
Orçamento Bruto: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.
A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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nao duvido nada que isso aconteça no interior....
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GABARITO ITEM B
FERE O PRINCÍPIO DA UNIDADE ---> DIZ QUE O ORÇAMENTO DEVE SER ÚNICO.
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GABARITO ITEM B
FERE O PRINCÍPIO DA UNIDADE ---> DIZ QUE O ORÇAMENTO DEVE SER ÚNICO
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Unidade, o conceito e a coisa:
A Unidade é o princípio orçamentário que determina a existência de um único orçamento, isto é, deve haver apenas uma peça orçamentária que inclua todos os Poderes e tanto a Administração direta, como também, a indireta.
A segregação do orçamento em três esferas orçamentárias, orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, fere o princípio da Unidade?
Não. O que se tem, nesse caso, é a presença de uma organização interna do orçamento em três esferas orçamentárias. A vedação alcança criações de orçamentos marginais ou exclusivos para órgãos ou entes. BONS ESTUDOS!
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Que ilusão da parte dele dividir a LOA.
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elaborar uma única Lei Orçamentária Anual = UNICIDADE.
GABARITO ''B''
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FUNDAMENTO:
(A) EXCLUSIVIDADE -->LOA DEVE CONTER APENAS PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DESPESAS, SALVO ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E AUTORIZAÇÃO P/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSVE POR ARO
(B) UNIDADE --> ORÇAMENTO ÚNICO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO
(C) UNIVERSALIDADE-> PREVISÃO DE TODAS AS RECEITAS E DESPESAS NA LOA
(D) ANUALIDADE --> ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA UM EXERCÍCIO FINANCEIRO (PERÍODO DE 01 ANO OU 12MESES)
(E) ORÇAMENTO BRUTO --> O ORÇAMENTO NÃO DEVE CONTER QUALQUER ESPÉCIE DE DEDUÇÕES, DEVE CONSTAR DE SEU VALOR TOTAL
GAB B
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O ORÇAMENTO DEVE SER UNO!
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Alguém pode explicar porque não seria o princípio da Universalidade.