SóProvas


ID
1751752
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao assumir o seu mandato, o prefeito do Município de Ilusões propôs que, ao invés de elaborar uma única Lei Orçamentária Anual para o município, fossem elaboradas duas Leis Orçamentárias Anuais: uma referente ao Poder Executivo e outra ao Poder Legislativo. A proposta do prefeito é inviável porque fere o princípio orçamentário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    MCASP 6a edição:

    2.1. Unidade ou Totalidade

    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, determina existência de orçamento

    único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se

    evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um

    único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA)1.



    Bons estudos!
  • Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve

    existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação

    em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos

    paralelos, como seria o caso de um orçamento separado apenas para a

    Fundação mencionada.

    Resposta: Letra B


    FONTE--> SERGIO MENDES

  • Princípio da unidade/totalidade: segundo este princípio, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento e não mais que isso para cada exercício financeiro. Visa-se com isso eliminar a existência de orçamento paralelos. 


    Correta a letra "B"

  • Famosa questão pra não zerar.

  • Princípio da UNIDADE

    Esse princípio informa que todas as receitas e despesas da administração pública devem estar contidas em apenas um ''documento'', ou seja, numa lei orçamentária.

    DEUSVALDO CARVALHO

  • Gabarito: B

    Princípio da Unidade ou Totalidade

    Unidade: O orçamento deve ser uno (existir apenas um orçamento para cada ente da federação).

    Totalidade: coexistência de múltiplos orçamentos (que devem sofrer consolidação).

  • (A) Exclusividade --> deve conter apenas matéria orçamentária ou financeira.

    (B) Unidade --> deve constar de uma peça única, ser um orçamento único.

    (C) Universalidade --> deve conter todas as receitas e todas as despesas.

    (D) Anualidade --> deve ser elaborado para determinado período de tempo, geralmente 01 (um) ano.

    (E) Orçamento bruto --> não deve conter qualquer tipo de deduções.

    Gabarito Letra "C".

  • GABARITO B
     

    PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera do governo deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro. Existe o orçamento da união, de cada estado e de cada município. 
    Esse princípio estabelece que a Administração deve possuir apenas uma única peça orçamentária.

     

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A lei orçamentaária deverá conter somente matéria de natureza orçamentária.

    Determina que a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. 

    ART. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição:

    *  a autorização para abertura de créditos suplementares

    *  e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     

    PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE / GLOBALIZAÇÃO: O orçamento deve conter todas as receitas a serem arrecadas e todas as despesas do Estado. 

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

     

    Princípio da Anualidade/Periodicidade: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

     

    Orçamento Bruto:  Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

     

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • nao duvido nada que isso aconteça no interior....

  • GABARITO ITEM B

     

    FERE O PRINCÍPIO DA UNIDADE     ---> DIZ QUE O ORÇAMENTO DEVE SER ÚNICO.

  • GABARITO ITEM B

     

    FERE O PRINCÍPIO DA UNIDADE     ---> DIZ QUE O ORÇAMENTO DEVE SER ÚNICO

  • Unidade, o conceito e a coisa:

    A Unidade é o princípio orçamentário que determina a existência de um único orçamento, isto é, deve haver apenas uma peça orçamentária que inclua todos os Poderes e tanto a Administração direta, como também, a indireta. 

    A segregação do orçamento em três esferas orçamentárias, orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, fere o princípio da Unidade?

    Não. O que se tem, nesse caso, é a presença de uma organização interna do orçamento em três esferas orçamentárias. A vedação alcança criações de orçamentos marginais ou exclusivos para órgãos ou entes. BONS ESTUDOS!

  • Que ilusão da parte dele dividir a LOA.

  • elaborar uma única Lei Orçamentária Anual = UNICIDADE.

     

    GABARITO ''B''

  • FUNDAMENTO:

     

     

     

    (A) EXCLUSIVIDADE -->LOA DEVE CONTER APENAS PREVISÃO DE RECEITAS E FIXAÇÃO DESPESAS, SALVO ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E AUTORIZAÇÃO P/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSVE POR ARO
     

    (B) UNIDADE --> ORÇAMENTO ÚNICO PARA CADA ENTE DA FEDERAÇÃO
     

    (C) UNIVERSALIDADE-> PREVISÃO DE TODAS AS RECEITAS E DESPESAS NA LOA
     

    (D) ANUALIDADE --> ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA UM EXERCÍCIO FINANCEIRO (PERÍODO DE 01 ANO OU 12MESES)
     

    (E) ORÇAMENTO BRUTO --> O ORÇAMENTO NÃO DEVE CONTER QUALQUER ESPÉCIE DE DEDUÇÕES, DEVE CONSTAR DE SEU VALOR TOTAL

     

     

     

     

    GAB B

  • O ORÇAMENTO DEVE SER UNO!

  • Alguém pode explicar porque não seria o princípio da Universalidade.