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ID
1751767
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização administrativa, quando constituída por entes com personalidade jurídica própria como as autarquias, tem como característica principal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) O reexame de decisões finais decorrente do reexame necessário é das decisões judiciais e não administrativas, além disso, se uma autarquia perde o processo em juízo singular, não precisa interpor recurso, porque o processo sobe, imediatamente, para o Tribunal competente (é o que se denomina de reexame necessário). No entanto, nem sempre isso ocorrerá imediatamente, pois, dependendo do valor (até 60 salários mínimos) e da existência de jurisprudência do STF (Plenário) ou Súmula de Tribunal Superior, se a autarquia pretender o reexame da matéria deverá interpor o recurso (leia-se: voluntário).

    B) Tal previsão viola a capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia)

    C) CERTO: Autoadministração é a capacidade da autarquia executar autonomamente as atividades administrativas de sua competência Material, e disso decorre o princípio da especialidade, que consiste na criação de entidades da Administração Indireta, que irão prestar serviços públicos de forma descentralizada e com especialização de função.
    Dessa forma, a lei que criar a autarquia delimitará as suas funções (especialidades), limitando o controle finalístico do ente criador, já que tal controle fica adstrito à finalidade para a qual a autarquia fora criada

    D) Não há mitigação das licitações para as Autarquias, há, no entanto, uma derrogação prevista para as empresas públicas e sociedades de economia mista quanto a realização de licitação, conforme o Art. 173 §1 III da CF.

    E) A contratação de pessoal é obrigatória tanto para a Administração direta quanto para a Administração indireta
    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    bons estudos

  • bizu:


    MINISTERIO DA PREVIDENCIA -----------------------------------------------------------> INSS


    -> há uma descentralizacao adm

    -> nao há submissão entre esses entes

    ->há um controle do ministerio sobre a previdencia

  • C

    O comentário do Renato está super didático!
  • O comentário do Renato é excelente, no entanto, para o reexame necessário deve ser analisado, hoje, o art. 496, §3º do NCPC. 

  • É válido lembrar que, por determinação da C.F., as autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei, o que lhes confere a natureza pública. Desse modo, a autarquia deve respeitar os limites de atuação previstos na lei de sua criação, mas contará com autonomia administrativa na tomada de decisões no exercício de suas competências e finalidades. Assim sendo, as autarquias não estão subordinadas ao Ente Público criador, mas podem ser objeto de poder de tutela (controle finalístico).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Esse Renato é o cara!

  • reduzir as chances de ingerencia, não quer dizer aumentar o controle da gerencia, ( no caso a adm. direta ) achei o texto da alternativa C meio confuso.

  • algumas características das autarquias:

    entidade descentralizada (personalidade jurídica de direito público) que executa atividades típicas de estado, são criadas por lei, tendo todas as prerrogativas de Estado, tais como patrimônio próprio, impenhorabilidade dos bens, que também são inalienáveis, prazos processuais em dobro, submetem-se a processo licitatório, são submetidas ao regime jurídico único, possuem autonomia administrativa, gerencial e financeira, havendo da parte do ente que a criou apenas o controle finalístico, ou supervisão ministerial (poder de tutela)

  • O nome de Renato deve aparecer mais no diário oficial da união do que notícia de morte em noticiário kkkkk. Cara é fera.

  • INGERÊNCIA = INTROMISSÃO

     

     

  • ADM DIRETA → ADM INDIRETA:

    - não existe hierarquia nem subordinação ( os orgão publico têm vinculação)

    ADM INDIRETA:

    - AUTARQUIA: criada diretamente por lei - regime juridico direto publico - ESTATUTÁRIA

     

    - FUNDAÇÃO PUBLICA: autorizada por lei - regime juridico direto privado ( sem exceção aqui)- ESTATUTARIA

    - SOCIEDADE ECONOMIA MISTA: autorizada por lei - regime juridico direto  privado- CELETISTA

    - EMPRESA PUBLICA: autorizada por lei- regime juridico direto  privado- CELETISTA

     

    "Por ser sujeito de direitos, a autarquia, responde pelos próprios atos. Apenas no caso de exaustão de seus recursos é que irromperá responsabilidade do Estado; responsabilidade subsidiária, portanto."