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Letra (b)
a) Certo. Segundo
o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a
União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias
(inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter
público que a lei assim definir.
b) Errado. A proteção dos direitos da personalidade dá-se em vários ramos do
ordenamento jurídico. Assim, dependendo do direito atingido e do
interesse visado, a resposta pode ser das diferentes formas:
a) Preventiva: objetivando evitar a concretização da ameaça de lesão ao direito da personalidade.
b) Repressiva: caso a lesão já tenha ocorrido, ocorre repressão por
meio da imposição de sanção civil (indenizatória) ou penal (criminal).
c) Certo. "Art. 44 CC: São pessoas jurídicas de direito privado: SOFÁ PARTIDOE
I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV – as organizações religiosas; V – os partidos políticos.” VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
d) e e) Certo. Art. 45 CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito
privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro,
precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o
ato constitutivo.(d) Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição
das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato
respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. (e)
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Errada - letra B - art. 52, Código Civil, sendo que será aplicado às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
a - correta - art. 41, Código Civil;
c - correta - art. 44, Código Civil;
d - correta - art. 45, Código Civil;
e - correta - parágrafo único, art. 45, Código Civil.
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Não sei se eu quem sou ignorante ou se a alternativa B está extremamente mal formulada, mas ainda não a entendi, ou, pelo menos, o que deveria estar escrito para ser verdadeira. O.o
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No que tange às pessoas jurídicas existe, por exemplo, a proteção ao nome, quando há ofensa à sua honra objetiva, isto é, ofensa que denigre sua imagem no mercado, sendo possível inclusive indenização por dano moral. Informativo 508 do STJ !
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O que me enlouquece sobre a FCC ẽ que em muitas questoes eu estou por dentro do assunto mas eles reescrevem a alternativa de um jeito que fica super dificil de entender.
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Explicando a questão.
Há várias teorias tentando justificar a existência das pessoas jurídicas. Essas teorias podem ser classificadas em dois grupos:
I - Teoria Negativista.
A teoria negativista nega existência à pessoa jurídica, ou seja, rejeita sua condição de sujeito de direitos. As pessoas jurídicas são mera aparência e não têm autonomia existencial.
II - Teoria Afirmativista.
Reconhece personalidade à pessoa jurídica, ou seja, reconhece que esta é sujeito de direitos. E é dividida em três:
a) Teoria da Ficção: Que defende que a pessoa jurídica tem apenas existência ideal. Sendo um produto da técnica jurídica.
b) Teoria da Realidade objetiva (organicista): defende que a pessoa jurídica tem existência própria, real, social, como os indivíduos;
c) Teoria da Realidade Técnica: Defende que a pessoa Jurídica tem existência real, apesar de tal existência ter origem no direito e não na realidade das coisas.
A teoria da realidade técnica foi adotada pelo nosso Código Civil (art 45), pelo qual "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro..."
Logo: Alternativa B é a correta.
Fonte: Manual completo de direito civil, Wander Garcia, 2014.
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Acertei por exclusão, porque ainda estou tentando interpretar a alternativa...
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A alternativa B deve ser lida em conjunto com o enunciado da questão. Assim fica melhor de entender: "Não se aplica, em qualquer hipótese, a proteção dos direitos da personalidade no tocante às pessoa jurídicas, tratando-se de incompatibilidade legal de institutos". Por isso, incorreta.
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Fica mais fácil entender a letra B se mudar a ordem...
"a proteção dos direitos da personalidade, em se tratando de incompatibilidade legal de institutos, não é aplicada em qualquer hipótese"
Errado, pois é aplicada quando há ofensa à sua honra objetiva, sendo possível indenização por dano moral. Informativo 508 do STJ
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Só foi por exclusão.. afff
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Questão boa para relembrar o conteúdo ,
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GABARITO: B
a) CORRETA: Vide art. 41 do CC
b) INCORRETA: Conforme art. 52 do CC, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
c) CORRETA: São pessoas juridicas de direito privado: Sociedades, Organizações religiosas, Fundações, Associações, partidos políticos e EIRELI.
d) CORRETA: Vide art. 45, CC;
e) CORRETA: Vide parágrafo único do art. 45 do CC.
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No tocante às PJ:
B) Não se aplica, em qualquer hipótese, a proteção dos direitos da personalidade tratando-se de incompatibilidade legal de institutos.
Errada.
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. (art. 52, CC)
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A questão quer o conhecimento
sobre pessoa jurídica.
A) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e
as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público
interno:
I - a União;
II - os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios;
III - os
Municípios;
IV
- as autarquias, inclusive as associações
públicas;
V
- as demais entidades de caráter público criadas por lei.
A União, os
Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as associações
públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.
Correta
letra “A”.
B) Não se
aplica, em qualquer hipótese, a proteção dos direitos da personalidade
tratando-se de incompatibilidade legal de institutos.
Código
Civil:
Art. 52.
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da
personalidade.
Aplica-se,
no que couber, a proteção dos direitos da personalidade, às pessoas jurídicas.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) São de direito privado, dentre outras, as organizações religiosas, os
partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Código Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações
religiosas;
V
- os partidos políticos.
VI
- as empresas individuais de responsabilidade
limitada.
São de
direito privado, dentre outras, as organizações religiosas, os partidos
políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Correta
letra “C”.
D) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com
a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Código
Civil:
Art. 45.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no
registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Começa a
existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição
do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
Correta
letra “D”.
E) Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas
jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o
prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Código
Civil:
Art. 45.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das
pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o
prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Decai em
três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de
direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da
publicação de sua inscrição no registro.
Correta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito
do Professor letra B.
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a) CORRETA - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.
CC, 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
b) INCORRETA - Não se aplica, em qualquer hipótese, a proteção dos direitos da personalidade tratando-se de incompatibilidade legal de institutos.
CC, 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
c) CORRETA - São de direito privado, dentre outras, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
CC, 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)
d) CORRETA - Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.
CC, 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
e) CORRETA - Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
CC, 45 (...)
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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(Não se aplica em QUALQUER hipótese ) é uma regra ABSOLUTA. O Direito é relativo
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Um exemplo, é que PJ pode sofrer dano moral (s. 227, STJ)
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Gabarito: B
Também se assegura às pessoas jurídicas a proteção aos direitos de personalidade, havendo disposição expressa neste sentido no Código Civil, vide o artigo 52. É importante apenas lembrar que os direitos da personalidade de uma pessoa jurídica não são iguais aos direitos da personalidade de uma pessoa física.
Bons Estudos!
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Lembrem-se que devemos encontrar a afirmação incorreta:
a) A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno. --> INCORRETA: Exato! Esses são exemplos de pessoas jurídicas de direito público interno, assim como os Territórios.
b) Não se aplica, em qualquer hipótese, a proteção dos direitos da personalidade tratando-se de incompatibilidade legal de institutos. --> CORRETA: Essa afirmação está equivocada e, por isso, deve ser assinalada. As pessoas jurídicas também possuem direitos da personalidade.
c) São de direito privado, dentre outras, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. --> INCORRETA: Esses são exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, bem como as EIRELI’s, sociedades, associações e fundações.
d) Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. --> INCORRETA: Exato! É o que consta do art. 45 do Código Civil.
e) Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. --> INCORRETA: Exato! Esse prazo decadencial é muito importante. Aproveite para memorizar essa assertiva.
Gabarito: B
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.