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ID
1751809
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O servidor público e o marítimo:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 76 do Código Civil:


    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que execer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Gabarito: alternativa D.

  • Eu uso um mnemônico que inventei, é bem ridículo, mas funciona pra mim:

    INES SERVIU MILITAR PRESO no MAR.

    INes- INcapaz
    SERVIu - SERVIdor
  • DOMICÍLIO NECESSÁRIO = LEGAL ----> PM SIM

    P: PRESO

    M: MILITAR


    S: SERVIDOR

    I: INCAPAZ

    M: MARÍTIMO

  • Domicílio necessário --> MMSPI

    - Militar

    - Marítimo

    - Servidor

    - Preso

    - Incapaz

    "Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas. Assim, o recém-nascido adquire o domicílio de seus pais, ao nascer, pois:

    => os incapazes em geral têm o domicílio de seus representantes ou assistentes;


    => o servidor público tem por domicílio o lugar em que exerce permanentemente suas funções, não perdendo, contudo, o domicílio voluntário, se o tiver (admite-se a pluralidade domiciliar);


    => o militar em serviço ativo tem seu domicílio no lugar onde serve, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, na sede do comando a que se encontra imediatamente subordinado;


    => o domicílio do marítimo é o local em que o navio está matriculado;


    => e o do preso, o lugar em que se encontra cumprindo a sentença (CC, art.76 e parágrafo único).


    O agente diplomático do Brasil que, citado no  estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio poderá ser demandado no Distrito Federal ou no úl- timo ponto do território brasileiro onde o teve (CC, art. 77)."

    Sinopses Jurídicas, Direito civil, parte geral, vI, Carlos Roberto Gonçalves


  • DICA: IN SE MI MA PRE

  • É importante notar certa diferença:

    Marítimo: Onde o Navio estiver matriculado

    Marinha (militar): Sede do comando a que estiver subordinado.

  • dica: ines sempre paquerou muito mas parou

    fonte: LFG

  • É interessante ficar sempre atento a diferença entre:

    - MILITAR = onde servir

    - MARINHA OU AERONÁUTICA = sede do comando imediatamente subordinado

    - MARÍTIMO = onde o navios estiver matriculado.

  • Boa !

  • -
    confundindo as assertivas C e D pela oitava vez!

    essa vai para o postit ( sem hífen?! nem sei mais)
    ¬¬

  • Marinha/Aeronáutica: sede do comando;

    Maritimo: onde o navio estiver matriculado.

    Militar: Onde servir;

    Incapaz: o do seu representante

    Servidor: Lugar em que exerce permantemente suas funções

  • CC, 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    ATENÇÃO! Militar da Marinha é DIFERENTE de Marítimo

  • Maritimo = Matriculado

  • GABARITO: D

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que execer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. 

  • Como vimos no art.76, tanto o servidor público quanto o marítimo têm domicílio necessário. No caso do servidor público, será o lugar em que exercer permanentemente suas funções. No caso do marítimo, será o lugar onde o navio estiver matriculado.

    Vamos rever cada assertiva:

    a) possuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que estabeleceu a sua residência com ânimo definitivo e do marítimo onde o navio estiver matriculado. à Aqui, o domicílio da pessoa natural é o local em que reside com ânimo definitivo. O servidor público terá esse domicílio familiar, mas seu domicílio necessário é o local em que exercer permanentemente suas funções.

    b) não possuem domicílio necessário conforme expressamente previsto pelo Código Civil brasileiro. à A assertiva contraria o art. 76 do CC, que afirma que o servidor público e o marítimo possuem domicílio necessário.

    c) possuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que exercer permanentemente suas funções e do marítimo a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. à O equívoco aqui é apenas quanto ao domicílio necessário do marítimo. Ele não pertence às Forças Armadas, por isso não se fala em Comando. O marítimo é um particular e seu domicílio necessário é o local em que matriculado o navio.

    d) possuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que exercer permanentemente suas funções e do marítimo onde o navio estiver matriculado. à Correta, conforme o art. 76.

    e) possuem domicílio necessário, sendo o domicílio do servidor o lugar em que estabeleceu a sua residência com ânimo definitivo e o do marítimo a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado. à Aqui, repetem-se os equívocos analisados em “a” e “c”.  

    Gabarito: D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • O domicílio do marítimo é onde o navio está matriculado, e não o comando ao qual seria subordinado. Comando é para domicílio de militar.

  • Não confundir marítimo com militar da marinha. Domicílio do marítimo onde o navio estiver matriculado e não ancorado.