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I) CORRETA, conforme art. 94, § 2º, do CPC: "Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor".
II) ERRADO, conforme art. 94, § 4º, do CPC: "Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor".
III) CORRETO, conforme art. 111 do CPC: "A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações".
IV) CORRETO, conforme art. 102 do CPC: "A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes".
Gabarito: alternativa A.
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há alguns macetes que te ajudam a responder e acertar questoes como essa e, ainda por cima, acertá-la. Fiz e acertei mesmo sem saber essa parte. Ainda nao li.
palavras que GERALMENTE te induzem ao erro:
NAO
SEMPRE
NUNCA
NECESSARIEMENTE
OBRIGATORIAMENTE
II. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados necessariamente no foro do autor.
VIU.....
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Quanto à assertiva I, consta no novo CPC em seu art. 46 parágrafo 2o .
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DE ACORDO COM NOVO CPC:
I. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor. (CORRETA)
§ 2o Sendo incerto ou
desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou
no foro de domicílio do autor.
II. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados necessariamente no foro do autor.(ERRADO)
Art 46, § 4o Havendo 2 (dois) ou
mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles,
à escolha do autor.
III. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. (CORRETA)
Em razão:
Da Matéria --> Absoluta
Da Função --> Absoluta
Da Pessoa --> Absoluta
Do Valor da Causa --> Relativa
Do território --> Relativa
IV. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência. (CORRETA)
Do Valor da Causa --> RelativaDo território --> Relativa
Do território --> Relativa
GABARITO A - I,III, IV
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Comentários com relação ao Novo Código de Processo Civil
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ALTERNATIVA I: CORRETA.
O texto da assertiva é cópia literal do art. 46, §2º do NCPC.
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ALTERNATIVA II: INCORRETA
O que dispõe o art. 46, §4º do NCPC é que nessa hipótese, a escolha do foro competente será feita pelo autor entre os variados domicílios dos réus. Não há, portanto, determinação legal que o foro competente será o do domicílio do autor neste caso.
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ALTERNATIVA III: CORRETA, com ressalvas.
É verdade que o art. 63 do CPC permite a modificação da competência em razão do valor da causa. Porém, a competência dos Juizados Especiais Federais, onde houver, é absoluta. O mesmo raciocínio pode-se empregar para os Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública.
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ALTERNATIVA IV: CORRETA
O art. 63 do NCPC diz que as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações. Essa é a regra geral.
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ART 94 P2* SENDO INCERTO OU DESCONHECIDO O DOMICÍLIO DO RÉU, ELE SERÁ DEMANDADO ONDE FOR ENCONTRADO OU NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.
ART 102* A COMPETÊNCIA, EM RAZÃO DO VALOR E DO TERRITÓRIO, PODERÁ MODIFICAR-SE PELA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, OBSERVADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS SEGUINTES.
ART 111* A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA HIERARQUIA É INDERROGÁVEL POR CONVENÇÃO DAS PARTES; MAS ESTAS PODEM MODIFICAR A COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR E DO TERRITÓRIO, ELEGENDO FORO ONDE SERÃO PROPOSTAS AS AÇÕES ORIUNDAS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
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GABARITO: A.
I. art. 46, § 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
II. art. 46, § 4º Havendo 2 ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
III. Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes. / Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
IV. Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. (As coisas que passam na TV são relativas:
- em razão do Território;
- em razão do Valor da causa.)