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ID
1751818
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo X, a Parte Autora Joana abandonou a causa por mais de trinta dias ao deixar de promover os atos e diligências que Ihe competia. Neste caso, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando extinto o processo,

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    II - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

  • PUTS... MARQUEI A B....


    MAS DAVA DE TER ACERTADO SE EU TIVESSE PENSADO QUE

    ARQUIVAMENTO---> mais grave --> mais rapido --> 48 horas

    nao desista
  • No novo CPC, após ser intimada pessoalmente, o prazo para suprir será de 05 dias. Art. 485, §1º. 

  • Lembrando que, nos termos da súmula 240 STJ, o respectivo arquivamento dependerá de requerimento do réu.

    Bons estudos!

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.


  • NCPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    ...

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    ...

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    ...

    § 6o Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

  • Agora o prazo é de 5 dias e não 48 horas, então o gabarito correto seria letra B e não D, de acordo com o NCPC.

  • Vamos atualizar os vades !

    São 5 dias, no NOVO CPC.

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    ...

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

     

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Pessoal, informem ao Qconcursos sobre a desatualização da questão, através do link "notificar erro", abaixo da questão.

  • ADEQUANDO AO NCPC

    O STF, na súmula 216, exige a prévia intimação do autor. O STJ, na súmula 240, enuncia que a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento expresso do réu.
    O NCPC, tem-se que a intimação do autor SERÁ PESSOAL e o prazo para suprimento da falta será de 05 (CINCO) dias. 
    O §6º do art. 485 é nada mais que a reprodução da súmula 240 do STJ.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Repassando...

    Pessoal, informem ao Qconcursos sobre a desatualização da questão, através do link "notificar erro", abaixo da questão.

  • NCPC

     

    Art. 485

     

    (...)

     

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

     

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    (...)

     

    § 6 Oferecida a contestaçã​o , a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

  • CORRETA CONFORME NCPC SERIA "B"

  • Gabarito atual de acordo com o NCPC: B

     

    Art. 485. § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    No antigo CPC o prazo era de 48h. Levei um tempo para me acostumar, decorei até o artigo, mas não decorava o prazo. Daí pensei em um BIZU, pode parecer besteira para alguns, mas pra mim serviu. O artigo pode ser o 485, mas o prazo não é de 48 o prazo é de 5

  • hoje o gabarito é a letra b

  • extinção do processo, nas hipóteses examinadas, depende do prévio aperfeiçoamento da intimação pessoal do autor (não sendo suficiente a intimação feita na pessoa do seu advogado), conferindo-lhe prazo para a prática de atos processuais, advertindo-o de que a inação pode acarretar a extinção. Além disso, a extinção não pode ocorrer de ofíciodependendo da iniciativa do réu, mediante a formulação de requerimento. Nesse sentido, reproduzimos a Súmula 240 do STJ: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.”

     

    misael montenegro filho

  • Gabarito : B

     

    Art 485, § 1°,NCPC