SóProvas


ID
1751821
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rodrigo está sendo processado por crime de roubo cometido na cidade de Jardim Azul. Na defesa preliminar, Petrônio é arrolado como testemunha de defesa. Durante audiência de instrução e julgamento Petrônio faz afirmação falsa na condição de testemunha ao relatar ao magistrado que o réu Rodrigo estava em sua casa no momento do crime. O delito de falso testemunho deixará de ser punido se Petrônio se retratar ou declarar a verdade até:

Alternativas
Comentários
  • CP Art. 342  § 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Acho que caberia recurso da questão...

    Para Fernando Capez: é válida a retratação mesmo depois que feita posteriormente a sentença, mas antes do seu trânsito em julgado (por exemplo: pode ser feita a retratação se houver recurso na instância superior, pois ainda não houve o trânsito em julgado da decisão). Em razão dessa afirmação, não é possível o início do inquérito policial ou da ação penal contra a testemunha (ou perito) mendaz (mentiroso) enquanto não terminado o processo no qual o testemunho se deu (pela possibilidade de retratação);
    o que acham?
  • Ao mentir no processo de roubo. O indivíduo passa a responder um processo pelo artigo 342 do CP. Assim para extinguir a peça de falso testemunho, este deve se retratar ou declarar a verdade no processo de ROUBO e não no de falso testemunho. Sendo a consequência disto a extinção de sua punibilidade no delito de falso testemunho

    Resposta certa é alternativa B

  • Mister falar que trata-se de crime contra a Administração da Justiça

  • Resposta: B

    Pessoal numa perspectiva objetiva, conforme a obra do Prof. Rogério Sanchez o autor do crime de falso testemunho cometido em juízo terá até o momento da SENTENÇA do processo em que ocorreu o ilícito para RETRATAR-SE ou para DECLARAR A VERDADE. 

    Essa é uma questão que merece muita atenção pois sempre é cobrada pelas diversas bancas do país!



    "Só termina quando acaba"

  • sou nova aqui no site,só fico sabendo da resposta se eu responder,ou tem alguma alternativa não vista por mim,que mostre a resposta se que eu precise responder.?


  • LETRA B CORRETA 

        Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

      § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


  •  

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342 DO CÓDIGO PENAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. § 2º DO ART. 342 DO CÓDIGO PENAL.

    (..)

    2. Nos crimes de falso testemunho ou falsa perícia, o legislador entendeu configurar causa extintiva da punibilidade do agente o fato de ele retratar-se (ou dizer a verdade) em juízo, antes de proferida a sentença.

    3. O acusado retratou-se nos autos da ação criminal que investiga crime de homicídio, ao afirmar - antes de qualquer decisão proferida pelo Tribunal do Júri - que seu advogado o havia orientado para afirmar que trabalhou para o réu no dia dos fatos, enquanto que, na verdade, encontrava-se em casa.

    4. Recurso provido para ratificar a liminar anteriormente deferida, com o fim de determinar o trancamento do processo n. 0010156-49.2014.8.13.0671, em trâmite na Vara Única da Comarca de Serro/MG, em virtude da extinção da punibilidade.

    (RHC 52.539/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015)

  • Art. 342 § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Já houve questão que consideraria ERRADA, pois considerou a palavra correta ANTES DA PROLAÇÃO. Já FCC aceita a palavra "ATE", que ao meu ver, são equivalentes nesse caso

  • Gabarito: B

     

    Art. 342 § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Cuidado com a alternativa letra E. Ela troca o nome do ilícito de Roubo para Falso testemunho

  • Ver a Q778063 - tema cobrado no TRE/SP em 2017 - cuidado! 

     

    Não confundir o processo que deve se levar em consideração. De acordo com o § 2º, do art. 342, CP, o agente deve se retratar ou declarar a verdade antes da sentença do processo em que ocorreu o ilícito (ou seja, não é no processo em que está sendo acusado de falso testemunho, e sim dentro do processo em que cometeu o delito). 

     

  • CP Art. 342  § 2° O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Petrônio tem "extinta a punibilidade" caso se retrate ANTES da sentença no processo de roubo (de Rodrigo). Vale lembrar que esse crime pode ocorrer tanto em processo judicial, como processo administrativo, inquérito policial e até juízo arbitral.

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • ATENÇÃO!!

    Nos crimes contra a Adminstração e Justiça haverá extinção da punibilidade no:

    Falso testemunho: Retratação antes até a Sentença no processo em que ocorreu o ilícito. (só a sentença como na questão)

    Peculato Culposo: Reparação do dano até a Sentença IRRECORRÍVEL

     

    Bons estudos

    Tá chegando a hora da gente...

  • Art. 342. FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
    § 2o O fato deixa de ser punível se, ANTES da SENTENÇA no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata OU declara a verdade.
     

    Em qual processo ocorreu o ilícito ?
    R:
    Processado por crime de roubo

    GABARITO -> [B]

  • Só uma correção para o nosso amigo GK Chesterton;

    Peculato Culposo, faz parte dos Crimes cometidos por Fúncionário Público contra Administração em Geral.

    Demorei pra entender CP, mas com a ajuda de todos vocês estou começando a entender, principalmente do Alexandre Henrique... Ajuda muito...

    Obrigada a todos

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Nada a ver com o mérito da questão, mas defesa pleliminar em roubo? Por acaso era competência originária de Tribunal para caber?

    Só cabe na Lei de Drogas, JECRIM, competência originária de Tribunal, crime de responsabilidade de agente público e na Lei de Improbidade, não?

  •    § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Falso Testemunho ou Falsa Perícia

    CP Art. 342 Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • A questão narra uma conduta, tipificada no crime de falto testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, determinando a indicação do momento processual limite para a retratação do agente, com a declaração da verdade dos fatos. Importante salientar que a retratação do agente é uma das causas de extinção da punibilidade, elencadas no artigo 107 do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. A retratação de Petrônio, no caso, não tem como limite temporal o início do interrogatório do réu no processo pelo crime de roubo em ele depôs como testemunha. 


    B) CERTA. Conforme estabelece o § 2º do artigo 342 do Código Penal, o limite temporal para a retratação de Petrônio seria a prolação da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, ou seja, a sentença do processo do roubo, no qual Petrônio praticou o ilícito na condição de testemunha.


    C) ERRADA. Não seria possível a retratação do agente até o momento do julgamento do recurso de apelação no processo relativo ao crime de roubo, como já explicando anteriormente.


    D) ERRADA. A retratação do agente não poderia ser praticada até a data do recebimento da denúncia na ação penal pelo crime de falso testemunho, uma vez que o limite processual é o da prolação da sentença no processo relativo ao crime no qual se deu o falso testemunho.


    E) ERRADA. Também não é a data da prolação da sentença no processo relativo ao crime do falso testemunho o limite processual para a retratação do agente.


    GABARITO: Letra B

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (=ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA NO PROCESSO)

  • FCC JÁ COBROU A LETRA D EM OUTRA OPORTUNIDADE.

    CUIDADO