SóProvas


ID
1751827
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ricardo, funcionário público da Prefeitura de Pedra Verde, patrocinou, indiretamente, no mês de Janeiro de 2015, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ricardo cometeu crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Advocacia Administrativa


    É crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1237/Advocacia-administrativa

  • Advocacia administrativa 

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

  • LETRA E CORRETA 

     Advocacia administrativa

      Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


  • Só como dica: SE O INTERESSE FOR ILEGÍTIMO, significa, SE FOR CONTRÁRIO À LEI. Espero ter ajudado

     

  • Advocacia administrativa 

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

  • Gabarito: letra E

     

    ENUNCIADO: Ricardo, funcionário público da Prefeitura de Pedra Verde, patrocinou, indiretamente, no mês de Janeiro de 2015, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Advocacia administrativa 
    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário
    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 
     

     

    Bons estudos.

  • Crimes mais cobrados:

     

    Peculato (contra a adm. púb.): APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão (contra a adm. púb.): EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva (contra a adm. púb.): SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação (contra a adm. púb.): Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado.

    Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Advocacia administrativa 

    Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

    Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. O crime de excesso de exação encontra-se previsto no artigo § 1º do artigo 316 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


    B) ERRADA. O crime de peculato encontra-se previsto no artigo 312 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


    C) ERRADA. O crime de corrupção passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


    D) ERRADA. O crime de corrupção ativa encontra-se previsto no artigo 333 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


    E) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


    GABARITO: Letra E.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Advocacia administrativa

    ARTIGO 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • GABARITO - E

    I) Segundo a doutrina, o interesse patrocinado é de terceiro e não do funcionário

    II) é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona. 

    iii) Sendo interesse legítimo = forma qualificada.

  • *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

     *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

     *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

     *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

     *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

     *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

     *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

     *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

     *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

     *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

     *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

     *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

     *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

     *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.