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Letra (c)
Questão muito polêmica!!! Poiso edital saiu antes da emenda constitucional.
CF.88
Art. 6º São direitos
sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição
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Concordo com Tiago Costa.
Lembrando que a letra A Atualmente está correta pois foi adicionado o Transporte como direito social pela emenda constitucional 90/15, no dia 15/09/2015. Mas quando o edital foi publicado dia 08/09/2015 a emenda ainda não estava valendo. Portanto a questão tem que ser anulada.
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LETRA C
O direito à vida pertence ao rol DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Macete para os direitos sociais :
Edu Mora Lá - EDUcação , MORAdia e LAzer
Saú Trabalha Ali - SAÚde , TRABALHo e ALImentação
Assis Proseg Preso no Transporte - ASSIStência aos desamparados , PROteção à maternidade e a à infância , SEGurança , PREvidência SOcial , TRANSPORTE
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Amigos o edital não exigia Direitos Sociais, o artigo 6º da Constituição.
Lendo o caput, chega-se à resposta por exclusão, porém não foi cobrado no edital.
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STJ já decidiu que legislação superveniente ou posterior ao edital pode ser cobrada na prova. A banca pode exigir atualização legislativa posterior ao edital, desde que relacionada à disciplinas contempladas no instrumento convocatório.
Então sem choro nem vela, gabarito CORRETO é a LETRA C
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A questão é polêmica, pois o assunto deve ser analisado com cuidado, porém no caso desta, Debora e Adriano não está sujeita a anulação devido conforme colocado por RACs CORRÊA o STJ decidiu em sede de RMS 33191 em decisão proferida pelo Relator, Min. Humberto Martins traz alteração
nesta premissa: o edital é a lei do concurso, de forma que todos os atos que envolvam o
certame devem obediência a ele. Partindo desta, o entendimento
até então pacífico era no sentido de que a banca examinadora apenas
poderia cobrar a legislação prevista no edital, não sendo possível
exigir do candidato o conhecimento de novas leis, vigentes após a
publicação desse e, consequentemente, por ele não previstas). A atualização legislativa posterior à publicação do
edital pode ser cobrada, mesmo não estando por ele prevista, desde que
guarde relação com o conteúdo programático do edital. Por conta do princípio da vinculação ao edital estaria sendo obedecido, justamente
pelo fato de a nova legislação estar relacionada às disciplinas contidas
no instrumento convocatório.
Lei superveniente nada mais é do que aquela que vem depois.
Exemplo:
É sancionada e publicada a Lei A.
Depois vem uma Lei B, que revoga a Lei A.
Logo, a Lei B é uma sei superveniente.
É como e fosse uma Respritinação que é encontrada no LINDB:
Nessa situação o ato A não teria sua vigência estabelecida, por força do Art. 2º, §3º, salvo previsão contida no ato B.
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei
terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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MAS, RACS CORRÊA, O EDITAL FOI MUITO CLARO AO DIZER QUE NÃO IRIA COBRAR ALTERAÇÕES POSTERIORES AO LANÇAMENTO DO EDITAL.
LEIA O ITEM 15.2 DO EDITAL TRE-PB.
"15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das
condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso.
15.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com
duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou
igual a cinco. "
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Então nesse caso a questão deve ser anulada extrapolando o que foi disposto no conteúdo programático do edital, conforme colocado por Foco Tre.
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Direito individuais --> VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, PROPRIEDADE, SEGURANÇA
DIREITOS SOCIAIS --> ;................................. SEGURANÇA....
Percebemos, portanto, que há uma intersecção!!!
fique de olho
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Gab: C
Dos Direitos Sociais
Art. 6° :
PS: TEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS
PS-previdência social Lazer
T-trabalho Alimentação
E-educação D-assistência aos desamparados I-infancia
M-moradia M-maternidade S-segurança
S-saúde A-alimentação
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BONS ESTUDOS, GALERA.
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uau. FCC atualizadíssima...mau o transporte chegou e ela já fez questão com ele.
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Caraleeeeo, subiu o conceito!!!
ATUALIZADA é pouco.hahaha e ainda TJAA em, nem foi Magis nem nada do TIPO!!!
Show FCC, alguns marcariam Transporte facilmente, vide diversas questões antigas cobrarem neste sentido.
GAB LETRA C. direito à vida é o caput do art. 5, nada de direito social. Mas sim um individual, garantido a todos, podendo ter morte em casos de guerra declarada.
BOAS FESTAS, feliz natal!!
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90,
de 2015)
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Os direitos fundamentais sociais podem ser lembrados através da frase abaixo:
"PS: Temos alimentação lazer transporte demais." Correspondem:
Previdência social, trabalho, educação, moradia, saúde, alimentação, lazer, transporte, assistência aos desamparados, maternidade, infância e segurança."
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mnemônico que já estar ate um pouco ultrapassado, mas pra quem ainda não sabe, segue...
EDU MORA ALI
SAU TRABALHA LA
ASSIS PRO/SSEG TRANSPORTANDO PRESO
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Questão linda!!!!! FCC dando aqueeela moral pra quem busca as atualizações da lei.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!
A atualização dos Direitos Sociais saiu depois da publicação do Edital, portanto não poderia ter sido cobrado em prova.
Não basta buscar as atualizações das leis, tem que ler o EDITAL.
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Não sabia da Nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90,
de setembro de 2015! :-0
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Sem mais delongas vamos aprender...
Direitos sociais é:
D- assistência aos DESAMPARADOS
I- proteção à INFÂNCIA
L- LAZER
M- proteção à MATERNIDADE
A- ALIMENTAÇÃO
S- SAÚDE
S- SEGURANÇA
E- EDUCAÇÃO
M- MORADIA
P- PREVIDÊNCIA social
T- TRABALHO
T- TRANSPORTE
Sendo que todos integram o rol dos direitos ''SOCIAIS'' com exceção do direito à ''VIDA'' que é um direito ''individual''
GABARITO LETRA C
Bons estudos.
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Direitos individuais: VILPS: Vida, Igualdade, Liberdade, Propriedade e Segurança.
Direitos sociais: ALI TEMOS LPS DEMAIS - transporte!
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PS: TEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE DEMAIS
PS: Previdência Social
T: Trabalho
E: Educação
MO: MOradia
S: Saúde
LAZER
ALIMENTAÇÃO
TRANSPORTE
DE: assistência aos DEsamparados
MA: MAternidade
I: Infância
S: Segurança
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SIMPLES ASSIM - DIREITO À VIDA É O UNICO QUE NÃO É DIREITO SOCIAL. POIS É UM DIREITO INDIVIDUAL!!! SEM POLEMICAS!!! ACERTEI ESSA QUESTAO NESSA LÓGICA!
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Saú trabalha ali
Edu mora la
Assis pro seg preso
Saú - Saúde
trabalha - trabalho
ali - alimentação
Edu - educação
mora - moradia
la - lazer
Assis - assistência aos desamparados
pro - proteção à maternidade e à infância
Seg - segurança
Preso - previdência social
Agora com a EC 90/2015, insiram um transporte ae na lista. Sei lá, fala que o assis é transexual - assis trans pro seg preso
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Conforme anteriormente citado, essa questão foi atribuída a todos candidatos, por este artigo (o 6º da CF), não fazer parte do conteúdo programático do edital deste concurso.
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Macete TEMOS LATRA DEMAIS PS
T-rabalho E-ducação, MO- radia, S-aúde = TEMOS
L-azer , A-limentação, TRA-nsporte," = LATRA
assistência aos DE- samparados, proteção à MA-ternidade e à I-nfância, S-egurança,, = DEMAIS
P-revidência S-ocial, = PS
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Só pra contribuir e complementar os comentários dos colegas, há outro macete para os Direitos Sociais do Art. 6º:
TTEMOS LPS DE MAISA
Trabalho, transporte, moradia, saúde, lazer, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança e alimentação.
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Vale lembrar que a EC 90/2015 acrescentou o "transporte" no seu roll de Direitos Sociais.
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A redução salarial é hipótese excepcional, que somente ocorrerá mediante negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou acordo coletivo).
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Esta questão foi anulada de acordo com o Edital n° 01/2016.
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Venha para o clube SOCIAL -- ALI TEMOS TRANSa e LAZER DEMAIS!!!
(Desculpem pela grosseria, mas foi assim que memorizei. Fazer o quê?)
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O direito a vida é um direito individual e o direito a moradia é um direito individual e coletivo, por isso foi anulada.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (A moradia é uma das suas propiedade)
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a) ao transporte. (CORRETO)
b) à saúde. (CORRETO)
c) à vida. (ERRADO) Resposta
d) à moradia. (CORRETO)
e) à segurança. (CORRETO)
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Acredito que o erro foi não citar o artigo correspondente (Art. 6º).
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A questão deve ter sido anulada pq no enunciado faltou a palavra garantias
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Fiz esse concurso e a banca considerou como certa a alternativa C (vida).
Isso porque, o direito à vida é direito INDIVIDUAL, previsto no caput do artigo 5º. Os direitos sociais, por sua vez, são previstos no artigo 6º.
Foi anulada, entretanto, porque o transporte somente foi incluído no rol dos direitos sociais após a Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, posterior a publicação do edital do concurso.
Porque a banca não poderia cobrar legislação publicada após o edital, a alternativa "A" (transporte) também poderia ser considerada correta.
Contudo, para fins de estudo, em dias atuais, não há nada de errado com a questão, eis que o transporte agora já faz parte do rol do artigo 6º.
Gabarito letra "C".
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Questão foi anulada pela FCC. Só conferir na justificativa. Dessa prova tiveram outras anulações
Abraço
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CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Previdência Social,
Trabalho
Educação,
Moradia, PS TEMOS Transporte Lazer Alimentação de MAIS
Saúde
Transporte
Lazer,
Alimentação,
de Maternidade
Assistência aos desamparados
Infância
Segurança
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Foi anulada, entretanto, porque o transporte somente foi incluído no rol dos direitos sociais após a Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, posterior a publicação do edital do concurso.
Hoje poderia ser marcado a alternativa C)
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Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais
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CAPÍTULO II
Dos Direitos Sociais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(C)
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A vida não é um direito Social, é bom estar atento à disposição topográfica das garantias fundamentais. Em que pese todas as alternativas estarem sob o mesmo título na CF(Direitos e Garantias Fundamentais), estão em capítulos diversos. o "direito à vida" está no capítulo I: dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, já todos os direitos das outras alternativas encontram previsão no capítulo II: Dos Direitos Sociais, perceba que a questão é explícita ao frisar:
Enunciado da questão:
Dentre os direitos fundamentais sociais consagrados pela Constituição Federal, NÃO se encontra arrolado o direito:
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TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Obs:
A questão foi anulada pois tinha duas alternativas corretas no momento da aplicação da prova "A" e a "C". Visto que a vida não é direito social e o transporte ainda não estava previsto como direito social fato que ocorreu em 15/09/15 com a EC 90/15 que incluiu no Art. 6º o direito ao transporte.
ATENÇÃO: Com a inclusão do transporte como direito social a única alternativa correta é a "C", pois a vida é um direito individual e coletivo e a questão pede justamente para que se aponte qual dos direitos não é social!