SóProvas


ID
1751902
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos fundamentais sociais consagrados pela Constituição Federal, NÃO se encontra arrolado o direito 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Questão muito polêmica!!! Poiso edital saiu antes da emenda constitucional.


    CF.88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Concordo com Tiago Costa. 


    Lembrando que a letra A Atualmente está correta pois foi adicionado o Transporte como direito social pela emenda constitucional 90/15, no dia 15/09/2015. Mas quando o edital foi publicado dia 08/09/2015 a emenda ainda não estava valendo. Portanto a questão tem que ser anulada. 

  • LETRA C


    O direito à vida pertence ao rol DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Macete para os direitos sociais : 


    Edu Mora Lá - EDUcação , MORAdia e LAzer


    Saú Trabalha Ali - SAÚde , TRABALHo e ALImentação 


    Assis Proseg Preso no Transporte - ASSIStência aos desamparados , PROteção à maternidade e a à infância , SEGurança , PREvidência SOcial , TRANSPORTE 

  • Amigos o edital não exigia Direitos Sociais, o artigo 6º da Constituição.

    Lendo o caput, chega-se à resposta por exclusão, porém não foi cobrado no edital. 

  • STJ já decidiu que legislação superveniente ou posterior ao edital pode ser cobrada na prova. A banca pode exigir atualização legislativa posterior ao edital, desde que relacionada à disciplinas contempladas no instrumento convocatório.

    Então sem choro nem vela, gabarito CORRETO é a LETRA C


  • A questão é polêmica, pois o assunto deve ser analisado com cuidado, porém no caso desta, Debora e Adriano não está sujeita a anulação devido conforme colocado por RACs CORRÊA o STJ decidiu em sede de RMS 33191 em decisão proferida pelo Relator, Min. Humberto Martins traz alteração nesta premissa: o edital é a lei do concurso, de forma que todos os atos que envolvam o certame devem obediência a ele. Partindo desta, o entendimento até então pacífico era no sentido de que a banca examinadora apenas poderia cobrar a legislação prevista no edital, não sendo possível exigir do candidato o conhecimento de novas leis, vigentes após a publicação desse e, consequentemente, por ele não previstas). A atualização legislativa posterior à publicação do edital pode ser cobrada, mesmo não estando por ele prevista, desde que guarde relação com o conteúdo programático do edital. Por conta do princípio da vinculação ao edital estaria sendo obedecido, justamente pelo fato de a nova legislação estar relacionada às disciplinas contidas no instrumento convocatório.


    Lei superveniente nada mais é do que aquela que vem depois.


    Exemplo:

    É sancionada e publicada a Lei A.

    Depois vem uma Lei B, que revoga a Lei A.

    Logo, a Lei B é uma sei superveniente.


    É como e fosse uma Respritinação que é encontrada no LINDB:


    Nessa situação o ato A não teria sua vigência estabelecida, por força do Art. 2º, §3º, salvo previsão contida no ato B.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • MAS, RACS CORRÊA, O EDITAL FOI MUITO CLARO AO DIZER QUE NÃO IRIA COBRAR ALTERAÇÕES POSTERIORES AO LANÇAMENTO DO EDITAL. 

    LEIA O ITEM 15.2 DO EDITAL TRE-PB.

    "15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17 

    15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 

    15.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 

    15.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. "



  • Então nesse caso a questão deve ser anulada extrapolando o que foi disposto no conteúdo programático do edital, conforme colocado por Foco Tre.

  • Direito individuais --> VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, PROPRIEDADE, SEGURANÇA

    DIREITOS SOCIAIS --> ;................................. SEGURANÇA....


    Percebemos, portanto, que há uma intersecção!!!


    fique de olho

  • Gab: C

    Dos Direitos Sociais 

    Art. 6° :

    PS: TEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS


    PS-previdência social                          Lazer

    T-trabalho                                            Alimentação  

    E-educação                                         D-assistência aos desamparados                       I-infancia

    M-moradia                                           M-maternidade                                                    S-segurança

    S-saúde                                                A-alimentação

                                                                  

  • BONS ESTUDOS, GALERA.

  • uau. FCC atualizadíssima...mau o transporte chegou e ela já fez questão com ele.

  • Caraleeeeo, subiu o conceito!!!
    ATUALIZADA é pouco.hahaha e ainda TJAA em, nem foi Magis nem nada do TIPO!!!

    Show FCC, alguns marcariam Transporte facilmente, vide diversas questões antigas cobrarem neste sentido.

    GAB LETRA C. direito à vida é o caput do art. 5, nada de direito social. Mas sim um individual, garantido a todos, podendo ter morte em casos de guerra declarada.

    BOAS FESTAS, feliz natal!!

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Os direitos fundamentais sociais podem ser lembrados através da frase abaixo:

    "PS: Temos alimentação lazer transporte demais." Correspondem:
    Previdência social, trabalho, educação, moradia, saúde, alimentação, lazer, transporte, assistência aos desamparados, maternidade, infância e segurança."
  • mnemônico que já estar ate um pouco ultrapassado, mas pra quem ainda não sabe, segue...

    EDU MORA ALI

    SAU TRABALHA LA

    ASSIS PRO/SSEG TRANSPORTANDO PRESO

  • Questão linda!!!!! FCC dando aqueeela moral pra quem busca as atualizações da lei.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!

    A atualização dos Direitos Sociais saiu depois da publicação do Edital, portanto não poderia ter sido cobrado em prova.

    Não basta buscar as atualizações das leis, tem que ler o EDITAL.

  • Não sabia da Nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de setembro de 2015! :-0

  • Sem mais delongas vamos aprender...


    Direitos sociais é:


    D- assistência aos DESAMPARADOS                                          

    I- proteção à INFÂNCIA                                                                  

    L- LAZER

    M- proteção à MATERNIDADE

    A- ALIMENTAÇÃO

    S- SAÚDE

    S- SEGURANÇA

    E- EDUCAÇÃO

    M- MORADIA

    P- PREVIDÊNCIA social

    T- TRABALHO

    T- TRANSPORTE

    Sendo que todos integram o rol dos direitos ''SOCIAIS''    com exceção do direito à ''VIDA'' que é um direito ''individual''

    GABARITO LETRA C
    Bons estudos.


  • Direitos individuais: VILPS: Vida, Igualdade, Liberdade, Propriedade e Segurança. 

    Direitos sociais: ALI TEMOS LPS DEMAIS - transporte!
  • PS: TEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE DEMAIS

    PS: Previdência Social

    T: Trabalho

    E: Educação

    MO: MOradia

    S: Saúde

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    TRANSPORTE

    DE: assistência aos DEsamparados

    MA: MAternidade

    I: Infância

    S: Segurança

  • SIMPLES ASSIM - DIREITO À VIDA É O UNICO QUE NÃO É DIREITO SOCIAL. POIS É UM DIREITO INDIVIDUAL!!! SEM POLEMICAS!!! ACERTEI ESSA QUESTAO NESSA LÓGICA!

  • Saú trabalha ali

    Edu mora la

    Assis pro seg preso


    Saú - Saúde

    trabalha - trabalho

    ali - alimentação

    Edu - educação

    mora - moradia

    la - lazer

    Assis - assistência aos desamparados

    pro - proteção à maternidade e à infância

    Seg - segurança

    Preso - previdência social


    Agora com a EC 90/2015, insiram um transporte ae na lista. Sei lá, fala que o assis é transexual - assis trans pro seg preso

  • Conforme anteriormente citado, essa questão foi atribuída a todos candidatos, por este artigo (o 6º da CF), não fazer parte do conteúdo programático do edital deste concurso. 

  • Macete                                                           TEMOS LATRA DEMAIS PS



    T-rabalho   E-ducação, MO- radia,  S-aúde  =                                                                                          TEMOS

            

    L-azer ,  A-limentação,  TRA-nsporte,"   =                                                                                                LATRA


    assistência aos DE- samparados,       proteção à MA-ternidade e à I-nfância,        S-egurança,, =       DEMAIS  

      

    P-revidência S-ocial,  =                                                                                                                              PS


  • Só pra contribuir e complementar os comentários dos colegas, há outro macete para os Direitos Sociais do Art. 6º:


    TTEMOS LPS DE MAISA


    Trabalho, transporte, moradia, saúde, lazer, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança e alimentação.

  • Vale lembrar que a EC 90/2015 acrescentou o "transporte" no seu roll de Direitos Sociais. 

  • A redução salarial é hipótese excepcional, que somente ocorrerá mediante negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou acordo coletivo).

  • Esta questão foi anulada de acordo com o Edital n° 01/2016.

  • Venha para o clube SOCIAL -- ALI TEMOS TRANSa e LAZER DEMAIS!!!

       (Desculpem pela grosseria, mas foi assim que memorizei. Fazer o quê?)

  • O direito a vida é um direito individual e o direito a moradia é um direito individual e coletivo, por isso foi anulada.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (A moradia é uma das suas propiedade)

  • a)  ao transporte.    (CORRETO)

     

    b) à saúde.  (CORRETO)

     

    c) à vida.  (ERRADO)   Resposta

     

    d) à moradia.  (CORRETO) 

     

    e)  à segurança.  (CORRETO)

  • Acredito que o erro foi não citar o artigo correspondente (Art. 6º).

  • A questão deve ter sido anulada pq no enunciado faltou a palavra garantias

  • Fiz esse concurso e a banca considerou como certa a alternativa C (vida). 

    Isso porque, o direito à vida é direito INDIVIDUAL, previsto no caput do artigo 5º. Os direitos sociais, por sua vez, são previstos no artigo 6º.

    Foi anulada, entretanto, porque o transporte somente foi incluído no rol dos direitos sociais após a Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, posterior a publicação do edital do concurso.

    Porque a banca não poderia cobrar legislação publicada após o edital, a alternativa "A" (transporte) também poderia ser considerada correta.

    Contudo, para fins de estudo, em dias atuais, não há nada de errado com a questão, eis que o transporte agora já faz parte do rol do artigo 6º.

    Gabarito letra "C".

  • Questão foi anulada pela FCC. Só conferir na justificativa. Dessa prova tiveram outras anulações 

     

    Abraço 

  • CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  •  

     

    Previdência Social,

     

     

    Trabalho

    Educação,

    Moradia,                     PS TEMOS Transporte Lazer Alimentação de MAIS

    Saúde

     

    Transporte

    Lazer,

    Alimentação,

     

      de    Maternidade

    Assistência aos desamparados

    Infância

    Segurança

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Foi anulada, entretanto, porque o transporte somente foi incluído no rol dos direitos sociais após a Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, posterior a publicação do edital do concurso.

     

    Hoje poderia ser marcado a alternativa C)

  • Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO II

    Dos Direitos Sociais

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    (C)

  • A vida não é um direito Social, é bom estar atento à disposição topográfica das garantias fundamentais. Em que pese todas as alternativas estarem sob o mesmo título na CF(Direitos e Garantias Fundamentais), estão em capítulos diversos. o "direito à vida" está no capítulo I: dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, já todos os direitos das outras alternativas encontram previsão no capítulo II: Dos Direitos Sociais, perceba que a questão é explícita ao frisar:

    Enunciado da questão:

    Dentre os direitos fundamentais sociais consagrados pela Constituição Federal, NÃO se encontra arrolado o direito:

    -----------------------

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    ----------------------------

    Obs:

    A questão foi anulada pois tinha duas alternativas corretas no momento da aplicação da prova "A" e a "C". Visto que a vida não é direito social e o transporte ainda não estava previsto como direito social fato que ocorreu em 15/09/15 com a EC 90/15 que incluiu no Art. 6º o direito ao transporte.

    ATENÇÃO: Com a inclusão do transporte como direito social a única alternativa correta é a "C", pois a vida é um direito individual e coletivo e a questão pede justamente para que se aponte qual dos direitos não é social!