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Prova FCC - 2015 - TRE-PB - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
1751839
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Leia o texto abaixo para responder à questão.

    Nos últimos dias, fomos bombardeados com estatísticas e reportagens alarmantes sobre pais angustiados por não poder gastar o mesmo que gastaram no ano de 2014 no dia da criança − em letras minúsculas. Não acredito em dia da criança em maiúsculas. Não há celebração da infância (ou da maternidade e paternidade) que careça de compras. Todos sabemos que são datas para movimentar o comércio e nada há de errado em aquecer a atividade econômica. Mas, no caso das crianças, que não compreendem a comercialização do afeto, é triste ver pais se desculpando por não poder comprar algo como se isto represente uma falha em demonstrar dedicação aos filhos. Falar de dinheiro com os filhos parece quase tão difícil quanto falar de sexo.

    Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi com a naturalidade de uma menina de oito anos, quando perguntei: “Qual é o plano para amanhã?". “Compras", foi a resposta. A menina não me disse que precisava de um casaco de inverno ou um livro para a escola. É possível que nada lhe faltasse no momento, mas o programa seria comprar, verbo intransitivo. Minha surpresa era explicada pelo choque de cultura e geração. Crescendo no Rio de Janeiro, o verbo comprar como uma atividade, tal como ir à praia ou ao teatro, não era usado por crianças.

    Um jornalista americano, que foi um dos inventores da cobertura sobre finanças pessoais, lançou, este ano, o livro O Oposto de Mimados: Criando Filhos Generosos, Bem Fundamentados e Inteligentes Sobre Dinheiro. Ron Lieber começou a ser emparedado pela própria filha de três anos com perguntas sobre dinheiro que o faziam engasgar. Ele se deu conta de que uma das maiores ofensas que se pode fazer a mães e pais é descrever seus filhos como mimados. O verbo é passivo. Mimados por quem?

    Assim, não chega a surpreender que pais vejam o impedimento para comprar como um fracasso pessoal.

    (Adaptado de: GUIMARÃES, Lúcia. Comprar, verbo intransitivo. In: Cultura-Estadão, 12/10/2015) 

O texto,

Alternativas
Comentários
  • Gab: C.


    Frases que corroboram a alternativa:


    “Qual é o plano para amanhã?".
    “Compras", foi a resposta.


    A menina não me disse que precisava de um
    casaco de inverno ou um livro para a escola.

     

    É possível que nada lhe
    faltasse no momento, mas o programa seria comprar, verbo
    intransitivo.


  • A resposta encontra-se no seguimento:


    Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi com a naturalidade de uma menina de oito anos, quando perguntei: “Qual é o plano para amanhã?". “Compras", foi a resposta. A menina não me disse que precisava de um casaco de inverno ou um livro para a escola. É possível que nada lhe faltasse no momento, mas o programa seria comprar, verbo intransitivo.


    nao desistam

  • Pensava que o objeto de comprar seria primário, por isso não marquei a C.

  • Se fosse primário estaria explícito no texto, na passagem  “Qual é o plano para amanhã?". “Compras", foi a resposta.

    Ela nos mostra que não importa qual objeto ou coisa será comprada, mas sim o ato de ir comprar, veja que ela não mostra necessidade alguma de comprar um livro, um casaco etc., o que o autor critica é o consumismo como "lazer".

  • Queria saber o erro da D

  • Colega Guilherme,

    A letra D está errada porque ao mencionar o Rio de Janeiro e Estados Unidos a relação dos parâmetros éticos em relação ao consumo não é de mercado turístico x realidade doméstica e cotidiana. Nesse caso a relação é de necessidades básicas x não necessidades básicas se é que posso dizer assim. Isso fica claro na seguinte passagente do 2° parágrafo:

    [...] perguntei: “Qual é o plano para amanhã?". “Compras", foi a resposta. A menina não me disse que precisava de um casaco de inverno ou um livro para a escola. É possível que nada lhe faltasse no momento, mas o programa seria comprar, verbo intransitivo. Minha surpresa era explicada pelo choque de cultura e geração. Crescendo no Rio de Janeiro, o verbo comprar como uma atividade, tal como ir à praia ou ao teatro, não era usado por crianças.

    A surpresa do autor é que se ele perguntasse para uma criança crescendo no RJ "Qual é o plano para amanhã?" e a resposta fosse "comprar", com certeza a resposta seria "comprar algo", no entanto a resposta da menina foi "compras" o que não especifíca o que a menina iria comprar, ou seja, "compras" para a menina norte-americana é vista apenas como uma atividade como qualquer outra atividade, já para uma criança do RJ a compra está relacionada com alguma necessidade que essa criança tem, como por exemplo: comida, roupa, caderno, livro etc.

  •  d)

    ao mencionar Rio de Janeiro e Estados Unidos, estabelece dois parâmetros éticos em relação ao consumo: o primeiro, caracterizado por um mercado turístico; o segundo, por uma realidade doméstica e cotidiana. 

    Errada letra D

    No texto não fala sobre turísmo no Rio de Janeiro e nem fala sobre uma realidade doméstica cotidiana.

  • Porque não pode ser a B

  • a. o item é ligeiramente ambíguo.

    b. o texto deixa em aberto sobre quem mima as crianças: "Mimados por quem? ", portanto não há atribuição de responsabilidade, muito menos sentimento de culpa.

    d. item simplesmente viajou na maionese.

    e. o texto não estabelece parâmetros: apenas faz comparações.

  • Fiquei entre a alternativa A e C

    Mas me liguei que a alternativa A está errada porque a autora não destaca nada do livro sobre consumo responsável, ela apenas transcreve o subtítulo do livro: "Criando Filhos Generosos, Bem Fundamentados e Inteligentes Sobre Dinheiro" o que sobre ser confundido como juízo de valor da auotra sobre a obra indicada.


ID
1751842
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Leia o texto abaixo para responder à questão.

    Nos últimos dias, fomos bombardeados com estatísticas e reportagens alarmantes sobre pais angustiados por não poder gastar o mesmo que gastaram no ano de 2014 no dia da criança − em letras minúsculas. Não acredito em dia da criança em maiúsculas. Não há celebração da infância (ou da maternidade e paternidade) que careça de compras. Todos sabemos que são datas para movimentar o comércio e nada há de errado em aquecer a atividade econômica. Mas, no caso das crianças, que não compreendem a comercialização do afeto, é triste ver pais se desculpando por não poder comprar algo como se isto represente uma falha em demonstrar dedicação aos filhos. Falar de dinheiro com os filhos parece quase tão difícil quanto falar de sexo.

    Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi com a naturalidade de uma menina de oito anos, quando perguntei: “Qual é o plano para amanhã?". “Compras", foi a resposta. A menina não me disse que precisava de um casaco de inverno ou um livro para a escola. É possível que nada lhe faltasse no momento, mas o programa seria comprar, verbo intransitivo. Minha surpresa era explicada pelo choque de cultura e geração. Crescendo no Rio de Janeiro, o verbo comprar como uma atividade, tal como ir à praia ou ao teatro, não era usado por crianças.

    Um jornalista americano, que foi um dos inventores da cobertura sobre finanças pessoais, lançou, este ano, o livro O Oposto de Mimados: Criando Filhos Generosos, Bem Fundamentados e Inteligentes Sobre Dinheiro. Ron Lieber começou a ser emparedado pela própria filha de três anos com perguntas sobre dinheiro que o faziam engasgar. Ele se deu conta de que uma das maiores ofensas que se pode fazer a mães e pais é descrever seus filhos como mimados. O verbo é passivo. Mimados por quem?

    Assim, não chega a surpreender que pais vejam o impedimento para comprar como um fracasso pessoal.

    (Adaptado de: GUIMARÃES, Lúcia. Comprar, verbo intransitivo. In: Cultura-Estadão, 12/10/2015) 

Atente para as seguintes afirmações.

I. Na primeira frase do texto, as formas verbais “poder gastar" e “gastaram" têm o mesmo sujeito.

II. No segmento É possível que nada lhe faltasse no momento... (2º parágrafo), caso se substitua "nada" por "poucas coisas", o verbo "faltasse" deverá obrigatoriamente ser flexionado no plural.

III. Em Não acredito em dia da criança em maiúsculas (1º parágrafo), não se pode acrescentar uma vírgula imediatamente após “acredito", uma vez que "em dia da criança" é uma locução adverbial.

Está correto o que se afirma APENAS em: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"


    Galera errei essa questão por motivo do segundo enunciado.


    II. No segmento É possível que nada lhe faltasse no momento... (2º parágrafo), caso se substitua "nada" por "poucas coisas", o verbo "faltasse" deverá obrigatoriamente ser flexionado no plural.


    a princípio achei que fosse uma situação de sujeito oracional.

    e na verdade, É!

    sendo um sujeito oracional a conjugação fica no singular da terceira pessoa.

    entretanto, fazendo as devidas mudanças proposta pela banca, realmente o verbo "faltasse" deve ficar no plural, isso porque ele se refere a "poucas coisas"

    observem que o início da frase continua "É possível..." e não " São possíveis..." ou seja, mesmo com as mudanças, o início da frase se manteve no  singular. Isso ocorreu porque concordou com o sujeito oracional que no caso seria " que poucas coisas lhe faltassem"

    sendo assim, pergunta-se:

    o que é possíve? (predicado da frase)

    que pouca coisas lhe faltassem (sujeito oracional da frase)



    espero ter ajudado


  • Somente para complementar o que disse o amigo Ramon Sabino.


    Você REALMENTE sabe sujeito oracional?!?!

    18/05/2014

    Salve, galera!

    Muitos me perguntam: "Pest, como identificar o sujeito oracional?". Eu respondo: "Simples!". ;-)

    Existem 3 tipos de sujeito oracional. Em geral, você pode substituí-los por ISSO. 

    1) Iniciado pelas conjunções integrantes "que" ou "se". Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva.

    - Seria bom SE VOCÊ ESTUDASSE. (ISSO seria bom.)

    - Vê-se QUE TODOS ESTUDAM. (ISSO se vê.)

    2) Constituído de verbo(s) no infinitivo. Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva reduzida de infinitivo.

    - PRATICAR EXERCÍCIOS E SE ALIMENTAR BEM torna seu corpo são. (ISSO torna seu corpo são.)

    3) Iniciado pelos advérbios interrogativos "onde", "como", "quando", "por que" ou pelos pronomes interrogativos "que", "quem", "qual", "quanto". Esse sujeito oracional também é chamado de oração subordinada substantiva subjetiva justaposta.

    - Está decidido ONDE VAMOS ESTUDAR. (ISSO está decidido.)

    - Não me importa COMO IREMOS ESTUDAR. (ISSO não me importa.)

    - Não se sabe QUANDO VAMOS ESTUDAR. (ISSO não se sabe.)

    - Agora ficou claro POR QUE ELES ESTUDARAM TANTO. (ISSO agora ficou claro.)

    - Verificou-se QUE HORAS ELES IRIAM ESTUDAR. (ISSO se verificou.)

    - QUEM ESTUDA sempre se dá bem.

    - Está certo QUAL HORÁRIO ESTUAREMOS? (ISSO está certo?)

    - Não se sabe QUANTO SE ESTUDARÁ. (ISSO não se sabe.)

    Para fechar com chave de ouro, saiba que o sujeito oracional equivale ao masculino singular, por isso não importa quantas orações componham o sujeito oracional, o verbo desse sujeito vai ficar no singular. Exemplos: "Abrir a economia e inserir as companhias no comércio exterior SÃO CRUCIAIS para ampliar a produtividade e a renda interna" (errado) / "Abrir a economia e inserir as companhias no comércio exterior É CRUCIAL para ampliar a produtividade e a renda interna" (certo). Note que o adjetivo acompanha a concordância.

    Ah! Só vai haver plural quando os núcleos do sujeito do infinitivo vierem determinados ou forem antônimos: "O errar e o assumir dependem do caráter" / "Dormir e acordar constituem características humanas".

    Bom domingo!!! :-D 

    Pestana

    fernandopest@yahoo.com.br


  • I - Nos últimos dias, fomos bombardeados com estatísticas e reportagens alarmantes sobre pais angustiados por não poder gastar o mesmo que gastaram no ano de 2014 no dia da criança  (Certa- Sujeito dos verbos pais angustiados)

    II- Correto
    III- Em Não acredito em dia da criança em maiúsculas (1º parágrafo), não se pode acrescentar uma vírgula imediatamente após “acredito", uma vez que "em dia da criança" é uma locução adverbial. (Errado em dia da criança é objeto indireto, pois quem acredita acredita em e por isso não pode haver a virgula imediatamente após acredito pois não se separa o verbo do seu complemento.)
  • Pensei que o sujeito de não poder gastar e que gastaram fosse "o mesmo". 

    Não poder gastar o mesmo. 

    O mesmo que gastaram no ano de 2014.

  • I) SUJEITO OS PAIS ANGUSTIADOS

    Tinha eliminadoa II, pois vejo como sujeito lhe retomando a ela, isto é,  a criança. Mas analisando a III não se fala em adj adv, até pr aue se ali fosse, seria isolado pelas vírgulas,  mas sim em complemento verbal, ocorrendo um erro errôneo em separá-lo do sujeito por vírgulas.  Daí fui por eliminação. 


    GAB LETRAA A

  • Concordância com o infinitivo: item (a)

    a) Infinitivo pessoal e sujeito expresso na oração: 

    - é facultativa a flexão do infinitivo se o sujeito não for representado por pronome átono, mas sim por um substantivo, e se o verbo da oração determinada pelo infinitivo for causativo (mandar, deixar, fazer) ou sensitivo (ver, ouvir,sentir e sinônimos). Ex:

    · Mandei os estudantes calarem (calar)a boca.

  • Caso o sujeito seja pais angustiados, porque o verbo poder seguiu no singular - não ficando poderem gastar?

    "Nos últimos dias, fomos bombardeados com estatísticas e reportagens alarmantes sobre pais angustiados por não poder gastar o mesmo que gastaram no ano de 2014 no dia da criança."

     

    Obrigado

  • FCC faz como o cespe coloca o número da linha e não o número do parágrafo, por favor. Obrigada! De nada!

  • Os itens I e II estão corretos.
    No terceiro Item temos um objeto indireto, e não, uma locução adverbial.

    Gabarito letra A

  • É possível que nada lhe faltasse no momento... 

    alguém falou aí de sujeito oracional, mas ainda não cheguei nessa matéria.

    O que entendi é que nesse contexto o verbo faltar é VTDI

    Faltar algo a alguém

    lhe faltasse nada

    lhe faltassem poucas coisas 

     

    se estiver errada me avisem.

     

  • A grande dúvida da questão é o fato do "poder gastar" estar certo. Os professores nunca explicam o que realmente suscita a dúvida.

  • No item I, o sujeito  '' pais angustiados'' está preposicionado, devido ao termo anterior ''sobre''.

    No entando, há uma elipse posterior do mesmo verbo que justifica ele ser o sujeito, já que anteriormente não o poderia ser, pois preposicionado.

  • Depois dessa questão, ministrarei aulas de português no Tribunal.

  •  Nos últimos dias, fomos bombardeados com estatísticas e reportagens alarmantes sobre pais angustiados por não poder gastar o mesmo que gastaram no ano de 2014 no dia da criança − em letras minúsculas. Não acredito em dia da criança em maiúsculas. Não há celebração da infância (ou da maternidade e paternidade) que careça de compras. Todos sabemos que são datas para movimentar o comércio e nada há de errado em aquecer a atividade econômica. Mas, no caso das crianças, que não compreendem a comercialização do afeto, é triste ver pais se desculpando por não poder comprar algo como se isto represente uma falha em demonstrar dedicação aos filhos. Falar de dinheiro com os filhos parece quase tão difícil quanto falar de sexo. 

    I - O sujeito é ''pais''.

    II - É possível que nada lhe faltasse no momento. ==>   É possível que poucas coisas lhe faltassem no momento

    Caso se substitua  "nada" por "poucas coisas", o verbo "faltasse" deverá obrigatoriamente ser flexionado no plural.

     

  • a-

    I. as formas verbais "poder (sic) gastar" e “gastaram" têm o mesmo sujeito - pais. 

     

    II. deverá ser no plural porque verbo principal concorda com sujeito - poucas coisas faltam

     

    III. "dia da criança" é objeto indireto de acreditar. quem acredita, acredita EM ALGO

  • Se fosse Cespe a 1 estaria errada,pois mesmo Referente é diferente de mesmo Sujeito

  • Alguém sabe confirmar se é o "padrão" da FCC considerar iguais "sujeito" e "referente"? Obrigado!


ID
1751845
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Leia o texto abaixo para responder à questão.

    Nos últimos dias, fomos bombardeados com estatísticas e reportagens alarmantes sobre pais angustiados por não poder gastar o mesmo que gastaram no ano de 2014 no dia da criança − em letras minúsculas. Não acredito em dia da criança em maiúsculas. Não há celebração da infância (ou da maternidade e paternidade) que careça de compras. Todos sabemos que são datas para movimentar o comércio e nada há de errado em aquecer a atividade econômica. Mas, no caso das crianças, que não compreendem a comercialização do afeto, é triste ver pais se desculpando por não poder comprar algo como se isto represente uma falha em demonstrar dedicação aos filhos. Falar de dinheiro com os filhos parece quase tão difícil quanto falar de sexo.

    Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi com a naturalidade de uma menina de oito anos, quando perguntei: “Qual é o plano para amanhã?". “Compras", foi a resposta. A menina não me disse que precisava de um casaco de inverno ou um livro para a escola. É possível que nada lhe faltasse no momento, mas o programa seria comprar, verbo intransitivo. Minha surpresa era explicada pelo choque de cultura e geração. Crescendo no Rio de Janeiro, o verbo comprar como uma atividade, tal como ir à praia ou ao teatro, não era usado por crianças.

    Um jornalista americano, que foi um dos inventores da cobertura sobre finanças pessoais, lançou, este ano, o livro O Oposto de Mimados: Criando Filhos Generosos, Bem Fundamentados e Inteligentes Sobre Dinheiro. Ron Lieber começou a ser emparedado pela própria filha de três anos com perguntas sobre dinheiro que o faziam engasgar. Ele se deu conta de que uma das maiores ofensas que se pode fazer a mães e pais é descrever seus filhos como mimados. O verbo é passivo. Mimados por quem?

    Assim, não chega a surpreender que pais vejam o impedimento para comprar como um fracasso pessoal.

    (Adaptado de: GUIMARÃES, Lúcia. Comprar, verbo intransitivo. In: Cultura-Estadão, 12/10/2015) 

Ao distender-se a oração reduzida presente no segmento Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi... (2º parágrafo), de acordo com o contexto, deve-se acrescentar a seguinte conjunção: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: D.


    Distender: v. 1. Tr. dir. Estender para vários lados. 2. Tr. dir. e pron. Estirar(-se), retesar (-se). 3. Tr. dir. e pron. Aumentar(-se), dilatar(-se).


    Dicionário Michaelis


    Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi com a naturalidade de uma menina de oito anos...                                                                                                                          (quando)


    Eu entendi que nesta questão era necessário fazer a substituição da preposição com por umas das alternativas. Se eu estiver errado, por favor, façam a correção!

  • também fui nesse mesmo raciocínio

  • Matar-se-ia essa questao analisando os sinonimos:


    CONQUANTO=AINDA QUE

    NA MEDIDA EM QUE=PQ


    no desista!

  • Fiquei muito confusa com essa questão, e errei quando optei por conquanto, realmente achei estranha essa resposta.


  • Também não entendi a lógica da questão preciso de ajuda. 


  • gente... acho que ele quis dizer, com a palavra distender, desenvolver...

    O examinador queria que o candidato desenvolvesse a frase (que está reduzida)
    Eu pensei assim: Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana,(...)                                                               Num distante longo feriado, quando eu visitava uma família querida na costa (...)
    Espero ter ajudado!!
  • Racs Corrêa, vou tentar, explicar, distender(desenvolver), logo a questão quer que você desenvolva a oração, para responder essa questão você teria que ter uma base de sintaxe, quando ele diz "Num distante longo feriado, visitando (gerúndio forma nominal do verbo) uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi..." se você analisar bem o sentido da oração não dá uma ideia de tempo? Então só pode colocar uma conjunção que indica tempo que seria QUANDO, sendo assim, ficaria "Num distante longo feriado, quando visitava uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi". A FCC não tem o hábito de cobrar orações reduzidas, só vi até hoje umas 4 questões dela sobre esse assunto, mas vale a pena dá uma olhada nesse conteúdo. 

    Orações reduzidas

    As orações reduzidas apresentam uma particularidade: não possuem conjunção. Para identificá-las, basta reconhecer as formas nominais dos verbos.

    Podem ser de três tipos:

    De infinitivo: AR, ER, OR, IR

    De gerúndio (que é caso da nossa questão): NDO

    De particípio: ADO, IDO 


  • A única plausível de encaixe no devidos contexto é quando, conjunção temporal, analisei quanto ao tempo, passando no longo feriado, mas mesmo não indo por este lado, saia pela interpretação.


    GAB LETRA D

  • FORMA DESENVOLVIDA                      X               FORMA REDUZIDA

    - Iniciada por conjunção ou pronome                     - sem conjunção ou pronome

    - verbo flexionado                                                - verbo expresso em uma das formas nominais: gerúndio, particípio ou infinitivo


    Ex: Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi... = forma reduzida; verbo visitar no gerúndio.

    -> forma desenvolvida = num distante longo feriado, QUANDO VISITAVA uma família....                       

  • A questão apresenta uma oração substantiva reduzida de gerundio. ---> "visitando uma família"

    Tal estrutura é marcada, principalmente, pela ausência de conjunções ou pronomes.

    A proposta da pergunta era justamente que se convertesse a oração para um forma "não reduzida"; respeitando a coerência e o sentido.

     

  • Só corrigindo o amigo abaixo...

    A oração em destaque NÂO É substantiva, e sim subordinada ADVERBIAL temporal reduzida de gerúndio.

  • A oração subordinada reduzida de Gerundio é desenvolvida da seguinte forma.. : Num distante longo feriado, quando visitava uma familia querida....

    Assim torna-se uma oração subordinada adverbial temporal!

     

  • Preguiça dessa FCC...

  • Meu Deus, que assertiva porcamente escrita. Mas basicamente, o item fala pra vc conectar as frases usando uma das palavras nos itens.

  •  

    Q633808

     

    CARGA SEMÂNTICA DO INFINITIVO:

     

     

    Ao + infinitivo = TEMPO

     

     

    por + infinitivo = CAUSA 

     

     

    para + infinitivo = FINALIDADE

     

     

    A + inifinitivo = CONDIÇÃO

     

     

    apesar de + infinitivo: CONCESSÃO 

     

     

    Q590406       Q817676    Q629834

     

    TEMPORAIS:       QUANDO,    EIS QUE,     MAL = LOGO QUE,   APENAS, SEMPRE QUE, NO MOMENTO QUE

     

    CONCESSÃO:    EMBORA,      A DESPEITO,  MESMO QUE, CONQUANTO,  AINDA QUE, APESAR DE, POSTO QUE

     

    PROPORCIONAL :      ENQUANTO    =             AO PASSO QUE, À MEDIDA QUE

     

    CONFORMATIVA:       COMO     SEGUNDO, CONSOANTE,  CONFORME

     

    CONDICÃO:    DESDE QUE, CONTATO, SE NÃO QUANDO NÃO

     

     

    COMPARATIVO:                    QUE =  DO QUE          Esta casa é mais alta (que = DO QUE) a outra

                                                   ASSIM COMO = COMPARAÇÃO

     

             ADIÇÃO:         NÃO APENAS

                                    TAMBÉM NÃO

  • Nesse tipo de questão deve procurar o sentido da oração, além de saber o sentido de cada conjunção. A questão em tela, traz a ideia de tempo.

    a) porque. = CAUSA

    b) na medida em que. = CAUSA

    c) conquanto. = CONCESSIVA

    d) quando. = TEMPO

    e) ainda que. = CONCESSIVA

  • Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi...

    Num distante longo feriado, quando visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi

  • Acertei pq pensei em ''tempo''...mas que está de difícil compreensão, isso está!

  • Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi...

    Num distante longo feriado, quando VISITAVA uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi

    ESTA REDUZIDA DE GERÚNDIO, TEM QUE DESENVOLVER.

  • As orações reduzidas sempre vem em uma das formas nominais: gerúndio, particípio ou infinitivo. Em se tratado do gerúndio, esta pode ser transcritas em uma das seguintes orações subordinadas adverbiais[sempre introduzidas por conjunção]: causais, concessivas, condicionais e temporais. Caso a reduzida expresse ideia de tempo, será transposta em oração adverbial temporal, devendo ser introduzida por uma das seguintes conjunções: quando, enquanto, apenas, mal, logo que, antes que, depois que, sempre que, até que, etc. Dessa maneira, a oração reduzida de gerúndio[-ndo], será reescrita em uma oração com conjunção e verbo em um das formas finitas [indicativo, subjuntivo ou imperativo].

    (D)

  • o QUANDO logo depois da virgula se encaixa perfeitamente,assim dando uma ideia de tempo !

  • Essa questão se resolve por exclusão. Fora o "quando", nenhuma das outras alternativas faz sentido.

  • ACERTEI POIS INVERTI FOI TUDO.

    "Num distante longo feriado, fui surpreendido,quando visitei uma família querida na costa oeste americana."

    PMCE2021

  • Para resolver esse tipo de questão:

    PRIMEIRO: encontre a oração reduzida, o verbo de uma oração reduzida está em uma das formas nominais: INFINITIVO, GERÙNDIO OU PARTICÍPIO;

    Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi com a naturalidade de uma menina de oito anos, quando perguntei: “Qual é o plano para amanhã?". 

    OK, ENCONTROU. AGORA SEGUNDO: Tente a colocação de um dos conectivos para torná-la DESENVOLVIDA, temos que manter o sentido do contexto.

    (PASSA A IDEIA TEMPORAL), ENTÃO → ''Num distante longo feriado, QUANDO VISITAVA uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi com a naturalidade de uma menina de oito anos, quando perguntei: “Qual é o plano para amanhã?". 

  • Eu apanhei um pouco para entender o que a questão queria. Depois de entender, ficou mais fácil responder.


ID
1751848
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Leia o texto abaixo para responder à questão.

    Nos últimos dias, fomos bombardeados com estatísticas e reportagens alarmantes sobre pais angustiados por não poder gastar o mesmo que gastaram no ano de 2014 no dia da criança − em letras minúsculas. Não acredito em dia da criança em maiúsculas. Não há celebração da infância (ou da maternidade e paternidade) que careça de compras. Todos sabemos que são datas para movimentar o comércio e nada há de errado em aquecer a atividade econômica. Mas, no caso das crianças, que não compreendem a comercialização do afeto, é triste ver pais se desculpando por não poder comprar algo como se isto represente uma falha em demonstrar dedicação aos filhos. Falar de dinheiro com os filhos parece quase tão difícil quanto falar de sexo.

    Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi com a naturalidade de uma menina de oito anos, quando perguntei: “Qual é o plano para amanhã?". “Compras", foi a resposta. A menina não me disse que precisava de um casaco de inverno ou um livro para a escola. É possível que nada lhe faltasse no momento, mas o programa seria comprar, verbo intransitivo. Minha surpresa era explicada pelo choque de cultura e geração. Crescendo no Rio de Janeiro, o verbo comprar como uma atividade, tal como ir à praia ou ao teatro, não era usado por crianças.

    Um jornalista americano, que foi um dos inventores da cobertura sobre finanças pessoais, lançou, este ano, o livro O Oposto de Mimados: Criando Filhos Generosos, Bem Fundamentados e Inteligentes Sobre Dinheiro. Ron Lieber começou a ser emparedado pela própria filha de três anos com perguntas sobre dinheiro que o faziam engasgar. Ele se deu conta de que uma das maiores ofensas que se pode fazer a mães e pais é descrever seus filhos como mimados. O verbo é passivo. Mimados por quem?

    Assim, não chega a surpreender que pais vejam o impedimento para comprar como um fracasso pessoal.

    (Adaptado de: GUIMARÃES, Lúcia. Comprar, verbo intransitivo. In: Cultura-Estadão, 12/10/2015) 

O segmento que pode ser transposto para a voz passiva encontra-se em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Tendo em vista que na voz passiva o sujeito é paciente, ou seja, sofre a ação expressa pelo verbo. Transpondo a assertiva B da voz ativa para a passiva, temos:


    "A comercialização do afeto não é compreendida pelas crianças".



    Essas "fórmulas" ajudam a identificar se a oração está na voz passiva: (também vale para passar para a voz passiva)


    - "Fórmula" da voz passiva analítica:

    Verbo de Ligação + verbo no particípio + preposição + substantivo ( antecedido ou não de artigo).

    Ex. A comercialização do afeto não é  (V.L) compreendida (V.P) pelas (Prep)  crianças (Subs).

    Obs: há casos que só há o V.L e o V.P



    - "Fórmula" da voz passiva sintética:

    Verbo transitivo direto ou VT direto e indireto + partícula "SE", funcionando como pronome apassivador.

    Ex. Vende-se gabarito (VT+SE) , ou seja, gabaritos são vendidos. 





                               "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te" - Is. 41:6
  • Questao simples de transposição de ativa pra passiva.


    lembrando--> VERBOS DE LIGACAO, INTRANSITIVOS e TRANS IND--> naooOoO ADmitem passiva


    nao desistam

  • DICA: Só será possível criar voz passiva a partir de VTD ou VTDI.

  • Essa é questão pra fazer em segundos, procura um VTD ou VTDI e não quebre mais a cabeça.

  • Acrescentando: o verbo haver (letra D) também é VTD. No entanto, por ser nesse caso um verbo impessoal, não poderá ser transposto para a voz passiva.

  • Admite voz passiva: verbo transitivo direto e verbo transitivo indireto

    Não admite voz passiva: verbo intransitivo, verbo de ligação e verbo transitivo indireto.

    A única alternativa que possui um VTD ou VTDI é a Letra B

  • Verbos que admitem voz passiva: verbos transitivos diretos ou verbos transitivos diretos E indiretos.

    Verbos que não admitem voz passiva: verbos intransitivos, de ligação e transitivos indiretos.

  • Só podem ser apassivados os verbos que têm OBJETO DIRETO

  • Para existir a possibilidade de transposição de voz ativa para a passiva, têm que existir OBRIGATORIAMNTE na ativa:

     

    1 - Sujeito;

     

    2 - Verdo trasitivo direto ou trasitivo direto e indireto;

     

    3 - Objeto Direto. 

     

    Na assertiva, a única opção que atende aos 3 requisitos, é a B.

  • A)           É   - VL

    B)           QUEM COMPREENDE, COMPREENDE O QUÊ/ALGO ?   VTD

    C)            CRESCER   -  V. Intransitvo

    D)              HÁ - VERBO IMPESSOAL

    E)                PRECISA DE - VTI    QUEM PRECISA, PRECISA DE  PREPOSIÇÃO.

    DICA:  Só podem ser transpostos para a voz passiva os VTD e os VTDI.

    Faz a pergunta ao verbo.  

    ( O QUÊ) -   VTD    QUEM GRAVA, GRAVA O QUÊ?

    ( QUEM) -   VTDI

    - Quem compartilha, compartilha O QUÊ ?     VTD

    - Os arquitetos propuseram muitas alterações no projeto, propuseram O QUÊ ? 

     

    VOZ ATIVA   Os revestimentos das paredes isolam o calor 

                                     Sujeito                          VTD        OD

     

     

    VOZ PASSIVA     O calor         é       +       isolado                         pelos revestimentos das paredes.

                                   Sujeito VL          (locução verbal)                     Agente da passiva 

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

     

    REGRA:        ATIVA COM UM VERBO. NA PASSIVA VAI TER DOIS

     

    1°)      Contar os verbos. Ex: se na voz ativa tem 1 verbo, na voz passiva passará a ter 2 verbos;( verbo + particípio)

     

    2°)      Identificar o tempo e o modo ( são inalterados);

     

    3°)           Inverter os termos inicial e final

     

    Voz  ativa: discussões ecológicas privilegia o Estado e o mundo

    Voz passiva: PLURAL Estado e o mundo SÃO privilegiados.

     

     

     IDENTIFICAR OS VERBOS:

     

    -            VTI  =       PEDE PREPOSIÇÃO !!!!      PREPOSIÇÃO  DE /EM

     

                  QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUEM.    

                                     

                 Elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

     

     

    -         VTDI         =                        QUEM

     

    -            VI  =        NÃO PEDEM COMPLEMENTOS

     

     

    -          VTD      =                   QUEM COMPARTILHA, COMPARTILHA O QUÊ

     

                                                     QUEM CELEBRA, CELEBRA ALGO.

     

     

    DICA:     

    Passiva com 3 verbos terá 2 na ativa


    Passiva com 2 verbos terá 1 na ativa

     

    AO CONTRÁRIO, VOZ ATIVA PARA VOZ PASSIVA ANALÍTICA:

    Teriam sido utilizados (3 verbos)

    Teriam utilizado (2 verbos)

    VERBOS QUE ADMITEM VOZ PASSIVA: VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS (V.G. PULVERIZAR, EXALTAR, CELEBRAR) OU VERBOS TRANSITIVOS DIRETOS E INDIRETOS.

     

     

     

     

     

    **  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)         Verbos Transitivos Indiretos (regem preposição) exceção:    OBEDECER E DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/alguém.

     

    2)          Verbos Intransitivos (não pedem complementos)

     

    3)            Verbos de Ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)

     

         4) verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

     

     

  • que podem ser transpostos são verbos VTD e VTDI.

     

  • "A comercialização do afeto, que não é compreendida por crianças..."

    GABARITO: B

  • Para que seja possível fazer a voz passiva é necessário que haja SUJEITO + VTD + OBJETO DIRETO

    O sujeito se torna o agente da passiva e o objeto, o sujeito.

    Na letra (b) temos sujeito (crianças), VTD (compreendem) e OD (a comercialização do afeto).

    Transformando em voz passiva fica assim: "A comercialização do afeto, que não é compreendida pelas crianças"
                                                          ______________________                                           ___________
                                                                     sujeito                                                              agente da passiva

    Na letra (d) temo o verbo HAVER com sentido de existir, que possui OD, mas não tem sujeito, logo, não pode se transposto pra voz passiva.

  • Procure o VTD ou VTDI, marca e corre pro abraço!

  • Tem que botar os professores do QC pra trabalharem.
  • ERREI essa questão quando fiz o TRE-PB e não fazia ideia do que se tratava.
    hoje acertei depois de muito esforço E ESTUDO.
    Tenho a certeza que se eu me esforçar em todas as materias um dia irei passar!!. 
    =)

     

  • Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1
  • Direto no verbo, direto na transtividade dele. Questão morta. :)

     

    Gab: B.

  • " Algum ALFARTANO aqui? Alfartaaaanos!!!!! Forçaaaaaaa!!!! Paragominas-Pará aqui Rumo ao TRF1 "

     

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Uma dica que considero valiosa:

     

    Estrutura da Voz Passiva: VTD / VB + V.aux (Ser/Estar) + V.princ. (Participio).

    Obs: O tempo verbal da ativa será o mesmo na voz passiva.

     

    Castanhal-PA

     

  • Fui pela transitividade! Menos uma!
  • Lembrando que o que determina a passividade de um verbo é sua TRANSITIVIDADE DIRETA.

  • B)crianças, que não compreendem a comercialização do afeto... GABARITO

     

    Quando se trata de transposição para voz passiva, devemos achar a alternativa que poder ter a conjugação do verbo SER+PARTICÍPIO+PREPOSIÇÃO, veja a seguir...

    B) A comercialização do afeto, não são compreendidos pelas crianças.

                                                   (SER)+(PARTICÍPIO)+(PREPOSIÇÃO).

    Bons estudos.

  • O segmento que pode ser transposto para a voz passiva encontra-se em:

     a) Qual é o plano para amanhã? VL

     b)... crianças, que não compreendem a comercialização do afeto...  VTD

     c) Crescendo no Rio de Janeiro... VI

     d) Não celebração da infância... HAVER = existir 

     e)...que precisava de um casaco de inverno ou um livro para a escola. VTI

     

    Verbos que NÂO admitem transposição para voz passiva:

    - VL

    - VI

    - VTI

    - HAVER = existir

  • b-

    o marco de voz passiva é verbo auxiliar e verbo principal no participio, indicando que o sujeito é o paciente em relação á ação principal do verbo, o que só é possivel quando ele for trnasitivo direto, como compreender

  • PASSAGEM DE VOZ ATIVA PARA PASSIVA

    Para haver passagem de voz ativa para passiva e vice-versa é preciso que o verbo seja TD (verbo que exige complemento sem preposição) ou TDI (verbo que exige um complemento sem preposição e um com preposição).

    Passando para a voz passiva analítica: o objeto direto vira sujeito, o sujeito vira agente da passiva. E coloca-se o verbo ativo no particípio e conjuga-se o verbo auxiliar na mesma forma em que estava o verbo ativo, fazendo a devida concordância com o sujeito [ ser/estar/ficar + particípio].

    ... crianças, que não compreendem a comercialização do afeto…

    a comercialização do afeto não é compreendido pelas crianças.

    (B)


ID
1751851
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

    Leia o texto abaixo para responder à questão.

    Nos últimos dias, fomos bombardeados com estatísticas e reportagens alarmantes sobre pais angustiados por não poder gastar o mesmo que gastaram no ano de 2014 no dia da criança − em letras minúsculas. Não acredito em dia da criança em maiúsculas. Não há celebração da infância (ou da maternidade e paternidade) que careça de compras. Todos sabemos que são datas para movimentar o comércio e nada há de errado em aquecer a atividade econômica. Mas, no caso das crianças, que não compreendem a comercialização do afeto, é triste ver pais se desculpando por não poder comprar algo como se isto represente uma falha em demonstrar dedicação aos filhos. Falar de dinheiro com os filhos parece quase tão difícil quanto falar de sexo.

    Num distante longo feriado, visitando uma família querida na costa oeste americana, me surpreendi com a naturalidade de uma menina de oito anos, quando perguntei: “Qual é o plano para amanhã?". “Compras", foi a resposta. A menina não me disse que precisava de um casaco de inverno ou um livro para a escola. É possível que nada lhe faltasse no momento, mas o programa seria comprar, verbo intransitivo. Minha surpresa era explicada pelo choque de cultura e geração. Crescendo no Rio de Janeiro, o verbo comprar como uma atividade, tal como ir à praia ou ao teatro, não era usado por crianças.

    Um jornalista americano, que foi um dos inventores da cobertura sobre finanças pessoais, lançou, este ano, o livro O Oposto de Mimados: Criando Filhos Generosos, Bem Fundamentados e Inteligentes Sobre Dinheiro. Ron Lieber começou a ser emparedado pela própria filha de três anos com perguntas sobre dinheiro que o faziam engasgar. Ele se deu conta de que uma das maiores ofensas que se pode fazer a mães e pais é descrever seus filhos como mimados. O verbo é passivo. Mimados por quem?

    Assim, não chega a surpreender que pais vejam o impedimento para comprar como um fracasso pessoal.

    (Adaptado de: GUIMARÃES, Lúcia. Comprar, verbo intransitivo. In: Cultura-Estadão, 12/10/2015) 

... nada há de errado em aquecer a atividade econômica. (1º parágrafo)

... que não compreendem a comercialização do afeto... (1º parágrafo)

... uma falha em demonstrar dedicação aos filhos. (1º parágrafo)

Na ordem dada, os complementos verbais sublinhados acima são corretamente substituídos por pronomes em: 

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    Regra Geral:

    * a, as, o, os - complementa VTD , ou seja, funcionam como objeto direto

    * lhe e lhes - complementa VTI, tem função de objeto indireto


    Quanto às assertivas:

    1 - ... nada há de errado em aquecer a atividade econômica

    Os pronomes oblíquos o, os, a, as tomam as formas lo, los, la, las, depois das formas verbais terminadas em R, S, Z. 

    Portanto, AQUECÊ-LA 


    2 - ... que não compreendem a comercialização do afeto... 

    Neste caso o advérbio de negação o "NÃO", atraiu a próclise.

    vale lembrar que expressões negativas, conjunções subordinativas, advérbios, pronomes relativos /demonstrativos /indefinidos, frases interrogativas, frases exclamativas ou optativas (que exprimem desejo) e formas verbais proparoxítonas, atraem a próclise.

    Dessa forma, a compreendem



    3 - ... uma falha em demonstrar dedicação aos filhos

    Neste caso, o substantivo DEDICAÇÃO rege preposição, e como regra geral o LHE e o LHES são para tais casos onde há necessidade de complemento, verbal ou nominal, preposicionado. 


    Por isso, demonstrar-lhes 


                                                           A T E N Ç Ã O !

    Quanto ao acento gráfico no AQUECÊ-LA, a regra é a seguinte:


    Acentua-se com acento circunflexo as formas verbais oxítonas, quando conjugadas com os pronomes clíticos LO, LOS, LA, LAS terminadas com as vogais tônicas fechadas (e) ou (o) após a perda da consoantes final (r), (s)ou (z).

    Ex: Detê -lo(s),  Fazê -la(s) . . .etc

    A FCC tem gostado deste tipo de questão, uma parecida caiu no TRE-AP. vejam Q576879


                                               "Um ao outro ajudou, e ao seu irmão disse: Esforça-te" - Is. 41:6
  • lembrando que:


    QUE --> puxa o pronome átono


    EU QUE TE VI NA RUA --> Certo

    EU QUE VI-TE NA RUA --. ERRADO


    NAO DESISTAM

  • ... nada há de errado em aquecê-la. (Aquecer - Verbo Transitivo Direto)

    ... que não a compreendem. (Compreender - VTD)

    ... uma falha em demonstrar-lhes dedicação  (Demonstrar - VTDI, por isso admite o uso do lhe) Demonstrar aos pais → demonstrar-lhes

    Regrinha pra facilitar:

    Pronomes átonos

    o, a, os, as → Quando o verbo for VTD

    me, te, se, nos, vos → Quando o verbo for VTD / VTI / VTDI

    lhe, lhes → Quando o verbo for VTI / VTDI

    USO DA PRÓCLISE

    Palavras atrativas

    1) Advérbios: não, nunca, já. ainda, aqui, ...

    2) Pronomes indefinidos: nenhum, algum, alguém, ninguém, ...

    3) Conjunções subordinativas: que, quando, porque, se, ...

    4) Pronomes relativos: que, qual, quem, cujo, onde

    .

    .

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, É BEM PROVÁVEL QUE PAGUE O PREÇO DO FRACASSO.

     

  • FORÇA FOCO E FÉ

  • GAB E)

    Sabendo que a palavra não é atrai a próclise e que "a comercialização do afeto.." é substantivo feminino fica fácil, elimina todas as assertivas sobrando apenas a letra E) - A COMPREENDEM -

  • CONCURSEIRO PREGUIÇOSO IR AO TEXTO:

     

    "NÃO" e "que" ATRAEM  PRÓCLISE

     

     

    Q468684     Q262495     Q278066

     

     

    ANTES do verbo = PRÓCLISE

     


       DEPOIS do verbo = ÊNCLISE


        MEIO do verbo = MESÓCLISE

     

    CASOS DE PRÓCLISE OBRIGATÓRIA:

     

    Deve-se usar a Próclise diante dos seguintes atrativos:

    1.     Advérbios ou locuções adverbiais sem pausa (sem vírgula)

    2. Conjunção

    3. Palavra negativa

    4. Pronome indefinido

    5. Pronome interrogativo

    6. Pronome relativo

    -   Orações subordinadas

    -     Gerúndio precedido da preposição "EM"

     

     

     

    PRONOMES

     

    COMPLEMENTO NOMINAL:   LHE, LHES, NOS, VOS, ME, TE

     

    Verbos terminados em:      -R, -S, -Z      +    o, a, os, as  =          Lo, La, Los, Las


    Verbos terminados em:  - M, - ÃO, -ÕE    +     o, a, os, as     =      no, na, nos, nas

     

    VIDE     Q584898  Q720483       Q584065

     

    VERBO TERMINADO “M” ou “ÕE” os pronomes O, A, OS, AS   =   NO, NA, NOS , NAS

     

    TRAGA M  +     o       =  tragam -  NO

    P ÕE +  os    =        põe - NOS

     

     

    VERBO TERMINADO  MOS      seguido de NOS  ou VOS retira o “S”

     

    Encontramo - no

    Solicitamo - VOS

     

     

     

    VERBO TERMINADO R, S, Z   =      L     os pronomes  O, A, OS  recebem   “ L

     

    TRAZE   R     +  as       =      traz ê- las

     

    PERDE     S        +  as    =     PERDE-LAS

     

    SEDU   Z  + as   =    sedu-las

    REF I Z       +  o  =        refi-LO

    FIZ            + o      =   FI -LO

    ......................

    VERBO TERMINADO  EM “S” SEGUIDO DE LHE, LHES NÃO RETIRA A TERMINAÇÃO “S”

     

    OBEDECEMOS  - LHE cegamente.  OBJETO INDIRETO. MANTÉM O S

     

     

              Q701725

                                                 OBJETO DIRETO =       VTD

     

    -  PRONOMES OBLÍQUOS  =       O, A, Os, As, Lo, La, Los, Las, No, Na, Nos, Nas    funcionam somente como OBJETO DIRETO.

     

     

    -   PRONOMES ÁTONOS =   ME, TE, SE, O, A, NOS, VOS,  OS , AS    =    OBJETO DIRETO  (NÃO TEM  LHE- LHES)       

     

     

                                     OBJETO INDIRETO        =  VTI     

     

    LHE, LHES, SE, TE, ME, NOS, VOS

     

     

     

    Q87913

    EXCEÇÃO:  AO VTI – LHES     esta regra não vale para a FCC, ela é a única banca que admite o lhe substituindo coisa.   


    1 - Verbo ASSISTIR com ideia de VER e PRESENCIAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

    2 - Verbo VISAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

    3 - Verbo ASPIRAR no sentido de DESEJAR é Verbo Transitivo Indireto, porém NÃO admite o pronome LHE (pron. obliquo).

  • Cuidado com a COLOCAÇÃO PRONOMINAL.

    ________________________________________________________________________

    ... nada há de errado em aquecer a atividade econômica. (1º parágrafo) | AQUECÊ-LA.

    ... que não compreendem a comercialização do afeto... (1º parágrafo) | COMPREENDEM-NA = COMO PARTÍCULA NEGATIVA ATRAI O PRONOME: "A COMPREENDEM".

    ... uma falha em demonstrar dedicação aos filhos. (1º parágrafo) | DEMONSTRAR-LHES

     

    GABARITO: B

  • ... nada há de errado em aquecer a atividade econômica. (1º parágrafo) = aquecê-la (Verbos terminados em R,S,Z --> Lo, La, Los,Las)



    ... que não compreendem a comercialização do afeto... (1º parágrafo) = não a compreendem ( Palavras com sentido negativo: próclise obrigatoriamente)

    ... uma falha em demonstrar dedicação aos filhos. (1º parágrafo) = demonstrar=lhes ( Veja que o verbo demonstrar é VTDI. Portanto, admite-se objeto direto - dedicação - e objeto indireto - aos filhos-. No caso, o complemento do objeto indireto é o ''LHE'')

  • Alegria da vida: acertar uma questão de pronome só de olhar, como é bom meu Deus.

  • Lucas cambraia  , cuidado com  a colocação pronominal

    resposta letra E

  • vai uma dica: a fcc agora colocar o "lhe" em VTD, mas como sabemos o "lhe" so pode ser usado em VTI e tb qdo ele tiver sentido de posse, mas isso é outro assunto, o fato é q se conhecermos a transitividade do verbo, fik fácil de acertar esse tipo de questão

  • e-

    próclise é o pronome oblíquo átono antes do verbo.Ocorre antes de palavra negativa, pronome relativo, pronome indefinido, pronome ou advérbio interrogativo ou conjunção subordinativa. Por isso que não a compreendem

  • LETRA E.

    Na primeira frase, a expressão “a atividade econômica” é OD do verbo “aquecer” (o que nos permite eliminar as letras b e d; além disso, podemos eliminar a letra c, pois seria necessário excluir a consoante R para empregar o pronome “la”); na segunda frase, “a comercialização do afeto” é OD de “compreendem” (podemos eliminar a letra a, pois o pronome “no” é masculino e plural, ao passo que “comercialização” – núcleo do objeto – é feminino e singular). Por fim, “aos filhos” é OI do verbo “demonstrar”, e aceita a substituição por “lhes”.

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana 
     

  • GABARITO: E.

     

    Atenção:

    Os pronomes o, os, a, as assumem formas especiais depois de certas terminações verbais. Quando o verbo termina em -z, -s ou -r, o pronome assume a forma lo, los, la ou las, ao mesmo tempo que a terminação verbal é suprimida. Por exemplo:

    fiz + o = fi-lo
    fazeis + o = fazei-lo 
    dizer + a = dizê-la

     

    Quando o verbo termina em som nasal, o pronome assume as formas no, nos, na, nas.Por exemplo:

    viram + o: viram-no
    repõe + os = repõe-nos
    retém + a: retém-na
    tem + as = tem-nas

     

    https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf44.php

  • O pronome a(s) e a variante la(s) pode funcionar como complemento de verbos transitivos diretos.

    ... nada há de errado em aquecer[VTD] a atividade econômica[OD].

    ... que não compreendem[VTD] a comercialização do afeto[OD]…

    Já lhe(s) pode exercer função de objeto indireto, sujeito[3º pessoa do singular[ele, ela] ou plural[eles, elas] do caso reto], complemento nominal e adjunto adnominal.

    ... uma falha em demonstrar dedicação aos filhos[eles]. [demostrar dedicação a quem/que? aos filhos(sujeito)]

    (E)

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.

     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC


ID
1751854
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o texto abaixo para responder à pergunta.

    O especialista em estudos visuais Josep Català, da Universitat Autònoma de Barcelona, defende que os jogos de videogame podem representar o grande suporte expressivo das próximas décadas.

O processo de multiplicação de imagens tende a deixar as pessoas menos imaginativas?
Josep Català − A princípio, pensava que a imagem detinha a imaginação na comparação com a literatura, porque aquele que lê pode imaginar, enquanto a imagem já oferece essa passagem feita. Agora já não vejo assim. A imagem não bloqueia a imaginação, pelo contrário: está cheia de impulsos e estímulos que projetam a imaginação para mais além. É possível ficar só com a superfície da imagem, até porque a imaginação é um procedimento que requer esforço. Penso, então, que há vários tipos de imagem, algumas mais imaginativas e outras que de certa forma fecham as portas.

A literatura foi fonte para modos de comportamento no século 19, tal e qual o cinema inspirou comportamentos culturais do século 20. Podemos antever um pouco os suportes que pautam nosso comportamento na chamada nova era?
Há um fenômeno bem concreto. O século 19 produziu um largo processo de letramento e o romance se converte no instrumento de socialização por excelência; o mesmo acontece com o cinema no século 20. Penso que, neste momento, os videogames estariam prestes a assumir esse posto. Existem a internet e as novas tecnologias, mas a mais capaz de incorporar a condição emocional e socializante da narrativa é o videogame.

Quais os indícios desse processo?
Por enquanto, um videogame dificilmente consegue igualar a complexidade de um livro ou de um filme, mas no início do cinema este também não era muito elaborado. Quando o cinema começou, se alguém dissesse que ali havia um novo parâmetro artístico, seria acusado de louco. E, no entanto, o cinema chegou num ponto em que é capaz de expressar a mesma complexidade de um grande romance.

É preciso então parar, com calma, e ver o videogame como forma simbólica – a possibilidade de criação de mundos imaginários e interface do jogador com esses mundos. A tendência é a de maior participação no mundo narrativo, de tal forma que a identificação, que se estabelecia de forma passiva, passe à forma ativa. Essa é a mudança que poderia haver, mas que ainda não se deu.

Como se estivéssemos esperando por um Chaplin dos videogames...
Sim. O exemplo de Chaplin é bom, porque Chaplin move as massas. Também temos que ver que esses novos meios não anulam os anteriores, mas vão se sobrepondo. Ler um livro, ver um filme e participar de um game são experiências distintas e até complementares.

Estamos vivendo a transição entre uma geração que cresceu com a televisão para uma geração que cresceu com internet. A tendência é que seja uma geração mais criativa?
Eu diria que sim. A geração da televisão é bastante passiva. Há reações ao que está acontecendo, mas também há uma passividade diante da crise. As novas tecnologias estão incentivando uma participação maior, mas que ainda não está bem desenvolvida. O potencial da internet como fonte de conhecimento ainda é pouco aproveitado.

(Adaptado de: LONGMAN, Gabriela. Entrevista [outubro, 2015]. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrissima/1547... enquanto-o-chaplin-dos-games-nao-vem.shtml. Acesso em: 13 out. 2015) 

Depreende-se do texto que, para Josep Català,

Alternativas
Comentários
  • Gab: C.


    Frases que corroboram a alternativa:


    A princípio, pensava que a imagem detinha a
    imaginação na comparação com a literatura, porque aquele que lê
    pode imaginar,


    A imagem não bloqueia a imaginação, pelo
    contrário: está cheia de impulsos e estímulos que projetam a
    imaginação para mais além. É possível ficar só com a superfície da
    imagem,



  • a resposta encontra-se no seguimento:


    . A imagem não bloqueia a imaginação, pelo contrário: está cheia de impulsos e estímulos que projetam a imaginação para mais além. É possível ficar só com a superfície da imagem, até porque a imaginação é um procedimento que requer esforço. Penso, então, que há vários tipos de imagem, algumas mais imaginativas e outras que de certa forma fecham as portas.


    nao desistam

  • texto bem pequeno para quem possue  3000.... questões ainda para responder..

  • O texto é muito grande, a questão porém é de fácil resolução.

  • Gabarito é letra c !

    As demais extrapolaram completamente o texto.

  • Odeio textos grandes.

    Só de ler o primeiro parágrafo já dá pra matar a questão.

  • aquele momento que você erra a questão por pensar está logico demais. aff

  • MOLEZA


ID
1751857
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o texto abaixo para responder à pergunta.

    O especialista em estudos visuais Josep Català, da Universitat Autònoma de Barcelona, defende que os jogos de videogame podem representar o grande suporte expressivo das próximas décadas.

O processo de multiplicação de imagens tende a deixar as pessoas menos imaginativas?
Josep Català − A princípio, pensava que a imagem detinha a imaginação na comparação com a literatura, porque aquele que lê pode imaginar, enquanto a imagem já oferece essa passagem feita. Agora já não vejo assim. A imagem não bloqueia a imaginação, pelo contrário: está cheia de impulsos e estímulos que projetam a imaginação para mais além. É possível ficar só com a superfície da imagem, até porque a imaginação é um procedimento que requer esforço. Penso, então, que há vários tipos de imagem, algumas mais imaginativas e outras que de certa forma fecham as portas.

A literatura foi fonte para modos de comportamento no século 19, tal e qual o cinema inspirou comportamentos culturais do século 20. Podemos antever um pouco os suportes que pautam nosso comportamento na chamada nova era?
Há um fenômeno bem concreto. O século 19 produziu um largo processo de letramento e o romance se converte no instrumento de socialização por excelência; o mesmo acontece com o cinema no século 20. Penso que, neste momento, os videogames estariam prestes a assumir esse posto. Existem a internet e as novas tecnologias, mas a mais capaz de incorporar a condição emocional e socializante da narrativa é o videogame.

Quais os indícios desse processo?
Por enquanto, um videogame dificilmente consegue igualar a complexidade de um livro ou de um filme, mas no início do cinema este também não era muito elaborado. Quando o cinema começou, se alguém dissesse que ali havia um novo parâmetro artístico, seria acusado de louco. E, no entanto, o cinema chegou num ponto em que é capaz de expressar a mesma complexidade de um grande romance.

É preciso então parar, com calma, e ver o videogame como forma simbólica – a possibilidade de criação de mundos imaginários e interface do jogador com esses mundos. A tendência é a de maior participação no mundo narrativo, de tal forma que a identificação, que se estabelecia de forma passiva, passe à forma ativa. Essa é a mudança que poderia haver, mas que ainda não se deu.

Como se estivéssemos esperando por um Chaplin dos videogames...
Sim. O exemplo de Chaplin é bom, porque Chaplin move as massas. Também temos que ver que esses novos meios não anulam os anteriores, mas vão se sobrepondo. Ler um livro, ver um filme e participar de um game são experiências distintas e até complementares.

Estamos vivendo a transição entre uma geração que cresceu com a televisão para uma geração que cresceu com internet. A tendência é que seja uma geração mais criativa?
Eu diria que sim. A geração da televisão é bastante passiva. Há reações ao que está acontecendo, mas também há uma passividade diante da crise. As novas tecnologias estão incentivando uma participação maior, mas que ainda não está bem desenvolvida. O potencial da internet como fonte de conhecimento ainda é pouco aproveitado.

(Adaptado de: LONGMAN, Gabriela. Entrevista [outubro, 2015]. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrissima/1547... enquanto-o-chaplin-dos-games-nao-vem.shtml. Acesso em: 13 out. 2015) 

De acordo com Català,

Alternativas
Comentários
  • Gab: A.


    Frases que corroboram a alternativa:



    Há um fenômeno bem concreto. O século 19 produziu um largo
    processo de letramento e o romance se converte no instrumento de
    socialização por excelência;


    Penso que, neste momento, os videogames estariam prestes a
    assumir esse posto. Existem a internet e as novas tecnologias, mas a
    mais capaz de incorporar a condição emocional e socializante da
    narrativa é o videogame.




  • A resposta encontra-se no seguimento do texto


    Podemos antever um pouco os suportes que pautam nosso comportamento na chamada nova era?

    Há um fenômeno bem concreto. O século 19 produziu um largo processo de letramento e o romance se converte no instrumento de socialização por excelência; o mesmo acontece com o cinema no século 20. 


    nao desistam

  • Caracas, jurava que era b ou d. Não tinha visto literatura quanto à  A, mas letra,ento fala. Pensei que só comparou ao cinema. Pooutz, interpretação da FCC é do capiroto.

  • Não desista, a dor é momentânea... A vitória é plena!

  • Na minha (simples, humilde e até irrelevante) opinião, o texto não afirma que o papel de socialização NÃO PERTENCE mais à literatura, como evidência o gabarito da banca:

    a) os videogames estariam prestes a assumir o papel − que já pertenceu à literatura − de instrumento de socialização.

    Acreditei ser a letra d.

     

     

  • Aff, odeio fazer questões de interpretação de textos, AINDA MAIS DA FCC, grr... Sem contar que cansa muito ler estes textos gigantescos, e quando chega nas assertivas já esqueceu tudo o que tinhha lido no texto. Ninguém merece! 

  • Questão infernal- Jurava que era D

  • Letra A:

    "O século 19 produziu um largo processo de letramento e o romance se converte no instrumento de socialização por excelência; o mesmo acontece com o cinema no século 20. Penso que, neste momento, os videogames estariam prestes a assumir esse posto. Existem a internet e as novas tecnologias, mas a mais capaz de incorporar a condição emocional e socializante da narrativa é o videogame."

  • Depois querem falar que basta 3 minutos por questão, mas se esquecem dessas questões demoníacas de interpretação com vários textos pra ler e identificar, o erro.... muitas subjetivas sim.

  • A) Correto

     

    B) as novas gerações, na esteira das tecnologias atuais que estimulam a passividade, caracterizam-se pela contundência de suas reações diante das crises.  (''A geração da televisão é bastante passiva'' e não as tecnologias atuais que ''estão incentivando uma participação maior.'')

     

    C) em detrimento do público leitor, a chamada “nova era" baseia-se na veiculação de todos os tipos de imagens. (''Também temos que ver que esses novos meios não anulam os anteriores, mas vão se sobrepondo.''

     

    D)  videogame é uma experiência mais estimulante que o cinema, pois, naquele, o jogador interage com mundos imaginários. (''Penso, então, que há vários tipos de imagem, algumas mais imaginativas e outras que de certa forma fecham as portas'', ou seja, tanto no videogame como no cinema pode haver interação com mundo imaginários).

     

    E) o cinema, desde sua criação, foi percebido como uma forma de arte que oferecia um parâmetro artístico de grande potencial. (''mas no início do cinema este também não era muito elaborado. Quando o cinema começou, se alguém dissesse que ali havia um novo parâmetro artístico, seria acusado de louco.'').

  • LETRA (A).

    O século 19 produziu um largo processo de letramento e o romance se converte no instrumento de socialização por excelência; o mesmo acontece com o cinema no século 20. Penso que, neste momento, os videogames estariam prestes a assumir esse posto. 

  • Eu li: "os video games estariam prestes a sumir do papel" hahahahahaha 

  • Eu li: "os video games estariam prestes a sumir do papel" kkkkkk

    como é ruim errar por falta de atenção.

  • A

  • Amo essa banca <3


ID
1751860
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o texto abaixo para responder à pergunta.

    O especialista em estudos visuais Josep Català, da Universitat Autònoma de Barcelona, defende que os jogos de videogame podem representar o grande suporte expressivo das próximas décadas.

O processo de multiplicação de imagens tende a deixar as pessoas menos imaginativas?
Josep Català − A princípio, pensava que a imagem detinha a imaginação na comparação com a literatura, porque aquele que lê pode imaginar, enquanto a imagem já oferece essa passagem feita. Agora já não vejo assim. A imagem não bloqueia a imaginação, pelo contrário: está cheia de impulsos e estímulos que projetam a imaginação para mais além. É possível ficar só com a superfície da imagem, até porque a imaginação é um procedimento que requer esforço. Penso, então, que há vários tipos de imagem, algumas mais imaginativas e outras que de certa forma fecham as portas.

A literatura foi fonte para modos de comportamento no século 19, tal e qual o cinema inspirou comportamentos culturais do século 20. Podemos antever um pouco os suportes que pautam nosso comportamento na chamada nova era?
Há um fenômeno bem concreto. O século 19 produziu um largo processo de letramento e o romance se converte no instrumento de socialização por excelência; o mesmo acontece com o cinema no século 20. Penso que, neste momento, os videogames estariam prestes a assumir esse posto. Existem a internet e as novas tecnologias, mas a mais capaz de incorporar a condição emocional e socializante da narrativa é o videogame.

Quais os indícios desse processo?
Por enquanto, um videogame dificilmente consegue igualar a complexidade de um livro ou de um filme, mas no início do cinema este também não era muito elaborado. Quando o cinema começou, se alguém dissesse que ali havia um novo parâmetro artístico, seria acusado de louco. E, no entanto, o cinema chegou num ponto em que é capaz de expressar a mesma complexidade de um grande romance.

É preciso então parar, com calma, e ver o videogame como forma simbólica – a possibilidade de criação de mundos imaginários e interface do jogador com esses mundos. A tendência é a de maior participação no mundo narrativo, de tal forma que a identificação, que se estabelecia de forma passiva, passe à forma ativa. Essa é a mudança que poderia haver, mas que ainda não se deu.

Como se estivéssemos esperando por um Chaplin dos videogames...
Sim. O exemplo de Chaplin é bom, porque Chaplin move as massas. Também temos que ver que esses novos meios não anulam os anteriores, mas vão se sobrepondo. Ler um livro, ver um filme e participar de um game são experiências distintas e até complementares.

Estamos vivendo a transição entre uma geração que cresceu com a televisão para uma geração que cresceu com internet. A tendência é que seja uma geração mais criativa?
Eu diria que sim. A geração da televisão é bastante passiva. Há reações ao que está acontecendo, mas também há uma passividade diante da crise. As novas tecnologias estão incentivando uma participação maior, mas que ainda não está bem desenvolvida. O potencial da internet como fonte de conhecimento ainda é pouco aproveitado.

(Adaptado de: LONGMAN, Gabriela. Entrevista [outubro, 2015]. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrissima/1547... enquanto-o-chaplin-dos-games-nao-vem.shtml. Acesso em: 13 out. 2015) 

... que ali havia um novo parâmetro artístico...

O verbo flexionado nos mesmos tempo e modo que o sublinhado acima encontra-se em: 

Alternativas
Comentários
  • Gab: D.


    O verbo sublinhado (haver) está no pretérito imperfeito do indicativo, logo o verbo da alternativa correta também deve estar.


    Eu havia                                  Eu pensava

    Tu havias                                Tu pensavas

    Ele havia                                  Ele pensava 

    Nós havíamos                          Nós pensávamos

    Vós havíeis                              Vós pensáveis

    Eles haviam                             Eles pensavam


    Conjugação: dicionário Michaelis




  • Questao clássica FCC.

    PRETERITO IMPERFEITO

    Há um macete que faz lembrar--> AVAINHA ERA imperfeita

    AVA-> eu estudava

    IA-> eu ia pra escola ( imperfeito do IR)

    INHA-> eu tinha dinheiro

    ERA--> eu era FEIoOOoooo mas agr sou concursadoo OooOOo


    NAO DESISTAM

  • alguem poderia explicar a letra B.

  • A letra B está no preterito imperfeito subjuntivo girlayne pinho, e o examinador queria no indicativo, espero ter ajudado

  • As letras B e E já são eliminadas de cara pois estão no modo subjuntivo. A questão pede o mesmo tempo e MODO do verbo trazido no enunciado, que está no indicativo.

    a) Diria - futuro do pretérito do indicativo - diz algo no passado  sobre o futuro... como você deve ter dito ao errar a questão - "eu acertaria a questão, se tivesse estudado verbos".

    c) Existem - presente do indicativo

    e) Pensava/Havia - Pretérito imperfeito do indicativo. Diz-se imperfeito porque era um ação do passado recorrente, que dá ideia de não ter sido concluída.

    ex:

     eu brinquei = pret perfeito / eu brincava = pret imperfeito - eu fui = perfeito / eu era = imperfeito

  • HAVIA - Pretérito Imperfeito Indicativo

    A - DIRIA - Futuro do Pretérito Indicativo

    B - DISSESSE - Pretérito Imperfeito do Subjuntivo

    C - EXISTEM - Presente do Indicativo

    D - PENSAVA - Pretérito Imperfeito Indicativo - (nossa resposta)

    E - ESTIVESSÉMOS - Pretérito imperfeito do Subjuntivo


    Com mais dúvidas?  - http://www.conjuga-me.net


  • A dica é ficar atento no Pre. Imperfeito do INDICATIVO, que a FCC gosta muito.

  • FCC e o seu amor, por verbos no Pretérito Imperfeito do Indicativo 

    (-va) primeira conjugação,

    (-ia) segunda e terceira conjugação.

  • a) Eu diria que sim. = RIA = FUTURO DO  PRETERITO DO INDICATIVO

    b)... se alguém dissesse... = SSE = PRETERITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO

    c) Existem a internet e as novas tecnologias...= PRESENTE DO INDICATIVO

    d) A princípio, pensava que a imagem...= PRETERITO IMPERFEITO DO INDICATIVO

    e) Como se estivéssemos esperando por um Chaplin...= PRETERITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO

  • DICA:

    APOS IDENTIFICAR OS VERBOS, SIGA OS PASSOS:

    1) AFIRMAÇÃO/HIPÓTESE/ORDEM

    2) PRESENTE/PASSADO/FUTURO

    3) PASSADO CONCLUIDO/INACABADO

     

    EX.: ... FALAVAM... AFIR/PASSADO/INACABADO

            A) ...COMI... AFIR/PASSADO/ACABADO

            B) ...COMA... ORDEM

            C) ...FALAM... AFIR/PRESENTE

            D) ...LEVAREI... AFIR/FUTURO

            E) ...COMIA... AFIR/PASSADO/INACABADO

     

    É MAIS PRATICO QUE DECORAR TODOS OS TEMPOS E MODOS VERBAIS E SAIR CLASSIFICANDO CADA VERBO.

  • Questão típica da FCC...

    Ela adora pegar verbos no PRETÉRITO IMPERFEITO DO INDICATIVO e pedir que vocẽ ache outro verbo igual.

    Pegadinhas:
    1) A banca tenta confundir você com verbo no pretérito imperfeito X futuro do pretérito, pois as duas formas têm terminações parecidas
    "ele brincaria" (futuro do pretérito) X "ele fazia" (pretérito imperfeito)....

    2) A banca tenta confundir você com verbos que estão no pretérito imperfeito, mas têm terminações diferentes, como:
    "era muito tarde"  X  "ele brincava" Ambos estão no pretérito imperfeito

    Ou seja, para ver se o verbo está no pretérito imperfeito, há duas formas:
    1) Perceber se o verbo tem a sensação de continuidade no passado (geralmete terminação, IA, AVA... (MUITO CUIDADO POIS NÃO BASTA TER ESSA TERMINAÇÃO, VEJA A DICA 2
    2) Conjugar o verbo e ter certeza que ele não está no futuro do pretérito....cuidar com as pegadinhas de terminações parecidas ou diferentes

    Espero ter ajudado. As questões de português da FCC SEMPRE seguem um padrão. Se após estudar bem você resolver muitas questões é muito difícil errar. São sempre as mesmas pegadinhas !!!

  • É só lembrar da dica da prof Flávia Rita: VA IA NHA e ERA Terminações do pret imperfeito que a FCC ama.
  • Toda vez que aparecer o pretérito imperfeito do indicativo, coloquem na frente do verbo a expressão: Naquela época + verbo...

    Naquela época havia

    Naquela época pensava

    ALTERNATIVA D

  • ... que ali havia um novo parâmetro artístico... 

     

    O verbo está no Pretérito Imperfeito do Indicativo que possuem a terminação VA IA NHA e o verbo Ser -->> Era

    VA -->> verbos que terminam em Ar 

    IA -->> verbos que terminam em Er e IR

    NHA -->> verbos ter, vir, por e derivados

     

    Para transformaR um verbo para o Pretérito Imperfeito do Indicativo bastar colocar o verbo no infinitivo e tirar o R para achar a BASE

     

    Exemplo : ANDAR -->> ANDA + VA -->> ANDAVA

     

    Fazendo isso com todos os verbos:

     

     a) Eu diria que sim.   DIZER - DIZE + IA = DIZIA

     b)... se alguém dissesse... DIZER - DIZE + IA = DIZIA

     c)Existem a internet e as novas tecnologias... EXISTIR - EXISTI + IA = EXISTIA

     d) A princípio, pensava que a imagem... PENSAR - PENSA +VA = PENSAVA

     e)Como se estivéssemos esperando por um Chaplin...ESTAR = ESTA+ IA = ESTARIA

  • Letra A seria "Dizia" caso fosse igual a conjugação da questão.

  • GALERA,

     

    FCC GOSTA DE TENTAR CONFUNDIR O CANDIDATO NESSE JOGUETE:

    FUTURO DO PRETÉRITO( EU IRIA)-------VS-------PRETÉRITO IMPERFEITO DE VERBOS TERMIMANDOS EM ER/IR ( EU BEBIA)

     

    ((POR CAUSA DAS TERMINAÇÕES))

     

    ATENTE-SE, SÃO DIFERENTES!!!

  • Enésina questão da FCC sobre o assunto.

  • Verbo Haver está conjugado no pretérito imperfeito do indicativo, assim como o verbo da letra D, que é o gabarito.

  • Nunca mais vc vai errar :)

    https://www.youtube.com/watch?v=iaIPGJqx3M0

  • havia => 1 pessoa do singular do pretérito imperfeito

     

    Diria => 1 pessoa do singular do futuro do pretérito

     

    Dissesse => 3 pessoa do singular do pretérito imperfeito do subjuntivo

     

    Pensava => 1 pessoa do singular do pretérito imperfeito

     

    Estivéssemos => 2 pessoa do plural do pretérito imperfeito do subjuntivo

     

     

  • Ontem errei por achar que já sabia a resposta marquei a alternativa "a" . Me iludir com o "ia" e esqueci do "r". Hj já respondi com mais atenção. Gab:  D . O verbo haver está conjugado no P.Imperfeito do Indicativo, logo é o verbo pensar que está na mesma conjugacao, ele é verbo de PRIMEIRA CONJUGACAO e no preterito imperfeto imperfeito deve ter a desinência "va". #VERBOS

  •  o verbo está conjugado na terceira pessoa do singular do pretérito Imperfeito do indicativo ele/ela havia, ,portanto a alternativa correta é a D.

  • Havia e Pensava = Pretérito Imperfeito do Indicativo (exprime um fato passado não concluído, ou seja, em andamento)

    Houve e Pessou = Pretérito Perfeito do Indicativo (exprime um fato passado já concluído)

  • va ia nha era, decorem isso!


ID
1751863
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o texto abaixo para responder à pergunta.

    O especialista em estudos visuais Josep Català, da Universitat Autònoma de Barcelona, defende que os jogos de videogame podem representar o grande suporte expressivo das próximas décadas.

O processo de multiplicação de imagens tende a deixar as pessoas menos imaginativas?
Josep Català − A princípio, pensava que a imagem detinha a imaginação na comparação com a literatura, porque aquele que lê pode imaginar, enquanto a imagem já oferece essa passagem feita. Agora já não vejo assim. A imagem não bloqueia a imaginação, pelo contrário: está cheia de impulsos e estímulos que projetam a imaginação para mais além. É possível ficar só com a superfície da imagem, até porque a imaginação é um procedimento que requer esforço. Penso, então, que há vários tipos de imagem, algumas mais imaginativas e outras que de certa forma fecham as portas.

A literatura foi fonte para modos de comportamento no século 19, tal e qual o cinema inspirou comportamentos culturais do século 20. Podemos antever um pouco os suportes que pautam nosso comportamento na chamada nova era?
Há um fenômeno bem concreto. O século 19 produziu um largo processo de letramento e o romance se converte no instrumento de socialização por excelência; o mesmo acontece com o cinema no século 20. Penso que, neste momento, os videogames estariam prestes a assumir esse posto. Existem a internet e as novas tecnologias, mas a mais capaz de incorporar a condição emocional e socializante da narrativa é o videogame.

Quais os indícios desse processo?
Por enquanto, um videogame dificilmente consegue igualar a complexidade de um livro ou de um filme, mas no início do cinema este também não era muito elaborado. Quando o cinema começou, se alguém dissesse que ali havia um novo parâmetro artístico, seria acusado de louco. E, no entanto, o cinema chegou num ponto em que é capaz de expressar a mesma complexidade de um grande romance.

É preciso então parar, com calma, e ver o videogame como forma simbólica – a possibilidade de criação de mundos imaginários e interface do jogador com esses mundos. A tendência é a de maior participação no mundo narrativo, de tal forma que a identificação, que se estabelecia de forma passiva, passe à forma ativa. Essa é a mudança que poderia haver, mas que ainda não se deu.

Como se estivéssemos esperando por um Chaplin dos videogames...
Sim. O exemplo de Chaplin é bom, porque Chaplin move as massas. Também temos que ver que esses novos meios não anulam os anteriores, mas vão se sobrepondo. Ler um livro, ver um filme e participar de um game são experiências distintas e até complementares.

Estamos vivendo a transição entre uma geração que cresceu com a televisão para uma geração que cresceu com internet. A tendência é que seja uma geração mais criativa?
Eu diria que sim. A geração da televisão é bastante passiva. Há reações ao que está acontecendo, mas também há uma passividade diante da crise. As novas tecnologias estão incentivando uma participação maior, mas que ainda não está bem desenvolvida. O potencial da internet como fonte de conhecimento ainda é pouco aproveitado.

(Adaptado de: LONGMAN, Gabriela. Entrevista [outubro, 2015]. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrissima/1547... enquanto-o-chaplin-dos-games-nao-vem.shtml. Acesso em: 13 out. 2015) 

E, no entanto, o cinema chegou num ponto em que é capaz de expressar...

Sem prejuízo da correção e do sentido, o elemento sublinhado acima pode ser substituído por: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Conjunção Coordenativa Adversativas: exprimem contraste, oposição, ressalva, compensação.

    As principais são: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto.

  • Conjunções que não escutamos, não lemos e não usamos, porém causam muitos prejuízos para os candidatos: Contanto: se, caso, desde que (condicional); Porquanto: na medida em que (causal); Conquanto: embora (concessão).

    Bons estudos!
  • CARA, VELHO, DECORA AS CONJUNÇÕES POR FAVOR.

    GAB.E

  • As mais cobradas pela FCC: 

         

    RESUMO.

                   CONCESSIVA:      AINDA QUE,  

                                              APESAR DE,

                                                POSTO QUE,

                                                A DESPEITO DE   =   EMBORA

                                              MESMO QUE

               

             ADVERSATIVA:      NÃO OBSTANTE,

                                                    MAS,

                                                    AINDA ASSIM

     

                CONSECUTIVA:          TANTO QUE,

                                                        TÃO

     

                ADITIVA:                BEM COMO,

                                                 NÃO  APENAS,

                                                TAMPOUCO =   TAMBÉM NÃO

     

                FINALIDADE:      para + verbo no infinitivo = finalidade

     .....................

     

    PORTANTO         =           CONCLUSÃO.   POR CONSEGUINTE, LOGO, ENFIM.

     

    PORQUANTO     =            CAUSA.  PORQUE,  UMA VEZ QUE, POIS, JÁ

    QUE     ****     "Se for possível substituir a oração por: "porque motivo", significa  uma causa’.

     

    CONQUANTO        =         CONCESSÃO. MESMO QUE,  AINDA QUE, APESAR DE, A DESPEITO DE, POSTO QUE,

    CONTANTO       =              CONDIÇÃO.  SE NÃO, QUANDO NÃO

     

       

  • - porquanto: Conjunção Sub. Causal = porque, visto que, já que / Conjunção Coord. Explicativa: = poque, que, pois (antes verbo)

    - em detrimento disso: Locução Prepositiva = em vez de

    - desse modo: Conjunção Coord. Conclusiva = logo, portanto, assim, por isso, em vista disso, etc.

    - embora: Conjunção Sub. Concessiva = apesar de, conquanto, não obstante, malgrado, etc.

    - todavia: Conjunção Coord. Adversativa: mas, porém, contudo, no entanto, entretanto, não obstante, etc.

    Fonte: Resumo pessoal

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Gabarito da questão: letra E)

    A) Porquanto = Explicativa

    B) Em detrimento disso = Consecutiva

    C) Desse modo = Conclusiva

    D) Embora = Concessiva

    E) Todavia = Adversativa

    Fé, força e foco! Somente os VENCEDORES vencem dores!!!!

  • Mas agora lascou mesmo! A pessoa já comenta por mera liberalidade, dividindo conhecimento com os colegas, a outra ainda quer bibliografia completa nos comentários! Vc q vá procurar a justificativa, ou então indique para comentário de professor. É cada uma...

  • GAB E

     

     

    Conjunção Coordenativa Adversativas: exprimem contraste, oposição, ressalva, compensação. 

    As principais são: mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, senão...

  • Letra E.

     

    Saber das conjunções quase todo mundo já sabe, porém, as questões da FCC são mais astuciosas e requerem que nós voltemos ao texto para entender qual sentido aquela conjunção representa.

    "Quando o cinema começou, se alguém dissesse que ali havia um novo parâmetro artístico, seria acusado de louco. E, no entanto, o cinema chegou num ponto em que é capaz de expressar a mesma complexidade de um grande romance." - Percebe-se então uma ideia de adversidade.

  • mamão com açucar

  • MC. PESTE = ADVERSATIVA

     

    Mas

    Contudo

    Porém

    Entretanto

    Só que

    Todavia

    no Entanto

  • Gabarito letra E.

    “No entanto” é uma conjunção adversativa, assim como “todavia”.

    “Porquanto” é um conjunção explicativa ou causal, como “porque”; “em detrimento disso” e “embora” têm valor concessivo; “desse modo” tem valor conclusivo.

  • As Conjunções Coordenativas Adversativas: indicam essencialmente uma ideia de contraste, ressalva, realce do conteúdo da oração que introduz e etc. Essas conjunções são:

    mas, não obstante, porém, só que, contudo, senão (= mas sim), todavia, agora, entretanto, antes, no entanto ainda assim.

    (E)


ID
1751866
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere o texto abaixo para responder à pergunta.

    O especialista em estudos visuais Josep Català, da Universitat Autònoma de Barcelona, defende que os jogos de videogame podem representar o grande suporte expressivo das próximas décadas.

O processo de multiplicação de imagens tende a deixar as pessoas menos imaginativas?
Josep Català − A princípio, pensava que a imagem detinha a imaginação na comparação com a literatura, porque aquele que lê pode imaginar, enquanto a imagem já oferece essa passagem feita. Agora já não vejo assim. A imagem não bloqueia a imaginação, pelo contrário: está cheia de impulsos e estímulos que projetam a imaginação para mais além. É possível ficar só com a superfície da imagem, até porque a imaginação é um procedimento que requer esforço. Penso, então, que há vários tipos de imagem, algumas mais imaginativas e outras que de certa forma fecham as portas.

A literatura foi fonte para modos de comportamento no século 19, tal e qual o cinema inspirou comportamentos culturais do século 20. Podemos antever um pouco os suportes que pautam nosso comportamento na chamada nova era?
Há um fenômeno bem concreto. O século 19 produziu um largo processo de letramento e o romance se converte no instrumento de socialização por excelência; o mesmo acontece com o cinema no século 20. Penso que, neste momento, os videogames estariam prestes a assumir esse posto. Existem a internet e as novas tecnologias, mas a mais capaz de incorporar a condição emocional e socializante da narrativa é o videogame.

Quais os indícios desse processo?
Por enquanto, um videogame dificilmente consegue igualar a complexidade de um livro ou de um filme, mas no início do cinema este também não era muito elaborado. Quando o cinema começou, se alguém dissesse que ali havia um novo parâmetro artístico, seria acusado de louco. E, no entanto, o cinema chegou num ponto em que é capaz de expressar a mesma complexidade de um grande romance.

É preciso então parar, com calma, e ver o videogame como forma simbólica – a possibilidade de criação de mundos imaginários e interface do jogador com esses mundos. A tendência é a de maior participação no mundo narrativo, de tal forma que a identificação, que se estabelecia de forma passiva, passe à forma ativa. Essa é a mudança que poderia haver, mas que ainda não se deu.

Como se estivéssemos esperando por um Chaplin dos videogames...
Sim. O exemplo de Chaplin é bom, porque Chaplin move as massas. Também temos que ver que esses novos meios não anulam os anteriores, mas vão se sobrepondo. Ler um livro, ver um filme e participar de um game são experiências distintas e até complementares.

Estamos vivendo a transição entre uma geração que cresceu com a televisão para uma geração que cresceu com internet. A tendência é que seja uma geração mais criativa?
Eu diria que sim. A geração da televisão é bastante passiva. Há reações ao que está acontecendo, mas também há uma passividade diante da crise. As novas tecnologias estão incentivando uma participação maior, mas que ainda não está bem desenvolvida. O potencial da internet como fonte de conhecimento ainda é pouco aproveitado.

(Adaptado de: LONGMAN, Gabriela. Entrevista [outubro, 2015]. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ilustrissima/1547... enquanto-o-chaplin-dos-games-nao-vem.shtml. Acesso em: 13 out. 2015) 

Mantendo-se a correção e, em linhas gerais, o sentido original, uma redação alternativa para um segmento do texto está em: 

Alternativas
Comentários
  • questao de facil entendimento. Porem, àqueles que ainda nao pegaram o jeito, segue explicação:


    a)

    Assim como ocorreu com o cinema no século XX, no século XIX, momento em que um amplo processo de letramento é produzido, o romance tornou-se o principal instrumento de socialização. --> correta. Não há erro.

     b)

    Uma vez que a imaginação é um procedimento que requer esforço, percebe-se que existe vários tipos de imagem: algumas mais imaginativas do que outras. --> EXISTEMMM VÁRIOS...

     c)

    Em um primeiro momento, pensava que apenas por meio da literatura, a imaginação era estimulada, já que aquele que lê a imagem não era oferecida de forma gratuita.  --> TA CONFUSA. Há de se ter um virgula antes do que; o certo:  pensava,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, que apenas por meio da literatura,,,,,,,,,

     d)

    A mudança na qual ainda se espera, é a participação ativa do jogador no mundo narrativo, cuja identificação, deixa, desse modo de se estabelecer de forma passiva.  --> mesma coisa acontece aqui. igual a c.

     e)

    Os videogames, neste momento, assim como as novas tecnologias e a internet, estaria apto a incorporar a condição emocional e socializante da narrativa. --> temm que concordar com o sujeito no plural; videogameSSSSSSS


    NAO DESISTAM
  • Em relação a alternativa a): "Assim como ocorreu com o cinema no século XX, no século XIX, momento em que um amplo processo de letramento é produzido, o romance tornou-se o principal instrumento de socialização."

    " no século XIX, momento em que um amplo processo de letramento é produzido," - Não teria que ser "foi" já que está se referindo ao século XIX?

  • Rafael, errei por este msm motivo... fiquei 2 horas entre A e B, vi que o correto na B seria "existem", mas esse "é/foi" me parecia mais errado :(

  • vamos pedir comentario de professor,

  • Apenas tentando colaborar com o amigo Severo Sonhador, o erro da D, a meu ver, é outro:

     

    d) A mudança na qual ainda se espera, é a participação ativa do jogador no mundo narrativo, cuja identificação, deixa, desse modo de se estabelecer de forma passiva.

    O correto aqui seria " A mudança A QUAL ainda se espera, ...", pois o verbo esperar é VTD, quem espera, espera alguém ou alguma coisa. Do modo que foi colocado na questão, ele seria VTI, o que é incorreto.

  • a) Assim como ocorreu com o cinema no século XX, no século XIX, momento em que um amplo processo de letramento é produzido, o romance tornou-se o principal instrumento de socialização. PERFEITA!

     

     b) Uma vez que a imaginação é um procedimento que requer esforço, percebe-se que existe vários tipos de imagem: algumas mais imaginativas do que outras. ERRADA!

     

    que existe varios tipos (...) Oração Sub. Subs. Subjetiva -> O verbo da primeira oração estará sempre no singular (PERCEBE-SE), porém a oração Sub. concordará normalmente, portanto -> 

    PERCEBE-SE QUE EXISTEM 

     

     c) Em um primeiro momento, pensava que apenas por meio da literatura, a imaginação era estimulada, já que (PARA) aquele que lê a imagem não era oferecida de forma gratuita. ERRADA!

     

    1º ERRO -> que apenas por meio da literatura a imaginação era estimulada; Toda ela é uma Oração Sub. Subs. Objetiva Direta, portanto desnecessário o uso da VIRGULA

     

    2º Oferecer, nesse contexto é VTDI; OFERECE A IMAGEM PARA ALGUEM, portanto; 

    já que para aquele que lê a imagem não era oferecida de forma gratuita.

     

     

     d) A mudança na qual ainda se espera, é a participação ativa do jogador no mundo narrativo, cuja identificação, deixa, desse modo(,) de se estabelecer de forma passiva. ERRADA!

     

    Em + A = Na. Avulsa a preposição EM!

    A primeira e segunda virgulas separam o sujeito do respectivo complemento, equívocas, portanto, suas colocações.

    TERCEIRA VIRGULA; Adjunto Adverbial solta no período. Duas soluções possiveis;

    1ª - Retira-se a virgula anterior ao termo "Desse modo", ou 

    2º Acrescenta-se uma virgula apois "Desse modo"

    Deixa o termo solto é o que realemente não pode acontecer.

     

     e) Os videogames, neste momento, assim como as novas tecnologias e a internet, estaria apto(S) a incorporar a condição emocional e socializante da narrativa. ERRADA!

     

    Os videogames -> Sujeito da oração; VERBO, PORTANTO, COM ELE CONCORDARÁ!

    Apto é um adjetivo que está caracterizando o Subs. Videogames, portanto deve com ele concordar.

  • Acredito que na Letra A temos o Presente Histórico, muito utilizado para aproximar o leitor aos fatos narrados no passado.

  • Letra A está de acordo com o texto e com as regras gramáticais. 


ID
1751869
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em um computador com o Windows 7 Professional, em português, um técnico clicou no botão Iniciar e na opção Computador para visualizar as unidades de disco disponíveis. Após conectar um pen drive em uma das portas USB, percebeu que a unidade deste dispositivo foi identificada pela letra E. Ao clicar sobre esta unidade, foram exibidos arquivos na raiz e pastas contidas neste pen drive. Ao arrastar um arquivo, utilizando o mouse, da raiz do pen drive para uma das pastas, o técnico percebeu que: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Questão fácil é o que fazemos diariamente.


    Comentário Prof. Alexei Silva: essa questão está CORRETA!! Creio que vocês acertaram meus queridos alunos e alunas. Quando movemos com o mouse um arquivo dentro da mesma unidade (mídia) ele será MOVIDO!! Caso mova o arquivo para outra unidade (mídia diferente) ele será COPIADO.

  • MESMA UNIDADE --------------------MOVE
    UNIDADES DIFERENTES------------COPIA

    ************************************************

    USANDO A TECLA CTRL+MOUSE

    MESMA UNIDADE --------------------COPIA

    UNIDADES DIFERENTES ------------COPIA



    ************************************************

    USANDO A TECLA SHIFT+MOUSE

    MESMA UNIDADE --------------------MOVE

    UNIDADES DIFERENTES ------------MOVE


  • A questão não deixa claro se ele arrastou para uma das pastas do computador ou do pen drive... 

  • A questão deixa claro? 

  •  "Ao clicar sobre esta unidade, foram exibidos arquivos na raiz e pastas contidas neste pen drive. Ao arrastar um arquivo, utilizando o mouse, da raiz do pen drive para uma das pastas..." Acho que deixa claro nessa parte, ele arrastou o arquivo para uma pasta do pen drive

  • vídeo no youtube como os comentários dessa prova.

    https://youtu.be/W7jWBX1x0G0

  • O arquivo foi movido. Se fosse em diretórios diferentes, como por exemplo do (C:) para o (E:), aí sim eles seriam copiados.

  • "Ao clicar sobre esta unidade, foram exibidos arquivos na raiz e pastas contidas neste pen drive. Ao arrastar um arquivo, utilizando o mouse, da raiz do pen drive para uma das pastas"  uma das pastas do computador ou do pen drive ??

  • Quando o arquivo for arrastado dentro da mesma repartição ele será movido

    Quando for para repartições diferentes ele será copiado.

  • Ailton, se a questão começou a falar sobre o pen drive e não citou outro local, então considere que ela ainda esteja se referindo ao pen drive .

  • Pegadinha essa questão, muita gente achou que o arquivo seria copiado, examinador coração peludo rs. 

  • Da RAIZ para uma das PASTAS significa que ele arrastou dentro da mesma unidade, ou seja, do pen drive

    Mesma Unidade = move

    Unidade diferente = copia

  • Ainda não entendi porque o arquivo foi movido. Alguém pra salvar?

    Aos não assinantes: Gabarito C

  • Lucas, numa linguagem mais fácil fica melhor para entender... imagine que um documento seu está salvo numa pasta no pen drive, quando vc clica nela e o arrasta para uma outra pasta NO PRÓPRIO PEN DRIVE, ele só será movido (pq está dentro de uma mesma unidade de memória). Agora se eu seleciono esse mesmo documento e o arrasto para uma pasta "fixa" do computador , aí sim ele será copiado (pois é uma unidade diferente).  Espero ter ajudado! 

     

     

  • Tem que ficar ESPERTO  galera....quem leu rapid a questão ERROU...mas a questão está certa !!..

    É uma falta de atenção dessa que tira o SEU TÃO SONHADO EMPREGO CONCURSADO....

     

    ele falou que arrastou para uma pasta (dentro do PEN DRIVE) e não para o C:

  • O que houve foi um deslocamento dentro da mesma unidade ( o pen drive).

     

    ARRASTAR arquivos dentro da...

     

    Mesma unidade = Move

     

    Unidades diferentes = Copia

  • Apesar dessa quesão ser um pouco mais fácil, a banca CONSULPLAN parece ser melhor do que a FCC, as questões são menos puxadas, ainda bem, pois o próximo concurso que pretendo fazer vai ser organizado pela CONSULPLAN. Meu rendimento está bem melhor nessa banca.

  • Como foi dito pelos colegas:

    Mesma unidade => Move (ex.: C: -> C:)

    Unidades diferentes => Copia (ex.: C: -> D:)

    Deixando mais dicas...

     

    MOVE OU COPIA?

    1) Clica, segura e arrasta PRESSIONANDO:

        SHIFT: move

        CTRL: copia

    * INDEPENDENTEMENTE DE SER PARA OUTRA UNIDADE OU NÃO.

     

    2) Clica, segura e arrasta COM BOTÃO DIREITO:

        Abre opções como: Copiar aqui; Mover para cá; Criar atalhos aqui...

     

    Espero que tenha ajudado. Se estiver errado, me corrijam!

  • Em nenhum momento a questão diz que o arquivo foi arrastado para dentro da pasta do próprio pen drive. E, também, não diz se foi arrastado para alguma pasta do computador. E agora? complicado...

  • Interpretação de texto.

     

    "Ao arrastar um arquivo, utilizando o mouse, da raiz do pen drive para uma das pastas..."

     

    O arquivo só pode ter sido movido para a pasta, oras!

  • otimo pega ne...mas como dizem : vc so erra uma vez, e foi como aconteceu comigo...haha...ha alguns meses tinha feito ela, errado..mas agora..ihih.

     

    HD  >>>>>>>>>>> penDrive

    ARRASTAR: copio

    ARRASTAR + SHIFT: movo

     

    Somente dentro do HD ou somente dentro do PenDrive.

    ARRASTO PARA OUTRA PASTA: movo

    ARRASTO + CTRL : copio.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''C''

  • No final do texto diz que o arquivo foi movido de uma pasta raiz a outra do mesmo diretorio, isso e mover.Copiar seria de diretorios diferentes.
  • Entendi que o arquivo foi arrastado para uma pasta do PC não do Pendrive, se fosse do computador a resposta seria a letra A, mas sendo da mesma mídia (pendrive), a resposta realmente será a C.

     

  • para uma das pastas...pastas do pendrive? pasta HD do computador???? Sacanagem!!

  • No Windows Explorer, quando se arrasta um arquivo de um local para outra unidade diferente da atual (por exemplo, ao copiar do disco rígido para um pendrive), uma cópia desse arquivo é criada no novo local e a antiga permanece guardada no local de origem.

    Porém, é possível forçar a forma de movimentação de conteúdo por meio das teclas de atalho. Ao arrastar-e soltar pressionando:

    SHIFT – move-se o conteúdo selecionado, independentemente da origem ou destino da pasta ou arquivo;
    CTRL - copia-se o conteúdo selecionado, independentemente da origem ou destino da pasta ou arquivo;

  • O certo para não gerar ambiguidades era dizer uma de suas pastas.
  • A questão deu a entender que o arquivo serei arrastado para uma pasta fora do pen drive. Daí eu ter errado e achado que ele seria copiado. :(

  • Esse povo não pega um livro pra ler e quer vim interpretar texto de questões. 

     

    Ao clicar sobre esta unidade, foram exibidos arquivos na raiz e pastas contidas neste pen drive. Ao arrastar um arquivo, utilizando o mouse, da raiz do pen drive para uma das pastas..

     

     

  • Aquela mania de ler só a última frase... FAIL!

  • > SÃO TRÊS SITUAÇÕES PARA CLICAR E ARRASTAR ARQUIVOS:
    1° - MESMA UNIDADE (HD, PENDRIVE)
    - Arrastar arquivo para uma pasta = MOVER
    - CTRL + Arrastar arquivo para uma pasta = COPIAR
    - SHIFT + Arrastar arquivo para uma pasta = MOVER
    2° - UNIDADES DIFERENTES (HD, PENDRIVE)
    - Arrastar arquivo para uma pasta = COPIAR
    - CTRL + Arrastar arquivo para uma pasta = COPIAR
    - SHIFT + Arrastar arquivo para uma pasta = MOVER

    - CTRL + SHIFT + Arrastar arquivo para uma pasta = CRIA LINK DESSE ARQUIVO
    3° - ARQUIVO DENTRE DE UMA PASTA:
    - CTRL + Arrastar arquivo e soltar = COPIAR (duplica)

    => BIZU: CRTL: sempre COPIA / SHIFT: sempre MOVE.

    FONTE: Resumo pessoal

     

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • Pra quem não entendeu a terminologia, pasta raiz é a pasta de nível mais alto, contrário à subpasta!

  • Estamos falando sobre arrastar um arquivo dentro de uma mesma unidade(o pendrive), lá vai um resumo:

     

    Mesma unidade= move

    Outra unidade= copia

     

    Obs.:   se utilizarmos a tecla Shift o arquivo sempre será movido; a tecla Ctrl sempre irá copiá-lo.

  • o segredo aqui é ter atenção, pois o enunciado diz q foi arrastado um arquivo dentro do pen drive para uma pasta DENTRO DO PEM DRIVE!. no caso em apreço o arquivo será movido.  se o arquivo fosse arastado para fora do pen drive, ele seria copiado. 


    CONTINUE NA LUTA, NÃO DESANIME!

  • foram exibidos arquivos na raiz e pastas contidas neste pen drive. Ao arrastar um arquivo, utilizando o mouse, da raiz do pen drive para uma das pastas, o técnico percebeu que: ---> só pode ser p/ uma pasta do próprio pendrive.

  • Gab. C. 

     

    Vlw Bruno Caveira: 

    Mesma unidade => Move (ex.: C: -> C:)

    Unidades diferentes => Copia (ex.: C: -> D:)

  • COVARDIA DO EXAMMINADOR NÃO USAR UM PRONOME DEIXA AMBIGUIDADE , E O PIOR É QUE CERTEZA QUE NÃO FOI ANULADA 

  • Errei por falta de atenção!

     

    Devemos lembrar que se arrastarmos um arquivo dentro de um mesmo dispositivo, para outros locais do mesmo dispositivo o arquivo será movido! Agora se por exemplo ele tivesse arrastado o arquivo para uma pasta no computador aí sim o arquivo seria copiado (afinal seria do pen drive para o computador, o que não aconteceu)! 

  • Durante a operação com arquivos, itens que são arrastados podem ser copiados ou movidos.
    Se arrastarmos na mesma unidade de disco, o item será movido.
    Se arrastarmos para outra unidade de disco, o item será copiado.
    A questão descreve o item que está na pasta raiz do pendrive sendo arrastado para uma das pastas do próprio pendrive. Portanto, ele será movido.
    Gabarito: Letra C.



  • CLICAR + CTRL = COPIA

    CLICAR + CTRL + SHIFT = CRIA LINK DENTRO DA PASTA

    SÓ CLICAR E ARRASTAR = MOVE (ARRASTA) O ARQUIVO 

  • Não achei que ficou claro que esta arrastando do pendrive para o pendrive ou do pendrive para uma das pastas do computador

  • se clicar e arrastar move

     

  • MESMA UNIDADE > MOVE

  • errei por não prestar atenção que essa pasta está dentro do pen drive

  • Um arrodeio deste tamanho para saber o que faz quando você arrasta um arquivo ou pasta de um diretório para outro...

  • Se não tivesse arrodeio não seria Fcc né meu kirido! rsrsrsrsrs

    VALE ACRESCENTAR: se o CRTL estivesse pressionado, o documento teria sido COPIADO!!! 

     

    GABARITO C

  • Mesma unidade - Move

    Unidade diferente - Copia

  • Gabarito C!

    Aquela historinha de sempre concurseiros :

    MESMA UNIDADE --------------------MOVE
    UNIDADES DIFERENTES------------COPIA
     

    Forçam

  • Fonte: Comentário de algum guerreiro aqui do QC.

     

    Movimentação de arquivos:

     

    Manter o CTRL = COPIAR

     

    Manter o Alt     = Atalho

     

    Manter o Shift   = Shift em português significa : mudança, deslocamento, movimento, mover

  • Ao clicar sobre esta unidade, foram exibidos arquivos na raiz e pastas contidas neste pen drive. Ao arrastar um arquivo, utilizando o mouse, da raiz do pen drive para uma das pastas.

    No contexto só se fala na raiz e pastas do pen-drive, logo não de se imaginar que estará se movendo para outro diretório.

    EITA POVO QUE EXTRAPOLA INFORMAÇÃO!

  • Durante a operação com arquivos, itens que são arrastados podem ser copiados ou movidos.

    Se arrastarmos na mesma unidade de disco, o item será movido.

    Se arrastarmos para outra unidade de disco, o item será copiado.

    A questão descreve o item que está na pasta raiz do pendrive sendo arrastado para uma das pastas do próprio pendrive. Portanto, ele será movido.

    Gabarito: Letra C.

    _ comentario do Prof do Qconcursos

  • Pastas e arquivos da mesma unidade = move


ID
1751872
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Atualmente, a forma mais utilizada para a disseminação de vírus é por meio de mensagens de e-mails com anexos recebidos pela internet. Para que o vírus seja ativado: 

Alternativas
Comentários
  • Nossa, que pedante...

  • questoes ambiguas

  • vídeo no youtube como os comentários dessa prova.

    https://youtu.be/W7jWBX1x0G0

  • Atualmente, a forma mais utilizada para a disseminação de vírus é por meio de mensagens de e-mails com anexos recebidos pela internet. Para que o vírus seja ativado:  Fiquem atento a palavra ATIVADO !

     

     

    Para que o Vírus seja ATIVADO, é necessário que o anexo contaminado seja aberto ou executado. 

     

    Resposta:  LETRA B

     

    Bons Estudos !

     

    aprovacaoinformatica@gmail.com

    https://www.facebook.com/aprovacaoinformatica

  • Qual o erro da letra C ??? Duas alternativas correta ??? Será ?
  • Vírus - precisam do programa hospedeiro para atuar, isto é, precisam ser executados para causar danos. Worms - NÃO precisam do programa hospedeiro para atuar, NÃO precisam da intervenção humana para proliferar e causar danos.
  • Henrique Azevedo, a letra C não está correta pois apenas abrir a mensagem de email contendo o anexo infectado sem abri-lo, não causa nenhum dano. O vírus só é acionado quando se abre ou executa o anexo infectado. Abs.

  • Gente, atualmente, já existem, de fato, vírus que são AUTOEXECUTÁVEIS, isto é, basta ABRIR a mensagem do email e o vírus/anexo/arquivo já é automaticamente baixado e executado.

    Nesses casos, a ação do usuário limita-se à abertura da mensagem do email.

     

    Porém, o que a banca argumentou foi que a letra C é um caso "raro", mais difícil de acontecer, não é algo comum, usual. A forma usual de ataque realmente precisa que o arquivo seja aberto e executado pelo usuário. Veja que, no enunciado, a banca fala em "forma mais utilizada".

  • A alternativa correta é a letra B. Os vírus são códigos de programação maliciosos que se agregam a arquivos e são transmitidos com eles. Eles se propagam a partir de sua execução, ou seja, eles não se replicam automaticamente precisando ser iniciados. Portanto, letra B.

  • As duas formas do vírus ser ativado é por meio dele ser aberto ou executado, ou seja, fazer o download.

  • o vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro, ou seja, para que o seu computador seja infectado é preciso que um programa já infectado seja executado. 

  • Virus - para se tornar ativo e iniciar o processo de infecção, depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro.

  • VIDE  TAMBÉM    Q332221

     

    Ou   um link contido na mensagem de e-mail é acessado. 

     

    Q290738

     

    não será infectado se Ana não abrir o arquivo anexo, mesmo que ela leia a mensagem do e-mail

  • Os vírus se anexam a programas ou arquivos, e contam com pessoas para executar o programa ou abrir o arquivo para que possam infectar um PC. Worms, um subtipo de vírus de computador, são semelhantes a vírus, mas não exigem qualquer ação humana para infectar um PC e se espalham por uma rede e mesmo além, digamos ao se enviar por meio de e-mail para todas as pessoas em seu catálogo de endereços.

     

    https://www.justaskgemalto.com/br/qual-e-diferenca-entre-um-virus-e-um-worm-de-computador/

  • Eu ainda tento entender qual a necessidade de comentários do tipo: "essa é pra não zerar", "ridícula", "questão dada" etc. 
    Lembre-se que tem pessoas começando estudar agora aqui e erram essas questões e esses comentários super relevantes desanimam elas

  • Se não me engano, o vírus de script não precisa ser executado...assim, a simples abertura do email já pode causar a infeccção, não?

  • EXTENSÃO PERIGOSA PARA ARQUIVOS ANEXOS EM EMAIL : .EXE

  • GABARITO  ------------   B

  • esse prof. Alexei Silva é um pela saco, pra que ficar menosprezando as questões assim?

  • Vírus propagado por e-mail: recebido como um arquivo anexo a um e-mail cujo conteúdo tenta induzir o usuário a clicar sobre este arquivo, fazendo com que seja executado. Quando entra em ação, infecta arquivos e programas e envia cópias de si mesmo para os e-mails encontrados nas listas de contatos gravadas no computador.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Aqui no qc a gente aprende pra vida pois

    alguns comentários de alunos "famosinhos" ou

    professores são tão arrogantes que aprendemos como não ser.

    Não entendo como alguém almeja ser "servidor" assim.

    Não seremos nada além de servos do contribuinte.

    Obg qc por ser escola de vida e por ensinar como não ser.

  • Tiago Costa, por gentileza, não propague mensagens desagradáveis de um prof. medíocre (porque se não fosse medíocre não faria um comentário indecoroco como esse).

     

    Galera, o nosso colega Tiago Costa contibui sobremaneira aqui no QC. Não podemos tirar o mérito de um grande colaborador em função de um erro isolado. Tenho certeza que ele não fará isso novamente.

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Lucas PRF, concordo MUITO com você !! Eu quando comecei a estudar informática errava todaaaaas as questões e comentários como esses sempre nos desmotivam. Você pensa que não é capaz porque todos acertam e só você continua errando. Nada é facil, nada é manha, temos que estudar, ler, reler, repetir várias vezes o mesmo assunto para conseguirmos aprender. Ninguém nasce sabendo nada, todos aprendem !

     

    Bons estudos !!

  • Vírus de computador é um código malicioso que infecta um arquivo, e precisa ser executado para infectar outro arquivo, e implementar a sua propagação.
    Um vírus de computador permanece dentro do arquivo que o hospeda. Este vírus precisará ser executado, ou seja, o arquivo hospedeiro tem que ser executado, para que ele possa ser ativado.
    Ao transferir o arquivo para a Área de Trabalho (sem executar), ou apenas ler a mensagem de e-mail, ou fazer o download do e-mail, ou sua leitura em modo offline, não ativará o vírus do computador.

    Gabarito: Letra B.

  • B

    NUNCA ESQUEÇAM!!! O VÍRUS SÓ TEM PODER QUANDO É EXECUTADO PELO USUÁRIO!!!!

  • gab. B


ID
1751875
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Apesar da facilidade de acesso à internet oferecido pelos HotSpots (AccessPoint de acesso público), é necessário que se tome alguns cuidados nesses acessos, pois: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Comentário Prof. Alexei Silva: essa questão está CORRETA!! Um HotSpots são locais públicos (shoppings, restaurantes, por exemplo) que possui uma conexão wi-fi para o seu cliente.


    A empresa que oferece este tipo de serviço tem o domínio da conexão através dos seus roteadores, por isso, é possível ela interferir no conteúdo dos dados trafegados pela rede.


    Nem toda rede wi-fi necessita de senha e se a mesma colocar podemos utilizar a segurança WPA2 que é o mais utilizado e seguro para o roteador wi-fi.

  • O assunto não é muito cobrado mas é fácil.

    Gabarito Letra D.


    -----------------------------------------------------------------------------

     a) não é solicitada senha de acesso ao HotSpot, o que torna o acesso livre. 


    ERRADO  - Isso não é regra. O dono de uma rede pública pode colocar uma senha para ter o controle de quem acessa sua rede.



    -----------------------------------------------------------------------------

      b) qualquer dado transmitido se torna público.


    ERRADO - Apesar de a rede ser pública, não quer dizer que os dados se tornarão públicos, em regra será tão segura quanto outra rede. Salvo se houver má-fé de quem a criou/disponibilizou.


    -----------------------------------------------------------------------------

      c) o esquema de segurança utilizado, WPA2, é de fácil quebra. 


    ERRADO - WPA2 é um dos esquemas de segurança mais seguros. Outros WEP, WPA, ou WPA/WPA2+TKIP/AES



    -----------------------------------------------------------------------------

      d) o detentor do HotSpot pode monitorar a troca de dados sensíveis.


    CORRETO - Uma pessoa mal intencionada pode fornecer uma rede pública e utilizar mecanismos como SNIFFER(farejador de pacotes) para conseguir captar dados que trafegam na rede. Ex: Uma mensagem de texto trocada por um programa que não a criptografa será facilmente identificada pelo SNIFFER.



    -----------------------------------------------------------------------------

      e) o esquema de acesso não permite o uso de criptografia.


    ERRADO - Por utilizar um roteador é perfeitamente possível utilizar-se de criptografia.

  • "Uma pessoa mal intencionada pode fornecer uma rede pública e utilizar mecanismos como SNIFFER(farejador de pacotes) para conseguir captar dados que trafegam na rede."

    Mas se for wifi, não precisa ser o fornecedor da rede pública para fazer isto. Qualquer zé ruela pode fazer. 

  • vídeo no youtube como os comentários dessa prova.

    https://youtu.be/W7jWBX1x0G0

  • A) não é solicitada senha de acesso ao HotSpot, o que torna o acesso livre.

    FALSO. O dono da rede pública pode exigir o uso de senha para o acesso à rede pública.

     

    B) qualquer dado transmitido se torna público.

    FALSO.

     

    C) o esquema de segurança utilizado, WPA2, é de fácil quebra. 

    Techtudo: "WEP, WPA, WPA2 são protocolos de criptografia, que protegem os dados transmitidos pela rede e o mais confiável é o WPA2."

    Os protocolos WEP, WAP e WPA2 estão relacionados a proteção da rede Wi-Fi. O WPA2 é, atualmente, o mais confiável.


    D) o detentor do HotSpot pode monitorar a troca de dados sensíveis.

    CORRETO. Concordo com o colega que afirmou que não apenas o detentor, mas como qualquer pessoa mal intencionada pode tentar acessar os dados enviados pela rede pública.

    Techtudo: "Vale destacar que, ao entrar na rede Wi-Fi de uma pessoa, você ganha acesso não apenas a Internet, mas também a todos os dados que passam pela rede e aos arquivos que são compartilhados."


    E) o esquema de acesso não permite o uso de criptografia. 

    FALSO. Os protocolos WEP, WAP e WAP2 são protocolos de criptografia que protegem as redes Wi-Fi, sejam domésticas ou públicas.

  • Hotspot WiFi indica um lugar onde é possível ter acesso à internet.

    Os Hotspot WiFi são normalmente locais públicos, como shoppings, bares, hotéis, restaurantes, aeroportos e etc., que dão a possibilidade do cliente navegar na internet enquanto espera por um serviço. 

    O local onde se instala um hotspot deve ser cuidadosamente analisado, pois quem controla o hotspot consegue ver o conteúdo dos outros computadores conectados a rede. (wikipédia)

    #cuidado com o q vc acesso no wifi do shopping# kk

    gaba: D

  • Durante o acesso à Internet, algumas ações de segurança devem ser adotadas, para evitar ataques e ameaças.
    O acesso através de um ponto de acesso, especialmente em locais públicos, não deve utilizar serviços que utilizem dados pessoais, compras com cartão de crédito, acesso ao Internet Banking, entre outros, porque o detentor do HotSpot poderia monitorar a troca de dados sensíveis.
    Gabarito: Letra D.
  • hahaaaaaaaaa errei a questão duas vezes. Será que eu vou ser técnico quanto crescer?

  • DADOS SENSÍVEIS

          São tidos como dados pessoais todas as informações, qualquer que seja seu suporte, incluindo som e imagem, referentes a um indivíduo. Entre eles há os sensíveis, entendidos como os que possam possibilitar a discriminação dos seus titulares. O Brasil não tem legislação que defina dados pessoais sensíveis. Embora Constituição Federal garanta a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, citando-os como direitos fundamentais e sendo auto-aplicáveis, muitos defendem a criação de leis específicas que protejam os dados pessoais. Entretanto muitos juristas têm resistido em definir como sensíveis, por si mesmas, certas informações pessoais, sem considerar a forma de tratamento dada, desde a coleta, utilização, publicidade dada, etc.

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/dados-pessoais-sens%C3%ADveis

  • Pediram tanto esse Nishimura aqui, agora ele só copia a resposta dada pela banca em seguida do enunciado [...] 

  • Ao contrário do informado no enunciado, hotspot não é um access point de acesso público, mas sim o local físico onde é disponibilizado acesso wi-fi a uma rede WLAN.

    https://en.wikipedia.org/wiki/Hotspot_(Wi-Fi)

    https://en.wikipedia.org/wiki/Wireless_access_point

    An AP is differentiated from a hotspot, which is the physical location where Wi-Fi access to a WLAN is available.

  • Leiam a resposta do OSMAR FRANCO.

  • Atualização = segurança WPA3 (vi no comentário de um colega numa questão anterior).

  • COMPLEMENTANDO...

    Hotspot é a denominação de um determinado local onde uma rede sem fio (tecnologia Wi-Fi) está disponível para ser utilizada. Alguns desses pontos são oferecidos de maneira gratuita, como em bares, cafeterias, restaurantes e outros estabelecimentos. Ainda existem os hotspots que são cobrados, como acontece em aeroportos e hotéis.

    Esses pontos geralmente são encontrados em locais públicos, com grande tráfego de pessoas, onde é possível conectar-se à internet por meio do Wi-Fi seja em computadores portáteis, smartphones, tablets ou outros dispositivos.

    Para evitar problemas de segurança e outros relacionados, é preciso que se tenha cuidado no momento da escolha do ponto de distribuição de acesso à internet, visto que quem controla o hotspot possui acesso ao conteúdo dos aparelhos que estão conectados à rede.

    Atualmente, muitos smartphones também podem ser utilizados como hotspots, porque possuem uma tecnologia que permite que outros dispositivos se conectem à internet utilizando a conexão de dados de um smartphone.

    Fonte: https://canaltech.com.br/internet/O-que-e-hotspot/

  • CONSELHO PARA VIDA ESSA QUESTÃO

    Se você for usar um hotspot WiFi, é preciso que você esteja ciente sobre a segurança dele. Os provedores hotspot sabem que os seus clientes querem obter o serviço o mais rápido possível, para isso, talvez eles sacrifiquem a segurança do serviço. A Criptografia é a chave para a segurança da rede sem fio. Sem ela, os hackers podem capturar os seus dados. No entanto, os dados podem não estar criptografados quando eles fluem do hotspot WiFi até o seu computador. Outra questão são os locais com hotspots falsos, onde os hackers imitam um ponto de acesso público a fim de receberem as informações dos usuários desavisados.

    A chave para se manter seguro é tratar o acesso do seu hotspot à internet como se fosse qualquer outro bem de valor. Certifique-se de que você não acesse nenhum site que você deseja que fique em segurança, como os sites de seus bancos.

  • O local onde se instala HotSpots deve ser cuidadosamente analisado, pois quem o controla consegue ver o conteúdo dos outros computadores conectados à rede.

    (D)


ID
1751878
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marina é servidora federal estatutária e aposentou-se há cerca de 9 meses. Não tendo se acostumado à inatividade, apresentou requerimento à Administração pública que integrava, externando intenção de voltar à ativa. O pedido, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.112/1990: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Trata-se de reversão.


    b) Não existe direito subjetivo, pois a reversão só irá ocorrer mediante interesse da administração.


    c) No caso da questão a reversão é voluntária e depende do interesse da administração.


    d) Certo. L8112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;


    e) Vide letra (a)


  • LEI 8112 - ART 25 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

      II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade;

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;)

      e) haja cargo vago.

  • BIZU:


    Se eu me aposento e quero voltar a trabalhar na AP, POSSO REVERTER AO CARGO DESDE QUE:
    MINHA APOSENTADORIA TENHA SIDO VOLUNTARIAEU PEÇA REVERSAO NO PRAZO DE 5 ANOSHAJA INTERESSE PRA APHAJA O CARGO VAGO
    Caso contrario, nao poderei
    nao desistam
  • GABARITO D 




    Lei 8.112
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 


      II - no interesse da administração, desde que: 


      a) tenha solicitado a reversão; 


      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 


      c) estável quando na atividade; 


      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação


      e) haja cargo vago. 


  • SÓ LEMBRANDO QUE HÁ DUAS FORMAS DE REVERSÃO : A POR INVALIDAÇÃO DOS MOTIVOS DA APOSENTADORIA E A DE INTERESSE DA ADM. , NESSE CASO TEM UM REQUISITO QUE PARA OCORRER TEM QUE HAVER CARGO VAGO. NO ENTANTO, NAQUELE MODO DE REVERSÃO, ENCONTRANDO O CARGO VAGO - O REVERTIDO FICARÁ COMO EXCEDENTE .




    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 



      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou  ( SE NÃO TIVER CARGO VAGO, O SERVIDOR REVERTIDO FICARÁ COMO EXCEDENTE ) 


      II - no interesse da administração, desde que:  ( TEM QUE TER CARGO VAGO)




    GABARITO "D"


  • A reversão no interesse da Administração estabelece alguns requisitos, tais como:

    - servidor solicita a remoção- aposentadoria voluntária- aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores a solicitação- cargo vago.
    OBS: A REVERSÃO DAR-SE-Á : QUANDO A JUNTA MÉDICA DECLARAR INSUBSISTENTES OS MOTIVOS DA APOSENTARIA; E, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO ( Caso supracitado na questão).
  • O erro da B está em dizer que é subjetivo... 

    O direito é objetivo pois tem um conjunto de normas vigentes descrevendo o quefazer... Subjetivo é fazer valer o direito...

  • O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social. De acordo com elas, devem agir os indivíduos.

    Já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa  de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.

    Ou seja, como a administração ainda irá manifestar interesse ou não, a aposentada não tem como fazer valer (cobrar) esse direito (direito subjetivo = fazer valer uma norma).


  • Alternativa correta: letra "d"


    A reversão a pedido (Reversão - "V" de viagra, aposentado que volta a ativa) pode ser requerido (ato discricionário da administração) desde que preencha alguns requisitos previstos em lei, quais sejam (art. 25 da lei 8.112/90):


    a)  tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade

    d) aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago

  • Não teria que, necessariamente ter ocorrido depois de passados 5 anos,  porque na questão ela se aposentou a nove meses

    ??????


  • Há duas modalidades de reversão: 

    a)  reversão de oficio: quando junta médica constata que deixaram de existir os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por Invalidez permanente;

    b)  reversão  a  pedido: aplicável ao servidor estável que obteve aposentadoria voluntária, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na lei, que veremos a seguir, e desde que haja interesse da administração (a reversão a pedido é ato  discricionário). 


    A reversão a  pedido está tratada no inciso II do art. 25.  A lei chama a reversão a pedido de reversão "no interesse da administração'', deixando claro que o seu deferimento é uma decisão discricionária da administração pública. Ela se aplica unicamente ao servidor estável cuja aposentadoria tenha sido voluntária e desde que esta tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação. O servidor retoma ao mesmo cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, mas a reversão a pedido só é possível se existir cargo vago, ou seja,  aqui  não  existe  a  figura do  "excedente". 


    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 


    GAB LETRA D tinha ficado em dúvida no cargo vago, pois reversão não gera vacância,  mas o posicionamento acima justifica.

  • Su cd

    17 de Fevereiro de 2016, às 23h50

    Útil (0)

    Não teria que, necessariamente ter ocorrido depois de passados 5 anos,  porque na questão ela se aposentou a nove meses

    ??????


    Eu estava com a mesma dúvida e parei pra ler direito rs, não pode pedir reversão depois que passaram-se 5 anos de aposentadoria, somente dentro desse prazo de 5 anos é que a pessoa pode decidir se volta ou não, respeitando os outros requisitos, logicamente.

    Corretíssima letra d


    Respondi letra a por não ter plena ciência do que seria direito subjetivo e direito objetivo durante a leitura

  • E se a aposentadoria tivesse sido compulsória?

    A questão fala que ela apenas aposentou-se. Mas não fala se foi voluntariamente ou de maneira compulsória.

    Caberia reversão, caso a aposentadoria tivesse acontecido de maneira compulsória?

  • Mailson, a aposentadoria compulsória, ou seja, aquela que obriga o servidor a se aposentar por idade máxima permitida, hoje de 75 anos, não dá direito à reversão.

  • Só complementando o comentário do colega Warrior, a constituição em seu art. 40, parágrafo 1°, inciso II fala:

    compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição,aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

  • Não consigo compreender o texto da lei como os colegas compreendem. Não entendo os "5 anos" como um PRAZO para solicitar a reversão estando aposentado, mas sim como uma condição para solicitá-la:

    "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, no interesse da administração, desde que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos ANTERIORES a solicitação (da reversão)". Desculpem, mas não consigo mesmo enxergar outro entendimento. A expressão "desde que" evidencia uma condição necessária para se solicitar a reversão considerando-se o interesse da Administração. Logo, se sou servidor aposentado, considrando-se as outras condições, só posso solicitar a reversão após o transcurso do período de 5 anos contados da concessão da minha aposentadoria. Condição, portanto, NECESSÁRIA.

    Na minha opinião, a letra "B" é a menos errada justamente por tratar esse ponto de vista, porém fico inseguro para opinar sobre o direito ser subjetivo ou objetivo.

     

    BONS ESTUDOS!

  • Resposta D

     

    (A) De fato a readaptação somente pode ser deferida no caso de anulação do ato de concessão de aposentadoria, conforme disciplina o art. 24. Entretanto a situação descrita na questão se trata de reversão, que consiste no retorno a atividade de servidor aposentado.

     

    (B) Ainda não ter decorrido 5 anos da concessão é um dos requisitos para a reversão, porém não é o único.

     

    (C) O interesse da administração é um outro requisito, portanto não necessariamente dever ser deferido imediatamente.

     

    (D) Correto

     

    (E) A situação descrita na questão não é recondução (art. 29) e sim reversão.

  • Danilo Toquato, concordo contigo! O prazo de 5 anos, na minha opinião, é condição necessária diante dos demais requistos... Na minha opinião a letra B é a menos errada!!

  • Essa questão é clara, remeto aos comentários do Tiago Costa e Juarez. Ademais segue o artigo da Lei:

     

    Lei 8.112
    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

     

      II - no interesse da administração, desde que: 

     

      a) tenha solicitado a reversão; 

     

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

     

      c) estável quando na atividade; 

     

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação

     

      e) haja cargo vago. 

  • Questão cristalina, não briguem com a lei, senão vejamos:

    Considerando que é decisão discricionária da Administração conceder ou não a reversão, não podemos considerar que existe direito da servidora a ela. Ela tem apenas a faculdade de solicitar, deste modo, a alternativa b está errada. Não insistam.

    Bons estudos!

     

  • Letra D correta. A letra da lei diz: " a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;". Nesse caso, o requisito seria estar dentro desses 5 anos, como na questão foi "cerca de 9 meses" digamos que ela teria ainda 4 anos e 3 meses para pedir a reversão. Espero ter ajudado!

     

  • Mas na questão não fala que é a interesse da Adminnistração, só na lei diz isso,alguém pode explicar?

    lei 8112 art 25 

    II - no interesse da administração, desde que:

      a) tenha solicitado a reversão;

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

      c) estável quando na atividade; 

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;)

      e) haja cargo vago.

  • Letra (d)

     

    a) Trata-se de reversão. 

     

    b) Não existe direito subjetivo, pois a reversão só irá ocorrer mediante interesse da administração.

     

    c) No caso da questão a reversão é voluntária e depende do interesse da administração.

     

    d) Certo. L8112, Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    II - no interesse da administração, desde que:

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

     

    e) Vide letra (a)

  • B) Não é direito subjetivo, tendo em vista que além dos 5 anos depende também do interesse da administração, entre outra condições.

  • Complementando os estudos.

    A reversão é forma de provimento derivado, consistindo no retorno à atividade de servidor aposentado.
    Existem duas modalidades de reversão.
    a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria por
    invalidez permanente. Trata-se de situação vinculada para o servidor e para a Administração, pois inexistindo as causas da aposentadoria por invalidez deverá ele retornar à ativa.

     

    b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua
    aposentadoria. Nesse caso a decisão administrativa é discricionária, ou seja, poderá ser deferido o pedido ou não.

     

    A Lei 8.112/1990 veda a reversão, em qualquer dos casos, para o servidor que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. Essa idade coincidia com a aposentadoria compulsória, que também ocorria aos 70 anos. No entanto, a Lei Complementar 152/2015, com fundamento no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, alterou a idade da aposentadoria compulsória para os 75 anos. Porém, não podemos dizer que a legislação tenha alterado também a idade limite para a reversão. É muito provável que a legislação subsequente venha a alterar a idade limite
    para reversão, adequando-a à idade da aposentadoria compulsória. Contudo, enquanto não sobrevier tal legislação ou enquanto o Poder
    Judiciário não discutir esse tema, temos que a aposentadoria compulsória deve ocorrer aos 75 anos, ao passo que a idade limite para a reversão ocorre aos 70 anos.

     

    Fonte:  Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos -  Professor: Herbert Almeida

  • Só lembrando que o STF não aceita mais a famosa desaposentação!

     

  • ReVersão, lembra de Velho, ou seja se o servidor esta aponsentado e pretende voltar trata-se de um reVersão deste Velho.

    Prof. Thalius Moraes

    Alfartanos, Força!!! 

     

  • É UMA FORMA DE PROVIMENTO DERIVADO:          PLEITEADA ANTES DOS 70 ANOS, DEVIDO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA.

     

     REVERSÃO

     A reversão equivale no retorno à atividade de servidor APOSENTADO. É previsto 2 modalidades de reversão:


              a) reversão de ofício: quando junta médica oficial declarar que deixaram de existir os motivos que levaram à aposentadoria               por invalidez permanente;

     


              b) reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que se aposentou voluntariamente e, após isso, solicitou a reversão de sua        aposentadoria.

  • NAO HA OQUE FALAR EM "direito subjetivo "

    UMA VEZ QUE O ATO É DISCRICIONARIA DA ADM

  • Se trata de Reversão a pedido

    > É discricioo nária e depende dos seguites requisitos cumuláveis: 

    - o servidor tenha solicitado;
    - a aposentadoria tenha sido voluntária;- servidor era estável enquanto em exercício;
    - a solicitação de aposentadoria tenha ocorridos nos últimos 5 anos anteriores a solicitação de reversão;
    - haja cargo vago;
    - servidor tenha menos de 70 anos de idade.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            a) tenha solicitado a reversão; 

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; 

            e) haja cargo vago.

  • Características da reversão voluntária:

    - servidor estável, não tenha se aposentado por mais de 5 anos a contar da data do pedido de reversão, ato discricionário, vedada ao aposentado que tiver completado 70 anos e tendo cargo vago (não se admite excedente).

  • Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
     

  • O Caso trata de Reversão a Pedido no Interesse da Administração. A outra Modalidade de Reversão é a por Invalidez, se a Junta Médica Oficial declara insubsistentes os motivos da Aposentadoria. 

    A Reversão no interesse da Administração Pública exige 5 Requisitos:

    1) A Reversão foi Solicitada.

    2) A Aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos Anteriores à Solicitação.

    3) Aposentadoria tenha sido VOLUNTÁRIA.

    4) Estável durante a Atividade.

    5) Haja Cargo Vago.

  • Flávia Mota

    Ter menos de 70 anos entra nessa lista de exigências também, né?

  • GABARITO D

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                          (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que:                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            a) tenha solicitado a reversão;                        (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                            (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            c) estável quando na atividade;                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            e) haja cargo vago.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.                   (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.                     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.                  (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.                      (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                           (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • REVERSÃO = Retorno do Veio (aposentado)

    Existem 2 (duas) Hipóteses!

    1ª - De Ofício

    - Quando verificado Insubsistente os motivos da aposentadoria por invalidez, ou seja, o cara não tem problemas mais;

    - Sem cargo vago? Vem como EXCEDENTE!

    2ª - A pedido do servidor

    - Interesse da Administração;

    - Tem que ter sido "Aposentadoria Voluntária";

    - No prazo de 5 anos;

    - Precisa de Cargo VAGO!

    NÃO PODE SER revestido (De ofício ou A pedido) maiores de 70 anos!

  • A) não se aplica readaptação.

    B) não se aplica direito subjetivo.

    C) não necessariamente imediatamente.

    D) CORRETA.

    E) não se aplica recondução.

  • A reversão A Pedido necessita de:

    ESTÁVEL NA ATIVIDADE

    CARGO VAGO

    NÃO TER APOSENTADO A MAIS DE 5 ANOS

    INTERESSE DA ADM. PÚB. (ATO DISCRICIONÁRIOS DESTA)

    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

     

    II - no interesse da administração, desde que:     

     

    a) tenha solicitado a reversão;             

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;               

    c) estável quando na atividade;               

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;            

    e) haja cargo vago.    

  • a)não é passível de ser acolhido, pois a readaptação (o correto é reversão)somente (pode ser a pedido também) pode ser deferida no caso de anulação do ato de concessão de aposentadoria. ERRADA


ID
1751881
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma repartição pública municipal são feitas, periodicamente, contratações regulares de estagiários, atendendo ao interesse público e também permitindo que o Poder Público contribua para a capacitação dos universitários. Constatou-se, certa vez, que um dos estagiários que atuava em determinado setor vinha cobrando pelo fornecimento de informações e certidões cuja gratuidade é garantida por lei. Os valores coletados, apurou-se, destinavam-se ao uso particular do referido estagiário. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.429/1992, o estagiário: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    a) L8429, Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    b) Aqui a alternativa requer o conhecimento genérico das espécies de improbidade e seus requisitos. Enriquecimento ilícito requer dolo. Lesão ao erário requer dolo ou culpa. Violação à princípios requer dolo. Assim, a incidência da LIA não depende somente de dolo, isto porque a lesão ao erário também tem como elemento caracterizador a culpa. (Prof. Thiago Nóbrega)


    c) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;


    d) A L8429 estipula que poderá responder o agente público qualquer que seja o vínculo.


    e) Certo. Vide letra (c)

  • O ato de improbidade administrativa praticado pelo estagiário está descrito no inciso I do artigo 9º da Lei 8429/92, a saber: receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.


    Portanto, o estagiário praticou ato de improbidade administrativa que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Aqui, deve ser comprovado o DOLO do agente. No entanto, é dispensável a demonstração de prejuízo patrimonial ao Erário.


    A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificado pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Assim, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10. (STJ, AgRg no AREsp 768394 / MG, DJe 13/11/2015)


  • Embora concorde que a letra E esteja mais completa com relação a L.I.A, não consegui identificar o erro da B, pois, no exemplo descrito na questão, caso de enriquecimento ilícito, deve ser comprovado apenas dolo. No caso não foi mencionado que houve dano ou lesão ao erário, caso em que exige apenas culpa. 

  • Nadine, o estagiário é sujeito ATIVO, e não passivo.

  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

       I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


  • Complementando o comentário dos colegas: 


    Thiago Ramos,  Quando da prática do ato em relação à AP ele será sujeito ATIVO, mas quando do processamento da LIA ele será sujeito PASSIVO ;)

    Vide o comentário do colega Tiago Costa (Fonte: http://www.iapcursos.com/publicacoes/show_news.php?subaction=showfull&id=1449085600&archive=&template=enem) e do colega Bruno TRT e ficar ligado quando a FCC trouxer esse "somente poderá ser incurso" X "Poderá ser processado", pois a depender (como foi o caso da letra "b") o contexto leva a entender que a afirmação está restringindo, sacou?


    Bons estudos ;)


  • Veio para O SEU BOLSO??FICOU RICO ILICITAMENTE!!! dolo

    Contribuiu para BOLSO DE OUTREM? PREJU AO ERÁRIO!! dolo ou culpa



    GAB LETRA E, não se fala em comprovar o prejuízo ao erário, pois foi enriquecimento ilícito, art. 9, e não art. 10, prejuízo ao erário. Sabendo da dica do destino que foi a verba, mata-se facilmente a questão.

  • O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568)

    Fiquem duros!
  • A questão exige aplicação do disposto na Lei 8429/92 (improbidade). Trata-se o caso em tela de Ato de improbidade por Enriquecimento Ilícito por agente público (ou quem lhe faça as vezes). Logo, exige-se a demonstração do dolo, diferentemente do que ocorre em relação aos Atos que importam Em prejuízo/dano/lesão ao erário, que se configura por dolo ou culpa.

    Se a questão fosse aberta, sem mencionar a Lei 8429/92 ou se pedisse entendimento do STJ, dever-se-ia lembrar que para este, se exige a demonstração de prejuízo ao erário para configuração de ato de improbidade. vejam: 

    é dispensável a demonstração de prejuízo patrimonial ao Erário.

    A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificado pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Assim, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10. (STJ, AgRg no AREsp 768394 / MG, DJe 13/11/2015)


  • A lei é clara :

    Art 21-- A aplicação das sanções prevista nesta LEI INDEPENDE:

    I- da efetiva ocorrência de DANO AO PATRIMÔNIO... 

    salvo, quanto a PENA de ressarcimento.

     

  • CARAMBA, ESSA QUESTÃO FOI UMA DAS MAIS CASCAS DE BANANA DA FCC.

    PARA VCS PERCEBEREM QUE FOI CASCA DE BANANA O COMENTÁRIO DO TIAGO COSTA MAIS VOTADO E QUE O PROFESSOR THIAGO NÓBREGA COMENTA ESTÁ "TOTALMENTE EQUÍVOCADO" QUANTO AO ERRO DA ALTERNATIVA LETRA B, POIS ESTÁ DESCONEXO COM O ENUNCIADO E ALTERNATIVA.

    O ÚNICO ERRO DA ALTERNATIVA B É QUE CHAMA O ESTAGIÁRIO DE PASSIVO, PORÉM O ESTAGIÁRIO É SUJEITO "ATIVO". É SÓ ISSO QUE ESTÁ ERRADO. ESTAVA CHINGANDO A FCC AQUI E DEPOIS PERCEBI O ERRO. SE ESTIVESSE A PALAVRA ATIVO NO LUGAR DO PASSIVO A ALTERNATIVA B e ALTERNATIVA E, AMBAS ESTARIAM CORRETAS.

  • Enriquecimento ilícito e Atentado contra os princípios - independem de dano ao erário.

    Por óbvio, depende de dano o que causar prejuízo .

    .

    As sanções independem de dano, salvo quanto à pena de ressarcimento. Ou seja, para haver a sanção de ressarcimento deverá ocorrer dano.

  • Questão mal formulada.

     

  • É um ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito.
    - PRECISA DE DOLO
    - NÃO PRECISA DE LESÃO AO ERÁRIO

  • Entendo que o estagiário enquadra-se no conceito de agente público do artigo 2º da lei 8429/92. ("Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.")

     

    À primeira vista, entendi que o estagiário enquandraria-se no caso de enriquecimento ilícito previsto no artigo 9º, inciso, X, lei 8429/92 ("receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado").

     

    Depois, lendo o inciso I, art. 11, da lei 8429/92 ( "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência"), comecei a refletir se não era o caso de o estagiário ter praticado  ato visando fim proibido em lei, pois a lei 9265/96 regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, o que estava sendo desrespeitado pelo estagiário.  

     

    A dúvida persiste, embora esteja mais tentendente a aceitar que ele praticou um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública!!! ;)

    Resposta: letra "e"

  • Se a questão cobrasse jurisprudência:

    "As Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte já firmaram a orientação de que a configuração dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa exige a presença do efetivo dano ao erário." STJ, AgRg no REsp 1199582/SP

    O art. 10 trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, e não dos casos de enriquecimento ilícito, que é o assunto da questão.

  • De acordo com o STJ, o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (STJ, REsp 1.352.035-RS, julgado em 18/8/2015, Info 568).

     

    No caso vertente, o estagiário praticou ato que importa em enriquecimento ilícito, a qual exige ademonstração do dolo do agente, mas, de acordo com a literalidade da lei, dispensa a comprovação do efetivo prejuízo ao erário (art. 9º da Lei nº 8.429/92).

     

    Vale registrar, no entanto, que o STJ e o TRF-1 vêm entendendo que, em alguns casos, é necessária a demonstração do efetivo prejuízo (TRF-1, Ap 0008659-43.2009.4.01.3904, 10/05/2016, Info 359; Ap 0003764-30.2008.4.01.3304, 06/09/2016, Info 376).

  • Trata-se de modalidade de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: 

     

      

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                    -    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO,   Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 - Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO, SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    ***     DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos         Até 3x  o benefício ilegal
     

     

    ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

     

  • estagiários esses que tiram vagas dos servidores que aguardam nomeação...

    TJRJ tá cheio.

     

  • Gabarito E 

     

    ERRADA - Art. 2º da LIA  - pode ser processado criminalmente, mas não pode ser incurso em nenhuma outra infração administrativa ou em ato de improbidade, pois não possui vínculo funcional com a Administração pública municipal. 

     

    ERRADA - É SUJEITO ATIVO - somente poderá ser incurso nas disposições da lei de improbidade se ficar comprovado dolo, o que confere maior rigor para enquadramento como sujeito passivo. 

     

    ERRADA - Exige-se o dolo e independe de preju ao erário (vale ressaltar, a lei não exige preju ao erário, porém a juris do STJ exige. Nota-se a questão deixa claro que a resposta deve ser de acordo com a lei) - pode ser punido por ato de improbidade, visto que está abrangido pelo conceito de agente público para aquela finalidade, sendo necessária a comprovação de dolo e de prejuízo ao erário. 

     

    ERRADA - Art. 2º da LIA  - pode ser punido por ato de improbidade caso tenha ingressado na Administração pública por meio de concurso público e já tenha decorrido o período de estágio probatório, o que lhe conferirá o status de servidor público. 

     

    CORRETA - Art. 21, I da LIA - pode ser processado por ato de improbidade, não sendo exigida comprovação de prejuízo ao erário, mas sim da conduta dolosa do autor do ato. 

     

    Thais Medeiros, (quase) todo mundo já foi estagiário um dia, cada um tem seu valor ! A nomeação um dia chegará.

     

  • Thais Medeiros, o TJPR tb

  • Prezados, quanto a modalidade de improbidade praticada pelo agente da questão, não há dúvidas, pois já foi esgotada por todos os comentários. No entanto, analisando o enunciado, entendo que a questão seria passível de anulação, pois expressamente requer do candidato o entendimento literal da lei, e na Lei 8.429/90 não há indicação do Estagiário como agente público, mas a Jurisprudência é que entende extensível, inclusive a jurisprudência recente, pois há decisões em sentido contrário.

  • Os artigos 2o. e 3o. da Lei 8429/92 ditam claramente quem pode ser "enquadrado" na Lei da Improbidade Administrativa. Não se vê necessário nomear o cargo específico; considera-se a situação como determinante de improbidade.

  • Gab. E

     

    Acabei de responder uma questão da banca FCC (Q586596), para técnico tbm e o posicionamento não foi o mesmo.

    Questão com 71 comentários, até esse momento.

    A queixa principal é exatamente o enunciado cobrar "conforme a LIA" e na resposta, considerar a "juris do STF"

     

    "O Diretor de determinada autarquia estadual contratou empresa para o fornecimento de material hospitalar sem realizar prévio procedimento licitatório, alegando situação emergencial. Em razão disso, foi processado por improbidade administrativa, tendo o Ministério Público demonstrado ser necessário, no caso, a realização de licitação. Em sua defesa, o referido Diretor apresentou três argumentos: (I) ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de improbidade; (II) inexistência de prejuízo ao erário; (III) inexistência de conduta dolosa, haja vista ter agido com culpa. No caso narrado, de acordo com a Lei nº 8.429/92, 

     

     a) apenas o segundo e terceiro argumentos, caso confirmados, afastariam a condenação por improbidade administrativa. 

     b) apenas o segundo argumento, caso confirmado, afastaria a condenação por improbidade administrativa. 

     c) nenhuma das teses de defesa são passíveis de afastar a condenação por improbidade administrativa. 

     d) apenas o terceiro argumento, caso confirmado, afastaria a condenação por improbidade administrativa. 

     e) todas as teses de defesa afastam a condenação por improbidade administrativa. 

     

    Gab. da banca "B"

     

  • Enriquecimento ilícito tendo, obrigatoriamente, o dolo.

  • Márcio Meireles, a posição da banca não foi diferente. Ocorre que a exigência de dano (pelo menos para a jurisprudência) está vinculada ao ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Na presente questão, houve apenas enriquecimento ilícito (não prejuízo ao erário), logo dispensa dano.

  • Boa matheus guio, Matou a charada !!

  • LETRA E 

    Pq não precisou comprovar o prejuízo ? Por que foi conduta de enriquecimento ilícito
    Pq somente o dolo  ? por que , nestas conduntas , A CULPA é afastada.
    Abs galera , bons estudos.

  • Entendo que o erro da B está no sujeito passivo. Deveria ser ativo. 

    É importante não confundir alguns conceitos:

    1. SUJEITO ativo: aquele que pratica a ação ímproba.

    2. POLO ativo da ação de improbidade: quem propõe a ação. POLO passivo: aquele que praticou ação ímproba, ou seja, o SUJEITO ativo

    3. Existem também o POLO ativo e o passivo do ponto de vista material, e não processual. Nesse caso, invertem-se os conceitos do item 2, ou seja, o polo passivo passa a ser contra quem foi praticada a ação ímproba, e o polo ativo passa a ser aquele que praticou a ação ímproba. 

  •  

    GAB ''E''

     

    STJ TEM JURISPRUDÊNCIA NESSE SENTIDO, DE QUE O ESTAGIÁRIO PODE SIM SER SUJEITO ATIVO DE ATO DE IMPROBIDADE ADM

  • Pessoal, acredito que esteja havendo uma ligeira confusão nos comentários quanto à letra "C" e à  necessidade ou não de demonstração do prejuízo ao erário.

     

     

    Vejam que a conduta do estagiário se enquadra na hipótese do art. 9º da Lei 8429/92, ou seja, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

     

    Desse modo, é aplicável a regra geral do art. 21, I, da Lei 8429/92, que estabelece que a aplicação das sanções independe de efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    Assim, a LETRA C está equivocada unicamente por afirmar que é necessária a comprovação de prejuízo ao Erário.

     

     

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O ENTENDIMENTO DO STJ:

     

    Como alguns escreveram aqui nos comentários, o STJ tem sim entendimento de que é indispensável a comprovação de prejuízo ao Erário, mas, CUIDADO, a necessidade de comprovação do prejuízo se aplica somente para as condutas descritas no art. 10 (condutas que causam prejuízo ao Erário).

     

    Vejam:

     

    ADMINISTRATIVA. (I) DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 83 DO STJ. (II) OS AGENTES POLÍTICOS PODEM SER PROCESSADOS POR SEUS ATOS ALEGADAMENTE ÍMPROBOS (LEI 8.429 /92). ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 4.3.2010). (III) É VEDADO A ESTE TRIBUNAL MANIFESTAR-SE SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. (IV) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPUTAÇÃO CALCADA NO ART. 10 DA LEI 8.429 /92. INDISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRECEDENTES STJ. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 2.790/SC , pacificou o entendimento de que os agentes políticos podem ser processados por seus atos pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). 2. Este colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradamente, que nos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429 /92, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedentes: REsp 1.233.502/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23.08.2012; REsp 1.206.741, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.05.2012. 3. In casu, o voto condutor do acórdão recorrido consignou expressamente a inexistência de dano ao erário, razão pela qual se conclui pela atipicidade da conduta. 4. Agravo Regimental desprovido.

     

     

     

     

     

  • Gab E, enriquecimento ilícito é DOLO

    Obs: estágiarios com ou sem remuneração também respondem por improbidade administrativa 

  • Primeiro que o estagiário COBROU um dinheiro. Então já se configura como sendo um ato doloso, importando em enriquecimento ilícito. R: E
  • Gabarito: letra E

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Somente na forma dolosa

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

     X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • A partir do momento que o agente se enriqueceu ilicitamente , automaticamente está incurso como prejuízo  ao erário, por isso não exige essa comprovação 

  • letra " E ", Essa situação de estagiário não cai ELA DESPENCA em concurso.

  • ENRIQUECI: DOLO

    ENRIQUECI A TERCEIRO: DOLO OU CULPA

  • Já vi em várias questões o pessoal deixar passar batido o "sujeito passivo", como está na alternativa "B". Ora, o estagiário praticante do ato é sujeito passivo? NÃO, ele é sujeito ativo, pois PRATICA o ato.

    Fica a dica!

  • isso que eu chamo de organização... errar organizadamente no mesmo dia do mes anterior KKKKKKKK

     

    Em 08/06/2018, às 23:55:35, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 08/05/2018, às 23:55:00, você respondeu a opção A.Errada!

  • DOLO OU CULPA?? >>> SÓ PREJUIZO

    O RESTO É DOLO!!!!!

  • GABARITO: LETRA E

     

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

  • Gab: E

     

    PreCUízo ao erário               ----> Dolo ou CUlpa

    EnriquecimentO ilícito           ----> DOlo

    Atentar contra os princípiOs  ----> DOlo

  • GABRITO E

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

       Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • LETRA E

    Em uma repartição pública municipal são feitas, periodicamente, contratações regulares de estagiários, atendendo ao interesse público e também permitindo que o Poder Público contribua para a capacitação dos universitários. Constatou-se, certa vez, que um dos estagiários que atuava em determinado setor vinha cobrando pelo fornecimento de informações e certidões cuja gratuidade é garantida por lei. Os valores coletados, apurou-se, destinavam-se ao uso particular do referido estagiário. Considerando o que dispõe a Lei nº 8.429/1992, o estagiário:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva 

    ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    DOLOSO: TEM A INTENÇÃO DE PRATICAR O ATO

    CULPOSO: NÃO TEM A INTENÇÃO DE PRATICAR O ATO

  • Que droga deram pro Matheus Guio?

    Obs: Sujeito passivo é aquele que é processado. Ativo é quem processa.

  • CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    CAPÍTULO II

    DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Seção I

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    ...

    CAPÍTULO III

    DAS PENAS

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º[exigido comprovação de dolo], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil[sem reparação de perdas e danos] de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    ...

    (E)

  • "somente" na B forçou a barra

  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

     

    Se aplica para temporários.

    O estagiário pode cometer atos de improbidade.

    Agentes honoríficos, como o mesário em eleições, por exemplo, também estão sujeitos. 

    * O presidente da república não responde por ato de improbidade administrativa, responde por crime de responsabilidade.


ID
1751884
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes públicos devem ser públicas e disciplinadas nos atos normativos competentes. De acordo com a Lei nº 9.784/1999, essas competências: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Existe a possibilidade de delegação prevista na L9784 (Prof. Thiago Nóbrega)


    b) L9784, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.


    c) Certo. L9784, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    d) A competência não é de exercício facultativo nem discricionário. A previsão do elemento competência deve estar previsto na norma que define as atribuições (competência). Inclusive a discricionariedade para ser legítima e legal deve conter seu núcleo na lei. (Prof. Thiago Nobrega)


    e) Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.


  • GABARITO C 



    Lei 9784
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
     I - a edição de atos de caráter normativo;
     II - a decisão de recursos administrativos;
     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • PRA ME LEMBRAR DAS COMPETENCIAS INDELEGAVEIS, EU DECOREI:


    NORRÉCO -> NO RÉ CO



    NO rmativa -> atos normativos

    RÉ cursal -> competencia recursal eh indelegavel

    CO mpetencia EXCLUSIVA-> indelegavel tmb



    nao desistam

  • A) errada - as competências podem ser delegadas sim, conforme Art. 12 Lei 9784/99 -" Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    b) errada- o artigo 12 (acima mencionado) diz que pode haver delegação de competência "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados"

  • Delegação - não necessita de hierarquia; tempo determinado; não necessita ter razão especial; delegação de parte das atribuições


    Avocação - caráter extraordinário; necessita hierarquia

  • Ajudem , por favor, a Edição de atos  de caráter normativos é indelegável ?


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

    , por que a letra "a " está errada ?

  • A delegação pode ser feita:

     - se houver ou não subordinação hierárquica

     - só parcialmente (não pode delegar integralmente a competência)

    - com ressalva quanto à atribuição delegada

     - quando não houver impedimento legal

    - quando for conveniente em razão de circunstâncias de índole social, técnica, econômica, jurídica e territorial.

    A delegação não pode ser feita: 

    - à edição de atos de caráter normativo

     - à decisão de recursos administrativos

     - às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Todos nós sabemos que a competência é indelegável. Mas a Lei 9784 admite exceções, como para ordem técnica, social e jurídica. Esta mesma lei veda três hipóteses para delegação de competência: atos de caráter normativo, recursos administrativos e competência exclusiva. A delegação pode ser feita para entes subordinados ou não e é revogável a qualquer tempo. E devem ter motivos justificando a delegação.

    A avocação é temporária, e é feita por ente superior avocando competências atribuídas a seu ente inferior.

    C

  •                                                                                                        DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • As provas de TRE ( tecnico) vem bem elaboradas oh... kkk se dormir erra! Depois do desabafo...continue respondendo.

  • Avocação é chamar para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Dessa forma, a avocação é o contrário da delegação, porém com algumas particularidades. Enquanto a delegação pode ser feita com ou sem hierarquia, a avocação só é possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos.

    Conforme salienta Meirelles, a avocação só deve ser adotada quando houver motivos relevantes, eis que a avocação sempre desprestigia o inferior e, muitas vezes, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    Fonte: Meirelles, 2013, p. 131.

  • DELEGAÇÃO: pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica. Pode ser feita delegação apenas parte da competência do órgão ou agente, mas não de todas as suas atribuições.

    AVOCAÇÃO: será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Portanto, trata –se de ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.

    LEMBRANDO

    Todas as competências são delegáveis, exceto: DENOREX (lembrar do shampoo).

    Decisões: de recursos administrativos;

    Normativas: edição de atos de caráter normativo;

    Exclusivas: matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Gostei do DENOREX e do NORRECO, mas ainda acho que CENORA é mais divertido.

    Não se delegam:

    Competência Exclusiva

    NOrmativo

    Recurso Administrativo

  • CUIDADO com as leituras das vírgulas. Quebar a questão, separando-a por barra /....   /

     

    A DELEGAÇÃO PODE OCORRER FORA DA ESTRUTURA HIERÁRQUICA

     

    AVOCAÇÃO - CARÁTER EXTRAORDINÁRIO; NECESSITA HIERARQUIA

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  CE - NO -RA

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Com certeza, CENOURA é melhor do que DENOREX, porque um é um vegetal cheio de vitamina A e o outro parece nome de remédio.

     

    CE - Competência Exclusiva

     

    NO - Atos Normativos

     

    RA - Recursos Administrativos

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Fiquei na dúvida para mim esta questão está incompleta faltando estes dois itens:

     I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

  • GABARITO C 

     

    Um órgão adm. e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes NÃO lhe sejam hierarquicamente subordinados quando for conveniente em razão de circunstancias de indole social, técnica, econômica, jurídica ou territorial.

     

  • Marcelo Santos,

     

    A alternativa correta apenas mencionou um exemplo, conforme o trecho ''tais como''...

  • Eu demorei a entender o que o examinador queria de fato saber. Só entendi quando li as alternativas e fui ticando como certo ou errado. Detesto questão assim...

  • GABARITO C 

    art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes NÃO lhe sejam hierarquicamente subordinados quando for conveniente em razão de circunstancias de indole social, técnica, econômica, jurídica ou territorial.

    Decorei com o ET do STJ:

    Econômica

    Territorial

    Social

    Técnica

    Jurídica

    aprendi com o professor Motta.

     

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Objetivamente:

    Requisitos da delegação

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão,

    1) se não houver impedimento legal,

    2) delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados,

    3) quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

  • Que tem CENORA, DENOREX, STJTJ, ET de Varginha ou coisa e tal tá todo mundo careca de saber. A questão é o porquê de a questão colocar "atos normativos competentes  e expor a letra "c" como correta. 

    Só decorar essas cantinelas não salva a vida de ninguém. 

    Abraço. 

     

  • O trecho "atos normativos competentes" nada mais quer dizer do que LEIS. Elas são atos normativos primários, responsáveis por disciplinarem as competências dos entes e órgãos públicos.

  • Sacanagem, meteu o termo "atos normativos competentes" observem:

    As competências exercidas pelos diversos órgãos e entes públicos devem ser públicas e disciplinadas nos atos normativos competentes.

    Nesse caso, essa frase afirma que as competências são disciplinadas nos atos normativos, ou seja, surgiram a partir de atos normativos. Mas, isso não quer dizer que seja um ato normativo, está falando apenas de competência.

    Eu li rápido e fui lembrando logo do NOREX e marquei a letra A. Pra quem ficou com dúvida nesse sentido.

    Essa questão é decoreba sim! Mas foi feita pra pegar quem decourou e não a leu com atenção.

  • GABARITO C

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • atos normativos podem ser delegados....só ver resolução de agencia reguladora...

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • (A) podem ser delegadas, pois representam a essência da descentralização e da organização administrativa, de modo que alterar a repartição normativamente posta sem subverter os direitos e garantias dos administrados.

    (B) podem ser delegadas para órgãos e autoridades hierarquicamente inferiores.

    (C)[certo]

    (D) são irrenunciáveis e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação de competência[discricionário e facultativo, podendo ser a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade que as detém, desde que seja público o fundamento] e avocação legalmente admitidos.

    (E) podem ser delegadas quando o cenário fático assim justificar, em especial para fins de agilização da tomada de decisão, desde que haja juízo de controle quanto à natureza das atribuições.

  • Não sei qual o motivo de tantas dúvidas...letra de C de concursados

  • LEI 9784/99 - NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO CENORA!!!!

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


ID
1751887
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com o que disciplina a Lei nº 11.416/2006, a nomeação, pelos membros e juízes, para cargos em comissão ou a designação para exercício de função comissionada: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 6o  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

  • ADENDO:  Veja-se que o STF julgou pela constitucionalidade da Resolução nº 07/2005 do CNJ e esta prevê a
    possibilidade de nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das admitidos
    por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, ou a
    compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido,
    além da qualificação profissional do servidor, vedada, em qualquer caso, a nomeação ou designação para servir
    subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
     Assim o entendimento da possibilidade de nomeações ou designações de servidores ocupantes de
    cargo de provimento efetivo admitidos por concurso público referido no item anterior também não está albergado
    pelo texto da SV nº 13 do STF na sua leitura literal. Por isso entendemos que a redação da SV nº 13 do STF é
    principiológica, e que a análise do caso concreto dever ter sua a aplicação como norte, bem como à luz dos
    princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


    http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/263339

  • Fiquei na dúvida:

     

    A "B" fala que é vedado: "ainda que aqueles ocupem cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário."

    Mas a lei diz que essa vedação é só em caso de:

     Art. 6 "...salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade."

  • As questões da FCC, em geral, costumam ser mais dúbia que as da CESPE. Se for levar ao pé da letra mesmo, a grande maioria das questões teriam de ser anuladas ou revistas o gabarito final..

    Enfim, Gab: B

  • Gab. B

    Art. 6o No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou
    designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge,
    companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive,
    dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de
    provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário
    , caso
    em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o
    magistrado determinante da incompatibilidade.

    b) impede a escolha de cônjuges e companheiros para assessoramento direto, ainda que aqueles ocupem cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Poder Judiciário. 


     

  • Que questao de dificil inteleccao

  • GAB: LETRA B

    Não pode nomear parentes até o 3º grau para:

    >> Cargos em comissão

    >> Função comissionada

    >> Cargo de provimento efetivo, sendo que, nesse caso, a vedação é restrita: ele não pode servir perante o magistrado que determinou a incompatibilidade (vedação ao assessoramento direto)

  • (A) se sujeita à vedação de indicação de parentes ou cônjuge, visto que esta regra é aplicável aos cargos efetivos por servidor público de carreira, devidamente aprovado em concurso público.

    (B)[certo]

    (C) está sujeita à vedação legal que impede a indicação para funções de confiança, de parentes até o terceiro grau para exercer atribuições no mesmo Tribunal.

    (D) é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge e parentes, até o terceiro grau, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

    (E) pode recair vedação sobre parentes até o terceiro grau e sobre cônjuges.


ID
1751890
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB.

Supervisionar, orientar e fiscalizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de dados de filiação pelos partidos políticos é atribuição que incumbe ao: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E


    CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

    Seção I Do Corregedor Regional Eleitoral

    Art. 30 Ao Corregedor incumbe a inspeção e a correição dos serviços eleitorais do Estado e especialmente:

    X - supervisionar, orientar e fiscalizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de dados de filiação pelos partidos políticos;


  • TRE SP.

    Art. 30 AO CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL COMPETE.

    VI. Supervisionar, orientar, treinar e fiscalizar 

     

  • LETRA E

     

    Macete ; para QUALQUER REGIMENTO INTERNO VALE ESSA DICA : O CORREGEDOR É FODA!

     

    Fiscalização

    Orientação

    Disciplinares

    Administrativas


ID
1751893
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB. 

Considere os seguintes itens:

I.  Ação.
II. Recursos de natureza criminal.
III. Recursos de natureza administrativa.

Será submetido a exame do revisor o constante em 

Alternativas
Comentários
  • Esta questão apresentou algum defeito e a Fcc atribuiu-a a todos os candidatos participantes deste concurso.

  • Gabarito: D

  • QUESTÃO ANULADA - ATRIBUÍDA A TODOS OS CANDIDATOS

     

    ATRIBUIÇÃO DE QUESTÃO

     

    Cargos: Técnico Judiciário – Área Administrativa (B02) Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programação de Sistemas (C03) Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Operação de Computadores (D04)

     

    Questão 19 tipo 1

    Questão 19 tipo 2

    Questão 20 tipo 3

    Questão 20 tipo 4

    Questão 18 tipo 5


ID
1751896
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Para responder à questão, considere o Regimento Interno do TRE/PB. 


Considere os seguintes processos:


I. Habeas corpus e mandado de segurança.

II. Processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores.

III. Processos adiados. 

Na elaboração do índice de julgamento, deverá ser observada a ordem expressa em: 

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 76 O índice de julgamento composto pelos processos constantes da pauta publicada e também pelos processos inseridos em mesa pelos Relatores será disponibilizado, em meio eletrônico, na rede mundial de computadores.

    Parágrafo único. Na elaboração do índice de julgamento será observada a seguinte ordem:

    I) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores;

    II) processos adiados;

    III) demais processos, incluindo-se em primeiro lugar os habeas corpus e mandados de segurança, sucedidos pelos demais feitos, observando-se a ordem crescente dos códigos de classe.

  • Basta lembrar ,demais processos , HC e MS que se fodam !! vai ficar por último e ja era kkkkkk

     

  • Art. 62, VI, RI do TRE-SP - discussão, votação e decisão dos processos constantes da pauta ou dos que se acharem em mesa, iniciando-se pelos processos adiados e prosseguindo-se com os demais, obedecida a sua ordem de classificação, 22 sendo o resultado proclamado pelo Presidente.

  • Regimento Interno TRE-PR 

    Art. 74: O julgamento dos processos será realizado de acordo com a ordem estabelecida na pauta, de acordo com o art. 68 

    Art. 68: Ordem dos trabalhos: 

    I. Leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior. 

    II. Discussão e julgamento dos processos, sem prejuízo das preferencias legais: 

          a) habeas corpus, mandado de segurança e outras medidas urgentes ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR) 

          b) processos cuja vista tenha sido requerida em sessões anteriores ( modificado pela resolução 705/15 TRE-PR) 

          c)  processos adiados 

          d) demais processos 


ID
1751899
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A medida judicial que pode ser proposta por qualquer cidadão para suprir omissão regulamentadora que torne inviável o exercício de liberdade constitucional é 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    CF.88

    Art. 5º

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO D 


    CF/88, Art. 5°

    a) o mandado de segurança. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 

    b) a ação popular. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) o habeas data.  

    LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



    d) o mandado de injunção. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) o habeas corpus. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • O Mandado de Injunção tem como objetivo "corrigir" a ineficácia das normas com Eficácia Limitada.
    Todas as vezes que um direito deixa de ser exercido pela ausência de norma regulamentadora, será cabível este remédio.

  • Mandado de Injunção
    Palavras Chaves:
    OMISSÃO;
    SÍNDROME DE INEFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
    AUSÊNCIA TOTAL DE NORMA REGULAMENTADORA
    EXERCÍCIO DE UM DIREITO OU LIBERDADE INERENTE À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA;

  • Corroborando


    Não cabe Mandado de injunção:



    a)  Se já houver norma regulamentadora;

    b)  Se faltar norma regulamentadora de direito infraconstitucional;

    c)  Se faltar regulamentação de MP ainda não convertida em lei pelo CN

    d)  Se não houver obrigatoriedade de regulamentação


  • questão bem sutil, o desatento vai logo em harbeas corpus

  • GABARITO: d)  o mandado de injunção.

    O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer pessoa prejudicada pela falta de norma regulamentadora, expressamente prevista na Constituição, que inviabilize o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Ele visa a garantir que a Constituição não se tornará “letra morta”, evitando assim a omissão do legislador infraconstitucional. 


    Destaca-se que o mandado de injunção, segundo o STF, é cabível não só para omissões de caráter total como também para as omissões de caráter parcial ou defeituosa. (ADI 1484 DF, DJ 28/08/2001)

    Outro tópico importante: o mandado de injunção não é gratuito, além de necessária a assistência de advogado para sua impetração. E, pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica.

     

  • Ótima questão da FCC, direta, porém, nos fazendo analisar com muito cuidado!

    Cidadão - Nos remete à Ação Popular

    Liberdade - Pode nos fazer pensar em Habeas Corpus

    Mas o tema principal é Omissão Regulamentadora, ou seja, falta de norma regulamentadora - cabendo então Mandado de Injunção

  • O segredo para uma ótima fixação é ter humildade, se você já sabe a resposta venha nos comentários e repita se novamente.

     

    Boa Sorte a todos

  • Art. 05. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Pra não zerar...

  • Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora e CISONA

    CIDADANIA, SOBERANIA E NACIONALIDADE.

  • gab D

     

    art.5

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Mandado de Injunção: sempre que faltar norma regulamentadora para alguém atingir um dos seguintes direitos :

     

    1. direitos constitucionais

     

    2. liberdades constitucionais 

     

    3. prerrogativas (vantagens): 

       a) nacionalidade

       b) soberania

       c) cidadania

     

  • RESUMO – Remédios Constitucionais

     

    ·         Habeas Corpus

    - impetrar: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - defesa individual – liberdade de locomoção

    - razão: ilegalidade/ abuso de poder

    - direito próprio

    - direito de terceiro – a rogo

    - repressivo/ liberatório (atual) ou preventivo/ salvo-conduto (anterior)

    - impetrado ou de ofício (juiz/ tribunal)

    - qualquer momento – ainda que esgotadas as instâncias

    - MP

     

    Obs.: Autoridade

                   - ma fé/ abuso de poder

                                   - pagar custas processuais

     

    ·         Habeas Data

                    - acesso a informações

                                   - particulares – pessoa do impetrante

                                   - públicas

                    - registro/ banco de dados:

                                   - entidades governamentais

                                   - caráter público

                    - retificar dados

                    - salvo: sigilo imprescindível à segurança:

                                   - sociedade

                                   - Estado

     

    ·         Mandado de Segurança

    - várias pessoas – qualquer delas

    - razão: ilegalidade/ abuso de poder

                   - autoridade pública

                   - agente de PJ – atribuições de Poder Público

    - prejudicado: pessoa física/ jurídica

    - repressivo (atual) ou preventivo (anterior)

    - Não será concedido:

                   - decisão judicial transitada em julgado

                   - decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo

    - Autoridade coatora:

                   - pratica o ato

                   - ordena a prática

    Cabível: em vista de processo administrativo

     

    ·         Mandado de Injunção

    - falta de norma regulamentadora

    - inércia legislativa

    - inviável:

                   - direitos e liberdades constitucionais

                   - prerrogativas (macete: SOCINA):

                                   - Soberania

                                   - Cidadania

                                   - Nacionalidade

     

    ·         Ação Popular

    - qualquer cidadão

                   - anular ato lesivo

                                   - patrimônio público

                                   - entidade de que o Estado participe

                                   - moralidade administrativa

                                   - meio ambiente

                                   - patrimônio histórico-cultural

                   - s/ custas e sucumbência

                                   - salvo ma fé

  • Colher de chá - GABARITO D 

     

    Características do MI:

     

    Cabível quando a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício de um direito constitucional;

     

    - Legitimados ativos: PF ou PJ que se diga titular de um direito pode impetrar MI (lembre-se: animais não são titulares de direitos fundamentais)

     

    - Legitimados passivos: somente pessoa estatal e NUNCA particular, já que não possuem dever de regular a CF;

     

    - Efeitos: O Poder Judiciário pode fixar prazo para o Poder Legislativo criar norma regulamentadora. Caso o prazo seja descumprido, o PJ pode concretizar o direito pleiteado pela parte;

     

    - Requisitos para impetrar o MI: (I) norma constitucional de eficácia limitada, mediata e reduzida (II) ausência de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos

     

    - MI coletivo - Legitimados Ativos: (I) partido político com representação no Congresso Nacional (II) Órgão sindical, entidade de classe, em funcionamento há pelo menos 1 ano ( INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS)

     

  •  GABARITO LETRA "D"

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016 => DISCIPLINA O MANDADO DE INJUNÇÃO

    "Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. "

    --------======---------========---------

    CONSTITUIÇÃO/88

    Prevê em seu Art. 5º

    "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

  • MI - > omissão de norma regulamentadora

    MS -> Direito líquido e certo não amparato por HC, nem por HD OBS(direito de certidão e petição também)

    HC - Liberdade de locomoção

    HD - Direito de informação

  • A palavra "cidadão" quase me confunde remetendo a Ação Popular. Vamos ficar atentos! 

  • Alternativa D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • O diretiro de Greve entra ai? 

    Visto que falta norma regulamentadora. Certo?

    Dúvida.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CF

     

    Art. 5º LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Mandado de INjunção é utilizado quando é IMpossível saber o que é pra fazer pois não há norma regulamentadora (eu sei, macete porco, mas o que importa é acertar hahaha).

  • GAB''D''

     

    A TÍTULO COMPLEMENTAR, PQ VI ISSO EM UMA PROVA DO CESPE DO TRT7:

     

     

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS  SÃO:

     

    *RÉMEDIOS JURÍDICOS, OU SEJA, REGULAMENTADOS PELO DIREITO. ( GENÊRO ) 

     

    CUJAS ESPECÍES DE RÉMEDIOS JURID. SÃO:             

     

    -JUDICIAIS:  HC/ HD / MI / MS / AÇ.POP   --> TRAMITAM NO PODER JUDICIÁRIO

     

    -ADMINISTRATIVOS: DTO PETIÇÃO / DTO DE CERTIDÃO  --> TRAMITAM ADMINISTRATIVAMENTE

     

     

     

    CONCLUSÃO :    NÃO CONFUNDIR RÉMEDIOS JURÍDICOS, QUE PODEM SER OU NÃO JUDICIAIS.

                            

     

  • Esclarecendo o conceito por comparação entre MI - Mandado de Injunção (artigo 5º, inciso LXXI, da CF/88) e ADInOM - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

    LETRA D 

  • ...falando em macete porco...

    O Mandado de Injunção = OMição = OMISSÃO

  • GABARITO D:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • d) o mandado de injunção. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    gb d

    pmgoo

  • Alguém sabe por que a questão está desatualizada?


ID
1751902
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos fundamentais sociais consagrados pela Constituição Federal, NÃO se encontra arrolado o direito 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Questão muito polêmica!!! Poiso edital saiu antes da emenda constitucional.


    CF.88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Concordo com Tiago Costa. 


    Lembrando que a letra A Atualmente está correta pois foi adicionado o Transporte como direito social pela emenda constitucional 90/15, no dia 15/09/2015. Mas quando o edital foi publicado dia 08/09/2015 a emenda ainda não estava valendo. Portanto a questão tem que ser anulada. 

  • LETRA C


    O direito à vida pertence ao rol DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS


    Macete para os direitos sociais : 


    Edu Mora Lá - EDUcação , MORAdia e LAzer


    Saú Trabalha Ali - SAÚde , TRABALHo e ALImentação 


    Assis Proseg Preso no Transporte - ASSIStência aos desamparados , PROteção à maternidade e a à infância , SEGurança , PREvidência SOcial , TRANSPORTE 

  • Amigos o edital não exigia Direitos Sociais, o artigo 6º da Constituição.

    Lendo o caput, chega-se à resposta por exclusão, porém não foi cobrado no edital. 

  • STJ já decidiu que legislação superveniente ou posterior ao edital pode ser cobrada na prova. A banca pode exigir atualização legislativa posterior ao edital, desde que relacionada à disciplinas contempladas no instrumento convocatório.

    Então sem choro nem vela, gabarito CORRETO é a LETRA C


  • A questão é polêmica, pois o assunto deve ser analisado com cuidado, porém no caso desta, Debora e Adriano não está sujeita a anulação devido conforme colocado por RACs CORRÊA o STJ decidiu em sede de RMS 33191 em decisão proferida pelo Relator, Min. Humberto Martins traz alteração nesta premissa: o edital é a lei do concurso, de forma que todos os atos que envolvam o certame devem obediência a ele. Partindo desta, o entendimento até então pacífico era no sentido de que a banca examinadora apenas poderia cobrar a legislação prevista no edital, não sendo possível exigir do candidato o conhecimento de novas leis, vigentes após a publicação desse e, consequentemente, por ele não previstas). A atualização legislativa posterior à publicação do edital pode ser cobrada, mesmo não estando por ele prevista, desde que guarde relação com o conteúdo programático do edital. Por conta do princípio da vinculação ao edital estaria sendo obedecido, justamente pelo fato de a nova legislação estar relacionada às disciplinas contidas no instrumento convocatório.


    Lei superveniente nada mais é do que aquela que vem depois.


    Exemplo:

    É sancionada e publicada a Lei A.

    Depois vem uma Lei B, que revoga a Lei A.

    Logo, a Lei B é uma sei superveniente.


    É como e fosse uma Respritinação que é encontrada no LINDB:


    Nessa situação o ato A não teria sua vigência estabelecida, por força do Art. 2º, §3º, salvo previsão contida no ato B.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • MAS, RACS CORRÊA, O EDITAL FOI MUITO CLARO AO DIZER QUE NÃO IRIA COBRAR ALTERAÇÕES POSTERIORES AO LANÇAMENTO DO EDITAL. 

    LEIA O ITEM 15.2 DO EDITAL TRE-PB.

    "15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17 

    15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 

    15.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 

    15.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. "



  • Então nesse caso a questão deve ser anulada extrapolando o que foi disposto no conteúdo programático do edital, conforme colocado por Foco Tre.

  • Direito individuais --> VIDA, LIBERDADE, IGUALDADE, PROPRIEDADE, SEGURANÇA

    DIREITOS SOCIAIS --> ;................................. SEGURANÇA....


    Percebemos, portanto, que há uma intersecção!!!


    fique de olho

  • Gab: C

    Dos Direitos Sociais 

    Art. 6° :

    PS: TEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS


    PS-previdência social                          Lazer

    T-trabalho                                            Alimentação  

    E-educação                                         D-assistência aos desamparados                       I-infancia

    M-moradia                                           M-maternidade                                                    S-segurança

    S-saúde                                                A-alimentação

                                                                  

  • BONS ESTUDOS, GALERA.

  • uau. FCC atualizadíssima...mau o transporte chegou e ela já fez questão com ele.

  • Caraleeeeo, subiu o conceito!!!
    ATUALIZADA é pouco.hahaha e ainda TJAA em, nem foi Magis nem nada do TIPO!!!

    Show FCC, alguns marcariam Transporte facilmente, vide diversas questões antigas cobrarem neste sentido.

    GAB LETRA C. direito à vida é o caput do art. 5, nada de direito social. Mas sim um individual, garantido a todos, podendo ter morte em casos de guerra declarada.

    BOAS FESTAS, feliz natal!!

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Os direitos fundamentais sociais podem ser lembrados através da frase abaixo:

    "PS: Temos alimentação lazer transporte demais." Correspondem:
    Previdência social, trabalho, educação, moradia, saúde, alimentação, lazer, transporte, assistência aos desamparados, maternidade, infância e segurança."
  • mnemônico que já estar ate um pouco ultrapassado, mas pra quem ainda não sabe, segue...

    EDU MORA ALI

    SAU TRABALHA LA

    ASSIS PRO/SSEG TRANSPORTANDO PRESO

  • Questão linda!!!!! FCC dando aqueeela moral pra quem busca as atualizações da lei.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!

    A atualização dos Direitos Sociais saiu depois da publicação do Edital, portanto não poderia ter sido cobrado em prova.

    Não basta buscar as atualizações das leis, tem que ler o EDITAL.

  • Não sabia da Nova Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de setembro de 2015! :-0

  • Sem mais delongas vamos aprender...


    Direitos sociais é:


    D- assistência aos DESAMPARADOS                                          

    I- proteção à INFÂNCIA                                                                  

    L- LAZER

    M- proteção à MATERNIDADE

    A- ALIMENTAÇÃO

    S- SAÚDE

    S- SEGURANÇA

    E- EDUCAÇÃO

    M- MORADIA

    P- PREVIDÊNCIA social

    T- TRABALHO

    T- TRANSPORTE

    Sendo que todos integram o rol dos direitos ''SOCIAIS''    com exceção do direito à ''VIDA'' que é um direito ''individual''

    GABARITO LETRA C
    Bons estudos.


  • Direitos individuais: VILPS: Vida, Igualdade, Liberdade, Propriedade e Segurança. 

    Direitos sociais: ALI TEMOS LPS DEMAIS - transporte!
  • PS: TEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE DEMAIS

    PS: Previdência Social

    T: Trabalho

    E: Educação

    MO: MOradia

    S: Saúde

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    TRANSPORTE

    DE: assistência aos DEsamparados

    MA: MAternidade

    I: Infância

    S: Segurança

  • SIMPLES ASSIM - DIREITO À VIDA É O UNICO QUE NÃO É DIREITO SOCIAL. POIS É UM DIREITO INDIVIDUAL!!! SEM POLEMICAS!!! ACERTEI ESSA QUESTAO NESSA LÓGICA!

  • Saú trabalha ali

    Edu mora la

    Assis pro seg preso


    Saú - Saúde

    trabalha - trabalho

    ali - alimentação

    Edu - educação

    mora - moradia

    la - lazer

    Assis - assistência aos desamparados

    pro - proteção à maternidade e à infância

    Seg - segurança

    Preso - previdência social


    Agora com a EC 90/2015, insiram um transporte ae na lista. Sei lá, fala que o assis é transexual - assis trans pro seg preso

  • Conforme anteriormente citado, essa questão foi atribuída a todos candidatos, por este artigo (o 6º da CF), não fazer parte do conteúdo programático do edital deste concurso. 

  • Macete                                                           TEMOS LATRA DEMAIS PS



    T-rabalho   E-ducação, MO- radia,  S-aúde  =                                                                                          TEMOS

            

    L-azer ,  A-limentação,  TRA-nsporte,"   =                                                                                                LATRA


    assistência aos DE- samparados,       proteção à MA-ternidade e à I-nfância,        S-egurança,, =       DEMAIS  

      

    P-revidência S-ocial,  =                                                                                                                              PS


  • Só pra contribuir e complementar os comentários dos colegas, há outro macete para os Direitos Sociais do Art. 6º:


    TTEMOS LPS DE MAISA


    Trabalho, transporte, moradia, saúde, lazer, previdência social, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança e alimentação.

  • Vale lembrar que a EC 90/2015 acrescentou o "transporte" no seu roll de Direitos Sociais. 

  • A redução salarial é hipótese excepcional, que somente ocorrerá mediante negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou acordo coletivo).

  • Esta questão foi anulada de acordo com o Edital n° 01/2016.

  • Venha para o clube SOCIAL -- ALI TEMOS TRANSa e LAZER DEMAIS!!!

       (Desculpem pela grosseria, mas foi assim que memorizei. Fazer o quê?)

  • O direito a vida é um direito individual e o direito a moradia é um direito individual e coletivo, por isso foi anulada.

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (A moradia é uma das suas propiedade)

  • a)  ao transporte.    (CORRETO)

     

    b) à saúde.  (CORRETO)

     

    c) à vida.  (ERRADO)   Resposta

     

    d) à moradia.  (CORRETO) 

     

    e)  à segurança.  (CORRETO)

  • Acredito que o erro foi não citar o artigo correspondente (Art. 6º).

  • A questão deve ter sido anulada pq no enunciado faltou a palavra garantias

  • Fiz esse concurso e a banca considerou como certa a alternativa C (vida). 

    Isso porque, o direito à vida é direito INDIVIDUAL, previsto no caput do artigo 5º. Os direitos sociais, por sua vez, são previstos no artigo 6º.

    Foi anulada, entretanto, porque o transporte somente foi incluído no rol dos direitos sociais após a Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, posterior a publicação do edital do concurso.

    Porque a banca não poderia cobrar legislação publicada após o edital, a alternativa "A" (transporte) também poderia ser considerada correta.

    Contudo, para fins de estudo, em dias atuais, não há nada de errado com a questão, eis que o transporte agora já faz parte do rol do artigo 6º.

    Gabarito letra "C".

  • Questão foi anulada pela FCC. Só conferir na justificativa. Dessa prova tiveram outras anulações 

     

    Abraço 

  • CF/88

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  •  

     

    Previdência Social,

     

     

    Trabalho

    Educação,

    Moradia,                     PS TEMOS Transporte Lazer Alimentação de MAIS

    Saúde

     

    Transporte

    Lazer,

    Alimentação,

     

      de    Maternidade

    Assistência aos desamparados

    Infância

    Segurança

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Foi anulada, entretanto, porque o transporte somente foi incluído no rol dos direitos sociais após a Emenda Constitucional nº 90, de 15 de setembro de 2015, posterior a publicação do edital do concurso.

     

    Hoje poderia ser marcado a alternativa C)

  • Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO II

    Dos Direitos Sociais

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    (C)

  • A vida não é um direito Social, é bom estar atento à disposição topográfica das garantias fundamentais. Em que pese todas as alternativas estarem sob o mesmo título na CF(Direitos e Garantias Fundamentais), estão em capítulos diversos. o "direito à vida" está no capítulo I: dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, já todos os direitos das outras alternativas encontram previsão no capítulo II: Dos Direitos Sociais, perceba que a questão é explícita ao frisar:

    Enunciado da questão:

    Dentre os direitos fundamentais sociais consagrados pela Constituição Federal, NÃO se encontra arrolado o direito:

    -----------------------

    TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    ----------------------------

    Obs:

    A questão foi anulada pois tinha duas alternativas corretas no momento da aplicação da prova "A" e a "C". Visto que a vida não é direito social e o transporte ainda não estava previsto como direito social fato que ocorreu em 15/09/15 com a EC 90/15 que incluiu no Art. 6º o direito ao transporte.

    ATENÇÃO: Com a inclusão do transporte como direito social a única alternativa correta é a "C", pois a vida é um direito individual e coletivo e a questão pede justamente para que se aponte qual dos direitos não é social!


ID
1751905
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Constituinte conferido pela Constituição Federal aos Estados-membros, para que elaborem as suas próprias Constituições, é denominado: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    poder constituinte derivado decorrente é aquele cuja missão é a estruturação dos Estados-Membros. Tal competência, conferida pelo poder constituinte originário, permitirá que os Estados se auto-organizem a partir de suas próprias constituições, conforme estabelecido no art. 11 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que assim dispôs:

    "Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.


    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/defensoria-publica-uniao/poder-constituinte.html

  • São duas as espécies de poder constituinte: o originário e o derivado.

    O poder constituinte originário é o poder de elaborar uma constituição. Do ponto de vista científico, é um poder político, inicial, incondicionado, soberano, permanente e autônomo.

    Já o poder constituinte derivado mostra-se como um poder jurídico, limitado, subordinando e condicionado. Subdivide-se em reformador, revisordecorrente. Os poderes derivados reformador e revisor consubstanciam-se na possibilidade de se modificar o texto redigido pelo constituinte inicial, desde que respeitadas algumas regras (art. 60, CR/88; art. 3º, ADCT). O poder derivado decorrente é o poder que os estados e o Distrito Federal (vejam que não foi reconhecida aos municípios a titularidade do poder derivado decorrente) possuem para elaborar suas próprias constituições, desde que observadas as regras e limitações presentes no texto da Constituição Federal.

    Gab.: A.

  • PODER CONSTITUINTE:

    A) ORIGINÁRIO:

    B) DERIVADO:
    - Decorrente;
    - Reformador:

    -- Revisão;
    -- Emenda;
  • Poder constituinte derivado o poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais.

    É um poder criado pelo poder constituinte originário. É exercido por um órgão constitucional, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.

    Tem como características ser um poder jurídico (está previsto e regulado no texto da própria Constituição), derivado (é instituído pelo poder constituinte originário), subordinado (encontra limitações constitucionais expressas e implícitas, não podendo desrespeitá-las, sob pena de inconstitucionalidade) e condicionado (sua atuação deve observar fielmente as regras predeterminadas pelo texto constitucional).

    O poder constituinte derivado subdivide-se em poder constituinte reformador e poder constituinte decorrente. O poder constituinte derivado reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário.

    O poder constituinte del'Ívado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.



  • Poder Constituinte derivado    DECORRENTE
    É o poder que cada Estado tem de elaborar sua própria constituição, em virtude da sua capacidade de auto-organização. Previsão artigo 25 da constituição Federal.

  • Pode Constituinte, se divide em 2 : Poder C. Originário e Poder C. Derivado. 

    O Poder constituinte derivado nada mais é que o poder de modificar a Constituição Fdereal e, também de elaborar Constituições Estaduais. 

    O P. C. Derivado também se divide em 2: 

    P. C. D. Reformador: Possui o poder de modificar a CF/88, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo P.C. Originário.

    P.C.D. Decorrente: É o poder que a CF/88 atribui aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio de elaboração de suas próprias constituições (CF/88, art 25 c/c ADCT, art 11)

     

    Gabarito A

     

    Bons estudos a todos!

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

     

  • P.C. Originário: cria a primeira ou a nova CF de um estado. Ele é inicial.

    P.C.Derivado Reformador: é o responsável pela reforma da CF, que no Brasil, se dá via EC ou por incorporação de tratados internacionais de direitos humanos.

    P.C.Derivado Decorrente: construção das CFs estaduais.

    Letra A

  • Pratique exaustivamente.

    Seja um estudante excelente.

    Faça o melhor.

  • Para quem estuda é uma questão tranquila . 

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investido aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização.

     

    GABA A

  • Tem gente nos comentários que fala como se direito fosse a coisa mais fácil do mundo. Engraçado que as mesmas pessoas não passaram ainda e estão resolvendo as mesmas questões treino como o restante dos mortais limitados.

  • Thomas Machado: parabéns pelo comentário! Humildade em primeiro lugar. 

  • #vemtjpe

  •  Constituição Federal aos Estados-membros, para que elaborem as suas próprias Constituições, é denominado: 

    Derivado decorrente.

  • O Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição. Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.
  • GABARITO A

    Poder constituinte derivado decorrente:
    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."

    Fonte:qconcursos

  • Gabarito: Letra A.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente.

  • O poder constituinte derivado decorrente é o poder que foi disposto aos estados-membros para se auto-organizem, por meio da elaboração de suas Constituições, respeitando-se a Constituição Federal.

    (A)

  • Queria que as perguntas fossem sempre nesse nível kkkkkkkkkkk :(

  • Gabarito A

    Derivado = modifica ordem daquela já existente;

    Decorrente = cria (originário) e altera (derivado) suas próprias Constituições, sendo que os Estados-membros possuem autonomia política-administrativa de auto-organizar-se através de constituições estaduais.


ID
1751908
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as hipóteses elencadas, NÃO constitui, como regra, bem da União: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88, Art. 20. São bens da União:


    a)  III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    b) IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    c) e d) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;


    e) Certo.

  • LETRA E

     


    CF . Art. 20. São bens da União : 

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos

  • Difícil ver questão cobrando "bens da União"...:(

  • A FCC é uma banca que "endureceu" bastante o conteúdo de suas provas. Nesse nível estavam as provas para Analistas há 3 anos atrás.

  • a) art. 20, III


    b) art. 20, IX


    c) art 20, X. 


    d) art. 20, X.


    e) art. 20, IV. "as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, AS QUE CONTENHAM SEDE DE MUNICÍPIO, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;" 

  • é uma questão chata né. só mede poder de decorar. não mede conhecimento.

  • Viiish, para TJAA eem, confesso que é um artigo que considero inútil,  mesmo o estudando meio que nem ligo para ele, passo direto. Chutei a E, pelo município. Questão dessa dentro do universo de umas 20 no máximo. Tanta coisa para se abordar. 


    GAB LETRA E

  • Embora não seja comum cobrarem essa matéria em concursos, vale lembrar que em relação aos bens da União, esse inciso IV do artigo 20 é o que tem a maior chance de cair, devido a essa mudança advinda com a EC 46 de 2005. Assim, acho que é interessante ler com mais atenção! 

  • Eu fiz esse concurso e errei justamente por passar "direto" nesse tópico, serviu de lição, perdi uma questão que só mede a sua capacidade de decorar o conteúdo.
    .: que raiva dessa questão. rsrs

  • Um bom exemplo é Florianópolis-SC. Bora!

  • Um bom exemplo é SÃO LUIS DO MARANHÃO.....

  • Quem quiser treinar mais um pouco:

     

    CESPE (prova de alternativas) - TCU - PROCURADOR DO MP - 2015

     

    Q563732

     

     

  • Art. 20. IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
  • Resposta E

    (A) Art. 20.

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    (B) Art. 20.

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (Nesse inciso não fala se ten que ocupar mais de um Estado-membro)

     

    (C) Art. 20.

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (Nesse inciso não fala se ten que ocupar mais de um Estado-membro)

     

    (D) Art. 20.

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (Nesse inciso não fala se ten que ocupar mais de um Estado-membro)

     

    (E) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • FLORIANÓPOLIS, a Ilha da Magia...

  • Mais um exemplo pra conta... minha querida Vitória, capital do Espírito Santo!

  • Vou passar no concurso e ir conhecer: vitória, florianópolis e são Luiz. Todas são ilhas costeiras sede destes municípios, portanto por exceção não são bens da União.
    Opa! Mas fernando de Noronha é bem da união, é um distrito estadual.

  • Ilha de Itamaracá em Pernambuco, é mais um exemplo de ilha costeira sede de município.

  • ILHA OCEÂNICA E  COSTERIRA-------> REGRA-------> BEM DA UNIÃO--------> EXCEÇÕES------> domínio dos Estados ou sede de Municípios

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

     

    Exemplos:

    Itamaracá, Florianópolis já citadas.Sede de Municípios

    Marajó (PA) ----> ilha fluvimarítima não é sede de  1 só Município, pertence ao Estado do Pará

    Fernando de Noronha (PE) ----> exemplo de área afetada ao serviço público e a unidade ambiental federal 

     Peço aos nobres companheiros que corrijam qualquer equívoco. Afinal, concurseiro não sabe de tudo, se soubesse já seria servidor TOP e sequer faria parte do QC ou afins. Bons Estudos.

     

  • BENS DA UNIÃO

     

    - OS LAGOS

     

    - RIOS

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES

     

    - QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEU DOMÍNIO QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM

     

    - TERRENOS MARGINAIS

     

    - PRAIAS FLUVIAIS

     

    - AS ILHAS FLUVIAIS (NAS ZONAS LIMÓTROFES COM OUTROS PAÍSES)

     

    - AS ILHAS LACUSTRES (NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES)

     

    - AS PRAIAS MARÍTIMAS

     

    - AS ILHAS OCEÂNICAS

     

    - AS ILHAS COSTEIRAS (EXCETO AS QUE TENHAM A SEDE DE MUNICÍPIO)

     

     

     

     

     

  • COMPARAÇÃO ENTRE OS BENS COMUNS:

    bem da União: os lagos e rios mesmo que fazem limites com outros países. 
    bem do Estado: aguas superficiais e subterrâneas,ressalvadas as decorrentes da União.

    bem da União: as ilhas fluviais e lacustres (limites com outros países) + praias marítimas e ilhas oceãnicas e costeiras ( EXCLUÍDAS DESTAS AS QUE CONTENHAM A SEDE DE MUNICÍPIOS, exceto aquelas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal) 
    bem do Estado: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes a União + as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas as que tiverem sob domínio da União e Município.

    bem da União: as terras devolutas indispensáveis a defesa das fronteiras, fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. 
    bem do Estado: as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 20. III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    B)ERRADA. Art. 20. IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; 

     

    C)ERRADA.Art. 20. X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    D)ERRADA.Art. 20. X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    E)CERTA. Art. 20. São bens da União


    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, as que CONTENHAM A SEDE de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • Em regra, tudo que está no mar é da União, além rios que ocupam mais de um Estado (ex: rio São Francisco) ou que venham de um país estrangeiro ou passem por ele (ex: rio da prata)
    - Ex: ilhas oceânicas e costeiras, praias marítimas, mar territorial, praias fluviais

    Acontece que algumas dessas regiões podem coincidir como sendo próprio município (ex: São Luís, Florianóplis e Vitória, que apesar de serem Ilhas no oceano, são municípios) ou pertecendo a um Estado (ex: arquipélago de Fernando de Noronha, que pertence ao Estado de Pernambuco). Nesse caso, obviamente, não pertencerão à União.

  • IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, destas, as que CONTENHAM A SEDE de Municípios

    LETRA E

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • >> Ilhas Fluviais e Lacustres

     

    Regra - Estados;

     

    ExceçãoUnião

    ·      Se fizer limite com outros países.

     

    >> Praias marítimas

    >> Ilhas Oceânicas e Costeiras (Podem pertencer a União, Estados e Municípios e ainda a terceiros)

     

    Municípios - Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União);

     

    Estados - Quando estiverem em seu domínio;

     

    União - As demais, inclusive o caso acima

  • Ilha costeira, regra pertence a União. Pode pertencer aos estados se tiver sobe seu domínio. Pode pertencer ao município se for sede de município, com a exceção das áreas afetadas por serviço público federal ou unidade ambiental federal, que pertencerão a União.

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • (A) O rio que banha mais de um Estado é bem da União.

    (B) Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União.

    (C) As cavidades naturais subterrâneas são bens da União.

    (D) Os sítios arqueológicos e pré-históricos são bens da União.

    (E) Correta. Em regra, as ilhas costeiras são bens da União. Porém, não serão bens da União as ilhas costeiras que contenham a sede de Municípios.

  • Em 06/09/2018, às 21:50:54, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 06/06/2018, às 12:55:00, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Segue o jogo...

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • GAB-> LETRA E

    OBS: Sobre a letra A, a fronteira é uma faixa do território situada em torno dos limites internacionais. No Brasil, as fronteiras são as delimitações dos países, divisas são as delimitações dos estados, e limites são as delimitações dos municípios. Em se tratando de geografia, o elaborador da questão deixou a desejar kkkkkkk.

  • PRA DECORAR!!!!

    BENS DA UNIÃO E DOS ESTADOS

    1) Terras devolutas

    *Em regra dos Estados

    *Da União se indispensável a defesa das fronteiras e preservação ambiental

    2) Ilhas fluviais e lacustres

    *Em regra dos Estados

    *Da União se fizer limite com outros países

    3) Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes, em depósito

    *Em regra dos Estados

    *Da União se decorrerem de obras da União

    4) Lagos, rios e demais águas correntes

    *Em regra dos Estados

    *Da União se banhar mais de um estado, fizer limite com outros países, etc.

    BENS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS

    Ilhas costeiras e oceânicas

    *Em regra dos Municípios (sede do mun., salvo se afetada por serviço ou obra federal)

    *Estados: quando tiver em seu domínio

    *União: demais casos

    BENS EXCLUSIVOS DA UNIÃO

    *Os que lhe pertencem ou forem atribuídos

    *Praias marítimas, terrenos da marinha, etc

    *Mar territorial

    *Recursos naturais da plat. continental

    *Recursos minerais+subsolo

    *Potenciais de energia hidraulica

    *Cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueo.

    *Terras dos índios

  • ARTIGO 20 - IV

  • CAPÍTULO II

    Da União

    Art. 20. São bens da União:

    ...

    III – os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV – as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    ...

    IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X – as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    ...

    (E)

  • Letra E.

     

    Exemplos: Florianópolis, São Luís e Vitória.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;      

  • A -  Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    B - Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    C - Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    D - Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    E - Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;         


ID
1751911
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição prevê, diretamente, a competência do Senado Federal para aprovar a escolha de indicados para os cargos de: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; 

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; 

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; 

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


  • Queria saber em que parte A Constituição prevê, diretamente, a competência do Senado Federal para aprovar a escolha de parte integrante do CNJ!!!

  • Fernando, a resposta para a sua pergunta esta no §2 do art. 103-B da CF:

    (...)


    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Respondendo ao caro amigo Fernando Marinho.

    Art. 103-B, §2° Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.


  • RESPOSTA "D"

    Ministros do STJ: art. 104, §único, CF. "Os Ministros do STJ serão NOMEADOS pelo presidente da República... depois de APROVADA  a escolha pela maioria absoluta do S. Federal"


    Procurador-Geral da República: art. 52, III, "e", CF


    Diretores do Banco Central: art. 52, III, "d", CF 
    Parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça: art. 103-B, XIII, CF "O CNJ compõe-se de 15 membros..., sendo DOIS cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados UM pela CÂMARA DO DEPUTADOS e OUTRO pelo SENADO FEDERAL"


    TODOS EM VOTAÇÃO SECRETA!


  • GABARITO - D.
    A) Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores, Governador de Território e Presidente do BC, sempre em votação secreta. (Errada) - Ministros de Estado são nomeados e exonerados diretamente pelo Presidente da República sem a necessidade de interferência do Senado Federal de acordo com a combinação dos incisos I e XIV do art. 84 da CF/88:
    Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado
    (...)
    XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    B) Ministros dos Tribunais Superiores, Integrantes do CNMP, Diretores do BC e Presidentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sempre em votação secreta. (Errada) - Como a cabeça da questão menciona que a Constituição prevê, e não existe previsão na Constituição acerca do Presidente da CEF, a assertiva está errada.

    C) Ministros do Tribunal de Contas da União, Defensor Público-Geral da União, Advogado-Geral da União e Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, sempre em votação pública. (Errada) - À semelhança do que escrito acerca da letra C, não existe previsão a respeito do DPGU na CF/88.

    D) Ministros do Superior Tribunal de Justiça, PGR, Diretores do BC e parte dos Integrantes do CNJ, sempre em votação secreta. (É O GABARITO) - Tudo de acordo com os Arts. 84, XIV e 103-B, §§ 1º e 2º, pois nem todos os membros do CNJ deverão ser nomeados depois de necessária aprovação do Senado Federal, como é o caso do Presidente do STF, o qual preside o CNJ: 

    Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do BC e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do STF;
    (...)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF.

    E) Governador de Território, todos os Integrantes dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público e Presidente do Banco Central, sempre em votação pública. (Errada) - O erro da questão foi discutido na assertiva D.

    No mais, sempre há a necessidade de votação secreta mesmo.


  • OBS: Com a devida vênia à resposta do colega Brasileiro BR, a questão não trata de nomeação do Presidente da República, mas sim da aprovação prévia do Senado Federal


    a) incorreta, os Ministros de Estado não precisam de aprovação do Senado Federal, trata-se de competência privativa do Presidente da República (art. 84, I, da CF).

    b) incorreta, dado que os Presidentes da Caixa Econômica Federal não necessitam de aprovação do Senado Federal (art. 52, III, da CF);

    c) incorreta, posto que o Advogado-Geral da União é nomeado livremente pelo Presidente da República (art. 131, §1°, da CF), de maneira que não necessita de aprovação do Senado Federal.

    d) correta, os fundamentos para a aprovação senatorial são os seguintes: Ministros do STJ (art. 52, III, a, c/c art. 104, parágrafo único, da CF), PGR (art. 52, III, e, da CF), Diretor do Banco Central (art. 52, III, d, da CF), integrantes do CNJ (art. 103-B, §2°, da CF), cumpre ressaltar que a votação é secreta (art. 52, III, da CF).

    e) incorreta, existem muitas incorreções nesta alternativa, a primeira delas é que nem todos os integrantes do CNJ necessitam de aprovação prévia do Senado Federal (art. 103-B, §§ 1º e 2°, da CF). Olvidei de comentar as outras, porque uma só invalida a questão 


    Gabarito letra d.

  • apenas para complementar: 

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • CF-88 Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição( Ministros do STF e dos tribunais superiores);

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar( ex:. CNJ e do CONAMP);

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;


  • a) 

    Ministro de Estado [não]

    Ministro dos Tribunais Superiores [sim] - 52, III, a)

    Governador de Território [sim] - 52, III, c)

    Presidente do Banco Central [sim] - 52, III, d)

    ======================================================================

    b)

    Ministro dos  Tribunais Superiores [sim] - 52, III, a)

    Integrante do CNMP [sim] {uma parte deles} - 52, III, f)

    Diretores do Banco Central [sim] - 52, III, d)

    Presidente da CEF e BB [não]

    ======================================================================

    c) 

    Ministro do TCU [sim] - 52, III, b)

    DPGU - [não] 

    AGU - [não]

    Chefe de Missão Diplomática [sim] - art 52, IV, 

    ======================================================================

    d)

    Ministro do STJ [sim] - 52, III, a)

    PGR [sim] - 52, III, e)

    Diretores do BC [sim] - 52, III, d)

    parte dos Integrantes do CNJ [sim] - 52, III, f)

    ======================================================================

    e)

    Governador de Território [sim] - 52, III, c)

    Todos os integrantes do CNJ e CNMP [??] 

    Presidente do Banco Central [sim] - 52, III, d)

    "votação pública" = [não]

  • Não encontrei a fundamentação nos comentários para a nomeação do Defensor Público-Geral da União, então segue:

     

    LC80/94. Art. 6º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal.  

  • Alguém poderia me ajudar a esclarecer se o SF aprova TODOS os integrantes so CNJ?! Estou com essa dúvida me baseando no art. 103-B §2.

    Desde já agradeço!

  •  

    SILVA 1234, não.

    o presidente do STF, por exemplo, nao precisa ser aprovado pelo senado, porque ele sempre fará parte do CNJ, independentemente de aprovação.

  • Gab. Letra D

     

    Mnemônico com español...

     

    Sem PREgo? PROCURA MAGo que aparecerán hasta CoNeJos.

    O SEM está para Senado.

    PREsidente e diretores do banco central;

    PROcurador-Geral da República;

    MAG= Magistrados (...) Coloca os Ministros dos Tribunais Superiores, STF, TCU, aqui, também.

    CoNeJo= Membros do CNJ

    ...

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

     

    Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República

    XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do BC e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do STF;
    (...)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF.

  • Resumindo, o Senado aprova os indicados para:

    STF

    STJ

    TST

    TCU, apenas o terço escolhido pelo Presidente da República

    CNJ, exceto o Presidente

    CNMP, exceto o Presidente

    Procurador-Geral da República

    Defensor Público-Geral Federal (LC 80, art. 6º)

    Presidente e diretores do Banco Central

    Chefe de missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV; lei 7.501, art. 42)

    Governador de Território

    P.S.: O Senado não aprova a escolha dos membros do TSE (apenas 2 são nomeados pelo Presidente da República).

  • CF: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • O Senado Federal aprova, em sessão pública, por votação secreta:

     

    * Ministros do STF, STJ e TST (tribunais superiores, exceto TSE e STM, art. 52, III, a)

    * Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (somente um terço, art. 52, III, a)

    * Membros do CNJ, exceto o Presidente (que automaticamente já é o anteriormente aprovado ministro, e então presidente do STF, art. 103-B, §2)

    * Membros do CNMP, exceto o Presidente (que automaticamente já é o anteriormente aprovado PGR, art. 130-A, caput)

    * Governador de Território Federal (art. 52, III, c)

    * Presidente e diretores do Banco Central (art. 52, III, d)

    * Procurador-Geral da República (art. 52, III, e)

    * Defensor Público-Geral Federal (LC 80, art. 6º; + CF art. 52, III, f)

    * Chefe de missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV; lei 7.501, art. 42) * este em sessão secreta

  • Colega Thiago Marques! Creio que se equivocou ao afirmar isso: *Ministros do STF, STJ e TST (tribunais superiores, exceto TSE e STM, art. 52, III, a).

    Visto que na CF se encontra assim: Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. 

    OBS: Se eu estiver errado me corrijam, please!

  • Art. 52, III, voto de sabatina comentado:

    Competência legislativa privativa do Senado: 

    Magistrados:

    - Por maioria absoluta: Ministros do STF, STJ, CNJ, TST, CNMP

    - Por maioria simples: Ministros do STM

    Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República (1/3 = 3 Ministros indicados pelo PR; 2/3 = 6 indicados pelo CN)

    Governador de Território

    Presidente e diretores do banco central

    Procurador-Geral da República

    Titulares de outros cargos que a lei determinar;

    Escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. 

  • Amigos, compilei as informações dos comentários e fiz o seguinte esquema:

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O SF aprova, em sessão pública, por votação secreta:

     

                                                                                                    ---> STF

                                                                         ----> ministros    ---> STJ

                                                                                                    ---> TST

                                 ---> maioria ABSOLUTA

                                                                                          ---> CNJ (exceto o PR)

     ---> Magistrados                                        ---> membros                    

                                                                                          ---> CNMP (exceto o PR)

     

                                 ---> maioria SIMPLES ---> ministros ---> STM

     

          Em síntese: TRIBUNAIS SUPERIORES, exceto TSE

     

       ---> Ministros TCU (apenas o terço escolhido pelo PR)

       ---> PGR

       ---> Presidente e diretores do Banco Central

       ---> Chefe de missão diplomática de caráter permanente

       ---> GOV. Território

       ---> titulares de outros cargos que a lei determinar ---> Defensor Público-Geral Federal

     

    Informação complementar: os conselheiros de TCE podem ser previamente aprovados pela assembleia legislativa do estado. ( art. 75 - pcp. da SIMETRIA

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Se houver algum erro ou alguma informação a ser adicionada favor mandar mensagem.

  •  

    GAB ''D''

     

    QUANTO AO CNJ:

     

    O PRESIDENTE DO STF PRESIDIRÁ O CNJ AUTOMATICAMENTE. NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM SABATINA DO SENADO NESSE CASO.

  • A competência do Senado Federal para aprovar a escolha de indicados para os cargos de: 

    STJ, PGR, DIRETORES DO BANCO CENTRAL E CNJ

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não é da atribuição do Senado Federal aprovar a escolha do Presidente da República em relação aos Ministros de Estados, esses cargos são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente, conforme art. 84, iniciso I da CF. Agora Governador de Território e Presidente do Banco Central são aprovados pelo Senado Federal, mediante voto secreto, conforme art. 52, inciso III, alíneas C e D da CF. 

    B) INCORRETA. Não cabe a aprovação pelo Senado Federal dos Presidentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Além disso, o Senado Federal aprova os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público, com exceção do Presidente do CNMP, que já previamente estabelecido que será o Procurador Geral da República, conforme ar. 130-A, inciso I da CF.

    C) INCORRETA. O Senado Federal aprova todos os cargos elencados pela assertiva, no entanto o erro da questão está em dizer em votação pública, quando na verdade a votação será secreta, conforme art. 52, III da CF. Cabe destacar que a aprovação do Defensor Público-Geral da União é prevista no art. 6º da LC 80/94. 

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 52, III, alíneas A, D, E e F da CF. Vale destacar que nem todos os conselheiros do CNJ são aprovados pelo Senado Federal, haja vista que o Presidente do CNJ será necessariamente o Presidente do STF, não passando, portanto, pelo crivo de aprovação do Senado Federal, conforme art. 103-B, §2º da CF. 

    E) INCORRETA. Todos os cargos elencados na assertiva são de aprovação pelo Senado Federal, no entanto a assertiva equivoca-se, ao dizer que a votação será pública, conforme art. 52, III da CF, a votação será via voto secreto. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Apenas complementando, cabe ao senado aprovar o DPGU SIM! Competência prevista no art. 6º da LC 80/94.  

    Art. 52, III, f, CF: "titulares de outros cargos que a lei determinar"

  • Compete ao SENADO

     

    APROVAR previamente, por voto SECRETO, após arguição PÚBLICA

    1-Magistrados (STF, STJ, TST)

    2-Ministros TCU indicados pelo PR (1/3)

    3-Governador de TERRITÓRIO

    4-Presidente e Diretores Banco Central

    5-PGR

    6-Outros lei determinar (CNJ, CNMP, Defensor Público Federal)

     

    APROVAR previamente, por voto SECRETO, após arguição sem sessão SECRETA

    Chefes missão diplomática de caráter permanente

     

     

     

    Art. 84, CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República

    XIV - nomear, após aprovação pelo SF, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o PGR, o presidente e os diretores do BC e outros servidores, quando determinado em lei;

  • Resposta: Letra D.

     

    Conforme art. 52, III, “a” (c/c art. 104, parágrafo único), “d” e “e”, da Constituição. A aprovação de parte dos membros do CNJ, como o Presidente do órgão e o Corregedor Nacional de Justiça do órgão, é feita pelo Senado federal de forma indireta, por meio da aprovação da escolha dos Magistrados que ocupam esses cargos.

  • Desiste não!

     

    Em 21/05/2018, às 14:18:20, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 15/05/2018, às 18:17:40, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 09/05/2018, às 16:10:02, você respondeu a opção A.Errada!

  •  

    ESQUEMA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA SENADO FEDERAL

    1 ) Processar e Julgar - CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    a) Presidente da República

    b) Ministros de Estado ( Conexo com o do PR)

    c) Comandantes da Marinhas, Exército e Aeronáutica ( Conexo com o do PR)

    d)Ministros do STF

    e)os membros do CNJ E CNMP,  

    f) PGR

    g) AGU

    Por 2/3 dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.​

    2) Aprovar por voto SECRETO

    a) Magistrados

    b) Ministros TCU, indicados pelo PR

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do BACEN

    e) PGR

    f)  chefes de missão diplomática de caráter PERMANENTE

    3) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da U/E/ M/ DF e Territórios ​

    4) Limites GLOBAIS e CONDIÇÕES:

    a) montante da dívida consolidada da U/ E/ DF/ M

    b) para as operações de crédito externo e interno da U/E/DF/M , de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    c) para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    d) estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos E/DF/M

    5) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF

    6) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do PGR antes do término de seu mandato;

    7) Sobre o próprio SENADO: 

    a) elaborar seu regimento interno;

    b) dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na LDO

    8) eleger membros do Conselho da República, ( faz parte do poder Executivo)

    9) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da U/E/DF/M

  • Em 09/09/18 às 14:59, você respondeu a opção C. Você errou!


    Em 27/08/18 às 10:08, você respondeu a opção C. Você errou!


    Em 21/07/18 às 13:00, você respondeu a opção E. Você errou!


    :(

  • Aprovar previamente, por voto secreto, a escolha:

    - Após arguição pública: governador de território; magistrados; Ministros TCU (indicados pelo Presidente); presidente e diretor do Banco Central; Procurador-Geral da República;

    - Após arguição em sesão secreta: chefe de missão diplomática de caráter permanente.

  • (D)[certo] Ministros do Superior Tribunal de Justiça[Magistrado], Procurador-Geral da República, Diretores do Banco Central e parte dos Integrantes do Conselho Nacional de Justiça[com exceção do presidente do Supremo Tribunal Federal ], sempre em votação secreta.

    SEÇÃO IV

    Do Senado Federal

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    ...

    III – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União[TCU] indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do Banco Central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    ...

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
       

  • O presidente do CNJ é o Presidente do STF e o do CNMP é o PGR, são membros natos não cabendo a aprovação pelo SF.

    Ministros de Estado compõe os cargos AD NUTUM, livre nomeação e exoneração, não cabe ao SF aprovar.

  • Dica:

    Assim, já eliminaríamos 2 assertivas.

    Depois, a letra A naturalmente está errada, veja agora no caso dos ministros da saúde durante a pandemia, saia e entrava toda hora, a critério unicamente do presidente.

    Quando à alterantiva B "Presidentes da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil" por serem "apenas" funcionarios da adm indireta, acabei excluindo também.

    É muuuuuuito pra decorar, então quanto mais chute direcionado melhor


ID
1751914
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entende-se por quinto-constitucional:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88


    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Também respeitam o QUINTO CONSTITUCIONAL: 

    A) TRT's

    B) TST

    DEUS CONOSCO, Emmanuel!

  • Quinto constitucional: TJ, TRF, TRT e TST.

    Terço constitucional: STJ.

  • o quinto advindo do TST deve ter sua aprovação pelo senado federal em sua maioria absoluta.

    GAB. C


  • BIZU>


    stj -> nãooooo eh 1/5 (que eh a regra) 


    STJ -> 1/3 Adv + mp


    nao desistam

  • Há de se falar em 1/5 constitucional ---> TRF ; TST; TRT e TJ.


    Não há de se falar em 1/5 constitucional ---> STF; STM; TSE e TRE


    Há de se falar em 1/3 constitucional ---> STJ

  • Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional.

    Temos, enfim o seguinte procedimento: Os órgãos de representação da classe dos advogados ou do Ministério Público indicam seis nomes que preencham os requisitos de lista sêxtupla; em seguida, o tribunal para o qual foram indicados escolhe 3 dos 6 nomes (lista tríplice); nos 20 dias subsequentes, o Chefe do Executivo (Governador do Estado, caso se trate de Tribunal de Justiça estadual; Presidente da República nos casos de Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça do DF e territórios e Tribunais da Justiça do Trabalho) escolherá um dos 3 para nomeação.

  • Art. 94. 1\5 DOS TRF, TJ, TRT E TST SERÁ COMPOSTO DE MEMBROS: MP c\+10A de carreira e advogado c\NSJ e RI, c\+10A de atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA por órgãos de representação das respectivas classes, recebidas as indicações, o tribunal transforma em TRÍPLICE e envia ao P. Executivo, que em 20D escolhe um p\nomeação;

  • INFORMAÇÃO IMPORTANTE, QUE JÁ CAIU EM UM OUTRO TRT : Todos os membros dos tribunais têm a garantia da vitaliciedade, independentemente da forma de acesso. Mesmo que um advogado ou membro do MP integre a carreira da Magistratura, por exemplo, através da regra do quinto constitucional — art. 94 CF, no exato momento da posse adquirirá a vitaliciedade, não tendo de passar por qualquer estágio probatório.



    FONTE : Pedro Lenza


    GABARITO "C"


  • Vamos resolver essa questão para fixação desse "quinto dos infernos";)

     

    Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Os tribunais do país estão, em regra, sujeitos em sua composição ao chamado quinto constitucional, que vem a ser o preenchimento de um quinto de seus cargos distribuídos igualmente entre advogados e membros do Ministério Público. Configuram EXCEÇÕES ao quinto constitucional:

     

     a)Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais.

     b)Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal Superior Eleitoral.

     c)Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior Eleitoral.

     d)Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça.

     e)Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Gab: Letra C

     

     

    Já dizia o mestre Rappa...mas vc está em desvantagem se vc não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • Alternativa C

    SEÇÃO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Artigo 94 da CF/88 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministérios Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notórios saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos orgãos de representação das respectivas classes. 

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • C) Lembrando ainda que, deverão ter mais de 10 anos de carreira

  • NÃO SE APLICA O QUINTO NO STF,      STJ (1/3)        e      TSE

     

    Pode aumentar o número de 33 no STJ

     

    Pode aumentar o número de 07 no TSE

     

     

    ATENÇÃO:          

     

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

     

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    GABA  C

  • Onwww, minha gente, tou ficando confusa em alguns comentários! 

    Concurseior LV, cuidado!! Dentre as hipóteses que você dispôs como exceções ao Quinto, há algumas hipóteses equivocadas!! Se eu estiver errada, por favor me corrijam!

    Encontrei explicações do LFG! Vou reproduzi-las aqui. Lembrando a questão do 1/3 no STJ! Bom, vamos lá:

     

    "Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. CRFB/88, Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".

    "Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88, Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,...."

    "Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Meus comentários excederam o limite de caracteres! Vou por pedacinhos!

    Onwww, minha gente, tou ficando confusa em alguns comentários! 

    Concurseior LV, cuidado!! Dentre as hipóteses que você dispôs como exceções ao Quinto, há algumas hipóteses equivocadas!! Se eu estiver errada, por favor me corrijam!

    Encontrei explicações do LFG! Vou reproduzi-las aqui. Lembrando a questão do 1/3 no STJ! Bom, vamos lá:

  • "Com previsão no artigo 94 da Constituição Federal de 1988, a regra do quinto constitucional prevê que 1/5 (um quinto) dos membros de determinados tribunais brasileiros sejam compostos por advogados e membros do Ministério Público Federal ou Estadual, a depender se Justiça Federal ou Estadual. São os Tribunais Regionais Federais e o Tribunal de Justiça de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios. Os integrantes do Ministério Público precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira, e os advogados, mais de dez anos de exercício profissional, notório saber jurídico e reputação ilibada. CRFB/88, Art. 94 . Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes".

  • "Além dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, após a Emenda Constitucional nº 45/2005, que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também passaram a seguir a regra do quinto constitucional, conforme dispõe os artigos 111-A, inciso I, e 115, inciso I, apesar de o artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. CRFB/88, Art. 111-A . O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,...."

    "Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

    the and

  • LETRA C

     

    1/5 DOS:

     

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    SERÁ COMPOSTO DE:

     

    - MEMBROS DO MP (COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA)

    -ADVOGADOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA ( COM MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL)

     

    INDICADOS EM LISTA SÊXTUPLA PELOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS CLASSES

  • Entende-se por quinto-constitucional: A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais ... sei lá, né? Vai que tão de zoeira! 

  • A parte final da assertiva "observada a proporcionalidade entre eles" (gabarito) é (foi) entendimento jurisprudencial do STF ANTES DA REVOGAÇÂO  pela EC Nº45/04 dos parágrafos 1º aos 3º do Art. 111.

    A assertiva continua correta, sem problemas.

    E a regra da proporcionalidade é aplicada hoje, normalmente, meio que de forma 'aleatória' (conhecidos, padrinhos... não vou falar mais nada... "cala te boca; boca te cala"...)

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • "QUINTO CONSTITUCIONAL''

    Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

    Na hipótese de não existirem membros do Ministério Público que preencham a exigência de dez anos de carreira, a lista sêxtupla poderá ser complementada por candidatos que tenham tempo de carreira inferior ao decênio.

    A indicação será em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, que encaminharão as indicações ao tribunal respectivo, que formará lista tríplice, enviando-a ao Chefe do Poder Executivo que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação (CF, art. 94).

    Temos, enfim, o seguinte procedimento: os órgãos de representação das classes dos advogados ou do Ministério Público indicam seis nomes que preencham os mencionados requisitos (lista sêxtupla); em seguida, o tribunal para o qual foram indicados escolhe três dos seis nomes (lista tríplice); nos vinte dias subsequentes, o Chefe do Executivo (Governador do Estado, caso se trate de Tribunal de Justiça estadual; Presidente da República, nos casos de Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e tribunais da Justiça do Trabalho) escolherá um dos três para nomeação.

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tribunal do Poder Judiciário não está obrigado a aceitar a lista sêxtupla elaborada pelo órgão de representação. Com efeito, se o Tribunal entender que um ou mais nomes da lista sêxtupla não preenchem algum dos requisitos constitucionais (notório saber jurídico ou reputação ilibada), poderá recusá-la, devolvendo-a ao órgão de representação para que a refaça.

    Cabe ressaltar que, ainda segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a fim de garantir a fiel observância do "quinto constitucional", caso a divisão dos membros de determinado Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça por cinco não resulte em um número inteiro, o arredondamento deverá ser sempre para cima, sob pena de inconstitucionalidade.

    Essa regra, que determina a obrigatoriedade da observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal não se aplica aos Tribunais Superiores, que têm regras próprias de composição e investidura.

    Entretanto, a Emenda Constitucional 45/2004 passou expressamente a exigir a observância do quinto constitucional na composição dos Tribunais da Justiça do Trabalho (TST e TRT).

    Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2015.

  • Fácil!

  • Essa foi pra ninguem zerar.

  •  c)

    A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

  • Essa ai não cai na minha prova ...

  • FCC ja foi gente boa kkkkk

     

  • Quando esse povo medíocre um dia tirar nota acima de 95 e impatar com outras 50 pessoas nunca mais torce pra caiam questões fáceis nas provas. Povo imbecil.

  • Muito bom, Rafael Lopes!

  • Quanto ao poder judiciário, na forma das disposições constitucionais, entende-se por quinto constitucional toda a reserva de um quinto das vagas dos membros dos Tribunais Regionais Federais, e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, para membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Art. 94, "caput".

    Gabarito do professor: letra C.

  • Quanto ao poder judiciário, na forma das disposições constitucionais, entende-se por quinto constitucional toda a reserva de um quinto das vagas dos membros dos Tribunais Regionais Federais, e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, para membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Art. 94, "caput".

    Gabarito do professor: letra C.

  • O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

     

    Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional

     

    Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.

     

    Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.

     

    Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.

     

    No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.

     

    É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional.

  • Resposta: Letra C)

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Bons estudos!

  • LETRA : C

    .....................................................................................................................................................................................................

    Art. 94. UM QUINTO dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos 
    Estados, e do Distrito Federal e Territórios
    será composto de membros, do Ministério 
    Público
    , com mais de DEZ ANOS DE CARREIRA, e de advogados de notório saber jurídico e de 
    reputação ilibada
    , com mais de DEZ ANOS de efetiva atividade profissional, indicados em 
    LISTA SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    ......................................................................................................................................................................................

  •  

    - 1/5: TJ TRF TRT TST

    - 1/3: STJ

    - TRE:  A Justiça Eleitoral não tem 1/5 constitucional (rimou!)

  • Artigo 94 da Constituição brasileira de 1988.

  • Gabarito C

    O nome “quinto constitucional” deriva do cálculo matemático para se obter o número de vagas destinadas a membros do Ministério Público e da Advocacia

     

    Advogados deverão ter notório saber jurídico e reputação ilibada  +   mais de 10  anos de efetiva atividade profissional;

    -Membros do Ministério Público deverão ter mais de 10 anos de carreira.

     

     

    CF 88 -Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.


    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

     

    A EC nº 45/2004 estabeleceu que a regra do quinto constitucional também se aplica ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT`s).

     

  • A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles. 

  • Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:


    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.

    → Para o STJ é 1/3, NÃO 1/5.

  • Um quinto dos lugares dos TRFs, TJs, TJM, e dos TRTs será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e não havendo preferência no preenchimento das vagas entre os respectivos membros.

    (C)

  •  De acordo com o art. 94, CF/88, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada com mais de dez anos de efetiva atividade profissional.

  • Há de se falar em QUINTO constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ

    Não há de se falar em QUINTO constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE

    Há de se falar em TERÇO constitucional ---> STJ

  • Tá...

    Mas qual a previsão da tal “observada a proporcionalidade entre eles”?


ID
1751917
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quirino, eleito Presidente da República para o mandato compreendido entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021, renuncia ao cargo um ano após tê-lo assumido.

Assume-o o Vice-Presidente, o qual, no entanto, é alcançado por processo de impeachment, concluído em fevereiro de 2020.

Ante tal situação, consideradas as regras constitucionais atualmente vigentes,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


  • LETRA E

     


    Para recordar essa parte eu penso assim : Uma eleição é muito cara ( gastam-se BILHÕES de reais com isso)  , então se faltarem apenas 2 anos para o término do mandado não valeria a pena gastar tanto dinheiro e fazer uma nova eleição, logo é mais viável realizar eleições indiretas pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias .

     

    https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • É o mandato tampão. 

    Se vcs conseguirem prestar atenção neste vídeo...(Correção de uma prova da OAB) 

    Ah Nathália...

    https://youtu.be/SlKyb0Q0zfU

  • NOVAS ELEIÇÕES
    Se a vacância ocorrer nos:

    02 primeiros anos de mandato: nova eleição direta pelo povo - no prazo de 90 dias.

    02 últimos anos de mandato: nova eleição indireta pelo congresso nacional - no prazo de 30 dias.

    Em ambos os casos, o novo eleito apenas termina o mandato (mandato tampão).

  • Perguntinha macabra!

  • acabei errando essa questao por nao entender bem a filhadaputagem da fcc. ELA FOI MUITO FODA nessa questao. Tinha que olhar o ano de 2020 la..... eu nem vi e acabei olhando somente a primeira vacancia.

     

    pra vc que nao entendeu, olha a explicação

     

     

    Quirino, eleito Presidente da República para o mandato compreendido entre janeiro de 2018 e dezembro de 2021, renuncia ao cargo um ano após tê-lo assumido. --> ELEIÇÃO DIRETA, só que quem assume eh o VICE, pq pra se ter a eleicao se precisa dos DOISSS CARGOS VAGOS, e nao só um

     

     

    Assume-o o Vice-Presidente, o qual, no entanto, é alcançado por processo de impeachment, concluído em fevereiro de 2020. --> COMO falei, a capciosidade desse questao encontra-se nessa DATINHA fdpkkk. Como passou mais de 2 FUCKING ANOS, ter-se-a eleicao INDIRETA pelo congresso

     

    espero que vc tenha entendido meu raciocinio

     

    espero que eu nao tenha pensado errado kkk

     

    nao desitasm

     

     

     

  • B) Assumirá a Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o qual permanecerá no exercício respectivo até o término dos mandatos originais. ERRADA.

    r: O Presidente da Câmara dos Deputados assume temporariamente até que ocorram novas eleições, diretas ou indiretas de acordo com o ano, no caso dessa questão indiretas (últimos dois anos). Tornando a alternativa (E) correta! art's 79, 80, 81 CF/88

    OBS: Errei na hora da prova por falta de atenção.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Nas eleições diretas (populares votam), competirá a quem na ordem sucessória (câmara, senado ou STF - se for pra presidente), em caso de vacância, dentro do período de 02 primeiros anos de mandato, eleger novo presidente e vice dentro do prazo de 90 dias por maioria dos votos válidos (se for no primeiro turno). Caso seja no segundo turno, o prazo será de 20 dias após o primeiro turno.

    Nas eleições indiretas (Congresso Nacional vota), em caso de vacância, dentro do período de 02 últimos anos de mandato, eleger novo presidente e vice dentro do prazo de 30 dias (se for no primeiro turno). Caso seja no segundo turno, o prazo será de 20 dias após o primeiro turno.

  • É o famigerado "mandato tampão" onde o sucessor apenas termina o prazo do mandato interrompido pelo infortúnio. Neste caso, a regra é simples:
    02 primeiros anos = eleição DIRETA pelo povo = 90 dias
    02 últimos anos = eleição INDIRETA pelo CN = 30 dias
    Bons estudos.

  • Vacância do cargo de Presidente e Vice:



    - 1º Biênio = Próximo da linha sucessória assume, mas convoca eleições DIRETAS em 90 dias após a abertura da última vaga.



    - 2º Biênio = Próximo da linha sucessória assume, mas o Congresso Nacional elegerá o novo Presidente e o Vice, por meio de eleição INDIRETA, em 30 dias após a abertura da última vaga.


    OBS: em ambos os casos o novo presidente exercerá um mandato-tampão (pelo resto do tempo que faltava para encerrar o mandato do que foi originariamente eleito). 
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • Não entendi. Deveria ter sido a letra A, pois o presidente saiu um ano após a posse, ou seja, estava entre os dois primeiros anos. Alguém me esclarece essa dúvida?

  • Lucas, a questão quis induzir o candidato ao erro. A vacância do cargo de presidente ocorreu no terceiro ano do mandato(2020), que foi quando o vice sofreu o impeachment. Logo, ao renunciar no primeiro ano de mandato, quem assume é o vice e completa o mandato. Por isso, a resposta é letra E. Pelo menos é o que eu acho. hehe abraço 

  • Vacância nos 2 primeiros anos = eleição direta para presidente e vice, em até 90 dia do dia da última vacância;

    Vacância nos 2 últimos anos = eleição indireta pelo Congresso Nacional, ou seja, quem vai eleger serão os Dep. Federais e os Senadores, eleição em até 30 dias da última vacãncia.

     

  • o erro da alternativa B, está em dizer que permanecerá até o termino do mandato original. No caso da questao, o presidente da camara dos deputados assumirá o cargo de presidente, mas até que o congresso realize a eleiçao indireta em até 30 dias, feita a escolha pelo congresso, assume o escolhido que irá ser o presidente apenas até o final do mandato (2021). é o mandato tampão. Artigos 80 e 81 da CF.  Espero ter ajudado

  • Dica:

     

    Eleição direta dá mais trabalho para ser feita que a indireta -> prazo de 90 dias.

    Eleição indireta -> 30 dias.

  • GABARITO - LETRA E

     

    1º BIÊNIO

    - 90 dias

    - eleições diretas

     

    2º BIÊNIO

    - 30 dias

    - eleições indiretas

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • FUTURO OJAF

    Seus comentários são TOP!!! continue comentando as questões :)

  • Artigo 81 da CF:

     

    SE houver vacância de ambas as vagas :

    a) nos dois primeiros anos de mandato: eleição direta no prazo de 90 dias;

    b)nos dois últimos anos de mandato: eleições realizadas pelo CN no prazo de 30 dias.

    LEMBRAR: de todas as formas o que assumir irá completar o mandato pelo o que restar.

    OBSERVAÇÃO: a linha sucessório do Pr. da República: Pr. do CD, Pr. do SF e Pr. do STF.

     

  • Ótimo vídeo Sérgio TRE's .

    Obrigada!!             

  • trata-se do concurso

    tratA-SE dos concursos

     

    precisa-se de trabalhador

    PRECISA-SE De trabalhadores

     

    Precisa-se de trabalhador.

    Precisa-se de empregado.

    Precisa-se de ajudante.

    Precisa-se de recepcionista.

    Precisa-se de operário.

    Precisa-se de pedreiro.

    Precisa-se de sala.

    Exemplos de precisa-se com objeto indireto no plural

    Precisa-se de trabalhadores.

    Precisa-se de empregados.

    Precisa-se de ajudantes.

    Precisa-se de recepcionistas.

    Precisa-se de operários.

    Precisa-se de pedreiros.

    Precisa-se de salas.

    Se - partícula de indeterminação do sujeito

    Com verbos transitivos indiretos com regência da preposição de, a partícula se atua como um índice de indeterminação do sujeito. 

    Havendo, assim, um sujeito indeterminado, a concordância verbal é sempre feita com a 3.ª pessoa do singular.

    Exemplos de indeterminação do sujeito

    Precisa-se de especialistas.

    Necessita-se de especialistas.

    Trata-se de especialistas.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS:

     

    - ELEIÇÃO 90 DIAS

     

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS:

     

    - A ELEIÇÃO SERÁ FEITA 30 DIAS DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA, PELO CONGRESSO NACIONAL

     

     

     

     

     

     

  • Vacancia do Presidente, por renuncia= Sucede o vice completando o mandato( mandato tampão)... vacancia  do vice.... Abri sucessão para substituição temporaria( Presidente da camara, senado e do STF sucessivamente) até que eleições sejam proferidas para escolha de um novo chefe do poder executivo, neste caso em tela, será feita eleções indiretas comandada pelo Congresso no prazo de 30 dias..... Portanto, letra E é  resposta...

  • letra E o impeachment ocorreu em fevereiro de 2020. Então é nos ultimos 2 anos.

  • Eleições indiretas pelo Senado. Inclusive, o Brasil caminha para eleições indiretas agora. E adivinhem quem seria o "Salvador da Pátria"? Aécio delatado Neves! 

  • Porra. Parece até sacanagem. Se cair o temer assume o Rodrigo maia Presidente da camara que convocará eleições em 30 dias! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO DO APOCALÍPSE, atualíssima e PROFÉTICA : SERÁ QUE É O CASO DO TERMER ???

  • Galera que estuda direito eleitoral, percebam uma coisa.
    Se disser conforme a Consitituição Federal, é essa a regra. Agora existe outra conforme o código eleitoral.

    Art 224 §3º do Código Eleitoral:

    A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independetemente do número de votos anulados.

    Art 224 §4º do Código Eleitoral:

    A eleição que se refere o §3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

    I - Indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato

    II - Direta, nos demais casos

    Parágrafos incluídos pela Lei n 13.135 de 2015.

    E agora pessoal qual será o futuro do nosso país? E das questões de concurso? hahaha

    Bons estudos.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • MELHORES COMENTÁRIOS:

     

     

    o erro da alternativa B, está em dizer que permanecerá até o termino do mandato original. No caso da questao, o presidente da camara dos deputados assumirá o cargo de presidente, mas até que o congresso realize a eleiçao indireta em até 30 dias, feita a escolha pelo congresso, assume o escolhido que irá ser o presidente apenas até o final do mandato (2021). é o mandato tampão. Artigos 80 e 81 da CF.  Espero ter ajudado.

     

    Vacancia do Presidente, por renuncia= Sucede o vice completando o mandato( mandato tampão)... vacancia  do vice.... Abri sucessão para substituição temporaria( Presidente da camara, senado e do STF sucessivamente) até que eleições sejam proferidas para escolha de um novo chefe do poder executivo, neste caso em tela, será feita eleções indiretas comandada pelo Congresso no prazo de 30 dias..... Portanto, letra E é  resposta...

     

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Vacancia do Presidente, por renuncia= Sucede o vice completando o mandato( mandato tampão)... vacancia  do vice.... Abri sucessão para substituição temporaria( Presidente da camara, senado e do STF sucessivamente) até que eleições sejam proferidas para escolha de um novo chefe do poder executivo, neste caso em tela, será feita eleções indiretas comandada pelo Congresso no prazo de 30 dias..... Portanto, letra E é  resposta...

  • Gabarito Letra E

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. (eleição direta dois primeiros anos )                                                                                                                                                                             § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (eleição indireta)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

  • Famoso mandato tampão.
  • Caso cargo vago : 

    2 primeiros anos -> 90 dias -> pelo povo 

    2 ultimos anos -> congresso escolhe -> 30 dias

     

    Caso vacância ou impedimento 

    Chamados ao exercicio respectivamente : 

    Presidentes : camara dos deputados -> Senado Federal -> STF

     

     

  • Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 

    1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 

    2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores. 

  • Vacância dos cargos de Presidente e Vice da República

     

    Primeiro Caso: Nos 2(dois) primeiros anos, assume o presidente da Câmara e depois do Senado (primeiro um depois o outro), e terá que fazer eleições gerais em 90 dias.(CF. art. 80)

     

    Segundo Caso: Nos 2(dois) últimos anos para o término do mandato, o Congresso fará eleição(congresso escolhe) no prazo máximo de 30 dias da última vacância.(CF, art.81 §1º e 2º)

     

     

  • Época boa, em que as questões de TRE eram fáceis, pena nessa época eu não estar prestando concursos.
  • GABARITO: E

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Se vc é brasileiro com todas as prisões de presidentes (2) e impecheman (2 q quase foi 3), acho q é obrigação civica saber isso, de tanto ve essas loucuras acontecerem, foi por pouco q o Temer não foi impitimado e tivemos dupla vacância pra contar história.

  • O presidente da Câmara, o do Senado e o do STF sempre exercem a presidência da república de forma TEMPORÁRIA.

    São os chamados substitutos eventuais ou legais.

    LENZA, p. 785.

  • (A) deverão ser convocadas eleições diretas, no prazo de 30 dias contados da última vacância, sendo certo que os eleitos permanecerão no exercício dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente até dezembro de 2021.

    (B) assumirá a Presidência da República o presidente do Congresso Nacional, o qual permanecerá temporariamente, até que ocorra nova eleição.

    (C) deverão ser convocadas eleições diretas, no prazo de 30 dias contados da última vacância, sendo certo que os eleitos iniciarão, a partir da posse, o período faltante do mandato de seus antecessores.

    (D) assumirá a Presidência da República o Presidente do Congresso Nacional, o qual permanecerá temporariamente, até que ocorra nova eleição.

    (E)[certo]

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.(ELEIÇÕES DIRETAS)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÕES INDIRETAS)
       

  • quando é que o Presidente da Câmara assume? não entendo essa situação.
  • fevereiro de 2021 > fevereiro de 2022 = 2 anos, logo dá menos de 2 anos para o término do mandato, neste caso caberá eleição indireta pelo CN em 30 dias contado da ultima vacância, para o substituto concluir o mandato.

  • Na alternativa E eu achei errado por isso “sendo certo que o eleito completará o restante do mandato que se encontrava em curso.”

    como assim é certo que ele COMPLETARÁ o mandato? E se o peão morrer neste período?

    É errada essa minha interpretação? Tem horas que a quantidade de questão detona você


ID
1751920
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lisura no trato das coisas do Estado, com o escopo de inibir que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa, é conceito que se refere ao princípio constitucional da 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Quanto à moralidade, observa Motauri Ciocchetti de Souza que:


    O princípio da moralidade consiste na lisura no trato das coisas do Estado diatne dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e, reversamente, impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

  • Fiquei surpreso com a FCC na parte de Direito Administrativo . Quem diria que ela deixaria de lado a sua queridinha ( Di Pietro ) e passaria a usar outros autores ... 

  • Por que a resposta não é a letra D? A pergunta fala em "finalidade divesa do bem comum".
  • Nem tudo que é legal é MORAL................... ainda que sob ÉGIDE( prateção, amparo) de autorização legislativa.

  • A questão também pode ser respondida com a citação do seguinte inciso do Decreto 1171/1994:


    Capítulo I, inciso III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


  • O que deve ter ''pegado'' muita gente nessa questão é a razão que o Princípio da Impessoalidade se divide em duas acepções diferentes:

    a - finalidade;

    b - vedação à promoção pessoal;

    Todavia, a afirmativa realmente se refere ao Princípio da Moralidade, conforme os comentários anteriores.

    Gabarito: Letra A

  • A chave da questão está no início do enuciado... A lisura no trato com as coisas do Estado...

    A lisura, um sentimento de dever, compromisso, limites,... e a questão poderia citar outros princípios além da impessoalidade. Estará em meu caderno de questões criativas/induções.

  • Se a questão parasse no começo td bem.

    Mas diante do "buscando alcançar finalidades diversas do bem comum"
    não tem nem o que dizer.
    Complicado, pois letra D, pra mim, define muito melhor o trecho do que letra A .

    Impessoalidade pode ser vista em 2 aspectos:

    i) Isonomia no trato perante o particular

    ii) Não buscar interesses pessoais, mas sim FINALIDADE de interesse Público. 

    Questão bem discutível.

  • Sinceramente, não deveria ser cobrado moralidade  X impessoalidade na mesma questão. Não há o que se discutir, questão mercecia anulação,  ora o início elenca moralidade,  ora fala sobre impessoalodade no final. Marquei de olho fechado, "fins diversos ". Francamente!!! Vejo até mesmo como uma aberração da banca.

  • Fui ler Di Pietro, a querida da FCC, para entender a razão dessa questão...
    Achei:

    "Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento

    da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente,

    embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as

    regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum

    de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

    (Pag.79 ed. 2014)

    É certo que continua uma questão bem polêmica, pois pra mim, continua valendo também o princípio da impessoalidade, mas diante da FCC, que adota Di Pietro de olho fechado, fica a dica.


  • - Moralidade: Honestidade, boa-fé de conduta, não corrupção no o trato com a coisa pública à moralidade jurídica.

    Não se confunde com a moral social. Ex: determinado servidor foi encontrado na repartição fazendo sexo. Isso não ofende o princípio da moralidade do artigo 37, pois esta se trata da moralidade jurídica, no trato com a coisa pública. A conduta do servidor afronta a moral social. 

  • DECRETO 1171/94:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


  • A lisura no trato das coisas do Estado, com o escopo de inibir que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa

    Nem tudo que é legal é moral!

  • Questão confusa.. pelo enunciado não podemos identificar um único princípio, como bem colocaram alguns colegas.

    Tarefa das mais complexas é a de tentar extrair especificidade dos princípios constitucionais, pois que, no mais das vezes apresentam-se emaranhados. A cada ato administrativo haverá a incidência de mais de um princípio constitucional, dificultando sobremaneira a análise do interprete da adequação às determinações legais.


    Assim, tênue se apresenta a linha divisória entre o princípio da impessoalidade e da moralidade.

    Vejamos o sentido dado por Hely Lopes Meirelles à impessoalidade:

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.


    fonte: https://jus.com.br/artigos/4099/o-principio-constitucional-da-impessoalidade-e-a-privatizacao-dos-espacos-publicos

  • perfeitamente tháis trindade "

    A lisura no trato das coisas do Estado, com o escopo de inibir que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa

    Nem tudo que é legal é moral"
  • A questão reza: "com o escopo de inibir que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia,"  por óbvio, perceba-se que esta questão é cheia de malícia.

  • GAB A 

    Qual o Principio que visa , garantir a honestidade no trato das coisas do estado, com o obetivo de proibir que a administração se conduza perante o administrado com astusia ou malicia, com finalidade diversa .

    Questão complexa , da margem para Legalidade também !

  • Vishi! Acho que isso é impessoalidade. Affff

  • Texto esquisito para uma banca como a FCC. Parecia questão da Cespe. Confusa. Jurava que era P. Impessoalidade!!

  • A princípio, me pareceu legalidade, mas na última frase "ainda que sob a égide da autorização..." Quase errei :/ 

  • Quando diz: "... ainda que sob a égide de autorização legislativa...", busca-se exatamente o complemento, que significa dizer: Embora esteja de acordo com a Lei, não basta ser legal, deve ser, também, moral. Essa frases resume tudo.

  • Falou em lisura, pensei moralidade, porém ao ler finalidade achei que fosse impessoalidade. :(

  • "Fazer o bem com demais força e de incerto jeito, já está se fazendo o mal por principiar"

  • Comecei achando que era Moralidade, depois pensei que fosse Impessoalidade, depois Legalidade... terminei errando.

    :(

  • Questão difícil.

  • questao tipica da fcc pra eliminar muita gente.

    "buscando alcançar finalidades diversas do bem comum" esse trecho da a entender IMPESSOALIDADE

  • "Resposta é letra “A”.

     

    É uma questão mais “complicadinha”, isto porque a letra “D” poderia ser, também, a resposta. Porém, para questões com esta formatação, sempre peço a meus alunos a escolha da sentença mais específica.

     

    A moralidade administrativa é o princípio constitucional específico que exige a observância a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade, dentro de um conceito de boa administração. São regras, valores e normas acatados pela sociedade dentro de determinada época. Como esclarece a doutrina, a moralidade administrativa como princípio “consiste na LISURA no trato das coisas do Estado”. Daí a correção da alternativa “A”.

     

    E, no caso, não podemos afastar, também, a aplicação do princípio da impessoalidade, afinal, o administrador, em todas suas condutas, deve perseguir o interesse público. Por exemplo, o STF reconhece como ofensa à impessoalidade e à moralidade a nomeação de parentes para o exercício em cargos comissionados (Súmula Vinculante 13). O agente público, ao atuar de forma diversa, não está agindo com lisura, com honestidade, e, portanto, incidindo na vedação da Súmula.

     

    No entanto, permanece aqui o meu conselho: sempre procurem marcar o princípio mais específico. E, na espécie, apesar de a banca examinadora ter citado o alcance às finalidades públicas, usou, na abertura da questão, a expressão “lisura”, levando-nos ao entendimento mais específico da moralidade administrativa."

     

    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc

     

    OBS.: o texto foi adaptado, pois a correção do TEC foi de uma outra prova cuja alternativa correta era a letra B.

  • qual é o gabarito da questão?? Meu limite acabou rsrsrs

    Vi várias respostas diferentes aqui nos comentários!!

  • Adriana Pinheiro, gabarito correto é A - moralidade.

  • Em 28/12/2016, às 23:03:55, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/11/2016, às 20:40:04, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 09/10/2016, às 15:07:47, você respondeu a opção B.Errada!

    Acho que já posso pedir música no fantástico.

  • Legal + Final = Ato com MORAL. Na questão existe o cumprimento do princípio da legalidade, porém teve vício na finalidade.

  • FCC fazendo CESPICE!

    Tremenda de uma pegadinha essa questão. Marquei como certa IMPESSOALIDADE por causa do trecho "buscando alcançar finalidades diversas do bem comum"

  • QUESTÃO

     

    "A lisura no trato das coisas do Estado, com o escopo de inibir que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa" [...]

     

    ANÁLISE

     

    Termos importantes:

    - lisura: integridade de caráter, honestidade nas ações;

    - [...] inibir [...] com astúcia ou malícia: conquistar para si ou (de modo a) enganar.

     

    A "pegadinha" que a FCC, referida por alguns colegas, quanto ao uso do termo finalidades, teria utilizado, sequer existe; os termos principais remetem à ideia de moralidade.

     

    OBS: princípio da moralidade # dever de probidade (a banca já utilizou tal argumentação)

     

    Àqueles não "íntimos" da língua portuguesa, basta realizar uma leitura mais atenta:

     

    [...] se conduza [...] com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum [...]

     

    Nota-se que os termos astúcia e malícia seriam um pressuposto para o agente buscar finalidade diversa do bem comum. Ou seja, a banca organziadora pode ter utilizado o termo com o intuito de enganar o candidato; tão somente aquele não preparado, suficientemente, à resolução das questões de língua portuguesa.

     

    OBS: Acredito ser válido, como dica aos colegas, que, caso ainda não percebido, a FCC está utilizando um vocabulário mais preciso; àqueles que não se sentem seguros com essa interdisciplinaridade, é tempo de mudanças. 

  • Katchanga!

  • Nem tudo que é legal é moral.

    Tudo me é lícito, mas nem tudo me convém.

  • Falou em astúcia, malícia, logo má-fé, fui direto na violação à moralidade, haja vista que este princípio tem como um de seus fundamentos a observância da boa-fé.

  • A questão puxa a nata da moralidade: "[...]com o escopo de inibir que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa."

     

    Em resumo, "nem tudo que é legal, é honesto".

     

    At.te, CW.

  • A FCC vem com astucia e malícia, depois vem a CESPE com licença gala e nojo, só acho que estão tirando uma com a nossa cara!

  • Em choque de princípios, marquem MORALIDADE. Já postei isso em outras questões kkkk

    Exemplo que a galera rodou tbm: Q589673

    tenso.

  • Desculpem, amigos. Mas ao mesmo tempo em que LISURA, MALÍCIA, ASTÚCIA remetem ao princípio da moralidade, essa parte do enunciado "buscando alcançar finalidades diversas do bem comum" remete ao princípio da impessoalidade. Para mim, ambas as alternativas podem ser corretas.

  • Gente, não há malícia nem pegadinha da banca. A questão é pura e simples tradução do que diz o código de ética. ;)

     

    1.171, III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

     

    Portanto, falou em bem comum como finalidade ou equilibrio entre a legalidade e a finalidade = MORALIDADE.

  • Alguém sabe de qual literatura é esse trecho?

  • legalidade e a finalidade = MORALIDADE.

  • GABARITO : LETRA A - PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    Quando a questão diz: "buscando alcançar finalidades diversas do bem comum, ainda que sob a égide de autorização legislativa"

    ela está justamente falando o que diz alguns doutrinadores, quando dizem "nem tudo que é certo é devidamente moral"

    NEM TUDO QUE É CERTO = AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    NEM TUDO É DEVIDAMENTE MORAL = ATRAVÉS DE MALÍCIA OU ASTÚCIA BUSCA-SE ALCANÇAR FINALIDADES DIVERSAS DO BEM COMUM.

     

  • Malícia = falta de moral com o administrado

  • na boa, essa questão foi escrota... kkk firula da poxa

  • O Princípio da Moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibiidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.

  •  ...ainda que sob a égide de autorização legislativa...

    Nem tudo o que é legal é moral.

     

  • LISURA: RETIDÃO, INTEGRIDADE, PROBIDADE, MORALIDADE

    LETRA: A

  • O código de ética define bem. ;)

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Mais alguém marcou impessoalidade??

    Essa questão não foi dur meu sonhu!!

  • Q589673

     

    Quando um Prefeito comete um ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado, ele está violando o princípio da:

     

    R-> MORALIDADE

  • Duas horas para entender o enunciado kk
  • PENSEM EM UM CONCEITO LINDO PARA MORALIDADE.

  • Tenho que confessar que tive que jogar a palavra "Lisura" no google para acertar a questão, mas sei que quando se fala em probidade, honestidade, boa´fé entre outros, estará se falando do princípio da MORALIDADE.

    #Fé 

    Hebreus 11

     1 "Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a convicção das coisas que se não veem".

  • Objetiva o princípio da moralidade, e os demais elencados no artigo 37 da CF, resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade, "exigindo que o agente público paute sua conduta por padrões éticos que têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político-administrativo da Federação em que atue

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva descreve o princípio da moralidade, por tal princípio, a Administração Pública tem que buscar nas suas relações com os administrações um tratamento ético e probo, deve, portanto, realizar suas atividades da forma mais límpida possível, atingindo, por conseguinte, o bem público, conforme art. 37, caput da CF.

    B) INCORRETA. Pelo princípio da eficiência, a Administração deve realizar suas atividades de forma a gerar o mínimo de dispêndio possível, ou seja, ela deve atingir suas finalidades por meio dos modos mais proveitoso possível. O princípio vem elencado no art. 37, caput da CF. 

    C) INCORRETA. Pelo princípio da legalidade, a Administração deve pautar a realização da sua atividade na lei, ou seja, a Administração só pode fazer o que a lei determina. Diferentemente do particular que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. O princípio também está elencado no art. 37, caput da CF.

    D) INCORRETA. Pelo princípio da impessoalidade, a Administração não pode fazer distinção no atendimento aos seus administrados (salvo quando houver uma hipótese de desigualação), ou seja, o trato da Administração para com os administrados devem ser de forma isonômica. Além disso, o princípio vai preconizar que os atos realizados pela Administração Pública não podem ser imputados a uma pessoa, o ato tem de estar em nome da Administração Pública. O princípio também tem referência no art. 37, caput da CF.

    E) INCORRETA. Por tal princípio, deve os atos da Administração Pública serem, em regra, públicos, devendo ser acessíveis a todos, o sigilo só vai existir quando houver situação que o justifique, caso, por exemplo, envolvendo soberania nacional. O princípio da publicidade também está previsto no art. 37, caput da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • O comando da questão está em "ainda que sob a égide de autorização legislativa", pois no trato com a coisa pública não basta ser legal, tem que ser moral!

  • Vsf, muita ambiguidade 

     

    "que a Administração se conduza perante o administrado com astúcia ou malícia, buscando alcançar finalidades diversas do bem comum"

     

    A banca vem me dizer q isso não é impessoalidade, quando há impessoalidade automaticamente há "fim diverso - desvio de finalidade"  é tensoh lidar com essas bancas, por isso sempre tem q ir na inteção de zerar a prova independente de qualquer coisa, para depois não se decepcionar e saber q foi reprovado por causa de uma questão dessa.

  • Lisura: probidade/honestidade/integridade...
    O enunciado afirma que a lisura tem o intuito de impedir que a Administração aja com desonestidade, alcançando fim diverso, mesmo diante da lei.
    A impessoalidade entra como um conceito menor, a ser alcançado por meio da moralidade.
     

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

     

     

    Comentando a questão:

     



    A) CORRETA. A assertiva descreve o princípio da moralidade, por tal princípio, a Administração Pública tem que buscar nas suas relações com os administrações um tratamento ético e probo, deve, portanto, realizar suas atividades da forma mais límpida possível, atingindo, por conseguinte, o bem público, conforme art. 37, caput da CF.

     



    B) INCORRETA. Pelo princípio da eficiência, a Administração deve realizar suas atividades de forma a gerar o mínimo de dispêndio possível, ou seja, ela deve atingir suas finalidades por meio dos modos mais proveitoso possível. O princípio vem elencado no art. 37, caput da CF. 

     

     



    C) INCORRETA. Pelo princípio da legalidade, a Administração deve pautar a realização da sua atividade na lei, ou seja, a Administração só pode fazer o que a lei determina. Diferentemente do particular que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. O princípio também está elencado no art. 37, caput da CF.

     

     



    D) INCORRETA. Pelo princípio da impessoalidade, a Administração não pode fazer distinção no atendimento aos seus administrados (salvo quando houver uma hipótese de desigualação), ou seja, o trato da Administração para com os administrados devem ser de forma isonômica. Além disso, o princípio vai preconizar que os atos realizados pela Administração Pública não podem ser imputados a uma pessoa, o ato tem de estar em nome da Administração Pública. O princípio também tem referência no art. 37, caput da CF.

     

     



    E) INCORRETA. Por tal princípio, deve os atos da Administração Pública serem, em regra, públicos, devendo ser acessíveis a todos, o sigilo só vai existir quando houver situação que o justifique, caso, por exemplo, envolvendo soberania nacional. O princípio da publicidade também está previsto no art. 37, caput da CF. 

     



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • ASTUCIA, MALICIA, SAFADEZA ->> QUESTÃO DE MORAL -> MORALIDADE

  • "É legal, mas imoral."

  • A moralidade administrativa deve guiar toda a conduta dos administradores. A estes incumbe agir com lealdade e boa-fé nos ajustes com os particulares e descartando qualquer conduta astuciosa ou eivada de malícia.

    (A)

  • Examinador fumou maconh* plantada em saturno para trazer a vocês um enunciado desse. Boa examinador


ID
1751923
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui direito fundamental de natureza material penal: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Em âmbito jurídico-penal, o problema conceitual é simplificado em função das características do Direito Penal, uma vez que este ramo do Direito – mais do que qualquer outro e por força da legalidade – se restringe ao chamado direito positivo, ou seja, às normas, que são a única fonte primária do Direito Penal.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7411

  • Gabarito D
    O enunciado da questão pede o princípio que se aplica em âmbito MATERIAL penal.Contraditório, ampla defesa, juiz natural e duplo grau de jurisdição são princípios aplicados em âmbito processual. Resta, portanto, o princípio da legalidade: art. 5º, XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
  • Letras a,b,c: "O princípio do devido processo legal consubstancia uma das mais relevantes garantias constitucionais do PROCESSO, garantia essa que deve ser combinada com o princípio da inafastabilidade de jurisdição e com a plenitude do contraditório e da ampla defesa. (...) Do devido processo legal derivam ainda outros princípios pertinentes às GARANTIAS PROCESSUAIS, como o princípio do juiz natural, a só admissibilidade de provas lícitas no processo, a publidade do processo, a motivação das decisões," (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

     

    Letra d (gabarito): "Exatamente para tratar de modo específico das condutas objeto de maior reprovabilidade social - os crimes e as contravenções - , e para atribuir àqueles que as pratiquem, as mais drásticas sanções que o Direito possibilita, o texto constitucional traz um enunciado próprio para o princípio da LEGALIDADE em MATÉRIA PENAL, (...)" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

     

    Letra e: "Após muita controvérsia doutrinária e jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação de que o princípio do duplo grau de jurisdição NÃO É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL na vigente Carta." (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).

  • DIREITO FORMAL         X          DIREITO MATERIAL

     

     

    O Direito Formal, como o próprio nome indica, trata da forma como o direito existe e deve ser aplicado na realidade. É este ramo do direito que define quais são os procedimentos necessários para se cobrar determinado direito, ou para se defender de alguma acusação.

    Direito Formal: Define como o criminoso responsável pela morte de alguém será acusado e julgado, assim como define como este cidadão poderá se defender, quais são e como se desenvolvem os recursos aos quais ele recorrer. O Direito Formal não está preocupado com a matéria do crime ocorrido, em si, mas com a forma como esse crime será tratado por todas as partes judicialmente envolvidas com ele.

     

    Já o Direito Material trata dos fins do direito, ou seja, preocupa-se em definir o quê o direito garante ou exige. Os famosos “direitos e deveres” são uma preocupação do Direito Material, responsável por definir qual a matéria objetiva garantida ou esperada de alguém.

    Direito Material: Define que matar alguém é crime, passível de diferentes tipos de pena, de acordo com a gravidade e as circunstância na qual este crime ocorreu. Todas estas regras são definidas pelo Direito Material, nas leis quem fazem parte do Direito Penal.

     

    >>> De maneira geral, pode-se definir assim a diferença entre Direito Material e Direito Formal: o primeiro lida com “o quê”, o segundo lida com “como”. O primeiro lida com a finalidade das leis, e o segundo lida com o meio no qual elas são aplicadas.

  • O comentário que vai direto ao ponto é o da Lays Martinelli. Obrigada!

  • a) o contraditório. natureza processual

    b) a ampla defesa. natureza processual

    c) o juiz natural. natureza processual

    d) a legalidade. natureza material

    e) o duplo grau de jurisdição. natureza processual

  • Direito Constitucional ?
  • Difícil

  • art. 5º XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • Em âmbito jurídico-penal, o problema conceitual é simplificado em função das características do Direito Penal, uma vez que este ramo do Direito – mais do que qualquer outro e por força da legalidade – se restringe ao chamado direito positivo, ou seja, às normas, que são a única fonte primária do Direito Penal. [1] Essa característica absolutamente deixa de lado qualquer possível referência ao chamado Direito Natural, delimitando e restringindo o Direito Penal a um espaço específico dentro do ordenamento jurídico: somente a lei é norma jurídica suscetível de ter caráter penal.[2] Ou seja, só há crime e sanção penal – pena ou medida de segurança – a partir da existência de uma lei prévia que defina o que é crime e qual a sanção aplicável, expressão máxima do princípio nullun crimennulla poene sine lege.

    Direito Positivo é o conjunto de leis instituídas por um Estado.

  • Forçando a barra e engolindo que princípio = direito, dá pra aceitar os comentários. Tirando isso fica difícil

  • Isso para técnico, sei não!!!!

  • Acho que as bancas estão ficando desesperadas e a gente que paga o pacto 

  • Somente a Legalidade, dentre as alternativas, diz respeito à matéria PENAL, o restante versa sobre matéria processual. Questão muito bem elaborada.

  • Se a natureza processual constítui de ampla defesa, contraditório, legalidade, juiz natural, dupla jurisdição, logo, só sobra a legalidade como material.

  • (Legalidade) natureza MATERIAL penal X natureza PROCESSUAL penal (contraditório, ampla defesa, juiz natural, duplo grau de jurisdição)

  • para lembrar >>>>>>>>>>>>>>>>>>..

     

    o contraditório. natureza processual

     a ampla defesa. natureza processual

     o juiz natural. natureza processual

    a legalidade. natureza material

    o duplo grau de jurisdição. natureza processual

  • A questão aborda tema relacionado aos direitos fundamentais, querendo saber do candidato a natureza dos direitos fundamentais apontados. O enunciado questiona qual direito fundamental tem natureza material penal. Os direitos elencados nas alternativas “a”, “b”, “c” e “e” são todos de natureza processual penal. O único de natureza exclusivamente material é o da legalidade, contido na alternativa “d”, protegido constitucionalmente no art. 5º, XXXIX, CF/88, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    Gabarito: letra d.


  • Hoje em dia com a FCC, vc tem que estudar pra Analista para fazer uma prova de Técnico, e pra Juiz de Direito para uma prova de analista e assim vai, a mamada acabou tens uns 4 anos.

  • Essa questão me deixou mais pensativo do que mulher com a mestruação atrasada!

    tensoo!!

    Gab. D

    força,guerreiro!

  • Báaaa...Mas que barbaridade uma questão dessas, tchê! 

    Força e fé pessoal!

  • Eis uma boa questão!

     

    Art. 5º, XXXIX, CF: não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Princípio da Legalidade no Direito Penal. No Direito Penal, o princípio da legalidade se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

  • Essa é daquelas que você erra em uma prova, sempre tem aquelazinha bendita.. para quem não estuda direito nem processo penal considero uma questão bem difícil, pois temos contraditório, ampla defesa, etc. Tudo natureza penal, agora cobrar em constitucional diferença entre material e processual é complicado.

    Sigaaaamos!!

  •  O enunciado questiona qual direito fundamental tem natureza material penal. Os direitos elencados nas alternativas “a”, “b”, “c” e “e” são todos de natureza processual penal. O único de natureza exclusivamente material é o da legalidade, contido na alternativa “d”, protegido constitucionalmente no art. 5º, XXXIX, CF/88, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    Gabarito: letra d.

  • Olá Qcfriends!

     

    A ampla defesa, o contraditório, o princípio do juiz natural e o duplo grau de jurisdição são direitos fundamentais de natureza processual, integrando a noção de devido processo legal.
    A legalidade em matéria penal (“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”) é direito fundamental de natureza material.
    O gabarito é a letra D.

    Fonte: 500 questões FCC - Estratégia Concursos

  • Pensei no seguinte para resolver a questão:

    O devido processo legal (due process of law) é bipartido. Podemos analisá-lo sob o aspecto material (ou substantivo/substancial) ou sob o aspecto formal (ou processual/adjetivo).

    **DPL material (substantivo/substancial): em que é aplicado o princípio da proporcionalidade, o que significa que as decisões devem primar pela justiça, equilíbrio e proporcionalidade.

    **DPL formal (processual/adjetivo): garantia de que as partes poderão lançar mão de todos os meios jurídicos disponíveis para a tutela de seus interesses. Dessarte, derivam do DPL processual: contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, juiz natural, não ser julgado com supedâneo em provas ilícitas etc.

    NO QUE CONCERNE À QUESTÃO: bastou eliminar os preceitos de índole processual para matar a cobra.

    :) TENHAM FÉ EM DEUS GALERA. NOSSA VITÓRIA NÃO SERÁ POR ACIDENTE!!!

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    A questão aborda tema relacionado aos direitos fundamentais, querendo saber do candidato a natureza dos direitos fundamentais apontados. O enunciado questiona qual direito fundamental tem natureza material penal. Os direitos elencados nas alternativas “a”, “b”, “c” e “e” são todos de natureza processual penal. O único de natureza exclusivamente material é o da legalidade, contido na alternativa “d”, protegido constitucionalmente no art. 5º, XXXIX, CF/88, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

     

     

     

    Gabarito: letra d.

  • A questão é bem difícil. Estudo com material para analista e não me lembro de ter visto isso em nenhum momento. Tá mais pra quem é bacharel em Direito isso daí.

  • Vailha.....respondo tantas questoes, mas me deparei com essa. Muito dificil, nunca nem vi.

     

  • Em 21/05/2018, às 14:31:59, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 15/05/2018, às 18:28:45, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/05/2018, às 16:28:58, você respondeu a opção E.Errada!

  • Fui pela exclusão.

    São materias processuais: o contraditório, ampla defesa, juiz natural e duplo grau.

    Só restou a legalidade como material.

    Questão dificil para técnico.

  • "não há crime sem lei anterior que o defina, nem  pena sem prévia cominação legal"

    É a máxima do Direito Penal ....

  • sacanagem... joguei fora o meu emprego agora vou ser faxineira, não presto pra nada mais... velha, burra e fracassada.... Não consigo ir além da mera decobera, qqr questão um pouco mais complicada não dou conta de acertar.... meu cérebro está fundido e fudido....

  • She Ra, calma amiga sua loca, essa questão foi estranha mesmo, alto nivel de erros.

  • Eu estou no grupo dos que erraram! Que questão escrota, mano.

  • Quando a FCC fazia questões com alternativas de uma linha ou um palavra...

  • São materias processuais: o contraditório, ampla defesa, juiz natural e duplo grau.

    Só restou a legalidade como material.

  • Gente, muita calma nessa hora.


    Acertei a questão, mas demorei um tempinho para achar a pegadinha (que nem existe).


    Muito simples, pensei: 4 (quatro) das alternativas refere-se a fase processual (contraditório, ampla defesa, juiz natural e jurisdição).


    Daí, restou apenas a legalidade!!!


    Já que na fase processual, trata-se de LEGITIMIDADE.

  • Para resolver a questão basta raciocinar que:

    Direito Material = Estipula direitos e deveres. = "O que fazer?"

    Ex: Legalidade

    Direito Formal = É o instrumento para se obter o direito material (processo). = "Como fazer?"

    Ex: Contraditório, Ampla Defesa, Duplo Grau de Jurisdição e Juiz Natural

    Logo, temos:

    Contraditório, Ampla Defesa, Juiz Natural e o Duplo Grau de Jurisdição são institutos concernentes ao processo em si, isto é, a FORMA como será feita. A Legalidade, por sua vez, refere-se aos direitos e deveres e, portanto, trata da MATÉRIA. Em suma, o Direito Formal (processo) estipula a forma de fazer valer o Direito Material (direitos e deveres).

    Resposta = Alternativa D

  • Constitui direito fundamental de natureza material penal o princípio da legalidade. Constante no inciso XXXIX do art. 5º da Constituição:

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    (D)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; (NATUREZA MATERIAL PENAL)
     

  • Não associei ao inciso da CF de primeira, mas meu raciocínio foi: qual desses itens é capaz de abarcar todos os outros? LEGALIDADE. Não sei se minha linha foi correta, mas deu certo.


ID
1751926
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Abigail, professora concursada da rede pública de ensino de determinado município, resolve concorrer ao cargo de Vereadora, para o qual culmina por ser eleita.

Em face de tal situação, à luz da disciplina constitucional da matéria, Abigail 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Qual o erro da letra "D", por favor?

  • Cara Lilian Dias,


    Na “letra D”, caso fosse necessário o afastamento, conforme proposto na assertiva, seu tempo de serviço seria contado para todos os efeitos legais, salvo para promoção por merecimento, conforme dispõe o artigo 38, IV da CF/88, vejamos:


    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:


    V - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;”


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm


    Bons estudos! \o/

  • XVI. acumulação remunerada de cargo: regra vedação; Exceção: c/compatibilidade de HR e observado o teto a) 02 PROF; b) 01 PROF + 01 técnico/ científico; c) 02 profissionais da saúde;

    XVII. regra da acumulação aplica: a emprego/ função e abrange autarquia + fundação + EP + SEM, suas subsidiárias, e sociedades controladas D/ I pelo poder público;

  • Lilian Dias... o erro da letra "d" está no início do item: "mesmo devendo ser afastada do cargo público de provimento efetivo..." 

    Ou seja, ela não deverá ser afastada do cargo público. 

  • Não concordo com a letra B da questão, porque fica subentendido que além do servidor poder acumular o cargo e mandato eletivo, ele também acumulará os 2 vencimentos. E em momento algum a CF fala isso, ela dá brecha para o servidor poder optar por um deles, mas acumular vencimentos jamais.

    b) Somente poderá ACUMULAR o cargo e o mandato eletivo, bem como os respectivos vencimentos, se houver compatibilidade de horários. 

  • Alessandra Paim, mas é isso mesmo. No artigo 38, a CF autoriza o acúmulo de cargos e remuneração, havendo compatibilidade de horários, no caso da eleição para VEREADOR, apenas.

  • Bom dia, colegas!

    Me tirem uma dúvida, por favor, são poucas as questoes que possuem comentários de professor ?

    Fiz a assinatura há dois dias e mal vejo os comentários de professores.

  • Olá Vanessa! Sim, a maioria das questões não possui comentários dos professores, porém você pode filtrar as questões de forma que somente as comentadas sejam exibidas.

    Espero ter ajudado, bons estudos!

  • Mal formulada, pois não acumula o vencimentos e sim as vantagens do cargo e o vencimento do cargo eletivo. Caberia recurso vantagem é uma coisa vencimento é outra.
  • Alessandra Paim,

    Quem te disse que existindo compatibilidade de horários não pode acumular os dois vencimentos? A CF/88 permite sim o acúmulo de vencimentos, veja: 
     

    CF.88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

  • ART 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     

    GAB.: B
     

  • Pela literalidade, a CF fala em "remuneração". Já fiz questão da FCC considerando a alternativa errada por constar "vencimento". Tem que saber se guiar eliminando as absurdas.

  • Vítor,  VENCIMENTOS, no plural, é sinônimo de REMUNERAÇÃO.

  • Deveria ter sido anulada a questão, a letra B diz que acumulam os vencimentos de ambos cargos, está errado, não existe acumulação.

  • Tem sim Daniel é possível acumular os vencimentos dos cargos se ouver compatibilidade de horários

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função,

    sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • Só há opção para vereador e prefeito.

     

    Vereador: Havendo disponibilidade, pode manter os dois cargos e remunerações. Não havendo, se afasta do cargo e opta pelo benefício.

    Prefeito: Assume o mandato e escolhe entre salário e subsídio.

    Acima disso: Não tem escolha. Assume o mandato e recebe o subsídio.

  • Art. 38. ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

    III - investido no mandato de VEREADOR, HAVENDO compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, NÃO HAVENDO compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; (opta pela remuneração)

     


    GABARITO -> [B]

  •  

                                             PREFEITO       =       OPTAR REMUNERAÇÃO

     

     

    -    investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego  ou função, sendo-lhe facultado OPTAR por sua remuneração

     

     

                                                       AFASTAMENTO

     

     

    NÃO CONTA para PROMOÇÃO e merecimento

     

     

     

    CONTA PARA  TEMPO DE APOSENTADORIA

     

     

    -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO para promoção por merecimento.

     

     

    -      para o efeito de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

                                     

  • Colegas, ao meu ver, gabarito errado da FCC.

     

    Conforme dispõe a Lei 8.112 (que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União), Remuneração, Vantagens e Vencimentos representam coisas distintas!!!

    Tendo isso em mente, observe que o Art. 37, XVI da CF autoriza acumulação remunerada de cargos públicos (logo, de seus respectivos VENCIMENTOS) apenas para:

         a) dois cargos de professor;

         b) um cargo de professor com outro técnico ou científico;

         c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde...;

     

    A CF, por outro lado, NÃO autoriza em nenhum momento a acumulação remunerada dos VENCIMENTOS do cargo de Vereador com os VENCIMENTOS do cargo de professor.

     

    Por fim, o que é autorizado pela CF, em seu Artigo 38, III, é que: “servidor público investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as VANTAGENS de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da REMUNERAÇÃO do cargo eletivo...”;

     

    Desta forma, a banca equivoca-se quando diz que Abigail poderia acumular tanto os VENCIMENTOS de Vereadora e quanto os de professora, pois o que a CF autoriza é a acumulação das VANTAGENS de seu cargo de professora com a REMUNERAÇÃO do seu cargo eletivo.

       . Acumular VANTAGENS de seu cargo com a REMUNERAÇÃO de cargo eletivo É AUTORIZADO.

       . Acumular VENCIMENTOS de dois cargos NÃO É AUTORIZADO (Exceto os abordados no Art. 37, XVI, além dos Magistrados e Membros do MP com uma de magistério).

     

    A banca, incluisive, aborda o mesmo tema na questão "Q555811", cujo gabarito contradiz seu entendimento aqui apresentando.

    Acredito que, nesta questão, caberia recurso.

    Se estiver equivocado, por favor me corrijam!!

    Obrigado

  • Só há opção para vereador e prefeito.

     

    Vereador: Havendo disponibilidade, pode manter os dois cargos e remunerações. Não havendo, se afasta do cargo e opta pelo benefício.

    Prefeito: Assume o mandato e escolhe entre salário e subsídio.

    Acima disso: Não tem escolha. Assume o mandato e recebe o subsídio.

  • A questão deveria ter sido anulada. Mesmo que, como um colega citou, vencimentoseja sinônimo de remuneração a CF fala que no caso de vereador havendo compatibilidade de horários será possível o acúmulo do cargo e mandato, percebendo-se as vantagens do primeiro e a remuneração do segundo. Vantagens é algo diferente de vencimentos ou remuneração. Com isso, discordo de parte dos colegas que fizeram vista grossa copiando o artigo da CF e não enfatizaram o erro da banca.

  • b) somente poderá acumular o cargo e o mandato eletivo, bem como os respectivos vencimentos, se houver compatibilidade de horários. 

     

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as VANTAGENS(Gratificações, adicionais, indenizações) de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso ant

     

     

    Não há previsão de acumular remunerações, podendo somente acumular o cargo com o mandato, que nesse caso seria  VANTAGENS + REMUNERAÇÃO, coisas bem diferentes.

     

  • GABARITO: B

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • A alternativa E está correta. A professora não é obrigada a acumular ambas as atividades. Trata-se de uma prerrogativa prevista pela Constituição. E a acumulação dos vencimentos é decorrência do duplo exercício.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:             

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

    FONTE: CF 1988 

  • TÍTULO III

    Da Organização do Estado

    ...

    CAPÍTULO VII

    Da Administração Pública

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    ...

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    (B)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


ID
1751929
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entendendo que certa matéria objeto de investigação criminal não era de sua atribuição, o membro do Ministério Público Federal determinou o encaminhamento de denúncia formulada ao Ministério Público do Estado, para análise e providências.

O Promotor de Justiça a quem a denúncia foi distribuída, a seu tempo, entendeu que, em verdade, os fatos deveriam ser apurados pelo próprio Ministério Público Federal, o que fez surgir conflito negativo de atribuições.

A competência para dirimir citado conflito pertence ao 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo 102 , I , f , da CF/88 , conforme aresto que segue:


    COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual.


    CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, trata-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal. (STF, Pet-3528 -3).


    Todavia, ocorrendo a judicialização específica do conflito (virtual conflito de jurisdição), como no caso de o Promotor de Justiça entender que a hipótese não é de sua atribuição e o magistrado discordar e entender que o crime é de sua competência, passaria o STJ a ser o competente para dirimir o conflito, por força do art. 105 , I , d , da CF/88 , conforme decidiu o STF no julgamento da ACO 1179 :(Informativo 519)


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116523/de-quem-e-a-competencia-para-o-julgamento-do-conflito-de-atribuicoes-entre-ministerio-publico-federal-e-ministerio-publico-estadual-leonardo-guimaraes

  • Amigo Cassiano, 

    errei essa na prova tbm, mas estava previsto sim. Fiquei pensando enquanto fazia a prova: o que é conflito negativo de competências? 

    Não basta o conteúdo extensivo que é cobrado, agora eles querem JURISTAS para o cargo de técnico.

    É um desatino, uma safadeza tremenda, quando você lê o edital e vê: noções disso, noções daquilo, daí as pessoas mais humildes se inscrevem no concurso pensando que cobrarão só as noções e aí vem uma pergunta dessa ... Isso não tem nada de noções, isso é conhecimento aprofundado pra fazer prova até de juiz. Essas bancas fazem o que querem. Podem até cobrar esse tipo de conhecimento, no entanto, deixem claro no edital que são conhecimentos profundos das matérias para não enganar a população participante do concurso.

    Veja abaixo o trecho que eu tirei do edital:


    CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

    Atenção: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações

    complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações

    jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital.


    CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS

    CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES ...

  • Concordo plenamente! Quando me deparei com essa questão no dia da prova, fiquei abismado. Acho uma palhaçada fazer prova para técnico, onde na real, querem analistas no cargo. Enquanto não tiver uma Lei protegendo os candidatos contra as arbitrariedades da Banca, vão continuar esses abusos...

  • Duvido muito que a FCC anule essa questão. Interessante que quando ela cobra a Súmula Vinculante nº 5 do STF, ninguém quer interpor recurso, lógico, todo mundo acerta. Agora que a maioria errou, todo mundo quer anulação.  

  • Era pra técnico mesmo? Nível médio?


  • Todavia, em parecer apresentado na ACO 2225, o Procurador Geral da República, com fundamento no princípio da unidade e do caráter nacional da instituição do MP, defendeu que "cabe ao Procurador Geral da República, na linha de decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal, decidir o conflito negativo de atribuições quando surgir entre Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, na medida em que fazem parte da mesma instituição, de nítido caráter nacional, tratando-se portanto de conflito interno". E no julgamento da referida Ação Cível Originária, o Ministro Teori Zavaski acabou, de certa forma, acolhendo o parecer do Procurador Geral da República para negar seguimento ao pedido sob o argumento de que, se a instituição do MP é una e o próprio PGR manifestou-se no sentido da sua competência para decidir os conflitos de atribuição  instalados entre membros do Ministério Público, consignando, ainda, que deveria o

    Ministério Público Federal atuar no caso, o conflito, se havia, já não mais subsistia:

    (...)No caso específico, o Ministério Público Federal, julgando-se sem atribuição, remeteu os autos do procedimento preparatório ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que suscitou o presente conflito. Aqui, a manifestação da Procuradoria-Geral da República é no sentido da sua competência para decidir os conflitos de atribuição instalados entre membros do Ministério Público, pelo entendimento de que a matéria não se enquadra na previsão constante do art. 102, I, f, da Constituição Federal; e, no mais, consigna que deve o Ministério Público Federal atuar no caso. Ora, essa manifestação é por si só suficiente para, à luz do princípio federativo, definir como de sua atribuição as medidas investigatórias que o caso reclama. Portanto, se conflito havia, a essa altura ele já não mais subsiste, muito menos com o quilate de relevante conflito federativo a ser dirimido pelo Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido, determinando a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que determine o seu encaminhamento interno ao órgão que, segundo entendeu, é o competente. (ACO 2225, STF, Teori Zavaski, DJe-082 DIVULG 04/05/2015 PUBLIC 05/05/2015)

  • O Pessoal fica colocando decisões esparsas, mas não entendem que a FCC está se apegando à jurisprudência consolidada no STF, se há divergência? Há. Mas ainda não foi estabelecido novo posicionamento pacífico.

  • Existe controvérsia quem tem competência para dirimir conflito negativo de atribuições entre Ministério publico federal e Ministério Público Estadual, mas conforme exemplos abaixo se tem reconhecido o PGR como o competente para resolver tais conflitos, conforme decisão recente do STF abaixo.   “ Nº158969/2015 - ASJTC/SAJ/PGR Ação Cível Originária 1.692/MG Relator: Ministro Teori Zavascki Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais Réu: Ministério Público Federal Autuados e distribuídos na Suprema Corte, vieram os autos com vista à Procuradoria-Geral da República. O Supremo Tribunal Federal, em decisões monocráticas proferidas pelo Ministro Teori Zavascki, confirmou, recentemente, caber ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, a definição de conflitos de atribuição instalados entre membros do Ministério Público. Eis o teor da decisão, proferida na ACO 2079 e replicada nas ACOs 1715, 1717, 1678, 1642 e 1585: .... 10. Ante o exposto, nego seguimento ao pedido, determinando a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que determine o seu encaminhamento interno ao órgão que, segundo entendeu, é o competente. De se reconhecer, então, tal como bem apontado na decisão transcrita, que o conflito de atribuições entre membros do Ministério Público, estadual e federal, não é alcançado, como antes se 9 PGR Ação Cível Originária 1.692/MG entendeu, pela competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar “as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta”, estabelecida no art. 102, I, 'f', da Constituição. O Ministério Pú- blico não é entidade da administração pública nem tem papel pertinente à administração pública. Também não há risco, nem sequer potencial, de lesão ao pacto federativo a atrair a competência da Corte. Mais que isso, a solução da divergência, que demanda seja feito juízo de valor a partir dos elementos colhidos no curso da investigação iniciada pelo Ministério Público, não pode caber ao Judiciário. A situação, como ali registrado, é mais singela do que aquelas em que necessária a intervenção judicial. Há conflito de atribuições entre órgãos de uma mesma instituição. Embora com campo de atuação bem delineado nas esferas federal e estadual, a instituição é uma só, com papel único. O conflito é interno, portanto, sendo evidente que a sua resolução deve ser também interna. A atribuição de tal tarefa ao Procurador-Geral da República, por sua vez, se dá não em razão de uma hierarquia que, de fato, não existe, mas, sim, por ser ele o Chefe do Ministério Público da União, sendo certo que, em respeito ao princípio federativo e em vista da natural supremacia da União sobre os Estados- 10 PGR Ação Cível Originária 1.692/MG membros, a ele (MPU) cabe decidir sobre as suas próprias atribuições. Faz-se paralelo com o entendimento – há muito pacificado
  • olha que eu achei


    O STF entende que cabe a ele o julgamento do conflito de atribuições entre Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, por interpretação extensiva ao artigo102 , I , f , da CF/88 , conforme aresto que segue:

    COMPETÊNCIA - CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Compete ao Supremo a solução do conflito de atribuições a envolver o Ministério Público Federal e o Mininstério Público Estadual.

    CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL VERSUS MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ROUBO E DESCAMINHO. Define-se o conflito considerado o crime de que cuida o processo. A circunstância de, no roubo, trata-se de mercadoria alvo de contrabando não desloca a atribuição, para denunciar, do Ministério Público Estadual para o Federal. (STF, Pet-3528 -3).

    Todavia, ocorrendo a judicialização específica do conflito (virtual conflito de jurisdição), como no caso de o Promotor de Justiça entender que a hipótese não é de sua atribuição e o magistrado discordar e entender que o crime é de sua competência, passaria o STJ a ser o competente para dirimir o conflito, por força do art. 105 , I , d , da CF/88 , conforme decidiu o STF no julgamento da ACO 1179 :(Informativo 519)


  • ATENÇAO:

    FCC ESTÁ FAZENDO ISSO COM FREQUÊNCIA!

    COBROU JURISPRUDÊNCIA NO TRE-SE, E AGORA MAIS ESSA NO TRE-PB!

    O PIOR DISSO É QUE SÃO QUESTÕES PARA TÉCNICO, E NÃO PARA ANALISTA.

    MUITO COMPLICADO DE SE ESTUDAR JURISPRUDÊNCIA ESPALHADA PARA UM CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO...

    E COM CERTEZA NÃO SERÁ ANULADA ESSA DO TRE-PB, POIS A DO TRE-SE (ANTERIOR) NÃO FOI...

  • Questão muito fácil!! Qualquer pessoa alfabetizada, formada em direito e com pós-graduação acertaria!kkkk

  • Puts de Fundação Copia e Cola para Fundação Cuidado Comigo 

  • MPF x MPE = Competência pra julgar é do STF.

     

    Gab LETRA E

  • IMPORTANTE

    Mudança no posicionamento do STF  (19/05/2016)
    Agora os conflitos de competências entre MPE e MPF serão julgados pelo PGR, cabendo recurso para o STF se a sua decisão for teratológica ou contrária ao direito das partes

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317013

  • No link abaixo está a explicação do Dizer o Direito sobre esse novo posicionamento, agora cabe ao PGR decidir sobre conflitos de atribuições entre MPF X MPE ou entre MPE's de estados diferentes.

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

     

  • POSIÇÃO QUE ERA ADOTADA PELO STF:

     

    Afirmava que este conflito de atribuições deveria ser dirimido pelo próprio STF.

    O Ministério Público é um órgão. Seus membros também são órgãos. Um Promotor de Justiça é um órgão estadual. Um Procurador da República é um órgão da União.

    Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes estavam divergindo sobre a atuação em uma causa, o que nós tínhamos era uma divergência entre dois órgãos de Estados diferentes.

    Se um Promotor de Justiça e um Procurador da República discordavam sobre quem deveria atuar no caso, o que nós tínhamos era uma dissonância entre um órgão estadual e um órgão federal.

     

    Logo, nestas duas situações, quem deveria resolver este conflito seria o STF, conforme previsto no art. 102, I, "f", da CF/88:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

     

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

     

    Em 19/05/2016 o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • Questão desatualizada. Senão, vejamos: 

    "Os conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e dos estados devem ser decididos pelo procurador-geral da República. Foi o que concluiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (19/5), ao não conhecer duas ações originárias e duas petições sobre a questão. O entendimento dos ministros é que essa atribuição não é jurisdicional, mas administrativa — por isso, os processos devem ser remetidos ao chefe do MP e não à corte.

    A decisão altera a jurisprudência do STF, que, até então, era no sentido de conhecer e dirimir os conflitos caso a caso. O novo entendimento foi definido no julgamento de uma das ações originárias (a de número 924), que trata de conflito negativo de atribuições instaurado pela Promotoria de Justiça de Umuarama, no Paraná. "

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mai-20/cabe-pgr-resolver-conflito-competencia-mp-decide-supremo

  • Questão com resposta desatualizada. Hoje, com base no INFORMATIVO 826 DO STF, o conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo PGR.

  • Questão desatualizada

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 - Procurador-Geral de Justiça do Estado1

    MPF x MPF - CCR, com recurso ao PGR

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) - Procurador-Geral da República

    MPE x MPF - Procurador-Geral da República

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 - Procurador-Geral da República

  • MARQUEI E MAS QUE MUDOU!

    POSIÇÃO ATUAL DO STF - Em 19/05/2016 o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é do Procurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

  • Resumindo:

    Resposta no dia da prova: E

    Resposta a partir de 19 de Maio/2016: A

  • MPE x MPF = PGR ( STF 19/05/2016)

    Lewandowski afirmou que, além de se tratar de matéria administrativa, e não jurisdicional, o Supremo “não tem condição de dar vazão à miríade de pedidos de solução de conflitos de competência em tempo hábil”, e muitos casos podem sofrer a prescrição diante da demora involuntária na sua solução.

    Lewandowski destacou, porém, o princípio da inafastabilidade da jurisdição. “Caso o procurador-geral da República profira uma decisão considerada teratológica ou contrária ao direito das partes, sempre caberá recurso ao STF”, afirmou.

  • resposta alterada pelo STF em maio de 2016.

  • Atualmente, compete ao PGR e não mais ao STF!

  • FIQUEM ATENTOS !!!

    A competência para análise de conflito de atribuições entre MPE e MPF, atualmente, é do PGR. Entendimento do STF desde Maio de 2016.

    Bons Estudos !!!
    =D

  • Compete ao PGR, na condição de órgão nacional do Ministério Público, dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais. STF.

    Plenário. ACO 924/PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/5/2016 (Info 826).

  • Questão desatualizada

  • LC 75/93

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

    VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

    POSIÇÃO QUE ERA ADOTADA PELO STF:

    Afirmava que este conflito de atribuições deveria ser dirimido pelo próprio STF.

    O Ministério Público é um órgão. Seus membros também são órgãos. Um Promotor de Justiça é um órgão estadual. Um Procurador da República é um órgão da União.

    Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes estavam divergindo sobre a atuação em uma causa, o que nós tínhamos era uma divergência entre dois órgãos de Estados diferentes.

    Se um Promotor de Justiça e um Procurador da República discordavam sobre quem deveria atuar no caso, o que nós tínhamos era uma dissonância entre um órgão estadual e um órgão federal.

    Logo, nestas duas situações, quem deveria resolver este conflito seria o STF, conforme previsto no art. 102, I, "f", da CF/88:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    POSIÇÃO ATUAL DO STF:

    No dia de hoje (19/05/2016), o STF alterou sua jurisprudência e passou a decidir que a competência para dirimir estes conflitos de atribuição é doProcurador-Geral da República (ACO 924/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/05/2016).

    Segundo restou decidido, não cabe ao STF julgar conflitos de atribuição entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos dos estados.

    O argumento utilizado pelos Ministros foi no sentido de que a questão não é jurisdicional, e sim administrativa, e, por isso, a controvérsia deverá ser remetida ao Procurador-Geral da República.

    Fonte: Dizer o Direito

     

  • Conflitos entre órgãos do MP serão jugados pelo Procurador-Geral da República, cabendo recurso ao STF.

    Fonte: Cursinho AlfaCon

  • Era do STF a competência passou para o PGR e agora é do CNMP
  • Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.

    STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.


ID
1751932
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal arrola, dentre os direitos e garantias fundamentais, o princípio segundo o qual 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88, Art. 5º


    a) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    b) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    c) Certo. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;


    d) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;


    e) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;


  • Macete de outro usuário QC

    Inafiançáveis (todos[1])

    Imprescritível (R- GA) = Racismo e ação de Grupos Armados

    Insuscetíveis de graça, indulto ou anistia; (3T + H)

    Terrorismo

    Tráfico de entorpecentes e

    Tortura

    crimes Hediondos



    [1]XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


  • Bizu>


    imprescritivel && inafiancavel ( ~$ )-> RA-CAO.  ração pra gato. ração pra bandido rsrsr


              RA- cismo

              aCAO de grupos armados


    Inafiancavel e insu sceptivel  de graça ou anistia -> o resto


                  TORTURA... CRIMES HEDIONDOS


    NAO DESISTAM

  • 3T e hediondo não tem graça !!!!

  • A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los, se omitirem.

  • Letra da lei. Art 5 CF XIV

    É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao sigilo profissional. 
  • Nossa, essa letra A confundiu mesmo:

    Art 5°, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    O erro seria que não existe nenhuma ressalva então?

  • Thamires Rocha, isso mesmo, o erro está porque não há ressalva.

  • Crimes Imprescritíveis:

    a) Racismo;
    b) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia:
    a) Tortura;
    b) Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
    c) Terrorismo;
    d) Crimes Hediondos;


    TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS.

  • INSINA 3 TH

    IMPINA RAÇÃO

    Repare que todos são inafiançáveis, visto tratar-se de crimes da mais alta gravidade.

    E que nenhum deles jamais será insuscetível...e imprescritível ao mesmo tempo.

    Bons estudos! 

  • a) Errada. CF/88, art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; [não há nenhuma ressalva]
    b) Errada. CF/88, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; [em ambos os casos exige-se decisão judicial]
    c) Correta. CF/88, art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  [transcrição literal do inciso]d) Errada. CF/88, art. 5º, XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;e) Errada. CF/88, art. 5º, 

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;




  • a) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. (ERRADA)

     

    b) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades judicialmente suspensas. (ERRADA)

    Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    c) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (CERTA)

     

    d) é assegurada, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, salvo nas atividades desportivas, sujeitas a regulamentação internacional. 
    Art. 5. XXVIII a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    e) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática do racismo e de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (ERRADA)

     

    MACETE:

    Crimes:         Inafiançavel       Imprescritivel         Insuscetíveis de graça e anistia

    Racismo                x                       x                         

    Ação de Gru          x                      x                        

    Tortura                   x                                                                           x

    Tráfico                   x                                                                           x

    Terrorismo             x                                                                           x

    Hediondo               x                                                                           x

     

  •                             INA               IMP             INS

    RAC                        X                 X

    AGA                        X                 X

    3T                            X                                   X

    HEDIONDO              X                                    X 

     

  • R acismo   IN IM

    A ção de grupos armados   IN IM

    T ráfico   IN IN

    T errorismo   IN IN

    T ortura   IN IN

    H ediondo   IN IN

     

  • Gabarito: C

     

    CF.88, Art. 5º

     

    a) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    b) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    c) Certo. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    d) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    e) XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Letra A é pegadinha pura, vacilou caiu!

  • inafiançaveis e insuscetiveis de graça ou anistia

    H1T3 

    Hediondo

    Terrorismo 

    Tortura 

    Trafico

     

  • Letra C

    (A) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    (B) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    (C) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    (D) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    (E) São crimes inafiançáveis e imprescitíveis o previstos nos incisos XLII e XLIV:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    São crimes inafiançavéis e insuscetíveis de graça ou anistia o previsto XLIII:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • Raciscmo - inafiançavel, imprescritível e sujeito a reclusão.

    Ação de grupos armados, civis ou militares - inafinaçavel e imprescritível.

    Tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos - inafiançaveis e insuscetíveis de graça e anistia (NÃO SÃO IMPRESCRTÍVEIS).

  • * A fórmula 3T CH é sem graça--------------Tráfico de Drogas, tortura e terrorismo + Crimes Hediondos são insuscetível de graça ou anistia( é sem graça).

    * IMP RA GA: É Imprescretível os Crimes de RAcismo e  a Ação de grupos armados.

    Obs: Todos os crimes elencados no presente inciso são inafiançáveis.

     

    Maior é o que está em nós do que está no mundo.

     

  • Utilizo o tipo de crime por ordem alfabética >> IMP - INA - INS

    Racismo - Grupos armados - Tráfico - Tortura - Terrorismo - Hediondos

    IMPRESCRTÍVEIS     INAFANÇÁVEIS    INSCUCETÍVEIS

      R                                    R                            

      G                                    G

                                          T  T  T                T T T

                                              H                      H

  • a) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. (ERRADA)

     

    b) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades judicialmente suspensas. (ERRADA)

    Art. 5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    c) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. (CERTA)

     

    d) é assegurada, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, salvo nas atividades desportivas, sujeitas a regulamentação internacional. 
    Art. 5. XXVIII a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    e) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática do racismo e de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (ERRADA)

     

    MACETE:

    Crimes:         Inafiançavel       Imprescritivel         Insuscetíveis de graça e anistia

    Racismo                x                       x                         

    Ação de Gru          x                      x                        

    Tortura                   x                                                                           x

    Tráfico                   x                                                                           x

    Terrorismo             x                                                                           x

    Hediondo               x                                                                           x


    "As formigas, criaturas de pouca força, contudo, armazenam sua comida no verão."
    Provérbios 30:25

    Bons estudos! Deus abençoe!

  • CF 88 > XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

    Desenvolvendo o tema...

    >Supremo Tribunal Federal considerou integralmente revogada, por incompatibilidade material com a Constituição Federal de 1988, a antiga Lei de Imprensa, editada ao tempo do regime militar (Lei 5.250, de 09.02.1967).

    >O orgão judicial não poderá impor ao jornalista a revelação da fonte.

    >Estado não terá possibilidade de impor qualquer sanção ao jornalista que se recuse a revelar a fonte de sua informação.

    > No caso de dano moral ou a honra, a responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas

    -

    Conforme Alexandre de Moraes 

    A Constituição Federal, ao proclamar a inviolabilidade do sigilo da fonte,
    quando necessário ao exercício profissional, tem por finalidade garantir a toda a
    sociedade a ampla e total divulgação de fatos e notícias de interesse público
    ,
    auxiliando, inclusive, a fiscalização da gestão da coisa pública e pretendendo
    evitar as arbitrariedades do Poder Público
    , o que seria proporcionado pela
    restrição do acesso às informações.

    -

    Como entendeu o Supremo Tribunal Federal,
    “a proteção constitucional que confere ao jornalista o direito de não
    proceder à disclosure da fonte de informação ou de não revelar a pessoa de
    seu informante
    desautoriza qualquer medida tendente a pressionar ou a
    constranger o profissional da Imprensa a indicar a origem das informações

    a que teve acesso, eis que – não custa insistir – os jornalistas, em tema de
    sigilo da fonte, não se expõem ao poder de indagação do Estado ou de seus
    agentes e não podem sofrer, por isso mesmo, em função do exercício dessa
    legítima prerrogativa constitucional, a imposição de qualquer sanção
    penal, civil ou administrativa”.1

    -

     

    #força!


     


     

     

  • 3 T e Hediondos não têm graça. -------------->  inafiançáveis e insuscetíveis de graça.

    3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura

    Sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia

     

     

  • Tento simplificar essa questão dos inafiançáveis, imprescritíveis e "sem" graça da seguinte maneira.

    TODOS são inafiançáveis e somente o RAÇÃO é imprescritível.

    R = racismo

    AÇÃO = ação de grupos armados contra a ordem constitucional

     

    E o restante é sem graça.

    Dá pra matar 99% das questões assim, que vão tentar te confundir jogando os "sem" graça como imprescritíveis ou o RAÇÃO como sem graça.

  • Adaptanto o bizu do colega de baixo...

    HTTT \\: TODOS INAFIANÇÁVEIS. RAÇÃO NÃO PRESCREVE + TEM GRAÇA. 

    h - hediondo 

    t - terrorismo 

    t - tráfico 

    t - tortura 

    RA - Racismo 

    Ação - Ação de grupos armados 

  •  a)

    é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Pára por aqui, não tem ressalva nenhuma !!!

     b)

    as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades judicialmente suspensas

     c)

    é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 

     d)

    é assegurada, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, INCLUSIVE nas atividades desportivas, sujeitas a regulamentação internacional. 

     e)

    a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática do racismo, e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. --> esse suplinhado é um crime só.

     

    tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes podem PRESCREVER 

  • ART. 5° 

     a) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. (Não tem ressalva) ERRADA;

     b) XIX - as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades judicialmente suspensas, exigindo no primeiro caso, o trânsito em julgado. ERRADA

     c) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CORRETA

     d) XXVIII - é assegurada, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, salvo nas atividades desportivas, sujeitas a regulamentação internacional. (não é salvo!! e sim.. INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS)ERRADA

     e)XLIV - a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática do racismo e de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. (Aqui a FCC misturou foi tudo) segue o bizu abaixo:

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS -> RAÇÃO (R-RACISMO E AÇÃO - AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA -> HTTP (HEDIONDOS-TRÁFICO-TERRORISMO-PRÁTICA DE TORTURA)

    {Se você está cansado de onde está..Pare de Desistir}

  • PRA NÃO ESQUECER:

     

    SEMPRE INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL: racismo e grupo paramilitar 

     

    OS DEMAIS : são inafiançáveis, porém PRESCREVEM. 

     

    Pra que vou ficar decorando todos os crimes???

     

     

  • Mnemônico antigo que aprendi com a Profª. Nathalia Masson e nunca mais esqueci:

    RA AÇÃO H TTT

    RA - RACISMO

    AÇÃO - AÇÃO GRUPOS ARMADOS... 

    H - HEDIONDO

    TTT- TRÁFICO TORTURA TERRORISMO

    Assim,

    RA AÇÃO= INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL

    H TTT= INAFIANÇÁVEL E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.

     

  • A) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA;

     

    B) XIX - as associações SÓ poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas POR DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso (compulsoriamente dissolvidas), o trânsito em julgado;

     

    C) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    D) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    E) XLIII - a lei considerará CRIMES INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;



    Resposta C

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - ART 5º, IX da CF - NÃO EXISTE NENHUMA HIPÓTESE DE CENSURA OU LICENÇA - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. 

     

    ERRADA - ART 5º, XIX da CF - As associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado e ter suas atividades suspensas por decisão judicial - as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades judicialmente suspensas. 

     

    CORRETA -  ART 5º, XIV da CF é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 

     

    ERRADA -  ART 5º, IX da CF - INCLUSIVE NAS ATIVIDADES DESPORTIVAS ( LEMBRA DO GALVÃO) - é assegurada, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, salvo nas atividades desportivas, sujeitas a regulamentação internacional. 

     

    ERRADA -  ART 5º, XLII, XLIII e XLIV da CF- Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: RACISMO e AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática do racismo e de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

  • ATENÇÃO: SÓ LEMBAR QUE O CRIME DE TRÁFICO, TORTURA , TERRORISMO e HEDIONDOS PRESCREVEM !!

  • XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • Inafiançável e imprescritível = apenas o racismo e ação de grupos armados. (RGA) >>> Crimes menores

     

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia = tortura, tráfico ilícito, terrorismo e crimes hediondos (TTTCH) >>> Crimes maiores

  • IMPRAGA

    IMPrescritível: RAcismo e Grupos Armados

    o perfume 3T CH é sem graça

    Terrorismo / Tortura / Tráfico / Crimes Hediondos = Insuscetíveis de Graça ou Anistia

    OBS.: TODOS SÃO INAFIANÇÁVEIS

  • Quem vê, acha que é uma grande questão ! C
  • XANAÍNA SÓ TEM RA-ÇÃO 

    INAfiancável----> RAcismo
    e IMprescritível -----> aÇÃO de grupos armados 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O exercício da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independe de censura ou de licença, não há qualquer possibilidade de haver ressalvas no que tange a isso, conforme art. 5º, IX da CF.

    B) INCORRETA. As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas por sentenças transitada em julgado ou suspensas por decisão judicial, conforme art. 5º, XIX da CF.

    C) CORRETA. A assertiva se coaduna com o art. 5º, XIV da CF.

    D) INCORRETA. Conforme art. 5º, XXXVIII da CF, o direito trazido pela assertiva é assegurado também nas atividades desportivas. 

    E) INCORRETA. Os crime de racismo e a prática de grupos armados (civil ou militar) contra a ordem constitucional e o Estado de Democrático são considerados inafiançáveis e imprescritíveis, enquanto a prática tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, conforme art. 5º XLII e XLIII da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Gente, qual a necessidade de repetir o que o colega falou, hein? PQ?
  • Vale lembrar:

    Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,
    quando necessário ao exercício profissional;

  • GABRITO LETRA C.

    A assertiva se coaduna com o art. 5º, XIV da CF.

  • BIZU LETRA E

    3TH Não tem GRAÇA nem ANISTIA

    Tortura, Terrorismo, Tráfico e crimes hediondos

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia 

     

  • Gabarito: letra C

     

    Art. 5: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

  • Olá Qcfriends!

     

    Letra A: errada. Segundo o art. 5o, IX, CF/88, “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Não há que se fazer qualquer ressalvas.

     

     

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

     



    A) INCORRETA. O exercício da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independe de censura ou de licença, não há qualquer possibilidade de haver ressalvas no que tange a isso, conforme art. 5º, IX da CF.

     



    B) INCORRETA. As associações podem ser compulsoriamente dissolvidas por sentenças transitada em julgado ou suspensas por decisão judicial, conforme art. 5º, XIX da CF.

     



    C) CORRETA. A assertiva se coaduna com o art. 5º, XIV da CF.

     



    D) INCORRETA. Conforme art. 5º, XXXVIII da CF, o direito trazido pela assertiva é assegurado também nas atividades desportivas. 

     



    E) INCORRETA. Os crime de racismo e a prática de grupos armados (civil ou militar) contra a ordem constitucional e o Estado de Democrático são considerados inafiançáveis e imprescritíveis, enquanto a prática tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes são considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, conforme art. 5º XLII e XLIII da CF.

     

     



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • RAção [Imprescritíveis]

     

    (R)acismo (sujeito à pena de reclusão)

     

    (ação) de grupos armados

     

    H-T3 [Insuscetíveis de graça ou anistia]

     

    Crimes (H)ediondos

     

    (T)errorismo

     

    (T)ráfico

     

    (T)ortura

     

    RAção H-T3 [Inafiançáveis]

  • Na letra A, induz-se a "confusão" entre censura e classificação etária. No trecho "...ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.", pode nos induzir a pensar que a classificação etária seria uma destas ressalvas previstas em lei. Porém a classificação etária não é instrumento de censura. Ela apenas delimita o público que pode acessar aquela obra, não impedindo a mesma de ser realizada.

  • Macete do prof. Renan Araújo:

    Crimes inafiançáveis : todos

    Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo - AÇÃO de grupos armados, civis ou militares...)

    Insuscetíveis de graça ou anistia: T T T - H (Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo, Hediondos)

    Qualquer erro, avisem-me.

    Não desista.

  • Imprescritível é o RAGA

  • LEI SECA

    TÍTULO II

    Dos Direitos e Garantias Fundamentais

    CAPÍTULO I

    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (A) – IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; | Não há ressalvas impostas em lei constitucional quanto a cesura ou licença do rol das atividades elencadas no artigo.

    ...

    (C)[certo] – XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    (B) – XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    (D) – XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (E) a lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática do racismo[imprescritível] e de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes[insuscetíveis de graça ou anistia] e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático[imprescritível].

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO  5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   
       


ID
1751935
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte trecho extraído da obra de Diogo de Figueiredo Moreira Neto:

“... a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos." (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116).

É correto concluir que os ensinamentos do autor se referem ao conteúdo do princípio da 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Entendida, assim, a eficiência administrativa, como a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida, no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível, de boa administração dos interesses públicos”.


    (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116)

  • a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos." (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116).

  • GABARITO E 


    Você mata a questão lendo esse trecho: " posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade."
  • Qual a diferença com o princípio da economicidade?


  • O texto entrega na primeira frase, mesmo não o entendendo, consegue-se facilmente julgar o item, devido aos verdadeiros significados dos princípios.

    GAB LETRA E

  • Márcia:

    Economicidade: "A ideia de eficiência aproxima-se da de economicidade, princípio expresso no art. 70, caput, da Constituição, referente ao controle financeiro da administração pública. Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, do modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração.

    O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público, levando em conta o ótimo aproveitamento dos recursos públicos, conforme essa análise de custos e benefícios correspondentes." (Alexandrino, Marcelo - Direito Administrativo Descomplicado 23ª Ed. 2015, Pg 229).

    Eficiência: "Eficiência tem como corolário a boa qualidade. A partir da positivação desse princípio como norte da atividade administrativa, a sociedade passa a dispor de base jurídica expressa para exigir a efetividade do exercício de direitos sociais, como ai educação e a saúde, os quais têm que ser garantidos pelo Estado com qualidade ao menos satisfatória. Pelo mesmo motivo, o cidadão passa a ter o direito de questionar a qualidade das obras e atividades públicas, exercidas diretamente pelo Estado ou por seus delegatários." (Alexandrino, Marcelo - Direito Administrativo Descomplicado 23ª Ed. 2015, Pg 229-230).


    Então, são raros os doutrinadores que as diferenciam, pois são ideias aproximadas. Mas basicamente há estas diferenciações:

    - Economicidade: expresso no art. 70/CF, é um princípio ligado aos Serviços Públicos; referente ao controle financeiro da administração pública; boa prestação de serviços, simples, rápidos e econômicos;

    - Eficiência: expresso no art. 37/CF, possibilidade de exigir efetividade do exercício de direitos sociais (tem que ser garantidos pelo Estado com qualidade satisfatória, no mínimo), bem como, questionar qualidade de obras públicas.

    Na prática, tem se cobrado como se fossem expressões sinônimas, porém, caso apareça os dois institutos, pode considerar o da Eficiência como gênero da economicidade que você mata a questão.

  • "...Menores custos para a sociedade..." mata-se a questão nesse trecho.

  •  a melhor realização possível + menores custos = EFICIÊNCIA

  • A) o princípio da moralidade não serve de parâmetro de controle para revogação dos atos administrativos, pois estes atos são revogados por motivo de conveniencia ou oportunidade, ou seja, o ato é válido e perfeito, porém, ao ter seu mérito reexaminado, percebe-se que deixou de ser oportuno e conveniente ao atendimento do interesse público;
     
    B) Princípios: não há hierarquia entre os princípios (expressos ou não), visto que tais diretrizes devem ser aplicadas de forma harmoniosa. Assim, a aplicação de um princípio não exclui a aplicação de outro, portanto, não há preferência;
    C) economicidade, que se aplicada ANTES prática do ato administrativo;
    D) a impessoalidade não tem a finalidade de garantir o atingimento dos melhores resultados;
    E) correto;
  • EFICIÊNCIA- MEIOS

  • Gabarito: E

    Eficiência: princípio expresso no art. 37, caput da CF/88 que foi introduzido no texto constitucional pela EC n°19/98. A atuação da Administração deve ser: RÁPIDA - com dinamismo, celeridade, com o fim de descongestionar e desburocratizar; PERFEITA - completa, satisfatória; RENTÁVEL - ótima, máxima com menor custo.

  • Apenas para complementar...Márcia, eu acredito que apesar de ser mesmo muito parecido a questão da economicidade, haveria erro na letra C, pois só menciona a economicidade após a prática do ato, sendo que deve ser antes, durante e após. Pensei assim. O que acham?

  • Princípios da Administração Pública (LIMPE): 

    1) Legalidade: podemos interpretar por legalidade, tudo aquilo que a lei nos autoriza fazer, ou seja, tudo que não é proibido por lei é permitido, o administrador público deve ficar atento na regência da lei imposta.

    2) Impessoalidade: independente do cargo público, o administrador público deve considerado e tratado apenas como um representante público, ele não deve receber nenhuma espécie de privilégio. 

    3) Moralidade: quando unimos a Legalidade com a Finalidade, obtemos como resultado a Moralidade, o que significa que o administrador público deve ter como base ética, não devendo se limitar em distinguir o bem do mal. Para que a moralidade possa ser alcançada é necessário que a legalizada e a finalidade possam caminhar juntas, isso irá transparecer uma conduta ética para qualquer servidor público.

    4) Publicidade: os assuntos devem ser publicados para facilitar a fiscalização, o que proporciona transparência ao processo, tanto ao administrador quanto ao público, esse gerenciamento deve ser feito de forma legal, jamais de forma oculta.

    5) Eficiência: deve haver uma boa gestão por parte do administrador público é isso que o princípio garante, as melhores soluções devem ser propostas, utilizando como base a legalidade do que é permitido por lei, além de ser a mais efetiva. 

    Fonte: http://principios-constitucionais.info/mos/view/Princ%C3%ADpios_da_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica/

  • Estou aprendendo a resolver questões dessa banca e um dos ensinamentos do professor é que essa banca adora colocar textos para nos confudir e principalmente perder tempo, e orientou que ficassemos atentos as palavras chaves que o enunciado vem informando...

    Nesse caso me chamou a atenção quando diz: "... Plena satisfação dos administardores...'' (Uma Qualidade) e "...Menores custos para a sociedade..." (Evitar desperdicios)...

    Não sei se estou certa a respeito da minha justificativa (estou aprendendo ainda), e fiquei em duvida sobre a moralidade também, mas acabei marcando LETRA "E"

    "É errando que se aprende e o importante é NÃO desistir."

  • O professor Cyonil Borges, do Tec Concursos, comentou esta questão, vejam:

     

     

    "O autor trabalha o conceito do princípio da eficiência. Você pode perceber isto nas seguintes passagens: “menores custos para a sociedade”, “sentido weberiano de resultados”, “boa administração dos interesses públicos”."

     

     

    d) "O princípio trabalhado é o da eficiência. Ademais, fica a informação de que a Administração pode pautar sim suas decisões segundo critérios eminentemente técnicos. Veja o exemplo da aquisição de aeronaves."

     

    a)"O princípio é a eficiência. Além disso, fica a informação de que a moralidade pode ser utilizada para a ANULAÇÃO dos atos da Administração. A revogação dá-se por juízo de conveniência e de oportunidade (mérito administrativo)."

     

    b)"O princípio é a eficiência. E, no caso, não há hierarquia entre os princípios, de forma que um princípio não pode ter primazia e preferência em relação aos demais. Eventualmente um princípio pode preponderar em relação a outro, porém, só diante de um caso concreto é que a problemática poderá ser resolvida."

     

    c)"A economicidade pode ser considerada uma face do princípio da eficiência (relação custo versus benefício). Porém, quando aplicada, a economicidade deve, inclusive, anteceder a prática do ato, como medida de racionalidade administrativa."

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc

     

     

     

  • menores custos 

    boa administração = eficiente administração

    Um pequeno detalhe faz toda a diferença.

  • Essa questão foi muito bem elaborada. O primeiro trecho te induz facilmente a pensar no princípio da economicidade quando afirma "...plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade...", porém, o texto vai muito além, trazendos diversos outros conceitos que é facilmente identifificado a se tratar do princípio da eficiência quando cita "atributos técnicos, exigência ética, resultados e boa administração", sentido muito mais amplo do que a pura econômia.

  • Em relação à ALTERNATIVA C:

    C) economicidade, que se aplica após a prática do ato administrativo, como ferramenta de controle do menor custo para a Administração pública. 

    Acredito que a economicidade seja aplicada em todo o procedimento, antes, durante e depois, e não apenas após o ato!

  • Principio da eficiência-----> Palavras chaves

    Rendimento funcional;

    desburocratização ;

    avaliação especial de desempenho;

     neutralidade;

     presteza ;

    perfeição;

    administração gerencial ;

    busca de resultados ;

    imparcialidade ;

    busca de qualidade ;

    transparência ;

    estágio probatório .

     

  •  A melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade.

    Característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos."  ------------------> PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA 

     

    GABARITO E

    BONS ESTUDOS

     

  • Princípio da eficiência: inserido na Constituição de 1988 com a EC 19/98, no art 37. A administração deve buscar sempre o máximo resultado, com o mínimo de custo. A atividade da administração deve ser célere e prestada com perfeição técnica.

  • Economizar = Eficiência

  • Eu matei a questão no seguinte trecho desse enunciado maluco. "...atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados..."

     

    Afinal, Eficiencia tem a ver com resultados. 

  • Gabarito - Letra e)

     

    HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

     

    #FacanaCaveira

  • “... a melhor realização possível ... " Procurei logo "eficiência".

  • Letra E

     

    #ForçaChape

  • “... a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos.

    menores custos + resultados = eficiência.

  • HELY LOPES MEIRELLES, definiu o princípio da eficiência, como “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros”, e acrescenta que “o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

  • Interessante o conceito considerado correto na questão FCC Q527940 ao princípio da eficiência, que o difere claramente do p.economicidade: o princípio da eficiência nem sempre significa o direcionamento da ação estatal a juízos puramente econômicos, recomendando a utilização mais satisfatória dos recursos públicos caso a caso. 
     

  • GAB. E
    Matei a questão por esse pedaço no qual eu destaquei...

    “... a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos, posta em termos de plena satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade, ela se apresenta, simultaneamente, como um atributo técnico da administração, como uma exigência ética a ser atendida no sentido weberiano de resultados, e, coroando a relação, como uma característica jurídica exigível de boa administração dos interesses públicos." (Curso de Direito Administrativo, 16ª edição, 2014, Rio de Janeiro: Forense, p. 116).

  • esse trecho basta: 

    “... a melhor realização possível da gestão dos interesses públicos"

  • a) moralidade, que serve de parâmetro de controle para revogação dos atos administrativos. ERRADO. A revogação do ato administrativo só ocorre quando o ato não é mais conveniente ou oportuno.

     b) proporcionalidade, que possui primazia e preferência diante dos demais princípios que informam a atuação da Administração. ERRADO. Não existe hierarquia entre os princípios da administração pública.

     c) economicidade, que se aplica após a prática do ato administrativo, como ferramenta de controle do menor custo para a Administração pública. ERRADO. A economicidade procura o melhor resultado ao menor custo possível. Nesse sentido, ele se aplica antes e durante a prática do ato administrativo.

     d) impessoalidade, que impede escolhas baseadas em critérios eminentemente técnicos, pois analisa o desempenho da administração, para garantir o atingimento dos melhores resultados. ERRADO. A impessoalidade preconiza que os atos devem ser praticados visando o interesse público, e não os interesse do agente ou de terceiros.

     e) eficiência, que visa orientar a gestão pública ao atendimento das finalidades previstas em lei pela melhor forma possível, não bastando a análise meramente formal. CORRETO. A eficiência, como um princípio norteador da administração gerencial, não nega os aspecto da formalidade, e não pode se sobrepor ao aspecto legal, conforme consta no item, quando  quando diz que a eficiência visa o atendimento das finalidades previstas em lei.

  • fui pelo " melhor realização ... menores custos" ... ou seja, eficiencia.

     

    Gabarito letra E

  • Acertei a questão, mas fiquei com muita dúvida em marcar economicidade. 

  • a) moralidade, que serve de parâmetro de controle para revogação dos atos administrativos. Moralidade significa ser ético e moral ao mesmo tempo. Não há nada no exerto que transmita essa ideia. Logo, a alternativa está incorreta.  

     

     b) proporcionalidade, que possui primazia e preferência diante dos demais princípios que informam a atuação da Administração.  Proporcionalidade significa não pegar pesado, sempre dosar as tomadas de decisões. Não é o caso.  Logo, a alternativa está incorreta. 

     

    c) economicidade, que se aplica após a prática do ato administrativo, como ferramenta de controle do menor custo para a Administração pública. Economicidade não existe como princípio administrativo. 

     

    d) impessoalidade, que impede escolhas baseadas em critérios eminentemente técnicos, pois analisa o desempenho da administração, para garantir o atingimento dos melhores resultados.  Os critéros de escolha devem ser objetivos, afastando-se se qualquer tendência a escolher a favor de um em detrimento do outro. A questão trata disso? Não mesmo. Logo, a alternativa está incorreta.

     

    e) eficiência, que visa orientar a gestão pública ao atendimento das finalidades previstas em lei pela melhor forma possível, não bastando a análise meramente forma.  As passagens do texto nos fazem pensar em eficiência quando cita sobre custos, Weber (pai da burocracia, segundo o qual: "a burocracia torna a organização eficiente e eficaz"), gestão (boa administração), dentre outros elementos correlatos. Logo, a questao está correta. 

  • Rato Concurseiro, o princípio da economicidade existe sim, expresso no art.70, CF. Está intimamente atrelado ao princípio da eficiência, mas diverge porque a eficiência apresenta-se sob dois aspectos, podendo tanto ser considerado em relação à forma de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atuações e atribuições, para lograr os melhores resultados, como também em relação ao modo racional de se organizar, estruturar, disciplinar a administração pública, e também com o intuito de alcance de resultados na prestação do serviço público. Já o princípio da economicidade representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.

    Eficiência: melhor resultado através de melhor desempenho.

    Economicidade: melhor resultado através do menor custo. 

     

    A letra D está errada porque a aplicação do princípio da economicidade não é a posteriori, começa desde sempre, tendo em vista diminuir sempre o custo do serviço adminstrativo. 

  • MAX WEBER - BUROCRACIA - EFICIÊNCIA.

  • Dica: NENHUM princípio é superior ao outro!

  • a) Errado. Esse princípio não está ligado à utilização de meios para atingir os fins do Estado. A moralidade está ligada aos conceitos de lealdade, honestidade e boa-fé da Administração Pública.

     

    b) Errado. A proporcionalidade consiste em uma adequação entre os meios utilizados e os fins almejados pelo poder estatal.


    c) Errado. A economicidade se aplica previamente à pratica dos atos administrativos, e não posteriormente.


    d) Errado. A impessoalidade obriga a Administração pública a fazer escolhas técnicas, e não pessoais.


    Gabarito: alternativa “e”

  • O início do texto te dar a resposta! Por mais questões assim
  • Em "menores custos" você saca a questão.

  • Ideia de...

    BOM Administrador: Moralidade

    BOA Administração: Eficiência

  • Comentários:

    Veja que quando o autor fala em “satisfação dos administrados com os menores custos para a sociedade”, está se referindo ao princípio da eficiência, ou seja, a melhor utilização de meios para atingir os fins estatais.

    a) ERRADA. O princípio da moralidade não está ligado à utilização de meios para atingir os fins do Estado. A moralidade está ligada aos conceitos de lealdade, honestidade e boa-fé da Administração Pública.

    b) ERRADA. A proporcionalidade consiste em uma adequação entre os meios utilizados e os fins almejados pelo poder estatal.

    c) ERRADA. A economicidade se aplica previamente à pratica dos atos administrativos, e não posteriormente.

    d) ERRADA. A impessoalidade obriga a Administração pública a fazer escolhas técnicas, e não pessoais.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
1751938
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A organização da sociedade exige o estabelecimento de regras para ditar o convívio harmônico e balizar os diversos interesses contrapostos, incluindo os titularizados pelos administrados e os interesses públicos, que servem à coletividade. Para o estabelecimento dessa equação: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) O poder é discricionário.


    b) Certo. O Código Tributário Nacional, conceito legal do Direito Brasileiro, traz a definição do poder de polícia em seu artigo 78:

    Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.


    c) Incidência do Poder de polícia.


    d) O poder é discricionário.


    e) Não pode adotar quaisquer medidas, mas somente as autorizadas pela legislação.

  • Acredito que a grande discussão da questão se encontra em saber se a expressão "(...) sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso "  é verdadeira. 

    Entendo que por ser o Poder de Polícia um ato discricionário do Poder Público, o seu exercício encontra limites nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo que esse último é de fundamental importância, pois exige que os direitos individuais sejam apenas restritos na medida considerada indispensável para a satisfação do interesse público.

    Na seara administrativa, segundo o mestre Dirley da Cunha Júnior, a proporcionalidade “é um importante princípio constitucional que limita a atuação e a discricionariedade dos poderes públicos e, em especial, veda que a Administração Pública aja com excesso ou valendo-se de atos inúteis, desvantajosos, desarrazoados e desproporcionais”. Sabe-se que o princípio da proporcionalidade não está expresso na Constituição Federal, apesar de que essa circunstância não impede seu reconhecimento, pois assim dispõe o § 2º, do artigo 5º, "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados (...)”.

    Conclui-se que o poder de polícia é limitado por um arcabouço jurídico de normas e pelo princípio da proporcionalidade, sendo que esse último não é expresso na Constituição. 

  • GABARITO B 

    Se você não sabe ou até hoje não sabia o real significado do termo "lançar mão" certamente errou essa questão! 
    Lançar mão --> Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.


    Lançar mão, defeso (proibido) e prescindi (dispensa) são termos muito utilizados por bancas por passar uma ideia contrária daquilo que achávamos  que seria o conceito correto. Fique de olho porque o CESPE utiliza muito esses termos citados no comentário!  

    (b) a Administração pública lança mão (valer-se) do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.
  • Em regra, haverá algum espaço de atuação (discricionariedade), atribuído por lei à autoridade competente, em se tratando do exercício do poder de polícia. Mas, nem sempre haverá discricionariedade no exercício do Poder de Polícia. É perfeitamente possível que a lei não deixe qualquer margem de atuação ao agente público, determinando, portanto, que sua conduta seja uma só, diante subsunção dos fatos à norma legal.


    Fonte: questão de concurso.


  • galera...as provas de técnico hj em dia exigem jurisprudência não tem como fugir.

  • A - O poder de polícia é discricionário. Todavia, alguns doutrinadores entendem que nem todos os atos do poder de polícia será revestido de discricionariedade. Fernando Baltar indica como poder de polícia vinculado a licença para dirigir automotores e a licença para o exercício de determinada profissão. 
    B - Gabarito. Por ser, em regra, discricionário,  o administrador pode agir com mais flexibilidade.C - Opa! A administração tem que respeitar o princípio da legalidade. Ao contrário do que foi afirmado em questão, a administração depende de fundamento na legislação vigente.D - O poder de polícia, em regra, é discricionário.  Opa, outro erro tbm: "(...) desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial." -  O poder de polícia tem como um de seus atributos a autoexecutoriedade. Logo, a Adm. tem a faculdade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de permissão do poder judiciário. 

    E - Que mané quaisquer medidas... A Adm. deve agir com proporcionalidade e razoabilidade. "Quem quer fazer algo encontra um meio, quem não quer fazer nada arranja desculpas"

  • Não há nada haver com jurisprudência, amigos. Isso é doutrina e bom senso. 

  • Alguém, por gentileza, teria a disponibilidade de me ensinar Português, mais especificamente interpretação de texto?


    O que seria "a Administração pública lança mão do poder de polícia"?


    Até agora tentando imaginar/supor o que a banca pretende examinar (ou que nós advinhemos) para, então, partir para o Direito Administrativo....


    #Chateado

  • Olá Samuell. Lucas

    "Lançar mão" quer dizer utilizar

  • Mesmo que seja uma medida urgente, não prevista em lei, a Executoriedade tem de seguir princípios normativos como a LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, RAZOABILIDADE, etc e tal

  • achei que não seria a letra b) pois no final ela diz "...sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. "

    como assim ? isso quer dizer que ela pode usar do poder de policia pra praticar atos que não estão previstos em leis ? não entendi...

  • b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. ou seja, implícito. Não quer dizer que seja fora da lei.

  • Parece que a banca considerou os princípios como "fundamento normativo"...

  • norma não é sinônimo de lei; a lei é a representação da norma jurídica, porém há normas sem previsão legal, como os princípios e, para quem adota a classificação, os postulados normativos. Um exemplo é o Princípio da Supremacia do Interesse Público.

  • assim como CAMILO. 

     

    achei que não seria a letra b) pois no final ela diz "...sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. "

    como assim ? isso quer dizer que ela pode usar do poder de policia pra praticar atos que não estão previstos em leis ? não entendi...

     

    não entendi tb.  peçam comentários do professor tb.

    Atualização 09/08/16 : já é a terceira vez que faço e erro essa questão! =S

    Por favor peçam comentários do professor!

     

  • O artigo 78 do Código Tributário Nacional define o poder de polícia como atividade da administração pública; mas no parágrafo único considera regular o seu exercício "quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder".  aos que ficaram com dúvidas, nem sempre a nor a, lei, princípio normativos está previsto explicitamente, mas sempre deve ter amparo na lei, na legalidade.

    Di Pietro

    GAB LETRA B

  • A atuação da administração pública no exercício do poder de polícia, em regra, é discricionária. Como sempre se sá em nosso ordenamento jurídico, a discricionariedade da atuação administrativa é restrita, está limitada pela lei e pelo direito, especialmente pelos princípios constitucionais administrativos. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

    Como já foi mencionado, os princípios nem sempre vêm  expressos no nosso ordenamento jurídico. Exemplo seria o principio da Supremacia do interesse púbico

  • Lançar mão = Usar, utilizar Sempre com fundamento normativo = Na norma, a constituição. 

    Ainda que não expresso = Principio da proporcionalidade e razoabilidade por exemplo.

  • A LEI NÃO É O ÚNICO LIMITE, MAS TAMBÉM O DIREITO GLOBALMENTE CONSIDERADO, NOTADAMENTE OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS; E MAIS, É DISCRICIONÁRIO E NÃO VINCULADO.. ISSO APONTA O ERRO DA "A" E O ACERTO DA "B".

    TRABALHE E CONFIE.

  • o poder de polícia é DISCRICIONÁRIO em regra, e também, vinculado em alguns casos como a licença.


    Fonte: Mazza, 4ª edição.

  • a) ERRADA - Com base no princípio da legalidade:  a administração só pode fazer o que a lei permite. Já o administrado pode fazer tudo que a lei não veda. O poder de polícia é, em regra,  discricionário.


    b) CERTA

    c)ERRADA - O poder discricionário também exige previsão legal. Contudo, dentre as possibilidades que a lei prevê, o administrador pode escolher o que é mais oportuno e conveniente para o caso. 

    d) ERRADO - O poder de polícia é, em regra,  discricionário. O pode de polícia permite a aplicação de penalidades aos administrados. O que não é permitido ao poder de polícia é a COBRANÇA de multa, a qual depende de decisão judicial.

    .e)ERRADO -  NÃO cabe a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. . 

  • Alternativas “A”, “C” e “D”) ERRADAS. “Ou seja, a princípio, os atos de polícia são praticados pelo agente público, no exercício de competência discricionária, podendo definir a melhor atuação nos limites e contornos autorizados pela lei (ERRO DA “C”). Nesse sentido, a maioria das bancas de concurso adota a ideia da discricionariedade como característica do poder de polícia (ERROS da “A” e da “D”). (...)

    Com efeito, não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário, porque ele também se pode manifestar por atos vinculados, como, por exemplo, as licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença e, uma vez cumpridos os requisitos legais, o particular terá direito subjetivo à concessão do alvará pleiteado, sem que o agente público tenha qualquer margem de escolha.”

    (Matheus Carvalho Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 130-131)


    b) CERTA. “É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais e, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.”

    (Matheus Carvalho Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 128)

    Lançar Mão: “Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.”

    http://www.dicionarioinformal.com.br/lan%C3%A7ar%20m%C3%A3o/


    e) ERRADA. “Poder de polícia administrativa tem por característica ser uma atividade tipicamente administrativa, de forma que já existe lei que o Administrador assim as impõe (...)”

    (Matheus Carvalho Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 130)

  • Realmente Einstein, tais termos como esses, induzem o candidato ao erro. O que é muito comum nas bancas. Portanto nunca é o bastante fazer questões, independentemente do tema. Pois é a experiência, a principal chave para fugir das pegadinhae maliciosas.
  • Fundamento normativo - norma-regra ou norma-princípio positivado ou não.

    Fundamento jurídico - fato jurídico ensejador da minha pretensão.

    Texto normativo - prescrição de uma determinada hipótese de incidência. Daqui pode-se extrair uma ou mais normas (imposição de uma ação ou omissão).

  • a) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado. ERRADO - A tipicidade do direito administrativo é menos rigorosa do que a do direito penal, isso em razão dos valores jurídicos protegidos em cada área, motivo pela qual muitos estatutos admitem tipos abertos.

    b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. CORRETO.

    c) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente. MUITO ERRADA - Poder Discricionário = liberdade de escolha.

    d) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial. ERRADA - Poder de Pólícia não é sempre vinculado.

    e) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. ERRADO - Deve-se observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • errei por besteira

  • a) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado. (ERRADA)

    Conforme os ensinamentos do professor Alexandre Mazza, a maioria das hipóteses de aplicação prática do poder de polícia indica a discricionariedade no seu desempenho. Contudo, há casos excepcionais em que manifestações do poder de polícia adquirem natureza vinculada. Um exemplo é a licença, ato administrativo vinculado e tradicionalmente relacionado ao poder de polícia.

    b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. (CORRETA)

     c) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente. (ERRADA)

    É o poder de polícia, e não o poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados. 

    "Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público." Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, p.343

     d) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial. (ERRADA)

    O poder de polícia, quase sempre, manifesta-se de forma discricionária. Excepcionalmente, adquire natureza vinculada. Além disso, o poder de polícia nao apenas limita e fiscaliza a atividade do particular, bem como tem o condão de aplicar penalidades. Um exemplo é a multa de trânsito imposta àquele que infringir as normas de trânsito. 

     e) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. (ERRADA)

    A finalidade do poder de polícia é conciliar direitos individuais e o interesse público.

     

  • Letra B

      Dentre os poderes da Administração, aquele mais cobrado nos concursos públicos é o poder de polícia. É o único poder que conta com definição legal, no caso, no Código Tributário Nacional, afinal, o exercício regular do poder de polícia é hipótese de incidência do tributo TAXA.

     

      Doutrinariamente, o PODER DE POLÍCIA pode ser considerado como a prerrogativa de que dispõe o Estado para limitar, restringir e condicionar bens, direitos e atividades em prol do interesse público e segurança do próprio Estado.

     

      Como se sabe, o administrador só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Logo, o exercício regular do poder de polícia advém de autorização legal. Ou seja, é impossível o condicionamento das atividades particulares SEM que o legislador ordinário tenha franqueado a ação do administrador público.

     

      O mais difícil no quesito foi a tradução da parte final "sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso". E, de fato, o poder de polícia conta com o atributo da discricionariedade. A discricionariedade, por sua vez, quer se referir a prerrogativa de o administrador agir com maior flexibilidade, a partir de autorização expressa OU IMPLÍCITO do legislador.

     

      Autorização não expressa? Isto pode?

      Sim, pode! É o que a doutrina costuma chamar de conceitos jurídicos indeterminados. O legislador prefere utilizá-los, no lugar de ser expresso, conferindo ao administrador maior margem de conveniência e de oportunidade.

     

    Professor Cyonil Borges do Tecconcursos.

  • Ainda que não expressos... Princípios implícitos: Supremacia do interesse público e indiponibilidade do interesse púbico. Quando a Adm. Pública faz uso do exercício do P. de Polícia também os observa... 

  • "ainda que não expresso" 

    Lembrem-se de um dos dois pilares do regime jurídico administrativo:  princípio da supremacia do interesse público.

    GABARITO B

  • Putz errei por causa do "lançar mão", confundi "com abrir mão" 

    #ficarmaisatenta

  • Verdade. Errei justamente pelo de achar q todos estariam expressos

     

  • Também cai nessa, nova concurseira kkk. Fica o registro a titulo de curiosidade e para ninguém errar mais:

     

    Lançar mão = Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.

  • lançar mão é diferente de abrir mão!

  • Quanto a letra A:

     

    O poder de polícia pode ser exercido através de atos de competência discricionária ou através de atos vinculados. Em regra o poder de polícia é discricionário, contudo passará a ser vinculado se a norma que a disciplina fixar o modo de sua realização. (Em regra Discricionário)

  • Resposta: letra b

    Dentre os atributos do Poder de Polícia estão a Coercibilidade, a Autoexecutoriedade e a Discricionariedade. Desta forma, já podemos excluir as letras a) d). Mas não podemos confundir discricionariedade com arbitrariedade. Discricionariedade é a prerrogativa conferida à Administração Pública para escolher dentre as diversas opções permitidas pela lei, de acordo com a conveniência e a oportunidade. Na arbitrariedade, a escolha pode ser feita fora de quaisquer parâmetros pré-estabelecidos. As alternativas c) e) pecam quando dizem, respectivamente: "independentemente de fundamento na legislação vigente" e  "a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade"

     

  • "Lançar mão" foi cruel demais! Nunca ouvi falar, mas também não erro mais!

     

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO!

  • Todos os atos da Administração estão condicionados à lei - nunca, jamais será tomada uma decisão ou realizado um ato administrativo sem observar à lei e ao regime jurídico administrativo.

     

    Quando na letra B, ele afirma "sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso" ele está se referindo aos princípios implícitos da Administração Pública - que norteiam e balizam as decisões tomadas pelo administrador - com vistas a satisfazer o interesse da coletividade em face dos direitos e garantias individuais.

  • letra E) ERRADA, VEJA BEM A supremacia do interesse público fundamenta a existência das 
    prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública, 
    caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a 
    Administração e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a 
    obrigação de atingir determinadas finalidades, que a Constituição e as leis 
    exigem. 

    Por outro lado, a indisponibilidade do interesse público representa 
    as restrições na atuação da Administração. Essas limitações decorrem do 
    fato de que a Administração não é proprietária da coisa pública, não é 
    proprietária do patrimônio público nem tampouco titular do interesse 
    público, mas sim o povo3
    . A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos 
    interesses dos administrados. nada mais quem balizador, contra-peso, limitação estatal, juntamente com o princípio da legalidade

  • "Ainda que não expresso" me pegou, lembrei do "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e cai do cavalo. 

  • PODER DE POLÍCIA = LEGALIDADE

  • Esse "Lança mão" foi cruel demais. 

    Keep walking!

  • Questão fantástica. O examinador sabia que ia eliminar muita gente com " lançar mão ", eu caí nessa.

  • Lançar mão = Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios.

    Caí na pegadinha do examinador, pois, ao ler, entendi que era sinônimo de "abrir mão". :(

     

    Boa questão!

  • Pessoal justificando que errou pelo "lançar mão"... Nada a ver, que besteira, deu para entender perfeitamente o que o examinador quis dizer.

    O problema da B foi em dizer "ainda que não expresso".

  • Besteira para você, Arnold, respeite as dúvidas dos outros. Não é porque você entendeu que os outros tem a obrigação de endenter. E olha que eu entendi antes que você diga que meu comentário é choro de perdedor.

  • Parece que temos um guru dos concursos por aqui, não é Arnold?

  • Questao que classifica ou elimina e eu erreiii

  • Lançar mão = valer-se de algo ou alguém

     Outra dica: Prescindir = não precisar, dispensar

  • A administração pública não tem o dever de proceder com punição alguém que descumpra uma norma? Por exemplo, restaurante que venda comida vencida: apreensão e multa. Logo, o poder de polícia é vinculado. Por que se fala em discricionário?

  • Renato, a adm. pública é obrigada a agir, mas em certos casos ela tem discrocionariedade para decidir em qual momento ou que pena aplicar, claro que tudo dentro dos limites estabelecidos na lei. Talvez esse trecho do livro da Maria Di Pietro ajude.

     

    Quanto à discricionariedade, embora estej a presente na maior parte das medidas
    de polícia, nem sempre isso ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de
    liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o
    objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses possíveis
    a exigir a atuação de polícia. Assim, em grande parte dos casos concretos, a
    Administração terá que decidir qual o melhor momento de agir, qual o meio de
    ação mais adequado, qual a sanção cabível diante das previstas na norma legal.
    Em tais circunstâncias, o poder de polícia será discricionário.

  • Seria como se a norma preconizasse um rol de proibições ao particular, mas sem cunho taxativo, ou seja a administração exerceria o poder de polícia, proibindo condutas não previstas, estendendo as proibições dentro do contexto das condutas proibidas? Enunciado da questão: "limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. 

  • É exceção. Art. 84 p. único da CF. Permite a delegação de decretos regulamentares autônomos. Questão muito aprofundada para o cargo de técnico. Acredito que cabe anulação!

  • Essa eu fiz por eliminação, fui usando o que eu sabia com certeza:

    -o poder de polícia nem sempre é vinculado.(tem discricionalidade na gradação da pena)

    -precisa estar especificado em ato normativo(tudo na administração pública precisa)

    -não precisa de decisão judicial (autoexecutoriedade)

    -o interesse da coletividade não pode ser imposto a qualquer custo(um exemplo é as exceções em relação necessidade de sigilo de alguns atos administrativos)

    O que sobrou foi a B, fiquei com um pé atrás com essa expressão "ainda que não expresso". Na hora de responder fiquei com dúvida em relação à isso, mas agora lendo melhor a questão lembrei dos princípios implícitos da Administração pública que mesmo não estando expressos na legislação precisam ser seguidos pelo administrador público.

  •  b) a Administração pública lança mão do poder de polícia...

     b) a Administração pública utiliza-se do poder de polícia...

     

     

  • e) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. 

     

    O ERRO DA ASSERTIVA "E", ESTÁ PRESENTE QUANDO SE FALA EM "QUAISQUER MEDIDAS". DÁ A ENTENDER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE REALIZAR MEDIDAS ILEGAIS, POR EXEMPLO, PARA IMPOR O INTERESSE DA COLETIVIDADE. 

  • A) nem sempre será vinculado, há discricionariedade em alguns pontos. B) gabarito! Está correta, sempre será baseada na lei, ainda que não seja de modo expresso. C) é discricionário mas deve observar a lei. D) "que é sempre vinculado" ERRADO! E) considerei errado pelo "qualquer medida".
  • 5 minutos na questão...

  • 5 min  na questão 

  • 5 MIN na questão hahahah

  • O Poder de Polícia é, em regra, discricionário. Sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. 

  • Carninha, menos novela e mais estudo.... Vc está se lamentando em todas as questões de dir. adm. Da FCC, kkkkkkkkkk

  • Fiz eliminando as erradas. 

    A) Errado.É impossível haver previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a administração pública, por isso existe poder vinculado e poder discricionário.

    C) Errado. A questão inverte as bolas, traz o conceito de poder discricionário, porém o conteúdo é de poder de polícia (importante estar atento, essas são as pegadinhas da FCC em relação ao direito administrativo)

    D) Errado. Poder de Polícia ora é vinculado ora é discricionário

    E) Errado. Não quaisquer medidas, mas medidas legais

  • Armaria nam. :_(

  • Depois que eu falo que prova da FCC pra Magistrado é mais fácil ainda não  kkkkkkkkkkkk

  • Quanto à relação da Administração Pública e seus administrados:

    a) INCORRETA. O Poder de Polícia é discricionário. Há condutas que são impostas por lei para a Administração, que são os atos vinculados; e outras que são parte da discricionariedade, momento em que a Administração atua segundo critérios de conveniência e oportunidade. 

    b) CORRETA. A questão se refere ao poder de polícia, que é justamente aquele que limita e condiciona o exercício de direitos individuais para a garantia do interesse público. Sempre tem fundamento normativo, ainda que não expresso, ou seja, ainda que implícito, como quando baseado no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    c) INCORRETA. O poder discricionário da Administração Pública sempre deve respeitar a lei. Isto quer dizer que a Administração pode atuar visando a conveniência e oportunidade, mas sempre pautada no que a lei prevê e nos princípios administrativos.

    d) INCORRETA. O poder de polícia é, em regra, discricionário. Além disso, tem o poder de aplicar sanções, desde que legalmente previstas.

    e) INCORRETA. A Administração deve atuar sempre respeitando a lei e os princípios administrativos, dentre os quais o da proporcionalidade e da razoabilidade.

    Gabarito do professor: letra B.
  • A) ERRADA. A discricionariedade é a regra geral em relação ao poder de polícia, mas é válido esclarecer que a lei pode regular, em circunstâncias específicas, todos os aspectos do exercício do poder de polícia e, portanto, a atividade também poderá caracterizar-se como vinculada.

    B) CERTA. Resumidamente falando, deve ficar bem claro que a Administração utiliza-se do poder de polícia para interferir na esfera privada dos particulares, condicionando o exercício de atividades e direitos, bem como o gozo de bens, impedindo assim que um particular possa prejudicar o interesse de toda uma coletividade. 

    C) ERRADA. O poder que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados é o poder de polícia, e não o poder discricionário. 

    D) ERRADA. A professora Maria Sylvia Zanella di Pietro afirma que, em algumas hipóteses, a lei já estabelece que, diante de determinados requisitos, a Administração terá que adotar solução previamente estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção. Nesse caso, o poder de polícia será vinculado. O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença.

    Todavia, deve ficar claro que, regra geral, o poder de polícia é discricionário.

    E)  ERRADA. O poder de polícia nunca será ilimitado, pois o seu exercício deve ser feito nos estritos temos da legislação vigente, respeitando, ainda, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, entre outros .

    Paz, meus caros!

  • a) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado. (ERRADA)

    Em regra o poder de polícia é discricionário, apenas em casos especificos que ele é vinculado.

    b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. (CORRETA)

     c) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente. (ERRADA)

    Tem que se de acordo com a diretizes da lei vigente.

     d) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial. (ERRADA)

    Não é sempre vinculado, na grande maioria das vezes ele é discricionário. Só em casos especificos que ele é considerado como vinculado.

     e) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. (ERRADA)

    Não pode ser adotada qualquer medida, tem que se respeitar as diretrizes da lei.

     

  • PONTO A PONTO, justificando os erros:

     

    a) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado.  (é discricionário!)

     b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso.  -- CERTA!

     c) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, independentemente de fundamento na legislação vigente. (a ação não precisa estar expressa, mas deve ser fundamentada - pensar nos princípios implicitos e explicitos da adm pública)

     d) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é sempre vinculado, nos estritos termos previstos em lei, desde que não inclua a imposição de penalidades, para o quê é necessária decisão judicial. (é discricionário!)

     e) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de quaisquer medidas para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade. 

    (o termo grifado vai contra a ideia da discricionariedade. "qualquer medida" traduz que, por exemplo, um policial militar pode matar um indíviduo pego pichando um muro. claro que não! há que se usar a "conveniência e oportunidade" e ser "proporcional" ao fato que se deseja coibir)

  • Achei meio tensa essa questão, mas consegui, com calma analisar as afirmativas e marcar a correta.

    Gabarito letra B de bebê.

     

    b) a Administração pública lança mão do poder de polícia, cujo exercício se destina a limitar e condicionar o exercício de direitos individuais, sempre com fundamento normativo, ainda que não expresso. 

    O PODER DE POLÍCIA É EXATAMENTE ISSO, ELE RESTRINGE OS DIREITOS DE LIBERDADE, DE PROPRIEDADE, DE EXPRESSÃO. PODENDO SER RESTRITO OU AMPLO, SEMPRE DE CARÁTER NORMATIVO, PORÉM PODERÁ VIR EXPRESSO OU NÃO.

     

  • No fim, parece q todas estão erradas kkk, mas vai na menos cagada, a questão cobra eufemismo do candidato que sabe a matéria.

  • A) ERRADA!

    1. Ao Poder de Polícia, aplica-se o Princípio da Tipicidade, que exige a tipificação das condutas puníveis. 

    2. Mas, o Poder de Polícia, em regra, é discricionário e não vinculado.


    B) CORRETA
    Fiquei em dúvida, porque já que o princípio da tipicidade exige autorização da lei, isso pode ser implicito?

    Hummm, segundo os comentários, deduzi que simmm


    C) ERRADA!

    1. O Poder Discricionário não se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados. É só uma margem de escolha

    2. O Poder Discricionário presica sim ter base na lei


    D) ERRADA!

    1. Poder de Polícia não é vinculado, pelo contrário, em regra é discricionário!

    2. Algumas penalidades podem ser impostas diretamente, a cobrança é que, às vezes, exige decisão judicial
     


    E) ERRADA!
    Qualquer medida NOT!

     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  •  adoção de quaisquer medidas...

     

    Tá bom... só observo.

  • Errei pq achei que "lançar mão" significasse ignorar, deixar de lado, não usar, entre outros sinônimos. Mas dps que vi, é completamente o contrário kk

  • (A) é necessário haver expressa previsão legal sobre todas as condutas possíveis para a Administração pública e todas as vedações impostas aos administrados, tendo em vista que o exercício do poder de polícia é vinculado e discricionário.

    (B)[certo]

    (C) a Administração pública se vale do poder discricionário, que se expressa pela imposição de limitações aos direitos individuais dos administrados, com base na conveniência e oportunidade do Administrador, sem arbitrariedade.

    (D) é necessário que a Administração se valha de seu poder de polícia, que é vinculado e discricionário, nos estritos termos previstos em lei, podendo incluir a imposição de penalidades, sem que necessária decisão judicial.

    (E) é fundamental identificar o interesse público envolvido, que tem prevalência apriorística sobre os interesses individuais, cabendo à Administração pública a adoção de medidas previstas pela própria administração para impor obrigatoriamente o interesse da coletividade.

  • Achei complicada a redação da afirmativa "correta", porque, ao menos teoricamente, os atos da administração pública devem ser todos expressos no texto legal. Além do mais, a discricionariedade também é expressa - a lei expressamente faculta ao administrador público o ato "A" ou "B", e o faz por meio do texto normativo.

    Ademais, pela redação da questão, podemos imaginar que - considerando um bom punhado de princípios - pode o agente público agir como bem entende, se de acordo com estes. Ora, não são os princípios que regem mormente a atuação do administrador: São, sim, as regras (por definição, expressas).

    A falta de regras explícitas - e isso decorre do próprio princípio da legalidade - equivale-se a um comando de NÃO FAZER, para a Administração, diferentemente do particular. Questão, ao meu ver, errada.

  • Acho que a redação não ajuda...

    " fundamento normativo, ainda que não expresso"

    Administração se vale do que está implícito a exemplo do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado."


ID
1751941
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública precisava adquirir material descartável para uso em unidades de saúde, tais como algodão e esparadrapo, tendo submetido ao órgão jurídico proposta de abertura de licitação para tanto. Dentre as alternativas abaixo, identifique a modalidade mais ágil e se há outra passível de ser legalmente utilizada, ainda que demande mais tempo: 

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão deveria ser anulada, por exorbita os conteúdos expressos no edital. A L10520 não foi solicitada.


    a) L10520, Art. 12, A L10191, “Art. 2-A. I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.


    b) Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.


    c) A Administração poderia fazer por concorrência, se assim desejar. No entanto, a modalidade convite tem limitação de valores: R$ 150.000,00 para obra e R$ 80.000,00 para serviço. (Art. 22, I, a) e II, a)).


    d) e e) vide letra (b)

  • O edital fala em modalidades.  

  • o edital falou em modalidades e não delimitou ou explicitou a lei 8.666. Na verdade, citou lei nenhuma. Falou apenas em modalidades. Logo, quem estuda pra concurso sabe que teria que estudar pregão, pois pregão é modalidade. Correta a banca.

  • Gabarito: A.

    Alguém sabe o porquê???

  • Pessoa, Boa tarde!!!

    Esta questão poderia ser resolvida apenas com os conhecimentos da lei 8.666 utilizando a exclusão como método, sem precisar conhecer a lei do pregão, senão vejamos:

    Primeiramente, de cara, eliminamos as alternativas B, D e E, pois todas trazem como modalidade o leilão, porém, como sabemos, a modalidade leilão é para alienação de bens (venda) e a questão fala de aquisição. Assim sendo, restam apenas as alternativas A e C, porém, ao analisar o texto da letra C percebesse que esta inicia correta, no entanto, quanto faz menção a modalidade convite afirma que esta pode ser aplicada independentemente do valor, o que está errado, pois todas as modalidade da 8.666 possui critérios de valor. Portanto sobra apenas a alternativa A, sendo esta a CORRETA.

    Espero ter ajudado, Bons estudos a todos!!!

  • Não leram o edital direito!!!

    No conteúdo programático diz: "Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade"

    Logo: diz a Lei nº 10.520/02

    "Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."



  • Esta é a segunda prova que contém o assunto de Pregão mesmo nao estando previsto no Edital!!! Temos que estudar pregão mesmo que eles não pesam.

    A letra A voçê acertaria por exclusão!!!

  • Temos que ter muita atenção na leitura, se vc ler rápido a letra A vc pensa o critério do menor preço refere-se a concorrência, mas não é, ela refere-se ao Pregão, pois a vírgula antes do "sem" e depois de "concorrência" , isola uma frase intercalada, pois após a vírgula continua a frase do Pregão...

  • GABARITO: "A"

     

    - As alternativas "B", "D" e "E" podemos eliminar pois a modalidade "Leilão" não serve comprar;

     

    - A alternativa "C" diz que a modalidade "Convite" não depende do valor - FALSO

     

  • O Decreto 7892|2013 regulamenta o sistema de regristro de preços do art.15, II da lei 8666.

    Segundo o art.7 do decreto será realizada na modalidade concorrência  do tipo menor preço, nos termos da lei 8.666 ou na modalidade pregão nos termos da lei 10520 será precedida ampla defesa de mercado.

  • Gabarito: A.

    Das modalidades de licitação, o PREGÃO destaca-se como sendo a MAIS célere, afinal, é marcada pela inversão de fases. Primeiro, o pregoeiro classifica as propostas e as julga, para, só depois, habilitar, e, ainda assim, APENAS a empresa melhor classificada. Isto dá celeridade ao procedimento.

     

    Fica a informação de que o PREGÃO destina-se à aquisição de bens e de serviços comuns, tais como os listados na questão. Utiliza-se o critério de julgamento menor preço. Aplica-se independentemente dos valores envolvidos, o que o diferencia em relação às modalidades convite e tomada de preços.

     

    b) O Leilão conta com limite de 650 mil reais para a alienação de bens móveis.

    c) A concorrência é um procedimento menos ágil. Além disso, o convite conta com limites de valores. Para as compras, o limite é de até 80 mil reais.

    d) O leilão é para alienações. Acrescento que a doutrina chama o pregão de leilão às avessas ou leilão reverso. É que, no pregão, há aquisição, adotando-se o menor preço. No leilão, por sua vez, há alienação, adotando-se o maior lance ou oferta.

    e) O leilão é utilizado para alienações. Perceba que a Administração está desejosa em adquirir bens.

     

    Professor Cyonil Borges do Tec concursos.

  • Tenho dúvidas se é o caso de anulação por ter citado pregão não sendo este previsto no edital pois concordo plenamente com o Isaak: a questão era plenamente resolvível com os conhecimentos exclusivos da 8666, por "fácil" eliminação. (Não querendo ser arrogante, apenas explicando o ponto de vista com o qual concordo)

  • Boa questão

  • A meu ver, quando o enunciado menciona a modalidade mais ágil logo é possível que isso nos remeta ao conceito do pregão que busca, além da aquisição de bens e serviços comuns, é uma modalidade que busca também imprimir certa celeridade ao processo licitatório o que pode ser inerpretado quando ele menciona "a modalidade mais ágil".  

  • Sobre a possibilidade de Concorrência no caso em tela:

    Art. 23, § 4o: "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    A modalidade mais completa poderá sempre ser utilizada no lugar da modalidade mais simples. Assim, a concorrência é cabível qualquer que seja o valor estimado do objeto a ser contratado. 

  • MACETES DO PREGÃO

    1) Mais célere, busca maior vantajosidade.

    2) Prazo para apresentação de proposta = NÃO INFERIOR A 8 DIAS UTEIS.

    3) Válidade da prosposta = 60 DIAS

    4) FASES DO PREGÃO = CHAH - classificação, habilitação, adjudicação, homologação.

    5) Cometer fraude durante a execução contratuaç = FICARÁ IMPEDIDO DE CONTRATAR COM U/E/DF OU MU por 05 anos !!!

    6) CAI MUITO !!!! ART 4, VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    7) É VEDADO NO PREGÃO = PAGA - pagamento de taxas (salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica), aquisição do edital COMO CONDIÇÃO P/ PARTICIPAR, garantia de proposta.

    Espero ter colaborado... CAVEIRA!!!! 

  • A Lei 8.666/1993 prevê EXPRESSAMENTE cinco modalidades de licitação, conforme estabelece os §§ 1º ao 5º do art. 22: CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, CONCURSO e LEILÃO.

     

    Além das modalidades expressamente previstas na Lei 8.666/1993, existe o PREGÃO, regulamentado pela Lei 10.520/2002 (Decreto no 3.555/2000), e a CONSULTA, aplicável às Agências Reguladoras, conforme a Lei 9.472/1997.

     

    Art. 23§ 4    Licitação.       Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.

     

    Art. 9º. Pregão.  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    Art. 22 § 8º  Licitação       É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

  •  a administração quer comprar, em regra, tem que licitar atráves de:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:  (art 23)      

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  

      E também pelo PREGÃO

  • PELO QUE EU ENTENDI.. QUANDO ELE DIZ CRITERIO DE MENOR PREÇO.. ELE ESTA ENFATIZANDO QUE A CONCORRENCIA É PARA VALORES MAIORES... E QUE POSSA SER QUE SEJA USADO O CONCORRENCIA MAS NA MODALIDADE MENOR PREÇO '-'

  • Fui por eliminação, pois na alternativa A poderia ter colocado ao invés de "concorrência", "convite". Estaria mais adequado, no entanto, acredito q colocaram para enfatizar q quem poder o mais pode o menos. Enfim...

    Bons estudos!

  • Estava queimando os neuronios para saber o item certo sem olhar para o enunciado ( uma estrategia tosca que uso quando tenho pouco tempo), ai so olhei para o enunciado e prontooo: FICOU TUDO CLARO

     

    LICITAÇÃO MAIS ÁGIL = pregão

    LICITAÇÃO MAIS DEMORADA= concorrência.

     

    GABARITO ''A''

  • As letras B, D e E citam LEILÃO, o qual não é modalidade apta para a efetivação de compras.

     

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a alienação de bens móveis inservíveis, ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou, ainda, para a alienação de bens imóveis cuja aquisição pela Administração haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

     

    A alternativa C é surreal. Fala em crédito de natureza judicial, que num tem nada a ver com a questão.

     

    Resta, assim, a alternativa A, e, portanto, a resposta.

     

    GABARITO - A 

  •  

    GAB ''A''

     

     

    BASTAVA SABER QUE O LEILÃO NUNCA É DESTINADO A AQUISIÇÃO DE COISAS ,AO CONTRÁRIO, É USADO PARA ALIENAÇÃO. ELIMINAVA-SE TODAS AS OUTRAS ALTERNATIVAS, JÁ QUE AS MESMAS MENCIONAM O LEILÃO.

  • 1 º) analise se tem pregão;
    2º) teve!? identificou celeridade, serviços e bens comuns?
    3º) vá a essa modalidade de licitação, de corpo e alma será ela.
    4º) veja bem, nessa questão, duas assertivas têm pregão, basta saber que LEILÃO é para VEEEEENDA e não para compras.

    5º) e última, bingo, letra A

  • Leilão (Alienação --> Transferência de dominio de bens de um indivíduo para terceiros.)

    Pregão (Aquisição de bens.)

     

     

     

  •  GABARITO - A 

    LEI No 10.191, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Art. 2-A.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte: (Incluído pela Lei nº 10.520, de 2002)

    I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado. (Incluído pela Lei nº 10.520, de 2002)

  • galera olha a lógica: fazer leilão pra comprar materiais de saúde é doideira kk

  • " se todas fossem no mundo (fcc) iguais a você". :)

  • A Administração pública precisava ADQUIRIR material descartável para uso em unidades de saúde, tais como algodão e esparadrapo, tendo submetido ao órgão jurídico proposta de abertura de licitação para tanto.....................

    Falou em VENDAS: LEILÃO

    Falou em COMPRAS: PREGÃO

  • (A)[certo]

    (B) Leilão[incompatível].

    (C) É o inverso.

    (D) Haveria incompatibilidade de modalidade.

    (E) Leilão[incompatível].

    Ressalva:

    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

    Art. 12. Omisso:

    ...

    I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.


ID
1751944
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos diferem dos demais contratos firmados pela Administração pública, pois 

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8666


    a) Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


    b) Para celebrar contratos administrativos a administração nem sempre necessitará realizar licitação, isto porque a própria legislação estipula a possibilidade de contratação direta: inexigibilidade, dispensa ou dispensada.


    c) Os contratos administrativos tratam de aquisições de produtos, serviços e serviço público.  (Prof. Thiago Nobrega)


    d) Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.


    e) Certo. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público (Regido primordialmente pela Lei 8.666/93 – aplicação subsidiária das normas de Direito Privado). Os contratos firmados pela Administração Pública são, na maioria das vezes, firmados em posição de verticalidade, ou seja, a Administração exerce poder de império e o particular participa em posição de subordinação. Estes são os chamados contratos administrativos. São regidos pelas regras do direito público, em especial pelos artigos 54 a 80 da Lei 8.666/93. O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e a indisponibilidade do interesse público colocam a Administração Pública em posição de superioridade e, em regra, estes contratos são precedidos de licitação, salvo os casos de inexigibilidade e dispensa, previstos na Lei 8.666/93.


    CONTRATOS DAS ADMINISTRAÇÃO - É todo contrato celebrado pela Administração Pública. Apesar de também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular. Uma questão importante, que cai em muitos concursos, inclusive nas famosas ‘pegadinhas’, é que há outros tipos de contratos firmados pela Administração Pública. Um importante tipo é o conhecido como contrato administrativo atípico ou contrato da Administração, onde a Administração Pública celebra contrato em posição de horizontalidade (igualdade) com o particular, como por exemplo na contratação de seguro, de financiamento ou de locação, quando o Poder Público é locatário. E mesmo nos contratos da Administração há algumas prerrogativas concedidas ao Poder Público por lei, como alteração e rescisão unilaterais, fiscalização e aplicação de penalidades. Estas prerrogativas estão embasadas no princípio da supremacia do interesse público sobre o particular e previstas no art. 62, §3, I da Lei 8.666/93.

  • bizu:


    Contrato de até 4.000 reais --> poderá ser verbal


    BASE LEGAL -> 8666 ART 60 PARAGRAFO UNICO


    Nao desistam

  • Bruno sua cara já parece um bizu,. rsrsrsrsrrs

  • Dou valor ao bruno ehehe

  • Tiago costa, seus cometários valem ouro.

  • Desculpem-me os que pensarem diversamente a respeito, mas não vislumbro erro na assertiva B, pois a afirmação é verdadeira, de modo que a obrigatoriedade (quando ocorre, e que é a regra) de realizar licitação só ocorre nos contratos administrativos. Em momento algum eu vi a afirmação de que SEMPRE TERÁ DE REALIZAR A LICITAÇÃO, pois aí sim estaria errada a meu ver. De fato, a obrigatorieade (que é a regra) de licitar, em situação alguma, acontece nos contratos regidos pelo Direito Privado. Na minha percepção, a abordagem deu margem a mais de uma interpretação. Alguém discorda?? 

     

     

    Bons estudos! 

  • Ouso discordar do amigo "Letra lei", visto que a doutrina considera CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO como GÊNERO, do qual são espécies:

     

    - CONTRATOS ADMINISTRATIVOS = regidos predominantemente pelo Direito PÚBLICO

     

    - CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO = regidos essencialmente pelo Direito PRIVADO

  • João a assertiva B está errada pois quando se fala em contrato administrativo deve-se ter em mente que pode ser contrato de obra pública, termo de parceria, contrato de convênio... o contrato de empréstimo, por exemplo, não exige licitação. Então, a questão generaliza. Além disso, há outro erro quando ela diz que os demais contratos não licitam, e os contratos semipúblicos? Eles não se enquadram no contrato administrativo, mas seguem a lei 8666. Logo, a questão está errada de fato. 

  • Contrato de locação de imóvel não necessita de licitação. Logo tira a B pensar nisso.

  • Entendo que a letra B apresenta 02 (dois) erros:

    I) Nem sempre o contrato administrativo precisa de licitação (ex: inexigibilidade);

    II) Há possibilidade de exigência de licitação para outros tipos de contrato (ex: sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, ao meu ver, não faz uso de contrato administrativo, pois não há cláusulas exorbitantes, e ainda assim é obrigada a licitar).

  • Gustavo JT

     Você está equivocado.

    Trabalho em uma Sociedade de Economia Mista que faz uso de contrato administrativo e com a presença de cláusulas exorbitantes podendo licitar, realizar dispensa ou inexigibilidade. A regra é licitar, mas há casos em que licitar não será, necessariamente, a melhor forma de atender os interesses da Administração. 

  • A assertiva "b" está errada, não tenhamos dúvidas, quando a banca diz que a adminstração pública é obrigada a licitar, ela não dá margem alguma para celebrar qualquer contrato senão com essa obrigatoriedade, assim sendo, não poderia haver nenhuma das inúmeras ipóteses de dispensa de licitação ou ainda os casos de sua inexegibilidade...

  • Características dos Contratos Administrativos  -  COFOCOI

     

    COnsensuais - Acordo de vontades.

     

    Formais  -  SALVO: Pequenas compras de pronto pagamento até 4k.

     

    Onerosos - Ônus financeiro da Adm. que pagará pelo que contratar

     

    COmutativos - Obrigações recíprocas entre as partes (um faz, o outro paga)

     

    Institui Personae  - Regra: Quem executa o contrato é o CONTRATADO, não se admitindo subcontratação  ↓ 

                                 

    SALVO Subcontratação parcial é permitida quando for:

    →  Prevista no edital

    →  Prevista no contrato

    →  Dentro dos limites admitidos pela Adm. Pública

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    •   SEMPRE será um contrato de ADESÃO, pois quem define as cláusulas é a ADMINISTRAÇÃO, cabendo ao particular, aceitar ou NÃO.

     

    •   O direito PÚBLICO será PREDOMINANTE, o direito PRIVADO vai agir SUBSIDIARIAMENTE.

     

    •   Lembrando que como todo contrato, SEMPRE será BILATERAL.

     

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Dicas de estudos voltadas à FCC --> https://www.instagram.com/_sergiofarias_/?hl=pt-br


    Confira meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • A) Contratos administrativos --> Direito Público (Na maioria das vezes.)

    B) Não é sempre obrigatória a realização de licitação. (Poder também ser usado: Inexigibilidade, dispensa ou dispensada.)

    C) Os contratos administrativos nem sempre dispõem sobre serviçõs públicos.

    D) Os contratos devem ser formais. ( Salvo nos casos de compra de pronto pagamento até 4 mil.)

    E)  Correta

     

  • Pessoal é de notável importancia atentarmos a palavras como 

     

    Nunca, Sempre, Exclusivamente, Apenas, Somente, Com Exceção, Obrigado e palavras que restringem ou ampliam.

     

    Notem essa mesma questão::

     

    a)os contratos administrativos, em razão da incidência do regime legal, submetem-se ao regime jurídico de direito privado, com exceção do que diz respeito às cláusulas exorbitantes, que são de direito público e permitem a alteração unilateral quantitativa.

     

     b)a Administração pública, para a celebração dos contratos administrativos, é obrigada a licitar; para os de-mais contratos e ajustes, não há essa obrigação.

     

    Restringe o uso do contrato administrativo - ERRADA

     

     c)os contratos administrativos sempre dispõem sobre serviços públicos, enquanto os demais contratos podem tratar de objetos de outras naturezas, como contratações de serviços de fornecimento. 

     

    Amplia a aplicação do contrato - ERRADA

     

     d)os contratos administrativos podem ser verbais, a critério do administrador, não importando a forma sob a qual estão revestidos, mas sempre estabelecem prerrogativas em favor do Poder Público para que prepondere o interesse público.

     

     e)os contratos administrativos permitem à Administração pública a alteração unilateral, ainda que, para isso, dependa de fundamentos e justificativas e se submeta a limites, a fim de afastar qualquer possibilidade de arbitrariedade. 

     

     

  • GABARITO E

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  •                                       ((((((((((((((((((((((((((((((atualizando o comentário do cara de bizu))))))))))))))))))))))))))))))

     

    bizu:

     

    Contrato de até R$ 8,8 mil --> poderá ser verbal

     

    BASE LEGAL -> 8666 ART 60 PARAGRAFO UNICO

     

    Nao desistam

     

     

     

     

     

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. Os contratos administrativos submetem-se, predominantemente, ao regime de direito público.

    b) ERRADA. Afora as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei, a Administração é obrigada a licitar para firmar qualquer tipo de contrato.

    c) ERRADA. Os contratos administrativos podem sim dispor sobre objetos de outras naturezas, como obras, serviços de fornecimento, compras, alienações e locações.

    d) ERRADA. Os contratos administrativos não podem ser verbais “a critério do administrador”. Como regra, os contratos devem ser formais, só podendo ser verbais na hipótese expressamente prevista na Lei 8.666, qual seja, contratos de pequenas compras de pronto pagamento, até R$ 4 mil.

    e) CERTA. De fato, dentro de certas circunstâncias (ex: quando houver modificação do projeto ou quando for necessário acréscimo ou diminuição das quantidades contratadas), os contratos administrativos podem ser alterados de forma unilateral pela Administração, desde que respeitado o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato e mantido o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. As alterações unilaterais devem ser sempre motivadas e, ademais, devem respeitar a natureza do contrato, no que diz respeito ao seu objeto.

    Gabarito: alternativa “e”

  • (A) os contratos administrativos, em razão da incidência do regime legal, submetem-se ao regime jurídico de direito público e do que diz respeito às cláusulas exorbitantes, que externam-se no regime jurídico de direito público e privado, permitem a alteração unilateral não só quantitativa como qualitativa do contrato, desde que firmados pela administração.

    (B) em regra, não há essa obrigação quanto a exigência de licitação para contratos administrativos. Haja vista, quando por ausência de competição entre interessados.

    (C) em regra, não há essa limitação a qual os contratos administrativos estão restringidos por determinados serviços.

    (D) os contratos administrativos serão, em regra, formais.

    (E)[certo]

  • Conforme o art. 58, I da Lei 8.666/1993, que dita que os contratos administrativos poderão ser alterados de forma unilateral visando a melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


ID
1751947
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Equação econômico-financeira do contrato, nos dizeres de José dos Santos Carvalho Filho, é a relação de adequação entre o objeto e o preço, que deve estar presente ao momento em que se firma o ajuste. Quando é celebrado qualquer contrato, inclusive o administrativo, as partes se colocam diante de uma linha de equilíbrio que liga a atividade contratada ao encargo financeiro correspondente.

(Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, 2012. São Paulo: Atlas, p. 197)

Essa equação: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a)


    b) Certo. Art. 65, § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.


    c) A alteração depende de autorização do contratado.


    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    d) Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.


    e) O Princípio do contrato está presente em todo e qualquer contrato administrativo.

  • Alguém poderia explicar a alternativa A?


  • Lua RN, não há como o contratado rescindir unilateralmente... Isso é uma prerrogativa da Administração. Portanto, acredito q esse seja o erro da letra A.

  • Alguém poderia explicar melhor o erro da letra D?

    Obrigada!

  • Alternativa a está errada pois não cabe ao contratado rescindir o contrato devido à desequilíbrio econômico-financeiro.

  • erro da letra D: fala ANUAL, e onde vocês leram que é anual? O contrato pode ser mudado a qq momento

  • O gabarito da questão na FCC traz como correta a alternativa "C". Alguém viu isso?

  • Creio que há um equívoco na explicação do colega Tiago. Existe a prerrogativa de alteração unilateral do contrato para acréscimos ou supressões de obras, serviços ou compras, respeitado alguns limites:

    1º) 25% do valor inicial atualizado do contrato (essa é a regra geral)

    2º) 50% especificamente para reforma de edifício ou equipamento, sendo este limite apenas para acréscimos. No caso de supressão, permanece o limite de 25%.

    É o que diz o artigo 65 da Lei 8666/93:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;”

    Esta é a regra. Porém, há a hipótese, permitida em lei, de acordo entre as partes, sem limite percentual, quando se tratar de supressão.

    Me corrijam, em caso de equívoco.

  • Renato Filho, tanto você quanto o Thiago Costa estão corretos. O que acontece é que estão falando de coisas distintas. O Thiago se referiu à alteração do valor do contrato, o que necessita de concordância do contratado, enquanto você mencionou a possibilidade da administração alterar unilateralmente o contrato nas hipóteses de aumento ou supressão do objeto. A alteração pura e simples do valor do contrato não é permitida unilateralmente.

  • Prezado Renato Filho

    As clásulas econômicas realmente não podem ser alteradas unilateralmente pela Administração Pública, dependem sempre de autorização do contratado. Em relação aos acréscimos ou supressões de 25% e 50% a que o contratado está obrigado a aceitar, eles não se referem propriamente a alteração nas cláusulas econômicas, mas são reflexos da alteração das cláusulas regulamentares (únicas que a Administração pode alterar unilateralmente). Mas qual a razão dessa regra? resguardar o interesse público e o dos particulares, senão, veja-se:

    1) para atender ao interesse público, a Administração pode optar por construir 120 casas ao invés das 100 originalmente previstas no contrato (isso seria uma alteração nas cláusulas regulamentares, mas que teria reflexos na parte financeira - aqui que a regra do 25% e 50% seria aplicada).

    2) alteração nas cláusulas econômicas seria a AP optar por pagar apenas R$ 35.000,00 ao invés dos R$ 55.000,00 por casa construída (perceba como seria arbitrário isso). Nesta caso, haveria uma agressão ao contratado em sua legítima expectativa diante do contrato. Para evitar uma situação esdrúxula como essas é que se exige concordância do particular. 

     

    Resumindo:

    -cláusulas regulamentares: podem ser alteradas unilateralmente, mas seus reflexos financeiros devem respeitar os limites de 25% e 50%.

    -cláusulas econômicas: só podem ser alteradas por acordo com o contratado.

     

    Espero ter ajudado. Abraço e bons estudos!

  • Fundação copia e cola... ópaí ó

  • Correto a letra B. Alterações quantitativas e qualitativas fazem parte das cláusulas exorbitantes. Logo, a Administração, visando o reequilíbrio econômico-financeiro, pode alteral unilateralmente os valores assim como dos objetos, admitindo uma variação de 25% obras, serviços ou compras e 50% reforma em edifício, equipamento. Caso haja alteração quantitativa, deve-se haver a alteração na remuneração do contratado. 

  • qual o erro da C alguem pode me explicar.....

     

     

  • Embora um pouco confusa a sua redação marquei a alternativa 'C' por entender que a letra 'B' incorre em erro quando menciona que há a necessidade de aditamento do contrato e pelo contexto apresentado na questão, em alguns casos se exige simples apostila dispensando o aditamento.

    Art. 65, § 8° "A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento."

  • Pessoal, indiquem para comentário do professor, pois é uma questão meio confusa e que deixou bastante gente com dúvidas. Seria interessante que algum professor comentasse a mesma, de preferência em vídeo.

  • Eu aprendi uma coisa, quando se fala em questões financeiras em contratos administrativos, as alterações serão por acordo das partes.

  • O art. 65, § 1º, da lei 8.666, trouxe limitações objetivas à alteração da dimensão do objeto do contrato, tanto para acrescer quanto para suprimir, verbis: “§ 1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    a)Realização de Obras, serviços ou compras: 25%

    b)Reforma de edifício ou equipamento: 50%

    obs: Abaixar a cabeça só para orar pessoal!!!

  • Olá, pessoal. Essa questão é um pouco mais teórica, por isso incomoda um pouco mais. A FCC, atualmente, não é apenas copia e cola. Vou comentar rapidamente o erro de cada alternativa:

     

    A) É possível variações posteriores das clausulas economico-financeiras.

     

    B) CORRETA.

     

    C) A alteração de clausulas ecomico-financeiras depende de acordo entre as partes.

     

    E) A equação economico-financeira está presente em todos os contratos administrativos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Qual a fundamentação legal para o erro da C?

  • Rodrigo Rodriguez:

    Lei 8666 - Art. 57

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

  • Sobre a letra A), retirada dos slides do professor do QC:

    Rescisão unilateral do contrato: pode-se dar por culpa do particular (caducidade) ou até mesmo por motivo de interesse público (encampação), por caso fortuito ou força maior, hipótese na qual o particular deverá ser indenizado. O particular nunca pode rescindir o contrato unilateralmente, devendo fazê-lo na via judicial, se quiser

  • GAB ''B''

     

     

    Art. 65, § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    Aí esta porque a letra C está incorreta.

  • A alternativa B está correta pois alterações quantitativas e qualitativas fazem parte das cláusulas exorbitantes. Logo, a Administração, visando o reequilíbrio econômico-financeiro, pode alteral unilateralmente os valores assim como dos objetos, admitindo uma variação de 25% obras, serviços ou compras e 50% reforma em edifício, equipamento. Caso haja alteração quantitativa, deve-se haver a alteração na remuneração do contratado. 

    Art. 65, § 6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    Equipe Erick Alves.

  • Questão que demanda muita atenção.

    Acredito que o erro da alternativa C está em: "alterar o valor do contrato sempre que o equilíbrio entre valor e objeto for comprometido, ficando o contratado obrigado a aceitar essa ingerência, tanto em acréscimos, quanto em supressões."

    O que não é verdade, pois a alteração do valor contratual, com obrigação do contratado aceitar, se dá nos casos de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto.

    O QUE NÃO É MESMO QUE EQUILÍBRIO ENTRE O VALOR E O OBJETO.

    ACREDITO QUE SEJA ESSA A DIFERENCIAÇÃO.

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser

    alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para

    melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência

    de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos

    por esta Lei;”

  • Comentários: V

    amos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A equação econômico-financeira do contrato não pode ser alterada durante a sua execução. Assim, por exemplo, se um contrato para aquisição de 1.000 cadeiras foi firmado a R$ 100.000,00 (R$ 100,00 por cadeira), se a Administração, durante a execução do contrato, desejar adquirir mais 200 cadeiras (dentro, portanto, do limite de 25% para acréscimos no objeto), o valor do contrato deverá ser alterado para R$ 120.000,00, de modo a preservar a equação econômico-financeira original de R$ 100,00 por cadeira. Caso o valor do contrato não seja alterado, permanecendo em R$ 100.000,00, o preço unitário da cadeira cairá para R$ 83,33 (= R$ 100.000,00 / 1.200 cadeiras), modificando a equação inicial em prejuízo do contratado, o que é vedado.

    b) CERTA. Como visto no exemplo acima, toda alteração no contrato só pode ser feita caso haja preservação da equação econômico-financeira original.

    c) ERRADA. O contratado só é obrigado a aceitar os acréscimos e supressões que estejam dentro dos limites legais, quais sejam, 25% como regra ou 50% no caso de reforma de edifícios ou de equipamentos, que só se aplica para acréscimos e não para supressões.

    d) ERRADA. Não há previsão de que todo ano deva ser feita pesquisa de mercado para reavaliação de preços. A equação econômico-financeira que deve permanecer intacta durante toda a execução do contrato é aquela que venceu a licitação.

    e) ERRADA. A necessidade de manutenção da equação econômico-financeira está presente em todos os contratos administrativos.

    Gabarito: alternativa “b”

  • (C) concede ao Poder Público a ferramenta de alterar o valor do contrato sempre que o equilíbrio entre valor e objeto for comprometido, ficando o contratado obrigado a aceitar essa ingerência, tanto em acréscimos, quanto em supressões.

    § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos[verticalidade ].

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    ...

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes[bilateralidade ].

    (B)[certo]

  • Na questão 839067 a FCC diz que não pode aditamento do contrato quando este já estiver em execução por violar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. E agora, José?

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    I - unilateralmente pela Administração:

     

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

  • Apenas uma correção, o sujeito da oração é o pronome relativo ''que'' e o referente é '' as mudanças''.


ID
1751950
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas:
I. Serviço público é toda utilidade prestada pelo Poder Público em favor da coletividade, vedada delegação da execução a particulares, sob pena de alteração do regime jurídico e desnaturação do objeto.
II. Serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por meio de delegação a particulares, o que não afasta a submissão aos princípios que garantem a adequada prestação daquela utilidade aos usuários.
III. O princípio da continuidade dos serviços públicos permite que o Estado prorrogue reiteradamente os contratos por meio dos quais delega a execução daquelas atividades aos particulares.

Está correto o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item I - Errado - O serviço público admite delegação. Como a execução do serviço público de telefonia, energia elétrica.


    Item II - Certo. Destarte, os princípios, considerados normas jurídicas, são verdadeiros vetores para verificação da legalidade e da legitimidade da prestação dos serviços públicos, sejam eles prestados diretamente pelo Estado ou por meio de concessão ou permissão.


    Item III - Errado. Os contrato possuem prazo certo e determinado.

  • gab. D

    NÃO EXISTE CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO.


  • O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

  • III- Além de possuírem prazo certo e determinado, os contratos de concessão podem ser renovados apenas UMA vez.

  • Oi Ana Carolina! Você poderia indicar o dispositivo legal que diz sobre a renovação do contrato apenas uma vez? Grata.

  • Trago na integra o comentário feito pelo professor Daniel Mesquita do Estrategia Concursos, com relação ao item III:

    "Em regra, o contrato administrativo possui prazo de 12 meses. Na concessão ou permissão, normalmente, o prestador dos serviços públicos investiu em equipamentos para a prestação. Por isso, os prazos dos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos são longos, podendo ser prorrogado uma única vez, se previsto no edital. Não há previsão de prazos máximos ou mínimos na Lei nº 8.987/95."

  • COMPLEMENTANDO O ASSUNTO DO "ITEM I" : A FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO PODE SER :



    DIRETA :quando a propria Adm. Pública executa.

    INDIRETA : quando ocorre por meio de intermediários - delegatários.

    CENTRALIZADA : quando a Adm. Pública Direta , por meio de seus proprios orgãos executa.

    DESCENTRALIZADA : quando a Adm. transfere ou a apenas a execução ( DELEGAÇÃO OU DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO ) ou transfere a execução e a titularidade ( DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO, OU OURTOGA LEGAL)



    Quando a Adm usa o meio indireto de prestação do serviço, os particulares tem que usar os prin. basilares do serviço público e da Adm. 



    GABARITO "D"
  • que estranho gente.  prorrogado uma única vez???  que dizer então que as empresas de ônibus por exemplo vão falir quando não puderem mais prestar o serviço de transporte? já que só pode prorrogar uma vez?

  • I. Errado. "Serviço Público é utilidade ou comodidade materialmente oferecida continuamente à sociedade, sob o regime de direito público, prestada pelo Estado de forma direta ou indireta. " Matheus Carvalho.Assim, pode a Administração contratar empresa para prestação de serviço público mediante delegação. Ex: transporte, telefonia. Em tais casos, a remuneração é realizada pelo usuário do serviço, por meio da cobrança de tarifas. De modo distinto, quando o pagamento é feito pela própria Administração Pública, tem-se um contrato de prestação de serviço comum regido pela Lei 8666/93.                           

  • Segundo Hely L. Meirelles, serviço é "todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado".


    Exemplos: a saúde pública, o ensino público, o transporte coletivo.

    Gabarito D

  • Só complementar o item II.

    A FCC foi um pouco CESPE neste caso...

    Serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por meio de delegação a particulares, o que não afasta a submissão aos princípios que garantem a adequada prestação daquela utilidade aos usuários.

    Realmente a Prestação Direta é feita pelo poder público, neste contexto o serviço público será realizado pelas entidades da  administração direta e também pela administração indireta.

    Agora por por meio de delegação a particulares?

    A prestação indireta : É a prestação do serviço público feita por particulares mediante delegação da execução.


  • Discordo do comentário da colega Ana Carolina.

    Realmente, os contratos devem possuir prazo determinado, arts. 2, II e III, 18, I, e 23, I da Lei 8987/95. Porém, esta lei não prevê prazo máximo do contrato de concessão, o que deverá ser estabelecido nas legislações específicas dos entes federados ou, na sua falta, pelo Poder Concedente em cada contrato (exemplo, município do Rio de Janeiro, art. 140, §3, Lei Orgânica admite o prazo de até 50 anos). Não se aplica a regra anual dos contratos previstas no art. 57, da Lei 8666/93. Os contratos regidos pela Lei 8666/93, em regra, envolvem verba pública do ente para o contratado, o que não ocorre na concessão de serviço público comum, cuja remuneração da concessionária é efetivada por meio de tarifa paga pelos usuários. Portanto, pergunto, qual amparo legal corrobora que os contratos tratados nesta questão só possam ser prorrogados uma única vez?

    Para mim, o que revela o erro é justamente a previsão de que os contratos devam ter prazos determinados. As prorrogações são medidas excepcionais e só podem ser feitas pela Administração Pública, sendo inconstitucional caso seja por lei (ADI 118 MC/PR), em razão do princípio da separação dos poderes e da impessoalidade. Além disso, devem estar previstas no edital e na minuta do contrato (art. 23, XII, Lei 8987/95), ressalvadas as hipóteses embasadas por equilíbrio econômico-financeiro. 

    Dizer que possam ser feitas "reiteradamente" transmite a ideia de indeterminação, embora não tenha ficado clara a redação.

  • I - Errado, há a descentralização por delegação/colaboração, onde o Estado transfere apenas a execução do serviço para particulares, nesse caso, são pessoas jurídicas de direito privado (concessionárias e permissionárias).

    II - Certo.

    III - Errado, o contrato não é prorrogado repetidas vezes. No máximo uma vez, ou até mesmo há a encampação, que é a retomada do serviço pelo poder concedente dentro do prazo do contrato.

    D

  • PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

     

    Em razão desse princípio, decorrem algumas conseqüências para quem realiza algum tipo de serviço público, como:

    1) restrição ao direito de greve, artigo 37, VII CF/88.

    2) suplência, delegação e substituição – casos de funções vagas temporariamente.

    3) impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, somente em casos em que se configure uma impossibilidade de realização das atividades;

    4) possibilidade da encampação da concessão do serviço, retomada da administração do serviço público concedido no prazo na concessão, quando o serviço não é prestado de forma adequada.

  • O professor Cyonil Borges, do TEC CONCURSOS, comentou a questão, vejam:

     

     

    a) FALSO. A primeira parte da sentença está perfeita. No entanto, nos termos do art. 175 da CF, o serviço público, embora tenha o Estado sua titularidade, pode ser delegado a particulares, por concessões ou permissões, precedidas sempre de licitação. Trata-se do que a doutrina nomina de descentralização por colaboração (transferência da execução, mantendo-se a titularidade com o Estado).

     

    b) VERDADEIRO. Perfeito. Passo à reprodução do dispositivo constitucional, até para prepará-los para questão estritamente decoreba:

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

     

    c) FALSO. Os contratos de concessão são mais dilatados do que os contratos administrativos em geral. É que, comumente, os recursos da concessão advêm de tarifas pagas pelos usuários. Porém, não podem ser prorrogados eternamente, sob pena de o contrato, com prazo determinado, converter-se em indeterminado, o que é vedado pelo regime legal vigente.

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc

  • GABARITO - D

     

    I. [ERRADO] Serviço público é toda utilidade prestada pelo Poder Público em favor da coletividade, vedada delegação da execução a particulares, sob pena de alteração do regime jurídico e desnaturação do objeto.

     

    DEFINIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO):

    O Estado, que pode fazê-lo diretamente (por meio dos próprios órgãos que compõem a Administração Pública centralizada da União,
    Estados e Municípios) ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão, ou de pessoas jurídicas criadas pelo Estado com essa finalidade.

     

    II.[CORRETO] Serviço público pode ser prestado diretamente pelo Estado ou por meio de delegação a particulares, o que não afasta a submissão aos princípios que garantem a adequada prestação daquela utilidade aos usuários.

     

    VIDE FUNDAMENTAÇÃO DA I

     

    III.[ERRADO] O princípio da continuidade dos serviços públicos permite que o Estado prorrogue reiteradamente os contratos por meio dos quais delega a execução daquelas atividades aos particulares.

     

    Contrato é um acordo BILATERAL entre as partes, logo, a Administração Púb. não pode prorrogar reiteradamente sem a conveniência do contratante.

    O princípio da continuidade, no que concerne aos contratos, traz como consequência:

    O reconhecimento de privilégios para a Administração, como o de encampação, o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada, quando necessário para dar continuidade à execução do serviço.

    No meu entendimento, a Adm pode usar os recursos do particular para dar continuidade ao serviço público, mas não obrigar a fazê-lo.

     

    FUNDAMENTAÇÃO I e II: Direito Administrativo Maria Sylvia Zanella Di Pietro  27ª Edição (2014)

    FUNDAMENTAÇÃO III: Lógica

  • Esse item III eu achei bem suspeita a redação dele...

    É possível sim a prorrogação reiterada do contrato, óbvio que com anuência do contratado e desde que esteja de acordo com a lei e termos do contrato.

    A questao não fala que a reiteração se dará sem o consentimento do contratado e que será reiterada ilimitadamente.

    Eu acho que poderia ter restringido mais esse item para nao caber dúvidas!

  • GAB ''D''

     

    RESUMINDO:

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, TÉCNICA OU FUNCIONAL: PODER PUB TRANSFERE TITULARIDADE E EXECUÇÃO A PJ DE DTO PUB( AUT/FUND PUB DTO PUB) POR MEIO DE LEI 

     

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU POR DELEGAÇÃO : PODER PUB TRANSFERE APENAS A TITULARIDADE A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DE DTO PRIVADO, PODE-SE DAR POR MEIO DE LEI, CONTRATO OU MESMO ATO.

     

    LEI  --> EP E SEM

    CONTRATO --> CONCESSIONÁRIA / PERMISSIONÁRIA

    ATO --> AUTORIZAÇÃO A PARTICULAR

  • ....

    I. Serviço público é toda utilidade prestada pelo Poder Público em favor da coletividade, vedada delegação da execução a particulares, sob pena de alteração do regime jurídico e desnaturação do objeto.

     

     

     

    ITEM I – ERRADO – É considerado serviço público a atividade prestada pelos delegatários. Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 235) :

     


     

     

    “Na doutrina pátria, também variam os conceitos. HELY LOPES MEIRELLES assim define: “Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado.”

     

    7 MARIA SYLVIA DI PIETRO, a seu turno, considera serviço público “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente de direito público”.

     

    8 Em nosso entender, o conceito deve conter os diversos critérios relativos à atividade pública. De forma simples e objetiva, conceituamos serviço público como toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.” (Grifamos)

  • l - Não é vedada a delegação da execução a particulares.

    ll - Correta

    lll - Não pode prorrogar reiteradamente. (Tem que haver concordância com o contratante - Relação Bilateral.)

     

     

  • (LEI 8987)

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO

            Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

            I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

            (...)

            XII - às condições para prorrogação do contrato;

    -

    "O  princípio  da continuidade  do  serviço  público,  em  decorrência  do  qual  o  serviço público  não  pode  parar, (...) " (Di Pietro, 2017)

    :. O princípio da continuidade não tem relação com a possibilidade de prorrogação dos contratos de delegação de serviço público. Ele se refere ao próprio serviço público, preconizando que este deve ser contínuo. [Exemplo de aplicação desse princípio é a necessidade de manutenção dos serviços essenciais mesmo durante eventual greve - Lei 7783, Art. 11] 

     

    Outra questão da FCC ajuda a entender:

    Ano: 2015  Banca: FCC  Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)  Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa 

    As atividades materiais prestadas aos administrados que sejam predicadas como serviços públicos estão sujeitas a regime jurídico com características próprias, dentre elas, a previsão de princípios específicos, como o princípio da:

    a) continuidade dos serviços públicos, que permite sucessivas prorrogações de contratações, sem submissão a nova licitação, sempre que o serviço estiver sendo prestado adequadamente.  (ERRADA)

    d) continuidade dos serviços públicos, que permite que o Poder Público assuma a prestação dos serviços sempre que o contratado não estiver executando de forma adequada o contrato e isso estiver prejudicando a qualidade do serviço disponibilizado aos usuários. (CORRETA)

     

  •  

     

    Características:

    Elemento Subjetivo – o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessão ou permissão e por licitação. É o próprio Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Ex.: Correios; telecomunicações; radiodifusão; energia elétrica; navegação aérea e infra-estrutura portuária; transporte ferroviário e marítimo entre portos brasileiros e fronteiras nacionais; transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; portos fluviais e lacustres; serviços oficiais de estatística, geografia e geologia – IBGE; serviços e instalações nucleares;  Serviço que compete aos Estados – distribuição de gás canalizado;

    Elemento Formal – o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colaboração com o Poder Público o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade é objetiva. (os danos causados pelos seus agentes serão indenizados pelo Estado) 

     

    Princípio da Permanência ou continuidade – impõe continuidade no serviço; os serviços não devem sofrer interrupções; A continuidade admite exceções, como no caso de greve ou de exceção de contrato não cumprido. Mas ainda assim é preciso haver formas de suplência e substituição, para garantir a continuidade.

     

  • A afirmação de alguns colegas de que é possível que os contratos sejam prorrogados reiteradamente se houver acordo com o particular é um pouco imprecisa. Aponto-lhes como exemplo a própria lei das PPPs, que define que os contratos de parceria público-privada podem estabelecer sua vigência no marco de 5 e 35 anos, incluindo eventual prorrogação. Na hipótese de um contrato de PPP com prazo de 35 anos firmado, não poderia haver prorrogação alguma. Ademais, assente a doutrina que a possibilidade de prorrogação acordada não deflui do princípio da continuidade, o que, por si só, torna a alternativa incorreta. 

  • I. É vedada apenas a delegação de competência em alguns casos previsto em lei.

    ...

    III. O princípio da continuidade visa a prestação ininterrupta dos serviços públicos em consonância com as necessidades inadiáveis da sociedade.

    (D)[certo]


ID
1751953
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Poder Público está sujeito ao princípio da licitação para suas contratações, garante não só a isonomia entre os potenciais interessados, mas também a obtenção do melhor preço para a Administração pública. Há, no entanto, exceções a esse princípio, tais como as contratações 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Conceito de inexigibilidade. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial


    b) Hipótese de dispensa. Art. 24, IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    c) Previsão em rol exemplificativo.


    d) Certo. Art. 24,  II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    Embora não o diga expressamente o inciso II do artigo 24, fica clara a intenção do legislador de impedir a contratação direta por meio de eventual fracionamento do objeto para adequar ao valor permitido para a dispensa, fugindo-se, pois, à exigência do regular torneio licitatório.


    e) Limitação de R$ 8.000,00

  • Queria saber qual o erro da opção "B".

  • Hugo Marco, na verdade a alternativa (B) pede um pouco de "interpretação" do candidato. Ela afirma que quando não houver tempo para realização, ela deve ser classificada como emergencial, o que não é verdade.( não existe essa de: "haaa não dá tempo é emergencial"...)


    OBSERVE que situações de emergência ou calamidade pública são casos de  LICITAÇÃO DISPENSÁVEL  que se difere de licitação DISPENSADA e INEXIGIBILIDADE.(ou seja pode ser realizada em casos convenientes) e a resposta está no Art.24 inciso V.


    Lei 8.666/93 Art. 24. É dispensável a licitação:


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


  • A letra "b" não é a mais correta, mas não está de todo errada, não. Contratação de emergência é uma das espécies de contratação dispensável (direta).

  • a) ERRADA. Foi atribuído o conceito de Inexigibilidade à Execução Direta.

    Art. 6º Lei 8.666/99: Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Art. 25 Lei 8.666/99: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)

     

    b) ERRADA. Não existe contração emergencial, mas sim contratação Dispensável, que por sua vez, prevê a contratação em casos emergenciais.

    Art. 24 Lei 8.666/99: É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    c) ERRADA. O “em especial” indica que o rol é exemplificativo, ao contrário das hipóteses de dispensa (Dispensada e Dispensável) que são taxativas.

    Art. 25 Lei 8.666/99: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    d) CERTA. No caso das dispensas (Dispensada e Dispensável) e da Inexigibilidade a contratação é feita de forma direta, ou seja, não se norteiam pelo processo licitatório (Lei 8.666/99). A assertiva trouxe uma das hipóteses de licitação Dispensável que está correta.

    Art. 6º Lei 8.666/99: Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Art. 24 Lei 8.666/99: É dispensável a licitação:

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

     

    e) ERRADA. Há dois erros, o primeiro é quanto ao valor e o segundo é que somente a licitação Dispensável que prevê essa exceção que envolve valores financeiros de contratações.

    Art. 24 Lei 8.666/99: É dispensável a licitação:

    *Até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia (Inciso I).

    *Até R$ 8 mil para outros serviços e compras (Inciso II).

    Art. 25 Lei 8.666/99: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo (...);

    II - para a contratação de serviços técnicos (...);

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico (...).

  • Tiago Costa ==> Melhor comentário.

  • Realmente a B também não estaria errada, deram como errada apenas por causa do nome "emergenciais" ora, sabemos que não é este o nome que consta na lei, mas é óbvio que são emergenciais, se existe uma barragem que vai estourar e precisa contratar urgente uma ampresa pra resolver o problema, isto é uma emergência. Este tipo de questão favorece o aluno "DECOREBA" e elimina o aluno que raciocina.

  • Errei porque marquei a  B, mas descobri que não existe contratação emergencial e sim contração DIRETA por motivos de emergência calamidade.

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Em 22/12/2016, às 00:58:10, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 16/11/2016, às 14:37:50, você respondeu a opção A.Errada!

     

    "Posso não ter chegado onde queria, mas estou mais perto do que ontem"

  • OBRAS E SERV. DE ENGENHARIA = ATÉ 10% DE 150 MIL / CONSÓRCIOS, S.E.M, EMP. PÚBLICA, AGÊNCIAS EXECUTIVAS ATÉ 20%

     

    COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS = ATÉ 10% DE 80 MIL    / CONSÓRCIOS, S.E.M, EMP. PÚBLICA, AGÊNCIAS EXECUTIVAS ATÉ 20%

  • a questão começando falando ''melhor preço'' já é escrota, mas tudo bem...rsrs Melhor preço não necessariamente significa o mais  barato.

  • gabarito D

    Em relação à letra B.

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    o inciso não fala nada sobre tempo hábil para realização de licitação. o emegencial da alternativa é só casca de banana.

  • impossivel acertar uma questao fcc :(

  • Eu acertei a questão por optar pela mais correta, pois fiquei na dúvida entre a letra B e D. 

    O que me deixou mais intrigado e fez com que eu não marcasse a letra B foi a opção ter dita: "SEMPRE que não houver tempo hábil". Sabe-se que um órgão público pode não ter tempo hábil por inúmeros motivos, desde da falta de servidores à calamidade pública. A simples falta de servidores não entra no rol de possibilidades de dispensa de licitação.

  • A - Competição inviável - Inexigibilidade;

    B - As contratações emergencias não estão relacionadas apenas com o prazo, senão todos os órgãos poderiam alegar falta de prazo para realizar esse tipo de contratação. Na verdade, é a soma de situação calamitosa + falta de tempo hábil;

    C - Inexigibilidade = rol exemplificativo,

          Dispensa - rol exaustivo;

    E - Tanto o valor está errado como no caso de inexigibilidade não trata de valor. Lembrando que em qualquer dos casos poderá ser utilizada a concorrência. 

  •  a) diretas, feitas com dispensa de licitação, que se fazem presentes sempre que se mostrar inviável a instauração de competição, diante de ausência de mais de um interessado no objeto do contrato. (inexigibilidade)

     

     b) emergenciais, que são aquelas que são realizadas sempre que não houver prazo hábil para a realização de licitação. (dispensável)

     

     c) por inexigibilidade, que constam da lei de licitações em rol exaustivo e para hipóteses concretas e excepcionais. (rol exemplificativo)

     

     d) diretas, como é o caso da dispensa de licitação em razão do valor da compra ou do serviço, desde que não representem fracionamento de objeto. 

     

     e) por dispensa ou inexigibilidade, como, por exemplo, as compras ou serviços cujo valor não ultrapasse R$ 100.000,00 (cem mil reais).  (dispensável até R$ 15.000 pra obras e serviços de engenharia e até R$ 8.000 para compras)

     

  • Se vc errou pela primeira vez, fique tranquilo ! Veja meu histórico:

     

    Em 23/04/2018, às 10:54:25, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 18/04/2018, às 09:28:47, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/04/2018, às 08:24:25, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 11/08/2017, às 13:45:41, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 31/07/2017, às 15:29:32, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 03/05/2017, às 14:39:30, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 25/03/2017, às 10:59:42, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 03/10/2016, às 09:00:59, você respondeu a opção A.Errada!

     

  • Tem horas que dá um desânimo..... mas é bom ver que a luta é grande mesmo!!!!! Vamos em frente , minha gente.

  • Obrigado Christiano Calado, até senti uma ponta de esperança agora. rs

     

  • d) Certo. Art. 24,  II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

     

    ou seja, sem parcelamento

  • Em 07/07/2018, às 21:22:58, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/06/2018, às 17:26:27, você respondeu a opção A.Errada!

    Que satisfa

  • Um macette q me ajudou:

    Inexigível> Competição impossível

                        X

    Dispensada> Competicão possível.

  • Essa parte da alternativa A "diante de ausência de mais de um interessado no objeto do contrato" cuidado, pois só isso nao caracteriza a inexigibilidade, mas sim a inviabilidade da competição. Pode parecer sinônimo, mas não é. Por exemplo, uma licitação onde era possível a concorrência, mas só um sagrou-se classificado para a verificação de preços após a habilitação. A ausência dos demais ao ponto de ter restado apenas 1 concorrente não irá tornar a licitação inexigível, o processo licitatório continuará mesmo assim. A competição (nesse exemplo) foi possível, tanto que foi feita a licitação! Apenas houve desclassificações.

    Já vi questões da FCC que abordavam essa "eliminação" de competidores para dizer que deveria-se revogar/anular, então, fica aqui uma observação à questão.

  • (A) diretas, feitas com dispensa de licitação, que se fazem presentes sempre que se mostrar inviável a instauração de competição no caso de inexigibilidade, diante de ausência de mais de um interessado no objeto do contrato.

    (D)[certo] Contratação direta trata-se do afastamento do dever de licitar; ocorre sem o prévio procedimento licitatório. E em que se trate de dispensa de licitação prevista na Lei nº 8.666/93: é vedado fracionamento de despesas para adoção de dispensa de licitação ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado, concernente as disposições previstas nos incisos I e II do art. 24.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  (10% DE 80000, É IGUAL 8000) 


ID
1751956
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os poderes atribuídos à Administração pública, é inerente ao poder 

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) O poder regulamentar ou normativo da administração não pode criar direitos e obrigações para fiel execução da lei.


    b) Gabarito apontado como correto. Contudo, a questão encontra-se errada.. O poder regulamentar não admite delegação, tampouco a edição de ato de caráter normativo (CENORA). Com efeito, o poder regulamentar encontra-se previsto no art. 84, IV, no qual verifica-se a possibilidade de edição de decreto para fiel execução da lei.

    No parágrafo único do referido artigo estipula quais atribuições do Chefe do Executivo poderão ser delegadas. Nesta possibilidade não se encontra a delegação da expedição de decreto. A redação do art. 13 da L9784 aponta que a edição de ato de caráter normativo não admite delação (CENORA).


    c) O poder disciplinar incide em servidores como também em qualquer pessoa que tenha vínculo específico com a Administração.


    d) Poder disciplinar.


    e) Nem sempre existirá relação de hierarquia.

    Ex: vínculo específicos nos contratos administrativos

  • Quanto à letra "E". Segundo Fernanda Marinela: "A disciplina funcional decorre do sistema hierárquico da Administração. Portanto, o Poder Disciplinar é consequência do Poder Hierárquico.

    Logo, qual seria o erro da referida alternativa?

  • gab. B está errado com o amigo Adriano falou, não existe delegação de atos de caráter normativo.

    GAB deve ser o E.

  • Realmente, os colegas têm razão. O Poder Regulamentar no que diz respeito ao Decreto regulamentar (explicitar lei para sua fiel execução) é competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 

    Na CF/88:

    Art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República: 

    IV. sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução) 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    OU SEJA, o inciso IV não pode ser delegado, conforme explicitado no Parágrafo único.


  • Acredito que o erro da letra E seja o fato de que não é necessário a relação de hierarquia para a administração utilizar-se de poder disciplinar.

  • Gabarito correto letra: B

    Em regra não cabe delegação do Poder Normativo, como bem explanaram os colegas acima. Com efeito, a presente questão nos trouxe uma hipótese excepcional do art. 84, §ù da CF/88.O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis (art. 84, IV CF), de competência privativa do Presidente da República. Com a EC 32/01, ora vigente, trouxe a previsão dos DECRETOS AUTÔNOMOS,  que não se destinam  a regulamentar determinada lei, mas para tratar de  matérias específicas do inciso VI, art. 84:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos "VI", XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo Descomplicado, p. 237, 2014).



  • Eis o erro da LETRA E:

    O poder disciplinar possibilita à administração pública punir os servidores e também particulares a ela ligados por vínculo jurídico específico, como um contrato. Nesse último caso não há relação de hierarquia entre o particular e a administração pública.

  • Letra A: 
    Poder regulamentar não pode inovar o direito. 
    ------------------------- 
    Letra B: 
    Questão considerada correta pela banca, mas deve ser anulada. 
    Poder regulamentar não pode ser delegado (edição de decretos de execução e regulamentares é de competência exclusiva do chefe do poder executivo). 
    Obs: Admite-se delegação apenas em relação aos decretos autônomos. 
    -------------------------- 
    Letra C: 
    Não atinge apenas servidores, uma vez que pode também atingir particulares que tenham um vínculo específico com a administração, a exemplo de contrato adm. 
    ------------------------- 
    Letra D: 
    Poder hierárquico não permite a imposição de sanção aos administrados, mas apenas aos servidores, porque decorre de uma relação de subordinação, sendo que essa não existe entre a administração e o administrado. 
    -------------------------- 
    Letra E: 
    Sanção aplicada a servidor público se baseia de forma imediata no poder disciplinar e de forma mediata no poder hierárquico. Contudo, O poder disciplinar possibilita à administração pública punir os servidores e também particulares a ela ligados por vínculo jurídico específico, como um contrato. Nesse último caso não há relação de hierarquia entre o particular e a administração pública.

  • b) 

    Espécie de poder normativo, cuja competência é atribuída, de forma privativa, ao Chefe do Poder Executivo e que é exercido sob a forma de Decretos.

    Afirma-se que se trata de espécie do gênero poder normativo, porquanto não apenas o Chefe do Executivo possui atribuição para editar atos administrativos normativos. Há diversos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta que, do mesmo modo, produzem atos dessa natureza, vale dizer, dotados de generalidade e abstração.

    Ex: Secretaria da Receita Federal (edita Instruções Normativas, Portarias), Ministros de Estado (art. 87, II, CF/88), Autarquias (BACEN, Agências reguladoras, etc).

    No entanto, a doutrina tradicional afirma que o exercício do poder regulamentar é de atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo, e, quando tal autoridade o exerce, o faz, sempre, através da edição de Decretos.


     (fonte: qconcursos - resumos -Rafael Pereira Juiz Federal - TRF da 2ª Região)

  • Marcio Martins, acredito que a questão não seja anulada. Creio que o objetivo da banca era o conhecimento das agências reguladoras que possuem poder normativo, delegado pelo poder executivo através de lei.

  • Marquei E, mas está errada, assim como a B

    Sobre isso, afirma Di pietro:

    "No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência

    da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde

    não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe 

    quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros

    sujeitos à disciplina interna da instituição." (pag. 95 ed. 2014)

    Dessa forma, a hierarquia só é necessária para o poder disciplinar quando se está falando de servidores públicos. Ademais, cabe poder disciplinar também aplicado ao particular que guarda vínculo com a administração, como afirma di pietro.


    "Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e

    aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina

    administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública." (pag. 95 ed. 2014)

    Nesse caso dos particulares, contudo, não há que se falar em hierarquia, mas tão somente vínculo. 

    Quanto à letra B, dada como gabarito, também se encontra equivacada. 

    Sobre isso, aponta Di pietro:


    "Portanto, no direito brasileiro, excluída a hipótese do artigo 84, VI, com a

    redação dada pela Emenda Constitucional no 32, só existe o regulamento de

    execução, hierarquicamente subordinado a uma lei prévia (caso da questão), sendo ato de competência

    privativa do Chefe do Poder Executivo ." (pag. 94 ed. 2014)

    Como a questão fala em "regulamentar a lei" não pode estar se referindo ao decreto autônomo, o qual prescinde de lei anterior. 

    Dessa forma, errado item B e questão passível de anulação.

  • Como a FCC adora a Di Pietro:


    Com a alteração do dispositivo constitucional, fica restabelecido, de forma muito limitada, o regulamento autônomo no direito brasileiro, para a hipótese específica inserida na alínea a . A norma estabelece certo paralelismo com atribuições semelhantes da Câmara dos Deputados (art. 5 1 , IV) , do Senado (art. 52, XIII) e dos Tribunais (art. 96, I, b). 

    Portanto, no direito brasileiro, excluída a hipótese do artigo 84, VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional nQ 32, só existe o regulamento de execução, hierarquicamente subordinado a uma lei prévia, sendo ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

    No entanto, alguns órgãos ainda hoje dispõem de competência normativa, porque a legislação que a delegava, antes da Constituição de 1988, teve o prazo de vigência prorrogado por lei, tal como previsto expressamente no artigo 25 das Disposições Transitórias. Fora dessas hipóteses, os demais órgãos administrativos que continuam a exercer função normativa, dispondo sobre matéria reservada à lei ou ao regulamento, não mais dispõem desse poder e as normas que editam padecem do vício de inconstitucionalidade. (pg. 94 - 27ª ed.)


  • Essa questão desconstruiu meu conhecimento sobre poder regulamentar que é idelegável, Flórida!

  • Há grande diferença entre Regulação - caso se refira à questão -, atribuição das Agências Reguladoras e Regulamentação, atribuição do chefe do Executivo.

  • A questão deve ser anulada por não conter resposta correta.

    Ademais dos argumentos esposados pelos colegas, o fundamento do erro da letra B se encontra também na lei 9..784:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Pasmem, NÃO FOI ANULADA!

  • Delegação de atos normativos??? hãmmm??? Putz!!! Questão tem que ser anulada...

  • A questão não foi ANULADA e os 2 comentários do Adriano Medeiros expõem a resposta da banca ao recurso.

  • Que bizarro! Decreto autônomo é que pode ser delegado, não o regulamentar.. poxa, que chato.

  • Pior que isso é ler as justificativas.



  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Segundo a doutrina do Prof. Matheus Carvalho:

    "(...) O Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de ditarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente."
    No caso da Letra B, a FCC simplesmente colocou a definição de Regulamento autônomo, vejamos abaixo:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Bom, a questão é bastante confusa, já que inicialmente traduz a idéia de decretos de execução, conforme Marcelo Alexandrino assim expõe:


    "Os decretos de execução ou regulamentares costumam ser definidos como regras jurídicas, abstratas e impessoais, editadas em função de uma lei cuja aplicação de algum modo envolva a atuação da administração pública, visando a possbilitar a fiel execução dessa lei (...) 

    (...) é interessante notar que a competência para a expedição dos decretos ou regulamentos de execução não é passível de delegação (CF, art. 84, parágrafo único) "(grifo nosso)


    Realmente, o poder regulamentar PODE ser delegado (embora não seja a regra), como é o caso dos decretos autônomos (art. 84, VI, CF), porém a alternativa expunha a idéia de um decreto de execução e este, especificamente, não pode ser delegado.


    A questão é confusa por mencionar o poder regulamentar e apresentar a definição de uma de suas espécies e, posteriormente, citar o atributo de outra das espécies de poder regulamentar.  Questão bem mal elaborada e, ao meu ver, deveria ser anulada.


    De fato há outras espécies de poder regulamentar que pode ser delegado, como é o caso das atribuiçãos delegadas para as agências reguladoras para que, dentro das atribuições expedidas pelo legislativo, edite normas de caráter técnico. Mas veja, essas são exceções, sendo a regra a indelegabilidade. Assim, realmente, o poder regulamentar pode muito bem ser delegado em algumas ocasiões, porém a alternativa trazia a idéia de decretos de execução que não pode ser delegado.


    A alternativa "menos errada" é a "b".

  • O ERRO DO ITEM "A" ESTÁ NO TERMO "SEMPRE", TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO DOUTRINA (MEIRELLES), "...O REGULAMENTO SUPRE A LACUNA, ATÉ QUE O LEGISLADOR COMPLETE OS CLAROS DA LEGISLAÇÃO; CONTUDO, DESDE QUE O ATO NÃO INVADA MATÉRIA RESERVADA `A LEI...".

    QUANTO AO ITEM "B", O PODER REGULAMENTAR PODE SE DAR POR MEIO DE DECRETOS REGULAMENTARES OU DE EXECUÇÃO, TENDO, AINDA, OS DECRETOS AUTÔNOMOS, APENAS SENDO CONSIDERADOS NORMATIVOS, OS DELINEADOS NO ART. 84, VI, "a", DA CF.

    P.S.: CONCORDO COM OS CRÍTICOS AO ITEM "B", POIS TEM-SE QUE FAZER CERTO CONTORCIONISMO PARA CONSIDERÁ-LO CORRETO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Sabe o que acontece,,,,a banca não sabe mais o que inventar pra se passar por "fodástica" e dá nisso. Palhaçada! Questão de 2015 fresquinha...meu palpite é que daqui pra frente será assim...onde eles puderem vão "inventar moda"....

  • Questão  passíva de anulação

    letra - b  (errado)

    O poder regulamentar é o poder inerente e privativo do chefe do poder Executivo. '' INDELEGÁVEL'' a qualquer subordinado.


  • Atos administrativos que não admitem delegação:

    a) atos de competência exclusiva;
    b) decisão de recurso administrativo;
    c) edição de atos normativos.
  • Excelente os comentários do colega Adriano!!! Resumindo o que foi dito: 

    Decreto: Regulamentar (art. 84, IV, da CR/88): ``... expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.´´  Esse é o decreto que a alternativa B se refere, ou seja, admite a delegação da atribuição, não tratando de delegação formal, na medida em que o ato normativo decreto deve ser subscrito pelo Presidente da República. Ademais, a Lei. 9.784/99, veda a delegação de matérias de comp. exclusiva do órgão ou autoridade, no entanto, o art. 84 trata-se de uma comp. privativa do Pres. da Rep.Autônomo: delegação formal (o Presidente da República poderá delegar para: Min. de Estado, PGR e AGU)
  • Li a resposta da banca e continuo sem entender como a letra B pode ser correta. Alguém poderia me ajudar? Obrigada!

  • Natalia, pelo que eu entendi eles argumentam que nao se trata de delegacao da competencia, mas da forma, ou seja, que o poder regulamentar pode ser "delegado" a resolução, regimento, portaria, etc... baita viagem...
  • a) regulamentar a possibilidade de criar direitos e obrigações aos administrados sempre que houver lacuna na lei disciplinando determinado tema. ERRADO - O poder Regulamentar explica a lei, não podendo inovar na ordem jurídica.

    b) regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição. CORRETO - destaca-se que é possivel a delegação nos decretos autônomos, pois nos decretos regulamentares não é possível delegação.

    c) disciplinar a restrição de seu alcance para atingir apenas servidores e desde que possuam vínculo funcional adquirido mediante concurso com a Administração pública. ERRADO - O Poder disciplinar é a faculdade de punir os agentes públicos e os particulares com vínculo com a administração pública. Destaca-se que esse vínculo pode ser contratual ou institucional.

    d) hierárquico a possibilidade de imposição de penalidades aos servidores e administrados, sempre que agirem em desconformidade às normas ou aos princípios que regem a atuação dos entes públicos. ERRADO -  É caracteristica do Poder disciplinar.

    e) disciplinar a precedência de relação de hierarquia para fundamentar e delimitar o âmbito de aplicação de medidas punitivas. ERRADO - Quando os particulares com vínculo com a Adm. pública são punidos com base no Poder Disciplinar, não existe hierarquia.

  • Além de termos que saber o pensamento de todos os doutrinadores existentes, temos que ficar refém aos dissabores dessas bancas examinadoras. LAMENTÁVEL!

  • Atos normativos do chefe do poder executivo que explicitam os direitos e deveres já regulados em lei derivam do Poder Regulamentar e não podem ser delegados. Os decretos autonomos, que também derivam do Poder Regulamentar e podem ser delegados possuem uma carga de inovação e abstração o que não explicitaria direitos e deverer anteriormente regulados em lei.

     

  • Nunca aceraria. Maqruei uma que tinha certeza que tava errada mas não essa. Essa questão de que os atos normativos de 2º grau existem por delegação é muito esquisita.

     

  • De acordo com Marcelo Alexandrino, 2014:

    ...a edicao de regulamentos para fiel execucao das leis, NAO sao passiveis de delegação...

    Nao encontrei nada que pudesse estar de acordo com o Gabarito,

    FCC errou feio, errou rude!

  • "b) regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição."

     

    - Ato Normativo não pode ser delegado;

    - Decretos Autônomos são competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Além disso, não dependem de Lei, mas sim, deriva diretamente da Constituição.

     

    Entendo que a questão deva ser anulada.

    Professor Dênis França bem que poderia comentar.

  • Basicamente a justificativa da banca foi a seguinte:

    - A assertiva B não fala em delegação da competência formal da edição do "ato normativo decreto", o qual deve ser necessariamente subscrito pelo chefe do executivo (só expede decreto o Presidente o Governador ou o Prefeito, mais ninguém).

    - A assertiva fala, em verdade, na possibilidade de delegação das atribuições que competiriam a esses atos, quais sejam "explicitar os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei".

    - Em outras palavras, não apenas o decreto regulamentar poderia explicitar/esmiuçar os deveres e direitos previstos em lei para sua melhor execução, mas também outros atos normativo como resolução, portaria ou instrução.

    - Para a banca, a delegação dessa atribuição não deve ser feita diretamente pela lei, mas pelo próprio decreto regulamentar: delega-se a outros atos normativos o detalhamento, ou aspectos do poder regulamentar que poderiam ter sido tratados no decreto, mas que, por razões técnicas, formais ou discricionárias, melhor se operacionalizarão em outra esfera normativa.

    - A banca usa como argumentação que a impossibilidade de delegação trazida no artigo 13 Lei 9.784/99 se refere exatamente à da competência para edição de ato normativo, o que não é permitido: não se pode delegar a Ministro de Estado, por exemplo, a competência para expedir e assinar um decreto regulamentador. Apenas o chefe do executivo o pode. 

    - Porém, as atribuições desse ato normativo (esmiuçar a lei), poderiam, sim, ser delegadas a outras espécies normativas, eis que não há vedação expressa nesse sentido na Lei 9.784/99.

    - Assim, para a banca, a lei apenas impede a delegação dos atos normativos em seu aspecto formal (ou seja, que seja subscrito por outra autoridade, diversa daquela à qual a lei atribuiu competência - mais precisamente o chefe do executivo), mas não impede a delegação dos aspectos materiais (ou seja, o conteúdo de uma ato regulamentar não é exclusivo deste, podendo ser conteúdo de outros atos normativos mediante delegação).

    - Por fim, a banca ainda tira um sarro do candidato, dizendo que não tem nada de errado na assertiva, "bastando que se proceda à correta leitura dos dispositivos legais E da alternativa" (basicamente nos chamou de analfabetos funcionais).

    #oremos

  • QUE NOVIDADE É ESSA FCC???

  • Nunca vou concordar com esse gabarito...é sabido que atos normativos são INDELEGÁVEIS!!!

  • Bom, a alternativa B está correta até determinado ponto.

    Os Decretos de Execução são decretos que visam explicar determinada lei e dar diretrizes para os administrados. Correto!

    Todavia, ele diz que essa função pode ser "delegada". Errado!

    Os Decretos de Execução são indelegáveis e exclusivos aos Chefes do Executivo. Todavia, os Decretos Autônomos, exclusivos ao Presidente da República podem, sim, ser delegados.

    Esta questão deveria ser anulada.

  • Decreto regulamentar com poder normativo?Impossível.Se fosse um decreto autônomo tudo bem, pois tem normatividade, mas decreto regulamentar não pode inovar o ordenamento jurídico, apenas regulamentar o conteúdo legal.

  • Vai acabar esse autoritarismo das bancas, pois semana passada foi montada uma comissão que vai deliberar sobre a lei dos concursos públicos, trazendo uma série de regras para as bancas, dentre elas a de ter que aceitar todo posicionamento doutrinário se não indicar uma bibliográfica específica.

  • como assim?

  • O poder regulamentar pode ser delegado nos moldes do art. 84, parágrafo único, CF, que prevê a possibilidade de o Presidente da Reública delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a competência para dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Ou seja, é possível a delegação do poder regulamentar nas hipóteses específicas do art. 84, VI, "a" e "b", CF, somente para as autoridades indicadas no parágrafo único do referido artigo.

  • Em princípio, a competência regulamentar é indelegável (CF, art 84, caput e Lei 9.784) no entanto, o parágrafo único do mesmo art. 84 da CF prevê a possibilidade de o Presidente da República delegar aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU a competência para dispor, mediante decreto, sobre:

     

    - Organização e funcionamento da Administração federal, quando nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão publicos;

    - Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Havendo, então, essa exceção, a letra "b" não erra quando afirma essa admissão de delegação. Ela apenas citou a exceção e estamos acostumados com a regra.

     

    Vá em busca da vitória que o Senhor te preparou.

  • B) - CORRETO. 

    O Poder Normativo (gênero), se manifesta por meio de Decreto, que é proferido pelo chefe do poder executivo e se divide em: 

    a) Decreto Regulamentar - O poder executivo "regulamenta" a lei.  

    b) Decreto Regulamentar Autônomo - O poder executivo profere o decreto independente da existência de lei, baseando-se, tão somente, na Constituição Federal. As hipóteses estão previstas no artigo 84, VI alíneas "a" "b". Vejamos: 

    Art. 84 

    a) Organização da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos

    b) Extinção de cargos públicos quando vagos

    A CF, no mesmo artigo 84, permite ao poder executivo delegar essas atribuições advindas do decreto regulamentar autônomo aos seus Ministros de Estado, PGR e AGU. Portanto, quando a banca mencionou que os decretos regulamentares podem ser delegados, ela referiu-se, aos decretos regulamentares autônomos. 

    D) O poder hierárquico, em regra, antecede o poder disciplinar, ou seja, existe uma relação de hierarquia, (poder hierárquico) para, somente então, se possibilitar a aplicação de uma punição, (poder disciplinar). Porém, os particulares que possuem vínculo contratual ou institucional com a administração, a exemplo das concessionárias de serviço público, não se sujeitam ao poder hierárquico, mas se sujeitam ao poder disciplinar, ou seja, nem sempre é preciso que haja hierarquia para que o poder disciplinar seja aplicado. 

     

     

     

  • Parem de tentar justificar o injustificável; a alternativa "B" ESTÁ INCORRETA SIM. 

     

    O 84 VI da CF fala em decreto AUTÔNOMO/ INDEPENDENTE, o qual pode ser delegado, segundo o P.U do mesmo artigo.

     

    Já a alternativa "B" fala em decreto REGULAMENTAR, QUE NÃO PODE SER DELEGADO, SEGUNDO O ARTIGO 13 I da lei 9784/99.

     

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;"

     

     

    Queria saber com base no que esse povo ta dizendo que a alternativa "B" tá correta. Aff

  • Sem cabimento esse gabarito. A menos errada é a letra E. Mais uma questão motherfuck

  • KADÊ esse professor que não apareçe, nem nessas horas....

  • A questão B está errada sim. Existe, excepcionalmente, a possibilidade de delegar atos normativos no caso dos decretos autônomos, mas a questão fala apenas em poder regulamentar que é, via de regra, vedada sua delegação, conforme a lei 9784. 

    Não faz sentido a questão exigir a exceção sem fazer nenhuma menção a isso. Como podem ver, eles se referem à delegação da seguinte forme: "admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição. " Em nenhum momento dizem "excepcionalmente é possível a delegação" ou "no caso dos decretos autônomos".

    A questão é tão sacana, que, no começo, eles descrevem decretos  COMUNS, aqueles apenas para a fiel execução da lei e que não podem ser delegados: "regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por MEIO DE LEI," Para depois exigir a possibilidade de delegação para os decretos autônomos, em que não se regulamenta lei, e que nem sequer foi citado na questão, direta ou indiretamente.

    A menos errada é letra E.

     

  • Para sanarem as dúvidas.

    Competência regulamentar e delegação

    Nos termos do art. 84, IV, da Constituição Federal, a competência regulamentar é privativa dos Chefes do Executivo e, em princípio, indelegável. Tal privatividade, enunciada no art. 84, caput, da Constituição Federal, é coerente com a regra prevista no art. 13, I, da Lei n. 9.784/99, segundo a qual não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
    Assim, são indelegáveis os regulamentos executivos (art. 84, IV, da CF).
    Entretanto, o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal prevê a possibilidade de o Presidente da República delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a competência para dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
    Portanto, diante de expressa autorização consagrada no art. 84, parágrafo único, da CF, admite-se delegação dos regulamentos de execução e dos regulamentos independentes, nas hipóteses específicas do art. 84, VI, a e b, respectivamente, da Constituição, somente para as autoridades indicadas no dispositivo.(ALEXANDRE MAZZA).

  • A) Regulamentar não criar direito e obrigações. 

    C) Não só apenas servidores públicos mas também particulares com vinculo com a administração. 

    D) Poder hierárquico não punir. 

    E) Disciplinar não tem PRECEDÊNCIA (prioridade) em relação ao poder hierárquico.

  • Entendo tb que deveria ser anulada, pois a questão é clara ao se referir em edição de leis já instituídas (que é o regulamento propriamente dito), neste caso não cabe delegação. A previsão do art.84 diz respeito a decreto autônomo que não é o caso desta questão. Pois o decreto autônomo tb é uma exceção do poder normativo, em que há a possibilidade de inovar a jurídica. 

    Indiquei para comentário de um professor. 

  • Ótima questão, que exige o conhecimento detalhado do Poder Regulamentar, FCC saindo da fase decoreba! Tirando a possibilidade de delegação prevista no art. 84,  parágrafo unico, da CF, ainda temos a delegação a outros entes.

    .

    Devemos lembrar da celeuma doutrinária que é a questão  da REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA  ou REGULAMENTOS AUTORIZADOS,  que ocorre principalmente na função normativa exercida pelas agências reguladoras, que recebem, por meio da deslegalização ou delegificação, a função de criar normas  a respeito de assuntos técnicos.

    .

    O fundamento é que os profissionais técnicos podem adequar as exigências em razão de critérios técnicos, não capazes de ser previstos pelo legislador ordinário. É a chamada discricionariedade técnica, porque a lei estabelece diretrizes e parâmetros para que, em nível administrativo, seja feita a complemetação da lei com conteúdo técnico. É o que acontece com a ANVISA, ANATEL, ANEEL, CONTRAN.

    .

    Moreira Neto diz que nesse caso as casas legislativas abrem um espaço normativo, quase sempre de natureza técnica, se demitem da função de criar  certas nosrmas legais para que outros entes, públicos ou privados, o façam sob os limites  e controles por ela estabelecidos.

    .

    Lembrando que no poder regulamentar contamos com  a) Regulamebto Executivo ou de Execução; b) Regulamento Autônomo; c)  Regulamentação Técnica ou Regulamentos Autorizados (este último delegado às agências reguladoras).

  • Ridiculo. Lei 9.784/99 diz claramente:

    "Art. 13 Não podem ser objeto de delegação 

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

  • Ato normativo delegável?? E a questão não foi anulada...pqp

  • Atos normativos delegaveis???????

  • FCC legalista - Está previsto na CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O comentário da Roberta Jaciane ajuda exclarecer e agregar conhecimento, não podemos nos limitar ao art. 84, IV e § ú. Ela traz uma classificação doutrinária, que aproxima um pouco da questão. Contudo, acredito que a FCC foi maldosa, em prova de juiz não cai isso.

  • Típica questão que é pra ninguém conseguir gabaritar a prova ;p

  • Acho que vale aqui um comentário de professor (vamos indicá-la para comentário). A questão é maldosa e, ao meu ver, nenhum item está absolutamente correto. Basta ver a polêmica nos comentários.

  • No primeiro momento, considerei a letra B incorreta, mas ao ler as demais alternativas percebi que seria a única opção a ser considerada correta, ainda que se mostre incoerente por tratar inicialmente de decreto executivo (não delegável) e logo depois referir-se a decreto autônomo (delegável).

    "Deve ficar claro, apenas, que ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública (gênero)." ( Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • Ok, decreto autônomo admite delegação, conforme previsto no parágrafo único do art. 84 da Carta Política. O que me deixou na dúvida foi que decreto autônomo, conforme a CF, não EDITA ato normativo, não EXPLICITA deveres e direitos instituídos por meio de lei. São ATOS PRIMÁRIOS, derivados diretamente da CF. A questão B fala em regulamentos que explicitam a lei e não, propriamente, em atos primários. O examinador misturou a noção de decretos regulamentares (editam leis, mas não delegáveis) com decretos autônomos (atos primários, delegáveis).

  • Se quiserem ver a resposta da banca sobre o recurso, vejam o comentário do Adriano mais abaixo. Nesse caso complexo (muita gente aqui está citando erroneamente o inciso 6 do artigo 84, qndo, na verdade a alternativa b fala do inciso 4 do referido artigo), o fundamento do recurso deveria ter sido a complexidade da questão para um nível técnico. Pelo argumento da banca, percebemos a complexidade da questão, q adentra em conhecimentos mais profundos do direito.

  • A letra B, a meu ver está incorreta. Isso porque, a questão afirma: "Poder regulamentar (decerto regulamentar), para editar ato normativo explicando direitos" (aqui trata-se de decreto executivo) e não fala em nenhum momento em criar direitos (decreto autônomo). Assim sendo, decreto executivo é indelegavel (art. 84, IV da CF/88 e art. 13 da lei 9784/99). Já o decreto autônomo é delegavel (art. 84, § único da CF/88).

  • Deixa ver se eu entendi:

    A banca está dizendo que "a delegação dessa atribuição" não corresponde a "competência do executivo"?
    Então minha interpretação está bem ruim.
    Onde está o embasamento teórico dessa "delegação em aspecto material" ?

    --- EDIT

    Errei de novo.

  • É inerente ao poder regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição

    A regra é que não pode delegar, mas existe uma exceção , quanto aos decretos autônomos.


    Apesar de se falar normalmente em “poder regulamentar”, a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que é melhor se falar em
    “poder normativo”.

    Poder regulamentar é apenas uma das formas de manifestação do poder normativo. Edição de decretos e regulamentos que se destinam à fiel execução das leis.

    É o poder conferido ao chefe do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos), para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Atos administrativos normativos --> decreto

    Decreto executivo (ou decreto regulamentar).: prevista no art. 84, IV, da CF - privativa do Presidente da República - se trata de competência indelegável. Atos normativos secundários: não podem inovar na ordem jurídica.

    Mas existe uma exceção:

    Decretos autônomos: ato normativo primário no âmbito do poder Regulamentar. 

    Decretos autônomos não se destinam a regulamentar determinada lei, pois tratam de matérias não disciplinadas em lei, inserindo-se nas restritas hipóteses do art. 84, VI,da CF.e pode ser delegada a outras autoridades.

    Obs.: somente a competência prevista alínea “a” do art. 84, VI, da CF, se refere à edição de ato normativo. 
     

  • FCC, faça como nós, leve essa po#@@ a sério e estude um pouco mais!!! 

    Palhaçada isso!!

    Querer, agora, colocar decreto autônomo e regulamentar tudo no mesmo bolo!! Pede o STF pra fazer esse favor pra vcs! 

    Ooooxeeee.... Me deixe viuuu... (bem baiana)

     

  • Questão mulambenta!! As bancas deveriam obrigar seus elaboradores a fazer cursinhos de português para concurso. Quase todas as vezes que utilizam de pronome demonstrativos nas questões ocorre esse caroço!!


    regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição. 

    Qual atribuição cara-pálida? O pronome dessa se refere à delegação do que? 

     Emitir decretos de execução : "explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei", ou

      a "Competência do executivo" de forma geral, inclusive na emissão de decretos autonômos? ​

     Pergunta com duplo sentido dá nesse xabu!!!
     

  • Dentre a teia rídicula de justificativas forçadas em que a FCC apontou para colocar como errada a alternativa E, se encontra o seguinte argumento:

    "[...] ainda que seja correto afirmar que a hierarquia dá lugar ao exercício do poder disciplinar, a ausência dela não retira da Administração a possibilidade de exercê- lo".

    Ora, "ainda que seja correto"? Era uma prova subjetiva ou objetiva? Provas de múltipla escolha não têm espaço para esse tipo de subjetividade. Se a própria banca é levada a considerar uma possibilidade ("ainda que seja correto"), evidemente há algo errado, e não são os candidatos obrigados a lidar com esse tipo de questão com subjetivismos. A questão deveria ser anulada, sem dúvida.

    Não é questão de demérito a quem acertou ou errou, e sim de respeito com o candidato. Fato é que tanto a alternativa apontada como correta, quanto a alternativa E, são passíveis de posições SUBJETIVAS que as coloquem como certas ou erradas.

    Vergonha da FCC, afinal.

  • Não vos permitirei gabaritar.

  • Parém de tentar justificar o injustificavel! Queria ver quem na hora da prova teria essa coragem toda de marcar a letra B!
    Resta torcer pra FCC não dar uma dessas no meu TRE... pq além disso nada pode ser feito...

  • A FCC ta arrochando nas questões ultimamente. Ta ficando murrinha que nem a ESAF e a CESPE.

    Sera que existe alguma doutrina minoritária que embase esse gabarito?

     

    Talvez o pega ratão seja a diferença do enunciado A e B

     

    ... "criar direitos e obrigações"...  (inovando o ordenamento)

    ... "explicitando os deveres e direitos"... (explicando ou detalhando o ordenamento)

     

  • Delegação de atos normativos? Pode isso Arnaldo?

    Se alguém souber explicar ficarei grato....!

  • Sério, que viagem de questão. FCC não toma jeito.

  • Questão horrorosa. Ainda perdi meu tempo tentando fazer contornos que achassem alguma resposta dentre as alternativas. Fala sério!!!!!!

  • Essa questão é aquela que ferra com quem realmente estuda. 

    As bancas examinadoras estão cada vez mais incompetente. 

  • A grande celeuma parece mesmo ser pela (in)delegabilidade do poder regulamentar. Alexandre Mazza o considera delegável, excepcionalmente, senão vejamos:

     

    "Nos termos do art. 84, IV, da Constituição Federal, a competência regulamentar é privativa dos Chefes do Executivo e, em princípio, indelegável. Tal privatividade, enunciada no art. 84, caput, da Constituição Federal, é coerente com a regra prevista no art. 13, I, da Lei n. 9.784/99, segundo a qual não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo. Assim, são indelegáveis os regulamentos executivos (art. 84, IV, da CF). Entretanto, o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal prevê a possibilidade de o Presidente da República delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a competência para dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Portanto, diante de expressa autorização consagrada no art. 84, parágrafo único, da CF, admite-se delegação dos regulamentos de execução e dos regulamentos independentes, nas hipóteses específicas do art. 84, VI, a e b, respectivamente, da Constituição, somente para as autoridades indicadas no dispositivo".

                                                                                                                                      (Manual de Direito Administrativo, 2016, Alexandre Mazza). 

     

    Logo, correta a letra B. 

     

  • CF 88: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     (..)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (DECRETO EXECUTIVO: NÃO consta no rol do permissivo delegatário)

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (DECRETOS AUTÔNOMOS)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (..)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (..)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados  nas respectivas delegações.

    Lei 9784/99: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    (...)

    Logo, com todo o respeito a todos os doutrinadores por ventura aventados, os DECRETOS EXECUTIVOS não são PASSÍVEIS de DELEGAÇÂO!!!

     

  • delegação de ato normativo.. essa é nova pra mim.

  • De fato esssa questão foi muito maliciosa, por assim dizer, porém não caberia outra alternativa, considerando tal questão como uma daquelas que está menos errada.
     

    A letra A não pode ser correta, pois não cabe ao Poder Regulamentar criar direitos e obrigações e tampouco "preencher lacuna da lei", visto que isso é dever do juiz.
     

    A letra C, igualmente, não pode ser correta, tendo em vista que o poder disciplinar atinge não somente os "concursados", como coloca a questão, bem como os administrados em geral.
     

    A letra D não pode, também, ser correta, tendo em vista que é um poder que gera somente efeitos internos cujo objetivo é disciplinar/regrar/coordenar a atuação de agentes e órgãos inferiores.
     

    A letra E, outrossim, não pode ser correta, tendo em vista que se configura ou melhor se aproxima do Poder Hierárquico.
     

    Assim sendo, resta tão somente a letra B que, com certeza, foi insidiosa ou, na melhor das hipóteses, nebulosa, tendo em vista que fala das duas modalidades de Poder Regulamentar, mas explicitando apenas uma delas, isto é, a referente ao Decreto Executivo, disposto na CF/88 em seu art. 84, IV e, concluindo relativamente ao Decreto Autônomo, este sim, delegável, na forma do parágrafo único do art. 84, CF/88.

  • Eu acho que a delegação não se refere à criação de ato normativo e sim aos direitos e deveres.

    Chato isso, né?

  • Uma das argumentações para tornar a alternativa B correta é da possibilidade dos Ministros de Estado expedirem decretos de assuntos de sua área para explicar determinadas matérias previstas em lei. Essa prerrogativa que se encontra no art. 87, parágrafo único, inciso II e IV da CF seria uma espécie de delegação do poder regulametar feita pelo Presidente da República ao Ministro. Isto é uma exceção que a doutrina apresenta.

  • Segunda vez que faço, segunda vez que erro. Há exceções que não entram na cabeça...haha...Mas o comentário da Amanda Queiroz está

    perfeito para clarear um pouco a idéia.

     

    Nunca Pare de lutar!!!

  • a) ERRADO. Poder regulamentar é inerente aos chefes do poder executivo (Presidente, Governador e Prefeito) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar a lei.

    b) CORRETO. Admite, inclusive, delegação. Pois é um ato PRIVATIVO e não EXCLUSIVO do chefe do executiivo. Ex.: Art. 84, IV - CF/88.

    c) ERRADO. Atinge não somente os servidores públicos, mas todos àqueles ligados à disciplina dos órgãos e serviços da adminstração. Ex: empresa contratada para prestar serviços públicos.

    d) ERRADO. "...imposição de penalidades..." - Poder disciplinar

    e) ERRADO. "...relação de hierarquia..." - Poder hierárquico.

     

     

  • A regra, é que o poder regulamentar não pode ser delegado, pois é pivativo do Chefe do Executivo e se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.

     

    Os decretos de execução ou regulamentares não são passíveis de delegação.

     

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações." (Observe que o inciso IV não está entre as autorizações de delegação)

     

    Porém, "a doutrina fala em regulamento autorizado (delegado) quando o legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não reguladas".

    Esse regulamento é ato administrativo secundário (não é efetivamente uma lei delegada). A justificativa para criação desse instituto é que " o Poder Legislativo, no mundo atual, não é capaz de regular todos os aspectos de todos os setores da economia.

    Esse regulamentos terão como destinatários órgãos administrativos de natureza eminentemente técnica, a exemplo da Comissão de Valores Mobiliários, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, etc...

     

    É uma tendencia de orientação dos administrativistas e da jurisprudência modernos. Nesse caso, o que seria vedada é a "delegação legislativa em branco", ou seja, a previsão legal de determinado assunto seja tratado em ato administrativo normativo, sem que a lei fize o delineamento dos pontos essenciais.

     

    "Em suma, os regulamentos autorizados existem de fato, e são justificados mais pela necessidade prática do que pelo ordenamento jurídico-constitucional. Certo é que se trata de uma realidade irreversível: cogitar considerar inconstitucionais todos os regulamentos autorizados editados na vigência da atual Constituição, acarretaria um vácuo normativo que simplesmente paralisaria todo o o setor privado do País, durante décadas(...)"

     

    Em síntese, o poder regulamenter é privativo do Chefe do Executivo, mas existe uma construção doutrinária que permite a edição de regulamentos autorizados, que serão delegados para orgão técnicos competentes, para garantir a fiel execução de leis que exigem complementação de natureza eminentemente técnica.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

     

    Mas vamos combinar né, uma questão dessa para técnico?? É o fim dos tempos...

  • JUSTIFICATIVA:

    Com esse posicionamento (admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição)  a BANCA FCC NÃO considera os  Decretos de execução ou regulamentares como INCONSTICIONAIS, pois reconhece que os
    os referidos Decretos, embora não possuam base constitucional, representam uma
    necessidade do mundo moderno, extremamente dinâmico e complexo, que torna
    impossível ao Poder Legislativo dar conta de todas as demandas de regulamentação
    existentes. Surge, assim, o fenômeno da deslegalização, pelo qual a competência para
    regular certas matérias se transfere da lei para outras fontes normativas, por autorização
    do próprio legislador. Ressalte-se, porém, que referida delegação não é completa e integral,
    mas transfere tão somente a competência para a regulamentação técnica, mediante
    parâmetros previamente enunciados na lei (discricionariedade técnica).

  • Estuda, José, não surta. Hahahahaha..
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (DECRETO AUTONOMO)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte (REFERE-SE AO INCISO XXV), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • (C)  regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição.

    O item está ERRADO, apesar de ter sido o gabarito. O poder regulamentar refere-se, de fato, a competência de o executivo para editar atos normativos explicitando o conteúdo das leis. Ocorre que o poder regulamentar é indelegável (inc. IV do art. 84 da CF, c/c parágrafo único).

    A banca aqui vacilou! Provavelmente, confundiu poder regulamentar com o poder normativo que confere a expedição de decretos autônomos. Explico:

    O parágrafo único do art. 84 da CF admite a delegação aos Ministros, ao PGR e ao AGU de determinadas atribuições constitucionais, como a delegação das matérias sujeitas ao tratamento por meio de Decretos Autônomos. Ocorre que o inciso dos decretos autônomos é o inc. VI, e o inciso dos Decretos Regulamentares é o inc. IV. E, na espécie, o parágrafo único só faz menção, expressa, ao inc. VI.

    Enfim, não é possível a delegação de matérias sujeitas ao tratamento por meio de decretos regulamentares, devendo a questão ser anulada.

    Um aluno mais crítico poderia propor a seguinte questão: mas, Professor, a banca simplesmente disse regulamentar, não estaria, também, referindo-se ao decreto autônomo? Nem pensar! Perceba que o quesito menciona, expressamente, que o decreto vai regulamentar a LEI. E Decretos Autônomos ou independentes não regulamentam leis, afinal, funcionam como leis, extraindo o seu fundamento de validade diretamente da CF. Inclusive, por este fato, podem até submeter-se ao controle de constitucionalidade concentrado perante o STF.

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc

  • Concordo que as outras alternativas estão erradas, mas a B também está.

    Sei que os decretos autônomos permitem a delegação, conforme estabelecidos na CF, mas no caso da alternativa B não entendo que se trata de um decreto autônomo, uma vez que foi editado para fiel execução da lei.

    Pra mim todas estão erradas. Se alguém puder me ajudar...

  • Indicada para comentario do prof.

  • O poder regulamentar é empregado, exclusivamente, para designar a competência do Chefe do Poder Executivo para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis, na esfera federal essa competência está inscrita no inciso IV do artigo 84 da CF.

    Entretanto, a partir da EC 32/2001, passou a existir em nosso ordenamento constitucional previsão de decretos autônomos para tratar de determinadas matérias, bastante específicas, que no âmbito federal, está disposta no inciso VI do artigo 84 da CF.

    Assim, existem no nosso ordenamento jurídico os decretos de execução ou regulamentares, previstos no artigo 84, inciso IV da CF e os decretos autônomos, previstos no artigo 84, inciso VI da CF.

    Enquanto os decretos de execução ou regulamentares não são passíveis de delegação por serem editados em função de uma lei, possibilitando a sua fiel execução os decretos autônomos, ao contrário, são passíveis de delegação, podendo serem delegados a outras autoridades administrativas, como aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrinoo e Vicente Paulo).

    Como a questão não especificou se trata de decretos de execução ou regulamentares ou de decretos autônomos, a questão está incompleta e o gabarito errado.

  • 97 comentários = TRETA!

  • Típica questão em que, aquele que "acerta", fica querendo dar justificativa inexistente...

     

    A questão não tem alternativa e ponto... Parem de ser chatos

  • Indiquem para comentário do professor, por favor!

  • Nem as questões de Direito Previdenciário da CESPE há tantos comentários assim! heheh. Post 101! :D

  • Eu sei que o Decreto Regulamentar Autônomo pode ser delegado, mas está claro que a banca não se refere a este. A banca está se referindo ao Decreto Regulamentar. Pois a letra "b" diz "explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei", ou seja, a lei já existe. Portanto, esse justificativa que alguns estudantes estão dando para validar a questão (CF Art. 84 - Parágrafo único)  é incorreta.

  • Fiz a questão 3x em um período de 4 meses e errei todas.

  • Quem errou acertou !

  • Acho que dessas bancas de concurso estão saindo novos doutrinadores do direito. Pena que eles não podem aparecer na mídia, senão fariam o maior sucesso!!!

  • Esta ficando chato isso, a cada 10 questões 4 tem varios erros para chegar na alternativas certas, não é mimimi, é cansativo isso afff

  • DELEGAÇÃO: . MINISTRO DE ESTADO;ADVOGADO GERAL DA UNIÃO E PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA.

    LETRA B.

     

     

    BORA GALERA!!!!!!!!!!!!!

     

     

     

  • Questão do "peixe".

  • FCC eu odeio VC!

  •  Indicada para comentário.

  • Hoje em dia com a FCC, to consegundo acertar mais questões pra analista do que pra técnico, acredita? 

  • 110 comentários? vou nem ler, não quero me estressar com tretas da FCC, haha

  • Milena Fonseca a questão não fala em DECRETO REGULAMENTAR, e sim em PODER REGULAMENTAR. -51 pessoas curtiram seu comentário equivocado. Muito cuidado com as palavras e a leitura.

    Portando sendo o  Poder Regulamentar, mais abrangente, logo engloba Decreto Autonomo SIM, entrando na exceção já comentada pelos colegas.

    Mas, sem dúvida, questão que gera controvérsias , por não conter a palavra "ressalva ou casos excepcionais" no corpo da questão, induzindo muitos candidatos ao erro.

  • Foi o capiroto que fez essa prova de DA do TRE-PB, foi ele sim, foi, foi, com certeza... foi ele

  • Ao contrário do que ocorre com os DECRETOS DE EXECUÇÂO, a competência para edição dos DECRETOS AUTÔNOMOS pode ser DELEGADA a outras autoridades administrativas.Na esfera federal, o Presidente da República pode delaga-las aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (CF, art.84, parágrafo único).

    A competêcia para editar decretos autônomos PODE ser delegada . já para os decretos de execução, NÃO PODE.

  • Cliquem em "Indicar para comentário". Não é possível que uma questão que já foi errada mais de 10 mil vezes aqui no site fique sem comentário.

  • favor me corrijam se estiver errado sobre o seguinte raciocínio da letra B.

    "inerente ao PODER REGULAMENTAR" === Di Pietro classifica o P.Regulamentar em regulamento de execução e regulamento autônomo

    A alternativa diz claramente, pelo menos pra mim, ser um regulamento de execução (.."editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instruídos por meio de Lei"...) Até aí, não está mencionando o P.Regulamentar como um todo, mas detalhando o Regulamento de execução - que é explicar a Lei, detalhar a Lei.

    O problema é que a interpretação torna-se muito confusa no seguinte fragmento; "...inclusive delegação dessa atribuição..." Esta falando que atribuição? A do PODER REGULAMENTAR(que engloba o regulamento de execução e o autônomo)? ou a atribuição só de REGULAMENTO DE EXECUÇÃO(editar atos normativos explicando a lei)?

     

  • Me desculpem pelas respostas grandes, mas foi inevitável.

     

    A) ERRADA: o poder regulamentar refere-se à edição de atos normativos infralegais (abaixo da lei) para dar fiel execução a lei ou substituí-la. Esse poder pode ser visualizado através de dois tipos: a) regulamento executivo (art. 84, IV, CF) e; b) regulamento autônomo (art. 84, VI, CF). O primeiro serve para dar fiel execução a lei (por isso se diz que ele pressupõe uma lei anterior), já o segundo, serve para substituí-la (não pressupõe uma lei anterior). Pois bem, feitas as devidas considerações, cabe dizer que o regulamento autônomo (uma das formas de exercício do poder regulamentar, de competência do Presidente da República) realmente serve para substituir a lei, mas somente sobre os assuntos expressos no art. 84, VI, CF: a) organização e funcionamento da administração federal, mas sem implicar em despesas, criação ou extinção de órgãos e; b) extinção de funções ou cargos públicos vagos. Assim, logo se vê que ele não cria direitos e obrigações aos administrados. Por fim, quanto ao regulamento executivo (outra forma de exercício do poder regulamentar, também da competência do Presidente da República), não há segredo, ele literalmente não cria nada, eis que sua função é apenas dar fiel execução a uma lei que já existe e criou direitos e obrigações. Como se vê, esta assertiva peca ao dizer que o poder em tela cria direitos e obrigações aos administrados.

     

    B) CERTA: o regulamento autônomo (exteriorizado por meio de decreto autônomo), de competência do executivo, é uma das formas de exercício do poder regulamentar e pode ser delegado (art. 84, parágrafo único, CF): a) aos Ministros de Estado; b) ao PGR ou; c) ao AGU.

     

    C) ERRADA: o poder disciplinar alcança todos que possuem vínculo com a administração pública (servidores ou não), devendo se submeter às regras desta.

     

    D) ERRADA: quem tem a função de punir servidores e administrados vinculados à administração pública é o poder disciplinar, não o poder hierárquico.

     

    E) ERRADA: nem sempre o poder disciplinar necessita da precedência de hierarquia para ser aplicado. Somente derivam do poder hierárquico, as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que pratiquem infrações funcionais. Outras sanções administrativas, tais quais as aplicadas a um particular que tenha celebrado um contrato administrativo com o poder público e incorra em alguma irregularidade na execução desse contrato, têm fundamento no poder disciplinar, mas não no poder hierárquico.

     

    Observação extra: apesar da CF (art. 84) dizer que cabe ao Pres. da Rep. a utilização do poder regulamentar, o princípio do paralelismo das formas, conforme entendimento jurisprudencial, ensina que as regras previstas no art. 84, CF (traz as 2 espécies de regulamento já citadas) devem ser estendidas ao Governador e ao Prefeito, por simetria.

     

    Anulação da questão: a "B" só estaria certa se trouxesse, no mínimo, o poder regulamentar como um todo, mas refere-se ao Reg. Exec., q ñ prevê delegação.

  • UMA QUESTÃO DESSAS CHEGA A SER FALTA DE RESPEITO! 

  • por determinação do art. 84, parágrafo único, da CF, a atribuição de
    dispor sobre essas matérias pode ser delegada a outras
    autoridades, como os ministros de Estado e o Advogado-Geral da
    União.

     

  • Muito mais aceitável a letra E) estar certa do que essa letra A).

  • Muitas vezes, extrapolamos o comando da questão.

     

    Veja o que diz a assertiva correta: regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição. 

    Comentários:

    Se o ato normativo está EXPLICITANDO, trata-se de decreto executivo, e não do decreto autônomo previsto no art. 84, IV, CF.

    O decreto executivo, embora de competência privativa (e não exclusiva) do Chefe do Executiva, pode ser delegado para, por exemplo, os Ministros de Estado. Inclusive, trata-se de uma competência expressa na CF:

    ART. 87, 

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

     

  • Na boa, esse é um daqueles itens que tu tens certeza que acertou, e quando sai o gabarito, a surpresa é grande. 

    Dada a devida vênia, o colega explicitou que o art 87, II CF/88 dá aos Ministros de Estado a competência para editar decretos executivos (regulamentares). Não entendo dessa forma. Vejo que EXPEDIR INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DAS LEIS, DECRETOS E REGULAMENTOS (ART 87, II, CF/88) não é a mesma coisa que SANCIONAR, PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS, BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIEL EXECUÇÃO (ART 84, IV CF/88).

    Seria bastante paradoxal que o constituinte restringisse o rol de delegações em um artigo e três depois, atribuisse a uma atoridade competência privativa não delegável de outra.

    As instruções normativas "expedem norma gerais, de caráter interno, que prescrevem o modo de atuação dos subordinados em relação a certo serviço”. (Diógenes Gasparini – Direito Administrativo). Já os decretos têm efeito geral, e na pirâmide legislativa brasileira, ocupam posição hierarquicamente superior a das instruções. 

  • Muitos comentários "mente fechada", "eu aprendi com professor de cursinho" ou a "banca está errada".
    Se o gabarito foi esse significa que na sua prova também será esse, então vamos aprofundar na doutrina e ver qual a posição dos autores.

    A doutrina vem amadurecendo sua forma de pensar, principalmente por conta das Agências Reguladoras, elas editam atos normativos de competência meramente técnica que foram delegadas a ela por meio da Lei que a instituiu.

    Segue trecho do livro de Direito Administrativo da Di Pietro (2017, Pg 606)
    "Por exemplo, a Lei no 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dá a ela competência para estabelecer normas e padrões
    sobre “limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde” (art. 7o, IV); a Agência, dentro de seus conhecimentos técnicos, vai poder, licitamente, sem inovar na ordem jurídica, baixar ato normativo definindo os “contaminantes”, os “resíduos técnicos”, os “desinfetantes” etc., e estabelecendo os respectivos padrões e limites. Trata-se de conceitos indeterminados que a agência vai tornar determinados. Ela não estará inovando na ordem jurídica, mas explicitando o sentido dos vocábulos contidos na lei. Se, ao exercer essa função, for além do previsto em lei, estará infringindo o princípio da legalidade."

     

    Eu sei que é um pouco forçado, mas é possível a delegação de ato normativo seguindo essa linha de pensamento, pois as agências reguladoras são criadas a partir da lei que pode conter uma competência normativa que antes era do Executivo.

    Gabarito B CORRETO

  • Ao meu ver, a alternativa B passa uma idéia de que todo ato normativo pode ser delegado, o que não é verdade, pois sabe-se que essa possibilidade é uma exceção. Por outro lado, não vejo qual o erro da alternativa E, não seria certo se dizer que para o exercício do poder diciplinar é necessário que se tenha uma hierarquia?

  • Também errei essa questão.

    Analisando posteriormente na letra E diz que o poder disciplinar é precedente (vem antes), mais na verdade vem depois do poder hierarquico, ou seja, é necessário se ter primeiramente o poder hierarquico para depois poder se ter o disciplinar no caso de aplicar sançoes a sevidores. Diferentemente no caso de aplicar sançoes em particulares que tem vinculo com a administração, já que nao é devido ao poder hierarquico...

    Entendi desse jeito.

     

    E a letra B é a mais correta apesar de nem todo poder regulamentar ser delegavel, apenas o autonomo.

    Poder regulamentar quem faz é apenas o Chefe do Executivo, que atraves de um ato normativo secundário explicita os direitos e dveres abrangidos na lei. Não inova nem cria nada. E pode ser delegado aos Ministros de Estado.

  • Acredito que a letra "e" torna-se errada quando afirma que o poder diciplinar tem precedência de hierarquia, o que não é verdade. Por exemplo, a administração direta, no trato com um ente da administração indireta, não há hierarquia, no entanto, nada impede àquele primeiro de impor uma sansão diciplinar legalmente prevista, quando este último descumprir uma obrigação assumida. Ou seja, nem sempre é necessário hierarquia para ter o poder diciplinar.

     

    Não tenha esperança, mas fé!

  • Pode ser delegado?

  • Pessoal fica tentando justificar a questão afirmando que decreto autonômo pode ser delegado..ok, pode mesmo. Mas a redação da alternativa B) deixa muito claro que se trata de um decreto regulamentar o qual não admite delegação.

    Questão deveria ser anulada.

  • Em 12/09/2017, às 13:10:03, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 04/05/2017, às 18:46:33, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 15/04/2017, às 10:30:32, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/03/2017, às 08:37:02, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 31/03/2016, às 09:51:22, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 18/02/2016, às 16:43:07, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 01/02/2016, às 12:05:54, você respondeu a opção B.Certa!

    já a decorei, e quero acertar na minha prova. Agora que poder regulamentar é delegável isso é totalmente obscuro e errado, mas seguimos a regra do jogo. Importante marcar o X lá na prova, infelizmente é assim que a FCC age muito das vezes.

    Pelo texto a questão, a única coisa que sei é que o decreto autônomo (poder normativo, vindo diretamente da CF) é o único que pode ser delegado.. mas na questão, e outras, pelo que já observei parece que A FCC se confunde em dizer que NORMATIVO É MESMA COISA QUE REGULAMENTAR.... a meu ver, errado, pois regulamentar é EXCLUSIVO do ch. poder executivo. Mas seguimos né, já vi outra falando de delegação do poder regulamentar... então vamo que vamo.

    GAB LETRA B (por eliminação)

  • Exatamente, Juarez. Esse papo de que o poder regulamentar é delegável é bem estranho mesmo. Mas não duvido nada que exista alguma teoria/doutrina que defenda essa aberração. Resta torcer para no dia da prova a banca não mudar o entendimento.

  • Sinceramente ? faço minhas anotações, marquei E) e dei como certa, tem questões que fazem você desaprender

     

    Ai o cespe diz na prova que atos regulamentares são DELEGÁVEIS, você vai e marca certo, e toma-lhe o ERRADO da banca.

     

    Mas essa é a regra do jogo, essa questão só acerta quem atira de olho fechado, pq com conhecimento de dir. adm nunca uma pessoa iria marcar letra b)

     

    bons estudos galera.

  • Bem, primeiramente devemos ir eliminando as alternativas e ver as que estejam menos erradas. " SE É QUE ISSO É POSSÍVEL"

    Vamos lá: A competência regulamentar é privativa dos chefes do executivo e, em princípio, INDELEGÁVEL.

    SEGUNDO A LEI 9.784/99: NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO.

    Entretanto, o parágrafo único do art. 84 da CF prevê a possibilidade de o presidente da República DELEGAR aos Ministros de estado, ao PGR ou ao Advogado geral da união a competência para dispor, mediante decreto:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos; e

    b) extinção de funções ou cargos públicos,quando vagos.

    Sendo assim, os únicos casos admitidos de delegação de competência regulamentar.

     

    De todas as alternativas,essa tem uma ressalva. Então é a correta.

     

  • Erro da questão e)  Funciona assim: sempre que houver poder hierárquico haverá poder disciplinar, posto que o poder hierárquico é gênero do qual o poder disciplinar é espécie; contudo nem sempre que houver poder disciplinar haverá poder hierárquico.

    " (...) quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo há exercício do poder disciplinar, mas não há liame hierárquico.

    Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Livro: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19ª edição, Revista e Atualizada, pág. 223.

     

  • Olhando o comentário da Maria Freitas, dá pra acertar por eliminação, eu que dei mole. Mas, me desculpe, falar que o Poder Regulamentar é delegável é meio estranho - e esquisito. Caso tu fale isso pra um professor (descente) de Direito Administrativo, ele , com toda certeza, iria te banir da sala de aula. Aberração essa questão

  • Em relação ao Poder Regulamentar TB não encontrei nada sobre delegação. Fui "induzida" ao erro apenas por esta afirmativa.

  • Editar atos normativos é INDELEGÁVEL mas tem sua exceção, mas ai dá a entender que todos os atos são delegáveis. Isso tá errado, marquei a letra E :(

  • Estudamos e aprendemos que não é delegado. Aparece a FCC e diz que sim. :( 

  • Cuida-se de questão que demanda exame individualizado de cada assertiva, de modo a que se possa identificar a única correta. Vejamos:

    a) Errado;

    O poder regulamentar não atua na ausência de lei, nas lacunas eventuais da lei. Deve, isto sim, atuar explicitando, pormenorizando, esmiuçando o teor da lei, em ordem a lhe conferir fiel execução, nos moldes do disposto no art. 84, IV, CRFB/88.

    b) Certo:

    A presente assertiva apresenta corretamente os contornos caracterizadores do poder regulamentar, de sorte que não há necessidade de repetir, com outras palavras, as mesmas ideiais lançadas pela Banca.

    Refira-se, tão somente, no tocante à possibilidade de delegação, que o parágrafo único do art. 84, de fato, respalda tal afirmação, ao incluir o inciso VI dentre as competências passíveis de delegação pelo Chefe do Executivo.

    c) Errado:

    O poder disciplinar não tem alcance restrito a servidores públicos concursados, atingindo, também, até mesmo particulares, contanto que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração, como é o caso dos delegatários de serviços públicos (concessionários e permissionários), dos alunos de escolas e universidades públicas (vínculo que deriva do ato de matrícula), dos pacientes internados em hospitais públicos, dentre outros.

    d) Errado:

    O poder hierárquico não tem alcance sobre os administrados, isto é, sobre particulares, porquanto simplesmente não existe relação de hierarquia e subordinação entre a Administração Pública e os cidadãos. Eventuais sanções aplicadas aos particulares, na verdade, têm origem no poder de polícia ou, como acima visto, no poder disciplinar, a depender, neste caso, da existência de vínculo jurídico específico.

    e) Errado:

    Uma vez mais, no que se refere aos particulares que com o Estado mantenham vínculo jurídico específico, a possibilidade de aplicação do poder disciplinar independe de relação hierárquica, o que torna incorreta esta última opção.


    Gabarito do professor: B

  • Inerente = Ligado estruturalmente. Que, por natureza, é inseparável de alguma coisa. Existente no interior do ser de forma intrínseca
    Inclusive = De modo inclusivo; com inclusão.

    Interpretem o enunciado e a alternativa correta e o erro fica mais evidente. Essa questão não tem gabarito.

    Se a banca queria forçar, deveria escrever assim:
     

    b) regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, excepcionalmente, a delegação dessa atribuição.

    Pronto, deste modo poderia considerar correta.

    Mas da forma como está não há NADA, repito, NADA que justifique o gabarito.

  • Mariana Benatti,

    Atos delegáveis do poder regulamentar: CF art 84, VI,  alíneas  a) e b). Delegáveis aos Ministros de estados, PGR e AGU.

     

  • O comando da questão quer saber o que é inerente a determinado poder.
    Pergunta:
    A delegação de competência é INERENTE ao poder regulamentar? NÃO
    A precedência de hierarquia é inerente ao poder disciplinar? SIM
    Existem exceções, existem, mas na essência, deve preceder de hierarquia.
    Um ponto te coloca entre os aprovadso ou reprovados, não podemos admitir questões assim.

  • CF/88 > Lei 9.784/99. Ou seja, a CF tem maior hierarquia do que as leis. Portanto revogando disposições contrárias (art.13 Lei 9.784/99) àquelas na CF ?

  • Essa questão dever ser anulada , pois nesta letra b fala sobre os regulamentos executivos e não os regulamentos autônomos. 

    Se estivesse falando sobre o decreto autônomo , ai sim, a alternativa estaria correta.

    Mas na questão a alternativa  B diz " EXPLICITANDO"  os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei". Então, isso significa que é regulamento executivo.

    Regulamento executivo: são aqueles EDITADOS para a fiel execução da lei. Este regulamento não pode inovar o ordenamento jurídico , mas somente complementar a lei ou EXPLICANDO para um melhor entendimento. 

    Regulamento autonomo : atuam SUBSTITUINDO A LEI  e têm o condão de INOVAR O ORDENAMENTO JURÍDICO, determinando normas sobre matérias não disciplinadas pela lei e não facilitadores da lei. Bem meus amigos , nessa explicação de regulamentos autônomos vocês viram alguma parte que manda EXPLICITAR os deveres e direitos que tivere sido instituidos por meio de lei ? NÃO ! Então gabarito ERRADO ! 

     DECRETOS AUTÔNOMOS,  que não se destinam  a regulamentar determinada lei, mas para tratar de  matérias específicas do inciso VI, art. 84:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos "VI", XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    NESSE CASO DE DECRETOS AUTÔNOMOS  HÁ DELEGAÇÃO , MAS OS EXECUTIVOS , NÃO!

  • Complicado.

  • Questão assim eu erro e volto lá e remarco a opção que foi dada pela banca.

    Não vai para meu caderninho, pois não irei desaprender o correto. 

  • A letra E está cristalina. Não vejo o motivo de tanto alarde. O problema é que muita gente quer pegar o seu entendimento e fazer as normas e as bancas se adequarem a esse entendimento em vez de se alinharem logo ao correto. Depois ficam sofrendo e não passam nos concursos e não entendem o porquê. 

    Voltando para questão, é claro que uma empresa contratada pela Administração para prestar serviços está sujeita ao Poder Disciplinar mesmo não estando sujeita ao Poder Hierárquico. 

    Tem gente que quer entender, quando a banca utiliza o termo "inerente", que se, na sua maioria, as relações do Poder Disciplinar também envolvem o Poder Hierárquico, a questão encontra-se errada.

    A escolha é de cada um, mas aconselho aos que querem ver lá no resuldado final do concurso o termo APROVADO, parem de brigar com a realidade!

  • Cabeças duras não serão aprovadas.

    Vários colegas já mostraram que a delegação é possível segundo a CF/88, e ainda tem gente de birra com a banca.

    Ninguém precisa "desaprender o conteúdo", e sim APROFUNDAR o conteúdo.

    Big boys don't cry.

    Bons estudos.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. De acordo com a doutrina, o poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) de explicar a Lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência . É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo, e, por isso mesmo, indelegável a qualquer subordinado.

  • CF Art.: 84,parágrafo único.

  • O que me induziu ao erro foi lembrar do que dispõe a Lei 9784:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (na hora de responder a questão não lembrei de jeito nenhum que eram os de competência exclusiva)

    Nesse caso, como o decreto autônomo é competência privativa...tem um pouco de fundamento para os dois lados, isso porque o inciso I é bem claro "edição de atos de caráter normativo" não podem ser objeto de delegação.

    É ENTENDER O POSICIONAMENTO DA BANCA E SEGUIR...

  • PODER REGULAMENTAR:
     Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos.
    ----------------------------------------------------
     Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder
    normativo.
    ----------------------------------------------------

     Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não pode ser delegado; atos
    de caráter geral e abstrato.
    ----------------------------------------------------

     Atos normativos secundários: não podem inovar o ordenamento jurídico.
    ----------------------------------------------------

     Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) organizar a Adm. Pública, sem
    aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos.
     

    O PODER REGULAMENTAR Pode ser delegado.
    ----------------------------------------------------

     O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder
    regulamentar.
    ----------------------------------------------------

     Controle judicial: em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas
    para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição). 
    ----------------------------------------------------
    Direito Administrativo para MPU
    Técnico - Especialidade Administração
    Teoria e exercícios comentados
    Prof. Erick Alves PDF - Aula 01
     

  • algumas pessoas dizem que se esta brigando com a banca, mas nao é o caso, ela efetivamente nao esta de acordo com o art 84 e § ú nem com a doutrina

     

    b) É inerente ao Poder Regulamentar, a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei (AQUI FICA CLARO QUE SE TRATA DE DECRETO Regulamentar), admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição (ERRADO, pois o art 84 § ú diz que REGULAMENTOS DE EXECUÇÃO NÃO PODE DELEGAR, mas apenas o Decreto Autônomo )

  • Questão muito interessante, sendo necessário pensar e analisar os itens com calma para a resolução correta.

    a)  regulamentar a possibilidade de criar direitos e obrigações aos administrados sempre que houver lacuna na lei disciplinando determinado tema. 

    ERRADO! Sabe-se que o poder regulamentar não inova no direito. 

     b) regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição. 

    CORRETO! CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     c) disciplinar a restrição de seu alcance para atingir apenas servidores e desde que possuam vínculo funcional adquirido mediante concurso com a Administração pública.

    ERRADO! O poder disciplinar pode alcançar terceiros que mantenham vinculos com a Administração Pública, mediante contratos administrativos, por exemplo. 

     d) hierárquico a possibilidade de imposição de penalidades aos servidores e administrados, sempre que agirem em desconformidade às normas ou aos princípios que regem a atuação dos entes públicos. 

    ERRADO! Refere-se ao poder disciplinar. 

     e) disciplinar a precedência de relação de hierarquia para fundamentar e delimitar o âmbito de aplicação de medidas punitivas. 

    ERRADO! Não há necessária precedência de hierarquia, a exemplo disso, como já mencionado, existem os contratos administrativos com terceiros.

     

    Esses foram os embasamentos que utilizei para a resolução correta da questão. Espero ter ajudado.

    Em caso de erros ou dúvidas, entrem em contato. 

    Bons estudos a todos!

  • lei 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Ano: 2003

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-AM

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    .

    No que tange à competência e sua delegação, observa-se que

    .

    a) a competência é sempre renunciável, salvo o caso de delegação, em face do princípio do dinamismo que norteia a Administração Pública.

    b) o ato de delegação é irrevogável, tendo em vista a necessidade de segurança jurídico-administrativa.

    c) a edição de ato de caráter normativo pode ser objeto de delegação e avocação em caso de urgência e motivo relevante.

    d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    e) a decisão dos recursos administrativos podem ser objeto de delegação, mas não de avocação, visto que esta pode resultar em parcialidade.

     

    Para fins didáticos, vamos nos restringir à análise dos itens "C" e "E", pois são os itens que têm relação com o tema deste artigo.

    letra "C" afirma que a edição atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação. Por isso, o item está errado pois contraria o inciso I do Art. 13, da Lei nº 9784/99.

    letra "E" afirma que a decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação. Também está errada, pois contraria o inciso II do Art. 13, da Lei nº 9784/99.

    O gabarito da questão é a Letra "D", conforme o  Art. 14, §3º, da Lei nº 9784/99.

     

     

     

     Art. 13Não podem ser objeto de delegação

     I - a edição de atos de caráter normativo; 

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

     

    Bom amiguinhos é contestável o posicionamento dessa banca quanto a isso, todas as outras se posicionam de forma contrária.

     

    Aqui tem teoria e questões sobre o assunto » https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/04/atos-administrativos-indelegaveis.html

  • A) ERRADA!

    1. O Poder Regulamentar permite que a administração  complemente as lacunas legais INTENCIONALMENTE deixadas pelo legislador

    2. No entanto, em regra, o Poder Regulamentar não cria direitos e obrigações!

    3. Mas há exceções como i) Decreto Autônomo, os ii) Regimentos Internos e iii) As resoluções do CNJ
     

    Looooooooogo, não é sempre que se pode criar direitos e obrigações por meio do Poder Regulamentar!

     
    B) CORRETA!
    Decreto de Execução -> Indelegável

    Decreto Autônomo -> Delegável


    D) ERRADA!
    Poder Disciplinar

    - Servidores

    - Terceiros vinculados à administração

     

    Tipos de vínculos -> Estatutário | Contratual | Celetista | Transitório
     


    D) ERRADA!
    Punição -> Poder disciplinar


    E) ERRADA!
    :'(

     

    Meu resumo sobre Poderes
    https://docs.google.com/document/d/1HnaBgxfmZjDF1kymcpC8IGbHKZOpilw49efTttp-I5w/edit?usp=sharing

  • Em 16/06/2018, às 19:51:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/02/2016, às 10:01:19, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/12/2015, às 08:53:15, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/12/2015, às 20:18:30, você respondeu a opção E.Errada

    Chupa essa manga!! 

     

  • afinal poder disciplinar decorre ou não do hierárquico??? já vi questão da FCC afirmando que sim, tipo essa: Q764505

  • "afinal poder disciplinar decorre ou não do hierárquico??? "

    Nem sempre Latuya. Poder disciplinar ocorre também em situações em que não há hierarquia, por exemplo, quando um concessiorário de um serviço público (PJ de direito privado, sem nenhuma relação de subordinação) infringe cláusulas de contrato com a Adm Publica, e esta lhe aplica sanções previstas no próprio contrato.

    Logo temos 2 possibilidades de poder disciplinar:

    quando há hierarquia;

    quando existe uma vinculação contratual entre Adm e particulares (estes prestando algum serviço público)

  • 156 comentários, preguiça. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Pronto, 157 agora.

     

  • Quem acertou errou; quem errou tbm errou; pq não existe certo nem errado e isso IV é diferente disso VI e todos estão certos...

  • marca certo e segue o jogo, esquece que essa questão existe e ponto final

  • Vocês estão confundindo Poder Regulamentar com Poder Normativo, por isso estão achando pelo em ovo.

    Poder normativo não se delega, mas o regulamentar pode. Aquele é gênero e este é espécie.

     

    E poder disciplinar NEM SEMPRE decorre do hierarquico. Há casos onde ele se dá por força de um  vínculo especial do particular com a administração e não de hierarquia.

  • A banca trata do poder de forma amplamente genérica, de modo que é impensável cogitar que a excessão dos decretos autônomos a tornaria correta.


    Essa questão é absurda e sem resposta, pois nenhuma das alternativas são corretas.


    É dose ser refém desse arbitrariedade.

  • EITAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    QUE ABSURDO É ESSE?!

    "essa atribuição = editar atos normativos" ou "essa atribuição" =  poder regulamentar???????????

    A questão é ambígua, portanto, ERRADA. Tem erro de concordância porque a banca usou um termo feminino, induzindo o candidato a pensar que ela se referia à competência de editar atos normativos. Se a FCC quisesse se referir ao poder regulamentar, por que não usar um termo masculino, ou ser bem específica utilizando a expressão "a delegação desse poder"?

    Não se delega competência para editar ato normativo, simples assim!

    Quanto à letra E, seria a menos errada. Porque nem sempre poder disciplinar deriva do hierárquico, mas a questão poderia estar exemplificando uma forma de poder disciplinar, não restringindo.

    De qualquer forma, questão mal redigida não pode prejudicar o candidato!

    ANULA QUE É MACUMBA!

  • galere, justificar o injustificável é emburrecer-se. preservem-se. 

     

    Dentre os poderes atribuídos à Administração pública, é inerente ao poder

    b) regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição. 

     

    ou seja, EXECUTIVO _> EDITA ATO NORTMATIVO _> E X P L I C I T A N D O direitos e deveres instituídos por L E I    LLLLLEEEEEEEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

     

    Qual parte disso vcs não entenderam? Essa afirmativa não pode estar se referindo aos decretos autônomos (estes sim delegáveis) simplesmente pq decretos autônomos NÃO EXPLICITAM LEIS. 

     

    Confiem em mim, a FCC é composta de humanos arrogantes que também erram. Comassim a FCC erra? ERRA, PORRA. Segue a vida.

     

    Obs.: primeira resposta preguiçosa que vejo do prof. Rafael. Ohhhhh, até o Rafael erra. ERRA, PORRA

  • Em 24/09/2018, às 22:39:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/09/2017, às 18:11:30, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 04/05/2017, às 14:17:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/08/2016, às 21:26:11, você respondeu a opção E.Errada!

     

     

    kkkkkkkkkk me ferrei.

  • Em regra no que tange o Poder Disciplinar ele decorre do poder Hierárquico, no entanto é possível ser exercido sem que exista relação de hierarquia como é o caso dos particulares que estão ligados a administração seja por ato ou contrato.

  • Questionável. Na letra B, fala-se de um ato normativo editado com base no poder regulamentar que criam direitos e deveres instituídos em uma LEI. Ora, a única espécie de poder regulamentar que tem lei como parâmetro é o decreto regulamentar, e este NÃO é passível de delegação.

    A única espécie de poder regulamentar que cabe delegação é o decreto autônomo. Este, por sua vez, não necessita de lei prévia. O que não é o caso da assertiva.

    DEVIA SER ANULADA

  • ABSURDO ESSE GABARITO!!!!!! E, francamente, a explicação do professor aqui no qconcursos foi muito fraca.


  • Ratificando.

    Decretos regulamentares, cuja função é dar fiel execução a lei, não são passíveis de delegação. Vide CF e lei do processo administrativo federal.

    Decretos autônomos, que servem para organizar a administração pública, de fato, podem ser delegados.

    A alternativa "B" NÃO trata do tipo de delegável, mas sim do decreto de execução. Por isso a alternativa em foco está incorreta sim.

  • Por mais que o decreto autônomo possa ser deletado, tá óbvio que a questão B se trata do inciso IV do Art. 84 da CF.... Ou seja... Não se pode delegar!

    FCC louca!

  • vcs tem que aprender a fazer a questão de acordo com o livro que a banca usa. 

  • Questão deve ser anulada.

  • (Parte 2)Continuando...

    Inexistem outras alternativas corretas, porque as afirmativas disponíveis continham impropriedades que as maculavam. Nesse sentido, a alternativa que afirmava ser inerente ao poder disciplinar a existência de relação de hierarquia não poderia ser considerada correta, pois é sabido que o poder disciplinar excede esse espectro, alcançando situações em que aquele vínculo não se encontra presente, tais como nas relações de custódia. 

    Dessa forma, ainda que seja correto afirmar que a hierarquia dá lugar ao exercício do poder disciplinar, a ausência dela não retira da Administração a possibilidade de exercê- lo. No mesmo passo, incorreto afirmar que o poder hierárquico permite a imposição de penalidades a administrados, porque essa relação de hierarquia não se estabelece entre particulares e a Administração. Por fim, incorreto ainda admitir que o poder regulamentar pudesse criar direitos e obrigações aos administrados quando houvesse lacunas na lei, em flagrante excesso aos limites que lhe foram atribuídos pela Constituição. 

    Dessa forma, inexiste qualquer vício na questão proposta, sendo necessário apenas proceder à correta leitura dos dispositivos legais abordados e da alternativa indicada como correta pelo gabarito, que assim deve ser mantida. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

  • Resposta da Banca em relação a letra B:

    (Parte1)

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. A questão tratava do tema poder regulamentar, um dos poderes inerentes à Administração pública. A alternativa correta afirmava ser inerente ao poder regulamentar a competência do executivo para ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição. Questiona o recurso a possibilidade de delegação do poder regulamentar. 

    O artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, reza que compete ao Chefe do Executivo, privativamente, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, referindo às leis. Sabe-se que a competência privativa distingue-se da competência exclusiva justamente em razão da possibilidade de ser delegada. A competência exclusiva está afeta a aspectos materiais, intrínsecos ao titular da competência, o que não sucede com a competência privativa.

    É necessário, no entanto, que a autoridade competente promova essa delegação, o que chegou inclusive a ser discutido por ocasião do poder normativo das agências reguladoras, em que a competência regulamentar lhes era delegada por lei, quando o correto seria que o fosse pelo Chefe do Executivo. Assim, é permitido que decreto regulamentar delegue a resolução, regimento, portaria ou instrução, o detalhamento ou aspectos do poder regulamentar que poderiam ter sido tratados no decreto, mas que por razões técnicas, formais ou discricionárias, desde que fundamentadas, melhor se operacionalizarão em outra esfera normativa. São todas formas de delegação do poder regulamentar, já que todo o conteúdo previstos nesses outros atos normativos poderia constar do decreto regulamentar. Note-se que a alternativa mencionou a delegação da atribuição, não tratando de delegação de competência formal, na medida em que o ato normativo decreto deve ser subscrito pelo Chefe do Executivo.

    É essa delegação de ato normativo que é vedada pelo artigo 13, I, da Lei no 9.784/1999. No que concerne aos aspectos materiais, a mesma Lei no 9.784/1999, no mencionado artigo 13, inciso III, veda a delegação apenas das matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, o que não é o caso da questão proposta, que versava sobre competência privativa, como esclarecido acima. Assim, quando a Lei no 9.784/1999 aborda os aspectos materiais da delegação objeto da questão, não indica nenhuma vedação, restringindo-se apenas a impedir a delegação de atos normativos em seu aspecto formal, ou seja, subscrito por autoridade diversa daquela à qual a lei atribui competência. 

  • Onde que se encontra a resposta da FCC aos recursos?

  • Galera, o erro da letra E é dizer que o poder disciplinar depende de hierarquia. O que não deixa de está certo, porém, o poder disciplinar serve para punir os agentes publicos e os particulares contratados pela adm. Existe hierarquia entre a adm e seus respectivos agentes públicos, mas não existe tal hierarquia com os particulares contratados. Há sim uma prerrogativa de superioridade por parte da adm, mas não é a mesma coisa que o poder hierarquico.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

  • O poder regulamentar, embora, atrelado ao Chefe do Poder Executivo, por meio do qual formaliza decreto, não é inerente a este esse poder. Por vezes, existem outros atos normativos com caráter regulamentar, que podem ser delegados aos órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como para os poderes Legislativo e Judiciário.

    (B)

  • Desde quando o Poder Regulamentar é delegável??

    Como é possível um examinador da Fundação Carlos Chagas ERRAR GROTESCAMENTE dessa forma? Não há revisores pra avisar?

    É deprimente.

  • FCC vacilando desse jeito não é normal 

  • B - regulamentar a competência do executivo para editar ato normativo explicitando os deveres e direitos que tiverem sido instituídos por meio de lei, admitindo-se, inclusive, a delegação dessa atribuição.

    ------------------------------------------------------- -

    Eu odeio ficar lamentando mas aqui não dá:

    1 -

    L9784/99 -

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    2 - Se o ato normativo está explicitando o que já foi tratado em lei então ele não é um Decreto Autônomo (o DA pode ser delegado, Art. 84, Pú, CF.), pois o DA é norma primária e não decorre de lei e sim diretamente da CF, assim sendo se aplica a vedação geral de delegação prevista na 9784/99.

    Quanto a justificativa do professor: lambe s@co

  • Erro da Letra E: Nem sempre será precedida de poder hierárquico, um exemplo é o poder disciplinar contra particulares que possuam vínculo com a ADM, nesse caso será isoladamente o poder disciplinar. A alternativa B carece de clareza, mas é a menos errada. Gabarito: Letra B
  • Geeeeente..... Que isso???

    Em regra o Poder regulamentar não é delegável. É ato privativo do Chefe do executivo.

    Morriiiiiiii...

  • Pessoal,

    CE NO RA é indelegável.

    CE = competência exclusiva

    NO = Atos NOrmativos

    RA = Recurso Administrativo

  • É aprendendo e desaprendendo e só.

ID
1751959
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A imperatividade que reveste os atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) A imperatividade é atributo do ato administrativo (Atributo de PATI). O correto seria que para produzir o atributo da imperatividade o ato preenchesse os requisitos de validade. Mas é de ser observar, por oportuno, em verdade a incidência da imperatividade independe do preenchimento dos elementos ou requisitos de validade. Trata-se do ato perfeito e imperfeito. No caso o ato poderá ser imperativo e ser inválido ao mesmo tempo. CABE RECURSO.


    b) Não depende da concordância do interessado.


    c) Certo.


    d) A imperatividade não se direcionada à eficácia, mas apenas a obrigatoriedade de atendimento. Não são todos os atos que são imperativos, somente aqueles praticados com base na supremacia do interesse público.


    e) Não depende de intervenção judicial.


    Prof. Thiago Nóbrega

  • Contestável, viu? 


    MARINELA (2015, p. 478): 

    Imperatividade

    Em razão da imperatividade, a Administração pode impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que dentro da legalidade, o que retrata a coercibilidade imprescindível ao cumprimento ou à execução de seus atos, sejam eles normativos, quando regulam determinada situação, ordinatórios, quando organizam a estrutura da Administração, ou punitivos, quando aplicam penalidades.

    Esse atributo não está presente em todos os atos administrativos; apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados. Dessa forma, quando o ato administrativo visa conferir direitos solicitados pelos administrados, como nas licenças, autorizações, permissões, além de outros, não há imperatividade. Trata-se da efetivação de um requerimento do interessado. Para os atos enunciativos, que emitem opinião, certificam ou atestam determinada situação, não há que se falar em imperatividade. O mesmo acontece nos contratos administrativos, em que o interessado só participa do procedimento licitatório que cominará na celebração do contrato, quando compatível com seu interesse.

    A imposição do ato administrativo de forma coercitiva independe de o destinatário reputá-lo válido ou inválido, uma vez que, somente após obter pronunciamento da Administração ou do Judiciário, é que este poderá furtar-se à sua obediência.

    Segundo os ensinamentos de Dirley da Cunha Júnior[33], citando Renato Alessi, o referido atributo da imperatividade “decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros”, extravasando seus próprios limites, tendo o que é denominado Poder Extroverso.

  • Alguns comentários sobre recurso, mas creio que o erro da alternativa A, está no que diz "independe da presença, dos elementos ou requisitos". Há subsídios de se aplicar a imperatividade, não basta apenas ser vontade ilegal do administrador. 

  • A - Errado> "independe da presença dos elementos ou requisitos, visto que se trata de mera exteriorização da vontade da Administração pública, que sempre se impõe ao administrado independentemente de sua vontade." Os elementos são obrigatórios.Deve haver a presença dos elementos formadores do ato administrativo. 


    B - Errado> "substitui a decisão judicial quanto à possibilidade de se fazer válido, dependendo apenas da concordância do destinatário."  -  Aqui, no presente caso de imperatividade,  não precisará da concordância do particular. 


    C - Correto>  "impõe aos destinatários dos mesmos sua obrigatoriedade, como atributo destinado a garantir o interesse público, que é a finalidade de toda a atuação da Administração pública."  -  O princípio da supremacia do interesse público  e a imperatividade estão interligados. Com isso, o Estado, com suporte no princípio da supremacia do interesse público, impõe obrigatoriedades de forma unilateral, independe da anuência de seus administrados. 


    D - Errado>  "se vincula diretamente à eficácia, esta que enseja auto-executoriedade a todos os atos que predica." - Nem todos os atos são autoexecutórios. 


    E - Errado> "se relaciona com a eficácia, na medida em que é a exteriorização dos efeitos do ato, mas distingue-se da exequibilidade, que depende de intervenção judicial." - O ato perfeito se dá com a soma da eficácia e da exequibilidade. A exequibilidade, ao contrário do que fora afirmado no quesito, independe da intervenção judicial.

  • eu não entendi a opnião dos colegas. vcs querem dizer que todos os atos devem estar presentes para o da imperatividade existir?  não concordo. se nem todos os atributos estão presentes em todos os atos...então o da imperatividade também não dependeria dos outros atributos para existir. não?

  • A imperatividade estará ligada apenas aos atos que imponham obrigatoriedade aos administrados mesmo sem a sua concordância.

  • Só em relação a letra A, eu queria dizer que o erro está em dizer que a Administração sempre se impõe ao administrado. Não é verdade. Há situações em que não há uma imposição da administração, como por exemplo na licença para construir e na licença para dirigir. A administração não obriga o administrado a construir ou dirigir, mas sim, regula essas atividades e as fiscaliza por meio do poder de polícia. Então é errado dizer que a Administração SEMPRE se impõe ao administrado. Nesses casos, o administrado tem a faculdade de construir ou dirigir e, se assim quiser proceder, se submete ao poder de polícia da administração. O ÚNICO COMENTÁRIO AQUI, QUE RESPONDE CORRETAMENTE A LETRA A, É O DA ALANA ARAUJO.

  • Raquel seu exemplo é equivocado! A questão fala em imperatividade, seu exemplo de licença é ato negocial e atos negociais não possuem a imperatividade ou coercibilidade, não só atos negociais como atos enunciativos também. A Administração dentro do atributo da Imperatividade, sempre irá se impôr ao particular justamente por sua hierarquia interpondo o interesse público sobre o privado. 

    O erro da letra A está na independência dos elementos, o ato, para ser existente, tem que ter seu ciclo de formação completo, com todos os requisitos (competência, forma, finalidade, objeto e motivo). O ato que não possui um dos elementos é inexistente, logo não possui qualquer atributo. 

  • ainda não entendo muito bem esse assunto, mas só de ver a palavra "impõe" na letra c acertei a questão. 

    bora estudar o assunto

  • Resposta: letra "C"
    A imperatividade é uma característica do ato administrativo e sobre ela Leandro Bortoleto nos ensina que, "A imperatividade significa que o ato administrativo é impositivo, obrigatório ao administrado, quer dizer , a Administração não necessita da concordância do destinatário para que o ato seja praticado. Decorre da prerrogativa que a Administração tem de praticar atos que interferem na esfera jurídica de terceiros, constituindo-os em obrigação, em razão do que Renato Alesi chama de poder extroverso. Inclusive, se for necessário, com o emprego de força, como, por exemplo, se dá na apreensão de mercadoria de comerciantes ambulantes em situação irregular pela fiscalização municipal. Não está em todos os atos, mas apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados e, desse modo, não existe nos atos negociais (licença, autorização, etc), nem nos enunciativos (parecer, certidão, etc). {Direito Administrativo, Leandro Bortoleto, 5ª edição, página 392}

  • a) Errado. Os requisitos ou elementos dos atos administrativos (Competência, finalidade, forma, motivo, objeto) são requisitos de validade de qualquer ato administrativo, pois o ato que desatent a um deles será nulo.

    b) Errado. A Imperatividade se traduz na possibilidade que tem a administração de criar obrigações os impor restrições, unilateralmente, aos administrados. Não está presente em todos os atos administrativos e não afasta a apreciação judicial ou administrativa quanto a sua validade.

    c) Certo.

    d) e e) tentaram confundir a imperatividade com a auto-executoriedade(auto-executórios são os atos que podem ser materialmente implementados pela administração, sem necessidade de prévia autorização ao poder judiciário)

    Ato eficaz é o que pode produzir efeitos imediatamente. 

  • IMPERATIVIDADE

     

    - Atributo dos Atos Administrativos

     

    Sinônimo: coercibilidade

     

    - Impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

     

    - Qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros - independentemente de sua concordância.

     

    - Imperatividade (coercibilidade): os atos administrativos são cogentes:

     

              - obrigam a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência

              - o objetivo a ser por ele alcançado pode contrariar interesses privados

     

    - o único alvo da Administração Pública é o interesse público

     

    - Fundamento: Princípio da Supremacia do Interesse Público

              - implícito no texto constitucional

              - expresso no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99 - especificado no parágrafo único: “atendimento a fins de interesse geral, vedada a               renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei”.

     

     

    Jesus Voltará!

  • IMPERATIVIDADE - Decorre do Poder EXTROVERSO (adentrar na esfera do outro).

     

    A administração IMPÕE ao particular, tendo como objetivo o interesse público.

  • Falou em:  IMPERATIVIDADE --> lembre se --> IMPÕE + obrigatoriedade + independe da concordância do destinatário

  • Gabarito: C

    O conceito de imperatividade remete à ideia de imperativo, imperar, imperador........ou seja, a ação da Administração Pública IMPERA sobre o particular.

    Entendo que a alternativa "A" esteja errada devido ao trecho " independe da presença dos elementos ou requisitos, visto que se trata de mera exteriorização da vontade da Administração pública ".

    Na verdade, a Administração depedende sim de requisitos para aplicar suas sanções, não se tratando de aplicar de suas ações ao seu bel prazer.

    Fonte: Meus estudos baseado em várias fontes, incluindo as ótimas contribuições dos alunos do QC.

    Ótimos estudos a todos nós

  • IMPERATIVIDADE É O PODER EXTROVERSO DA ADM. PÚBLICA.

  • lembro assim>

    ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE : IMpõe

    - Lembrando que a imperatividade não está em todos os atos.

     

     

    GABARITO ''C''

  • IMPERATIVIDADE: São atos administrativos que se impõem a terceiros, independentemente de concordância. Assim, como todo ato administrativo sua finalidade é: atender o interesse público.

     

    Está presente: Atos que impõem OBRIGAÇÕES e RESTRIÇÕES

     

    GAB: (C)

  • Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário

    Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário

    Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário

    Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário

    Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário

    Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário

    Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário

    Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário

    Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário

    Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário

    Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário

    Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário

    Imperatividade -> Independe da concordância do destinatário

    Autoexecutoriedade -> Independe do judiciário

    Ler em voz alta, várias vezes. Pra FIXAAAR RS

    Sucesso, galera!

  • imperatividade -> significa dizer o poder que a administração tem em relação ao terceiro sobre os seus interesses, ou seja, ela acaba sendo a autoridade máxima e o privado tem que acatar o que ela determina independente dele querer ou não querer.

  • Comentário: 

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. O atributo da imperatividade depende sim da presença dos elementos ou requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), afinal, a própria existência do ato depende desses elementos, e não há que se falar em atributo de algo que não existe.

    b) ERRADA. Pela imperatividade, os atos administrativos podem ser impostos aos destinatários, independentemente de sua concordância.

    c) CERTA. A imperatividade dos atos administrativos decorre do princípio da supremacia do interesse público, razão pela qual os atos podem ser impostos aos destinatários, independentemente de sua concordância, com vistas ao atendimento do interesse público.

    d) ERRADA. Nem todos os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade. Como exemplo, pode-se citar a cobrança de multa não paga.

    e) ERRADA. A exequibilidade dos atos administrativos não depende de intervenção judicial. Tal característica é conferida pelo atributo da autoexecutoriedade.

    Gabarito: alternativa “c”

  • (A)Todo ato administrativo forma-se pela conjugação de alguns elementos, são eles: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    (C)[certo]

  • Magistécnico, kkkkk sério, tem umas questões do capiroto cara, e geralmente vejo esses bichos nas de técnico,

  • Posso estar errada, mas aquele trecho: "... é finalidade de toda atuação da Administração Pública" ao meu ver está errado, posto que, a Administração Pública pode atuar em pé de igualdade com o particular quando pratica contratos típicos do setor privado, por exemplo, quando aluga um prédio para exercer suas atividades administrativas.


ID
1751962
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A extinção do ato administrativo pode se dar por diversos fundamentos, sendo que a extinção dos atos discricionários

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) Os elementos vinculados do ato discricionário: competência, finalidade e forma, podem ser anulados.


    b) Anulação para atos ilegais e revogação para atos inconvenientes e inoportunos.


    c) Não depende do Poder judiciário.


    d) Certo. No dia da prova eu respondi essa questão baseando-me na: Súmula 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    e) Princípio da autotulela aponta a prerrogativa sem necessitar do Poder Judiciário.

  • Só uma dúvida que me surgiu: os atos discricionários não podem ser anulados também??

    Grata.

  • Respondendo a sua pergunta, Karine.


    TODO e QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO pode ser analisado pelo Poder Judiciário no seu aspecto de legalidade. Assim, um ato discricionário e um ato vinculado podem ser levados à apreciação pelo Poder Judiciário e, acaso ILEGAIS, serão ANULADOS


                     Fonte: Leandro Cadenas e Patrícia Carla (Ponto dos Concursos)


    Apenas complementando, a Adm. Púb. pode ANULAR seus atos (discricionários ou vinculados) ILEGAIS. Veja:

    Ano: 2010 Banca: CESPE - Órgão: INSS - Prova: Engenheiro Civil

    A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.
    GABARITO: CERTO


                     Espero ter Ajudado!

  • 1) Revogação: 
    *Atinge somente atos discricionários perfeitos e eficazes; 
    *Efeito ex-nunc (não retroativo); 
    *Por motivo (conveniência e oportunidade), sempre respeitado o interesse público;
    *Pode ser feita apenas pela Administração (autoridade competente).


    2) Anulação: 
    *Atinge atos discricionários e vinculados quando eivados de ilegalidade;
    *Efeito ex-tunc (retroativo);
    *Pode ser feita pela Administração (de ofício ou mediante provocação) ou pelo Judiciário (somente mediante provocação).

    Portanto, GABARITO: D.
  • E para esquematizar ( como o Evandro Guedes ama fazer):

     

    EXTINÇÃO DO ATO ADM. ( aqui tem somente duas forma, há mais; tais como : cassação, convalidação, caducidade)

    ATO ILEGAL................. anulação..................propria adm e poder judiciario...........efeito ex tunc ( retroativo)

    ATO LEGAL..................revogação................somente a adm...................................efeito ex nunc ( prospectivo)

     

    ATO VINCULADO .............. somente anulado ( visto que não comporta revogação)

    ATO DISCRICIONARIO..... pode ser revogado ( conveniencia e oportunidade) ou anulado ( vicio na legalidade)

     

     

     

    Questão interessante, bom pra ver um dia antes da prova. *-* bons estudo, e erros,avise-me.

    GABARITO "D"

  • Karine, pode sim. Só que os atos discricionários podem ser extintos de duas formas: anulação ou revogação.  Os atos vinculados podem ser extintos por meio  de anulação. O ítem b parece uma alternativa confusa, mas analisando bem percebemos que a questão se refere à discricionariedade dos atos. A alternativa em questão aborda apenas que tais atos são passíveis de anulação e em nenhum momento cita que pode também ser revogado. O ítem d é mais completo.

    A FCC adora confundir a nossa cabeça. Quase sempre ficamos na dúvida entre dois ítens. Quando isso acontecer temos que marcar o ítem mais completo.

     

     

  • São formas de extinção do ato administrativo:

    Caducidade

    Extinção natural

    Cassação

    Revogação

    Anulacao

    subjetiva 

    objetiva

    A alternativa correta, letra D, traz os preceitos da súmula 473 do STF. Anular os ilegais e revogar os inoportunos e inconvenientes.

  • Erro da B .

     b) pode se dar pela própria Administração, em razão do poder de revisão de seus próprios atos, por meio de anulação dos atos ilegais e dos atos inconvenientes e inoportunos. 

    a FCC está afirmando que atos inconvenientes e inoportunos são anulados .

    O que na verdade só podem ser revogados quando sem vícios !

  • Acertei por eliminação, mas eu só não entendi esse motivo de interesse público. É discricionário em função da oportunidade e conveniência, interesse público me deixou desconfiado.

  • No que se refere à letra C:

    C) depende de decisão judicial, por motivo de ilegalidade, tendo em vista que impacta na esfera jurídica dos administrados e de terceiros. 

    Os atos discricionários (assim como os vinculados) podem ser anulados pelo judiciário (via provocação) quando ilegais sim. O erro da alternativa está no fato de que os atos ilegais também podem ser anulados pela própria adminstração pública, seja de ofício ou por provocação, no exercício da autotutela.

  • Resposta letra D.

    Anulação: vício insanável - extunc.- Pode incidir sobre ato vinculado e discricionário, exceto sobre o mérito adm.

    Convalidação: vicío sanável (forma e competência) - extunc. - Pode incidir sobre ato vinculado e discricionário.

    Revogação: Ato sem vício - exnunc. - Incide sobre ato discricionário - Não se revoga ato vinculado. 

  • A Letra D esta simplesmente perfeita, pois  por vício de legalidade, caso de anulação - Só é possível anular ato previsto em Lei, ou por conveniência e oportunidade fundada em motivos de interesse público, caso de revogação - Se não há ilegalidade é possível revogação.

  • tá na cara, vai de D 

  • Não seria vício de ilegalidade ??????
  • Os decorebas piram

  • ANULAR - só o que está ilegal

    REVOGAR - só por conveniência e oportunidade do ato que, embora legal, deixou de satisfazer os motivos pra que foi criado. 

     

    Nunca se ANULA por conveniência e oportunidade. Da mesma forma, nunca se REVOGA algo ilegal.

  • Eliel Madeiro, o que é bom pra ver um dia antes da prova é o comentário que você postou rsrs. (ツ)

     

     

    ----

    "Vai na marra, vai na garra, vai em frente." Gabriel O Pensador.

  • GABARITO D

     

    ERRADA - Discricionários podem ser anulados caso eivados de vício de legalidade e revogados se inoportunos e inconvenientes - pode se dar somente por meio de revogação, pois desconstrói elementos de conveniência e oportunidade. 

     

    ERRADA - REVOGAÇÃO dos atos inconvenientes e inoportunos. - pode se dar pela própria Administração, em razão do poder de revisão de seus próprios atos, por meio de anulação dos atos ilegais e dos atos inconvenientes e inoportunos. 

     

    ERRADA - Atos ilegais podem ser anulados pela Adm., Poder Judiciário e Poder Legislativo - depende de decisão judicial, por motivo de ilegalidade, tendo em vista que impacta na esfera jurídica dos administrados e de terceiros. 

     

    CORRETA - pode se dar por vício de legalidade, caso de anulação, ou por conveniência e oportunidade fundada em motivos de interesse público, caso de revogação. 

     

    ERRADA - Anular = ilegalidade // revogar = inoportuno e inconveniente. Não cabe apreciação do PJ no que tange aos atos discricionários da Adm. - depende de decisão judicial, tendo em vista que o administrador não pode rever os motivos de conveniência e oportunidade que o levaram à prática do ato. 

  •  Ato Vinculado: é vinculado na lei e será sempre anulado (anulado porque o ato é ilegal, ou seja, vício de legalidade).

     

    Ato Discricionário: 

    - pode ser anulado porque o ato é ilegal

    OU

    - pode ser revogado porque o ato é legal (exige oportunidade e conveniência da Administração Pública).

     

    Com essas duas informações já dá pra responder a questão.

     

    Letra D

  • letra A não pode ser, pois a extinção do ato pode ocorrer também por: anulação, cassação, caducidade, contraposição.

    Letra B (ERRADA) : É a revogação que se aplica aos atos incovenientes e inoportunos.

    Letra C: (ERRADA): A própria Adm pode anular seus próprios atos.

    Letra D: (Certa): o ato ilegal é retirado do mundo jurídico por meio de anulação; revoga-se no caso de incoveniência. Alternativa perfeita.

    Letra E: (ERRADA), veja a letra C.

    Bons estudos

    Equipe Erick Alves

  • Anulação --> ato ilegal insanável ou sanável
    Convalidação--> ato ilegal sanável
    Revogação -->  ato legal, porém inconveniente/inoportuno ao interesse público

  • TEM QUE MANDAR O EXAMINADOR SOPRAR UM BAFÔMETRO ANTES DE ELABORAR ESSAS QUESTÕES.

  • (A) pode se dar por meio de revogação e anulação.

    (B) pode se dar pela própria Administração, em razão do poder de revisão de seus próprios atos, por meio de anulação dos atos ilegais.

    (C) independe de decisão judicial.

    (D)[certo] pode se dar tanto pelo controle de mérito que incide sobre atos legítimos, quanto pelo controle de legalidade, que incide sobre atos viciados por ilicitude.

    (E) independe de decisão judicial. Tendo em vista que o administrador pode rever os motivos de conveniência e oportunidade que o levaram à prática do ato, pela própria administração.


ID
1751965
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades de um servidor público. São características típicas do cargo público: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    a) Certo. CF.88, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    b) Para a exoneração de cargo efetivo e comissionado não é necessário processo judicial.


    c) Regime celetista.


    d) Vitaliciedade - somente para Promotor e Juízes.


    e) Vide letra (e)

  • Empregado - clt 

  • Errei por falta de atenção, o lance do comissionado é exonerado a qualquer momento, sem que haja processo. 

  • Quando o cara fez a alternativa E bateu uma onda muito forte nele!!!!!!!

  • as alternativas erradas são frutos de Nóia mesmo. kkk 

  • Atenção! Os conselheiros e ministros do Tribunal de Contas também possuem vitaliciedade! 

    "Equiparação constitucional dos membros dos tribunais de contas à magistratura – garantia de vitaliciedade: impossibilidade de perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas local, exceto mediante decisão emanada do Poder Judiciário. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (CF, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. (...) A Assembleia Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, ex propria auctoritate, a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)

  • a) CERTA. Art. 10 Lei 8.112/90: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Art. 20 Lei 8.112/90: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, (...).

     

    b) ERRADA. Art. 35 Lei 8.112/90: A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

    Art. 37, inciso II CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    c) ERRADA. Emprego Público possui Vínculo Celetista (CLT), diferente do Cargo Público que adota o Regime Estatutário (Lei 8.112/90).

     

    d) ERRADA. Vitaliciedade é garantia apenas de magistrados (art. 95, inciso I CF/88), membros do MP (art. 128, §5°, Inciso I, alínea “a” CF/88) e Membros dos Tribunais de Contas (ADI 4.190-MC-REF).

     

    e) ERRADA. Artigo 37, Inciso XI CF/88: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

  • Na letra C, o erro grave mesmo está no final, quando diz que o empregado público é submetido ao regime estatutário, quando, na verdade, é regido pela CLT.

    Mas acho importante tomarmos cuidado com outro termo que apareceu nessa alternativa: ESTABILIDADE. Ela pode ou não aparecer ao celetista, aqui que morre o perigo! Caso o servidor público CELETISTA trabalhe na Adm. Direta ou em autarquia ou fundação pública, SERÁ PROTEGIDO PELA ESTABILIDADE!! 

    Caso trabalhe em SEM ou EP, não terá estabilidade mesmo, ainda que admitido através de concurso público. Isso tudo se encontra na spumula 390 do TST.

    A questão não adentrou nesse detalhe, por isso talvez o erro tenha sido só o final da alternativa mesmo, mas acho uma boa pegadinha pra prova, é bom termos cuidado!

  • Arthur o estágio probatório é de 03 anos.

    : (Vide EMC nº 19)

    Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.Art. 6

  • A) De provimento efetivo, a investidura mediante prévio concurso público, bem como a submissão de seu titular a estágio probatório - Gabarito

    B) efetivo ou comissionado, a investidura mediante prévio concurso público  (Cargo em comissão, concurso público não tem concursoe o deferimento de estabilidade ao titular, o que exige processo judicial para exoneração. 

    C) quando na forma de emprego público, a nomeação precedida de concurso público, a estabilidade (Empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submissão a teto remuneratório e a submissão a regime estatutário

    D) quando corresponde à função pública, a submissão a regime estatutário pelos titulares, a obrigatoriedade de estágio probatório e vitaliciedade (Juizes tem essa prerrogativa)

    E)a vitaliciedade, a estabilidade, a não submissão a teto remuneratório (Tem sim submissãoquando se tratar de cargo público de provimento efetivo. 

  • O item "a" não está totalmente certo, pois cargos públicos também podem ter provimento comissionado, na forma da lei. Quero dizer que, se o item "a" for considerado certo, há que se ignorar o provimento comissionado de alguns cargos públicos, o que discorda totalmente com a Lei 8.112/90!

    .

    Art. 3, §único, Lei 8.112/90: "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".

    .

    Questão anulável mal formulada pela FCC.

  • Vinícius, com todos respeito, mas a letra A diz "cargo público de provimento efetivo". Se o provimento é "efetivo", não se está considerando o cargo em comissão, tornando a justificativa constante na letra A correta, uma vez que para servidor efetivo há necessidade de concurso público e ele se submete a estágio probatório (diferentemente dos cargos de provimento comissionado).

     

    Não vejo má formulação, nem tão pouco questão passível de anulação.

  • Lembrando que concurso público é requisito para estabilidade e não para investidura no cargo.

  • Vinícius filho

    A alternativa A se refere aos cargos públicos de caráter efetivo. Existe algum cargo comissionado de caráter efetivo? Creio que não né? Então, não há erro nela.

  • Entendi o que o colega comentou...A questão está confuso. Parece que quis falar que o cargo é só de provimento efetivo. Errei da mesma forma, por 02 vezes.

  • Só uma ressalva ao comentário do Arthur : A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses). 

    Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses).  Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório. 

  • Cargo em comissão e de livre nomeação e exoneração.
  • os servidores públicos podem ser exonerados não tão somente mediante processo judicial, como processo administrativo e por indeferimento de comissão instituida para avaliação de desempenho.

  • este cargo.. cargo de provimento efetivo até parece que está em elipse (risos), porque muitos (inclusive eu) foram marcar, pensando: "mas e os cargos de livre nomeação e exoneração"?

  • gab. A

  • Acertei, mas pqp hem que redação ruim da poha

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Os cargos públicos de caráter efetivo devem necessariamente ser providos mediante concurso público, nos termos do art. 37, II da CF. Além disso, depois de aprovados, os servidores são submetidos a estágio probatório, a fim de verificar a sua efetiva capacidade para exercer as atribuições do cargo.

    b) ERRADA. Apenas a investidura em cargos efetivos depende de prévia aprovação em concurso público, mas em cargos comissionados não. Outro erro é que a exoneração, seja de cargos efetivos seja de cargos comissionados, não exige processo judicial, podendo ser promovida diretamente pela Administração.

    c) ERRADA. Os empregados públicos não possuem estabilidade e nem se submetem a regime estatutário (e sim a regime celetista), daí o erro. Por outro lado, é certo que devem ser admitidos mediante concurso público e, como regra, devem observar o teto remuneratório (exceto nas empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes).

    d) ERRADA. Considerando as funções públicas sob a ótica dos cargos comissionados, seus ocupantes não se submetem a estágio probatório nem possuem vitaliciedade, daí o erro. Por outro lado, é certo que se submetem a regime estatutário.

    e) ERRADA. Os cargos de provimento efetivo não possuem vitaliciedade e se submetem ao teto remuneratório, daí o erro. Por outro lado, é certo que possuem estabilidade, desde que preenchidos os requisitos constitucionais (três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho).

    Gabarito: alternativa “a”

  • (B) efetivo, a investidura mediante prévio concurso público e o deferimento de estabilidade ao titular, o que exige processo judicial para exoneração.

    (C) quando na forma de emprego público, a nomeação precedida de concurso público ou contrato, sem estabilidade garantida constitucionalmente, submissão a teto remuneratório ou não e a submissão a regime celetista[CLT].

    (D) quando corresponde à função pública, a submissão a regime estatutário ou celetista, a obrigatoriedade de estágio probatório ou não.

    (A)[certo]

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;    

  • Não coma as vírgulas!

     São características típicas do cargo público: de provimento efetivo, a investidura mediante prévio concurso público, bem como a submissão de seu titular a estágio probatório.


ID
1751968
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da supremacia do interesse público 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    a) Não existe hierarquia entre princípios.


    b) A indisponibilidade e a supremacia são os alicerces do regime jurídico administrativo.


    c) Certo.


    d) Errado.


    e) É Princípio implícito, não demando previsão expressa.

  • Gostaria de saber o erro da letra D

  • Isso já foi cobrado em outra prova    :)

    questão cobrada prova FCC/TRT/4ª Região, 2015.  Embora os principios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público sejam pilares do Regime Jurídico Administrativo, não se pode inferir, a partir disso, que eles sejam superiores.

    Nesse sentido, foi considerada INCORRETA a seguinte assertiva: “o princípio da supremacia do interesse público pode ser considerado materialmente superior aos demais, pois para esses é parâmetro de aplicação, na medida em que a solução mais adequada é sempre aquela que o privilegia”.(F)

    Em verdade, os princípios da administração pública não possuem hierarquia ente si, o que há é a preponderância de um deles na aplicação no caso concreto.


  • Rogério fernandes, acredito que o erro da "D" esteja em considerar que "em havendo regra legal explicita" não se aplicaria o princípio da supremacia do interesse público, tendo em vista que os princípios também têm natureza integrativa do ordenamento. 
    Existindo mais de uma norma aplicável ao fato, por exemplo,  há que se observar, diante do princípio da supremacia do interesse público, qual se encontra mais adequada ao caso concreto. Desse modo, não podemos afirmar que, em existindo norma, o princípio deixará de ser observado. 

  • A respeito do seguinte princípio:

    ·  Supremacia do interesse público: havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo estado.

    1.  Não é absoluto

    2.  Um dos pilares do regime jurídico administrativo


  • Uma pessoa que fizer essa questão com rigorosa atenção para com a construção sintática das alternativas acabará ERRANDO a questão. A vírgula que se encontra após a palavra "isoladamente" dá a ideia de que, além de o princípio da supremacia do interesse público não se aplicar apriorística ou isoladamente, não considerará os demais princípios e normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, sejam eles públicos ou privados.


    Apesar disso, quem pretende ser aprovado num concurso, além de saber todo o conteúdo e conhecer o método de abordagem da banca, deve ser esperto o suficiente para "decifrar" os equívocos de quem elaborou a questão.

  • Teoria da ponderação de princípios. Não há hierarquia entre princípios, uma ve, que, uma vez colididos, resolve-se pelo critério da otimização. Mas ressalte-se que o interesse público tende a se sobrepor ao privado.

  • O princípio da supremacia do interesse público, assim como o princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o privado são considerados "pedras de toque do Direito Administrativo", no dizer do doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello.

    São princípios instrumentais e, por tal razão, devem ser aplicados em conjunto com os demais princípios, de modo que não se aplicam apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados.

    Correta a letra C

  • Essa disciplina nesta prova...O examinador estava com a macaca!

  • realemnte juliano barroso vc tem razão......

  • No caso da alternativa A, se houvesse hierarquia poderia estar acima do princípio da legalidade o que seria um ato ilegal.

  • O princípio da supremacia é chamado também de princípio da finalidade pública, presente tanto no momento da elaboração da lei, quanto no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação, ensina a autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Como expressão desta supremacia, a Administração, por representar o interesse público (e não propriamente da maioria, já que o interesse desta pode não ser público!), tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações medianteatos unilaterais; tais atos são imperativos.

    E sua aplicação depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. É que não há hierarquia entre princípios, devendo o administrador valer-se da preponderância de valores ou interesses.

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

    (A)  é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade.

    Não há hierarquia entre princípios, porém, os administradores só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Ou seja, não pode com base única e exclusiva na supremacia agir se não houver previsão legal.

    (B)  depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido.

    Não há uma relação de subordinação entre os princípios da legalidade e da supremacia. Ademais, nem sempre o legislador ordinário é EXPRESSO, por vezes, socorre-se de conceitos jurídicos indeterminados, o que confere maior margem de discricionariedade aos administradores, enfim, é uma autorização legal implícita, que fundamento o poder discricionário.

    (C)  é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular.

    Não há hierarquia entre os princípios.

    (D)  foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados.

    Não há hierarquia entre os princípios, de modo que a indisponibilidade convive, concorrentemente, com a supremacia do interesse público sobre o privado.


    FONTE: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc

  • Gab: C

    Princípio da Supremacia do Interesse Público

    por: Prof. Leandro Cadenas
    sobre: Direito Administrativo

    Este é outro princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados.


    Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a consequente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).


    Outro caso exemplar é da requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV da CF/88. Esse princípio deve ser seguido, tanto no momento da elaboração da lei, quanto no momento da execução da mesma, num caso concreto, sempre vinculando a autoridade administrativa. Havendo atuação que não atenda ao interesse público, haverá o vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato nulo.


    Por fim, ainda ressalto que o interesse público é indisponível. Assim, os poderes atribuídos à Administração Pública têm a característica de poder-dever, que não podem deixar de ser exercidos, sob pena de ser caracterizada a omissão.


    https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-supremacia-do-interesse-publico.html

  • Percebe-se, pois, que os princípios estabelecem valores e diretrizes que orientam não só a aplicação como também a elaboração e interpretação das normas do ordenamento jurídico, permitindo que o sistema funcione de maneira harmoniosa, equilibrada e racional.

  • Qual fundamento do erro da E?

    Fui pela mais correta e acertei, mas fiquei com dúvida nessa E. Penso que a explicação está no fato que, apesar de a Adm. se pautar pelo princípio da legalidade, que diz, a grosso modo, que os administradores devem fazer apenas o que a lei determina (o que diferede da legalidade aplicada aos administrados), existe possibilidades de atuação sem previsão legal. Um exemplo é o exercício do poder de polícia, que é permitido quando houver previsão legal, salvo no caso de urgência que possa violar o interesse público.

    Alguém poderia me ajudar?

  • Colega Lucas Azaneu, acredito que o erro da alternativa está em restringir a aplicação e validade do princípio da Supremacia do Interesse Público à existencia de lei expressa que autorize sua aplicação e validade. Como se sabe, o ordenamento juridico tem muitas lacunas. Nessas lacunas, admite-se, ao aplicador do Direito, que se valha de analogia, costume e princípios gerais, conforme art. 4º da LINDB. Nesse sentido, o princípio da Supremacia do Interesse Público deverá ser aplicado não só aos casos previstos em lei, como também aos demais casos que envolvam conflito de interesse público com interesse particular, ainda que não positivados.

    Espero ter ajudado ;) 

  • O professor Cyonil Borges do TEC CONCURSOS comentou a questão, vejam:

     

     

    d) Não há hierarquia entre princípios, porém, os administradores só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Ou seja, não pode com base única e exclusiva na supremacia agir se não houver previsão legal.

     

    e)Não há uma relação de subordinação entre os princípios da legalidade e da supremacia. Ademais, nem sempre o legislador ordinário é EXPRESSO, por vezes, socorre-se de conceitos jurídicos indeterminados, o que confere maior margem de discricionariedade aos administradores, enfim, é uma autorização legal implícita, que fundamento o poder discricionário.

     

    a)Não há hierarquia entre os princípios.

     

    b)Não há hierarquia entre os princípios, de modo que a indisponibilidade convive, concorrentemente, com a supremacia do interesse público sobre o privado.

     

     

    Fonte: https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-comentada-do-trepb-2015-banca-fcc

     

  • Fundamentos retirados das seguintes doutrinas:

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014.

    Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

     

     a) é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 

     b) foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 

    Erradas: não há hierarquia e não foi substituído pelo princípio da indisponibilidade:

    "Os dois supraprincípios são princípios relativos, e não absolutos. Assim, não existe supremacia absoluta do interesse público sobre o privado, nem indisponibilidade absoluta dos interesses públicos." (Mazza)

    c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

    Correta: "Assim, os princípios seriam regras cuja aplicação integral dependeria de condições fáticas e jurídicas indispensáveis, sem as quais seu conteúdo poderia incidir apenas parcialmente. Ao contrário, as normas específicas não admitiriam essa aplicação parcial, pois ou incidiriam totalmente ou não incidiriam." (Mazza)

     d) é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 

     e) depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 

    Erradas:

    "Esse princípio está presente tanto no momento da elaboração da lei como no momento da sua execução em concreto pela Administração Pública. Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação." (Pietro)

    "Os princípios do Direito Administrativo cumprem duas funções principais:

    a) função hermenêutica: se o aplicador do direito tiver dúvida sobre qual o verdadeiro significado de determinada norma, pode utilizar o princípio como ferramenta de esclarecimento sobre o conteúdo do dispositivo analisado;

    b) função integrativa: além de facilitar a interpretação de normas, o princípio atende também à finalidade de suprir lacunas, funcionando como instrumento para preenchimento de vazios normativos em caso de ausência de expresso regramento sobre determinada matéria." (Mazza)

  • Galera, seguinte:

    A letra "D" está errada porque a alternativa diz:

    "É aplicado quando inexiste previsão legal...".

    Nunca, jamais a Administração Pública tomará alguma posição, executará algum ato quando inexistir previsão legal. Os princípios, expressos e implícitos, devem sempre ser observados, claro, todavia, QUANDO HÁ PREVISÃO LEGAL.

     

    "Ah, mas e os casos em que o legislador não valorou todas as causas possíveis, e concedeu a discricionariedade ao administrador. Ao usar da discricionariedade, o administrador deverá sempre observar o interesse público (a supremacia do interesse público)."

    Sim, perfeitamente. Só que, até para existir discricionariedade do administrador, essa previsão tem que estar expressa em lei. Senão, nada fará o administrador. E, outro erro, é dizer que este princípio - somente ele - será observado na falta de previsão legal. Não há hierarquia entre princípios, todos deverão ser observados sempre em todos os casos.

     

  • Gabarito - Letra c)

     

    A supremacia não é absoluta, mas, após análise do caso concreto, verificado que o interesse público possui maior peso naquela situação fática. Eventuais colisões se resolvem no caso concreto, pelo exercício da ponderação, instrumentalizado pela máxima da proporcionalidade.

     

    Gustavo Binenbojm, outrossim, acrescenta observações importantes a respeito das incoerências encontradas na doutrina que preconiza a supremacia do interesse público sobre o privado, além de adotar uma concepção diferenciada de interesse público, que rejeita a prevalência apriorística de qualquer categoria de interesses sobre a outra. Para ele, a doutrina dominante no direito administrativo brasileiro tem dificuldades teóricas para defender com coerência o princípio da supremacia.

    De acordo com esse autor, o constitucionalismo moderno não só posicionou o homem no epicentro do ordenamento jurídico, garantindo proteção diferenciada aos direitos fundamentais individuais, como também tutelou interesses de cunho coletivo, que ultrapassam a esfera individual, no intuito de possibilitar o próprio gozo dos direitos por todos os integrantes da comunidade política. Sendo assim, o termo interesse público deve ser interpretado como a máxima realização de todos os interesses, individuais e coletivos, protegidos juridicamente.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI230028,91041-O+principio+da+supremacia+do+interesse+publico+sobre+o+interesse

     

    #FacanaCaveira

  • O princípio da supremacia do interesse público 

    a) é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 

    b) foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 

    c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

    d) é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 

    e) depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 

     

    Só resta C e D, mas aí a D é @#$%¨&

    GAB E

     

  • Significado de Apriorístico

    Baseado em princípios anteriores a constatação fática de um fenômeno. Inferência sem qualquer lastro no suporte fático.

  • O princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO:

     a)
    é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 
    ERRADO: Não há hierarquia entre os princípios, eles se correlacionam. Mas se aplica o princípio da supremacia do interesse público, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último devendo predominar


      b)
    foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 
    ERRADO: Enquanto o princípio da supremacia representa as prerrogativas, o princípio da indisponibilidade do interesse público trata das sujeições administrativas, que são limitações e restrições impostas à Administração.

      c)
    depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 
    CORRETO: O princípio da supremacia do interesse público não se aplica a qualquer situação, é implícito e se aplica quando há situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público. ex.:  imposição de obrigações ou restrições aos administrados.


      d)
    é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 
    ERRADO: O princípio da supremacia do interesse público tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. Trata-se, pois, das prerrogativas administrativas. ex.: cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, desapropriação.


      e)
    depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 
    ERRADO: os princípios da supremacia do interesse público e da legalidade devem ser compatibilizados. A Administração deve utilizar suas prerrogativas dentro dos parâmetros legais.

     

    ps.: qualquer erro, me mande uma mensagem, obrigada.

    Persistir até vencer!

  • Questão cascuda pra nível médio.

  • Sem dificuldades!! Bora lá.

     

    O princípio da supremacia do interesse público 

     

    a) é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 

     

    Não há hierarquia entre os princípios

     

    b) foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 

     

    Existe isso não meu pai!

     

    c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

     

    Ok!

     

    d) é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 

     

    Mesmo com uma norma em vigor, o administrador dele leva em consideração todos os princípios. Ex: A lei autoriza que o Administrador pode pavimentar as ruas da cidade com uma determinada verba. Então, a primeira rua a ser pavimentada, mesmo sem movimento na rua, é a da casa do executivo público. Oras, em regra ele pode fazer isso, porém mesmo existindo uma regra ele viola vários dos princípios. Eficiência, Moralidade, Impessoalidade, Indisponibilidade e por aí vai...

     

    e) depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 

     

    Caberia a mesma explicação da alternativa "d"

     

     

    Valeuss!!

  • Carvalho Filho classifica o princípio da Supremacia do Interesse Público como um conceito jurídico indeterminado, porém, determinável no caso concreto, por meio do cotejo entre os interesses em conflito.

  • Examinemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da única correta:


    a) Errado:


    Inexiste hierarquia entre princípios. Nenhum deles deve ser visto como um valor absoluto, que não cede frente aos demais em hipótese alguma. Pelo contrário, o que se deve realizar é uma ponderação entre princípios que eventualmente se contraponham, à luz das circunstâncias do caso concreto, de modo a identificar qual deles deve, naquele dado caso, prevalecer sobre o outro. Mas, é possível que, sob circunstâncias diversas, a solução seja diversa, preconizando-se o outro em detrimento do primeiro princípio. Em suma, a ponderação deve ser feita caso a caso.


    b) Errado:


    Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público coexistem em nosso sistema, sendo os dois, aliás, formadores dos pilares do chamado regime jurídico administrativo. Do princípio da supremacia derivam prerrogativas especiais atribuídas à Administração (poderes administrativos). E, do princípio da indisponibilidade, emanam sujeições especiais direcionadas à Administração (deveres administrativos).


    c) Certo:


    É exatamente esta a ideia defendida nos comentários da alternativa "a". Os demais princípios devem, igualmente, ser considerados, não sendo correto pretender aplicar, sem maiores filtros e parâmetros, o princípio da supremacia do interesse, como se fora absoluto, o que não o é.


    d) Errado:


    O princípio da supremacia do interesse público tem como pressuposto que a Administração observe, também, o princípio da legalidade. É dizer: a prevalência do interesse público, antes de mais nada, pressupõe que a Administração aja em consonância com todo o ordenamento. Se não houver base legal, descabe pretender invocar o princípio da supremacia do interesse público, mercê de violação ao princípio da legalidade.


    e) Errado:


    Não é necessário que exista norma legal expressa prevendo o princípio da supremacia do interesse público. Trata-se, aliás, de princípio implícito, não por isso mesmo previsto expressamente em nossa Constituição, ou mesmo em leis ordinárias. Cuida-se de postulado que deriva do sistema, sendo, aliás, princípio inerente à própria noção de Estado soberano.




    Gabarito do professor: C
  • questão sem resposta correta, princípio presente tanto no momento da elaboração da lei como no ato da sua execução em caso concreto.inspira o legislador e vincula a autoridade adm. em sua atuação, inclusive,  se considerarmos a letra c como exata, a letra e tbm estaria certa.

  • Erro de pontuação - e sintaxe - grave na alternativa C, isso deveria ter invalidado a questão. Enfim, vida que segue.

  • Depende de interpretação do conteúdo no caso concreto sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados, não se aplicando apriorística ou isoladamente.

     

    Estaria correto assim? Absurdo!! 

  • Gab:C

    A asseriva esta correta sim colega Rodrigo,

    Traduzindo: 

     

    "Depende de interpretação do conteúdo no caso concreto" (Sim,é exatamente isso,uma vez que, apesar da supremacia do interesse publico ser um principio basilar do Direito administrativo, ele não se aplica DIRETAMENTE  em todas as atuações da administração.)

     

    Ex:  Administração atua internamente, exercendo suas atividades-meio, não há incidência direta do princípio da supremacia do interesse público, simplesmente porque não há obrigações ou restrições que necessitem ser impostas aos administrados.

     

    "não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. " (Tbm esta correto, já que, não existe hierarquia nos principios da administração publica,sendo assim, na aplicação de cada principio devem ser considerados os demais e as normas,deve existir ponderação para que nenhum seja ferido.)

     

  • Daniela, o meu questionamento está mais no português do que no conteúdo da questão propriamente dito. Perceba que sua própria explicação invalidaria a assertiva:

     

    Voce: "sendo assim, na aplicação de cada principio devem ser considerados os demais e as normas,deve existir ponderação..." 

     

    Questão(sem a oração intercalada): "Depende de interpretação do conteúdo no caso concreto sem considerar os demais princípios e as demais normas..."

     

    Alguém bom no português por favor confirme se essa análise está correta, pois para mim a oração intercalada muda totalmente o sentido da alternativa. Estou com o comentário do Manos TRT e Gustavo K...

  • Entendi teu questionamento Rodrigo.

    Ao meu ver a parte intercalada é um aposto explicativo.

    " não se aplicando apriorística ou isoladamente", ai vem o aposto explicativo:" , sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, " 

     

    Ele não ta dizendo nesse trecho que o principio se aplica sem considerar os demais,ele ta explicando que não vai ser aplicado isoladamente,ai vem a explicação:Não vai ser aplicado isoladamente sem que os demais sejam considerados.

     

    Posso estar errada,interpretação é uma coisa muito subjetiva,também não sei se minha explicação é clara, mas entendi dessa forma. Na hora da prova essa seria a "mais certa",mas analisando a assertiva com calma é claro que pode gerar duvidas quanto a redação.

  • Daniela, continuo não concordando rsrs

    O trecho que você apontou como aposto explicativo faz parte da construção da primeira oração, é só colocarmos na ordem direta para percebermos:

    "depende de interpretação do conteúdo no caso concreto sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados, não se aplicando apriorística ou isoladamente."

    Para dar o sentido correto não deveria existir essa vírgula após "isoladamente", como explicou o colega Manos TRT; mas tão somente se a vírgula de uma oração intercalada fosse suprimida, o que seria lamentável! Assim:

    "depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados."

    Peço desculpas aos colegas pelas análises que fogem do tema da questão, agora não adianta chorar mesmo rsrs

    Abraço pra vc Daniela e bons estudos a todos!!  

     

  • Hahaha

    Então a única coisa que posso te dizer Rodrigo é: #partiu estudar português? kkk

    No conteudo de dir.Adm sei que não estou errada,já no português eu entendi desta forma,mas  não posso te dizer que é o certo.

     

    Eu só sei que nada sei,porém a questão eu acertei! kkk

     

  • o mais assutador é constatar que o examinador da FCC não sabe que "posto que" tem significado equivalente a "embora", sendo portanto conjunção concessiva e não explicativa!

  • É possível "matar" a questão através de uma análise abstrata e sem grandes aprofundamentos, tendo em vista que as letras A, B, D e E implicam noções de hierarquia entre princípios ou ainda a substituição de um por outro.

  • Não existe hierarquia entre os princípios.. Não li a questão com atenção e me fuuuuuu :( 

  • Galera, qual o doutrinador que usam como base pra ''alternativa D''?

     

  • Super concurseira, seguinte, a meu ver, não precisa de doutrinador, a letra D já é errada ao falar que tal princípio só é aplicado quando inexiste lei, sendo que não. Todos eles têm âmparo na lei, legalidade, normativo e legislação.

    Questão e redação altamente chatas, por eliminação você consegue sair, na mais correta, digamos assim. 

    A FCC tem muito disso..redações pecadoras e densas..

  • O princípio da supremacia do interesse público 

    a) é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. Nada disso. Apesar de o princípio da 'supremacia do interesse público sobre o privado' ser visto por muitos autores como supraprincípio, já que dele se ramificou muito outros, não há hierarquia entre os princípios da administração pública. Logo, a alternativa está incorreta

     

    b) foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados.  Negativo. Os interesses públicos colidem o tempo todo com os interesses privados. É uma sandice tremenda dizer que um princípio tomou o lugar do outro. Ambos os princípios vigoram com força total nos tempos atuais. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

    Verdade. Esse princípio não irá ser adotado em qualquer ocasião. Por exemplo, quando a adm. pública propoõe a alugar a casa de alguém para moradia de família carentes, ela não está fazendo uso do princípio do interesse público sobre o privado, pelo contrário, comportan-se como se fosse uma empresa que quer alugar um espaço. Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     d) é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade.  Negativo. Deve haver disposição legal para que a adm. pública desempenhe as suas funções, até porque o Poder Público apenas fará aquilo que previsto em lei e se não está, estará proibido de fazer. Logo, a alternativa está incorreta

     

     e) depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. Não depende não. São princípios que, apesar de compactuarem traços atinentes à origem de todos os princípios, eles não precisam estar necessariamente vinculados.  Logo, a alternativa está incorreta

  • Questão difícil viu??

  • a) ERRADO. Repita comigo: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS. Mais uma vez:  NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS. Só para finalizar:  NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS. Lembre-se que havendo conflito entre princípios, vale a aplicação mitigada de cada um. 

     

    b) ERRADO. Sempre há de colidir os interesses do particular com o interesse público! Os princípios são distintos, não usados em sobreposição a outros.

     

    c) GABARITO. O supraprincípio da supremacia do interesse público sobre o privado dev ser de fato analisado no caso concreto, pois só há supremacia do interesse público primário sobre o interesse privado. O interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica, conhecido como interesse público secundário, não tem supremacia sobre o interesse do particular.

     

    d) ERRADO. A supremacia do interesse público não se aplica de forma subsidiária, comportando perfeitamente a presença de vários princípios na mesma norma jurídica.

     

    e) ERRADO. Vide comentários B e D.

     

     

  • Não diria q seja uma questão difícil, porém uma questão boa para fazer o q candidato pensar bem antes de assinalar a alternativa.

  • é uma questão que dá uma aula sobre o tal princípio.

  • Não vi nada demais...aparecendo o erro pulei para a alternativa seguinte.

     

    O princípio da supremacia do interesse público 

     

     

     a) é hierarquicamente superior (PULEI) aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 

     

     

     b) foi substituído pelo princípio (PULEI) da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 

     

     

     c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

     

     

     d) é aplicado quando inexiste disposição legal (PULEI) para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 

     

     

     e) depende essencialmente do princípio da legalidade (PULEI), uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 

  • GAB: C

      

    a) é hierarquicamente superior aos demais princípios, impondo-se sempre que houver conflito entre o interesse público e o interesse particular. 

     

    Não há hierarquia entre os princípios.

     

    b) foi substituído pelo princípio da indisponibilidade dos bens públicos, posto que as decisões que visam ao atendimento do interesse público não colidem mais, na atualidade, com os interesses privados. 

     

    A indisponibilidade e a supremacia são os alicerces do regime jurídico administrativo.

     

    c) depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

      

    d) é aplicado quando inexiste disposição legal para orientar determinada atuação, posto que, em havendo, é típico caso de incidência do princípio da legalidade. 

     

    Não há hierarquia entre princípios, porém, os administradores só podem fazer ou deixar de fazer o que a lei permitir ou autorizar. Ou seja, não pode com base única e exclusiva na supremacia agir se não houver previsão legal.

     

    e) depende essencialmente do princípio da legalidade, uma vez que, para sua integral aplicação e validade, é necessário que exista norma legal expressa nesse sentido. 

     

    Não há uma relação de subordinação entre os princípios da legalidade e da supremacia. São princípios que, apesar de compactuarem traços atinentes à origem de todos os princípios, eles não precisam estar necessariamente vinculados. Ademais, nem sempre o legislador ordinário é EXPRESSO, por vezes, socorre-se de conceitos jurídicos indeterminados, o que confere maior margem de discricionariedade aos administradores, enfim, é uma autorização legal implícita, que fundamenta o poder discricionário.

     

  • Dilmão, pena que vc não pulou do golpinho ne. sdds!

  • Examinemos as opções oferecidas pela Banca, à procura da única correta:


    a) Errado:


    Inexiste hierarquia entre princípios. Nenhum deles deve ser visto como um valor absoluto, que não cede frente aos demais em hipótese alguma. Pelo contrário, o que se deve realizar é uma ponderação entre princípios que eventualmente se contraponham, à luz das circunstâncias do caso concreto, de modo a identificar qual deles deve, naquele dado caso, prevalecer sobre o outro. Mas, é possível que, sob circunstâncias diversas, a solução seja diversa, preconizando-se o outro em detrimento do primeiro princípio. Em suma, a ponderação deve ser feita caso a caso.


    b) Errado:


    Os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público coexistem em nosso sistema, sendo os dois, aliás, formadores dos pilares do chamado regime jurídico administrativo. Do princípio da supremacia derivam prerrogativas especiais atribuídas à Administração (poderes administrativos). E, do princípio da indisponibilidade, emanam sujeições especiais direcionadas à Administração (deveres administrativos).


    c) Certo:


    É exatamente esta a ideia defendida nos comentários da alternativa "a". Os demais princípios devem, igualmente, ser considerados, não sendo correto pretender aplicar, sem maiores filtros e parâmetros, o princípio da supremacia do interesse, como se fora absoluto, o que não o é. 


    d) Errado:


    O princípio da supremacia do interesse público tem como pressuposto que a Administração observe, também, o princípio da legalidade. É dizer: a prevalência do interesse público, antes de mais nada, pressupõe que a Administração aja em consonância com todo o ordenamento. Se não houver base legal, descabe pretender invocar o princípio da supremacia do interesse público, mercê de violação ao princípio da legalidade.


    e) Errado:


    Não é necessário que exista norma legal expressa prevendo o princípio da supremacia do interesse público. Trata-se, aliás, de princípio implícito, não por isso mesmo previsto expressamente em nossa Constituição, ou mesmo em leis ordinárias. Cuida-se de postulado que deriva do sistema, sendo, aliás, princípio inerente à própria noção de Estado soberano.




    Gabarito do professor: C

     

    Fonte: QC

  • Por supremacia do interesse público entende-se que, havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo Estado. A lógica dessa supremacia é que as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Assim, uma vez que o indivíduo faz parte da sociedade, seus interesses não podem, em regra, se equiparar aos direitos da coletividade. 

    a) ERRADA. Não há hierarquia entre os princípios. 

    b) ERRADA. Esse princípio não foi substituído por nenhum outro, pois ainda se aplica ao Direito Administrativo Brasileiro, sendo um dos dois pilares do regime jurídico-administrativo pátrio. 

    c) CERTO. Nenhum princípio pode ser aplicado de forma absoluta, devendo ser observado o caso concreto. Além disso, deve ocorrer a interpretação com os demais princípios adotados. 

    d) ERRADA. A aplicação do princípio da supremacia do interesse público pressupõe a observância do princípio da legalidade, uma vez que, prevalecendo o interesse público, está prevalecendo o que está previsto nas leis e princípios adotados pelo ordenamento jurídico. 

    e) ERRADA. Esse princípio existe independentemente de previsão expressa, devendo ser observado nas condutas praticadas pelo Estado. 

  • LETRA A - ERRADA

    No direito administrativo, não há o que se falar em hierarquia entre princípios.

    LETRA B - ERRADA

    Não foi substituído, eles andam lado a lado. Alguns autores colocam a SUPREMACIA e a INDISPONIBILIDADE até mesmo como Supra princípios.

    LETRA C - CORRETA

    Deve haver essa ponderação na análise do caso concreto para a aplicação da Supremacia do Interesse público. Não podendo simplesmente "pisar" nos outros princípios.

    LETRA D - ERRADA

    Ainda que tenha previsão ou não, isso não é o que se deva levar em conta na hora da aplicação, mas sim a conveniência ao interesse público, adequação ao caso concreto e não contrariedade ao ordenamento jurídico.

    LETRA E - ERRADA

    Está ligado ao princípio da legalidade mas não podemos afirmar que depende de modo vinculado a ele.

    PERSISTA!

    SALMO 91:1

    INSTAGRAM: Thiago.coach

  • Comentário:

    Por supremacia do interesse público entende-se que, havendo um conflito entre o interesse público e o privado, há de prevalecer o interesse público, tutelado pelo Estado. A lógica dessa supremacia é que as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Assim, uma vez que o indivíduo faz parte da sociedade, seus interesses não podem, em regra, se equiparar aos direitos da coletividade.

    a) ERRADA. Não há hierarquia entre os princípios.

    b) ERRADA. Esse princípio não foi substituído por nenhum outro, pois ainda se aplica ao Direito Administrativo Brasileiro, sendo um dos dois pilares do regime jurídico-administrativo pátrio.

    c) CERTO. Nenhum princípio pode ser aplicado de forma absoluta, devendo ser observado o caso concreto. Além disso, deve ocorrer a interpretação com os demais princípios adotados.

    d) ERRADA. A aplicação do princípio da supremacia do interesse público pressupõe a observância do princípio da legalidade, uma vez que, prevalecendo o interesse público, está prevalecendo o que está previsto nas leis e princípios adotados pelo ordenamento jurídico.

    e) ERRADA. Esse princípio existe independentemente de previsão expressa, devendo ser observado nas condutas praticadas pelo Estado.

    Gabarito: alternativa “c”

  • (A) É notório a inviabilidade de em qualquer circunstância de litígio entre o público e o privado, fazer predominar o primeiro; assim sendo, de fato não haveria como garantir os direitos individuais.

    (E) O princípio da supremacia do interesse público tem que ser aplicado em consonância com todos os princípios que informam o Direito Administrativo, como os da legalidade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, impessoalidade, publicidade, devido processo legal e da ampla defesa, moralidade administrativa, controle judicial dos atos administrativos, responsabilidade do Estado por atos administrativos, boa administração, segurança jurídica.

    (C)

  • Questão lazarenta kkkkkk

  • Já pensou se tivesse que estar elencada na lei todos os casos que ocorreria a supremacia? Por isso não pode ser a E

  • Responder ERRADO

    Dentro do direito administrativo, há dois princípios fundamentais: supremacia do interesse público e indisponibilidade dos bens e dos interesses públicos. Esses também norteiam o chamado regime jurídico administrativo: conjunto de normas que permite que o Estado atue em supremacia. Pode-se entender como supremacia: entre o interesse público e o privado, prevalecerá o interesse público. Já a indisponibilidade pode ser entendida como os interesses não pertencentes ao agente público, não podendo este abrir mão desses interesses.

    Comentário Ingrid Cirne - Colega Lucas Azaneu, acredito que o erro da alternativa está em restringir a aplicação e validade do princípio da Supremacia do Interesse Público à existência de lei expressa que autorize sua aplicação e validade. Como se sabe, o ordenamento jurídico tem muitas lacunas. Nessas lacunas, admite-se, ao aplicador do Direito, que se valha de analogia, costume e princípios gerais, conforme art. 4º da LINDB. Nesse sentido, o princípio da Supremacia do Interesse Público deverá ser aplicado não só aos casos previstos em lei, como também aos demais casos que envolvam conflito de interesse público com interesse particular, ainda que não positivados.

    Espero ter ajudado ;) 

    ERRADA. Esse princípio existe independentemente de previsão expressa, devendo ser observado nas condutas praticadas pelo Estado.

  • Alternativa C

    Hoje em dia, principalmente, há uma tendência, apontada por uma doutrina mais moderna, de relativização do princípio da supremacia do interesse público, em determinadas situações, analisado o caso concreto, e tendo sempre em vista uma ideia de razoabilidade.


ID
1751971
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral foi assim constituído: três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República. Essa composição está 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:


    I - mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;


    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


  • O enunciado está escrito tão certinho que até bateu a dúvida! Mas logo ao reler bateu a tranquilidade pois está certo, mesmo.
    Hahah!

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • DICA : COMPOSIÇÃO DO TSE DISQUE 322 

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    - mediante eleição, pelo voto secreto:

    - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS

  • Correto. Membros TSE:

    3 ministros do STF eleitos pelo STF

    2 ministros STJ eleitos pelo STJ

    2 advogados nomeados pelo PR

  • Gabarito - Letra "C"

     

    CF/88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    #Caveira

  • Gabarito - C

    O TSE é composto por 7 ministros sendo:

    3 oriundos do STF, eleitos em votação secreta pelo próprio STF, e dos quais serão eleitos, pelo TSE, o presidente e o vice;

    2 oriundos do STJ, eleitos em votação secreta pelo próprio STJ, dos quais será eleito o Corregedor-Geral

    2 advogados, dentre 6 indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República



    ATENÇÃO PARA POSSÍVEL PEGADINHA: Se, ao invés de "advogados" estivesse escrito "cidadãos", a composição estaria errada! Nomeação de cidadãos de reputação ilibada e idoneidade moral somente nos TREs!

  • TSE (Temos Sete Eleitorais)

    3 - do STF (Presidente e VICE)

    2 - do STJ (Corregedor)

    2 - advogados nomeados pelo Presidente da República (dentre seis indicados pelo STF)

     

    TRE

    2 = Desembargadores TJ (escolhidos pelo próprio TJ em voto secreto)

    2 = Juízes Estaduais do TJ (escolhidos pelo TJ em voto secreto)

    1 = Juiz Federal do TRF (com sede na capital do estado)

    2 = advogados 

  • Peço licença, com todo o respeito, pessoal: CUIDADO com os comentários com informações incorretas.
    O colega comentou "ATENÇÃO PARA POSSÍVEL PEGADINHA: Se, ao invés de "advogados" estivesse escrito "cidadãos", a composição estaria errada! Nomeação de cidadãos de reputação ilibada e idoneidade moral somente nos TREs!"

    Tal afirmação não é correta, tendo em vista que na composição dos TREs a CF/88 TAMBÉM EXIGE que sejam ADVOGADOS os membros do tribunal destinados a esta vaga. Segue o artigo 120, CF/88 que trata da composição dos TREs:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

  • Complementando os estudos:

    Na CF Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:

    NO MÍNIMO sete membros:  lei complementar poderá aumentar o número de Juízes do TSE.

    O entendimento da doutrina é no sentido de que o aumento do número de membros do TSE é possível, desde que seja por intermédio de lei complementar, em razão do art. 121, caput, da CF:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais

     

     

     

    Fonte: Dir. eleitoral - estratégia -  Prof. Ricardo Torques

     

    Bons estudos

  • gente, da onde veio isso de '2 cidadãos no TRE a alternativa estaria correta'????

  •      Krisstarah, vem daqui, se a questão pedir " de acordo com o Código Eleitoral, deve-se tomar cuidado,porque a CF diz que é " de dois dentre seis ADVOGADOS" e o Código Eleitoral " de de dois dentre seis CIDADÃOS "

    Mas,obviamente, o dispositivo do CE não se aplica,porém pode ser cobrado de forma literal.

     

                        Código Eleitoral

     

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    ...

     III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça

     

  • Li comentárioas que o TSE compor-se-á por 7, se a prova vier escrito assim esta errado ,não adianta depois recorrer, o correto  é no MÍNIMO 7 ,vide Art 119 da CF/88. Vamos atentar aos detalhes!!!!

  • COMPOSIÇÃO DO TSE

                STF

    STF  voto secreto   STF

    STJ  voto secreto    STJ

    Advogado         Advogado

     1° Indicado pelo STF

    2° Escolhidos pelo Presidente da República

           ( Nomeação)

  • Gente, 

     

    Para falar com o TSE, disque 322

    Para falar com o TRE, disque 2212

  • N O

    M  Í  N  Í  M  O

    !!!!

  • COMPOSIÇÃO DO TSE E DO TRE 

    Para começar a estudar para o TRE

    Você tem que escrever em uma cartolina pregar bem na sua frente 

    P nunca errar uma questão dessa!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a organização da Justiça Eleitoral, mais especialmente a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    O Tribunal Superior Eleitoral foi assim constituído: três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República.
    Essa composição está correta porque atende às normas legais pertinentes constantes da Constituição Federal brasileira.
    De fato, trata-se da transcrição literal do art. 119, incs. I e II, da CF/88.

    Resposta: C.


ID
1751974
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As infrações penais descritas no Código Eleitoral 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     


    Código Eleitoral 
    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Todas são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    CE - Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Pra quem não sabe o que é ação penal pública condicionada e incondicionada.

    Caracteriza-se assim a ação penal pública incondicionada por ser a promovida pelo Ministério Público sem que esta iniciativa dependa ou se subordine a nenhuma condição, tais como as que a lei prevê para os casos de ação penal pública condicionada, tais como representação do ofendido e requisição do ministro da Justiça.

  • Os crimes eleitorais, de acordo com o art. 355 do CE são de ação pública. Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal previsto no CE deverá comunicá-lo ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou, por escrito ou verbalmente.

  • Gabarito - Letra "A"

     

    Conforme Capítulo III da Lei 4.737/65

     

    As infrações penais definidas no Código Eleitoral são de ação pública, cabendo, privativamente, ao Ministério Público promovê-la. Art. 129 da Constituição da República c/c art355 do Código Eleitoral .

     

    #Caveira

  • *Lembrando que no Direito Eleitoral (crimes eleitorais) é cabível ação penal privada subsidiária da pública.

     

    Recurso especial. Crime eleitoral. Ação penal privada subsidiária. Garantia constitucional. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Cabimento no âmbito da Justiça Eleitoral. Arts. 29 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral. Ofensa. 
     1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 
     2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 

     3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 
     4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. 
     Recurso conhecido, mas improvido. 
    (RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 21295, Acórdão nº 21295 de 14/08/2003, Relator(a) Min. FERNANDO NEVES DA SILVA, Publicação: DJ - Diário de Justiça, Volume 1, Data 17/10/2003, Página 131 RJTSE - Revista de Jurisprudência do TSE, Volume 14, Tomo 4, Página 227 )

  • Cabe aos crimes eleitorais ação privada subsidaria da publica. Porém, não serão observados nesta ação constitucional os institutos da ação privada, por conta da origem da Ação Publica para crimes eleitorais..

  • GABARITO A 

     

    Se o MP não oferecer a denúncia no prazo de 10 dias caberá a autoridade judiciária representar contra ele. O juiz solicitará ao PRE a designação de outro promotor para denunciar.

     

    Se ao inves de oferecer a denuncia o MP decidir pelo arquivamento e o juiz não concordar, este encaminhará ao PRE que poderá: 

     

    (I) oferecer denúncia 

    (II) designar outro promotor para fazê-la 

    (III) insistir no arquivamento e o juiz será obrigado a aceitar 

  • B) são sempre punidas com pena de reclusão e multa.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, conforme exemplificativamente comprovam os artigos 334 e 335 do Código Eleitoral, as infrações penais descritas no Código Eleitoral nem sempre são punidas com pena de reclusão e multa:

    Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:

    Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.

    Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

    Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

    Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa na apreensão e perda do material utilizado na propaganda.

    _____________________________________________________________________________
    C) podem ser punidas pelo Juiz Eleitoral, independentemente de denúncia do Ministério Público Eleitoral.  

    A alternativa C está INCORRETA, conforme comprovam os artigos 356 e 357 do Código Eleitoral, dos quais se pode extrair que as infrações penais só podem ser punidas pelo Juiz Eleitoral se for oferecida denúncia pelo Ministério Público Eleitoral:

    Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.

    § 1º Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão do Ministério Público local, que procederá na forma deste Código.

    § 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades ou funcionários que possam fornece-los.

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e este oferecerá a denúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    § 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    § 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra ele a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

    ____________________________________________________________________________
    D) são de ação pública somente quando se tratar de direito disponível.

    A alternativa D está INCORRETA, pois, conforme expressa previsão do artigo 355 do Código Eleitoral, as infrações penais descritas no Código Eleitoral são de ação pública, independentemente de se tratar de direito disponível ou não:

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    ___________________________________________________________________________
    E) só podem ser punidas se houver representação do candidato ou do partido prejudicado.

    A alternativa E está INCORRETA, pois, conforme expressa previsão do artigo 355 do Código Eleitoral, as infrações penais descritas no Código Eleitoral são de ação pública, de modo que independem de representação do candidato ou do partido prejudicado para que sejam punidas:

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    ____________________________________________________________________________
    A) são de ação pública.
    A alternativa A está CORRETA, conforme expressa previsão do artigo 355 do Código Eleitoral:

    Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    ____________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA A
  • A) Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    B) Pode ser reclusão ou detenção, ou apenas a multa.

    C) Art. 357.§ 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal representará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.

    § 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior o juiz solicitará ao Procurador Regional a designação de outro promotor, que, no mesmo prazo, oferecerá a denúncia.

    D) Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

    E) Art. 357, § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

  • CE:

     

    a) d) e) Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

     

    Ou seja, as infrações penais previstas no Código Eleitoral independem de se tratar de direito disponível e de representação de candidato ou partido prejudicados.

     

    b)

     

    Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:

    Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.

     

    Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

    Pena - detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

     

    c) Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

     

    Ou seja, o juiz eleitoral só pode julgar a infração penal se houver denúncia do MP.

  • Nossa resposta é a alternativa A, pois, nos termos do art. 355 do Código Eleitoral, todos os crimes eleitorais são de ação penal pública, e isso também torna a alternativa D errada.

    A alternativa B está incorreta, pois há vários crimes eleitorais para os quais é cominada pena de detenção, e não de reclusão (art. 293, 295 e 296, por exemplo).

    A alternativa C está incorreta porque um Juiz nunca pode processar e julgar alguém de ofício. Sempre é necessário que o Ministério Público (nos crimes de ação penal pública) inicie a ação penal por meio de denúncia.

    A alternativa E está incorreta porque, uma vez verificada a infração penal, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia (art. 357), independentemente de representação.

     GABARITO: A

  • Você não pode afirmar isso, colega! Tendo em vista que ele não informou se a pista era simples ou dupla! Se a pista fosse simples a velocidade máxima seria 100 km/h e estando a 50km/h atenderia aos requisitos de velocidade mínima sem transgredir a norma!

  • CRIMES ELEITORAIS:

    REGRA - AÇÃO PENAL PÚBLICA (INCONDICIONADA).

    EXCEÇÃO - SERÁ DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, CASO O MPE NÃO TENHA OFERECIDO DENÚNCIA, REQUERIDO DILIGÊNCIAS OU SOLICITADO O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO, DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS.

    OBS: NÃO EXISTE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, QUANDO SE FALA EM CRIMES ELEITORAIS.

  • Nobre colega Paulo Roberto, o meu comentário foi dia dia 17/05/2013, a lei foi alterada após isso tornando a questão DESATUALIZADA!!! Antes de fazer a crítica por gentileza repare a data do comentário. Bons estudos e mais atenção!

  • Caraca Antonio voce resurgiu depois de 7 anos de estudos ??? hehehehehe

  • Vale salientar que não existe crimes culposos eleitorais , apenas dolosos!


ID
1751977
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da propaganda eleitoral em geral, considere:

I. Colocar faixa com o nome de candidato em cinema de propriedade particular.
II. Fixar cartaz com foto de candidato em centro comercial.
III. Fazer propaganda eleitoral de partido político por meio de placa fixada em loja de artesanato.

É vedada pela Lei nº 9.504/1997 a propaganda eleitoral indicada em 

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 9.504 - Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    [...]

    § 4o  Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.        

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Lei 9.504/97

    Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    [...]

    § 4° Bens de uso comun, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

     

    #Caveira

     

  • mas esse código civil estava no edital? que estranho

  • Achei que foto do candididato poderia !

     

     

    SE VOCÊ NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Complementando.

    Lei nº 9.504, art. 37, parágrafo 2º:

    Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º.

    Bons estudos.
     

     

  •  

    Pois é, Jenifer. Precisamos de ser detetives, hehe. 

  • Art 36-A: Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: 
    III- Realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos  

    - Vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão, das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social. 

  • Lei 9.504/1997

    Art. 37.  Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 1o  A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

    Brasil acima de tudo e Deus acima de todos. Jair Messias Bolsonaro.

  • Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    § 1º A veiculação de propaganda em desacordo com o disposto no caput deste artigo sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

    § 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º.

    § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    § 4º Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

  • A resposta está na letra da lei, como na maioria das questões de direito eleitoral, independente da banca que está promovendo o certame.

    Vamos lá: Art. 37 da Lei 9504:

    Não pode ser veiculada propaganda eleitoral:

    A. Bens cujo uso dependa de cessão ou autorização do Poder Público

    B. Bens de uso comum - pontes, passarelas, paradas de ônibus, postes...

    B.1. O conceito de bem de uso comum, para fins de DIREITO ELEITORAL, é mais AMPLO do que aquele constante no Código Civil e também no Direito Administrativo. Assim, entre os BENS DE USO COMUM, também estão abarcados os bens, independentes de serem privados, cujo acesso é destinado ao público em geral, como, por exemplo, cinemas, lojas, centros comerciais, estádios, parques, templos e outros.

     

    "Prepara-se o cavalo para batalha, porém do Senhor vem a vitória!" (Provérbios 31:21)

  • Loja não seria uma propriedade de certa forma particular?
  • Marcelo Santos o comentário do Hallyson pode te ajudar! Bons estudos! =)

  • Art. 37 da Lei 9504:

    Não pode ser veiculada propaganda eleitoral:

    A. Bens cujo uso dependa de cessão ou autorização do Poder Público

    B. Bens de uso comum - pontes, passarelas, paradas de ônibus, postes...

    B.1. O conceito de bem de uso comum, para fins de DIREITO ELEITORAL, é mais AMPLO do que aquele constante no Código Civil e também no Direito Administrativo. Assim, entre os BENS DE USO COMUM, também estão abarcados os bens, independentes de serem privados, cujo acesso é destinado ao público em geral, como, por exemplo, cinemas, lojas, centros comerciais, estádios, parques, templos e outros.

  • TODOS BENS DE USO COMUM, ISTO É, EMBORA DE PROPRIEDADE PARTICULAR, TÊM ACESSO ÀS PESSOAS EM GERAL.

  • Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão[não se confunde com concessão de uso] ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

    ...

    § 4 Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os rios, mares, estradas, ruas, praças e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

    (E)


ID
1751980
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que concerne à propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    LEI 9504 


    A - Art. 37  § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    B -  Art. 36 § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
    C -  Art. 36-A  § 1o  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
    D - Art. 39  §5  § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:  II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
    E -  Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  • Questão passível de anulação. 

    EDITAL N° 01/2015, publicado em 08/09/2015.

    15.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

    Lei 13.165/2015, publicada em 29/09/2015.

    Lei 9.504/97 - Art. 36-A, §, 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Lei 9504/97

    Art 36-A

    § 1ºÉ vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

     

    GAB. LETRA C

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = ERRADO. Lei 9.504 – Art. 37, § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = ERRADA. Lei 9.504, Art 36, § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = CERTO. Lei 9.504, Art. 36-A, § 1o  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

    ---------------------------------------------------------

    Letra D = ERRADO. Lei 9.504, Art. 39, § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    [...]

     II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = ERRADO. Lei 9.504, Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • É vedada a propaganda eleitoral antecipada, antes do período previsto.

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 36-A, IV 
    b) Art. 36, par. 4. 
    c) Art. 36-A, par. 1. 
    d) Art. 39, par. 5, II. 
    e) Art. 39-A, "caput".

  • Lei 9.504,

    Art. 36-A, § 1o  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

  • (A) a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo fica a critério da Mesa Diretora.

    (B) na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador.

    (C)[certo]

    (D) constituem crimes, no dia da eleição, a propaganda de boca de urna.

    (E) é permitida, no dia das eleições, a manifestação silenciosa da preferência do eleitor por candidato, pelo uso de adesivos.

  • Lei 9.504,

    Art. 36-A, § 1o  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.


ID
1751983
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A emissora de televisão Azul convidou o candidato a Vereador João para um debate com um grupo de outros três candidatos. Quinze dias depois, realizou outro debate com mais quatro candidatos e também com João, por ser o líder das pesquisas. A realização do segundo debate foi 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     


    Lei 9504
    Art. 46 § 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 9.504 (Lei das Eleições), Art. 46.    § 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Quentíssima!!! Notícias do STF, 25/08/2016

     

    Emissoras podem convidar candidatos de menor representatividade para debates eleitorais

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (25) dar interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivo da Lei 9.504/1997 para definir que os candidatos que têm participação garantida pela norma em debates eleitorais não podem vetar a presença de candidatos convidados pela emissora organizadora, mesmo que esse convidado não atenda ao requisito legal que garante a participação no evento.

    A lei diz que a participação em debates está assegurada para candidatos de partidos que possuam mais de nove deputados na Câmara dos Deputados, facultada a participação dos demais pretendentes. Os ministros mantiveram, no entanto, as regras de distribuição de tempo da propaganda eleitoral.

    A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5423, 5487, 5488, 5491 e 5577, ajuizadas por partidos políticos e pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) para questionar pontos da chamada minirreforma eleitoral referentes à propaganda eleitoral gratuita e aos debates eleitorais no rádio e na TV.

    O julgamento teve início nesta quarta-feira (24) com os votos dos relatores das ações, ministros Dias Toffoli e Rosa Weber, e dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

     

    Resultado

    No julgamento conjunto desta tarde, o Plenário decidiu, por maioria, pela improcedência das ADIs 5423, 5491 e 5577. Também por maioria, pela parcial procedência da ADI 5487, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 5º do artigo 46 da Lei 9.504/1997.

    Ficou suspensa a proclamação do resultado do julgamento da ADI 5488 para aguardar a manifestação do ministro Luís Roberto Barroso, ausente justificadamente na sessão de hoje.

  • Complementando, com as outras alternativas, o gabarito já mencionado pelos colegas:

    a) Errada - Não são eleições proporcionais, como diz na alternativa, mas sim majoritárias. E não são quatro. São três (Art. 46, inciso I, alínea b da Lei 9.504/97);

    b) Errada - (estaria certa se fossem eleições majoritárias - Art. 46, inciso I, alínea b da Lei 9.504/97);

    c) Errada - Art. 46, §1º da Lei 9.504/97: Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate.

    d) Correta 

    e) Errada - Não há vedação nesse sentido na lei. Ainda, note-se que no inciso II do artigo 46, os debates podem desdobrar-se em mais de um dia.

     

    Bons estudos.

  •                 -        ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS.   Poder Executivo  +    SENADOR)

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    O nome do vice ou suplente, se for o caso em tamanho NÃO inferior a 30% do tamanho do nome do titular

     

                    -    ELEIÇÕES PROPORCIONAIS        (   Deputado Federal, Deputado Estadual, Vereador  )

     É vedada a transmissão AO VIVO por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

  • Ao procurar alguma informação adicional, notei que alguns comentários estão incorrretos/incompletos/confusos.

    .

    O debate está regulado na artigo 46 da lei 9504/97:

    .

    Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
    .
            I - nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita:
    .
            a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
    .
            b) em grupos, estando presentes, no mínimo, três candidatos;
    .
            II - nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de um dia;
    .
            III - os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.
    .
            § 1º Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com a antecedência mínima de setenta e duas horas da realização do debate.
    .
            § 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.
    .
            § 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeita a empresa infratora às penalidades previstas no art. 56.
    .
            § 4o  O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    .
    § 5o  Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Esses fóruns de concursos estão virando templos religiosos. Falta de noção dessa galera.

  • Art. 46, par. 2, da lei 9.504/97

  • OBS: DIREITO SUBJETIVO AO DEBATE, EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS FILIADOS A PARTIDOS COM, PELO MENOS, 5 PARLAMENTARES ELEITOS NO CONGRESSO NACIONAL. AOS DEMAIS, SERÁ FACULTADO ÀS EMISSORAS CONVIDÁ-LOS.

  • [(A), (C)] irregular, porque é vedada, na eleição proporcional, a presença do mesmo candidato em mais de um debate na mesma emissora.

    (B) caso excepcional previsto em eleição majoritária.

    (E) os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se celebrado acordo em outro sentido entre os partidos e coligações interessados.

    (D)[certo]

  • Lei 9504
    Art. 46 § 2º É vedada a presença de um mesmo candidato a eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

     


ID
1751986
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo, candidato escolhido em convenção para candidatar-se a Governador do Estado pelo partido Alpha, foi acusado, na programação normal de emissora de televisão, de remeter valores desviados dos cofres públicos para o exterior quando era prefeito municipal de uma cidade do interior. Paulo poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     


    LEI 9504

    Art. 58  § 1º
    24hrs - horário eleitoral gratuita
    48hrs - programação normal rádio e televisão
    72hrs - imprensa escrita 

    Qualquer tempo (conteúdo divulgado na internet) ou 72hrs após retirada

  • NOVA ATUALIZAÇÃO!

    Lei 9504/97 - Art. 58, § 1º ...

    I - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).



  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

            Lei 9.504 (Lei das Eleições) Art. 58, § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

            I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

            II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

            III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • >> Prazo para o OFENDIDO pedir Direito de Resposta:
    > 24 horas - propaganda eleitoral gratuita
    > 48 horas - programação normal da emissora
    > 72 horas - propaganda escrita
    > Qualquer tempo - propaganda na internet
    > 72 horas - retirada da propaganda na internet
    >> NOTIFICAÇÃO para o Ofensor se DEFENDER: (Válido para todos os casos acima)
    > Notifição 24 horas
    > Decisão 72 horas
    >> Divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa:
    > 48 horas para:

    - Pedido veiculado em órgão da impressa escrita
    - Pedido veiculado em propaganda eleitoral na internet
    Fonte: Art. 58, Lei das Eleições (Lei 9.504/97)

  •                                                             DIREITO DE RESPOSTA

                  

     A PARTIR DA ESCOLHA DE CANDIDATOS EM CONVENÇÃO, é assegurado o direito de resposta a candidato.

    Contados a partir da veiculação da ofensa:

    01 MIN.  O ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, NUNCA INFERIOR, PORÉM, A UM MINUTO

     

     

                    HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO                    24 Hs

     

                    PROGRAMAÇÃO NORMAL RÁDIO e TV             48  Hs

     

                   JORNAL / IMPRENSA ESCRITA                           72 Hs

    ..........................................

          INTERNET    à NO PRESENTE   QUALQUER TEMPO, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet.

          INTERNET    à  ou em 72 Hs, APÓS a sua retirada.

     

    DEFESA DO AGRESSOR -         24 Hs

    DECISÃO ATÉ 72 HS

     

  • GABARITO B 

     

    Tempos: 

     

    Horário Eleitoral gratuito = 24 horas

    Rádio e TV = 48 hrs 

    Imprensa escrita = 72 hrs 

    Internet = a qualquer tempo e 72 hrs após sua retirada

     

    Recebido o pedido, o JE notificará o ofensor para que se defenda em 24 hrs, devendo a decisão ser prolatada no máximo em 72 hrs do pedido.

  • Paulo, candidato escolhido em convenção para candidatar-se a Governador do Estado pelo partido Alpha, foi acusado, na programação normal de emissora de televisão, de remeter valores desviados dos cofres públicos para o exterior quando era prefeito municipal de uma cidade do interior. Paulo poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, no prazo, contado da veiculação da ofensa, de 

    Resposta: Letra B - 48H.                     

    Art. 58, §1º, II, L. 9504/97 =>  48 horas (em caso de programação normal de rádio ou televisão)... Prazo contado a partir da veiculação da ofensa! 

    O ofendido poderá solicitar que a divulgação da resposta seja feito no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de 48 horas. (§3º, "c")

    *Recebido o pedido -> Notificará o Ofensor para que se defenda no prazo de 24H.

    Direito de resposta:

    1 x 24 horas - horário gratuito (bizu: por ser gratuito o prazo é menor)

    2 x 24 = 48H (televisão ou rádio.)

    3 x 24 = 72H (Órgão de imprensa escrita. Só pensar: como é escrito, a ofensa é mais difícil de ser esquecida, portanto o prazo é o maior)

  • A Lei nº 13.165/2015 alterou a redação do art. 46 da Lei nº 9.504/97, que trata sobre os debates eleitorais no rádio e TV. Antes da Lei, as emissoras eram obrigadas a convidar todos os candidatos dos partidos que tivessem representação na Câmara dos Deputados. Assim, se o candidato fizesse parte de um partido político que tivesse, no mínimo, 1 Deputado Federal, ele deveria ser obrigatoriamente convidado para o debate. Agora, as emissoras são obrigadas a convidar todos os candidatos dos partidos que tenham representação na Câmara superior a 9 Deputados. Desse modo, para que a emissora seja obrigada a convidar o candidato, ele deve fazer parte de um partido político que tenha, no mínimo, 10 Deputados Federais. Foram propostas diversas ADIs contra esta alteração e o STF chegou a três importantes conclusões, que podem ser assim resumidas: I - É constitucional o art. 46 da Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, que prevê que as emissoras de rádio e TV somente são obrigadas a convidar para participar dos debates eleitorais os candidatos dos partidos que tenham representação na Câmara superior a 9 Deputados Federais. Esta regra não viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. II - Os candidatos aptos não podem deliberar pela exclusão dos debates de candidatos cuja participação seja facultativa, quando a emissora tenha optado por convidá-los. III - As emissoras de rádio e TV possuem a faculdade de convidar outros candidatos não enquadrados no critério do caput do art. 46, independentemente de concordância dos candidatos aptos, mas esse convite deverá ser feito conforme critérios objetivos, que atendam os princípios da imparcialidade e da isonomia e o direito à informação, a ser regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral. STF. Plenário. ADI 5423/DF e ADI 5491/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24 e 25/8/2016; ADI 5577 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 24 e 25/8/2016; ADI 5487/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 24 e 25/8/2016 (Info 836)

  • NOVA ATUALIZAÇÃO!

    Lei 9504/97 - Art. 58, § 1º ...

     

    I - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

     

    II - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

     

    III - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

     

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

  • DIREITO DE RESPOSTA

    na imprensa escrita ---> 72 horas

    na programação normal no rádio e na TV - ---> 48 horas

    no horário eleitoral gratuito ---> 24 horas

    internet ---> a qualquer tempo ou em 72 horas após a sua retirada.

  • meu telefone 2448-7272 rsrs

    24 horário eleitoral gratuito

    48 programação normal das emissoras

    72 imprensa escrita

    a qualquer tempo  conteúdo da internet ou ate 72 horas depois de sua retirada 

  • 48 HORAS PARA PROPAGANDA.NO RÁDIO E TV.

     

    72 HORAS PARA IMPRENSA ESCRITA

  • 24 horas- horário eleitoral gratuito

    48 horas- progamação normal de rádio e Tv

    72 horas- imprensa escrita

    A qualquer momento- internet.  (ou 72 horas após sua retirada)

  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Do Direito de Resposta

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

    (B)[certo]

  • NOVA ATUALIZAÇÃO!

    Lei 9504/97 - Art. 58, § 1º ...

    I - 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - 48 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

  • ESQUEMA DOS PRAZOS DO DIREITO DE RESPOSTA:

    Pedir direito de resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 24 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 72 horas
    • Internet ---> a qualquer tempo ou 72 horas após a retirada

    Prazo para resposta

    • Horário eleitoral gratuito ---> 36 horas
    • Programação normal no rádio e na TV ---> 48 horas
    • Imprensa escrita ---> 48 horas
    • Internet ---> 48 horas

    Recurso ---> 24 horas da publicação da decisão


ID
1751989
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tício foi credenciado delegado pelo órgão de direção nacional do partido Alpha perante o Tribunal Superior Eleitoral. Em decorrência de tal credenciamento, Tício poderá representar o partido perante 

Alternativas
Comentários
  • CE, Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados:

      I - acompanhar os processos de inscrição;

      II - promover a exclusão de qualquer eleitor inscrito ilegalmente e assumir a defesa do eleitor cuja exclusão esteja sendo promovida;

      III - examinar, sem perturbação do serviço e em presença dos servidores designados, os documentos relativos ao alistamento eleitoral, podendo dêles tirar cópias ou fotocópias.

      § 1º Perante o juízo eleitoral, cada partido poderá nomear 3 (três) delegados.

      § 2º Perante os preparadores, cada partido poderá nomear até 2 (dois) delegados, que assistam e fiscalizem os seus atos.

      § 3º Os delegados a que se refere êste artigo serão registrados perante os juizes eleitorais, a requerimento do presidente do Diretório Municipal.

      § 4º O delegado credenciado junto ao Tribunal Regional Eleitoral poderá representar o partido junto a qualquer juízo ou preparador do Estado, assim como o delegado credenciado perante o Tribunal Superior Eleitoral poderá representar o partido perante qualquer Tribunal Regional, juízo ou preparador.

  • Lei 9.096/ 95. Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:

    I - delegados perante o Juiz Eleitoral;

    II - delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    III - delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    Parágrafo único. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.

  • Questão que poderia ser respondida por raciocínio lógico.

  • Delegado é a pessoa credenciada pelo partido na Justiça Eleitoral para representá-lo nos assuntos de seu interesse.

     

     Há três tipos de delegados :

     

    Delegados para assuntos genéricos

    Delegados perante o alistamento eleitoral.

    Delegados para a fiscalização das eleições.

     

    Os delegados credenciados junto ao TSE podem representar o partido perante o próprio TSE ou qualquer Tribunal Eleitoral ou Juiz Eleitoral do Brasil. Os delegados credenciados junto a Tribunal Regional Eleitoral podem atuar perante o respectivo Tribunal Regional ou qualquer Juiz Eleitoral do Estado. Os delegados credenciados junto ao Juiz Eleitoral só podem representar o partido perante o respectivo Juiz Eleitoral.

     

    ALTERNATIVA D 

     

    Bons estudos!. 

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

            Lei 9.096, Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:

            I - delegados perante o Juiz Eleitoral;

            II - delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

            III - delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

            Parágrafo único. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Os delegados credenciados junto ao TSE podem representar o partido perante o próprio TSE ou qualquer Tribunal Eleitoral ou Juiz Eleitoral do Brasil.

    Os delegados credenciados junto a Tribunal Regional Eleitoral podem atuar perante o respectivo Tribunal Regional ou qualquer Juiz Eleitoral do Estado.

    Os delegados credenciados junto ao Juiz Eleitoral  podem representar o partido perante o respectivo Juiz Eleitoral.

    gabarito: letra D

  • acertei 53 questoes nessa prova e errei essa...quem sabe custou minha nomeação. 

    =(

  • Não desista amigo.. fiz 94 pontos líquidos no inss e não passei... e aqui estou focando nos concursos da área jurídica... lembrando que não sou formado na área, é necessário acreditar em você! persista!

  • Lei 9.096/ 95. Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:

    I - delegados perante o Juiz Eleitoral;

    II - delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;

    III - delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    Parágrafo único. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.

    "Luta e acredita que o milagre pode acontencer, dentro da sua vida o milagre pode acontecer."

  • Luiz Eduardo,

    assim como você, prestei INSS tb, fiz 93 e estou aqui !! Sempre batendo na trave por 0,1 ou 02, nos TJ da vida, tb não sou formada na área. Mas de tanto estudar Direito, gostaria sim de iniciar um estudo acadêmico nessa área! 

    É verdade, nem sempre é como a gente quer, quando a gente quer, mas, uma coisa é certa, nesse processo de estudo, nossas limitações são provadas, nossas forças são medidas pelo tempo, disposição, garra e coragem para prosseguir, mesmo em meio a tantos nãos. Acredito que o que nos faz verdadeiros campeões é justamente a perseverença, o acreditar que um dia chegará a nossa vez! Enquanto isso, Deus vai nos alimentando de fé, esperança e trazendo luz e calor aos nossos dias. Continuemos sim, a luta e o sonho da nossa aprovação! Vamos em frente!!!

     

    Deus nos abençõe e fortaleça!!

     

     

  • Lei 9096

    Art.11 - Parágrafo único: Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.

     

    Gab: D

  • Bom Dia. Apenas para complementar as respostas:

    Se o Delegado foi credenciado pelo órgão de direção nacional, junto ao TSE, poderá represenatar os partidos perante os TREs, Juízes e Juntas. Pois  QUEM PODE MAIS PODE MENOS.

    FÉ, FOCO E DETERMINAÇÃO!!!

  • GABARITO D

     

    - delegado pelo órgão de direção nacional: quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais.

     

    - delegado pelo órgão de direção estadual: o Tribunais Regionais Eleitorais do Estado e os Juízes Eleitorais, apenas.  

     

    - delegado pelo órgão de direção municipal: Juíz Eleitoral da Jusrisdição

     

     

  • Foge da questão, mas é importante notar a divergência na quantidade de Delegados para o TRE:

     

    9.504, art. 6º, § 3º Na Formação de Coligações, devem ser observadas, ainda, as seguintes normas:

     IV - A Coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada na forma do inciso III ou por Delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até:

            a) 03 Delegados perante o Juízo Eleitoral;

            b) 04 Delegados perante o TRE;

            c) 05 Delegados perante o TSE.

     

    21.538, art. 28  Para os fins do art. 27 (Fiscalização), os partidos políticos poderão manter até 02 Delegados perante o TRE e até 03 Delegados em cada Zona Eleitoral, que se revezarão, não sendo permitida a atuação simultânea de mais de um delegado de cada partido.

  • Regra do "quem pode mais, pode menos" se aplica aqui. :)

  • - delegado pelo órgão de direção nacional: quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais.

     

    - delegado pelo órgão de direção estadual: o Tribunais Regionais Eleitorais do Estado e os Juízes Eleitorais, apenas.  

     

    - delegado pelo órgão de direção municipal: Juíz Eleitoral da Jusrisdição

  • A regra do peitinho vale aqui tbm. Prof. Thallius Moraes.

  • CE

    ART. 66, §4

  • A coligação será representada perante o Juízo Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral por delegados indicados pelos partidos que a compõem, podendo nomear até 12 destes[delegados] diante da Justiça Eleitoral.

    (D)


ID
1751992
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que concerne à fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    L9096


    Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.


    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.


  • Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.


    § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por MA de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.


    § 3º Adotados o estatuto e o programa do partido incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.


    § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.


    § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.


    § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.  (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)


    § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.  (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)


    § 8º O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no TSE.  (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)


    § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do TSE há, pelo menos, 5 anos.  (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

  • a) CERTA. Art. 29 Lei 9.096/95: Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.

    § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas:

    I - os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa;

    II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.


    b) ERRADA.  Art. 29, §8º Lei 9.096/95: O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)


    c) ERRADA. Art. 29, §2º Lei 9.096/95: No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.


    d) ERRADA. Art. 29, §7º Lei 9.096/95: Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)


    e) ERRADA. Art. 29, §8º Lei 9.096/95: O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.107, de 2015)

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = CERTO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 29, § 1º, II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = ERRADO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 29, § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.  

    ---------------------------------------------------------

    c) Letra C = ERRADO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 29, § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

    ---------------------------------------------------------

    d) Letra D = ERRADO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 29, § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. 

    ---------------------------------------------------------

    e) Letra E = ERRADO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 29, § 6º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Hallyson e Arthur, valeu pelos comentarios no dir. eleitoral ^^ ajudara-me desde o 1 assunto, até o ultimo kk.. Muito obrigado.

  • Lendo a alternativa D, lembrei do recente entendimento do STF:

    É constitucional o § 2º do art. 47 da Lei nº 9.504/97, com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, que prevê que os horários reservados à propaganda de cada eleição serão distribuídos entre os partidos e coligações proporcionalmente com base no número de representantes na Câmara dos Deputados. STF. Plenário. ADI 5423/DF e ADI 5491/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24 e 25/8/2016; ADI 5577 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 24 e 25/8/2016 (Info 836).

  • Eu aprendo mais com os comentários de colegas como Hallyson e Arthur do que lendo horas certas apostilas ou assistindo vídeoaulas intermináveis... Obrigada pela contribuição de vocês! Objetivos e eficientes!

  •  A) CORRETA (ART. 29, § 1º, II, LEI 9096/95):  Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro. § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas: (...) II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

     

     B) INCORRETA: (ART. 29, § 4º):  § 4º Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da Capital Federal, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

     

    C) INCORRETA (ART.29§2º):  § 2º No caso de incorporação, observada a lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.

     

    D) INCORRETA (ART. 29§ 7º): § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

     

    E) INCORRETA (ART. 29, §5º):  § 5º No caso de incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.

  • As respostas nos comentarios fazem valer cada centavo da assinatura do QC.

    vcs são demais.

    #PAZ

  • > Para votar os projetos e eleger o órgão de direção nacional ;

    >  E o caso de INCORPORAÇÂO, adotar estatuto e programa de outra agremiação:


    FUSÃO - reunião conjunta + maioria absoluta de AMBOS os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em fusão

     


    INCORPORAÇÃO - caberá ao partido INCORPORANDO deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação

     

                                   - APÓS realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.

     

    arts: art. 29, II, § 2° e 3°, da Lei 9096;95

  • Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro. § 1º No primeiro caso, observar-se-ão as seguintes normas: (...) II - os órgãos nacionais de deliberação dos partidos em processo de fusão votarão em reunião conjunta, por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

  • Esquematicamente:

     

    Fusão -> Partido A + Partido B = Partido AB.

    a) O Órgão de Direção do Partido A e o Órgão de Direção do Partido B elaboram, juntos, projeto de um novo estatuto do que virá a ser o Partido AB.

    b) Órgão Nacional do Partido A e Órgão Nacional do Partido B aprovam o projeto do novo estatuto do que virá a ser o Partido AB. Ato contínuo, elegem o que será o Órgão Nacional do Partido AB. Tudo em reunião CONJUNTA, e votação por maioria ABSOLUTA.

     

    Incorporação -> Partido A incorpora Partido B = Partido A² (ampliado).

    a) O Órgão Nacional de Deliberação do Partido A delibera por maioria ABSOLUTA de votos se adota ou não o estatuto e o programa do Partido B.

    b) Caso decida adotar, o Órgão Nacional do Partido A e o Órgão Nacional do Partido B marcarão REUNIÃO CONUNTA e elegerão o Órgão de Direção Nacional do Partido A².

     

    Aplicação do art. 29 da Lei n. 9.096/95.

     

     

    Resposta: letra A.

    Bons estudos! :)

  • Alguém saberia dizer se o artigo 29, par. 7, foi declarado inconstitucional por arrastamento no julgamento da ADI 5105 ?

    Art. 29, § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

  • Mr. Alexandre, o STF, no informativo 801, acabou decidindo pela inconstitucionalidade das regras que restringem acesso de novos partidos políticos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, e mesmo se tratando de outro caso, acaba sim afetando artigo 29,§7, por inconstitucionalidade por arrastamento. Porém, pela letra de lei, o parágrafo continua lá firme e forte, então não dá pra simplesmente ir com essa unica ideia na cabeça para prova, em questões objetiva, deve se olhar o contexto da questão, se ela não mencionar nada sobre o entendimento do STF sobre o caso, eu analisaria com muito cuidado as alternativas, tendo em vista que já vi algumas questões que as bancas simplesmente ignoraram tal entendimento, e consideraram a resposta correta exatamente a base legal do artigo 29,§7.

  • (A)[certo]

    (B) Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro do estatuto e do programa do Tribunal Superior Eleitoral.

    (C) No caso de incorporação, o partido incorporando deverá, independentemente de qualquer deliberação a respeito de seu órgão nacional, adotar o estatuto e o programa do partido incorporador.

    (D) Havendo fusão ou incorporação de partidos, os votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados serão desconsiderados para efeito do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    (E) No caso de incorporação, o novo estatuto ou instrumento de incorporação não precisa ser levado a registro do Ofício Civil competente, bastando o registro do Tribunal Superior Eleitoral.

  • LETRA B - A EXISTÊNCIA DO NOVO PARTIDO TERÁ INÍCIO COM O REGISTRO DO ESTATUTO E PROGRAMA, NO OFÍCIO CIVIL COMPETENTE DA SEDE DO NOVO PARTIDO.

  • A - GABARITO

    B - Existência legal com o registro em cartório da estatuto e programa + atas das decisões. Art. 29, §4. 9096/95

    C - Na incorporação o partido que será incorporado, "incorporando" deve por meio de seu OND deliberar por MA sobre o estatuto e programa do pp incorporador.

    D - Devem ser considerados exclusivamente os votos da última eleição para a CD, para fins de direito de antena e acesso ao fundo.

    E - Deve ser levado para registro, oportunidade em que se cancelará o estatuto do pp incorporado

  • Atenção: Houve mudança na redação do §4, do artigo 29 pela Lei n. 13.877/19.

    Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício civil competente da SEDE DO NOVO PARTIDO, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes.

  • FUSÃ - 29 § 4o Lei 9096 - a existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil competente da sede do novo partido

    • cuidado alteração lei 13877/2019 sede do novo PP - antes era capital federal

    INCORPORAÇÃ - 29 § 6o Lei 9096- instrumento respectivo deve ser levado ao Ofício Civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro.  

  • Questão desatualizada. Ver a mini reforma de 2017.


ID
1751995
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo o Art. 349 do Código Eleitoral: Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais. Pena − reclusão até 5 anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

Como o tipo legal não especifica, o mínimo da pena de reclusão que poderá ser imposta será de 

Alternativas
Comentários
  • LETRA E


    Código Eleitoral 
    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
  • Sempre que não houver pena mínima:

    15 dias -> detenção.

    1 ano -> reclusão.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:
    Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

    ---------------------------------------------------------

    CE, Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    ---------------------------------------------------------


    Ou seja, como disse a companheira Flávia Ortega:

    Sempre que não houver pena mínima:

    15 dias -> detenção.

    1 ano -> reclusão.

    ---------------------------------------------------------

    Aprofundando o conhecimento:

    Ac.-TSE, de 6.11.2014, no RHC nº 392317: para a caracterização do crime desse inciso, é necessária a presença de potencial lesivo da conduta para macular a fé pública.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • CE, Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

     

    FOCO@!

  • D de detenção - prazo em Dias

     

    15 Dias - detenção

    1 ano - reclusão

  • GABARITO E

     

    Detenção: 15 dias 

    Reclusão: 1 ano 

    Agravantes e atenuantes: 1/5 a 1/3

    Multa: 1 a 300 dias multa 

  • CE, artigo 284: "Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão". 

     

     

  • Pena privativa de liberdade (preceito secundário silente)

    Detenção: 15 dias

    Reclusão: 1 ano

     

    Segunda fase de aplicação da pena (agravantes e atenuantes): 1/5 a 1/3

     

    Multa: 1 a 300 dias-multa, sendo cada um fixado entre 1/3 do salário mínio a 1 salário mínimo (critério orientado pela culpabilidade do agente + capacidade econômica). O valor final pode ser triplicado (3x), se considerado insuficiente.

     

  • A banca menciona um crime específico, mas na realidade nos cobra o conhecimento da regra que consta no art. 248 do Código Eleitoral, segundo o qual, sempre que o Código não indicar o grau mínimo, entende−se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

  • CE, Art. 284. Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

    -

    Sempre que não houver pena mínima:

    15 dias -> detenção.

    1 ano -> reclusão.

  • Sempre que o Código Eleitoral não indicar o tempo da pena, entende-se que será ele de 15[quinze] dias para a detenção e de 1[um] ano para a reclusão.

    (E)

  • NÃO ESTABELECEU O QUANTUM:

    DETENÇÃO - MÍNIMO DE 15 DIAS;

    RECLUSÃO - MÍNIMO DE 1 ANO;

    AGRAVANTES E ATENUANTES - ENTRE 1/5 E 1/3.


ID
1751998
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João reside em um bairro da zona rural, distante dez quilômetros da cidade e possui um caminhão, com o qual transporta produtos agrícolas. Vários eleitores moradores no referido bairro solicitaram que os transportasse até os locais de votação na cidade no dia da eleição e os trouxesse de volta. Nesse caso, João 

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     


    Lei 6091

     

     

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

     

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.


    Art. 11. Constitui crime eleitoral:
    III - descumprir a proibição dos artigos , 8º e 10º;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Lei nº 6.091, Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • e crime inclusive punível com RECLUSÃO + MULTA...:(

  • Não é o caso da questão, mas fica como curiosidade ou complemento:

    CTB, Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

  • III - de uso individual do proprietário, para o exercício do PRÓPRIO voto e dos membros da sua FAMÍLIA;

  • Eu só acho que João não pode levar uma galera no caminhão, sendo eleição ou não. Pergunta tosca

  • GABARITO B

     

    Pena: reclusão de 4 a 6 anos + 200 a 300 dias multa 

  • Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família, o serviço normal de veículos de aluguel. Constituindo crime ultrapassar qualquer destes requisitos.

    (B)

  • PRAZOS DA LEI 6.091/74 (TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES DA ZONA RURAL)

    Até 50 dias antes do pleito ---> repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes do pleito ---> diretórios regionais indicarão pessoas para a comissão de transporte.

    Até 30 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    Até 30 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral instalará comissão de transporte.

    Até 15 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral requisitará à Administração Pública funcionários e instalações de que necessitar.

    Até 24 horas antes do pleito ---> os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

    --------------------------------------------

    Até 30 dias depois do pleito ---> serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários ---> reclamação por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes ---> reclamações serão apreciadas (recursos sem efeito suspensivo).

    --------------------------------------------

    Fonte: Amigos do QC.


ID
1752001
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos Órgãos da Justiça Eleitoral, considere:

I. O registro do diretório estadual de partido compete ao Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista o caráter nacional dos partidos políticos.
II. Os Tribunais Regionais Eleitorais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
III. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     


    Código Eleitoral 

     

     

     

     

    I - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     I - processar e julgar originariamente:

     a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

     

    II -  Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

     

    III -  Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior : 

     

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Os Estados são circunscrições sob jurisdição do TRE, de forma que compete a este tribunal dividi-la em zonas eleitorais após a aprovação do TSE.

    Art. 31, IX CE.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = ERRADO. CE, Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = CERTO. CE, Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = CERTO.

    CE, Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    [...]

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Importante ressaltar o parágrafo único do art. 19 do CE:

     

    Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

  • ao TRE cabe, art 30 CE

         IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

  • a saber:

    UM TÓPICO BASTANTE COBRADO E MUITO DETALHISTA É QUE O JUÍZ ELEITORAL APRECIA AS CONTAS DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS, TODAVIA QUEM APROVA OU NÃO O REGISTRO DO DIRETÓRIO MUNICIPAL É O TRIBUNAL REGIONAL.   (IMPORTANTÍSSIMA INFORMAÇÃO).

     

    FICA A DICA!!!!

  • Quando estiver escrito "aprovar", "propor", "autorizar" como competência quase sempre será o TSE.
     

    Ex: APROVAR a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas - quem efetivamente "FAZ" essa divisão/criação é o TRE

    AUTORIZAR a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for SOLICITADA pelo TRE respectivo

  • Resposta (E)
     

    I - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     I - processar e julgar originariamente:

     a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

     

    II -  Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

     

    III -  Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior : 

     

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    "Lute e acredite que o milagre pode acontecer, dentro da sua vida o milagre pode acontecer."

  • I Diretório estadual é TRE, logo está errada
    II Certa
    III Certa

     

  • Amigos, só pra reiterar que a competência do TRE no tocante aos diretórios de partidos políticos é tanto para os Estaduais como para os Municipais!

    As vezes a gente vai na empolgação/automação de que município=juiz eleitoral/junta eleitoral e acaba errando.

    Abraços!

  • RL Tribunais, guardei assim também,

    sendo que a única competência do TRE que fala "APROVAR" é sobre a designação do ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio. :)

  • III - TRE propõe criação de novas zonas eleitorais, TSE aprova

  • TSE -> Diretórios NACIONAIS

    TRE -> Diretórios ESTADUAIS e MUNICIPAIS

  • esse sou eu nessa questão kkk

    Em 16/10/2017, às 19:25:42, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 03/10/2017, às 21:23:56, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 18/09/2017, às 00:59:07, você respondeu a opção A.Errada!

  • Pessoal, abaixo do percentual de rendimento tem como conferir as datas e quantas vezes acertou ou não as questões.

    PS: dica pro pessoal que enche a caixa de comentário com isso.

  • Item I: Errado. A competência para o registro do diretório estadual e também municipal de partido político é do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva circunscrição.

    Item II: Correto. É a literalidade do artigo 28 do Código Eleitoral.

    Item III: Correto. O Tribunal Superior Eleitoral é que tem a competência privativa de aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas, porém o órgão que solicita tal divisão ou criação de zonas eleitais é o respectivo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • I – Compete aos TREs processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas[errado].

    II – Os TREs, assim como o TSE, deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros[certo].

    III – Compete, privativamente, ao TSE, aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; Compete, ainda, privativamente, aos TREs dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior[certo].

    (E)


ID
1752004
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Adotar-se-á o princípio majoritário na eleição para 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A


    Código Eleitoral ( Art. 83 e 84) 


    Majoritário : Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito. 


    Proporcional : Deputados , Vereadores ( Assembleias legislativas e Câmaras Municipais ) 

  • Lembrando que...

    Em sendo Prefeito de Município cujo eleitorado seja de ATÉ 200.000 eleitores, adotar-se-á o sistema majoritário SIMPLES/RELATIVO (também usado para a eleição de Senador da República). 





    Agora, se o Município contar com MAIS de 200.000 eleitores, utilizar-se-á o sistema majoritário ABSOLUTO. 
  • complementando:


    CF/88


    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    CE, Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.    

    ---------------------------------------------------------

    O Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

    ---------------------------------------------------------

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Lembrando que o Sistema Proporcional se aplica aos deputados estaduais, fica fácil saber a alternativa. Visto que todas as alternativas citam a Camera dos Deputados, exceto a letra A.

  • GABARITO - A

     

    MAJORITÁRIO = TODOS DO EXECUTIVO + SENADOR

    PROPORCIONAL = TODOS DO LEGISLATIVO - SENADOR

     

    FECHÔ !

     

  • Gabarito letra a).

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CE  Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.     

    CF      Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    CF Art. 32 § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

      Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

  • VOTO MAJORITÁRIO

    É dado a candidatos no sistema de eleição majoritária, no qual o vencedor é o que obtém a maioria dos votos. É por esse sistema que se elege o presidente da República, governadores, prefeitos e senadores.

    (A)

  • Comentários:

    O sistema majoritário é utilizados nas eleições para senador, prefeito, governador e presidente. A letra A está correta.

    Resposta: A

  • kkkkkkkkk Ficou massa, M. Sato!

  • LEMBREM QUE O SISTEMA MAJORITÁRIO SE DIVIDE EM: ABSOLUTO E RELATIVO/SIMPLES (ÚNICO TURNO).

  • Sabendo que a câmara dos deputados adota o principio proporcional, dava pra matar a questão

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento para qual eleição adotar-se-á o sistema eleitoral majoritário no Brasil.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 32. [...].

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Art. 77. [...].

    § 2º. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 83. Na eleição direta para o Senado Federal, para Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o princípio majoritário.

    4) Base doutrinária (ALMEIDA, Roberto Moreira. Curso de direito eleitoral. 14ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 503/506).

    Façamos um pequeno resumo esclarecendo a questão dos sistemas eleitorais adotados no Brasil para cada cargo eletivo.

    Regra geral, temos dois sistemas aplicados:

    I) sistema majoritário: subdivide-se em:

    I.1) sistema majoritário absoluto: para estar eleito no primeiro turno de votação, o candidato precisa obter a maioria dos votos válidos (50% + 1, excluindo-se da contagem os votos nulos e os em branco) (se não obtiver a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados); é adotado tal sistema para Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores, com seus respectivos vices);

    I.2) sistema majoritário relativo: o candidato estará eleito se obtiver a maioria simples dos votos (não se exige a obtenção de 50% + 1 dos votos válidos) (não há previsão de segundo turno); é acolhido tal sistema na eleição de Senadores da República, com seus respectivos suplentes, bem como para Prefeitos e vice-prefeitos municipais, em municípios com menos de duzentos mil eleitores; e

    II) sistema proporcional:

    II.1) sistema proporcional de lista aberta: esse sistema tem por objetivo assegurar às diversas agremiações partidárias um número de lugares no parlamento proporcional às suas respectivas forças junto ao eleitorado (proporção de votos e vagas no parlamento); para se saber o número de candidatos eleitos por partido político, há de se passar pelo cálb) culo do quociente eleitoral, cálculo do quociente partidário e se promover, ao final, a distribuição das sobras; é adotado em eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador; e

    II.2) sistema proporcional de lista fechada: esse sistema tem por objetivo reforçar a importância partidária nas democracias; o eleitor somente pode votar apenas em uma legenda partidária, sendo eleitos os candidatos na ordem de inscrição partidária.

    5) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito adotar-se-á o sistema majoritário.

    b) Errado. Nas eleições para Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito adotar-se-á o sistema majoritário, mas para a Câmara dos Deputados, o sistema proporcional.

    c) Errado. Nas eleições para o Senado Federal, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados, as Assembleias Legislativas e  as Câmaras Municipais, o sistema proporcional.

    d) Errado. Nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado, Senado Federal, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados, o sistema proporcional.

    e) Errado. Nas eleições para o Senado Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, adotar-se-á o sistema majoritário, mas para as Câmara dos Deputados e as Assembleias Legislativas, o sistema proporcional.

    Resposta: A.


ID
1752007
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:

I. Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
II. Oferecimento de alegações escritas e apresentação de rol de testemunhas pelo réu ou seu defensor.
III. Interposição de recurso para o Tribunal Regional competente da decisão final de condenação ou absolvição proferida pelo Juiz Eleitoral.
IV. Oferecimento de alegações finais para cada uma das partes − acusação e defesa.

No processo das infrações penais eleitorais, é de 10 dias o prazo para a prática dos atos processuais indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     


    Macete : Nessa parte do Código Eleitoral quase todos os prazos são de 10 dias , exceto o : FASE que são ambos 5 dias 


    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 )

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    TODOS OS PRAZOS DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

     

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    Aprofundando no assunto:

    Ac.-TSE nºs 4692/2004 e 234/1994: a inobservância do prazo para denúncia não extingue a punibilidade.

    ---------------------------------------------------------
     

     

    Art. 357. § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o Juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

    Art. 359. Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

    Aprofundando ainda mais:

    Ac.-TSE, de 6.3.2012, no AgR-REspe nº 3973097: impossibilidade de se atribuir à Defensoria Pública a defesa e a orientação jurídica de pessoas que não se enquadrem no conceito de hipossuficiente (aplicação subsidiária do art. 263, parágrafo único, do CPP).

     

     Art. 360. Ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo Juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes – acusação e defesa – para alegações finais.

    Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao Juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.
    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Mnemônico alternativo: ESAF : EXECUÇÃO de SETENÇA e ALEGAÇÕES FINAIS para ambas as partes 5 DIAS.

     

    Os outros prazos, como já dito pelo Cassiano, do finalzinho do CE são de 10 DIAS

     

    Crédito do mnemônico: colega Leandro na q586332

     

    Bons estudos.

  • Galera, segue um resumo:

     

    Do Processo das infrações

     

    Denúncia                                     10 dias

    Defesa                                         10 dias

    Recurso                                       10 dias

    Proferimento da sentença           10 dias

    Execução da sentença                 5 dias(M.P.E)

    Alegações Finais                          5 dias

  • Bizu doido esse em, passa o e-mail ai que vou mandar nudes como gratidão.

  • BIZU:

     

    No processo de julgamento de crime eleitoral, sempre que se for:

    FALAR PELA PRIMEIRA VEZ NOS AUTOS = 10 DIAS;

    FALAR PELA SEGUNDA VEZ NOS AUTOS = 5 DIAS (alegações finais e juiz de 1ª instância executando decisão condenatória do TRE)

     

    PRAZO DIFERENTE DE 10 E 5 DIAS: Autos conclusos ao Juiz em 48 HORAS

     

    Também quero nudes  :p

  • Incrementando o mnemônico anterior dos colegas:

    FA5E

    Alegações Finais

    Execução de 5entença.

  • Ou ESAF - 5

  • top os Mnemônicos!!!

  • No Processo Penal Eleitoral, há três prazos:

    - 03 dias:  Recurso

    - 05 dias: E.S.A.F → Execução de Sentença ou Alegações Finais

    - 10 dias: Todo o resto (O que não for recurso, nem E.S.A.F)

    ---------

    I – Não é execução de sentença, nem alegação final, nem recurso → 10 dias.

    II – Cuidado: Alegações escritas ≠ Alegação Final.  Não é Execução de Sentença, nem alegação final, nem recurso → 10 dias.

    III – Cuidado: É recurso, mas se trata de uma exceção → Questão de absolvição ou condenação pelo TRE.→ 10 dias.

    IV – Alegações Finais→05 dias

     

    Com o conhecimento da regrinha acima, é possível acertar a questão, mesmo sem saber que o item III é uma exceção. Observe:   

    - A questão pede os itens que têm o prazo de 10 dias→ O item IV tem o prazo de 05 dias → As alternativas A, C e E, apresentam o item IV → Portanto, já é possível eliminar 03 alternativas.

    - Sabe-se que o item I tem o prazo de 10 dias → Dentre as alternativas restantes, apenas a D apresenta o item I.

     

    Gabarito: D

     

     

     

     

  • excelente, Michel Serva!

  • Eu quero ser igual ao Michel Serva.

  • O item I está correto em razão do que dispõe o art. 357, do CE: Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    O item II está correto em razão do que prevê o art. 359, parágrafo único do CE: Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

    O item III está correto em face do art. 362, do CE: Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    O item IV, entretanto, está incorreto, pois o prazo para oferecimento de alegações finais para cada uma das partes é de 5 dias. Vejamos: Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais

    Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.

  • PROCESSO DAS INFRAÇÕES

    I – Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    II – O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas, depois de recebida a denúncia da infração penal pelo juiz.

    III – Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    IV – Abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais, depois de ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz.[INCORRETO]

    (D)

  • Comentário:

    Os prazos processuais eleitorais são basicamente de três tipos: 3, 5 e 10 dias. 3 dias para recursos; 5 dias para Execução de sentença e alegações finais e 10 dias para todos os demais casos. Observar que em caso de recurso interposto contra absolvição ou condenação ao TRE, o prazo será de 10 dias! Assim, são prazos de 10 dias: oferecimento de denúncia (o item I está correto); apresentação de alegações escritas e rol de testemunhas (o item II está correto) e recurso ao TRE por condenação ou absolvição (o item III está correto). O prazo para alegações finais é de 5 dias (o item IV está errado) (a letra D está correta)

    Resposta: D


ID
1752010
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.504/1997,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    LEI 9504 


    A - Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. 


    B -    Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei. 


    C -  Art. 100-A § 3o A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.


    D - Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.


    E -    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

  • Sobre a letra D. Nos casos de servidores públicos removidos para domicílio eleitoral diverso do originário? Não se aplica o prazo de 150 dias.

  • Caio, se aplica, mas o cadastro eleitoral está fechado para inscrições eleitorais ou transferências.

  • O prazo de 150 dias é chamado de período de fechamento do cadastro eleitoral. Ocorre tal "fechamento" pelo TSE para que o Tribunal realize o batimento das inscrições em todo o território nacional a fim de verificar possíveis pluralidades de inscrições, além de adotar as providências necessárias para a realização da votação.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = ERRADO. Lei 9.504, Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.       

    Aprofundando um pouco mais:

    Ac.-TSE nºs 22059/2004 e 5134/2004: não incidência deste dispositivo se ainda não existia pedido de registro de candidatura na época do comparecimento à inauguração da obra pública.

    ---------------------------------------------------------

    Letra B =  ERRADO.       Lei 9.504, Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.    

     

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = ERRADO. Lei 9.504, Art. 100-A., § 3o  A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.   

    ---------------------------------------------------------    

    Letra D = CERTO. Lei 9.504, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = ERRADO. Lei 9.504, Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

     

  • CUIDADO, o prazo muda de acordo com a lei. Precisa verificar de qual lei a banca está perguntado. Caso não informe, rezar para que as duas alternativas não apareçam na prova. Affffffffffffffffffffffffffffffffff

     

    código eleitoral - 4737

     

            Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

     

    lei das eleições - 9504

            Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

  • Não se aplica o prazo de 100 dias do CE, vez que lei posterior revoga lei anterior, o correto é 150 dias.

  • Resposta letra D.

    A) - Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.  

    -----------------------------------

    B) - Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.

    -----------------------------------

    C) - Art. 100-A, § 3o  A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.  

    ------------------------------------

    D) -    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    ------------------------------------

    E) -     Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

  • ATÉ 150 DIAS DA ELEIÇÃO:           Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição, SALVO   o eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.

     

    No caso de brasileiro nato, segundo a legislação eleitoral, aquele que não requerer o alistamento até completar 19 anos de idade sofre uma multa, que não será aplicada ao alistado que requerer sua inscrição eleitoral até 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos de idade.

    ATÉ 151º  (19 ANOS)   Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

    O indivíduo pode se alistar até completar 19 anos (caso seja brasileiro nato) ou até 01 anos após adquirida a nacionalidade brasileira.

     

  • caio calvet pensei a mesma coisa!!!!!!!!!!!

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 77, "caput". 
    b) Art. 99, "caput". 
    c) Art. 100-A, par. 3. 
    d) Art. 91, "caput". 
    e) Art. 75, "caput".

  • Não confundir por é aceito com 151 dias!

  • (A) É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    (B) As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.

    (C) A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.

    (D)[certo] Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

    (E) Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

  • 04/06/2020 - acertei

    Obs.: letra A =  art. 77 da Lei 9.504/97.


ID
1752013
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Peter é diretor de escola da rede estadual de ensino e pretende candidatar-se a Deputado Estadual. Para tanto, deverá afastar-se de suas funções até 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    LEI 64/90 Art. 1 II -    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não,»dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;


    Os únicos prazos de DESINCOMPATIBILIZAÇÃO que não são de 6 meses : 

    4 meses : Entidades de classe mantidas ,ainda que parcialmente , pelo poder público ou previdência social 

    4 meses : Prefeito e Vice- Prefeito 

    3 meses : Servidores públicos , estatutários ou não  


  • Questão atribuída a todos os candidatos.

  • Caro amigo ceifa dor: Como todos aqui deste site, estou na luta pela minha vaga. Não faça um comentário esdrúxulo deste. Não se trata de arrogância. Esta questão apresentou algum defeito e a banca Fcc atribuiu-a a todos os candidatos participantes deste concurso. Por favor, antes de criticar uma pessoa aqui no qc verifique o edital e posteriormente o resultado para não escrever nenhuma idiotice. Trata-se de uma resposta informativa.

  • Conforme dispõe o artigo 1º, inciso VI c/c inciso II, alínea "I", e inciso V, alínea "a", todos da Lei Complementar 64/90:

    Art. 1º São inelegíveis:

    (...)

    II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

    (...)

    I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;


    (...)

    V - para o Senado Federal:


    a) os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República especificados na alínea a do inciso II deste artigo e, no tocante às demais alíneas, quando se tratar de repartição pública, associação ou empresa que opere no território do Estado, observados os mesmos prazos;

    (...)

    VI - para a Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal, nas mesmas condições estabelecidas, observados os mesmos prazos;


    (...)


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • Servidor com $ → Qualquer cargo → 3 meses

    Dirigente Sindical → Qualquer cargo → 4 meses

    Demais pessoas → Prefeito → 4 meses

    Demais pessoas → Demais cargos → 6 meses

     

  • 6 meses antes do pleito:

    Os chefes do P. Executivo deverão renunciar aos seus respectivos cargos seis meses antes do pleito, a fim de concorrerem a OUTROS cargos. Caso estejam disputando a reeleição, não será necessária a desimcompatibilização.

    Os vices dos respectivos cargos de chefes do P. Executivo, não precisam se desincompatibilizar para concorrer a outros cargos, DESDE que, no prazo de desincompatibilização, não substituam, de forma temporária ou definitiva, os titulares do mandato.

    Casos estes vices assumam, no prazo de desincompatibilização, ainda que de forma temporária, o mandato de seus titulares, gerarão inelegibilidade reflexa para os seus parentes e cônjuges, na forma da lei.

    Art. 1º da LC 64/90:

    § 1° Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

            § 2° O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.

            § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Os membros do P. Legislativo não estão obrigados a desincompatibilizar-se dos seus cargos, mesmo que para disputar outros.

     

     

  • Continuando...

    Principais situações em que o prazo de desincompatibilização é de 6 meses:

    Chefes do P. Executivo

    Interventor Federal

    Magistrados, membros do MP, membros dos Tribunais de Contas

    Advogado Geral da União

    Chefes do Estado- Maior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    Chefes dos gabinetes civil e militar de governos estaduais, municipais ou do DF.

    Ministro de Estado, Secretários de governos estaduais, municipais ou do DF.

    Presidente, Superintendente ou Diretor de Autarquias, Empresas Públicas, SEM e Fundações Públicas ou mantidas pelo P. Público.

    Diretor-Geral do Dpto, da PF.

    Nomeados, pelo Presidente da República, para cargos ou funções cuja nomeação esteja sujeita à aprovação prévia do Senado Federal.

    Diretor de empresa pública internacional.

    Dirigente de entidade de assistência a Município que receba contibuição de órgão público.

    Dirigente de fundação privada que receba verbas públicas imprescindíveis à sua manutenção.

    OBS: À exceção dos chefes de P. Executivo, TODAS as pessoas acima elencadas deverão de desincompatibilizar dos seus cargos APENAS 4 MESES antes, e não 06 meses, QUANDO PLEITEAREM concorrer aos cargos de PREFEITO e Vice-Prefeito (apenas estes dois cargos, conforme art. 1º, IV, "a" da LC 64/90).

  • 4 meses antes do pleito:

    Os dirigentes de entidades de classe mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público, bem como os DIRIGENTES SINDICAIS.

     

  • Por que a questão foi anulada?

  • Artigo 1º, II, g, da lei complementar 64/90  >>> são inelegíveis os que tenham dentro dos 4 meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção , administração ou representação em entidades de classe, mantidas total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder publico ou com recursos arrecadados e repassados pela previdência social..

     

    então neste caso não temos a resposta correta, pois conforme o enunciado peter é diretor de escola da rede estadual.       

  • Alguém sabe o porque a questão foi anulada?

  • A Lei 8112 garante a percepção dos vencimentos do servidor, somente por tres meses,  a partir do registro de candidatura até 10 dias após as eleições. Porém cheguei a pensar que essa lei seria para servidor federal e não estadual, mas por outro lado,  na própria lei 64/90 fala que pode ser qualquer servidor público estatutário ou não, da União dos Estados... então nao entendi porque não foi anulada. 

  • Por favor, QC, por que a questão foi anulada? 

  • Bizu pego do colega que comentou a prova de Técnico Judiciário TRE - Roraima 2015.

    Cargo                                     SEN.       DEP.     PRES.       GOV.      PREF.       VER

    Autoridades em geral           6             6             6               6             4               6

    Auditor Fiscal                         6            6              6               6             4               6   

    Dirigente Sindical                  4            4              4               4             4               4

    Servidores em geral              3            3              3               3             3               3

    Autoridade policial                3            3              3               3           3ou4          3

     

    OBS.: Autoridade policial que quiser se candidatar a Prefeito no MESMO Município que exerce as funções, terá que se desincompatibilizar 4 MESES antes. Se for em OUTRO Município cai na regra geral dos servidores: 3 MESES. 

    OBS.: Os servidores da JUSTIÇA ELEITORAL, por sua vez, terão que renunciar 1 ANO antes das eleições.

     

     

  • A galera está postando informação errada! CUIDADO!

    Qauase todos os Bizus estão errados.

    O que ocorre é o seguinte: o prazo de desencompatibilização de 3 meses para servidores e 4 meses para dirigente sindical é uma exceção que não se aplica aos cargos de vereadores e prefeitos, CUIDADO!

    O correto segundo o professor Pedro da casa do concurseiro é esse:

     



    Cargo                                     SEN.       DEP.     PRES.       GOV.      PREF.       VER

    Autoridades em geral           6             6             6               6             4               6

    Auditor Fiscal                         6            6              6               6             4               6   

    Dirigente Sindical                  4            4              4               4             4               4

    Servidores em geral              3            3              3               3             4              6

     

  • DIRETOR DE ESCOLA É CARGO DE CONFIANÇA DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. NÃO É SERVIDOR PÚBLICO EM SENTIDO ESTRITO. ACREDITO QUE POR ISSO FOI ANULADA.

  • O direitor exerce cargo de confiança. Em consulta formulada ao TSE, a Colenda Corte entendeu que, neste caso, deve o diretor ser exonerado definitivamente do cargo em comissão até 3 meses antes do pleito. Se o diretor possuir cargo efetivo na Administração (por exemplo, um professor que fora nomeado ao cargo de diretor), ele ficará, para se candidatar, afastado de seu cargo (efetivo) com direito à remuneração deste cargo.

    Em resumo: para se candidatar deve se EXONERAR do cargo em comissão e se for detentor de cargo efetivo deve se AFASTAR deste, percebendo, como os demais servidores que se afastam, a respectiva remuneração.

    Fonte: Res. 21.097 do TSE

  • Súmula-TSE nº 54

    O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:

    A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato.

    Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

    Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO.

    __________

    Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

  • José teixeira, cuidado também. O prazo para os que são servidores públicos se desincompatibilizarem é de 3 meses, não de 4 meses. Os prazos de 4 meses para prefeito só serão adotados quando os dos outros forem de 6 meses. Quando os dos outros forem de 3 (servidores públicos) ou  4 (entidades de classe), o prazo para prefeito também será esses, não mudará. 

  • Desincompatibilização

    TSE RESOLUÇÃO N° 21.097 DE 2002

    Desincompatibilização>Servidores públicos ocupantes de cargos em comissão>Membro de direção escolar>Deputado Federal>Prazo de Afastamento: 3 meses>Modalidade de Afastamento: Definitivo[exoneração – sem garantia do direito à percepção dos seus vencimentos integrais ]>Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l.

    ACÓRDÃO 1.148 DE 2006

    Desincompatibilização>Servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta[cargo efetivo]>Professor de escola estadual>Deputado Estadual/Distrital>Prazo de Afastamento: 3 meses>Modalidade de Afastamento: Sem anotação[afastamento – garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais]>Legislação: LC 64/90, art. 1º, II, l.

    QUESTÃO ANULADA


ID
1752016
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Brutus completou dezoito anos de idade e formalizou requerimento de inscrição eleitoral, que foi deferido pelo Juiz Eleitoral. Dessa decisão 

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito alterado para LETRA A em virtude do Art. 17 da Resolução 21538

     

    Art. 17 § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem

     

    DEferido -> DElegado -> DEz dias

    INdeferido -> ALISTANDO -> CINCO DIAS

  • Analisei desta forma, Cassiano.

    Entrei com recurso 

  • Eu não participei desse certame, mas quem participou, eu aconselho a recorrer do gabarito desa questão. o gabarito correto é a letra A.

    Boa sorte.
  • Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003

    Art. 17.Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.

    § 1ºDo despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e,do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

    Portanto correto é a letra A

  • atenção!!

    a banca alterou o gabarito da questão.

    resposta correta letra A

    a)cabe recurso de qualquer delegado de partido político. 


  • Qual o motivo de interposição de recurso por algum delegado no deferimento da inscrição  pelo  juiz eleitoral:

    se ele quiser ser vereador, não pode com 18 anos?

    Alguém pode esclarecer.

  • cespe = incompleto = correto.
    FCC= incompleto = errada.

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO!

  • Rosangela, segue esquema para entendimento:

     

    *Indeferido o requerimento de alistamento eleitoral -> recurso do próprio alistando -> prazo de cinco dias

     

    *Deferido o requerimento de alistamento eleitoral -> recurso de qualquer delegado de partido político -> prazo de dez dias

     

    Obs: Art. 14, §1º, da CF/88:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    Espero que tenha contribuído. Bons estudos. 

  • Art. 18 Resolução 21538/03

    Foi deferido, então o prazo dos delegados dos partidos é de 10 dias

    § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem

  • OBRIGADA, LUCAS 

  • A resposta para essa questão está prevista no artigo 17, §1º, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 17. Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.


    § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).

    § 2º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 1º, relações contendo os pedidos indeferidos.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Art. 17.

    § 1ºDo despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e,do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez diascontados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

  • MACETE

    Indeferimento - ALISTANDO----> 5 DIAS

    Deferimento - DELEGADO DE PARTIDO-----> 10 DIAS

     

    Fonte: Algum colega do QC. Não me lembro...

     

    GAB. LETRA A

  • O Partido político pode entrar com recurso mesmo sendo deferido (permitido), pois pode haver fraude, é uma forma de averiguação.

  • Em relação ao alisamento eleitoral, temos:
    Se for INDEFERIDO, o alistando tem um prazo de 5 para recorrer.

    Se for DEFERIDO, os DELEGADOS partidos políticos tem um prazo de 10 dias para recorrer.

  • ola pessoal

    nao caberia uma IMPUGINACAO neste caso, ao inves de recurso?se nao, qual a diferenca?

  • MACETEEE:

    Deferimento

    Delegados

    Dez dias

  • Resposta certa: A

    art. 45, § 7 CE - Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistado e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.

  • INDEFERIR    --   05 DIAS  ALISTANDO ( inscrição) e ELEITOR  (transferência)

     

    DEFERIR      ----         DELEGADO

     

                                                                       RECURSO INSCRIÇÃO     =     ALISTANDO

     

    Art. 17 § 1º   Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem

     

                                                                   RECURSO    TRANSFERÊNCIA     =  ELEITOR

     

    Art. 18 § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem

     

     

    No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido

     

     

  • Ótimo macete do Cassiano Messias

     

    Macete : Nessa parte do Código Eleitoral quase todos os prazos são de 10 dias , exceto o FASE que são ambos 5 dias 


    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 )

  • Deferido - Delegado - Dez dias

    Indeferido - EleItor(AlIstando) - cInco dias

  • Res. Nº 21.538 - TSE

    Art.17, Parágrafo 1º:

    DESPACHO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

    Indeferido : Cabe recurso pelo ALISTANDO             PRAZO: 5 DIAS

    Deferido: Poderá recorrer qualquer delegado do partido politico    PRAZO : 10 DIAS

  • DDD - Deferido - qualquer Delegado - Dez dias

    AI5 - Alistando - Indeferido -  5 dias.

  • (B) Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias.

    [(C), (D), (E)] – Do despacho que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias.

    (A)[certo]