SóProvas


ID
1751971
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O Tribunal Superior Eleitoral foi assim constituído: três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República. Essa composição está 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:


    I - mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;


    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.


    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


  • O enunciado está escrito tão certinho que até bateu a dúvida! Mas logo ao reler bateu a tranquilidade pois está certo, mesmo.
    Hahah!

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

    ---------------------------------------------------------

    CF 88, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • DICA : COMPOSIÇÃO DO TSE DISQUE 322 

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    - mediante eleição, pelo voto secreto:

    - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    GABARITO C

    BONS ESTUDOS

  • Correto. Membros TSE:

    3 ministros do STF eleitos pelo STF

    2 ministros STJ eleitos pelo STJ

    2 advogados nomeados pelo PR

  • Gabarito - Letra "C"

     

    CF/88

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    #Caveira

  • Gabarito - C

    O TSE é composto por 7 ministros sendo:

    3 oriundos do STF, eleitos em votação secreta pelo próprio STF, e dos quais serão eleitos, pelo TSE, o presidente e o vice;

    2 oriundos do STJ, eleitos em votação secreta pelo próprio STJ, dos quais será eleito o Corregedor-Geral

    2 advogados, dentre 6 indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República



    ATENÇÃO PARA POSSÍVEL PEGADINHA: Se, ao invés de "advogados" estivesse escrito "cidadãos", a composição estaria errada! Nomeação de cidadãos de reputação ilibada e idoneidade moral somente nos TREs!

  • TSE (Temos Sete Eleitorais)

    3 - do STF (Presidente e VICE)

    2 - do STJ (Corregedor)

    2 - advogados nomeados pelo Presidente da República (dentre seis indicados pelo STF)

     

    TRE

    2 = Desembargadores TJ (escolhidos pelo próprio TJ em voto secreto)

    2 = Juízes Estaduais do TJ (escolhidos pelo TJ em voto secreto)

    1 = Juiz Federal do TRF (com sede na capital do estado)

    2 = advogados 

  • Peço licença, com todo o respeito, pessoal: CUIDADO com os comentários com informações incorretas.
    O colega comentou "ATENÇÃO PARA POSSÍVEL PEGADINHA: Se, ao invés de "advogados" estivesse escrito "cidadãos", a composição estaria errada! Nomeação de cidadãos de reputação ilibada e idoneidade moral somente nos TREs!"

    Tal afirmação não é correta, tendo em vista que na composição dos TREs a CF/88 TAMBÉM EXIGE que sejam ADVOGADOS os membros do tribunal destinados a esta vaga. Segue o artigo 120, CF/88 que trata da composição dos TREs:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

  • Complementando os estudos:

    Na CF Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de sete membros, escolhidos:

    NO MÍNIMO sete membros:  lei complementar poderá aumentar o número de Juízes do TSE.

    O entendimento da doutrina é no sentido de que o aumento do número de membros do TSE é possível, desde que seja por intermédio de lei complementar, em razão do art. 121, caput, da CF:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais

     

     

     

    Fonte: Dir. eleitoral - estratégia -  Prof. Ricardo Torques

     

    Bons estudos

  • gente, da onde veio isso de '2 cidadãos no TRE a alternativa estaria correta'????

  •      Krisstarah, vem daqui, se a questão pedir " de acordo com o Código Eleitoral, deve-se tomar cuidado,porque a CF diz que é " de dois dentre seis ADVOGADOS" e o Código Eleitoral " de de dois dentre seis CIDADÃOS "

    Mas,obviamente, o dispositivo do CE não se aplica,porém pode ser cobrado de forma literal.

     

                        Código Eleitoral

     

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    ...

     III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça

     

  • Li comentárioas que o TSE compor-se-á por 7, se a prova vier escrito assim esta errado ,não adianta depois recorrer, o correto  é no MÍNIMO 7 ,vide Art 119 da CF/88. Vamos atentar aos detalhes!!!!

  • COMPOSIÇÃO DO TSE

                STF

    STF  voto secreto   STF

    STJ  voto secreto    STJ

    Advogado         Advogado

     1° Indicado pelo STF

    2° Escolhidos pelo Presidente da República

           ( Nomeação)

  • Gente, 

     

    Para falar com o TSE, disque 322

    Para falar com o TRE, disque 2212

  • N O

    M  Í  N  Í  M  O

    !!!!

  • COMPOSIÇÃO DO TSE E DO TRE 

    Para começar a estudar para o TRE

    Você tem que escrever em uma cartolina pregar bem na sua frente 

    P nunca errar uma questão dessa!

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a organização da Justiça Eleitoral, mais especialmente a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    O Tribunal Superior Eleitoral foi assim constituído: três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e nomeados pelo Presidente da República.
    Essa composição está correta porque atende às normas legais pertinentes constantes da Constituição Federal brasileira.
    De fato, trata-se da transcrição literal do art. 119, incs. I e II, da CF/88.

    Resposta: C.