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ID
1751980
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, que concerne à propaganda eleitoral em geral, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA C


    LEI 9504 


    A - Art. 37  § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

    B -  Art. 36 § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
    C -  Art. 36-A  § 1o  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
    D - Art. 39  §5  § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:  II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna
    E -  Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
  • Questão passível de anulação. 

    EDITAL N° 01/2015, publicado em 08/09/2015.

    15.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

    Lei 13.165/2015, publicada em 29/09/2015.

    Lei 9.504/97 - Art. 36-A, §, 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Lei 9504/97

    Art 36-A

    § 1ºÉ vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

     

    GAB. LETRA C

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    Letra A = ERRADO. Lei 9.504 – Art. 37, § 3º Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.

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    Letra B = ERRADA. Lei 9.504, Art 36, § 4o Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

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    Letra C = CERTO. Lei 9.504, Art. 36-A, § 1o  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

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    Letra D = ERRADO. Lei 9.504, Art. 39, § 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:

    [...]

     II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.

    ---------------------------------------------------------

    Letra E = ERRADO. Lei 9.504, Art. 39-A.  É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.     

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    Fé em Deus, não desista.

     

  • É vedada a propaganda eleitoral antecipada, antes do período previsto.

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 36-A, IV 
    b) Art. 36, par. 4. 
    c) Art. 36-A, par. 1. 
    d) Art. 39, par. 5, II. 
    e) Art. 39-A, "caput".

  • Lei 9.504,

    Art. 36-A, § 1o  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

  • (A) a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo fica a critério da Mesa Diretora.

    (B) na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador.

    (C)[certo]

    (D) constituem crimes, no dia da eleição, a propaganda de boca de urna.

    (E) é permitida, no dia das eleições, a manifestação silenciosa da preferência do eleitor por candidato, pelo uso de adesivos.

  • Lei 9.504,

    Art. 36-A, § 1o  É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.