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ID
1751998
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João reside em um bairro da zona rural, distante dez quilômetros da cidade e possui um caminhão, com o qual transporta produtos agrícolas. Vários eleitores moradores no referido bairro solicitaram que os transportasse até os locais de votação na cidade no dia da eleição e os trouxesse de volta. Nesse caso, João 

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     


    Lei 6091

     

     

    Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

     

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.


    Art. 11. Constitui crime eleitoral:
    III - descumprir a proibição dos artigos , 8º e 10º;

     

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  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    Lei nº 6.091, Art. 5º Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:

    I - a serviço da Justiça Eleitoral;

    II - coletivos de linhas regulares e não fretados;

    III - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;

    IV - o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.

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    Fé em Deus, não desista.

     

  • e crime inclusive punível com RECLUSÃO + MULTA...:(

  • Não é o caso da questão, mas fica como curiosidade ou complemento:

    CTB, Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo para transbordo.

  • III - de uso individual do proprietário, para o exercício do PRÓPRIO voto e dos membros da sua FAMÍLIA;

  • Eu só acho que João não pode levar uma galera no caminhão, sendo eleição ou não. Pergunta tosca

  • GABARITO B

     

    Pena: reclusão de 4 a 6 anos + 200 a 300 dias multa 

  • Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família, o serviço normal de veículos de aluguel. Constituindo crime ultrapassar qualquer destes requisitos.

    (B)

  • PRAZOS DA LEI 6.091/74 (TRANSPORTE GRATUITO DE ELEITORES DA ZONA RURAL)

    Até 50 dias antes do pleito ---> repartições informarão sobre seus veículos.

    Até 40 dias antes do pleito ---> diretórios regionais indicarão pessoas para a comissão de transporte.

    Até 30 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações.

    Até 30 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral instalará comissão de transporte.

    Até 15 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral divulgará percursos e horários.

    Até 15 dias antes do pleito ---> Justiça Eleitoral requisitará à Administração Pública funcionários e instalações de que necessitar.

    Até 24 horas antes do pleito ---> os veículos e embarcações devem estar em condições de serem utilizados.

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    Até 30 dias depois do pleito ---> serviços requisitados serão pagos.

    03 dias depois da divulgação de percursos e horários ---> reclamação por partidos, candidatos e (20) eleitores.

    03 dias subsequentes ---> reclamações serão apreciadas (recursos sem efeito suspensivo).

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    Fonte: Amigos do QC.