SóProvas


ID
1752001
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos Órgãos da Justiça Eleitoral, considere:

I. O registro do diretório estadual de partido compete ao Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista o caráter nacional dos partidos políticos.
II. Os Tribunais Regionais Eleitorais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
III. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     


    Código Eleitoral 

     

     

     

     

    I - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     I - processar e julgar originariamente:

     a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

     

    II -  Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

     

    III -  Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior : 

     

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

     

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  • Os Estados são circunscrições sob jurisdição do TRE, de forma que compete a este tribunal dividi-la em zonas eleitorais após a aprovação do TSE.

    Art. 31, IX CE.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    Letra A = ERRADO. CE, Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    ---------------------------------------------------------

    Letra B = CERTO. CE, Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    ---------------------------------------------------------

    Letra C = CERTO.

    CE, Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

    [...]

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Importante ressaltar o parágrafo único do art. 19 do CE:

     

    Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

  • ao TRE cabe, art 30 CE

         IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

  • a saber:

    UM TÓPICO BASTANTE COBRADO E MUITO DETALHISTA É QUE O JUÍZ ELEITORAL APRECIA AS CONTAS DOS DIRETÓRIOS MUNICIPAIS, TODAVIA QUEM APROVA OU NÃO O REGISTRO DO DIRETÓRIO MUNICIPAL É O TRIBUNAL REGIONAL.   (IMPORTANTÍSSIMA INFORMAÇÃO).

     

    FICA A DICA!!!!

  • Quando estiver escrito "aprovar", "propor", "autorizar" como competência quase sempre será o TSE.
     

    Ex: APROVAR a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas - quem efetivamente "FAZ" essa divisão/criação é o TRE

    AUTORIZAR a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for SOLICITADA pelo TRE respectivo

  • Resposta (E)
     

    I - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     I - processar e julgar originariamente:

     a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

     

    II -  Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

     

    III -  Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior : 

     

    VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

    "Lute e acredite que o milagre pode acontecer, dentro da sua vida o milagre pode acontecer."

  • I Diretório estadual é TRE, logo está errada
    II Certa
    III Certa

     

  • Amigos, só pra reiterar que a competência do TRE no tocante aos diretórios de partidos políticos é tanto para os Estaduais como para os Municipais!

    As vezes a gente vai na empolgação/automação de que município=juiz eleitoral/junta eleitoral e acaba errando.

    Abraços!

  • RL Tribunais, guardei assim também,

    sendo que a única competência do TRE que fala "APROVAR" é sobre a designação do ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio. :)

  • III - TRE propõe criação de novas zonas eleitorais, TSE aprova

  • TSE -> Diretórios NACIONAIS

    TRE -> Diretórios ESTADUAIS e MUNICIPAIS

  • esse sou eu nessa questão kkk

    Em 16/10/2017, às 19:25:42, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 03/10/2017, às 21:23:56, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 18/09/2017, às 00:59:07, você respondeu a opção A.Errada!

  • Pessoal, abaixo do percentual de rendimento tem como conferir as datas e quantas vezes acertou ou não as questões.

    PS: dica pro pessoal que enche a caixa de comentário com isso.

  • Item I: Errado. A competência para o registro do diretório estadual e também municipal de partido político é do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva circunscrição.

    Item II: Correto. É a literalidade do artigo 28 do Código Eleitoral.

    Item III: Correto. O Tribunal Superior Eleitoral é que tem a competência privativa de aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas, porém o órgão que solicita tal divisão ou criação de zonas eleitais é o respectivo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • I – Compete aos TREs processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas[errado].

    II – Os TREs, assim como o TSE, deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros[certo].

    III – Compete, privativamente, ao TSE, aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; Compete, ainda, privativamente, aos TREs dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior[certo].

    (E)