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ID
1752007
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:

I. Oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
II. Oferecimento de alegações escritas e apresentação de rol de testemunhas pelo réu ou seu defensor.
III. Interposição de recurso para o Tribunal Regional competente da decisão final de condenação ou absolvição proferida pelo Juiz Eleitoral.
IV. Oferecimento de alegações finais para cada uma das partes − acusação e defesa.

No processo das infrações penais eleitorais, é de 10 dias o prazo para a prática dos atos processuais indicados APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     


    Macete : Nessa parte do Código Eleitoral quase todos os prazos são de 10 dias , exceto o : FASE que são ambos 5 dias 


    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 )

     

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  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    TODOS OS PRAZOS DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

     

    Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    Aprofundando no assunto:

    Ac.-TSE nºs 4692/2004 e 234/1994: a inobservância do prazo para denúncia não extingue a punibilidade.

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    Art. 357. § 5º Qualquer eleitor poderá provocar a representação contra o órgão do Ministério Público se o Juiz, no prazo de 10 (dez) dias, não agir de ofício.

    Art. 359. Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

    Aprofundando ainda mais:

    Ac.-TSE, de 6.3.2012, no AgR-REspe nº 3973097: impossibilidade de se atribuir à Defensoria Pública a defesa e a orientação jurídica de pessoas que não se enquadrem no conceito de hipossuficiente (aplicação subsidiária do art. 263, parágrafo único, do CPP).

     

     Art. 360. Ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo Juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes – acusação e defesa – para alegações finais.

    Art. 361. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos ao Juiz dentro de quarenta e oito horas, terá o mesmo 10 (dez) dias para proferir a sentença.
    Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 363. Se a decisão do Tribunal Regional for condenatória, baixarão imediatamente os autos à instância inferior para a execução da sentença, que será feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da vista ao Ministério Público.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Mnemônico alternativo: ESAF : EXECUÇÃO de SETENÇA e ALEGAÇÕES FINAIS para ambas as partes 5 DIAS.

     

    Os outros prazos, como já dito pelo Cassiano, do finalzinho do CE são de 10 DIAS

     

    Crédito do mnemônico: colega Leandro na q586332

     

    Bons estudos.

  • Galera, segue um resumo:

     

    Do Processo das infrações

     

    Denúncia                                     10 dias

    Defesa                                         10 dias

    Recurso                                       10 dias

    Proferimento da sentença           10 dias

    Execução da sentença                 5 dias(M.P.E)

    Alegações Finais                          5 dias

  • Bizu doido esse em, passa o e-mail ai que vou mandar nudes como gratidão.

  • BIZU:

     

    No processo de julgamento de crime eleitoral, sempre que se for:

    FALAR PELA PRIMEIRA VEZ NOS AUTOS = 10 DIAS;

    FALAR PELA SEGUNDA VEZ NOS AUTOS = 5 DIAS (alegações finais e juiz de 1ª instância executando decisão condenatória do TRE)

     

    PRAZO DIFERENTE DE 10 E 5 DIAS: Autos conclusos ao Juiz em 48 HORAS

     

    Também quero nudes  :p

  • Incrementando o mnemônico anterior dos colegas:

    FA5E

    Alegações Finais

    Execução de 5entença.

  • Ou ESAF - 5

  • top os Mnemônicos!!!

  • No Processo Penal Eleitoral, há três prazos:

    - 03 dias:  Recurso

    - 05 dias: E.S.A.F → Execução de Sentença ou Alegações Finais

    - 10 dias: Todo o resto (O que não for recurso, nem E.S.A.F)

    ---------

    I – Não é execução de sentença, nem alegação final, nem recurso → 10 dias.

    II – Cuidado: Alegações escritas ≠ Alegação Final.  Não é Execução de Sentença, nem alegação final, nem recurso → 10 dias.

    III – Cuidado: É recurso, mas se trata de uma exceção → Questão de absolvição ou condenação pelo TRE.→ 10 dias.

    IV – Alegações Finais→05 dias

     

    Com o conhecimento da regrinha acima, é possível acertar a questão, mesmo sem saber que o item III é uma exceção. Observe:   

    - A questão pede os itens que têm o prazo de 10 dias→ O item IV tem o prazo de 05 dias → As alternativas A, C e E, apresentam o item IV → Portanto, já é possível eliminar 03 alternativas.

    - Sabe-se que o item I tem o prazo de 10 dias → Dentre as alternativas restantes, apenas a D apresenta o item I.

     

    Gabarito: D

     

     

     

     

  • excelente, Michel Serva!

  • Eu quero ser igual ao Michel Serva.

  • O item I está correto em razão do que dispõe o art. 357, do CE: Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    O item II está correto em razão do que prevê o art. 359, parágrafo único do CE: Parágrafo único. O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas.

    O item III está correto em face do art. 362, do CE: Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    O item IV, entretanto, está incorreto, pois o prazo para oferecimento de alegações finais para cada uma das partes é de 5 dias. Vejamos: Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais

    Logo, a alternativa D é a correta e gabarito da questão.

  • PROCESSO DAS INFRAÇÕES

    I – Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

    II – O réu ou seu defensor terá o prazo de 10 (dez) dias para oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas, depois de recebida a denúncia da infração penal pelo juiz.

    III – Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

    IV – Abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais, depois de ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz.[INCORRETO]

    (D)

  • Comentário:

    Os prazos processuais eleitorais são basicamente de três tipos: 3, 5 e 10 dias. 3 dias para recursos; 5 dias para Execução de sentença e alegações finais e 10 dias para todos os demais casos. Observar que em caso de recurso interposto contra absolvição ou condenação ao TRE, o prazo será de 10 dias! Assim, são prazos de 10 dias: oferecimento de denúncia (o item I está correto); apresentação de alegações escritas e rol de testemunhas (o item II está correto) e recurso ao TRE por condenação ou absolvição (o item III está correto). O prazo para alegações finais é de 5 dias (o item IV está errado) (a letra D está correta)

    Resposta: D