SóProvas


ID
1752010
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.504/1997,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    LEI 9504 


    A - Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. 


    B -    Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei. 


    C -  Art. 100-A § 3o A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.


    D - Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.


    E -    Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

  • Sobre a letra D. Nos casos de servidores públicos removidos para domicílio eleitoral diverso do originário? Não se aplica o prazo de 150 dias.

  • Caio, se aplica, mas o cadastro eleitoral está fechado para inscrições eleitorais ou transferências.

  • O prazo de 150 dias é chamado de período de fechamento do cadastro eleitoral. Ocorre tal "fechamento" pelo TSE para que o Tribunal realize o batimento das inscrições em todo o território nacional a fim de verificar possíveis pluralidades de inscrições, além de adotar as providências necessárias para a realização da votação.

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)

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    Letra A = ERRADO. Lei 9.504, Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.       

    Aprofundando um pouco mais:

    Ac.-TSE nºs 22059/2004 e 5134/2004: não incidência deste dispositivo se ainda não existia pedido de registro de candidatura na época do comparecimento à inauguração da obra pública.

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    Letra B =  ERRADO.       Lei 9.504, Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.    

     

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    Letra C = ERRADO. Lei 9.504, Art. 100-A., § 3o  A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.   

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    Letra D = CERTO. Lei 9.504, Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

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    Letra E = ERRADO. Lei 9.504, Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

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    Fé em Deus, não desista.

     

  • CUIDADO, o prazo muda de acordo com a lei. Precisa verificar de qual lei a banca está perguntado. Caso não informe, rezar para que as duas alternativas não apareçam na prova. Affffffffffffffffffffffffffffffffff

     

    código eleitoral - 4737

     

            Art. 67. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 100 (cem) dias anteriores à data da eleição.

     

    lei das eleições - 9504

            Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

  • Não se aplica o prazo de 100 dias do CE, vez que lei posterior revoga lei anterior, o correto é 150 dias.

  • Resposta letra D.

    A) - Art. 77.  É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.  

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    B) - Art. 99. As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.

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    C) - Art. 100-A, § 3o  A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.  

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    D) -    Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

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    E) -     Art. 75. Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

  • ATÉ 150 DIAS DA ELEIÇÃO:           Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição, SALVO   o eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.

     

    No caso de brasileiro nato, segundo a legislação eleitoral, aquele que não requerer o alistamento até completar 19 anos de idade sofre uma multa, que não será aplicada ao alistado que requerer sua inscrição eleitoral até 151º dia anterior à eleição subsequente à data em que completar 19 anos de idade.

    ATÉ 151º  (19 ANOS)   Não se aplicará a pena ao não-alistado que requerer sua inscrição eleitoral até o centésimo qüinquagésimo primeiro dia anterior à eleição subseqüente à data em que completar 19 anos (Código Eleitoral, art. 8º c.c. a Lei nº 9.504/97, art. 91).

    O indivíduo pode se alistar até completar 19 anos (caso seja brasileiro nato) ou até 01 anos após adquirida a nacionalidade brasileira.

     

  • caio calvet pensei a mesma coisa!!!!!!!!!!!

  • Lei 9.504/97 
    a) Art. 77, "caput". 
    b) Art. 99, "caput". 
    c) Art. 100-A, par. 3. 
    d) Art. 91, "caput". 
    e) Art. 75, "caput".

  • Não confundir por é aceito com 151 dias!

  • (A) É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.

    (B) As emissoras de rádio e televisão terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta Lei.

    (C) A contratação de pessoal por candidatos a Vice-Presidente, Vice-Governador, Suplente de Senador e Vice-Prefeito é, para todos os efeitos, contabilizada como contratação pelo titular, e a contratação por partidos fica vinculada aos limites impostos aos seus candidatos.

    (D)[certo] Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.

    (E) Nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

  • 04/06/2020 - acertei

    Obs.: letra A =  art. 77 da Lei 9.504/97.