SóProvas


ID
1752016
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Brutus completou dezoito anos de idade e formalizou requerimento de inscrição eleitoral, que foi deferido pelo Juiz Eleitoral. Dessa decisão 

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito alterado para LETRA A em virtude do Art. 17 da Resolução 21538

     

    Art. 17 § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem

     

    DEferido -> DElegado -> DEz dias

    INdeferido -> ALISTANDO -> CINCO DIAS

  • Analisei desta forma, Cassiano.

    Entrei com recurso 

  • Eu não participei desse certame, mas quem participou, eu aconselho a recorrer do gabarito desa questão. o gabarito correto é a letra A.

    Boa sorte.
  • Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003

    Art. 17.Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.

    § 1ºDo despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e,do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

    Portanto correto é a letra A

  • atenção!!

    a banca alterou o gabarito da questão.

    resposta correta letra A

    a)cabe recurso de qualquer delegado de partido político. 


  • Qual o motivo de interposição de recurso por algum delegado no deferimento da inscrição  pelo  juiz eleitoral:

    se ele quiser ser vereador, não pode com 18 anos?

    Alguém pode esclarecer.

  • cespe = incompleto = correto.
    FCC= incompleto = errada.

  • NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO!

  • Rosangela, segue esquema para entendimento:

     

    *Indeferido o requerimento de alistamento eleitoral -> recurso do próprio alistando -> prazo de cinco dias

     

    *Deferido o requerimento de alistamento eleitoral -> recurso de qualquer delegado de partido político -> prazo de dez dias

     

    Obs: Art. 14, §1º, da CF/88:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    Espero que tenha contribuído. Bons estudos. 

  • Art. 18 Resolução 21538/03

    Foi deferido, então o prazo dos delegados dos partidos é de 10 dias

    § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem

  • OBRIGADA, LUCAS 

  • A resposta para essa questão está prevista no artigo 17, §1º, da Resolução TSE 21.538/2003:

    Art. 17. Despachado o requerimento de inscrição pelo juiz eleitoral e processado pelo cartório, o setor da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral responsável pelos serviços de processamento eletrônico de dados enviará ao cartório eleitoral, que as colocará à disposição dos partidos políticos, relações de inscrições incluídas no cadastro, com os respectivos endereços.


    § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº 6.996/1982, art. 7º).

    § 2º O cartório eleitoral providenciará, para o fim do disposto no § 1º, relações contendo os pedidos indeferidos.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • Art. 17.

    § 1ºDo despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e,do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez diascontados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem.

  • MACETE

    Indeferimento - ALISTANDO----> 5 DIAS

    Deferimento - DELEGADO DE PARTIDO-----> 10 DIAS

     

    Fonte: Algum colega do QC. Não me lembro...

     

    GAB. LETRA A

  • O Partido político pode entrar com recurso mesmo sendo deferido (permitido), pois pode haver fraude, é uma forma de averiguação.

  • Em relação ao alisamento eleitoral, temos:
    Se for INDEFERIDO, o alistando tem um prazo de 5 para recorrer.

    Se for DEFERIDO, os DELEGADOS partidos políticos tem um prazo de 10 dias para recorrer.

  • ola pessoal

    nao caberia uma IMPUGINACAO neste caso, ao inves de recurso?se nao, qual a diferenca?

  • MACETEEE:

    Deferimento

    Delegados

    Dez dias

  • Resposta certa: A

    art. 45, § 7 CE - Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interposto pelo alistado e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.

  • INDEFERIR    --   05 DIAS  ALISTANDO ( inscrição) e ELEITOR  (transferência)

     

    DEFERIR      ----         DELEGADO

     

                                                                       RECURSO INSCRIÇÃO     =     ALISTANDO

     

    Art. 17 § 1º   Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao alistando antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem

     

                                                                   RECURSO    TRANSFERÊNCIA     =  ELEITOR

     

    Art. 18 § 5º Do despacho que indeferir o requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem

     

     

    No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido

     

     

  • Ótimo macete do Cassiano Messias

     

    Macete : Nessa parte do Código Eleitoral quase todos os prazos são de 10 dias , exceto o FASE que são ambos 5 dias 


    Alegações Finais ( Art. 360 ) Execução da Sentença ( Art. 363 )

  • Deferido - Delegado - Dez dias

    Indeferido - EleItor(AlIstando) - cInco dias

  • Res. Nº 21.538 - TSE

    Art.17, Parágrafo 1º:

    DESPACHO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

    Indeferido : Cabe recurso pelo ALISTANDO             PRAZO: 5 DIAS

    Deferido: Poderá recorrer qualquer delegado do partido politico    PRAZO : 10 DIAS

  • DDD - Deferido - qualquer Delegado - Dez dias

    AI5 - Alistando - Indeferido -  5 dias.

  • (B) Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de cinco dias.

    [(C), (D), (E)] – Do despacho que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias.

    (A)[certo]