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Errado. 4. Exposição de Motivos
4.1. Definição e Finalidade
Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
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Questão errada, outras respondem, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Exposição de Motivos; A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista
Disciplina: Redação Oficial
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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ERRADO
Sendo mais objetivo
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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Existe duas formas:
- Uma para informar determinado assunto ao PR
- Outra para propor alguma medida ou submeter projeto à consideração do PR.
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Nossa, aqui têm várias questões repetidas.
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E daí que tem questões repetidas?!
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Exposição de Motivos
- 3 FINALIDADES
- Informar de determinado assunto;
- Propor alguma medida;
- Pedir autorização para expedir ato normativo.
- 2 FORMAS
- para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo;
- para aquela que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo (deve trazer apenso formulário de anexo)
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A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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Gab. ERRADO
Exposição de Motivos apresenta duas formas e depende da finalidade.
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A estrutura depende da finalidade da exposição de motivos.
VEja:
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
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ERRADO
Exposição de Motivos: Enviado de Ministro de Estado para o Presidente/Vice para: 1) informar assunto; 2) Propor Medida ou 3) Submeter projeto de ato normativo. Os 3 casos seguem a estrutura do padrão ofício, mas os casos 2 e 3 tem um anexo e partes a mais no texto.
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GAB : E
O erro da questão é falar que INDEPENDE DE FINALIDADE.
- depende da finalidade
- A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura:
- uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e
- outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
- No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
- No segundo caso, o formulário em anexo é obrigatório quando se tratar de sugestões de alguma medida a ser adotada, ou a que lhe apresente projeto de Ato Normativo
Questão que ajuda:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista - A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido. (c)
Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ- A estrutura da exposição de motivos varia conforme sua finalidade: há uma estrutura própria para exposição de motivos cuja finalidade seja unicamente informar e outra estrutura própria para a exposição de motivos cujo objetivo seja propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo.(c)
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Exposição de motivos. É o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente. A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.Tal documento é a principal modalidade de comunicação dirigida ao Presidente da República pelos ministros. Além disso, pode, em certos casos, ser encaminhada cópia ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário.
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- Informar de determinado assunto; (NÃO PRECISA de anexo)
- Propor alguma medida; (PRECISA de anexo)
- Submeter projeto de ato normativo (PRECISA de anexo)