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ID
17521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, servidor público, vinha percebendo uma parcela  remuneratória de forma indevida desde abril de 2000. Em janeiro de 2005, a administração identificou esse pagamento indevido e iniciou um processo administrativo visando cassá-lo. O ato de cassação do benefício somente ocorreu em maio de 2005, quando se verificou a boa-fé de Mário.

Com base nessa situação hipotética, julgue os seguintes itens, relativos a invalidação de atos administrativos.

Caso o benefício ilegal tivesse sido concedido em favor de Mário antes do advento da Lei n.º 9.784/1999, não haveria prazo decadencial para anulação, em face dos princípios tempus regit actum e da irretroatividade das leis.

Alternativas
Comentários
  • Tempus regit actum é uma expressão júridica em latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido que as coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.Tempus regit actum é uma expressão júridica em latina que significa literalmente “o tempo rege o ato”, no sentido que as coisas jurídicas se regem pela lei da época em que ocorreram.Segundo o art 2º da lei 9.784Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • FALSO

    De acordo com a jurisprudência, ato administrativo nulo praticado anteriormente à vigência da Lei 9.784/99 tem o seu prazo decadencial de 5 anos contado a partir da vigência desta lei, ou seja 01/02/1999.
     

  • ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. ATOANULATÓRIO DA INVESTIDURA. ART. 54 DA LEI Nº 9.784/1999.ESTADOS-MEMBROS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. PRAZO DECADENCIAL.SUSPENSÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VIGÊNCIA DA LEI. DECADÊNCIA CONFIGURADA.
     
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente nosentido de que a Lei nº 9.784/1999 pode ser aplicada de formasubsidiária no âmbito dos Estados-Membros, se ausente lei própriaregulando o processo administrativo no âmbito local, o que severifica no caso do Estado do Rio de Janeiro2. O prazo quinquenal, estabelecido no art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, para que a administração possa anular os atos de quedecorram efeitos favoráveis para os destinatários, tem naturezadecadencial, o que afasta a incidência dos arts. 190 do Código Civile 219 do Código de Processo Civil. Aplica-se, em vez disso, o art. 207 do CC, segundo o qual, salvo previsão legal expressa -inexistente na Lei nº 9.784/1999 -, não se aplicam à decadência asnormas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.3. "A Lei 9.784/1999, ao disciplinar o processo administrativo,estabeleceu o prazo de cinco anos para que pudesse a Administração revogar os seus atos (art. 54). A vigência do dispositivo, dentro da lógica interpretativa, tem início a partir da publicação da lei, não sendo possível retroagir a norma para limitar a Administração em relação ao passado." (MS 9.112/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON,CORTE ESPECIAL, julgado em 16/2/2005, DJ 14/11/2005).4. Na hipótese, tendo em vista que as investiduras tidas por ilegais ocorreram antes da vigência da Lei nº 9.784/1999, a administração estadual poderia rever esses atos até cinco anos depois de1º/2/1999 (Data da vigência da Lei), contudo, somente o fez em 2007, quando já operada adecadência.5. Recurso especial a que se nega provimento.
    Prazo de decadência de 5 anos, a contar do ato gerador, para atos após à lei.
    Prazo de decadência de 5 anos, a contar da publicação da lei, para atos anteriores à lei.

     
  • Não é correto afirmar que os atos praticados antes do advento da Lei 9.784/99 ficam insuscetíveis de prazo decadencial. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que “o art. 54 da Lei 9.784/99 deve ter aplicação a partir de sua vigência, e não a contar da prática dos atos eivados de ilegalidade, realizados antes do advento do referido diploma legal.” (AgRg no RMS 19838/DF, relatora Desembargadora convocada Alderita Ramos de Oliveira, 06.08.2013). Como se vê, mesmo que o ato seja anterior ao advento do mencionado diploma legal, este será aplicável, computando-se o prazo decadencial de que trata seu art. 54 a partir do início da vigência da lei.


    Gabarito: Errado.


  • HAVERIA SIM! O PRAZO DECADENCIAL INICIARIA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. PRESCREVERIA EM 2003.



    GABARITO ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.