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ID
1752238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João, metalúrgico, após a homologação de sua rescisão do contrato de trabalho celebrado perante órgão sindical de forma idônea, insatisfeito, propôs demanda contra sua ex-empregadora perante Comissão de Conciliação Prévia, instituída na localidade de sua prestação de serviços. Na audiência designada, as partes chegaram a um acordo amigável, ressalvando expressamente que não faria parte do acordo as diferenças de FGTS que João entendia devidas. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    com base na CLT:

    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. 


     Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas


    bons estudos
  • Por apreço ao estudo, vale a análise de alguns pontos do tema.


    Antes de mais nada, a Comissão de Conciliação Prévia, instituída pela lei nº 9958/2000, surgiu para que o empregado pudesse apresentar suas reivindicações e, diante de mediadores estabelecidos conforme constituição legal, firmasse acordo com a empresa. A comissão tem como objetivo a realização do acordo e dar "eficácia liberatória geral" e não o julgamento de questões incontroversas.

     

    Outra questão em relação as CCPs é a mudança jurisprudencial no tocante à obrigatoriedade de demandar primeiramente frente à Comissão. As ADIns 2139 e 2160 julgaram a questão atribuindo, no caso dos dissídios individuais, a desnecessidade de atribuir a causa à Comissão de Conciliação Prévia. Deixou a cargo do empregado a decisão de levar sua demanda à CCP ou diretamente à Justiça, haja vista a CF/88 não excluir expressamente a apreciação da demanda pelo judiciário, como o faz em relação a Justiça Desportiva.

     

    Sobre o item C da questão, poderia suscitar dúvidas em relação a frase "somente os direitos ressalvados", como se excluísse da apreciação do judiciário demais direitos não apreciados pela Comissão. Fato é que o parágrafo único do art. 625-E rege literalmente que "o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas", ou seja, daquilo que foi discutido perante à CCP: ou foi objeto do acordo ou será objeto de ressalva. Isso não quer dizer que pedidos que não tenham sido levados à CCP não possam ser apreciados diretamente pelo judiciário. Tal entendimento levaria a errar a questão.

     

    Ou seja: numa primeira leitura poderíamos entender que o empregado só poderia ingressar com reclamação trabalhista em relação a direitos expressamente ressalvados, o que não é realidade. 
    bons estudos.

  • mas a competência não seria da Justiça Federal para cobrar valores do FGTS?

    Entre as súmulas aprovadas, está a de número 349, que trata da competência para julgar execuções fiscais de contribuição devida pelos empregadores ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O documento pacifica o entendimento a respeito da competência da Justiça Federal para julgar casos de execução fiscal para cobrar do empregador valores relativos ao FGTS.

    Diz o texto: Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.


  • Silvia Sandri, a competência é da Justiça Federal somente quando a autora é a Caixa Econômica Federal. No caso da questão o reclamante é o empregado, que propôs ação contra o empregador (é relação de emprego)

    Com a publicação da Súmula 349, ocorrida em 19/06/2008, foi pacificado pelo STJ o conflito de competências entre a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho no que diz respeito às ações de execução fiscal, promovidas pela Caixa Econômica Federal (mediante convênio, conforme dispõe a Lei 8.844⁄94 modificada pela Lei 9.467⁄97) ou Fazenda Pública, tendo como objeto o recolhimento do FGTS. A Súmula 349 conta com o seguinte enunciado:


    Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.(...) Veja  mais: http://www.amatra18.org.br/site/ProducaoCientifica.do?acao=carregar&vo.codigo=160

  • Letra C


    Por conta da eficácia liberatória geral das CCP, o empregado não poderá rediscutir as matérias objeto de conciliação na Justiça do Trabalho, porém cabe a exceção de que as parcelas expressamente ressalvadas podem sim ser objeto de litígio. Caso não haja ressalvas, o trabalhador terá dado quitação total.


  • não poderá ingressar com reclamação trabalhista, devendo procurar a Justiça Comum para pleitear diferenças de FGTS que entende devidas.

    b)

    poderá ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando todos os direitos que entende devidos decorrentes de seu extinto contrato de trabalho, uma vez que o acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia não possui eficácia liberatória geral para a empresa.

    c)

    poderá ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pleiteando somente os direitos ressalvados no acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, uma vez que o restante dos pedidos possui eficácia liberatória geral para a empresa.

    d)

    não poderá ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pois foi sua a iniciativa de não quitar integralmente os direitos oriundos do extinto contrato de trabalho.

    e)

    não poderá ingressar com reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, pois escolheu uma das formas de solução dos conflitos trabalhistas, que foi a esfera extrajudicial, renunciando ao seu direito de ação.

  • GABARITO ITEM C

     

    CLT


    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. 


     Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas

     

     

    EX: Empregado não incluiu as horas extras no acordo na CCP.Logo,ele poderá ir a juízo pedir que o empregador pague isso.

     

    MAS PQ NÃO INCLUIU? PQ PROVAVELMENTE ELES NÃO CHEGARAM A UM ACORDO SOBRE O VALOR.

     

    POR ISSO NO TEXTO FALA  ''exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas''. O QUE FICOU RESSALVADO(AS HORAS EXTRAS) NÃO CONSTARÁ NO TÍTULO E ELE PODE REQUERER EM JUÍZO.

     

     

  •  

    eficácia liberatória geral --->>>> O EMPREGADO NAO PODERAR REDISCUTIR AS MATERIAS DE OBJETO DA CONCILIAÇÃO NAS JUSTIÇA TRABALHISTA POISSSSS JA OUVEEEE ACORDO ENTRE AS PARTES

    TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ---->>>> SE O PATRAO NAO PAGAR, O TERMO DE CONCILIAÇÃO SERVIRA COMO UM CHEQUE, SE O EMPREGADO FOR NA JUSTIÇA, O PROCESSO  SERA MAIS RAPIDO PRINCIPALMENTE NA FASE DE INSTRUÇÃO, PQ NAO HAVERA NECESSIDADE DE PROVAS E TESTUMUNHAS.

    ME CORRIJAM SE EU ESTIVER EQUIVOCADO...

     

  • COMISSAO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA = CCP

    Antes de ajuizar uma reclamação trabalhista, passa pela CCP para tentar conciliar conflitos individuais do trabalho.
    O STF diz que não pode ser obrigatório passar pela CCP. É UMA FACULDADE!

    As CCPs podem ser instituídas no ambito:

    - da empresa (ex.: HSBC tem sua CCP)
    -das Comissoes Sindicais

    Haverá a suspensáo (para e volta a correr o prazo)

    Quando instituída no ambito da empresa: composição PARITARIA:

    * ter membros dos empregadoS (eleitos pelos empregados)

     *e do empregadoR (designados pelo empregadoR)
    2 a 10 MEMBROS

    MANDATO: 1 ano 
    Possivel 1  reconduçao
    GARANTIA DE EMPREGO para membros ELEITOS pelos empregados. DO registro da candidatura ate 1 ano APOS o FINAL do mandato

     

     

    A CCP terá um PRAZO de 10 DIAS para tentar resolver/conciliar.
    Se ACORDO> sera um TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL> Tera eficacia LIBERATORIA GERAL (resolveu o problema, mesmo que nao em tudo que foi pedido) exceto quanto aquilo expressamente consignado.
    NAO ACORDO >fornecerá uma certidão  dando conta da tentativa frustrada de conciliação.

    ART 625-a ...

  • Gabarito: letra C.

    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.   TRANSAÇÃO INDIVIDUAL EXTRAJUDICIAL (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.     

  • Gabarito: letra C.

     

    Acredito que essa possibilidade de "ressalva" quanto às verbas devidas no momento da rescisão foi alargada na medida em que o Art. 507-B passou a permitir a possiblidade de inscrição anual de verbas "adimplidas".

     

    Art. 507-B.  É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria. 

  • →       O termo de conciliação é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvas.

    Ou seja, o que não ficou previsto no acordo, pode recorrer

  • Importante mencionar que o STF, nas ADINS 2139 e 2160, explicitou a não obrigatoriedade do trabalhador se submeter a CCP antes do ajuizamento da ação trabalhista.

  • 10/02/19 resspondi certo!

  • A – Errada. João poderá ingressar com reclamação trabalhista, devendo procurar a Justiça do Trabalho para pleitear as diferenças de FGTS que entende devidas.

    B – Errada. João não poderá pleitear “todos” os direitos que entende devidos decorrentes de seu extinto contrato de trabalho, mas tão somente as diferenças de FGTS que entende devidas, pois foi isso que constou como ressalva. Quanto aos demais direitos (sem ressalvas), o acordo perante a CCP possui eficácia liberatória geral para a empresa.

    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. 

    C – Correta. João poderá ingressar com reclamação trabalhista e pleitear somente os direitos ressalvados no acordo perante a CCP, uma vez que o restante dos pedidos possui eficácia liberatória geral para a empresa, conforme artigo 625-E da CLT, transcrito no comentário da alternativa B.

    D – Errada. João poderá ingressar com reclamação trabalhista, devendo procurar a Justiça do Trabalho para pleitear as diferenças de FGTS que entende devidas.

    E – Errada. Ao buscar conciliar o conflito na CCP, João não renunciou ao seu direito de ação.

    Gabarito: C

  • Art. 625-E, § ú da CLT