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Letra (d)
Entendimento da súmula 43 do TST, a qual deverá ser analisada em conjunto com o art. 469, § 1º, da CLT.
Súmula nº 43 do TST
Presume-se abusiva a transferência
de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade
do serviço.
CLT, Art. 469, § 1º - Não estão compreendidos na
proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e
aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a
transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
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Gabarito Letra D
SUM- 43 TRANSFERÊNCIA
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da
CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA
OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA
PROVISÓRIA
O fato de o
empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de
transferência no contrato de trabalho não exclui o
direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do
mencionado adicional é a transferência provisória.
bons estudos
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Mesmo que o cara seja GERENTE ou que exerce CARGO DE CONFIANCA--> o empregador está obrigado a pagar o respectivo adicional de 25%.
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Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
Súmula nº 43 do TST
TRANSFERÊNCIA (mantida)
- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se abusiva a transferência
de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade
do serviço.
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Eu tenho a teimosia de errar essas questões, pois a minha leitura do art. 469, § 1º, demonstra duas situações: uma, a simples ocupação de cargo de confiança, e a outra, a condição contratual que prevê a transferência. O que me mantém na posição de que a "b" é correta é, justamente, o "esta" posto na oração que se relaciona a transferência, que se relaciona à condição, a cláusula do contrato, e não ao cargo de confiança, por inexistir expressão conectiva entre os termos. Entretanto, como os colegas expuseram, há uma súmula que não distingue um caso do outro.
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TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO
REGRA : tem que ter anuência do empregado.
EXCEÇÃO : cargo em comissão ou aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Art. 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
GABARITO "D"
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É necessário a anuência do empregado para que ocorra a transferência para localidade diversa, salvo se houver necessidade de serviço. (art. 469, §1º CLT)
Letra D.
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Alteração do local de prestação de serviço é uma modalidade de alteração objetiva do contrato de trabalho
Transferência permanente regra geral : Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
Ou seja, é ato bilateral e necessariamente tem mudança de domicílio
Transferência ≠ remoção
Bilateral unilateral
Mudança de domicílio não tem mudança de domicilio
Ok?!
Exceções:§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo quando esta decorra de real necessidade de serviço
a)empregados que exerçam cargo de confiança
b)aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, c)quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.( §2 art 469)
Nestes casos a transferência é unilateral ( jus variandi)o empregado não pode recusar!
A sum 43 do TST ratifica que é preciso necessidade do serviço para validade da transferência
Súmula nº 43 do TST” Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.”
Transferência temporária: § 3º art 469 - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Neste caso é ato unilateral do empregador, mas ele terá que pagar ao empregado 25% do salário que o empregado recebia antes da transferência e normalizando-se a situação excepcional cessará também esses 25%.
A OJ 113 SDI1 do TST esclarece que mesmo o empregado que exerce cargo de confiança ou empregado cujo contrato prevê transferência tem direito ao adicional de 25%
OJ 113 SDI1 TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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SUM-43 TST TRANSFERÊNCIA
Presume-se
abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT,
sem comprovação da necessidade do serviço.
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como é bom tu voltar 6 meses depois de ter errado uma questao e acertá-la agora
Obrigado Deus!!! kkk
na moral... essa questao 6 meses atras nao conseguia entender e só sabia errar.... mas hj parece tao simples!!!
a pratica leva a perfeição
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Infelizmente errei a questão.
Não considero a B errada, pois ela exerce cargo de confiança e neste caso a decisão é unilateral, ( o empregador decide ) o que leva a entender que ela será obrigada a aceitar a transferência, mas para isso será necessário comprovar real necessidade de serviço.
Já no caso de empregado que não exerça cargo de confiança, a decisão é bilateral ( precisa da anuência do empregado) e comprovar real necessidade de serviço.
Em ambos casos, adicional de 25 % se a transferencia for provisória porém, se for em definitivo não tem esse adicional.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
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Renato está sempre mandando muito bem com respostas claras e completas e Eliel com esquemas bem facilitadores.
Obrigado, vocês dois ajudam muito!
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Em resumo temos o seguinte:
Só transfere se tiver anuência do empregado, ele tem de aceitar a transferência.
E se for cargo de confiança ou estiver no contrato?
Então ele não tem escolha, DESDE QUE provado REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.
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Em regra, a transferência unilateral é vedada. Excepcionalmente, poderá ocorrer unilateralmente nessas hipóteses:
- Empregados que exerçam cargos de confiança. ( é necessário que fundamente a transferência para evitar abusos e perseguições)
- Empregado cujo contrato tenha essa condição de transferência explícita ou implícita.
- Extinção de estabelecimento. (a empresa pode transferi-lo unilateralmente, se o empregado não quiser, ocorre a demissão.)
- Transferência provisória por necessidade de serviço. (nesse caso, tem um acréscimo de 25% do salário enquanto durar a transf. Esse acréscimo tem natureza salarial e reflete nas demais verbas trabalhistas.)
Direito do trabalho, Henrique Correia.
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Gabarito D
REGRA
Transferência UNilateral é proibida (é equivalente a dizer) Transferência Bilateral é permitida. (deve haver anuência do empregado).
Exceções ( Transferência UNilateral permitidas ): (deve comprovar necessidade de serviço)
- Cargo de Confiança
- Contrato com condição implícita ou explícita
- Extinção do estabelecimento
- Transferência Provisória (APENAS nesse caso é obrigatório o pagamento de adicional ao salário de no mínimo 25% ). Esse adicional possui natureza salarial, portanto reflete nas demais verbas trabalhistas (ferias, 13º, FGTS)
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GABARITO LETRA D
CLT
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta DECORRA de real necessidade de serviço.
SÚMULA 43 TST:
PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, SEM COMPROVAÇÃO da necessidade do serviço.
OJ. 113 SDI-I TST :
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho NÃO EXCLUI o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Agora pelo art. 468: § 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
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RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:
1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!
2) Admite-se, porém, a transferência:
I) de empregados que exerçam cargos de confiança;
II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência;
III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.
3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).
4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.
GABARITO LETRA D
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Agradeço à galera que colou a Sumula aqui pra gente!
Matei a questão meio que no chute...rsrsrs!
Valeu!
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Transferência
-> mudança de domicílio
-> imprescindível: comprovação da necessidade de serviço;
-> anuência é a regra; exceção: cargo de confiança, estipulado em contrato;
-> quando provisória: pelo menos 25% de adicional, mesmo p/ cargo de confiança e quando estipulado em contrato.
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Alterações contratuais objetivas - circunstanciais
Em regra a alteração do local de prestação com mudança de domicílio é BILATERAL, ou seja, depende de um acordo entre empregado e empregador. Nos casos de cargo de confiança, contratos que tenham como condição a transferência e transferência provisória, há a possibilidade de unilateralmente a empresa transferir o funcionário, porém deve existir a REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO.
Há um outro caso de transferência unilateral que é em caso de extinção da empresa. Nesse caso não há que se falar em necessidade do serviço.
Quando a transferência for provisória há o pagamento de um adicional de 25% do salário que o empregado recebia antes da transferência.
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Conceito do JUS VARIANDI
"O Jus variandi representa modificação unilateral do contrato. Ex: Alteração do horário de entrada e saída da empresa, obrigatoriedade de usar uniforme, exigência que o empregado frequente cursos de aperfeiçoamento para utilização de novas máquinas e tecnologia, transferência do período noturno para diurno, alteração na data do pagamento desde que respeitado o limite do 5º dia útil" (Fonte: Prof.Henrique Correia)
Sobre a referida questão é válido lembrar que a transferência unilateral é vedada. Deve haver a anuência (consentimento) do empregado.
Exceções:
1) Empregados que exerçam cargos de confiança;
2) Empregados cujo contrato tenha como condição implícita ou explícita a necessidade de transferência;
3) Extinção do estabelecimento;
4)Transferência provisória por necessidade de serviço.
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Gab - D
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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questão mal feita.
Eu acredito que a resposta correta é a Letra A.
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Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
Gabarito: Letra D