SóProvas


ID
1752247
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Juliana, gerente regional de vendas e exercente de cargo de confiança, foi informada de que iria ser transferida para trabalhar na filial de sua empregadora, acarretando a mudança de seu domicílio, sem que fosse comprovada, pela empresa, a real necessidade de serviço naquele lugar e sem a sua anuência. Diante da situação apresentada, Juliana

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Entendimento da súmula 43 do TST, a qual deverá ser analisada em conjunto com o art. 469, § 1º, da CLT.


    Súmula nº 43 do TST

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.


    CLT, Art. 469, § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

  • Gabarito Letra D

    SUM- 43 TRANSFERÊNCIA

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.


    bons estudos
  • Mesmo que o cara seja GERENTE ou que exerce CARGO DE CONFIANCA--> o empregador está obrigado a pagar o respectivo adicional de 25%.

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.(Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    Súmula nº 43 do TST

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.


  • Eu tenho a teimosia de errar essas questões, pois a minha leitura do art. 469, § 1º, demonstra duas situações: uma, a simples ocupação de cargo de confiança, e a outra, a condição contratual que prevê a transferência. O que me mantém na posição de que a "b" é correta é, justamente, o "esta" posto na oração que se relaciona a transferência, que se relaciona à condição, a cláusula do contrato, e não ao cargo de confiança, por inexistir expressão conectiva entre os termos. Entretanto, como os colegas expuseram, há uma súmula que não distingue um caso do outro.

  •                                                    TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO                                                          


    REGRA : tem que ter anuência do empregado.

    EXCEÇÃO : cargo em comissão ou aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.



    Art. 469 CLT - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .


    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.



    GABARITO "D"


  • É necessário a anuência do empregado para que ocorra a transferência para localidade diversa, salvo se houver necessidade de serviço. (art. 469, §1º CLT)

    Letra D.

  • Alteração do local de prestação de serviço é uma modalidade de alteração objetiva do contrato de trabalho

    Transferência permanente regra geral : Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio 

    Ou seja, é ato bilateral e necessariamente tem mudança de domicílio


    Transferência                          ≠              remoção

    Bilateral                                                  unilateral

    Mudança de domicílio                            não tem mudança de domicilio

    Ok?!


    Exceções:§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo quando esta decorra de real necessidade de serviço

    a)empregados que exerçam cargo de confiança

    b)aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, c)quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.(  §2 art 469)

    Nestes casos a transferência é unilateral ( jus variandi)o empregado não pode recusar!

    A sum 43 do TST ratifica que é preciso necessidade do serviço para validade da transferência 


    Súmula nº 43 do TST” Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.”


    Transferência temporária:  § 3º art 469 - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.


    Neste caso é ato unilateral do empregador, mas ele terá que pagar ao empregado 25% do salário que o empregado recebia antes da transferência e normalizando-se a situação excepcional cessará também esses 25%. 


    A OJ 113 SDI1 do TST esclarece que mesmo o empregado que exerce cargo de confiança ou empregado cujo contrato prevê transferência tem direito ao adicional de 25%


    OJ 113 SDI1 TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.


  • SUM-43 TST TRANSFERÊNCIA

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. 

  • como é bom tu voltar 6 meses depois de ter errado uma questao e acertá-la agora

     

    Obrigado Deus!!! kkk

     

    na moral... essa questao 6 meses atras nao conseguia entender e só sabia errar.... mas hj parece tao simples!!!

     

    a pratica leva a perfeição

  • Infelizmente errei a questão.

    Não considero a B errada, pois ela exerce cargo de confiança e neste caso a decisão é unilateral, ( o empregador decide ) o que leva a entender que ela será obrigada a aceitar a transferência, mas para isso será necessário comprovar real necessidade de serviço.

    Já no caso de empregado que não exerça cargo de confiança, a decisão é bilateral ( precisa da anuência do empregado) e comprovar real necessidade de serviço. 

     

    Em ambos casos, adicional de 25 % se a transferencia for provisória porém, se for em definitivo não tem esse adicional.

    CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Renato está sempre mandando muito bem com respostas claras e completas e Eliel com esquemas bem facilitadores.

    Obrigado, vocês dois ajudam muito!

    --------------------------------------

    Em resumo temos o seguinte:

    Só transfere se tiver anuência do empregado, ele tem de aceitar a transferência.

    E se for cargo de confiança ou estiver no contrato?

    Então ele não tem escolha, DESDE QUE provado REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO.

     

  • Em regra, a transferência unilateral é vedada. Excepcionalmente, poderá ocorrer unilateralmente nessas hipóteses:

     

    - Empregados que exerçam cargos de confiança. ( é necessário que fundamente a transferência para evitar abusos e perseguições)

     

    - Empregado cujo contrato tenha essa condição de transferência explícita ou implícita.

     

    - Extinção de estabelecimento.  (a empresa pode transferi-lo unilateralmente, se o empregado não quiser, ocorre a demissão.)

     

    - Transferência provisória por necessidade de serviço. (nesse caso, tem um acréscimo de 25% do salário enquanto durar a transf. Esse acréscimo tem natureza salarial e reflete nas demais verbas trabalhistas.)

     

    Direito do trabalho, Henrique Correia.

  • Gabarito D

     

    REGRA

    Transferência UNilateral é proibida     (é equivalente a dizer)     Transferência Bilateral é permitida.     (deve haver anuência do empregado).

     

     

    Exceções ( Transferência UNilateral permitidas ):   (deve comprovar necessidade de serviço)

    - Cargo de Confiança

    - Contrato com condição implícita ou explícita

    - Extinção do estabelecimento

    - Transferência Provisória (APENAS nesse caso é obrigatório o pagamento de adicional ao salário de no mínimo 25% ). Esse adicional possui natureza salarial, portanto reflete nas demais verbas trabalhistas (ferias, 13º, FGTS)

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta DECORRA de real necessidade de serviço. 

     

    SÚMULA 43 TST:

     

    PRESUME-SE ABUSIVA a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, SEM COMPROVAÇÃO da necessidade do serviço.

     

     

    OJ. 113 SDI-I TST :

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho NÃO EXCLUI o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Agora pelo art. 468: § 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
     

  • RESUMO SOBRE TRANSFERÊNCIAS:

     

     

    1) Em regra, a transferência dos empregados é proibida!

     

    2) Admite-se, porém, a transferência:

    I) de empregados que exerçam cargos de confiança;

    II) daqueles em cujo contrato tenha condição, explícita ou implícita, a transferência;

    III) no caso de extinção do estabelecimento em que trabalhava o empregado.

     

    3) Para a transferência ser válida, é necessária a comprovação de necessidade do serviço (sem a comprovação, o TST não admite a transferência - ver Súmula 43).

     

    4) No caso de transferência provisória em razão de necessidade do serviço, deve-se pagar um adicional de pelo menos 25% ao empregado enquanto durar a transferência.

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Agradeço à galera que colou a Sumula aqui pra gente!

    Matei a questão meio que no chute...rsrsrs!

    Valeu!

  • Transferência

    -> mudança de domicílio

    -> imprescindível: comprovação da necessidade de serviço;

    -> anuência é a regra; exceção: cargo de confiança, estipulado em contrato;

    -> quando provisória: pelo menos 25% de adicional, mesmo p/ cargo de confiança e quando estipulado em contrato.

     

  • Alterações contratuais objetivas - circunstanciais

    Em regra a alteração do local de prestação com mudança de domicílio é BILATERAL, ou seja, depende de um acordo entre empregado e empregador. Nos casos de cargo de confiança, contratos que tenham como condição a transferência e transferência provisória, há a possibilidade de unilateralmente a empresa transferir o funcionário, porém deve existir a REAL NECESSIDADE DO SERVIÇO.
    Há um outro caso de transferência unilateral que é em caso de extinção da empresa. Nesse caso não há que se falar em necessidade do serviço.
    Quando a transferência for provisória há o pagamento de um adicional de 25% do salário que o empregado recebia antes da transferência.

  • Conceito do JUS VARIANDI

    "O Jus variandi representa modificação unilateral do contrato. Ex: Alteração do horário de entrada e saída da empresa, obrigatoriedade de usar uniforme, exigência que o empregado frequente cursos de aperfeiçoamento para utilização de novas máquinas e tecnologia, transferência do período noturno para diurno, alteração na data do pagamento desde que respeitado o limite do 5º dia útil" (Fonte: Prof.Henrique Correia)

    Sobre a referida questão é válido lembrar que a transferência unilateral é vedada. Deve haver a anuência (consentimento) do empregado.

    Exceções:

    1) Empregados que exerçam cargos de confiança;

    2) Empregados cujo contrato tenha como condição implícita ou explícita a necessidade de transferência;

    3) Extinção do estabelecimento;

    4)Transferência provisória por necessidade de serviço.

  • Gab - D

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

     

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.                  

     

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

     

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.              

  • questão mal feita.

    Eu acredito que a resposta correta é a Letra A.

  • Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    Art. 469 - § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    Súm. 43 TST - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    Gabarito: Letra D